Defesa de Mestrado no Programa de Pós Graduação em Geografia da Universidade Federal da Paraíba em 2015.
Mestrando: Diego de Oliveira Silvestre
Orientador: Josias de Castro Galvão.
Série drs vol 12 políticas de desenvolvimento territorial rural no brasil -...iicabrasil
Este livro, elaborado sob a coordenação da Professora Tania Bacelar de Araujo, com as valiosas contribuições de vários estudiosos da realidade rural e regional brasileira, é uma contribuição ao debate sobre esse tema tão recente no Brasil, o Desenvolvimento Territorial. Ele reúne visões e olhares complementares e por vezes um pouco distintos sobre esse acontecimento na vida pública brasileira desta década inicial do século XXI. O livro tem por objetivo extrair da perspectiva teórica, metodológica e empírica as lições mais relevantes da experiência brasileira, buscando reforçar no futuro imediato os acertos nas práticas do planejamento dos territórios, além de corrigir falhas ou desvios que tenham ocorrido na trajetória recente.
A recente afronta aos direitos e a vida dos povos indígenas e quilombolas no ...UFPB
Em função da política adotada pelos governos desde o tempo da colônia, muitos povos indígenas e quilombolas se dispersaram ou foram sendo extintos, seja por sucessivos massacres (genocídio), seja pela repressão legal, cultural e religiosa. Diante desse conjunto de aspectos sociais e históricos, essa provocação destina-se a trazer alguns elementos sobre as ameaças recentes aos direitos dos povos quilombolas.
Série drs vol 12 políticas de desenvolvimento territorial rural no brasil -...iicabrasil
Este livro, elaborado sob a coordenação da Professora Tania Bacelar de Araujo, com as valiosas contribuições de vários estudiosos da realidade rural e regional brasileira, é uma contribuição ao debate sobre esse tema tão recente no Brasil, o Desenvolvimento Territorial. Ele reúne visões e olhares complementares e por vezes um pouco distintos sobre esse acontecimento na vida pública brasileira desta década inicial do século XXI. O livro tem por objetivo extrair da perspectiva teórica, metodológica e empírica as lições mais relevantes da experiência brasileira, buscando reforçar no futuro imediato os acertos nas práticas do planejamento dos territórios, além de corrigir falhas ou desvios que tenham ocorrido na trajetória recente.
A recente afronta aos direitos e a vida dos povos indígenas e quilombolas no ...UFPB
Em função da política adotada pelos governos desde o tempo da colônia, muitos povos indígenas e quilombolas se dispersaram ou foram sendo extintos, seja por sucessivos massacres (genocídio), seja pela repressão legal, cultural e religiosa. Diante desse conjunto de aspectos sociais e históricos, essa provocação destina-se a trazer alguns elementos sobre as ameaças recentes aos direitos dos povos quilombolas.
"Introdução: Politica pública de habitação com participação social e o Direito a moradia na área central."
Módulo 1 "Produção do Habitat Humano "
Disciplina 2 "Movimentos de moradia e a assessoria técnica na habitação e na cidade"
Profa. Angela Amaral e Prof. Bendito Roberto Barbosa
O Incra e os desafios para a regularização dos territórios quilombolasiicabrasil
Este livro é o resultado de uma iniciativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de reflexão sobre os procedimentos da regularização dos territórios quilombolas a partir dos novos marcos legais constituídos pela gestão do presidente Lula no que se refere ao Decreto no 4.887 de 20 de novembro 2003, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. O MDA, por intermédio do Incra, tem a incumbência de executar o que estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira de 1988, que diz: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos” e de implementar os princípios regedores da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes – mesmo antes de promulgá-la por meio do Decreto no 5.051, de 19 abril de 2004.
O objetivo é o de que escolas de política e governo possam aprofundar os conteúdos e ir às fontes bibliográficas mais relevantes para sua formação cívica e profissional visando uma efetiva participação democrática, em especial nos Municípios, por meio de movimentos, associações, partidos e grupos intermediários, mas também em outras esferas da Federação e da ação social.
Povos indígenas, meio ambiente e políticas públicasRicardo Verdum
Os textos aqui reunidos são uma versão retrabalhada, mas marcada pelas suas circunstâncias de origem, de análises produzidas no período de 2003 a 2012. Versam sobre as políticas e a ação indigenista do governo federal
nesse período, com destaque para a sua dimensão orçamentária. Neles falarei, portanto, de um período que cobre os dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e os dois anos iniciais do primeiro mandato da presidenta Dilma Rousseff (2011-2012).
O texto que foi aprovado na câmara, intitulado PL 4592/04, e que no Senado é chamado de PL 98/2011 ainda pode ser aprimorado. O Estatuto da Juventude é a lei que deve auxiliar na consolidação dos direitos da juventude brasileira, junto com a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 42/2008 , mais conhecida como PEC da JUVENTUDE, que incluiu o termo JOVEM no Capítulo VII da Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. Para tanto, o Estatuto passará por discussões em audiências públicas com a sociedade civil e também debates previstos no plenário das casas legislativas nos estados.
Confira abaixo o informativo A Cidade, do Fórum Nacional de Reforma Urbana distribuído em Brasília durante a Jornada Nacional da Moradia e da Reforma Urbana, que aconteceu no dia 4 de outubro.
Semelhante a O Constitucional e o Real da Política Territorial Quilombola: Uma análise a partir da Comunidade de Caiana dos Crioulos – Alagoa Grande/PB
"Introdução: Politica pública de habitação com participação social e o Direito a moradia na área central."
Módulo 1 "Produção do Habitat Humano "
Disciplina 2 "Movimentos de moradia e a assessoria técnica na habitação e na cidade"
Profa. Angela Amaral e Prof. Bendito Roberto Barbosa
O Incra e os desafios para a regularização dos territórios quilombolasiicabrasil
Este livro é o resultado de uma iniciativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de reflexão sobre os procedimentos da regularização dos territórios quilombolas a partir dos novos marcos legais constituídos pela gestão do presidente Lula no que se refere ao Decreto no 4.887 de 20 de novembro 2003, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. O MDA, por intermédio do Incra, tem a incumbência de executar o que estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira de 1988, que diz: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos” e de implementar os princípios regedores da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes – mesmo antes de promulgá-la por meio do Decreto no 5.051, de 19 abril de 2004.
O objetivo é o de que escolas de política e governo possam aprofundar os conteúdos e ir às fontes bibliográficas mais relevantes para sua formação cívica e profissional visando uma efetiva participação democrática, em especial nos Municípios, por meio de movimentos, associações, partidos e grupos intermediários, mas também em outras esferas da Federação e da ação social.
Povos indígenas, meio ambiente e políticas públicasRicardo Verdum
Os textos aqui reunidos são uma versão retrabalhada, mas marcada pelas suas circunstâncias de origem, de análises produzidas no período de 2003 a 2012. Versam sobre as políticas e a ação indigenista do governo federal
nesse período, com destaque para a sua dimensão orçamentária. Neles falarei, portanto, de um período que cobre os dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e os dois anos iniciais do primeiro mandato da presidenta Dilma Rousseff (2011-2012).
O texto que foi aprovado na câmara, intitulado PL 4592/04, e que no Senado é chamado de PL 98/2011 ainda pode ser aprimorado. O Estatuto da Juventude é a lei que deve auxiliar na consolidação dos direitos da juventude brasileira, junto com a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 42/2008 , mais conhecida como PEC da JUVENTUDE, que incluiu o termo JOVEM no Capítulo VII da Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. Para tanto, o Estatuto passará por discussões em audiências públicas com a sociedade civil e também debates previstos no plenário das casas legislativas nos estados.
Confira abaixo o informativo A Cidade, do Fórum Nacional de Reforma Urbana distribuído em Brasília durante a Jornada Nacional da Moradia e da Reforma Urbana, que aconteceu no dia 4 de outubro.
Semelhante a O Constitucional e o Real da Política Territorial Quilombola: Uma análise a partir da Comunidade de Caiana dos Crioulos – Alagoa Grande/PB (20)
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisValéria Shoujofan
Aula voltada para alunos do Ensino Médio focando nos processos de Independência da América Latina a partir dos antecedentes até a consolidação dos Estados Nacionais.
O Constitucional e o Real da Política Territorial Quilombola: Uma análise a partir da Comunidade de Caiana dos Crioulos – Alagoa Grande/PB
1. Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN
Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGG
(Mestrado e Doutorado)
O Constitucional e o Real da Política Territorial Quilombola: Uma
análise a partir da Comunidade de Caiana dos Crioulos – Alagoa
Grande/PB
Discente: Diego de Oliveira Silvestre
Orientador: Dr. Josias de Castro Galvão
2. Sumário
Introdução
Objetivos da Pesquisa
Capítulo I – PROCEDIMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS: CAMINHOS E
PERSPECTIVAS TEÓRICAS
Capítulo II – DOS QUILOMBOS HISTÓRICOS AOS TERRITÓRIOS
REMANESCENTES DE QUILOMBO: HISTÓRIAS DE LUTAS, POLÍTICAS,
CONQUISTAS E DESAFIOS.
Capítulo III – AS MATERIALIDADES DA LUTA QUILOMBOLA NOS DISCURSOS
DOS DEPUTADOS FEDERAIS BRASILEIROS: DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 AOS
DIAS ATUAIS
Capítulo IV – CAIANA DOS CRIOULOS, O CONSTITUCIONAL E O REAL:
HISTÓRIAS DE VIDA E REPRODUÇÃO NO BREJO PARAIBANO
Considerações Finais
Referências Bibliográficas
3. Introdução
Em nosso país algumas formas de apropriação territorial, diferentes das definidas
pelo direito privado, são amparadas ou toleradas pela legislação em vigor que
as reconhece e legitima;
A questão dos territórios quilombolas tem seu debate acentuado com a
promulgação da CF de 1988, abrindo um novo espaço de luta e de negociação
em torno do projeto nacional. Neste sentido, a discussão acerca do
reconhecimento da posse de terras posicionou diferentes setores e interesses, e
tornou visível antagonismos e conflitos no interior da sociedade brasileira;
No entanto, grande parte dos brasileiros, sobretudo os gestores públicos, ainda
possuem pouca compreensão de quem realmente são os quilombolas;
Devido à restrita compreensão da temática, observamos, ainda hoje, um
limitado cenário de ações efetivas das políticas públicas para esses grupos
étnicos, sobretudo, na efetivação de ações voltadas ao cumprimento dos
dispositivos legais.
4. Então nossa problemática é:
Em que medida a ausência ou lentidão do Estado brasileiro, através de
suas políticas de regularização fundiária, tem influenciado na
permanência dos sujeitos e como esse êxodo tem rebatimentos na
comunidade?
5. Objetivo Geral
Analisar a efetividade das políticas de reconhecimento territorial de
comunidades quilombolas no estado da Paraíba, tomando como
recorte espacial a comunidade de Caiana dos Crioulos – Alagoa
Grande, bem como suas consequências socioeconômicas.
6. Objetivos Específicos
Analisar o discurso do Estado brasileiro no que diz respeito à regularização
territorial das comunidades quilombolas, a partir dos discursos proferidos
pelos deputados da Câmara Federal;
Apresentar um panorama das ações institucionais acerca da
regularização de territórios quilombolas no estado da Paraíba, e sua
materialização.
Compreender como os movimentos migratórios, que se estabelecem em
diferentes escalas espaciais, auxiliam da manutenção das famílias
caienenses e os possíveis impactos causados no campo em virtude do
deslocamento;
7. CAPÍTULO I - PROCEDIMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS:
CAMINHOS E PERSPECTIVAS TEÓRICAS
1.1 - Pluralismo Metodológico: Uma justificativa para utilização de Métodos
distintos para o desvendar da pesquisa.
1.2 – O Método Estruturalista e a Analise do discurso (AD): Considerações e
contribuições epistemológicas para compressão da temática.
1.3 – O Materialismo histórico-dialético e suas premissas: suas contribuições
no desvendar da pesquisa.
.4 – Procedimentos metodológicos.
8. CAPÍTULO II – DOS QUILOMBOS HISTÓRICOS AOS
TERRITÓRIOS REMANESCENTES DE QUILOMBO: HISTÓRIAS DE
LUTAS, POLÍTICAS, CONQUISTAS E DESAFIOS.
2.1 - O Escravismo Português e sua peculiaridade: o escravismo colonial
2.2 – Plantations e Engenhos: O sistema de exploração de riquezas da
metrópole sobre a colônia.
2.3 - Dos quilombos históricos as Comunidade Quilombolas atuais.
2.4 - A Luta do Movimentos Sociais Negro pelos seus direitos no Brasil do Século
XX
2.5 - Do Individual ao Coletivo: A influência dos Direitos Humanos na
Construção de uma Carta Magna Cidadã.
2.6 - Marcos Políticos e Conquistas dos direitos étnicos quilombolas no Brasil
2.7 - Dos Quilombos do Passado às Comunidades Remanescentes do Presente:
Panorama e Distribuição das comunidades no território paraibano
9. CAPÍTULO III – AS MATERIALIDADES DA LUTA QUILOMBOLA NOS
DISCURSOS DOS DEPUTADOS FEDERAIS BRASILEIROS: DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 AOS DIAS ATUAIS
3.1 – O discurso do Estado brasileiro na Construção do Artigo 68 da ADCT.
3.2 – Decreto Presidencial 4887/03: Contexto de produção e as imagens dos
discursos na Câmara de Deputados.
3.3 - Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239: Contexto de produção e as
imagens dos discursos na Câmara de Deputados.
3.4 – Projeto de Emenda à Constituição 215: Contextos, imagens e atos dos
discursos na Câmara de Deputados.
10. CAPÍTULO III – AS MATERIALIDADES DA LUTA QUILOMBOLA NOS
DISCURSOS DOS DEPUTADOS FEDERAIS BRASILEIROS: DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 AOS DIAS ATUAIS
Aspectos abordados na análise discursiva:
1- Contexto produtivo;
2- Imagens de Sí e do Outro;
IA(A) – Quem sou eu para lhe falar assim?
IA (B) – Quem é ele para eu lhe falar assim?
3 – Imagem sobre o Referente
IA(R) – Do que lhe falo?
IA (IB(R)) – Do que penso do que ele me fala?
4 – Atos de Linguagem
11. 3.5 –A influência do Discursos Parlamentares na questão quilombola:
Avanços e Retrocessos na luta pelo acesso à terra
Artigo 68 ADCT:
Dentro da Constituinte não houve uma discussão efetiva acerca da temática
apenas propostas e supressões;
Nos dez primeiros anos de existência do Artigo 68 a discussão se pautava em
dois pontos: auto aplicabilidade e a dotação orçamentária;
Da falta de conhecimento efetivo e interesse por parte dos gestores públicos
resultam os baixos números de comunidades reconhecidas;
Entre 1999 e 2002 não há qualquer pronunciamento por parte de deputados na
Câmara. Em termos práticos, 70% das comunidades regulamentadas, nesse
período, foram reconhecidos por órgãos estaduais. Em 2001, é regulamentado o
Decreto Presidencial 3912, que restringe ainda mais o processo de acesso a
terra as comunidades.
12. Decreto 4887/03 e ADIN 3239/04
Os discursos dos parlamentares estavam permeados de exemplos, em que a
falta de rigidez nos critérios estava levando o campo brasileiro ao conflito
armado;
O impasse burocrático dentro do INCRA e ações de desapropriação em
alguns estados levaram os fazendeiros a se organizarem criando fortes frentes
de oposição dentro da Câmara, o que levou a criação da ADIN 3239;
Ataque por parte da mídia (principalmente Rede Globo, Revista Veja);
Levando a consequências como:
Baixo número de titulação de terras a partir de ações desenvolvidas pelo
INCRA;
Suspenção, a época, por tempo indeterminado, da emissão de certidões de
auto reconhecimento das comunidades.
Burocratização intensa dos processos de regularização.
13. Projeto de Emenda Constitucional 215 – PEC 215.
Dentro dos discursos parlamentares: de um lado os que consideram a PEC
215 como um retrocesso aos ganhos adquiridos junto a Constituição de
1988; e de outro que defende a garantia por parte do Legislativo de
apreciar as demarcações.
Consequências práticas:
Instauração por duas vezes(2014 e inicio de 2015) da comissão especial de
avaliação da Proposta da PEC 215;
Arquivamento ao fim de 2014 da Comissão Especial de Avaliação da PEC.
14. CAPÍTULO IV – CAIANA DOS CRIOULOS, O
CONSTITUCIONAL E O REAL: HISTÓRIAS DE VIDA E
REPRODUÇÃO NO BREJO PARAIBANO
4.1 - Formação Territorial do Brejo Paraibano.
4.2 – Caiana dos Crioulos: Origem e organização social.
➢ O papel preponderante da mulher dentro da comunidade;
➢ A migração surge como elemento forte para o sustento das familias;
➢ Mudanças em alguns elementos culturais da comunidade a exemplo do
casamento;
➢ A importância da terra para os moradores;
➢ Não há por parte dos moradores unanimidade quanto a coletividade da terra;
15. 4.3 – Caiana dos Crioulos: O real na ausência do constitucional.
➢ Acesso restrito a terra – plantações em declividade;
➢ Redução da produção de alimentos, consequentemente, não participação da
feira de Alagoa Grande, enquanto produtor;
➢ Relação de conflito com os proprietários da Fazenda Sapé por parte de alguns
moradores;
16. 4.4 – Caiana dos Crioulos: Entre o lutar e o desistir.
➢ Lentidão no processo de regularização das terras que ainda restam na localidade,
tem levado a diversos moradores a perderem a esperança de que um dia a terra
seja titulada em prol da comunidade.
➢ Há uma dependência em relação a aposentadoria e auxílios governamentais por
parte dos moradores, que permanecem;
➢ Os migrantes não são responsáveis diretos e exclusivos pela manutenção das
famílias;
➢ A migração nos últimos anos tem deixado de ser temporária e se tornado
permanente, além disso, o migrante, hoje, não é só de indivíduos, mas sim, de
famílias inteiras;
➢ Sem o reconhecimento de acesso a terra a comunidade não pode ter acesso a
programas como PRONAF e PAA.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De maneira geral, os discursos da oposição possuem grande poder de decisão
e barganha, junto aos governos e influência sobre as políticas voltadas a
regularização de terras;
Economicamente, a falta de terras para plantio, vem afetando a presença dos
moradores na feira de Alagoa Grande, enquanto comerciantes;
Socialmente, a migração temporária, sempre foi vista como alternativa para
reprodução dos moradores, no entanto, o que se observa é a migração de
famílias inteiras, caracterizando o abandono;
18. Constatamos que todas as ações contrárias ou favoráveis as comunidades
quilombolas, realizadas nas esferas institucionais de nosso país, seja no
Congresso, no INCRA, na FCP, nos INTERPAs, etc. impactam diretamente nas
comunidades, seja ela no Rio Grande do Sul, no Amapá, no Amazonas ou na
Paraíba, causando assim consequências diretas nos moradores delas, e em
Caiana dos Crioulos, não foi (ou é) diferente, ações de esferas superiores tem
levado os moradores a colocarem em jogo a permanência na comunidade,
pondo em risco a história e a cultura da comunidade.
Por fim, acreditamos que o Estado brasileiro tem avançado de maneira
considerável em políticas inclusivas para a população negra de nosso país,
mas não o suficiente, o cenário que encontramos na política de regularização
dos territórios apresenta entraves diversos que não garantem o direito à terra e
ao território necessário a reprodução social, econômica e cultural.
19. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
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ARRUTI, José Maurício. Mocambo: Antropologia e História do processo de formação quilombola. Bauru-SP, 2005.
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Editora, 312p., 2013.
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________.Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Governo Federal/Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial.
Brasília, 2003.
________. Programa Brasil Quilombola. Governo Federal/Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial. Brasília, 2005.
_______. Decreto 4.887/2003. Governo Federal, Brasília: 2003.
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2008.
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(Dissertação de Mestrado em Geografia), Universidade Federal da Paraíba, 2009.
ORLANDI, E. Análise de Discurso: Princípios e fundamentos. 6.ed. Campinas: Pontes, 2005ª
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