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SEGURANÇA DO TRABALHO II

                                              2ª AVALIAÇÃO - TURMA M

                                                                                       Gleison Halyson Melo da Silva

                        FAÇA REDAÇÃO DESCREVENDO O SEU ENTENDIMENTO SOBRE:



        1. OS PRINCIPIOS GERAIS DA NR 12.

A Nr-12 trata da Proteção do Trabalhador no uso de maquinas e equipamentos e de varias características a eles
associadas.

O empregador deve garantir condições e mediadas seguras de trabalho, como: proteção coletiva e individual,
administração e organização do trabalho.

As maquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.

        2. ARRANJOS FISICOS E INSTALAÇÕES.

Nos locais de instalação de maquinas e equipamentos, as áreas devem ser demarcadas, devem ter no mínimo 1,20
metros de largura e devem estar desobstruídas. Estas áreas devem ter um bom espaço para circulação dos
trabalhadores e serem adequados ao seu tipo de utilização e elas não podem ficar muito próximas.

O piso deve: Estar limpo e livre, ser antiderrapante, nivelados e resistentes. Os materiais e ferramentas que estão
sendo utilizados devem ser guardados em locais específicos e diferentes.

Maquinas moveis devem ter travas e maquinas de Estacionamento devem ter uma boa fixação para não se
deslocarem e sua instalação deve respeitar vários requisitos.

Todos os locais devem ser posicionados fixamente.

        3. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS.

As instalações devem prevenir falhas elétricas e demais ocorrências conforme a NR 10, deve ter aterramento e
proteção contra contato direto ou indireto com agua e deve ter dispositivo de proteção contra sobretenção.

Os serviços de substituição das baterias devem ser realizados conforme o manual de operação. As instalações que
recebam energia elétrica de uma fonte externa deve ter proteção contra sobrecorrente e quando houver
possibilidades de inversão elétrica devem conter dispositivos de monitoramento. As baterias devem estar em local de
bom acesso para a manutenção, ter boa fixação e proteção.

As ligações e derivações dos condutores devem ser feitos conforme as normas técnicas, além disso os condutores
devem: ser resistentes, ter proteção, devem estar localizados de forma que não entre em contato com partes vivas ou
moveis e não oferecer outros riscos, facilitar o transito e ser feitos de matérias não inflamáveis e que não exalem
gases tóxicos.

Os quadros de energia devem: ter porta de acesso sempre fechadas, ter sinalização, ser mantidas em bom estado de
conservação, e atendam aos graus de proteção.

Será proibido: Utilizar chave geral ou tipo faca, e haver partes elétricas expostas.

        4. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA.

Os dispositivos devem: estar em áreas seguras e que possam ser utilizados em caso de emergência por qualquer
pessoa, impedir uso acidental, não acarretar outros riscos ou serem burlados.

Os comandos de partida ou de acionamento devem possuir dispositivos que não os permitam funcionar
automaticamente. Sendo de comando bimanual, quando utilizados devem: Possuir atuação síncrona, estiver sob
monitoramento ter relação de sinais, o sinal de saída ser preciso, terem dispositivo de atuação intencional, ter uma
boa distancia e proteção entre os dispositivos. Essa distancia deve levar em consideração, a forma, disposição, o
tempo de uso, projeto de utilização dos dispositivos. E os dispositivos móveis devem: Manter-se estáveis e ter uma
boa altura que seja compatível com o posto de trabalho.

As maquinas com dois ou mais dispositivos de comando devem ser operados por apenas um.
Maquinas que precisem de dois ou mais trabalhadores devem: Ter o numero de dispositivos de acionamento iguais
os de operadores, mas deve haver um bloqueio para pessoal não autorizado, os dispositivos dever ter impedimento
para não serem usados por outras pessoas e quando em utilização devem mostrar sinal luminoso.

As maquinas com vários comandos de níveis diferentes devem ter: bloqueios em cada posição, correspondência em
cada posição, modo de comando selecionado com prioridade de uso e sinal de seleção sempre visível.

As maquinas operadas por radio frequência devem ter proteção contra interferência.

Os comandos simultâneos, de um conjunto de maquinas e equipamentos, ou que sejam de grande porte, devem ter
sinal sonoro de alarme.

Todos os dispositivos, de interface e operação devem: operar em baixa tensão em corrente alternada ou continua, e
possibilitar dispositivos de parada de emergência.

Circuitos elétricos de comando de partida e parada de motores elétricos devem possuir dois condutores.

Se necessário deve ser adotado novas medidas de alerta.

       5. SISTEMA DE SEGURANÇA.

Toda Zona de Perigo deve conter sistemas de segurança apropriados, de acordo com as necessidades e
características do local, que podem ser proteções fixas, móveis, ou interligadas.

Elas devem atender os requisitos estabelecidos, (categoria de segurança, responsabilidade e conformidade técnica,
conformidade, instalação, vigilância automática e paralização de meios perigosos) para o local e devem também
possuir rearme ou reset manual.

As proteções devem:

      Cumprir sua função, durante o tempo necessário.
      Ser de material seguro e resistente.
      Ser fixada firmemente.
      Não criar pontos de esmagamento, extremidades ou arestas cortantes.
      Resistir ao ambiente local.
      Impedirem de serem burladas.
      Ter seus dispositivos de intertravamento bem protegidos.
      Ter ação positiva.
      Não oferecer riscos.

Os componentes relacionados a Comando devem garantir a manutenção do estrado seguro dos equipamentos
quando houver mudança no nível elétrico.

As transições de força e componentes móveis, ligados a ela devem possuir dispositivos que impeçam o acesso por
todos os lados e quando utilizar proteção móvel, para aquelas que possuírem inercia, deve ser colocado dispositivos
de intertravamento com bloqueio.

As proteções móveis devem ser utilizadas quando uma zona de perigo for requeria por uma ou mais vezes por turno
de trabalho, as maquinas e equipamentos com essa proteção devem: operar com porta fechada, parar quando
abertas e deve ter dispositivos de fechamento automático, e os dispositivos intertravamento devem: permitir operação
quando a proteção estiver fechada, manter e garantir a proteção quando fechada.

Devem possuir proteção adequada: O eixo cardã e as maquinas e equipamentos que possam romper suas partes ou
materiais, partículas e substancias.

Deve haver proteção no fundo dos degraus das escadas. (espelhos)

As proteções para maquinas e equipamentos, não podem ser consideradas como itens opcionais, elas devem ser
resistentes, e dependendo do risco pode ser exigido o sistema de segurança das maquinas.

Quando a proteção for feita de material descontinuo, ela deve ser mantida a uma distancia segura e esta deve ser
observada para quando algum operador transitar na zona de perigo, utilizar proteção adicional.

       6. DISPOSITIVO DE PARADA DE EMERGENCIA.

As maquinas e equipamentos, menos os manuais, autopropelidas e que não haja diminuição dos riscos, devem ter
dispositivos de parada de emergência, que não devem ser utilizados como de partida ou acionamento.
A parada de emergência não deve prejudicar os sistemas de segurança ou dispositivos ou qualquer outro meio de
proteção.

O acionamento deve reter o acionador para que ele se mantenha parado ate o desacionamento que deve ser feito
por uma ação manual.

Os dispositivos de parada devem estar em local de fácil acesso e visualização sempre desobstruídos.

Devem:

        Ser selecionados, montados e interconectados, de forma que suportem as condições de operação.
        Ser usados como medidas auxiliares.
        Possuir acionadores de fácil utilização.
        Prevalecer sobre os outros comandos.
        Provocar a parada de operação, ser monitorados e mantidos em perfeito estado de funcionamento.

Acionadores do tipo cabo devem: utilizar chave de parada, considerar o deslocamento e força usados nos
acionadores e obedecer à distância máxima.

As chaves de segurança devem estar localizadas de modo que os cabos estejam bem visíveis, devem exigir rearme
ou reset manual e o local desse rearme deve permitir a visão da área protegida do cabo.

         7. MEIOS DE ACESSO PERMANENTE.

As maquinas e Equipamentos devem possuir meios de acesso permanentes como, elevadores, rampas, plataformas,
ou escadas de degraus, que devem ser fixos e seguros em todos os seus pontos, devem estar em lugares que
previnam riscos de acidentem e facilitem o acesso dos trabalhadores, e na impossibilidade de usar algum desses
itens, podem colocar então escada fixas do tipo marinheiro.

Se o local onde se esta trabalhando for acima do nível do solo, este deve possuir plataformas estáveis e seguras,
mas pode ser usar também plataformas moveis ou elevatórias também estáveis. Na existência de rampas, que
devem ter inclinação entre 10 e 20 graus, não sendo permitidos níveis superiores, devem ter horizontais fixas e
estáveis, para apoio.

Todos os meios de acesso devem ter proteção contra queda, menos escadas fixas, mas havendo ricos de queda de
objetos ou materiais, coloca-se uma proteção entre o rodapé e o travessão superior.

As passarelas, plataformas ou rampas devem ter: 60 centímetros de largura, não podendo ter rodapé, e se
necessário deve haver um meio de drenagem.

Há pequenas diferenças entre uma escada de degraus sem e com espelhos. As sem espelhos, devem ter 15
centímetros de profundidade dos degraus, 25 centímetros de altura máxima e 10 milímetros de projeção entre um
degrau e outro. Já as com espelhos, devem ter: 20 centímetros de profundidade e altura entre 20 e 25 centímetros.
Mas os dois tipos de escada devem no mínimo ter:

        60 a 80 centímetros de largura.
        Degraus uniformes, nivelados e sem saliências.
        Plataformas de descanso com 60 a 80 centímetros de largura e 3 metros de altura no máximo.

Se necessário o uso de escada fixa do tipo marinheiro, essas devem ser de material resistente, devem ser instaladas
fixamente para suportar esforço e peso, ter gaiolas de proteção se tiverem mais de 3 metros e meio de altura, ter 40
a 60 centímetros de largura, altura de 10 metros no máximo, 25 a 38 centímetros de espaço entre as barras que
devem ter 25 a 38 centímetros de espessura e serem anti-deslizantes, e as áreas de descanso entre as escadas com
no máximo 6 metros de altura.

As gaiolas de proteção devem ter 65 a 80 centímetros de diâmetro e 30 centímetros de vão entre as grades de
proteção.

         8. COMPONENTES PRESSURIZADOS.

Devem ser colocados em locais em que no caso de ocorrerem futuros vazamentos, estes não causem acidentes.
Deve ser adotadas medidas de proteção quando houver riscos a mais, e sempre ter nos equipamentos as
informações de mediadas máximas de pressão para trabalho.

Devem ter dispositivos que garantam: Que o nível de pressão não exceda o limite permitido e que não haja queda de
pressão progressiva ou brusca.
Recipientes de gases pressurizados devem estar e serem mantidos em bom estado de conservação e
funcionamento.

Na montagem e desmontagem de pneumáticos, que ofereçam risco de acidentes, devem ser observados que: Os
pneumáticos estejam despressurizados antes de iniciar o trabalho e que o enchimento deles seja feito após todo o
trabalho, e dentro de uma gaiola adequada para proteção.

Em sistemas pneumáticos e hidráulicos com dois ou mais níveis de pressão, a força desses níveis não podem ser
suficientes para causas danos ao trabalhador.

       9. TRANSPORTADORES DE MATERIAIS.

Os movimentos dos transportes de matérias devem ser protegidos, menos os transportes contínuos de correia com
altura da correia maio que 2,70 metros, se estiver em um local onde não haja circulação de pessoal, e também
transportes de correia com proteção fixa distante, com restrição de pessoas, desde que atenda os dispostos no item
12.51.

Os transportes com correia com borda maior que 2,70 metros, devem possuir passarelas em ambos os lados e
transportes com correia de largura 762 milímetros ou 30 polegadas, apenas de um lado, ou usar plataformas moveis,
menos os transportes moveis articulados.

Os elementos de suspenção de carga devem ser adequados e resistentes e só devem ser utilizados, para a carga,
que foram projetados.

São proibidos os movimentos reversos durante os transportes. E também pessoas em cima dos veículos antes ou
durante a movimentação, mas quando for preciso pode se usar bloqueios no caso de movimentos perigosos.

Movimento de pessoas sobre transportes contínuos dever ser feito sobe uma passarela e permitir essas passagens
em locais protegidos.

Transportes disponíveis aos trabalhadores devem conter dispositivos de parada de emergência, a menos que não
seja necessário.

Deve ser usadas medidas de segurança para que não haja pessoas sem autorização em cima das cargas durante o
movimento.

Os transportes contínuos de correia devem possuir dispositivos de segurança em caso de falha durante a operação
interrompa o funcionamento da maquina.

       10. ASPECTOS ERGONÔMICOS.

Devem ser construídos os locais de trabalho, levando em consideração as necessidades do operário.

Os acentos das maquinas devem ser estofados, os postos de trabalho deve permitir a movimentação da postura do
operário, não pode conter cantos vivos, cortantes ou perigosos e devem permitir apoio para os pés.

As dimensões do posto de trabalho devem atender as características corporais do operador, assegurar postura
adequada e evitar flexões e torções do corpo do operário.

As maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes
aspectos:

      Atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores;
      Respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;
      Os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem possibilitar a interação clara e precisa
       com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação;
      Os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a direção do movimento e demais
       efeitos correspondentes;
      Os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes em sua aparência e
       função;
      Favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na
       operação;
      Redução da exigência de forca, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
      A iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso
       em seu interior.

Os comandos das maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos
seguintes aspectos:
   Localização e distancia de forma a permitir manejo fácil e seguro;
       Instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao operador;
       Visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si;
       Instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a facilitar a execução da manobra
        levando em consideração as características biomecânicas e antropométricas dos operadores;
       Garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar movimentos involuntários.

Os locais de trabalho das maquinas e equipamentos devem possuir sistema de iluminação permanente que
possibilite boa visibilidade dos detalhes do trabalho. A iluminação das partes internas das maquinas e equipamentos
que requeiram operações de ajustes, deve ser adequada.

O ritmo de trabalho e a velocidade das maquinas e equipamentos devem ser compatíveis com a capacidade física
dos operadores, para não causar danos à saúde.

O bocal de abastecimento do tanque de combustível e de outros materiais deve ser colocado, a 1 metro e meio, do
piso.

        11. RISCOS ADICIONAIS.

São considerados riscos adicionais:

       Substancias perigosas quaisquer.
       Radiação ionizante ou não ionizante.
       Vibração.
       Ruído.
       Calor.
       Materiais pirofóricos.
       Superfícies aquecidas.

Deve ser adotadas medidas de segurança e controle dos riscos adicionais, de acordo com o risco existente, para
eliminar ou reduzir a exposição do trabalhador ao agente.

Máquinas relacionadas a materiais pirofóricos devem ter proteção contra, emissão, explosão e reação desses
materiais. Também haver proteção contra queimadura que possam ocorrer por contato com superfícies aquecidas
nas máquinas e equipamentos.

Devem ser adotadas medidas de segurança para trabalho com máquinas em espaços confinados.

        12. MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS.

Deve sempre ser feita a manutenção preventiva e corretiva, e se essas causarem riscos deve ser feitas apenas por
profissionais legalmente habilitados, e o registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos
na operação.

As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com
os seguintes dados:

       Cronograma de manutenção;
       Intervenções realizadas;
       Data da realização de cada intervenção;
       Serviço realizado;
       Pecas reparadas ou substituídas;
       Condições de segurança do equipamento;
       Indicação conclusiva quanto às condições de segurança da maquina;
       Nome do responsável pela execução das intervenções.

A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser
executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo
empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:

       Isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou
        facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
       Bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes
        de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o
        horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
   Medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco
        de acidentes;
       Medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou
        máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e
       Sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes
        basculhadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.

Para situações especiais de regulagem, ajuste, limpeza, pesquisa de defeitos e inconformidades, em que não seja
possível o cumprimento das condições estabelecidas no item 12.113, e em outras situações que impliquem a
redução do nível de segurança das máquinas e equipamentos e houver necessidade de acesso às zonas de perigo,
deve ser possível selecionar um modo de operação que:

       Torne inoperante o modo de comando automático;
       Permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado à
        redução da velocidade, ou dispositivos de comando por movimento limitado;
       Impeça a mudança por trabalhadores não autorizados;
       A seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento;
       Quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada
        de emergência;
       Torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.

Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado algum defeito, deve ser providenciada sua
reparação ou substituição imediata.

A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, dentre outros itens, a realização de ensaios não
destrutivos – END, estes quando realizados, devem atender às normas técnicas nacionais e, na falta destas, normas
técnicas internacionais.

        13. SINALIZAÇÃO.

As máquinas, equipamentos e todos os locais de operação devem ter sinalização de segurança. Essa sinalização
pode ser por meio de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, e deve ser usada em todas as fazes
de operação.

A sinalização para setores alimentícios, médicos ou farmacêuticos deve seguir a legislação sanitária.

A sinalização de segurança deve ficar destacada na máquina ou equipamento; ficar em localização claramente
visível; e ser de fácil compreensão.

Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas
nacionais vigentes e, na falta dessas, pelas normas técnicas internacionais.

As inscrições devem ser em português brasileiro, legíveis e explicativas.

Nas máquinas e equipamentos, as sinalizações indicaram suas especificações e limitações técnicas.

Devem ser adotados, sempre que necessários sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e
sonoros intermitentes, que indiquem a iminência de um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade
excessiva de uma máquina, de modo que:

       Sejam emitidos antes que ocorra o acontecimento perigoso;
       Não sejam ambíguos;
       Sejam claramente compreendidos e distintos de todos os outros sinais utilizados.
       Possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.

Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem ser adotadas as seguintes cores para
a sinalização de segurança das máquinas e equipamentos:

        A. Amarelo:
               Proteções fixas e móveis – exceto quando os movimentos perigosos estiverem enclausurados na
                  própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento, ou quando tecnicamente inviável;
               Componentes mecânicos de retenção, dispositivos e outras partes destinadas à segurança;
               Gaiolas das escadas, corrimãos e sistemas de guarda-corpo e rodapé.

        B. Azul: Comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção.
As máquinas e equipamentos fabricados a partir da vigência desta Norma devem possuir em local visível as
informações indeléveis, contendo no mínimo:

       Razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
       Informação sobre tipo, modelo e capacidade;
       Número de série ou identificação, e ano de fabricação;
       Número de registro do fabricante ou importador no CREA,
       Peso da máquina ou equipamento.

Para avisar os trabalhadores sobre os possíveis perigos, pode ser instalados dispositivos indicadores de leitura
qualitativa ou quantitativa ou de controle de segurança. Esses indicadores devem ser de fácil leitura e distinguíveis
uns dos outros.


        14. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA.

Devem ser elaborados passo a passo, a partir da analise de risco.

Não devem ser a única forma de proteção adotada para prevenir acidentes.

O operador deve sempre fazer inspeção das condições de operação e segurança, no inicio de cada turno.

Todo serviço que ofereça risco de acidente deve ser planejado e realizado conforme o procedimento de segurança, e
serem procedidos de “OS” (ordem de serviço) que tenham:

       A descrição do serviço;
       A data e o local de realização;
       O nome e a função dos trabalhadores;
       E dos responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, conforme os procedimentos de trabalho e segurança.



        15. PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER
            TITULO, EXPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO.

O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina e equipamento em todas suas fazes, ele não deve
permitir erros na montagem ou remontagem.

É proibida qualquer exposição ou utilização da maquina ou equipamento, que não atenda aos dispostos na Nr 12.

        16. CAPACITAÇÃO.

Para trabalhar com máquinas o profissional deve ser habilitado, qualificado ou autorizado.

De acordo com a NR – 12:

       Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso especifico na
        área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.

       Considera-se profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação aquele que comprovar
        conclusão de curso especifico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no
        competente conselho de classe.

       São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente
        habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.

       Será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de
        Trabalho e Previdência Social - CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na
        atividade e que receba reciclagem.

O empregador deve oferecer a capacitação compatível com a função do operário e os riscos que ele corre.
O operário não pode ser menor de 18 anos, salvo como aprendiz.

A capacitação deve: Ser antes de o operário trabalhar, sem ônus, ter carga horaria de no máximo 8 horas e ser
ministrada por profissional qualificado e supervisionada por profissional legalmente habilitado.

A capacitação só valerá para o empregador que a ofereceu menos para trabalhadores com máquinas injetoras.
O curso de capacitação para máquinas injetoras deve ter carga horaria de 8 horas para cada maquina.

A reciclagem de trabalhadores ocorrerá sempre que haja uma mudança importante nas instalações e na operação do
maquinário, essa reciclagem deve atender os motivos para que foi passada.

Deve ser colocada na CTPS e no registro de empregado, a função do trabalhador que opera com máquinas.

O trabalhador de máquinas autopropelidas deve portar cartão de identificação.

O curso de capacitação deve ser especifico para o tipo maquina e deve atender ao seguinte conteúdo programático:

       Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
       Descrição e funcionamento;
       Riscos na operação;
       Principais áreas de perigo;
       Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
       Proteções - portas, e distancias de segurança;
       Exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
       Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
       Demonstração pratica dos perigos e dispositivos de segurança.

O instrutor do curso de capacitação para operadores de injetora deve, no mínimo, possuir:

       Formação técnica em nível médio;
       Conhecimento técnico de maquinas utilizado na transformação de material plástico;
       Conhecimento da normatização técnica de segurança;
       Capacitação especifica de formação.

        17. OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA.

Ferramentas e materiais, utilizados em intervenção de máquinas e equipamentos devem ser adequados assim como
os acessórios e ferramentas utilizadas.

É proibido o porte de ferramentas manuais em locais não apropriados.

As maquinas e equipamentos tracionados devem possuir dispositivos de apoio e sistemas de engate padronizado,
que deve ser feito em local apropriado e onde o reboque possa operar, e este deve ficar em um local de fácil
visualização.

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69436461 nr-12-resumo-pratico

  • 1. SEGURANÇA DO TRABALHO II 2ª AVALIAÇÃO - TURMA M Gleison Halyson Melo da Silva FAÇA REDAÇÃO DESCREVENDO O SEU ENTENDIMENTO SOBRE: 1. OS PRINCIPIOS GERAIS DA NR 12. A Nr-12 trata da Proteção do Trabalhador no uso de maquinas e equipamentos e de varias características a eles associadas. O empregador deve garantir condições e mediadas seguras de trabalho, como: proteção coletiva e individual, administração e organização do trabalho. As maquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização. 2. ARRANJOS FISICOS E INSTALAÇÕES. Nos locais de instalação de maquinas e equipamentos, as áreas devem ser demarcadas, devem ter no mínimo 1,20 metros de largura e devem estar desobstruídas. Estas áreas devem ter um bom espaço para circulação dos trabalhadores e serem adequados ao seu tipo de utilização e elas não podem ficar muito próximas. O piso deve: Estar limpo e livre, ser antiderrapante, nivelados e resistentes. Os materiais e ferramentas que estão sendo utilizados devem ser guardados em locais específicos e diferentes. Maquinas moveis devem ter travas e maquinas de Estacionamento devem ter uma boa fixação para não se deslocarem e sua instalação deve respeitar vários requisitos. Todos os locais devem ser posicionados fixamente. 3. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS. As instalações devem prevenir falhas elétricas e demais ocorrências conforme a NR 10, deve ter aterramento e proteção contra contato direto ou indireto com agua e deve ter dispositivo de proteção contra sobretenção. Os serviços de substituição das baterias devem ser realizados conforme o manual de operação. As instalações que recebam energia elétrica de uma fonte externa deve ter proteção contra sobrecorrente e quando houver possibilidades de inversão elétrica devem conter dispositivos de monitoramento. As baterias devem estar em local de bom acesso para a manutenção, ter boa fixação e proteção. As ligações e derivações dos condutores devem ser feitos conforme as normas técnicas, além disso os condutores devem: ser resistentes, ter proteção, devem estar localizados de forma que não entre em contato com partes vivas ou moveis e não oferecer outros riscos, facilitar o transito e ser feitos de matérias não inflamáveis e que não exalem gases tóxicos. Os quadros de energia devem: ter porta de acesso sempre fechadas, ter sinalização, ser mantidas em bom estado de conservação, e atendam aos graus de proteção. Será proibido: Utilizar chave geral ou tipo faca, e haver partes elétricas expostas. 4. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA. Os dispositivos devem: estar em áreas seguras e que possam ser utilizados em caso de emergência por qualquer pessoa, impedir uso acidental, não acarretar outros riscos ou serem burlados. Os comandos de partida ou de acionamento devem possuir dispositivos que não os permitam funcionar automaticamente. Sendo de comando bimanual, quando utilizados devem: Possuir atuação síncrona, estiver sob monitoramento ter relação de sinais, o sinal de saída ser preciso, terem dispositivo de atuação intencional, ter uma boa distancia e proteção entre os dispositivos. Essa distancia deve levar em consideração, a forma, disposição, o tempo de uso, projeto de utilização dos dispositivos. E os dispositivos móveis devem: Manter-se estáveis e ter uma boa altura que seja compatível com o posto de trabalho. As maquinas com dois ou mais dispositivos de comando devem ser operados por apenas um.
  • 2. Maquinas que precisem de dois ou mais trabalhadores devem: Ter o numero de dispositivos de acionamento iguais os de operadores, mas deve haver um bloqueio para pessoal não autorizado, os dispositivos dever ter impedimento para não serem usados por outras pessoas e quando em utilização devem mostrar sinal luminoso. As maquinas com vários comandos de níveis diferentes devem ter: bloqueios em cada posição, correspondência em cada posição, modo de comando selecionado com prioridade de uso e sinal de seleção sempre visível. As maquinas operadas por radio frequência devem ter proteção contra interferência. Os comandos simultâneos, de um conjunto de maquinas e equipamentos, ou que sejam de grande porte, devem ter sinal sonoro de alarme. Todos os dispositivos, de interface e operação devem: operar em baixa tensão em corrente alternada ou continua, e possibilitar dispositivos de parada de emergência. Circuitos elétricos de comando de partida e parada de motores elétricos devem possuir dois condutores. Se necessário deve ser adotado novas medidas de alerta. 5. SISTEMA DE SEGURANÇA. Toda Zona de Perigo deve conter sistemas de segurança apropriados, de acordo com as necessidades e características do local, que podem ser proteções fixas, móveis, ou interligadas. Elas devem atender os requisitos estabelecidos, (categoria de segurança, responsabilidade e conformidade técnica, conformidade, instalação, vigilância automática e paralização de meios perigosos) para o local e devem também possuir rearme ou reset manual. As proteções devem:  Cumprir sua função, durante o tempo necessário.  Ser de material seguro e resistente.  Ser fixada firmemente.  Não criar pontos de esmagamento, extremidades ou arestas cortantes.  Resistir ao ambiente local.  Impedirem de serem burladas.  Ter seus dispositivos de intertravamento bem protegidos.  Ter ação positiva.  Não oferecer riscos. Os componentes relacionados a Comando devem garantir a manutenção do estrado seguro dos equipamentos quando houver mudança no nível elétrico. As transições de força e componentes móveis, ligados a ela devem possuir dispositivos que impeçam o acesso por todos os lados e quando utilizar proteção móvel, para aquelas que possuírem inercia, deve ser colocado dispositivos de intertravamento com bloqueio. As proteções móveis devem ser utilizadas quando uma zona de perigo for requeria por uma ou mais vezes por turno de trabalho, as maquinas e equipamentos com essa proteção devem: operar com porta fechada, parar quando abertas e deve ter dispositivos de fechamento automático, e os dispositivos intertravamento devem: permitir operação quando a proteção estiver fechada, manter e garantir a proteção quando fechada. Devem possuir proteção adequada: O eixo cardã e as maquinas e equipamentos que possam romper suas partes ou materiais, partículas e substancias. Deve haver proteção no fundo dos degraus das escadas. (espelhos) As proteções para maquinas e equipamentos, não podem ser consideradas como itens opcionais, elas devem ser resistentes, e dependendo do risco pode ser exigido o sistema de segurança das maquinas. Quando a proteção for feita de material descontinuo, ela deve ser mantida a uma distancia segura e esta deve ser observada para quando algum operador transitar na zona de perigo, utilizar proteção adicional. 6. DISPOSITIVO DE PARADA DE EMERGENCIA. As maquinas e equipamentos, menos os manuais, autopropelidas e que não haja diminuição dos riscos, devem ter dispositivos de parada de emergência, que não devem ser utilizados como de partida ou acionamento.
  • 3. A parada de emergência não deve prejudicar os sistemas de segurança ou dispositivos ou qualquer outro meio de proteção. O acionamento deve reter o acionador para que ele se mantenha parado ate o desacionamento que deve ser feito por uma ação manual. Os dispositivos de parada devem estar em local de fácil acesso e visualização sempre desobstruídos. Devem:  Ser selecionados, montados e interconectados, de forma que suportem as condições de operação.  Ser usados como medidas auxiliares.  Possuir acionadores de fácil utilização.  Prevalecer sobre os outros comandos.  Provocar a parada de operação, ser monitorados e mantidos em perfeito estado de funcionamento. Acionadores do tipo cabo devem: utilizar chave de parada, considerar o deslocamento e força usados nos acionadores e obedecer à distância máxima. As chaves de segurança devem estar localizadas de modo que os cabos estejam bem visíveis, devem exigir rearme ou reset manual e o local desse rearme deve permitir a visão da área protegida do cabo. 7. MEIOS DE ACESSO PERMANENTE. As maquinas e Equipamentos devem possuir meios de acesso permanentes como, elevadores, rampas, plataformas, ou escadas de degraus, que devem ser fixos e seguros em todos os seus pontos, devem estar em lugares que previnam riscos de acidentem e facilitem o acesso dos trabalhadores, e na impossibilidade de usar algum desses itens, podem colocar então escada fixas do tipo marinheiro. Se o local onde se esta trabalhando for acima do nível do solo, este deve possuir plataformas estáveis e seguras, mas pode ser usar também plataformas moveis ou elevatórias também estáveis. Na existência de rampas, que devem ter inclinação entre 10 e 20 graus, não sendo permitidos níveis superiores, devem ter horizontais fixas e estáveis, para apoio. Todos os meios de acesso devem ter proteção contra queda, menos escadas fixas, mas havendo ricos de queda de objetos ou materiais, coloca-se uma proteção entre o rodapé e o travessão superior. As passarelas, plataformas ou rampas devem ter: 60 centímetros de largura, não podendo ter rodapé, e se necessário deve haver um meio de drenagem. Há pequenas diferenças entre uma escada de degraus sem e com espelhos. As sem espelhos, devem ter 15 centímetros de profundidade dos degraus, 25 centímetros de altura máxima e 10 milímetros de projeção entre um degrau e outro. Já as com espelhos, devem ter: 20 centímetros de profundidade e altura entre 20 e 25 centímetros. Mas os dois tipos de escada devem no mínimo ter:  60 a 80 centímetros de largura.  Degraus uniformes, nivelados e sem saliências.  Plataformas de descanso com 60 a 80 centímetros de largura e 3 metros de altura no máximo. Se necessário o uso de escada fixa do tipo marinheiro, essas devem ser de material resistente, devem ser instaladas fixamente para suportar esforço e peso, ter gaiolas de proteção se tiverem mais de 3 metros e meio de altura, ter 40 a 60 centímetros de largura, altura de 10 metros no máximo, 25 a 38 centímetros de espaço entre as barras que devem ter 25 a 38 centímetros de espessura e serem anti-deslizantes, e as áreas de descanso entre as escadas com no máximo 6 metros de altura. As gaiolas de proteção devem ter 65 a 80 centímetros de diâmetro e 30 centímetros de vão entre as grades de proteção. 8. COMPONENTES PRESSURIZADOS. Devem ser colocados em locais em que no caso de ocorrerem futuros vazamentos, estes não causem acidentes. Deve ser adotadas medidas de proteção quando houver riscos a mais, e sempre ter nos equipamentos as informações de mediadas máximas de pressão para trabalho. Devem ter dispositivos que garantam: Que o nível de pressão não exceda o limite permitido e que não haja queda de pressão progressiva ou brusca.
  • 4. Recipientes de gases pressurizados devem estar e serem mantidos em bom estado de conservação e funcionamento. Na montagem e desmontagem de pneumáticos, que ofereçam risco de acidentes, devem ser observados que: Os pneumáticos estejam despressurizados antes de iniciar o trabalho e que o enchimento deles seja feito após todo o trabalho, e dentro de uma gaiola adequada para proteção. Em sistemas pneumáticos e hidráulicos com dois ou mais níveis de pressão, a força desses níveis não podem ser suficientes para causas danos ao trabalhador. 9. TRANSPORTADORES DE MATERIAIS. Os movimentos dos transportes de matérias devem ser protegidos, menos os transportes contínuos de correia com altura da correia maio que 2,70 metros, se estiver em um local onde não haja circulação de pessoal, e também transportes de correia com proteção fixa distante, com restrição de pessoas, desde que atenda os dispostos no item 12.51. Os transportes com correia com borda maior que 2,70 metros, devem possuir passarelas em ambos os lados e transportes com correia de largura 762 milímetros ou 30 polegadas, apenas de um lado, ou usar plataformas moveis, menos os transportes moveis articulados. Os elementos de suspenção de carga devem ser adequados e resistentes e só devem ser utilizados, para a carga, que foram projetados. São proibidos os movimentos reversos durante os transportes. E também pessoas em cima dos veículos antes ou durante a movimentação, mas quando for preciso pode se usar bloqueios no caso de movimentos perigosos. Movimento de pessoas sobre transportes contínuos dever ser feito sobe uma passarela e permitir essas passagens em locais protegidos. Transportes disponíveis aos trabalhadores devem conter dispositivos de parada de emergência, a menos que não seja necessário. Deve ser usadas medidas de segurança para que não haja pessoas sem autorização em cima das cargas durante o movimento. Os transportes contínuos de correia devem possuir dispositivos de segurança em caso de falha durante a operação interrompa o funcionamento da maquina. 10. ASPECTOS ERGONÔMICOS. Devem ser construídos os locais de trabalho, levando em consideração as necessidades do operário. Os acentos das maquinas devem ser estofados, os postos de trabalho deve permitir a movimentação da postura do operário, não pode conter cantos vivos, cortantes ou perigosos e devem permitir apoio para os pés. As dimensões do posto de trabalho devem atender as características corporais do operador, assegurar postura adequada e evitar flexões e torções do corpo do operário. As maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes aspectos:  Atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores;  Respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;  Os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação;  Os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a direção do movimento e demais efeitos correspondentes;  Os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes em sua aparência e função;  Favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na operação;  Redução da exigência de forca, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;  A iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso em seu interior. Os comandos das maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos seguintes aspectos:
  • 5. Localização e distancia de forma a permitir manejo fácil e seguro;  Instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao operador;  Visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si;  Instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a facilitar a execução da manobra levando em consideração as características biomecânicas e antropométricas dos operadores;  Garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar movimentos involuntários. Os locais de trabalho das maquinas e equipamentos devem possuir sistema de iluminação permanente que possibilite boa visibilidade dos detalhes do trabalho. A iluminação das partes internas das maquinas e equipamentos que requeiram operações de ajustes, deve ser adequada. O ritmo de trabalho e a velocidade das maquinas e equipamentos devem ser compatíveis com a capacidade física dos operadores, para não causar danos à saúde. O bocal de abastecimento do tanque de combustível e de outros materiais deve ser colocado, a 1 metro e meio, do piso. 11. RISCOS ADICIONAIS. São considerados riscos adicionais:  Substancias perigosas quaisquer.  Radiação ionizante ou não ionizante.  Vibração.  Ruído.  Calor.  Materiais pirofóricos.  Superfícies aquecidas. Deve ser adotadas medidas de segurança e controle dos riscos adicionais, de acordo com o risco existente, para eliminar ou reduzir a exposição do trabalhador ao agente. Máquinas relacionadas a materiais pirofóricos devem ter proteção contra, emissão, explosão e reação desses materiais. Também haver proteção contra queimadura que possam ocorrer por contato com superfícies aquecidas nas máquinas e equipamentos. Devem ser adotadas medidas de segurança para trabalho com máquinas em espaços confinados. 12. MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS. Deve sempre ser feita a manutenção preventiva e corretiva, e se essas causarem riscos deve ser feitas apenas por profissionais legalmente habilitados, e o registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:  Cronograma de manutenção;  Intervenções realizadas;  Data da realização de cada intervenção;  Serviço realizado;  Pecas reparadas ou substituídas;  Condições de segurança do equipamento;  Indicação conclusiva quanto às condições de segurança da maquina;  Nome do responsável pela execução das intervenções. A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:  Isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;  Bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
  • 6. Medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;  Medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e  Sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculhadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos. Para situações especiais de regulagem, ajuste, limpeza, pesquisa de defeitos e inconformidades, em que não seja possível o cumprimento das condições estabelecidas no item 12.113, e em outras situações que impliquem a redução do nível de segurança das máquinas e equipamentos e houver necessidade de acesso às zonas de perigo, deve ser possível selecionar um modo de operação que:  Torne inoperante o modo de comando automático;  Permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado à redução da velocidade, ou dispositivos de comando por movimento limitado;  Impeça a mudança por trabalhadores não autorizados;  A seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento;  Quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência;  Torne a seleção visível, clara e facilmente identificável. Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado algum defeito, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata. A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, dentre outros itens, a realização de ensaios não destrutivos – END, estes quando realizados, devem atender às normas técnicas nacionais e, na falta destas, normas técnicas internacionais. 13. SINALIZAÇÃO. As máquinas, equipamentos e todos os locais de operação devem ter sinalização de segurança. Essa sinalização pode ser por meio de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, e deve ser usada em todas as fazes de operação. A sinalização para setores alimentícios, médicos ou farmacêuticos deve seguir a legislação sanitária. A sinalização de segurança deve ficar destacada na máquina ou equipamento; ficar em localização claramente visível; e ser de fácil compreensão. Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta dessas, pelas normas técnicas internacionais. As inscrições devem ser em português brasileiro, legíveis e explicativas. Nas máquinas e equipamentos, as sinalizações indicaram suas especificações e limitações técnicas. Devem ser adotados, sempre que necessários sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência de um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma máquina, de modo que:  Sejam emitidos antes que ocorra o acontecimento perigoso;  Não sejam ambíguos;  Sejam claramente compreendidos e distintos de todos os outros sinais utilizados.  Possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores. Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e equipamentos: A. Amarelo:  Proteções fixas e móveis – exceto quando os movimentos perigosos estiverem enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento, ou quando tecnicamente inviável;  Componentes mecânicos de retenção, dispositivos e outras partes destinadas à segurança;  Gaiolas das escadas, corrimãos e sistemas de guarda-corpo e rodapé. B. Azul: Comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção.
  • 7. As máquinas e equipamentos fabricados a partir da vigência desta Norma devem possuir em local visível as informações indeléveis, contendo no mínimo:  Razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;  Informação sobre tipo, modelo e capacidade;  Número de série ou identificação, e ano de fabricação;  Número de registro do fabricante ou importador no CREA,  Peso da máquina ou equipamento. Para avisar os trabalhadores sobre os possíveis perigos, pode ser instalados dispositivos indicadores de leitura qualitativa ou quantitativa ou de controle de segurança. Esses indicadores devem ser de fácil leitura e distinguíveis uns dos outros. 14. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA. Devem ser elaborados passo a passo, a partir da analise de risco. Não devem ser a única forma de proteção adotada para prevenir acidentes. O operador deve sempre fazer inspeção das condições de operação e segurança, no inicio de cada turno. Todo serviço que ofereça risco de acidente deve ser planejado e realizado conforme o procedimento de segurança, e serem procedidos de “OS” (ordem de serviço) que tenham:  A descrição do serviço;  A data e o local de realização;  O nome e a função dos trabalhadores;  E dos responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, conforme os procedimentos de trabalho e segurança. 15. PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER TITULO, EXPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO. O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina e equipamento em todas suas fazes, ele não deve permitir erros na montagem ou remontagem. É proibida qualquer exposição ou utilização da maquina ou equipamento, que não atenda aos dispostos na Nr 12. 16. CAPACITAÇÃO. Para trabalhar com máquinas o profissional deve ser habilitado, qualificado ou autorizado. De acordo com a NR – 12:  Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso especifico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.  Considera-se profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação aquele que comprovar conclusão de curso especifico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.  São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.  Será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem. O empregador deve oferecer a capacitação compatível com a função do operário e os riscos que ele corre. O operário não pode ser menor de 18 anos, salvo como aprendiz. A capacitação deve: Ser antes de o operário trabalhar, sem ônus, ter carga horaria de no máximo 8 horas e ser ministrada por profissional qualificado e supervisionada por profissional legalmente habilitado. A capacitação só valerá para o empregador que a ofereceu menos para trabalhadores com máquinas injetoras.
  • 8. O curso de capacitação para máquinas injetoras deve ter carga horaria de 8 horas para cada maquina. A reciclagem de trabalhadores ocorrerá sempre que haja uma mudança importante nas instalações e na operação do maquinário, essa reciclagem deve atender os motivos para que foi passada. Deve ser colocada na CTPS e no registro de empregado, a função do trabalhador que opera com máquinas. O trabalhador de máquinas autopropelidas deve portar cartão de identificação. O curso de capacitação deve ser especifico para o tipo maquina e deve atender ao seguinte conteúdo programático:  Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;  Descrição e funcionamento;  Riscos na operação;  Principais áreas de perigo;  Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;  Proteções - portas, e distancias de segurança;  Exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;  Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e  Demonstração pratica dos perigos e dispositivos de segurança. O instrutor do curso de capacitação para operadores de injetora deve, no mínimo, possuir:  Formação técnica em nível médio;  Conhecimento técnico de maquinas utilizado na transformação de material plástico;  Conhecimento da normatização técnica de segurança;  Capacitação especifica de formação. 17. OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA. Ferramentas e materiais, utilizados em intervenção de máquinas e equipamentos devem ser adequados assim como os acessórios e ferramentas utilizadas. É proibido o porte de ferramentas manuais em locais não apropriados. As maquinas e equipamentos tracionados devem possuir dispositivos de apoio e sistemas de engate padronizado, que deve ser feito em local apropriado e onde o reboque possa operar, e este deve ficar em um local de fácil visualização.