Elementos Esenciales para efectuar la Seleccion y Comprobacion / Javier Berro...
Educaçao fiscal: instrumentos de cidadania - Rai de Almeida
1. EDUCAÇÃO FISCAL:
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Programa Nacional de Educação Fiscal
do Brasil - PNEF: Princípios, Diretrizes
e Objetivos Estratégicos
Brasília, 16 de abril de 2013
Rai de Almeida
Diretora-Geral Adjunta da ESAF e
Secretária Executiva do PNEF
2. EDUCAÇÃO FISCAL:
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
“O educar se constitui no processo em
que a criança ou o adulto convive com
o outro e, ao conviver com o outro, se
transforma espontaneamente, de
maneira que seu modo de viver se faz
progressivamente mais congruente com
o do outro no espaço de convivência.”
...
MATURANA, Humberto. Emoções e Linguagem na Educação e na
Política.
3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
Cidadania
Art
1º
CF 88
Pluralismo político
Dignidade da pessoa humana
Soberania
Valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa
4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
Todo Poder emana do Povo,
que o exerce por meio de seus
repre representantes eleitos ou
diretamente, nos termos
desta Constituição.
(princípio da democracia
participativa)
Art
1º único
CF 88
5. OBJETI VOS FUNDAMENTAIS DA
REPÚBLICA FEDRATIVA DO BRASIL
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Art
3º
CF 88 Erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e
regionais
Garantir o desenvolvimento
nacional
Promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação
6. IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO
FISCAL
•A educação fiscal objetiva demonstrar
que a população é a maior prejudicada
com a sonegação, o contrabando, o
descaminho, a pirataria, a falta de
transparência, a má gestão dos
recursos públicos, a irracionalidade no
gasto e a corrupção na aplicação do
que foi arrecadado.
7. Missão do PNEF
Compartilhar conhecimentos e
interagir com a sociedade sobre
a origem, aplicação e controle
dos recursos públicos,
favorecendo a participação
social.
8. Visão de Futuro
Ser reconhecido como programa
de excelência pelo Estado, pela
Sociedade e pela Comunidade
Internacional na promoção
da cidadania fiscal.
10. Objetivos Específicos do PNEF
Estimular o cidadão a se
apropriar dos instrumentos
da educação fiscal para a
promoção de políticas
públicas capazes de reduzir
as desigualdades sociais.
11. Objetivos Específicos do PNEF
Difundir informações fiscais
em linguagem simples e de
forma transparente,
possibilitando uma ampla
disseminação de conteúdos .
12. Objetivos Específicos do PNEF
•Compartilhar conhecimentos
sobre gestão pública.
•Demonstrar a importância da
preservação dos bens públicos
como patrimônio da sociedade.
13. Objetivos Específicos do PNEF
Demonstrar que a sonegação
fiscal é um crime social que lesa
toda a sociedade, especialmente
os mais pobres, por retirar do
Estado os recursos essenciais ao
cumprimento de sua missão
constitucional.
14. Objetivos Específicos do PNEF
Promover a reflexão sobre
nossas práticas como
cidadãos, contribuindo
para a ampliação da
consciência ética na gestão
pública e na sociedade.
15. Objetivos Específicos do PNEF
Promover a participação
cidadã no processo de
elaboração, gestão e
controle do orçamento, a
fim de assegurar a
qualidade na aplicação
dos recursos, maximizando
o retorno para a sociedade.
16. A FORÇA DO PNEF: SUAS
INSTITUIÇÕES GESTORAS
A força do Programa reside no
fato de estar estruturado nos
três níveis de governo (União,
Estados e Municípios), todos
orientados pelas Diretrizes
Nacionais definidas pelo GEF –
Grupo Nacional de Educação
Fiscal.
17. COMPOSIÇÃO DO GEF
O GEF é interado pelas
seguintes instituições:
•ESAF – Na qualidade de
coordenadora nacional do
PNEF e Secretaria Executiva do
Programa, exercida com o
apóio da Gerência de
Educação Fiscal – GEREF.
19. COMPOSIÇÃO DO GEF
•Instituições gestoras
estaduais:
•Secretarias de Educação dos
26 estados e do Distrito
Federal.
•Secretarias de Fazenda dos
26 estados e do Distrito
Federal.
20. COMPOSIÇÃO DO GEF
•Secretarias Municipais de
Educação e Fazenda – Embora
não componham formalmente
o GEF, são importantes
parceiras do Programa
executando um grande
número de ações, conforme
ficará demonstrado neste
Encontro.
21. CURSO A DISTÂNCIA - DEF
O curso a distância
Disseminadores em Educação
Fiscal é o principal produto do
Programa Nacional,
possibilitando que os
conteúdos de educação fiscal
sejam veiculados em todo o
território nacional de
maneira uniforme, com baixo
custo e elevada capilaridade.
22. CURSO A DISTÂNCIA - DEF
•O DEF foi concebido pelo GEF-
GEREF. É oferecido pela ESAF por
meio de seu Centro Estratégico de
Educação a Distância.
•O curso ocorre em todo semestre
letivo desde 2004, de forma
ininterrupta. Está presente em
todas as unidades da federação.
Para isso, conta com o apoio dos
GEF Estaduais.
23. CURSO A DISTÂNCIA - DEF
•Nesses dez anos de existência o
DEF já formou 104.000
disseminadores do Programa
espalhados por todo o território
nacional.
•Muitos dos nossos palestrantes
foram formados pelo DEF e são
uma demonstração clara da
importância e da força do curso.
24. Consocial
• As Conferências são um dos principais
instrumentos democráticos de aplicação do
princípio constitucional da participação popular.
• 1ª Conferência Nacional sobre Transparência
Pública e Controle Social foi realizada em Brasília
nos período de 18 a 20 de maio de 2012 e teve por
objetivo traçar diretrizes de atuação para
assegurar a efetividade das políticas públicas de
promoção da transparência e da participação
social, além de fazer um diagnóstico sobre a adoção
e implementação dessas políticas nos âmbitos
municipal, estadual, distrital e nacional.
25. Consocial
• Dentre as 80 propostas aprovadas, que
passaram a compor o documento final da
Consocial, a segunda mais votada foi
justamente a que consagra o direito da
sociedade a ter acesso aos conteúdos da
Educação Fiscal.
• Veja a íntegra do texto aprovado
acessando: www.cgu.gov.br/consocial.
(pesquisa feita em 15.04.2013).
26. A Educação Fiscal na CONAE 2010
A temática da Educação Fiscal
também foi consagrada na
Conferência Nacional de
Educação de 2010. A íntegra
do texto da Conae encontra-se
disponível no endereço:
www.conae.mec.gov.br.
(pesquisa feita em 15.04.2013)
27. Educação Fiscal como tema transversal
Em decorrência das diretrizes da CONAE
a Educação Fiscal passou a ser tema
transversal no ensino fundamental em
consequência da Resolução do Conselho
Nacional de Educação nº 7/2010.
Fonte: Resolução CNE – Câmara de Educação Básica nº 7/2010,
disponível em www.portal.mec.gov.br.
Pesquisa feita em 15.04.2012
28. Diretrizes Curriculares Nacionais
O próximo desafio para os gestores do
Programa será o de demonstrar ao
Conselho Nacional de Educação a
importância de que sejam estabelecidas as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o
ensino da Educação Fiscal, à semelhança
do que CNE definiu para a Educação em
Direitos Humanos (Resolução CNE/CP nº
01/2012) e para a Educação Ambiental
(Resolução CNE/CP nº 02/2012).
29. O Direito à Educação
Trechos do discurso da Presidente Dilma na abertura do
ano letivo de 2011
• “Nenhuma área pode unir melhor a sociedade
que a Educação.
• Nenhuma ferramenta é mais decisiva do que
ela para superarmos a pobreza e a miséria.
• Nenhum espaço pode realizar melhor o
presente e projetar com mais esperança o
futuro do que uma sala de aula bem equipada,
onde professores possam ensinar bem, e alunos
possam aprender cada vez melhor.
• É neste caminho que temos que seguir
avançando com passos largos.”
30. Parceria com o EUROsociAL
• Este evento se tornou possível graças ao
estabelecimento da parceria institucional
entre a ESAF e o Programa EUROsociAL,
por meio da qual esta Escola tornou-se sócia
operativa do Programa.
• Temos fundadas esperanças de que esta
parceria irá gerar importantes frutos para
nossa região na promoção da coesão social.
31. Reflexão final
“Quero um mundo em que meus filhos
cresçam, como pessoas que se aceitam e se
respeitam, aceitando e respeitando outros
num espaço de convivência em que os
outros os aceitam e respeitam a partir do
aceitar-se e respeitar-se a sim mesmos.
Num espaço de convivência desse tipo, a
negação do outro será sempre um erro
detectável que se pode e se deseja
corrigir”.
MATURANA, Humberto. Emoções e Linguagem na Educação e na
Política.
Humberto Maturana. Emoções e Linguagem na Educação e na Política.