1. 14 de Janeiro de 2013.
Prezado Senhor:
Segue resposta dada pela DR.1.
- Qual o valor (em reais) investidos na rodovia nos últimos cinco anos?
R.) O valor previsto para as obras foi de R$ 18.650.401,47 (dezoito milhões, seiscentos e
cinqüenta mil, quatrocentos e um reais e quarenta e sete centavos). Desse montante foi investido,
até o momento, R$ 11.402.855,45 (onze milhões quatrocentos e dois mil oitocentos e cinquenta e
cinco reais e quarenta e cinco centavos).
- Quantas passarelas foram construídas nos últimos cinco anos?
R.) Nenhuma.
Está prevista a construção de duas passarelas, sendo que a empresa Singulare Pré Moldados
em Concreto Ltda. executou as peças pré-moldadas das mesmas, as quais se encontram no
canteiro de obras da empresa, localizado às margens da rodovia e próxima do local onde serão
instaladas. Os locais onde as passarelas serão instaladas são: km 7 e km 8, onde já foram
executas as fundações,conforme projeto do Edital de Licitação.
- Qual a previsão da construção de passarela na rodovia, próximo ao bairro Medeiros em
Jundiaí?
R.) Trata-se do km 1+900m.
Não existe previsão de construção de passarela nesse local, já que os
empreendimentos lindeiros são particulares, cabendo aos mesmos oferecer a segurança e
comodidade aos seus funcionários e clientes.
O estado não pode desprender erário público para beneficiar empresas particulares. O
Ministério Público tem exigido que tais empreendimentos instalados às margens das rodovias
estaduais, assumam e providenciem toda a infraestrutura necessária para a segurança,
comodidade dos usuários, bem como para amortizar os impactos causados ao sistema viário
quando da criação desses polos geradores de trafego de veículos e pedestres.
- Qual o valor recebido até 10 de janeiro de 2013 pela empresa do Grupo Singulare?
R.) O valor pago pelo DER à empresa contratada é o valor medido pelos serviços executados
pela mesma, de R$ 11.441.606,39 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e
seis reais e trinta e nove centavos).
- Quais foram os motivos que a empresa citada abandonou a obra?
R.) A empresa Singulare Pré Moldados em Concreto Ltda. não justificou a razão do
abandono da obra. Após 03 (três) medições sem nada a atestar o que, segundo o contrato
firmado, significa o abandono da obra, o DER notificou a empresa contratada para que, no prazo
de 05 (cinco) dias justificasse o abandono, porém a mesma não se manifestou. Por não justificar o
abandono, o contrato foi reincidido unilateralmente pelo DER, conforme prevê o mesmo.
- A referida empresa foi contratada para quais serviços e qual a porcentagem concluída?
R.) Execução das obras e serviços de alargamento da pista existente para implantação de
barreira tipo "new Jersey"; construção e alargamento dos acostamentos; implantação de 02 (duas)
passarelas para pedestres; implantação de 12 (doze) baias de ônibus; implantação de dispositivos
de acesso e melhorias nos existentes, na Rodovia SPA-066/300.
A porcentagem concluída corresponde à 61,14%.
- Qual a previsão para conclusão da obra?
R.) Após a rescisão contratual com a empresa Singulare, o DER providenciou a convocação da
empresa classificada em segundo lugar no processo licitatório, conforme prevê a Lei de Licitações.
Aguardam-se os prazos legais para a assinatura do novo contrato que, depois de
formalizado, a previsão de duração das obras é de 08 (oito) meses, após o reinicio dos
serviços.
Quanto a afirmação da intenção de invocar os mecanismos e textos legais, informamos que a
transparência dos atos públicos continua à disposição de qualquer interessado. No entanto, caso
seja de interesse do reclamante, o mesmo poderá procurar tais esclarecimentos através dos
seguintes meios: pelo telefone 19 – 3256-1961 com o diretor regional da DR.1/DER, pelo e-
mail dr1-der@der.sp.gov.br ou em nosso escritório sito à Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira
s/n, bairro Jardim Santana, Campinas-SP.
Att.,