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TEORIA GERAL DOTEORIA GERAL DO
ESTADOESTADO
(Ciência Política)(Ciência Política)
 Teoria da sociedade naturalTeoria da sociedade natural::
 AristótelesAristóteles (séc. IV A. C.) - "o homem é(séc. IV A. C.) - "o homem é
naturalmente um animal político";naturalmente um animal político";
 CíceroCícero (séc. I A.C.) - "instinto de(séc. I A.C.) - "instinto de
sociabilidade em todos inato";sociabilidade em todos inato";
 Santo Tomás de AquinoSanto Tomás de Aquino - "o homem é,- "o homem é,
por natureza, animal social e político, vivendo mpor natureza, animal social e político, vivendo m
multidão". Segundo Santo Tomás a vida solitáriamultidão". Segundo Santo Tomás a vida solitária
é exceção, ocorrendo em três hipóteses: I-é exceção, ocorrendo em três hipóteses: I-
excellentia naturae,excellentia naturae, II-II- corruptio naturaecorruptio naturae (anomalia(anomalia
mental) e III-mental) e III- mala fortunamala fortuna..
 "A sociedade é um fato natural, determinado"A sociedade é um fato natural, determinado
pela necessidade que o homem tem dapela necessidade que o homem tem da
cooperação de seus semelhantes para acooperação de seus semelhantes para a
consecução dos fins de sua existência". Dalmoconsecução dos fins de sua existência". Dalmo
DallariDallari
 Teoria contratualistaTeoria contratualista
 Thomas HobbesThomas Hobbes (obra Leviatã) - o homem(obra Leviatã) - o homem
vive inicialmente em "estado de natureza". A razãovive inicialmente em "estado de natureza". A razão
humana interfere, e o homem descobre os princípioshumana interfere, e o homem descobre os princípios
que deve seguir para superar o estado de natureza eque deve seguir para superar o estado de natureza e
estabelecer o 'estado social'. O Estado é, segundoestabelecer o 'estado social'. O Estado é, segundo
Hobbes, um grande e robusto homem artificial,Hobbes, um grande e robusto homem artificial,
construído pelo homem natural para sua proteção econstruído pelo homem natural para sua proteção e
defesa. Uma vez estabelecida uma comunidade, pordefesa. Uma vez estabelecida uma comunidade, por
acordo, por conquista, ou por qualquer outro meio,acordo, por conquista, ou por qualquer outro meio,
deve ser preservada a todo custo por causa dadeve ser preservada a todo custo por causa da
segurança que ela dá aos homens.segurança que ela dá aos homens.
 MontesquieuMontesquieu (Do Espírito das Leis) - também se(Do Espírito das Leis) - também se
refere ao homem em estado natural, mas neste estado orefere ao homem em estado natural, mas neste estado o
homem sentiria sua fraqueza, não atacando, sendo a pazhomem sentiria sua fraqueza, não atacando, sendo a paz
a primeira lei natural. Existem leis naturais que levam oa primeira lei natural. Existem leis naturais que levam o
homem a vida em sociedade;homem a vida em sociedade;
 RousseauRousseau (O contrato social) - é a vontade, e não(O contrato social) - é a vontade, e não
a natureza humana, que leva o homem a conviver ema natureza humana, que leva o homem a conviver em
sociedade e se preocupa com sua própria conservação.sociedade e se preocupa com sua própria conservação.
O ato de associação produz um corpo moral e coletivo,O ato de associação produz um corpo moral e coletivo,
que é o Estado.que é o Estado.
 O ponto comum entre as duas correntes é a negativa deO ponto comum entre as duas correntes é a negativa de
impulso associativo natural.impulso associativo natural.
 CONCEITO DE ESTADOCONCEITO DE ESTADO
““sociedade civil politicamente soberana esociedade civil politicamente soberana e
internacionalmente reconhecida, tendo porinternacionalmente reconhecida, tendo por
objetivo o bem comum aos indivíduos eobjetivo o bem comum aos indivíduos e
comunidades sob o seu império”.comunidades sob o seu império”.
 O ESTADO DE DIREITOO ESTADO DE DIREITO
"situação criada em razão de lei, trazendo"situação criada em razão de lei, trazendo
limitação do poder e das atividades estataislimitação do poder e das atividades estatais
pelo direito. O estado de direito tem porpelo direito. O estado de direito tem por
escopo a garantia dos direitos fundamentais,escopo a garantia dos direitos fundamentais,
mediante a redução dos poderes demediante a redução dos poderes de
intervenção estatal, impondo-lhes restriçõesintervenção estatal, impondo-lhes restrições
fundadas em lei".fundadas em lei".
Maria Helena DinizMaria Helena Diniz
 Dois são os pensamentos quanto ao estado deDois são os pensamentos quanto ao estado de
direito:direito:
 1 - Jean-Jacques1 - Jean-Jacques RousseauRousseau = concepção= concepção
individualista, racionalista e voluntarista do Direito.individualista, racionalista e voluntarista do Direito.
 Estado de Direito Liberal BurguêsEstado de Direito Liberal Burguês – o Estado– o Estado
vinculado às garantias individuais, proteção absoluta davinculado às garantias individuais, proteção absoluta da
propriedade privada, implantação do sufrágio censitário, aboliçãopropriedade privada, implantação do sufrágio censitário, abolição
da representação profissional e outras medidas de caráterda representação profissional e outras medidas de caráter
individualista.individualista.
 2. Emmanuel2. Emmanuel KantKant = separação do Direito da= separação do Direito da
Moral.Moral.
 OO DireitoDireito se manifesta como conjunto dese manifesta como conjunto de
condições que garante a coexistência das liberdades.condições que garante a coexistência das liberdades.
 AA MoralMoral disciplina exclusivamente os atos íntimos.disciplina exclusivamente os atos íntimos.
 Do pensamento kentiano surgem duasDo pensamento kentiano surgem duas
correntes:correntes:
1ª - Hans1ª - Hans KelsenKelsen – o Direito é o conjunto de– o Direito é o conjunto de
normas emanadas do Estado. O Estado cria seunormas emanadas do Estado. O Estado cria seu
próprio direito e impõe à sociedade a ordempróprio direito e impõe à sociedade a ordem
jurídica a que esta deva amoldar-se.jurídica a que esta deva amoldar-se.
2ª - Gustav2ª - Gustav RadbruchRadbruch – a relação do Direito– a relação do Direito
com o estado deve ser buscado no Direitocom o estado deve ser buscado no Direito
Natural.Natural.
 PRINCÍPIOS GERAIS DO ESTADO DEPRINCÍPIOS GERAIS DO ESTADO DE
DIREITODIREITO
I – supremacia da lei;I – supremacia da lei;
II – princípio da legalidade;II – princípio da legalidade;
III – irretroatividade da lei;III – irretroatividade da lei;
IV – igualdade jurídica, ou isonomia;IV – igualdade jurídica, ou isonomia;
V – garantias constitucionais.V – garantias constitucionais.
 DIREITO E ESTADODIREITO E ESTADO
Teoria dualísticaTeoria dualística = Direito e Estado são duas= Direito e Estado são duas
realidades distintas.realidades distintas.
Teoria MonísticaTeoria Monística = Estado e Direito são= Estado e Direito são
considerados uma só entidade.considerados uma só entidade.
 Duas correntes sobre a teoria monística:Duas correntes sobre a teoria monística:
1ª - SANTI ROMANO – o direito não é um produto1ª - SANTI ROMANO – o direito não é um produto
exclusivamente estatal.exclusivamente estatal.
2ª - HANS KELSEN – o Estado é a personalização da2ª - HANS KELSEN – o Estado é a personalização da
ordem jurídica. O direito é elaborado segundo roteiroordem jurídica. O direito é elaborado segundo roteiro
traçado pelo Estado. A coercibilidade do Direitotraçado pelo Estado. A coercibilidade do Direito
depende da atuação do Estado, e;depende da atuação do Estado, e;
ALESSANDRO GROPALLI – as normas expedidasALESSANDRO GROPALLI – as normas expedidas
por outras sociedades têm caráter meramente social,por outras sociedades têm caráter meramente social,
tornam-se jurídicas somente quando reconhecidas pelotornam-se jurídicas somente quando reconhecidas pelo
Estado.Estado.
 FORMAÇÃO ORIGINÁRIA DO ESTADOFORMAÇÃO ORIGINÁRIA DO ESTADO
I - Formação natural ou espontânea - o Estado seI - Formação natural ou espontânea - o Estado se
formou naturalmente, não por um ato voluntário;formou naturalmente, não por um ato voluntário;
Subdividem-se em:Subdividem-se em: a) origem familial ou patriarcal;a) origem familial ou patriarcal;
b) origem em atos de força,b) origem em atos de força,
violência ou conquista. Adepto da teoria FRANZviolência ou conquista. Adepto da teoria FRANZ
OPPENHEIMER (o Estado foi criado para regular asOPPENHEIMER (o Estado foi criado para regular as
relações entre vencedores e vencidos - exploraçãorelações entre vencedores e vencidos - exploração
econômica do vencido);econômica do vencido);
c) origem em causas econômicas ouc) origem em causas econômicas ou
patrimoniais - o Estado teria sido formado para sepatrimoniais - o Estado teria sido formado para se
aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho.aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho.
 HELLER diz que a posse da terra gerou o poder e aHELLER diz que a posse da terra gerou o poder e a
propriedade gerou o Estado;propriedade gerou o Estado;
 MARX e ENGELS - o Estado não nasceu com aMARX e ENGELS - o Estado não nasceu com a
sociedade. "É um produto da sociedade, quando elasociedade. "É um produto da sociedade, quando ela
chega a determinado grau de desenvolvimento".chega a determinado grau de desenvolvimento".
 Teoria marxista diz sobre dois pontos:Teoria marxista diz sobre dois pontos:
1- o Estado é um instrumento da burguesia para1- o Estado é um instrumento da burguesia para
exploração do proletariado, e;exploração do proletariado, e;
2- o Estado não tendo existido nos primeiros2- o Estado não tendo existido nos primeiros
tempos da sociedade humana, poderá ele sertempos da sociedade humana, poderá ele ser
extinto no futuro.extinto no futuro.
d) Origem nod) Origem no
desenvolvimento interno da sociedade - Odesenvolvimento interno da sociedade - O
Estado é um germe, uma potencialidade, emEstado é um germe, uma potencialidade, em
todas as sociedades humanas, as quais, todavia,todas as sociedades humanas, as quais, todavia,
prescindem dela enquanto se mantêm simples eprescindem dela enquanto se mantêm simples e
pouco desenvolvidas. Adeptopouco desenvolvidas. Adepto Robert Lowie.Robert Lowie.
II - Formação contratualII - Formação contratual
II – FORMAÇÃO CONTRATUALII – FORMAÇÃO CONTRATUAL
 FORMAÇÃO DERIVADAFORMAÇÃO DERIVADA
 O Estado pe formado a partir de Estados pré-existentes.O Estado pe formado a partir de Estados pré-existentes.
Pode ocorrer por fracionamento ou por união dos Estados.Pode ocorrer por fracionamento ou por união dos Estados.
 FORMAÇÃO ATÍPICAFORMAÇÃO ATÍPICA
 Alemanha pós-guerra (República Democrática Alemã eAlemanha pós-guerra (República Democrática Alemã e
República Federal da Alemanha);República Federal da Alemanha);
 Estado da cidade do Vaticano;Estado da cidade do Vaticano;
 Estado de Israel.Estado de Israel.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOEVOLUÇÃO HISTÓRICA DO
ESTADOESTADO
 Jorge Jellinek - "todo fenômeno social oferece,Jorge Jellinek - "todo fenômeno social oferece,
além de sua semelhança com outros, umalém de sua semelhança com outros, um
elemento individual que os diferencia doselemento individual que os diferencia dos
demais, por mais análogos que sejam".demais, por mais análogos que sejam".
ESTADO ANTIGO, ORIENTALESTADO ANTIGO, ORIENTAL
OU TEOCRÁTICOOU TEOCRÁTICO
 Características:Características:
 natureza unitária (aparece como uma unidade, não admitindonatureza unitária (aparece como uma unidade, não admitindo
qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções);qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções);
 religiosidade (a autoridade dos governantes e as normas dereligiosidade (a autoridade dos governantes e as normas de
comportamento individual e coletivo como expressões dacomportamento individual e coletivo como expressões da
vontade de um poder divino).vontade de um poder divino).
 Jellinek aponta:Jellinek aponta:
 1) em alguns casos o governo é unipessoal, e o governante é1) em alguns casos o governo é unipessoal, e o governante é
considerado um representante do poder divino, confundindo-se, àsconsiderado um representante do poder divino, confundindo-se, às
vezes, com a própria divindade;vezes, com a própria divindade;
 2) em outros casos o poder do governante é limitado pela vontade da2) em outros casos o poder do governante é limitado pela vontade da
divindade, que é representado pela classe sacerdotaldivindade, que é representado pela classe sacerdotal
ESTADO GREGO OU HELÊNICOESTADO GREGO OU HELÊNICO
 A característica fundamental é a cidade-EstadoA característica fundamental é a cidade-Estado
(a(a polispolis), sendo a sociedade política de maior), sendo a sociedade política de maior
expressão.expressão.
 O ideal visado era a auto-suficiênciaO ideal visado era a auto-suficiência
ESTADO ROMANOESTADO ROMANO
 Característica importante do Estado Romano é a baseCaracterística importante do Estado Romano é a base
familiar da organização romana.familiar da organização romana.
 Estado primitivo (Estado primitivo (civitascivitas) resultou da união de grupos) resultou da união de grupos
familiares (familiares (gensgens). Os patrícios eram os descendentes dos). Os patrícios eram os descendentes dos
fundadores do Estado.fundadores do Estado.
 Assim como na Grécia a noção de povo era muitoAssim como na Grécia a noção de povo era muito
restrita, compreendendo uma pequena parcela darestrita, compreendendo uma pequena parcela da
sociedade (um plebeu romano era muito superior asociedade (um plebeu romano era muito superior a
qualquer dos povos conquistados)qualquer dos povos conquistados)
ESTADO MEDIEVALESTADO MEDIEVAL
 No plano do estado, não há dúvida que a Idade MédiaNo plano do estado, não há dúvida que a Idade Média
trata de um dos períodos mais difíceis, instável etrata de um dos períodos mais difíceis, instável e
heterogêneo.heterogêneo.
 Elementos que caracterizaram o Estado Medieval:Elementos que caracterizaram o Estado Medieval:
 o cristianismoo cristianismo - base da aspiração à universalidade (católico).- base da aspiração à universalidade (católico).
Supera a idéia de os homens valiam diferentemente, deSupera a idéia de os homens valiam diferentemente, de
acordo com a origem de cada um, faz-se a afirmação deacordo com a origem de cada um, faz-se a afirmação de
igualdade. Todos os cristãos deveriam ser integrados numa sóigualdade. Todos os cristãos deveriam ser integrados numa só
sociedade políticasociedade política
 Invasões bárbarasInvasões bárbaras - oriundos de várias partes da- oriundos de várias partes da
Europa, principalmente do norte. A ordem eraEuropa, principalmente do norte. A ordem era
sempre precária pela improvisação de chefias, pelasempre precária pela improvisação de chefias, pela
constantes situação de guerra,pela própriaconstantes situação de guerra,pela própria
indefinição das fronteiras políticas;indefinição das fronteiras políticas;
 Feudalismo (Regime resultante dumFeudalismo (Regime resultante dum
enfraquecimento do poder central, e que uneenfraquecimento do poder central, e que une
estreitamente autoridade e propriedade da terra,estreitamente autoridade e propriedade da terra,
estabelecendo entre vassalos e suseranos umaestabelecendo entre vassalos e suseranos uma
relação de dependência.)relação de dependência.)
 o feudalismo caracteriza-se por três elementoso feudalismo caracteriza-se por três elementos
jurídicos:jurídicos:
 I) a vassalagem, proprietários menos poderososI) a vassalagem, proprietários menos poderosos
punham-se a serviço do senhor feudal;punham-se a serviço do senhor feudal;
 II) o benefício, contrato entre o senhor feudal eII) o benefício, contrato entre o senhor feudal e
chefe de família que não possuísse patrimônio. Ochefe de família que não possuísse patrimônio. O
último recebe um pedaço de terra para produzir, deúltimo recebe um pedaço de terra para produzir, de
vendo entregar uma parte da produção ao senhor,vendo entregar uma parte da produção ao senhor,
que terá direito de vida e de morte sobre o homem eque terá direito de vida e de morte sobre o homem e
sua família, e;sua família, e;
 III) imunidade, concessão de isenção de tributos dasIII) imunidade, concessão de isenção de tributos das
terras sujeitas ao benefício.terras sujeitas ao benefício.
ESTADO MODERNOESTADO MODERNO
 Elementos essenciais ou notas características variam de acordoElementos essenciais ou notas características variam de acordo
com o jurista:com o jurista:
 SANTI ROMANO - indica apenas dois elementos: 1- soberaniaSANTI ROMANO - indica apenas dois elementos: 1- soberania
e, 2- territorialidade.e, 2- territorialidade.
 DEL VECCHIO - apresenta três elementos: 1- povo, 2-DEL VECCHIO - apresenta três elementos: 1- povo, 2-
território, e 3- vínculo jurídico (pelo qual uma multidão deterritório, e 3- vínculo jurídico (pelo qual uma multidão de
pessoas encontra a própria unidade na forma do direito).pessoas encontra a própria unidade na forma do direito).
 DONATO DONATI - apresenta três elementos: 1- povo, 2-DONATO DONATI - apresenta três elementos: 1- povo, 2-
território, e 3- pessoa estatal (dotada de capacidade para oterritório, e 3- pessoa estatal (dotada de capacidade para o
exercício de duas soberanias: uma pessoal, exercida sobre oexercício de duas soberanias: uma pessoal, exercida sobre o
povo, outra territorial, sobre o território).povo, outra territorial, sobre o território).
 GROPPALI - apresenta quatro elementos: 1-GROPPALI - apresenta quatro elementos: 1-
povo, 2- território, 3- soberania, e 4- finalidadepovo, 2- território, 3- soberania, e 4- finalidade
(as pessoas só se integram em determinada(as pessoas só se integram em determinada
ordem, em função de um fim a atingir; o Estadoordem, em função de um fim a atingir; o Estado
dotado de ordem própria e poder tambémdotado de ordem própria e poder também
próprio, tem uma finalidade peculiar). Posiçãopróprio, tem uma finalidade peculiar). Posição
adotado por Dallari.adotado por Dallari.
 ATALIBA NOGUEIRA - apresenta cincoATALIBA NOGUEIRA - apresenta cinco
elementos: 1- território, 2- povo, 3- soberania, 4-elementos: 1- território, 2- povo, 3- soberania, 4-
poder de império, e 5- finalidade.poder de império, e 5- finalidade.
ELEMENTOS ESSENCIAS DOELEMENTOS ESSENCIAS DO
ESTADOESTADO
1 - SOBERANIA:1 - SOBERANIA:
 "Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer"Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer
dentro de seu território a universalidade de suasdentro de seu território a universalidade de suas
decisões nos limites dos fins éticos de convivência".decisões nos limites dos fins éticos de convivência".
Miguel RealeMiguel Reale
 Características:Características: 1- una, 2- indivisível, 3-1- una, 2- indivisível, 3-
inalienável e, 4- imprescritível.inalienável e, 4- imprescritível.
 Justificação e a titularidade da soberania:Justificação e a titularidade da soberania:
 Teorias teocráticasTeorias teocráticas (vigoraram na Idade Média) -(vigoraram na Idade Média) -
justificação: princípio cristão externado por Sãojustificação: princípio cristão externado por São
Paulo, todo poder vem de Deus (Paulo, todo poder vem de Deus (omnis potestas a Deoomnis potestas a Deo).).
Titular da soberania é o monarca.Titular da soberania é o monarca.
 Teorias democráticas - três fases:Teorias democráticas - três fases:
 I- titular da democracia o próprio povo;I- titular da democracia o próprio povo;
 II- a partir da Revolução Francesa, a titularidadeII- a partir da Revolução Francesa, a titularidade
passa a ser da nação, e;passa a ser da nação, e;
 III- a partir da segunda metade do século XIX aIII- a partir da segunda metade do século XIX a
titularidade passa a ser do Estado.titularidade passa a ser do Estado.
2 - TERRITÓRIO2 - TERRITÓRIO
 A parte juridicamente atribuída a cada Estado sobreA parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre
os rios, lagos e mares contíguos, e bem assim oos rios, lagos e mares contíguos, e bem assim o
espaço aéreo que corresponde ao território, até aespaço aéreo que corresponde ao território, até a
altura determinada pelas necessidades da polícia ealtura determinada pelas necessidades da polícia e
segurança do país, devendo-se, ainda, considerarsegurança do país, devendo-se, ainda, considerar
como parte do território os navios de guerra, ondecomo parte do território os navios de guerra, onde
quer que se encontrem, e os navios mercantes emquer que se encontrem, e os navios mercantes em
alto-mar ou em águas nacionaisalto-mar ou em águas nacionais
 PAULO BONAVIDES indica quatroPAULO BONAVIDES indica quatro
concepções de território:concepções de território:
 1-1- Território-patrimônio,Território-patrimônio, característica do Estadocaracterística do Estado
Medieval e com alguns reflexos em teoriasMedieval e com alguns reflexos em teorias
modernas. Essa teoria não faz diferenciação entremodernas. Essa teoria não faz diferenciação entre
imperiumimperium ee dominium,dominium, concebendo o poder do Estadoconcebendo o poder do Estado
sobre o território exatamente como o direito desobre o território exatamente como o direito de
qualquer proprietário sobre um imóvel.qualquer proprietário sobre um imóvel.
 2-2- Território-objeto,Território-objeto, que é a que concebe o territórioque é a que concebe o território
como objeto de um direito real de caráter público.como objeto de um direito real de caráter público.
Embora com certas peculiaridades, a relação doEmbora com certas peculiaridades, a relação do
Estado com seu território é sempre e tão-só umaEstado com seu território é sempre e tão-só uma
relação de domínio.relação de domínio.
 3-3- Território-espaço,Território-espaço, teoria segundo a qual o território éteoria segundo a qual o território é
aa extensão espacial da soberania do Estado.extensão espacial da soberania do Estado. A base dessaA base dessa
concepção é a idéia de que o Estado tem um direitoconcepção é a idéia de que o Estado tem um direito
de caráter pessoal, implícito na idéia dede caráter pessoal, implícito na idéia de imperium.imperium.
Alguns adeptos dessa orientação chegam aAlguns adeptos dessa orientação chegam a
considerar o território como parte da personalidadeconsiderar o território como parte da personalidade
jurídica do Estado, propondo mesmo a expressãojurídica do Estado, propondo mesmo a expressão
território-sujeito.território-sujeito.
 4-4- Território-competência,Território-competência, teoria defendida sobretudoteoria defendida sobretudo
por KELSEN, que considera o território o âmbitopor KELSEN, que considera o território o âmbito
de validade da ordem jurídica do Estado.de validade da ordem jurídica do Estado.
 Conclusões de caráter geralConclusões de caráter geral
 a)a) Não existe Estado sem territórioNão existe Estado sem território. No. No
momento mesmo de sua constituição o Estadomomento mesmo de sua constituição o Estado
integra num conjunto indissociável, entre outrosintegra num conjunto indissociável, entre outros
elementos, um território, de que não pode serelementos, um território, de que não pode ser
privado sob pena de não ser mais Estado. A perdaprivado sob pena de não ser mais Estado. A perda
temporária do território, entretanto, não desnatura otemporária do território, entretanto, não desnatura o
Estado, que continua a existir enquanto não seEstado, que continua a existir enquanto não se
tomar definitiva a impossibilidade de se reintegrar otomar definitiva a impossibilidade de se reintegrar o
território com os demais elementos. O mesmo se dáterritório com os demais elementos. O mesmo se dá
com as perdas parciais de território, não havendocom as perdas parciais de território, não havendo
qualquer regra quanto ao mínimo de extensãoqualquer regra quanto ao mínimo de extensão
territorial.territorial.
 b)b) O território estabelece a delimitação da açãoO território estabelece a delimitação da ação
soberana do Estadosoberana do Estado. Dentro dos limites territoriais. Dentro dos limites territoriais
a ordem jurídica do Estado é a mais eficaz, por ser aa ordem jurídica do Estado é a mais eficaz, por ser a
única dotada de soberania, dependendo dela admitirúnica dotada de soberania, dependendo dela admitir
a aplicação, dentro do âmbito territorial, de normasa aplicação, dentro do âmbito territorial, de normas
jurídicas provindas do exterior. Por outro lado, hájurídicas provindas do exterior. Por outro lado, há
casos em que certas normas jurídicas do Estado,casos em que certas normas jurídicas do Estado,
visando diretamente à situação pessoal dosvisando diretamente à situação pessoal dos
indivíduos, atuam além dos limites territoriais,indivíduos, atuam além dos limites territoriais,
embora sem a possibilidade de concretizar qualquerembora sem a possibilidade de concretizar qualquer
providência externa sem a permissão de outraprovidência externa sem a permissão de outra
soberaniasoberania
 c) Além de ser elemento constitutivo necessário,c) Além de ser elemento constitutivo necessário, oo
território, sendo o âmbito de ação soberana doterritório, sendo o âmbito de ação soberana do
Estado, é objeto de direitos desteEstado, é objeto de direitos deste, considerado no, considerado no
seu conjunto. Assim é que, caso haja interesse doseu conjunto. Assim é que, caso haja interesse do
povo, o Estado pode até alienar uma parte dopovo, o Estado pode até alienar uma parte do
território, como pode também, em circunstânciasterritório, como pode também, em circunstâncias
especiais, usar o território sem qualquer limitação,especiais, usar o território sem qualquer limitação,
até mesmo em prejuízo dos direitos de particularesaté mesmo em prejuízo dos direitos de particulares
sobre porções determinadas.sobre porções determinadas.
 3 - POVO3 - POVO
 Conjunto de indivíduos que, através de umConjunto de indivíduos que, através de um
momento jurídico, se unem para constituir o Estado,momento jurídico, se unem para constituir o Estado,
estabelecendo com este um vínculo jurídico deestabelecendo com este um vínculo jurídico de
caráter permanente, participando da formação dacaráter permanente, participando da formação da
vontade do Estado e do exercício do podervontade do Estado e do exercício do poder
soberanosoberano..
 ELEMENTOS CARACTERIZADORES:ELEMENTOS CARACTERIZADORES:
 Língua;Língua;
 História comum;História comum;
 Costumes;Costumes;
 Tradições;Tradições;
 NAÇÃO:NAÇÃO:
 [Do lat. natione.][Do lat. natione.]
 1.1. Agrupamento humano, mais ou menos numeroso, cujosAgrupamento humano, mais ou menos numeroso, cujos
membros, ger. fixados num território, são ligados por laços históricos,membros, ger. fixados num território, são ligados por laços históricos,
culturais, econômicos e/ou lingüísticos.culturais, econômicos e/ou lingüísticos.
 [Cf. povo (1).][Cf. povo (1).]
 2.2. O povo de um território organizado politicamente sob umO povo de um território organizado politicamente sob um
único governo.único governo.
 3.3. Pessoa jurídica (q. v.) formada pelo conjunto dos indivíduosPessoa jurídica (q. v.) formada pelo conjunto dos indivíduos
regidos pela mesma constituição e que, distinta desses indivíduos, é aregidos pela mesma constituição e que, distinta desses indivíduos, é a
titular da soberania: 2 2 [Cf., nesta acepç., estado (10 e 11).]titular da soberania: 2 2 [Cf., nesta acepç., estado (10 e 11).]
 4.4. País (3).País (3).
 5.5. Terra natal; pátria: 2Terra natal; pátria: 2
NACIONALIDADENACIONALIDADE
 Objeto:Objeto: determina a forma de aquisição, exercício de perda de nacionalidade.determina a forma de aquisição, exercício de perda de nacionalidade.
 Critérios para atribuição de nacionalidade:Critérios para atribuição de nacionalidade:
 Jus SoliJus Soli: nacionalidade verificada em função do local de nascimento.: nacionalidade verificada em função do local de nascimento.
 Jus SanguinisJus Sanguinis: nacionalidade verificada pelo vínculo de sangue.: nacionalidade verificada pelo vínculo de sangue.
 Polipátridas e heimatlos ou apátridas:Polipátridas e heimatlos ou apátridas: polipátridas são os que possuempolipátridas são os que possuem
mais de uma nacionalidade e os apátridas são aqueles que não possuemmais de uma nacionalidade e os apátridas são aqueles que não possuem
nacionalidadenacionalidade..
 Aquisição de nacionalidade:Aquisição de nacionalidade:
 forma primária ou originária: brasileiros natos: art. 12, I da CFforma primária ou originária: brasileiros natos: art. 12, I da CF
 forma secundária ou adquirida: brasileiros naturalizados: art. 12, II da CF.forma secundária ou adquirida: brasileiros naturalizados: art. 12, II da CF.
 Perda de Nacionalidade:Perda de Nacionalidade: art. 12, §4º da CFart. 12, §4º da CF
 aquele que tiver cancela da a sua naturalização por sentençaaquele que tiver cancela da a sua naturalização por sentença
judicialjudicial
 aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidadeaquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade
 Reaquisição de NacionalidadeReaquisição de Nacionalidade
 ação rescisória (caso de perda por sentença)ação rescisória (caso de perda por sentença)
 nova naturalização (decreto do Presidente)nova naturalização (decreto do Presidente)
 Cargo de brasileiros natos:Cargo de brasileiros natos: Art. 12, §3º da CFArt. 12, §3º da CF
 Outras determinações sobre situações exclusivas de brasileirosOutras determinações sobre situações exclusivas de brasileiros
natos: art. 89, VII; 176, 5º, LI e 222.natos: art. 89, VII; 176, 5º, LI e 222.
 5. FINALIDADE5. FINALIDADE
 Classificação quanto à finalidade:Classificação quanto à finalidade:
 Fins objetivos: papel do Estado no desenvolvimentoFins objetivos: papel do Estado no desenvolvimento
da humanidade:da humanidade:
 Universais: fins comuns a todos os Estados em todos osUniversais: fins comuns a todos os Estados em todos os
tempos;tempos;
 Particulares: resultam das circunstâncias em que elesParticulares: resultam das circunstâncias em que eles
surgiram.surgiram.
 Fins subjetivos: encontro da relação entre osFins subjetivos: encontro da relação entre os
Estados e os fins individuais.Estados e os fins individuais.
 Fins expansivos: crescimento desmesuradoFins expansivos: crescimento desmesurado
 Utilitários: o bem supremo é o máximo desenvolvimentoUtilitários: o bem supremo é o máximo desenvolvimento
material;material;
 Éticos: o Estado torna-se a fonte da moralÉticos: o Estado torna-se a fonte da moral
 Fins limitados: reduz a atividade do Estado,Fins limitados: reduz a atividade do Estado,
reduzindo-o a posição de mero vigilante da ordemreduzindo-o a posição de mero vigilante da ordem
social.social.
 Fins relativos: teoria solidarista – não basta assegurarFins relativos: teoria solidarista – não basta assegurar
a todos aa todos a igualdade jurídica.igualdade jurídica.
PRINCÍPIO DA IGUALDADEPRINCÍPIO DA IGUALDADE
 A lei não pode ser fonte de privilégios ouA lei não pode ser fonte de privilégios ou
perseguições, mas instrumento reguladorperseguições, mas instrumento regulador
da vida social que necessita tratarda vida social que necessita tratar
eqüitativamente todos os cidadãos.eqüitativamente todos os cidadãos.
Igualdade formalIgualdade formal
 Direito de todo cidadão não serDireito de todo cidadão não ser
desigualado pela lei senão emdesigualado pela lei senão em
consonância com os critérios albergadosconsonância com os critérios albergados
ou ao menos não vedados peloou ao menos não vedados pelo
ordenamento constitucional.ordenamento constitucional.
Igualdade material ou substancialIgualdade material ou substancial
 O entendimento da igualdade material,O entendimento da igualdade material,
deve ser o de tratamento equânime edeve ser o de tratamento equânime e
uniformizado de todos os seres humanos,uniformizado de todos os seres humanos,
bem como a sua equiparação no que dizbem como a sua equiparação no que diz
respeito à possibilidades de concessão derespeito à possibilidades de concessão de
oportunidades.oportunidades.
Identificação da quebra daIdentificação da quebra da
isonomiaisonomia
 Investigação daquilo que é adotado como critérioInvestigação daquilo que é adotado como critério
discriminatório; discriminatório; 
 Justificativa racional à vista do traço desigualadorJustificativa racional à vista do traço desigualador
acolhido;acolhido;
 Correlação ou fundamento racional existente éCorrelação ou fundamento racional existente é
harmônico com os valores prestigiados no sistemaharmônico com os valores prestigiados no sistema
normativo constitucional.normativo constitucional.
Ação afirmativaAção afirmativa
 Também conhecida como:Também conhecida como:
 Discriminação positiva, ou;Discriminação positiva, ou;
 Ação positiva.Ação positiva.
ESTRUTURA DO MECANISMO DA AÇÃOESTRUTURA DO MECANISMO DA AÇÃO
AFIRMATIVAAFIRMATIVA
 -- É sócio-jurídico;É sócio-jurídico;
 -- Deve viabilizar a harmonia e a paz social;Deve viabilizar a harmonia e a paz social;
 -- Solidificar o desenvolvimento econômico doSolidificar o desenvolvimento econômico do
país (através do acesso à educação e ao mercadopaís (através do acesso à educação e ao mercado
do trabalho).do trabalho).
ELEMENTOS DEFINIDORES DA AÇÃOELEMENTOS DEFINIDORES DA AÇÃO
AFIRMATIVAAFIRMATIVA
 - - Conjunto de políticas públicas e privadas;Conjunto de políticas públicas e privadas;
 - - Caráter compulsório, facultativo ou voluntário;Caráter compulsório, facultativo ou voluntário;
 - - Objetiva combater a discriminação racial, de gênero,Objetiva combater a discriminação racial, de gênero,
por deficiência física e de origem nacional;por deficiência física e de origem nacional;
 - - Correção ou diminuição dos efeitos presentes deCorreção ou diminuição dos efeitos presentes de
discriminação praticada no passado;discriminação praticada no passado;
- Concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a- Concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a
bens fundamentais (educação, emprego, etc.)bens fundamentais (educação, emprego, etc.)
ESTADO, GOVERNO EESTADO, GOVERNO E
DEMOCRACIADEMOCRACIA
 HISTORICIDADE DOS DIREITOSHISTORICIDADE DOS DIREITOS
 Legislação MosaicaLegislação Mosaica
 Código de HamurabiCódigo de Hamurabi
 Código de ManuCódigo de Manu
 Lei das XII TábuasLei das XII Tábuas
 O AlcorãoO Alcorão
 A LIMITAÇÃO DO PODERA LIMITAÇÃO DO PODER
 O primado da ConstituiçãoO primado da Constituição
 O Pacto PolíticoO Pacto Político
 O Pacto Social (Declaração de Direitos)O Pacto Social (Declaração de Direitos)
 PRECEDENTES HISTÓRICOS DOSPRECEDENTES HISTÓRICOS DOS
DIREITOS FUNDAMENTAISDIREITOS FUNDAMENTAIS
 Forais e Cartas de FranquiaForais e Cartas de Franquia
 A Magna Carta (1215)A Magna Carta (1215)
 OO Bill of rightsBill of rights (1689)(1689)
 Declaração de Direitos da Virgínia (1776)Declaração de Direitos da Virgínia (1776)
 Estado democrático:Estado democrático:
 Supremacia da vontade popular;Supremacia da vontade popular;
 Preservação da liberdade, e;Preservação da liberdade, e;
 Igualdade de direitos.Igualdade de direitos.
DEMOCRACIADEMOCRACIA
 Classificação:Classificação:
 Democracia DiretaDemocracia Direta
 Origem: Grécia e RomaOrigem: Grécia e Roma
 O povo exerce sua vontade de forma integral eO povo exerce sua vontade de forma integral e
direta.direta.
 Democracia semidiretaDemocracia semidireta
 Sistema de governo em que há uma representação política,Sistema de governo em que há uma representação política,
mas podendo o povo interferir em alguns casos no trabalhomas podendo o povo interferir em alguns casos no trabalho
legislativo.legislativo.
 Referendo = aprovação ou rejeição de uma lei de interesseReferendo = aprovação ou rejeição de uma lei de interesse
público (art. 14, II, da CF/88);público (art. 14, II, da CF/88);
 Iniciativa popular = o povo propõe leis (arts. 14, III; 61, §2º,Iniciativa popular = o povo propõe leis (arts. 14, III; 61, §2º,
da CF/88);da CF/88);
 Plebiscito = consulta popular anterior (arts. 14, I; 49, XV; 18,Plebiscito = consulta popular anterior (arts. 14, I; 49, XV; 18,
§§ 3º e 4º, da CF/88).§§ 3º e 4º, da CF/88).
 Veto Popular = após edição de lei;Veto Popular = após edição de lei;
 RecallRecall::
 Revogar eleição de legislador ou funcionário eletivo, e;Revogar eleição de legislador ou funcionário eletivo, e;
 Reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.Reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.
 Democracia representativa (ou indireta)Democracia representativa (ou indireta)
 Expressão da vontade popular por meio de seusExpressão da vontade popular por meio de seus
representantes (parágrafo único, do art. 1º darepresentantes (parágrafo único, do art. 1º da
CF/88).CF/88).
O Futuro da DemocraciaO Futuro da Democracia
Norberto BobbioNorberto Bobbio
 DEMOCRACIA IDEALDEMOCRACIA IDEAL
versusversus
 DEMOCRACIA REALDEMOCRACIA REAL
Crise da democracia realCrise da democracia real
 Sociedade pluralistaSociedade pluralista
 Não existe mais o povo como unidade ideal, mas o povoNão existe mais o povo como unidade ideal, mas o povo
dividido de fato em grupos contrapostos e concorrentes.dividido de fato em grupos contrapostos e concorrentes.
 Pluralidade de interessesPluralidade de interesses
 O representante eleito não atende os interesses particularesO representante eleito não atende os interesses particulares
dos representados, mas passa a representar grupos.dos representados, mas passa a representar grupos.
 Derrota do poder oligárquicoDerrota do poder oligárquico
 A democracia real não consegue derrotar o poder oriundo dasA democracia real não consegue derrotar o poder oriundo das
oligarquias.oligarquias.
 Incapacidade de ocupar espaçosIncapacidade de ocupar espaços
 Não consegue ocupar os espaços nos quais se exerce um poderNão consegue ocupar os espaços nos quais se exerce um poder
que toma decisões vinculatórias para um inteiro grupo social.que toma decisões vinculatórias para um inteiro grupo social.
 Educação para a cidadaniaEducação para a cidadania
 Era entendida como necessária a efetividade da chamada cidadania ativa.Era entendida como necessária a efetividade da chamada cidadania ativa.
 Eliminação do poder invisívelEliminação do poder invisível
 SubgovernoSubgoverno
 Exemplo: o poder econômico.Exemplo: o poder econômico.
 CriptogovernoCriptogoverno
 Conjunto de ações realizadas por forçar políticas que agem nasConjunto de ações realizadas por forçar políticas que agem nas
sombras.sombras.
 OnividenteOnividente
 Máximo controle do súdito por parte de quem detém o poder.Máximo controle do súdito por parte de quem detém o poder.
REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO
PARTIDOS POLÍTICOSPARTIDOS POLÍTICOS
 Quanto à organização interna:Quanto à organização interna:
 Partido de quadros (procuram mais qualidade emPartido de quadros (procuram mais qualidade em
detrimento de quantidade; atraem pessoas notáveisdetrimento de quantidade; atraem pessoas notáveis
ou com poder econômico);ou com poder econômico);
 Partido de massas (procuram maior número possívelPartido de massas (procuram maior número possível
de membros, sem qualquer espécie de discriminação)de membros, sem qualquer espécie de discriminação)
 Quanto à organização externa:Quanto à organização externa:
 Sistemas de partido único (existência de um sóSistemas de partido único (existência de um só
partido);partido);
 Sistemas bipartidários (existência de dois grandesSistemas bipartidários (existência de dois grandes
partidos);partidos);
 Sistemas pluripartidários (existência de váriosSistemas pluripartidários (existência de vários
partidos, todos com condições de predominar sobrepartidos, todos com condições de predominar sobre
os demais).os demais).
 Quanto ao âmbito de atuação:Quanto ao âmbito de atuação:
 Partido dePartido de vocação universalvocação universal (quando pretendem atuar além(quando pretendem atuar além
das fronteiras do Estado);das fronteiras do Estado);
 PartidosPartidos nacionaisnacionais (têm adeptos em número considerável em(têm adeptos em número considerável em
todo território do Estado);todo território do Estado);
 PartidosPartidos regionaisregionais (âmbito de atuação se limita apenas a(âmbito de atuação se limita apenas a
determinada região);determinada região);
 PartidosPartidos locaislocais (de âmbito municipal, têm interesses(de âmbito municipal, têm interesses
exclusivamente locais.)exclusivamente locais.)
FINALIDADE DO ESTADOFINALIDADE DO ESTADO
 Contrários ao estudo da finalidade do Estado:Contrários ao estudo da finalidade do Estado:
 Kelsen - entende que é questão puramente política;Kelsen - entende que é questão puramente política;
 Mortati - a questão é demasiada genérica.Mortati - a questão é demasiada genérica.
 Classificação das finalidades do EstadoClassificação das finalidades do Estado
1ª classificação (caráter mais geral)1ª classificação (caráter mais geral)
 I -I - Fins objetivosFins objetivos: qual o papel do estado no: qual o papel do estado no
desenvolvimento da Humanidade?desenvolvimento da Humanidade?
 Duas correntes de respostas:Duas correntes de respostas:
 fins universais objetivos (fins comuns a todos os Estados);fins universais objetivos (fins comuns a todos os Estados);
 Contrários a essa corrente se tem a evolucionista: a)Contrários a essa corrente se tem a evolucionista: a)
organicista, entende o Estado como um fim em si mesmo;organicista, entende o Estado como um fim em si mesmo;
b) mecanicista, sustenta que a vida social é uma sucessão deb) mecanicista, sustenta que a vida social é uma sucessão de
acontecimentos invencíveis, que não podem ser dirigidosacontecimentos invencíveis, que não podem ser dirigidos
para certo fim.para certo fim.
 fins particulares objetivos, cada Estado tem seus finsfins particulares objetivos, cada Estado tem seus fins
particulares, resultantes de circunstâncias históricas;particulares, resultantes de circunstâncias históricas;
 II -II - Fins subjetivosFins subjetivos: o que importa é o encontro da: o que importa é o encontro da
relação entre os Estados e os fins individuais. Existemrelação entre os Estados e os fins individuais. Existem
três correntes:três correntes:
 fins expansivosfins expansivos - dão grande amplitude aos fins do Estado,- dão grande amplitude aos fins do Estado,
admitem o crescimento exagerado do Estado. Estão na baseadmitem o crescimento exagerado do Estado. Estão na base
dos Estados totalitários. Podem ser:dos Estados totalitários. Podem ser:
 utilitárias - o bem supremo é o máximo de desenvolvimento material,utilitárias - o bem supremo é o máximo de desenvolvimento material,
mesmo que signifique o sacrifício da liberdade e de outros valoresmesmo que signifique o sacrifício da liberdade e de outros valores
fundamentais da pessoa humana;fundamentais da pessoa humana;
 éticas - absoluta supremacia de fins éticos que são emanadoséticas - absoluta supremacia de fins éticos que são emanados
unicamente do Estado (fonte moral, onipotente e onipresente).unicamente do Estado (fonte moral, onipotente e onipresente).
 fins limitadosfins limitados - reduzem ao mínimo as- reduzem ao mínimo as
atividades do Estado, tornando-o meroatividades do Estado, tornando-o mero
vigilante da ordem social. Podem ser osvigilante da ordem social. Podem ser os
seguintes:seguintes:
 Estado-polícia - função exclusiva de preservação daEstado-polícia - função exclusiva de preservação da
segurança;segurança;
 Estado-liberal - função de proteger unicamente aEstado-liberal - função de proteger unicamente a
liberdade individual, estabelece a liberdade no sentidoliberdade individual, estabelece a liberdade no sentido
mais amplo;mais amplo;
 Estado de Direito - função de aplicador rigoroso doEstado de Direito - função de aplicador rigoroso do
direito e nada mais do que isso.direito e nada mais do que isso.
 fins relativos (ou teoria solidarista)fins relativos (ou teoria solidarista)::
 A base dessa idéia é a solidariedade. O peculiar eA base dessa idéia é a solidariedade. O peculiar e
próprio do Estado são as manifestaçõespróprio do Estado são as manifestações
sistemáticas da vida solidária dos homens.sistemáticas da vida solidária dos homens.
 A vida do Estado pode ser reduzida emA vida do Estado pode ser reduzida em conservar,conservar,
ordenarordenar ee ajudarajudar..
 2º classificação (caráter mais particular)2º classificação (caráter mais particular)
 I -I - Fins exclusivosFins exclusivos (ou fins essenciais) - só devem(ou fins essenciais) - só devem
caber ao Estado (segurança interna e externa);caber ao Estado (segurança interna e externa);
 II -II - Fins concorrentesFins concorrentes (ou fins complementares ou(ou fins complementares ou
integrativos) - não exigem que o Estado trate delesintegrativos) - não exigem que o Estado trate deles
com exclusividade (desenvolvimento e progresso dacom exclusividade (desenvolvimento e progresso da
vida social).vida social).
O PODER DO ESTADOO PODER DO ESTADO
 O poder é um elemento essencial do Estado?O poder é um elemento essencial do Estado?
 Jellinek =>Jellinek => dominaçãodominação (poder político)(poder político)
 Poder não-dominantePoder não-dominante
 Poder dominante:Poder dominante:
 Originário;Originário;
 Irresistível (incondicionado e coativo).Irresistível (incondicionado e coativo).
 Kelsen =>Kelsen => poder depoder de império (poder jurídico)império (poder jurídico)
 Poder ou dominação estatal = todos os indivíduosPoder ou dominação estatal = todos os indivíduos
submetidos às normas e não a outros indivíduos;submetidos às normas e não a outros indivíduos;
 O Estado possui poder coativo;O Estado possui poder coativo;
 O poder de dominação irresistível, se dá apenas emO poder de dominação irresistível, se dá apenas em
sentido jurídico.sentido jurídico.
O SUFRÁGIOO SUFRÁGIO
 Sufrágio = direito/dever (função)Sufrágio = direito/dever (função)
 Sufrágio:Sufrágio:
 Universal - idéia surgiu com a Revolução Francesa;Universal - idéia surgiu com a Revolução Francesa;
 Restrito - somente alguns indivíduos têm a capacidadeRestrito - somente alguns indivíduos têm a capacidade
(econômica/intelectual) para exercer o voto (aparece(econômica/intelectual) para exercer o voto (aparece
também com a Revolução Francesa).também com a Revolução Francesa).
 Restrições mais freqüentes:Restrições mais freqüentes:
 por motivo de idade: qual seria o limite mínimo?por motivo de idade: qual seria o limite mínimo?
 Por motivo econômico: atualmente proibida;Por motivo econômico: atualmente proibida;
 Por motivo de sexo: primeiro direito de voto as mulheresPor motivo de sexo: primeiro direito de voto as mulheres
ocorreu nos EUA, no Estado Wyoming (1869);ocorreu nos EUA, no Estado Wyoming (1869);
 Por deficiência de instrução: o Estado Democrático veda;Por deficiência de instrução: o Estado Democrático veda;
 Por deficiência física ou mental: caso o indivíduo sejaPor deficiência física ou mental: caso o indivíduo seja
incapaz de exercer o voto secreto, a tendência é manter-se aincapaz de exercer o voto secreto, a tendência é manter-se a
restrição;restrição;
 Por condenação criminal:Por condenação criminal:
 Por engajamento no serviço militar: aplicada apenas àsPor engajamento no serviço militar: aplicada apenas às
praças (nível mais baixo na hierarquia).praças (nível mais baixo na hierarquia).
SISTEMAS ELEITORAISSISTEMAS ELEITORAIS
 sistema de representação majoritáriasistema de representação majoritária
 somente o grupo mojoritário elege representantes;somente o grupo mojoritário elege representantes;
 não importa o número de partidos políticos;não importa o número de partidos políticos;
 os defensores dessa doutrina entendem que nesseos defensores dessa doutrina entendem que nesse
sistema a responsabilidade pela política adotadasistema a responsabilidade pela política adotada
ficará melhor definida.ficará melhor definida.
 sistema de representação proporcionalsistema de representação proporcional
 nesse sistema todos os partidos têm direito anesse sistema todos os partidos têm direito a
representação;representação;
 as minorias estariam representadas.as minorias estariam representadas.
 sistema de distritos eleitoraissistema de distritos eleitorais
 o colégio eleitoral é dividido em distritos;o colégio eleitoral é dividido em distritos;
 o eleitor deve votar apenas no candidato de seuo eleitor deve votar apenas no candidato de seu
respectivo distritorespectivo distrito
 sistema distrital mistosistema distrital misto
 ocorre voto em candidato distrital, e também emocorre voto em candidato distrital, e também em
certo número de candidatos que receberiam voto decerto número de candidatos que receberiam voto de
qualquer parte do Estado.qualquer parte do Estado.
FORMAS DE GOVERNOFORMAS DE GOVERNO
 Classificação:Classificação:
 normais: se estabelecem em decorrência da evoluçãonormais: se estabelecem em decorrência da evolução
natural dos fenômenos políticos. Comportamnatural dos fenômenos políticos. Comportam
subdivisão;subdivisão;
 anormais: regimes apoiados na força e que impedemanormais: regimes apoiados na força e que impedem
a expansão natural das vocações políticas. Nãoa expansão natural das vocações políticas. Não
comportam subdivisão.comportam subdivisão.
 Classificação das normais:Classificação das normais:
 I - Monarquia:I - Monarquia:
 absoluta;absoluta;
 constitucional.constitucional.
 Características:Características:
 vitaliciedade;vitaliciedade;
 hereditariedade;hereditariedade;
 irresponsabilidade;irresponsabilidade;
 II - República (II - República (res publicares publica))
 Características:Características:
 temporariedade;temporariedade;
 eletividade;eletividade;
 responsabilidade.responsabilidade.
A ESSÊNCIA DAA ESSÊNCIA DA
CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO
Ferdinand LassalleFerdinand Lassalle
LeiLei
VersusVersus
ConstituiçãoConstituição
ConstituiçãoConstituição
 A Constituição deve ser qualquer coisa de maisA Constituição deve ser qualquer coisa de mais
sagrado, de mais firme e de mais imóvel de umasagrado, de mais firme e de mais imóvel de uma
lei comum.lei comum.
 A Constituição deve ser:A Constituição deve ser:
 Lei básica;Lei básica;
 Verdadeiro fundamento das outras leis.Verdadeiro fundamento das outras leis.
Fatores reais do poderFatores reais do poder
 São a força ativa e eficaz que informa todas asSão a força ativa e eficaz que informa todas as
leis e instituições jurídicas vigentes,leis e instituições jurídicas vigentes,
determinando que não possam ser, emdeterminando que não possam ser, em
substância, a não ser tal como elas são.substância, a não ser tal como elas são.
 A monarquiaA monarquia
 O monarca tem o controle do exército.O monarca tem o controle do exército.
 A aristocraciaA aristocracia
 Reconhecimento e proteção da aristocracia pela monarca.Reconhecimento e proteção da aristocracia pela monarca.
 A grande burguesia e os banqueirosA grande burguesia e os banqueiros
 Influência do poder econômico.Influência do poder econômico.
 A pequena burguesia e a classe operáriaA pequena burguesia e a classe operária
 Resistência das massasResistência das massas
 A Constituição de um país é, emA Constituição de um país é, em
essência, a soma dos fatores reais doessência, a soma dos fatores reais do
poder que regem uma nação.poder que regem uma nação.
Poder organizadoPoder organizado
VersusVersus
Poder inorgânicoPoder inorgânico
 A verdadeira Constituição de um paísA verdadeira Constituição de um país
somente tem por base os fatores reais esomente tem por base os fatores reais e
efetivos do poder que naquele pais vigem.efetivos do poder que naquele pais vigem.
 As Constituições escritas não têm valor nemAs Constituições escritas não têm valor nem
são duráveis a não ser que exprimamsão duráveis a não ser que exprimam
fielmente os fatores do poder que imperamfielmente os fatores do poder que imperam
na realidade social.na realidade social.
A FORÇAA FORÇA
NORMATIVA DANORMATIVA DA
CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO
Konrad HesseKonrad Hesse
 A Constituição real de FerdinandA Constituição real de Ferdinand
Lassalle:Lassalle:
 Oposição à idéia de constituiçãoOposição à idéia de constituição
jurídica.jurídica.
 A idéia de um efeito de determinanteA idéia de um efeito de determinante
exclusivo da constituição real significa aexclusivo da constituição real significa a
negação à constituição jurídica.negação à constituição jurídica.
 A constituição contem uma forca própria,A constituição contem uma forca própria,
motivadora e ordenadora da vida do Estado.motivadora e ordenadora da vida do Estado.
 A essência da constituição na visão deA essência da constituição na visão de
Hesse residiria na sua vigência, ou seja, aHesse residiria na sua vigência, ou seja, a
situação por ela regulada pretende sersituação por ela regulada pretende ser
concretizada na realidade.concretizada na realidade.
 A Constituição não configura apenasA Constituição não configura apenas
expressão de um ser, mas também de umexpressão de um ser, mas também de um
dever ser.dever ser.
 Constituição real e constituição jurídica estãoConstituição real e constituição jurídica estão
numa relação de coordenação. Elasnuma relação de coordenação. Elas
condicionam-se mutuamente, mas nãocondicionam-se mutuamente, mas não
dependem uma da outra.dependem uma da outra.
 A Constituição adquire força normativa naA Constituição adquire força normativa na
medida em que consegue realizar amedida em que consegue realizar a
pretensão de eficácia.pretensão de eficácia.
 Somente uma Constituição que se vincula aSomente uma Constituição que se vincula a
uma situação histórica concreta e suasuma situação histórica concreta e suas
condicionantes, dotada de uma de umacondicionantes, dotada de uma de uma
ordenação jurídica orientada pelosordenação jurídica orientada pelos
parâmetros da razão, podem efetivamente,parâmetros da razão, podem efetivamente,
desenvolver-se. Humboltdesenvolver-se. Humbolt
 Toda Constituição, ainda que consideradaToda Constituição, ainda que considerada
como simples construção teórica, devecomo simples construção teórica, deve
encontrar um germe material de sua forçaencontrar um germe material de sua força
vital no tempo, nas circunstâncias, no carátervital no tempo, nas circunstâncias, no caráter
nacional, necessitando apenas denacional, necessitando apenas de
desenvolvimento.desenvolvimento.
 Toda Constituição, ainda queToda Constituição, ainda que
considerada como simples construçãoconsiderada como simples construção
teórica, deve encontrar um germeteórica, deve encontrar um germe
material de sua força vital no tempo,material de sua força vital no tempo,
nas circunstâncias, no caráter nacional,nas circunstâncias, no caráter nacional,
necessitando apenas denecessitando apenas de
desenvolvimento.desenvolvimento.
 Segundo Hesse a vontade da Constituição seSegundo Hesse a vontade da Constituição se
manifesta através de três vertentes:manifesta através de três vertentes:
1.1. Compreensão da necessidade e do valor de umaCompreensão da necessidade e do valor de uma
ordem normativa inquebrantordem normativa inquebrantáável;vel;
2.2. Compreensão de que essa ordem constituCompreensão de que essa ordem constituíída e maisda e mais
do que uma ordem legitimada pelos fatos;do que uma ordem legitimada pelos fatos;
3.3. Consciência de que, ao contrario do que se dConsciência de que, ao contrario do que se dáá comcom
uma lei do pensamento, essa ordem não logra seruma lei do pensamento, essa ordem não logra ser
eficaz sem o curso da vontade humana.eficaz sem o curso da vontade humana.
 Pressupostos que permitem à ConstituiçãoPressupostos que permitem à Constituição
desenvolver sua força normativadesenvolver sua força normativa
1.1. A Constituição deve ter conteúdo queA Constituição deve ter conteúdo que
corresponde as expectativas do presente;corresponde as expectativas do presente;
2.2. A Constituição não deve fundamentar-seA Constituição não deve fundamentar-se
numanuma estrutura unilateralestrutura unilateral. Deve permitir o. Deve permitir o
contrário (direitos fundamentais X dever,contrário (direitos fundamentais X dever,
etc.);etc.);
3. A força normativa da Constituição também3. A força normativa da Constituição também
dependerá de sua práxis, ou seja, todos os quedependerá de sua práxis, ou seja, todos os que
compartilham da vontade da Constituiçãocompartilham da vontade da Constituição
devem renunciar a eventuais vantagens,devem renunciar a eventuais vantagens,
preservando daí a própria Constituição;preservando daí a própria Constituição;
4. Somente a interpretação adequada da4. Somente a interpretação adequada da
Constituição, consegue concretizar o sentidoConstituição, consegue concretizar o sentido
da norma constitucional numa determinadada norma constitucional numa determinada
situação.situação.
DESOBEDIÊNCIADESOBEDIÊNCIA
CIVILCIVIL
DIREITO FUNDAMENTAL ( ? )DIREITO FUNDAMENTAL ( ? )
 Contrato socialContrato social
 Indivíduo x indivíduoIndivíduo x indivíduo
 ESTADOESTADO
 DIREITO DE RESITÊNCIADIREITO DE RESITÊNCIA
 Revolução;Revolução;
 Desobediência civilDesobediência civil
REVOLUÇÃOREVOLUÇÃO
 Revolução é o abatimento de umaRevolução é o abatimento de uma
ordenação jurídica e a instauração deordenação jurídica e a instauração de
outra nova, através de meio ilegal”.outra nova, através de meio ilegal”.
 Mario CattaneoMario Cattaneo
 Para que uma revolução deva ter suaPara que uma revolução deva ter sua
legitimidade reconhecida, é necessáriolegitimidade reconhecida, é necessário
a observação de três requisitos:a observação de três requisitos:
1. Legitimidade;1. Legitimidade;
2. Utilidade;2. Utilidade;
3. Proporcionalidade.3. Proporcionalidade.
DESOBEDIÊNCIA CIVILDESOBEDIÊNCIA CIVIL
 Conceito:Conceito:
 ““forma particular de contraposição, ativa ouforma particular de contraposição, ativa ou
passiva do cidadão, à lei ou a ato de autoridade,passiva do cidadão, à lei ou a ato de autoridade,
objetivando a proteção das prerrogativasobjetivando a proteção das prerrogativas
inerentes à cidadania, quando ofensivas à ordeminerentes à cidadania, quando ofensivas à ordem
constitucional ou aos direitos e garantiasconstitucional ou aos direitos e garantias
fundamentais”.fundamentais”.
 Maria GarciaMaria Garcia
CARACTERÍSTICAS DO ATOCARACTERÍSTICAS DO ATO
DESOBEDIENTEDESOBEDIENTE
 Ato coletivo;Ato coletivo;
 Ato ocasional e limitado;Ato ocasional e limitado;
 Ato público e transparente;Ato público e transparente;
 Ato político (divergência sobre o comportamento doAto político (divergência sobre o comportamento do
Estado);Estado);
 Reconhecimento da ilicitude do ato;.Reconhecimento da ilicitude do ato;.
 Pleito de reconsideração (no interesse daPleito de reconsideração (no interesse da
sociedade e da justiça);sociedade e da justiça);
 Movimento não violento;Movimento não violento;
 Apelo à opinião pública;Apelo à opinião pública;
 Não é o mesmo de que afirmação da minoriaNão é o mesmo de que afirmação da minoria
 A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM HENRYA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM HENRY
THOREAUTHOREAU
 Caracteriza-se pela desobediência através do nãoCaracteriza-se pela desobediência através do não
agir.agir.
 A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EMA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM
HANNAH ARENDTHANNAH ARENDT
 Dá-se através das minorias organizadas, unidasDá-se através das minorias organizadas, unidas
pela opinião comum contrárias a ação política.pela opinião comum contrárias a ação política.
 A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM CELSOA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM CELSO
LAFERLAFER
 Aproxima a desobediência civil dos direitosAproxima a desobediência civil dos direitos
individuais exercidos coletivamente. Reflete oindividuais exercidos coletivamente. Reflete o
dever ético do cidadão.dever ético do cidadão.
 A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EMA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM
NORBERTO BOBBIONORBERTO BOBBIO
 Forma de demonstrar publicamente a injustiça daForma de demonstrar publicamente a injustiça da
lei, além de pretender induzir o legislador alei, além de pretender induzir o legislador a
modificá-la.modificá-la.
QUESTÕES RELEVANTESQUESTÕES RELEVANTES
 A Desobediência Civil poderá ser consideradaA Desobediência Civil poderá ser considerada
como fenômeno social, necessário para ascomo fenômeno social, necessário para as
mudanças na lei e na sociedade?mudanças na lei e na sociedade?
 A sociedade democrática nacional seriaA sociedade democrática nacional seria
tolerante a efetivação desse exercício?tolerante a efetivação desse exercício?
 ““Existem leis injustas; devemos submeter-nos aExistem leis injustas; devemos submeter-nos a
elas e cumpri-las, ou devemos tentar emendá-laselas e cumpri-las, ou devemos tentar emendá-las
e obedecer a elas até à sua reforma, ou devemose obedecer a elas até à sua reforma, ou devemos
transgredi-las imediatamente?”.transgredi-las imediatamente?”.
 Henry David ThoreauHenry David Thoreau
FEDERAÇÃOFEDERAÇÃO
 Estado Federal – um Estado de EstadosEstado Federal – um Estado de Estados
 Aliança de Estados para formação de um EstadoAliança de Estados para formação de um Estado
único.único.
 As unidades federadas preservam parte de suaAs unidades federadas preservam parte de sua
autonomia política.autonomia política.
 A soberania é transferida para o Estado Federal.A soberania é transferida para o Estado Federal.
 Características:Características:
 A união faz surgir um novo Estado;A união faz surgir um novo Estado;
 Base jurídica – Constituição;Base jurídica – Constituição;
 Não existe direito de secessão;Não existe direito de secessão;
 Soberania – Estado Federal;Soberania – Estado Federal;
 Repartição de competências (União – unidadesRepartição de competências (União – unidades
federadas);federadas);
 Renda própria para cada esfera de competência;Renda própria para cada esfera de competência;
 Poder político compartilhado;Poder político compartilhado;
 Cidadão – vínculo com o Estado FederalCidadão – vínculo com o Estado Federal
 Origem da Federação:Origem da Federação:
 Por agregação = reunião de Estados independentes;Por agregação = reunião de Estados independentes;
 Por desagregação = de Estado unitário para EstadoPor desagregação = de Estado unitário para Estado
Federal.Federal.
 Espécies de Federalismo:Espécies de Federalismo:
 Rígido, clássico ou dual = distinção rigorosa entre asRígido, clássico ou dual = distinção rigorosa entre as
competência da União e seus Estados membroscompetência da União e seus Estados membros
(1891);(1891);
 Cooperativo = participação de um ente federativoCooperativo = participação de um ente federativo
nas competências e rendas de outras (1934);nas competências e rendas de outras (1934);
 Nominal = autonomia política existe apenas noNominal = autonomia política existe apenas no
texto da Constituiçãotexto da Constituição
 CONSTITUIÇÃO DE 1988CONSTITUIÇÃO DE 1988
 Capital Federal = Brasília (art. 18, §1º)Capital Federal = Brasília (art. 18, §1º)
 Territórios = descentralizações administrativas-Territórios = descentralizações administrativas-
territorias da União;territorias da União;
 Estados = dotados de autonomia política;Estados = dotados de autonomia política;
 Municípios = ente federativo voltado para assuntosMunicípios = ente federativo voltado para assuntos
locais.locais.
COMPETÊNCIAS NO ESTADOCOMPETÊNCIAS NO ESTADO
FEDERAL BRASILEIROFEDERAL BRASILEIRO
 Predominância de interesses:Predominância de interesses:
 União = matérias de predominante interesseUnião = matérias de predominante interesse
nacional (art. 21, I);nacional (art. 21, I);
 Estados = predominantes interesses regionais (art.Estados = predominantes interesses regionais (art.
25, § 3º);25, § 3º);
 Municípios = predominante interesse local (art. 30,Municípios = predominante interesse local (art. 30,
IV), e;IV), e;
 Distrito Federal = competências reservados aosDistrito Federal = competências reservados aos
Estados e aos MunicípiosEstados e aos Municípios
 Poderes enumerados e poderes reservados ouPoderes enumerados e poderes reservados ou
remanescentesremanescentes::
 Enumerados são aqueles expressamente estabelecidos aEnumerados são aqueles expressamente estabelecidos a
algum dos entes federativos;algum dos entes federativos;
 Remanescentes ou reservadas - aqueles estabelecidos aoRemanescentes ou reservadas - aqueles estabelecidos ao
ente federativo que não recebeu competências expressas.ente federativo que não recebeu competências expressas.
 BrasilBrasil
 Federalismo cooperativo, com competências:Federalismo cooperativo, com competências:
 concorrentes (CF, art. 24);concorrentes (CF, art. 24);
 competências comuns (CF, art. 23), e;competências comuns (CF, art. 23), e;
 delegação de competências (CF, art. 22, parágrafo único).delegação de competências (CF, art. 22, parágrafo único).
 Competência reservada e competência residual:Competência reservada e competência residual:
 Competência residual =Competência residual = certa matéria jurídica écerta matéria jurídica é
atribuída pela Constituição Federal a título deatribuída pela Constituição Federal a título de
competência a todos os entes da federação de formacompetência a todos os entes da federação de forma
exaustiva, específica e exclusiva (154, I);exaustiva, específica e exclusiva (154, I);
 competência reservada ou remanescente =competência reservada ou remanescente = certacerta
matéria jurídica é atribuída parcialmente paramatéria jurídica é atribuída parcialmente para
algumas das categorias dos entes da federação dealgumas das categorias dos entes da federação de
forma expressa (25, § 1º).forma expressa (25, § 1º).
 Competências administrativas e competênciasCompetências administrativas e competências
legislativas:legislativas:
 competências administrativas =competências administrativas = quando a Constituiçãoquando a Constituição
outorgar ao ente político a competência para realizar atosoutorgar ao ente político a competência para realizar atos
de execução, de administração (art. 21 );de execução, de administração (art. 21 );
 competências legislativas =competências legislativas = quando a Constituiçãoquando a Constituição
outorgar ao ente político a competência para legislar (art.outorgar ao ente político a competência para legislar (art.
21 e 24)21 e 24)
 Competência exclusiva e competência privativa:Competência exclusiva e competência privativa:
 José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença queJosé Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que
se faz entre competência exclusiva e competênciase faz entre competência exclusiva e competência
privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável ...”privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável ...”

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Slides - Teoria Geral do Estado

  • 1. TEORIA GERAL DOTEORIA GERAL DO ESTADOESTADO (Ciência Política)(Ciência Política)
  • 2.  Teoria da sociedade naturalTeoria da sociedade natural::  AristótelesAristóteles (séc. IV A. C.) - "o homem é(séc. IV A. C.) - "o homem é naturalmente um animal político";naturalmente um animal político";  CíceroCícero (séc. I A.C.) - "instinto de(séc. I A.C.) - "instinto de sociabilidade em todos inato";sociabilidade em todos inato";  Santo Tomás de AquinoSanto Tomás de Aquino - "o homem é,- "o homem é, por natureza, animal social e político, vivendo mpor natureza, animal social e político, vivendo m multidão". Segundo Santo Tomás a vida solitáriamultidão". Segundo Santo Tomás a vida solitária é exceção, ocorrendo em três hipóteses: I-é exceção, ocorrendo em três hipóteses: I- excellentia naturae,excellentia naturae, II-II- corruptio naturaecorruptio naturae (anomalia(anomalia mental) e III-mental) e III- mala fortunamala fortuna..
  • 3.  "A sociedade é um fato natural, determinado"A sociedade é um fato natural, determinado pela necessidade que o homem tem dapela necessidade que o homem tem da cooperação de seus semelhantes para acooperação de seus semelhantes para a consecução dos fins de sua existência". Dalmoconsecução dos fins de sua existência". Dalmo DallariDallari
  • 4.  Teoria contratualistaTeoria contratualista  Thomas HobbesThomas Hobbes (obra Leviatã) - o homem(obra Leviatã) - o homem vive inicialmente em "estado de natureza". A razãovive inicialmente em "estado de natureza". A razão humana interfere, e o homem descobre os princípioshumana interfere, e o homem descobre os princípios que deve seguir para superar o estado de natureza eque deve seguir para superar o estado de natureza e estabelecer o 'estado social'. O Estado é, segundoestabelecer o 'estado social'. O Estado é, segundo Hobbes, um grande e robusto homem artificial,Hobbes, um grande e robusto homem artificial, construído pelo homem natural para sua proteção econstruído pelo homem natural para sua proteção e defesa. Uma vez estabelecida uma comunidade, pordefesa. Uma vez estabelecida uma comunidade, por acordo, por conquista, ou por qualquer outro meio,acordo, por conquista, ou por qualquer outro meio, deve ser preservada a todo custo por causa dadeve ser preservada a todo custo por causa da segurança que ela dá aos homens.segurança que ela dá aos homens.
  • 5.  MontesquieuMontesquieu (Do Espírito das Leis) - também se(Do Espírito das Leis) - também se refere ao homem em estado natural, mas neste estado orefere ao homem em estado natural, mas neste estado o homem sentiria sua fraqueza, não atacando, sendo a pazhomem sentiria sua fraqueza, não atacando, sendo a paz a primeira lei natural. Existem leis naturais que levam oa primeira lei natural. Existem leis naturais que levam o homem a vida em sociedade;homem a vida em sociedade;  RousseauRousseau (O contrato social) - é a vontade, e não(O contrato social) - é a vontade, e não a natureza humana, que leva o homem a conviver ema natureza humana, que leva o homem a conviver em sociedade e se preocupa com sua própria conservação.sociedade e se preocupa com sua própria conservação. O ato de associação produz um corpo moral e coletivo,O ato de associação produz um corpo moral e coletivo, que é o Estado.que é o Estado.  O ponto comum entre as duas correntes é a negativa deO ponto comum entre as duas correntes é a negativa de impulso associativo natural.impulso associativo natural.
  • 6.  CONCEITO DE ESTADOCONCEITO DE ESTADO ““sociedade civil politicamente soberana esociedade civil politicamente soberana e internacionalmente reconhecida, tendo porinternacionalmente reconhecida, tendo por objetivo o bem comum aos indivíduos eobjetivo o bem comum aos indivíduos e comunidades sob o seu império”.comunidades sob o seu império”.
  • 7.  O ESTADO DE DIREITOO ESTADO DE DIREITO "situação criada em razão de lei, trazendo"situação criada em razão de lei, trazendo limitação do poder e das atividades estataislimitação do poder e das atividades estatais pelo direito. O estado de direito tem porpelo direito. O estado de direito tem por escopo a garantia dos direitos fundamentais,escopo a garantia dos direitos fundamentais, mediante a redução dos poderes demediante a redução dos poderes de intervenção estatal, impondo-lhes restriçõesintervenção estatal, impondo-lhes restrições fundadas em lei".fundadas em lei". Maria Helena DinizMaria Helena Diniz
  • 8.  Dois são os pensamentos quanto ao estado deDois são os pensamentos quanto ao estado de direito:direito:  1 - Jean-Jacques1 - Jean-Jacques RousseauRousseau = concepção= concepção individualista, racionalista e voluntarista do Direito.individualista, racionalista e voluntarista do Direito.  Estado de Direito Liberal BurguêsEstado de Direito Liberal Burguês – o Estado– o Estado vinculado às garantias individuais, proteção absoluta davinculado às garantias individuais, proteção absoluta da propriedade privada, implantação do sufrágio censitário, aboliçãopropriedade privada, implantação do sufrágio censitário, abolição da representação profissional e outras medidas de caráterda representação profissional e outras medidas de caráter individualista.individualista.  2. Emmanuel2. Emmanuel KantKant = separação do Direito da= separação do Direito da Moral.Moral.  OO DireitoDireito se manifesta como conjunto dese manifesta como conjunto de condições que garante a coexistência das liberdades.condições que garante a coexistência das liberdades.  AA MoralMoral disciplina exclusivamente os atos íntimos.disciplina exclusivamente os atos íntimos.
  • 9.  Do pensamento kentiano surgem duasDo pensamento kentiano surgem duas correntes:correntes: 1ª - Hans1ª - Hans KelsenKelsen – o Direito é o conjunto de– o Direito é o conjunto de normas emanadas do Estado. O Estado cria seunormas emanadas do Estado. O Estado cria seu próprio direito e impõe à sociedade a ordempróprio direito e impõe à sociedade a ordem jurídica a que esta deva amoldar-se.jurídica a que esta deva amoldar-se. 2ª - Gustav2ª - Gustav RadbruchRadbruch – a relação do Direito– a relação do Direito com o estado deve ser buscado no Direitocom o estado deve ser buscado no Direito Natural.Natural.
  • 10.  PRINCÍPIOS GERAIS DO ESTADO DEPRINCÍPIOS GERAIS DO ESTADO DE DIREITODIREITO I – supremacia da lei;I – supremacia da lei; II – princípio da legalidade;II – princípio da legalidade; III – irretroatividade da lei;III – irretroatividade da lei; IV – igualdade jurídica, ou isonomia;IV – igualdade jurídica, ou isonomia; V – garantias constitucionais.V – garantias constitucionais.
  • 11.  DIREITO E ESTADODIREITO E ESTADO Teoria dualísticaTeoria dualística = Direito e Estado são duas= Direito e Estado são duas realidades distintas.realidades distintas. Teoria MonísticaTeoria Monística = Estado e Direito são= Estado e Direito são considerados uma só entidade.considerados uma só entidade.
  • 12.  Duas correntes sobre a teoria monística:Duas correntes sobre a teoria monística: 1ª - SANTI ROMANO – o direito não é um produto1ª - SANTI ROMANO – o direito não é um produto exclusivamente estatal.exclusivamente estatal. 2ª - HANS KELSEN – o Estado é a personalização da2ª - HANS KELSEN – o Estado é a personalização da ordem jurídica. O direito é elaborado segundo roteiroordem jurídica. O direito é elaborado segundo roteiro traçado pelo Estado. A coercibilidade do Direitotraçado pelo Estado. A coercibilidade do Direito depende da atuação do Estado, e;depende da atuação do Estado, e; ALESSANDRO GROPALLI – as normas expedidasALESSANDRO GROPALLI – as normas expedidas por outras sociedades têm caráter meramente social,por outras sociedades têm caráter meramente social, tornam-se jurídicas somente quando reconhecidas pelotornam-se jurídicas somente quando reconhecidas pelo Estado.Estado.
  • 13.  FORMAÇÃO ORIGINÁRIA DO ESTADOFORMAÇÃO ORIGINÁRIA DO ESTADO I - Formação natural ou espontânea - o Estado seI - Formação natural ou espontânea - o Estado se formou naturalmente, não por um ato voluntário;formou naturalmente, não por um ato voluntário; Subdividem-se em:Subdividem-se em: a) origem familial ou patriarcal;a) origem familial ou patriarcal; b) origem em atos de força,b) origem em atos de força, violência ou conquista. Adepto da teoria FRANZviolência ou conquista. Adepto da teoria FRANZ OPPENHEIMER (o Estado foi criado para regular asOPPENHEIMER (o Estado foi criado para regular as relações entre vencedores e vencidos - exploraçãorelações entre vencedores e vencidos - exploração econômica do vencido);econômica do vencido);
  • 14. c) origem em causas econômicas ouc) origem em causas econômicas ou patrimoniais - o Estado teria sido formado para sepatrimoniais - o Estado teria sido formado para se aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho.aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho.  HELLER diz que a posse da terra gerou o poder e aHELLER diz que a posse da terra gerou o poder e a propriedade gerou o Estado;propriedade gerou o Estado;  MARX e ENGELS - o Estado não nasceu com aMARX e ENGELS - o Estado não nasceu com a sociedade. "É um produto da sociedade, quando elasociedade. "É um produto da sociedade, quando ela chega a determinado grau de desenvolvimento".chega a determinado grau de desenvolvimento".
  • 15.  Teoria marxista diz sobre dois pontos:Teoria marxista diz sobre dois pontos: 1- o Estado é um instrumento da burguesia para1- o Estado é um instrumento da burguesia para exploração do proletariado, e;exploração do proletariado, e; 2- o Estado não tendo existido nos primeiros2- o Estado não tendo existido nos primeiros tempos da sociedade humana, poderá ele sertempos da sociedade humana, poderá ele ser extinto no futuro.extinto no futuro.
  • 16. d) Origem nod) Origem no desenvolvimento interno da sociedade - Odesenvolvimento interno da sociedade - O Estado é um germe, uma potencialidade, emEstado é um germe, uma potencialidade, em todas as sociedades humanas, as quais, todavia,todas as sociedades humanas, as quais, todavia, prescindem dela enquanto se mantêm simples eprescindem dela enquanto se mantêm simples e pouco desenvolvidas. Adeptopouco desenvolvidas. Adepto Robert Lowie.Robert Lowie. II - Formação contratualII - Formação contratual
  • 17. II – FORMAÇÃO CONTRATUALII – FORMAÇÃO CONTRATUAL  FORMAÇÃO DERIVADAFORMAÇÃO DERIVADA  O Estado pe formado a partir de Estados pré-existentes.O Estado pe formado a partir de Estados pré-existentes. Pode ocorrer por fracionamento ou por união dos Estados.Pode ocorrer por fracionamento ou por união dos Estados.  FORMAÇÃO ATÍPICAFORMAÇÃO ATÍPICA  Alemanha pós-guerra (República Democrática Alemã eAlemanha pós-guerra (República Democrática Alemã e República Federal da Alemanha);República Federal da Alemanha);  Estado da cidade do Vaticano;Estado da cidade do Vaticano;  Estado de Israel.Estado de Israel.
  • 18. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOEVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADOESTADO  Jorge Jellinek - "todo fenômeno social oferece,Jorge Jellinek - "todo fenômeno social oferece, além de sua semelhança com outros, umalém de sua semelhança com outros, um elemento individual que os diferencia doselemento individual que os diferencia dos demais, por mais análogos que sejam".demais, por mais análogos que sejam".
  • 19. ESTADO ANTIGO, ORIENTALESTADO ANTIGO, ORIENTAL OU TEOCRÁTICOOU TEOCRÁTICO  Características:Características:  natureza unitária (aparece como uma unidade, não admitindonatureza unitária (aparece como uma unidade, não admitindo qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções);qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções);  religiosidade (a autoridade dos governantes e as normas dereligiosidade (a autoridade dos governantes e as normas de comportamento individual e coletivo como expressões dacomportamento individual e coletivo como expressões da vontade de um poder divino).vontade de um poder divino).  Jellinek aponta:Jellinek aponta:  1) em alguns casos o governo é unipessoal, e o governante é1) em alguns casos o governo é unipessoal, e o governante é considerado um representante do poder divino, confundindo-se, àsconsiderado um representante do poder divino, confundindo-se, às vezes, com a própria divindade;vezes, com a própria divindade;  2) em outros casos o poder do governante é limitado pela vontade da2) em outros casos o poder do governante é limitado pela vontade da divindade, que é representado pela classe sacerdotaldivindade, que é representado pela classe sacerdotal
  • 20. ESTADO GREGO OU HELÊNICOESTADO GREGO OU HELÊNICO  A característica fundamental é a cidade-EstadoA característica fundamental é a cidade-Estado (a(a polispolis), sendo a sociedade política de maior), sendo a sociedade política de maior expressão.expressão.  O ideal visado era a auto-suficiênciaO ideal visado era a auto-suficiência
  • 21. ESTADO ROMANOESTADO ROMANO  Característica importante do Estado Romano é a baseCaracterística importante do Estado Romano é a base familiar da organização romana.familiar da organização romana.  Estado primitivo (Estado primitivo (civitascivitas) resultou da união de grupos) resultou da união de grupos familiares (familiares (gensgens). Os patrícios eram os descendentes dos). Os patrícios eram os descendentes dos fundadores do Estado.fundadores do Estado.  Assim como na Grécia a noção de povo era muitoAssim como na Grécia a noção de povo era muito restrita, compreendendo uma pequena parcela darestrita, compreendendo uma pequena parcela da sociedade (um plebeu romano era muito superior asociedade (um plebeu romano era muito superior a qualquer dos povos conquistados)qualquer dos povos conquistados)
  • 22. ESTADO MEDIEVALESTADO MEDIEVAL  No plano do estado, não há dúvida que a Idade MédiaNo plano do estado, não há dúvida que a Idade Média trata de um dos períodos mais difíceis, instável etrata de um dos períodos mais difíceis, instável e heterogêneo.heterogêneo.  Elementos que caracterizaram o Estado Medieval:Elementos que caracterizaram o Estado Medieval:  o cristianismoo cristianismo - base da aspiração à universalidade (católico).- base da aspiração à universalidade (católico). Supera a idéia de os homens valiam diferentemente, deSupera a idéia de os homens valiam diferentemente, de acordo com a origem de cada um, faz-se a afirmação deacordo com a origem de cada um, faz-se a afirmação de igualdade. Todos os cristãos deveriam ser integrados numa sóigualdade. Todos os cristãos deveriam ser integrados numa só sociedade políticasociedade política
  • 23.  Invasões bárbarasInvasões bárbaras - oriundos de várias partes da- oriundos de várias partes da Europa, principalmente do norte. A ordem eraEuropa, principalmente do norte. A ordem era sempre precária pela improvisação de chefias, pelasempre precária pela improvisação de chefias, pela constantes situação de guerra,pela própriaconstantes situação de guerra,pela própria indefinição das fronteiras políticas;indefinição das fronteiras políticas;  Feudalismo (Regime resultante dumFeudalismo (Regime resultante dum enfraquecimento do poder central, e que uneenfraquecimento do poder central, e que une estreitamente autoridade e propriedade da terra,estreitamente autoridade e propriedade da terra, estabelecendo entre vassalos e suseranos umaestabelecendo entre vassalos e suseranos uma relação de dependência.)relação de dependência.)
  • 24.  o feudalismo caracteriza-se por três elementoso feudalismo caracteriza-se por três elementos jurídicos:jurídicos:  I) a vassalagem, proprietários menos poderososI) a vassalagem, proprietários menos poderosos punham-se a serviço do senhor feudal;punham-se a serviço do senhor feudal;  II) o benefício, contrato entre o senhor feudal eII) o benefício, contrato entre o senhor feudal e chefe de família que não possuísse patrimônio. Ochefe de família que não possuísse patrimônio. O último recebe um pedaço de terra para produzir, deúltimo recebe um pedaço de terra para produzir, de vendo entregar uma parte da produção ao senhor,vendo entregar uma parte da produção ao senhor, que terá direito de vida e de morte sobre o homem eque terá direito de vida e de morte sobre o homem e sua família, e;sua família, e;  III) imunidade, concessão de isenção de tributos dasIII) imunidade, concessão de isenção de tributos das terras sujeitas ao benefício.terras sujeitas ao benefício.
  • 25. ESTADO MODERNOESTADO MODERNO  Elementos essenciais ou notas características variam de acordoElementos essenciais ou notas características variam de acordo com o jurista:com o jurista:  SANTI ROMANO - indica apenas dois elementos: 1- soberaniaSANTI ROMANO - indica apenas dois elementos: 1- soberania e, 2- territorialidade.e, 2- territorialidade.  DEL VECCHIO - apresenta três elementos: 1- povo, 2-DEL VECCHIO - apresenta três elementos: 1- povo, 2- território, e 3- vínculo jurídico (pelo qual uma multidão deterritório, e 3- vínculo jurídico (pelo qual uma multidão de pessoas encontra a própria unidade na forma do direito).pessoas encontra a própria unidade na forma do direito).  DONATO DONATI - apresenta três elementos: 1- povo, 2-DONATO DONATI - apresenta três elementos: 1- povo, 2- território, e 3- pessoa estatal (dotada de capacidade para oterritório, e 3- pessoa estatal (dotada de capacidade para o exercício de duas soberanias: uma pessoal, exercida sobre oexercício de duas soberanias: uma pessoal, exercida sobre o povo, outra territorial, sobre o território).povo, outra territorial, sobre o território).
  • 26.  GROPPALI - apresenta quatro elementos: 1-GROPPALI - apresenta quatro elementos: 1- povo, 2- território, 3- soberania, e 4- finalidadepovo, 2- território, 3- soberania, e 4- finalidade (as pessoas só se integram em determinada(as pessoas só se integram em determinada ordem, em função de um fim a atingir; o Estadoordem, em função de um fim a atingir; o Estado dotado de ordem própria e poder tambémdotado de ordem própria e poder também próprio, tem uma finalidade peculiar). Posiçãopróprio, tem uma finalidade peculiar). Posição adotado por Dallari.adotado por Dallari.  ATALIBA NOGUEIRA - apresenta cincoATALIBA NOGUEIRA - apresenta cinco elementos: 1- território, 2- povo, 3- soberania, 4-elementos: 1- território, 2- povo, 3- soberania, 4- poder de império, e 5- finalidade.poder de império, e 5- finalidade.
  • 27. ELEMENTOS ESSENCIAS DOELEMENTOS ESSENCIAS DO ESTADOESTADO 1 - SOBERANIA:1 - SOBERANIA:  "Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer"Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suasdentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência".decisões nos limites dos fins éticos de convivência". Miguel RealeMiguel Reale  Características:Características: 1- una, 2- indivisível, 3-1- una, 2- indivisível, 3- inalienável e, 4- imprescritível.inalienável e, 4- imprescritível.
  • 28.  Justificação e a titularidade da soberania:Justificação e a titularidade da soberania:  Teorias teocráticasTeorias teocráticas (vigoraram na Idade Média) -(vigoraram na Idade Média) - justificação: princípio cristão externado por Sãojustificação: princípio cristão externado por São Paulo, todo poder vem de Deus (Paulo, todo poder vem de Deus (omnis potestas a Deoomnis potestas a Deo).). Titular da soberania é o monarca.Titular da soberania é o monarca.
  • 29.  Teorias democráticas - três fases:Teorias democráticas - três fases:  I- titular da democracia o próprio povo;I- titular da democracia o próprio povo;  II- a partir da Revolução Francesa, a titularidadeII- a partir da Revolução Francesa, a titularidade passa a ser da nação, e;passa a ser da nação, e;  III- a partir da segunda metade do século XIX aIII- a partir da segunda metade do século XIX a titularidade passa a ser do Estado.titularidade passa a ser do Estado.
  • 30. 2 - TERRITÓRIO2 - TERRITÓRIO  A parte juridicamente atribuída a cada Estado sobreA parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos e mares contíguos, e bem assim oos rios, lagos e mares contíguos, e bem assim o espaço aéreo que corresponde ao território, até aespaço aéreo que corresponde ao território, até a altura determinada pelas necessidades da polícia ealtura determinada pelas necessidades da polícia e segurança do país, devendo-se, ainda, considerarsegurança do país, devendo-se, ainda, considerar como parte do território os navios de guerra, ondecomo parte do território os navios de guerra, onde quer que se encontrem, e os navios mercantes emquer que se encontrem, e os navios mercantes em alto-mar ou em águas nacionaisalto-mar ou em águas nacionais
  • 31.  PAULO BONAVIDES indica quatroPAULO BONAVIDES indica quatro concepções de território:concepções de território:  1-1- Território-patrimônio,Território-patrimônio, característica do Estadocaracterística do Estado Medieval e com alguns reflexos em teoriasMedieval e com alguns reflexos em teorias modernas. Essa teoria não faz diferenciação entremodernas. Essa teoria não faz diferenciação entre imperiumimperium ee dominium,dominium, concebendo o poder do Estadoconcebendo o poder do Estado sobre o território exatamente como o direito desobre o território exatamente como o direito de qualquer proprietário sobre um imóvel.qualquer proprietário sobre um imóvel.
  • 32.  2-2- Território-objeto,Território-objeto, que é a que concebe o territórioque é a que concebe o território como objeto de um direito real de caráter público.como objeto de um direito real de caráter público. Embora com certas peculiaridades, a relação doEmbora com certas peculiaridades, a relação do Estado com seu território é sempre e tão-só umaEstado com seu território é sempre e tão-só uma relação de domínio.relação de domínio.
  • 33.  3-3- Território-espaço,Território-espaço, teoria segundo a qual o território éteoria segundo a qual o território é aa extensão espacial da soberania do Estado.extensão espacial da soberania do Estado. A base dessaA base dessa concepção é a idéia de que o Estado tem um direitoconcepção é a idéia de que o Estado tem um direito de caráter pessoal, implícito na idéia dede caráter pessoal, implícito na idéia de imperium.imperium. Alguns adeptos dessa orientação chegam aAlguns adeptos dessa orientação chegam a considerar o território como parte da personalidadeconsiderar o território como parte da personalidade jurídica do Estado, propondo mesmo a expressãojurídica do Estado, propondo mesmo a expressão território-sujeito.território-sujeito.
  • 34.  4-4- Território-competência,Território-competência, teoria defendida sobretudoteoria defendida sobretudo por KELSEN, que considera o território o âmbitopor KELSEN, que considera o território o âmbito de validade da ordem jurídica do Estado.de validade da ordem jurídica do Estado.
  • 35.  Conclusões de caráter geralConclusões de caráter geral  a)a) Não existe Estado sem territórioNão existe Estado sem território. No. No momento mesmo de sua constituição o Estadomomento mesmo de sua constituição o Estado integra num conjunto indissociável, entre outrosintegra num conjunto indissociável, entre outros elementos, um território, de que não pode serelementos, um território, de que não pode ser privado sob pena de não ser mais Estado. A perdaprivado sob pena de não ser mais Estado. A perda temporária do território, entretanto, não desnatura otemporária do território, entretanto, não desnatura o Estado, que continua a existir enquanto não seEstado, que continua a existir enquanto não se tomar definitiva a impossibilidade de se reintegrar otomar definitiva a impossibilidade de se reintegrar o território com os demais elementos. O mesmo se dáterritório com os demais elementos. O mesmo se dá com as perdas parciais de território, não havendocom as perdas parciais de território, não havendo qualquer regra quanto ao mínimo de extensãoqualquer regra quanto ao mínimo de extensão territorial.territorial.
  • 36.  b)b) O território estabelece a delimitação da açãoO território estabelece a delimitação da ação soberana do Estadosoberana do Estado. Dentro dos limites territoriais. Dentro dos limites territoriais a ordem jurídica do Estado é a mais eficaz, por ser aa ordem jurídica do Estado é a mais eficaz, por ser a única dotada de soberania, dependendo dela admitirúnica dotada de soberania, dependendo dela admitir a aplicação, dentro do âmbito territorial, de normasa aplicação, dentro do âmbito territorial, de normas jurídicas provindas do exterior. Por outro lado, hájurídicas provindas do exterior. Por outro lado, há casos em que certas normas jurídicas do Estado,casos em que certas normas jurídicas do Estado, visando diretamente à situação pessoal dosvisando diretamente à situação pessoal dos indivíduos, atuam além dos limites territoriais,indivíduos, atuam além dos limites territoriais, embora sem a possibilidade de concretizar qualquerembora sem a possibilidade de concretizar qualquer providência externa sem a permissão de outraprovidência externa sem a permissão de outra soberaniasoberania
  • 37.  c) Além de ser elemento constitutivo necessário,c) Além de ser elemento constitutivo necessário, oo território, sendo o âmbito de ação soberana doterritório, sendo o âmbito de ação soberana do Estado, é objeto de direitos desteEstado, é objeto de direitos deste, considerado no, considerado no seu conjunto. Assim é que, caso haja interesse doseu conjunto. Assim é que, caso haja interesse do povo, o Estado pode até alienar uma parte dopovo, o Estado pode até alienar uma parte do território, como pode também, em circunstânciasterritório, como pode também, em circunstâncias especiais, usar o território sem qualquer limitação,especiais, usar o território sem qualquer limitação, até mesmo em prejuízo dos direitos de particularesaté mesmo em prejuízo dos direitos de particulares sobre porções determinadas.sobre porções determinadas.
  • 38.  3 - POVO3 - POVO  Conjunto de indivíduos que, através de umConjunto de indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado,momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico deestabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação dacaráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do podervontade do Estado e do exercício do poder soberanosoberano..
  • 39.  ELEMENTOS CARACTERIZADORES:ELEMENTOS CARACTERIZADORES:  Língua;Língua;  História comum;História comum;  Costumes;Costumes;  Tradições;Tradições;
  • 40.  NAÇÃO:NAÇÃO:  [Do lat. natione.][Do lat. natione.]  1.1. Agrupamento humano, mais ou menos numeroso, cujosAgrupamento humano, mais ou menos numeroso, cujos membros, ger. fixados num território, são ligados por laços históricos,membros, ger. fixados num território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e/ou lingüísticos.culturais, econômicos e/ou lingüísticos.  [Cf. povo (1).][Cf. povo (1).]  2.2. O povo de um território organizado politicamente sob umO povo de um território organizado politicamente sob um único governo.único governo.  3.3. Pessoa jurídica (q. v.) formada pelo conjunto dos indivíduosPessoa jurídica (q. v.) formada pelo conjunto dos indivíduos regidos pela mesma constituição e que, distinta desses indivíduos, é aregidos pela mesma constituição e que, distinta desses indivíduos, é a titular da soberania: 2 2 [Cf., nesta acepç., estado (10 e 11).]titular da soberania: 2 2 [Cf., nesta acepç., estado (10 e 11).]  4.4. País (3).País (3).  5.5. Terra natal; pátria: 2Terra natal; pátria: 2
  • 41. NACIONALIDADENACIONALIDADE  Objeto:Objeto: determina a forma de aquisição, exercício de perda de nacionalidade.determina a forma de aquisição, exercício de perda de nacionalidade.  Critérios para atribuição de nacionalidade:Critérios para atribuição de nacionalidade:  Jus SoliJus Soli: nacionalidade verificada em função do local de nascimento.: nacionalidade verificada em função do local de nascimento.  Jus SanguinisJus Sanguinis: nacionalidade verificada pelo vínculo de sangue.: nacionalidade verificada pelo vínculo de sangue.  Polipátridas e heimatlos ou apátridas:Polipátridas e heimatlos ou apátridas: polipátridas são os que possuempolipátridas são os que possuem mais de uma nacionalidade e os apátridas são aqueles que não possuemmais de uma nacionalidade e os apátridas são aqueles que não possuem nacionalidadenacionalidade..  Aquisição de nacionalidade:Aquisição de nacionalidade:  forma primária ou originária: brasileiros natos: art. 12, I da CFforma primária ou originária: brasileiros natos: art. 12, I da CF  forma secundária ou adquirida: brasileiros naturalizados: art. 12, II da CF.forma secundária ou adquirida: brasileiros naturalizados: art. 12, II da CF.
  • 42.  Perda de Nacionalidade:Perda de Nacionalidade: art. 12, §4º da CFart. 12, §4º da CF  aquele que tiver cancela da a sua naturalização por sentençaaquele que tiver cancela da a sua naturalização por sentença judicialjudicial  aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidadeaquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade  Reaquisição de NacionalidadeReaquisição de Nacionalidade  ação rescisória (caso de perda por sentença)ação rescisória (caso de perda por sentença)  nova naturalização (decreto do Presidente)nova naturalização (decreto do Presidente)  Cargo de brasileiros natos:Cargo de brasileiros natos: Art. 12, §3º da CFArt. 12, §3º da CF  Outras determinações sobre situações exclusivas de brasileirosOutras determinações sobre situações exclusivas de brasileiros natos: art. 89, VII; 176, 5º, LI e 222.natos: art. 89, VII; 176, 5º, LI e 222.
  • 43.  5. FINALIDADE5. FINALIDADE  Classificação quanto à finalidade:Classificação quanto à finalidade:  Fins objetivos: papel do Estado no desenvolvimentoFins objetivos: papel do Estado no desenvolvimento da humanidade:da humanidade:  Universais: fins comuns a todos os Estados em todos osUniversais: fins comuns a todos os Estados em todos os tempos;tempos;  Particulares: resultam das circunstâncias em que elesParticulares: resultam das circunstâncias em que eles surgiram.surgiram.
  • 44.  Fins subjetivos: encontro da relação entre osFins subjetivos: encontro da relação entre os Estados e os fins individuais.Estados e os fins individuais.  Fins expansivos: crescimento desmesuradoFins expansivos: crescimento desmesurado  Utilitários: o bem supremo é o máximo desenvolvimentoUtilitários: o bem supremo é o máximo desenvolvimento material;material;  Éticos: o Estado torna-se a fonte da moralÉticos: o Estado torna-se a fonte da moral
  • 45.  Fins limitados: reduz a atividade do Estado,Fins limitados: reduz a atividade do Estado, reduzindo-o a posição de mero vigilante da ordemreduzindo-o a posição de mero vigilante da ordem social.social.  Fins relativos: teoria solidarista – não basta assegurarFins relativos: teoria solidarista – não basta assegurar a todos aa todos a igualdade jurídica.igualdade jurídica.
  • 46. PRINCÍPIO DA IGUALDADEPRINCÍPIO DA IGUALDADE  A lei não pode ser fonte de privilégios ouA lei não pode ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento reguladorperseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratarda vida social que necessita tratar eqüitativamente todos os cidadãos.eqüitativamente todos os cidadãos.
  • 47. Igualdade formalIgualdade formal  Direito de todo cidadão não serDireito de todo cidadão não ser desigualado pela lei senão emdesigualado pela lei senão em consonância com os critérios albergadosconsonância com os critérios albergados ou ao menos não vedados peloou ao menos não vedados pelo ordenamento constitucional.ordenamento constitucional.
  • 48. Igualdade material ou substancialIgualdade material ou substancial  O entendimento da igualdade material,O entendimento da igualdade material, deve ser o de tratamento equânime edeve ser o de tratamento equânime e uniformizado de todos os seres humanos,uniformizado de todos os seres humanos, bem como a sua equiparação no que dizbem como a sua equiparação no que diz respeito à possibilidades de concessão derespeito à possibilidades de concessão de oportunidades.oportunidades.
  • 49. Identificação da quebra daIdentificação da quebra da isonomiaisonomia  Investigação daquilo que é adotado como critérioInvestigação daquilo que é adotado como critério discriminatório; discriminatório;   Justificativa racional à vista do traço desigualadorJustificativa racional à vista do traço desigualador acolhido;acolhido;  Correlação ou fundamento racional existente éCorrelação ou fundamento racional existente é harmônico com os valores prestigiados no sistemaharmônico com os valores prestigiados no sistema normativo constitucional.normativo constitucional.
  • 50. Ação afirmativaAção afirmativa  Também conhecida como:Também conhecida como:  Discriminação positiva, ou;Discriminação positiva, ou;  Ação positiva.Ação positiva.
  • 51. ESTRUTURA DO MECANISMO DA AÇÃOESTRUTURA DO MECANISMO DA AÇÃO AFIRMATIVAAFIRMATIVA  -- É sócio-jurídico;É sócio-jurídico;  -- Deve viabilizar a harmonia e a paz social;Deve viabilizar a harmonia e a paz social;  -- Solidificar o desenvolvimento econômico doSolidificar o desenvolvimento econômico do país (através do acesso à educação e ao mercadopaís (através do acesso à educação e ao mercado do trabalho).do trabalho).
  • 52. ELEMENTOS DEFINIDORES DA AÇÃOELEMENTOS DEFINIDORES DA AÇÃO AFIRMATIVAAFIRMATIVA  - - Conjunto de políticas públicas e privadas;Conjunto de políticas públicas e privadas;  - - Caráter compulsório, facultativo ou voluntário;Caráter compulsório, facultativo ou voluntário;  - - Objetiva combater a discriminação racial, de gênero,Objetiva combater a discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional;por deficiência física e de origem nacional;  - - Correção ou diminuição dos efeitos presentes deCorreção ou diminuição dos efeitos presentes de discriminação praticada no passado;discriminação praticada no passado; - Concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a- Concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais (educação, emprego, etc.)bens fundamentais (educação, emprego, etc.)
  • 53. ESTADO, GOVERNO EESTADO, GOVERNO E DEMOCRACIADEMOCRACIA  HISTORICIDADE DOS DIREITOSHISTORICIDADE DOS DIREITOS  Legislação MosaicaLegislação Mosaica  Código de HamurabiCódigo de Hamurabi  Código de ManuCódigo de Manu  Lei das XII TábuasLei das XII Tábuas  O AlcorãoO Alcorão
  • 54.  A LIMITAÇÃO DO PODERA LIMITAÇÃO DO PODER  O primado da ConstituiçãoO primado da Constituição  O Pacto PolíticoO Pacto Político  O Pacto Social (Declaração de Direitos)O Pacto Social (Declaração de Direitos)
  • 55.  PRECEDENTES HISTÓRICOS DOSPRECEDENTES HISTÓRICOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAISDIREITOS FUNDAMENTAIS  Forais e Cartas de FranquiaForais e Cartas de Franquia  A Magna Carta (1215)A Magna Carta (1215)  OO Bill of rightsBill of rights (1689)(1689)  Declaração de Direitos da Virgínia (1776)Declaração de Direitos da Virgínia (1776)
  • 56.  Estado democrático:Estado democrático:  Supremacia da vontade popular;Supremacia da vontade popular;  Preservação da liberdade, e;Preservação da liberdade, e;  Igualdade de direitos.Igualdade de direitos.
  • 57. DEMOCRACIADEMOCRACIA  Classificação:Classificação:  Democracia DiretaDemocracia Direta  Origem: Grécia e RomaOrigem: Grécia e Roma  O povo exerce sua vontade de forma integral eO povo exerce sua vontade de forma integral e direta.direta.
  • 58.  Democracia semidiretaDemocracia semidireta  Sistema de governo em que há uma representação política,Sistema de governo em que há uma representação política, mas podendo o povo interferir em alguns casos no trabalhomas podendo o povo interferir em alguns casos no trabalho legislativo.legislativo.  Referendo = aprovação ou rejeição de uma lei de interesseReferendo = aprovação ou rejeição de uma lei de interesse público (art. 14, II, da CF/88);público (art. 14, II, da CF/88);  Iniciativa popular = o povo propõe leis (arts. 14, III; 61, §2º,Iniciativa popular = o povo propõe leis (arts. 14, III; 61, §2º, da CF/88);da CF/88);  Plebiscito = consulta popular anterior (arts. 14, I; 49, XV; 18,Plebiscito = consulta popular anterior (arts. 14, I; 49, XV; 18, §§ 3º e 4º, da CF/88).§§ 3º e 4º, da CF/88).
  • 59.  Veto Popular = após edição de lei;Veto Popular = após edição de lei;  RecallRecall::  Revogar eleição de legislador ou funcionário eletivo, e;Revogar eleição de legislador ou funcionário eletivo, e;  Reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.Reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.
  • 60.  Democracia representativa (ou indireta)Democracia representativa (ou indireta)  Expressão da vontade popular por meio de seusExpressão da vontade popular por meio de seus representantes (parágrafo único, do art. 1º darepresentantes (parágrafo único, do art. 1º da CF/88).CF/88).
  • 61. O Futuro da DemocraciaO Futuro da Democracia Norberto BobbioNorberto Bobbio  DEMOCRACIA IDEALDEMOCRACIA IDEAL versusversus  DEMOCRACIA REALDEMOCRACIA REAL
  • 62. Crise da democracia realCrise da democracia real  Sociedade pluralistaSociedade pluralista  Não existe mais o povo como unidade ideal, mas o povoNão existe mais o povo como unidade ideal, mas o povo dividido de fato em grupos contrapostos e concorrentes.dividido de fato em grupos contrapostos e concorrentes.  Pluralidade de interessesPluralidade de interesses  O representante eleito não atende os interesses particularesO representante eleito não atende os interesses particulares dos representados, mas passa a representar grupos.dos representados, mas passa a representar grupos.
  • 63.  Derrota do poder oligárquicoDerrota do poder oligárquico  A democracia real não consegue derrotar o poder oriundo dasA democracia real não consegue derrotar o poder oriundo das oligarquias.oligarquias.  Incapacidade de ocupar espaçosIncapacidade de ocupar espaços  Não consegue ocupar os espaços nos quais se exerce um poderNão consegue ocupar os espaços nos quais se exerce um poder que toma decisões vinculatórias para um inteiro grupo social.que toma decisões vinculatórias para um inteiro grupo social.
  • 64.  Educação para a cidadaniaEducação para a cidadania  Era entendida como necessária a efetividade da chamada cidadania ativa.Era entendida como necessária a efetividade da chamada cidadania ativa.  Eliminação do poder invisívelEliminação do poder invisível  SubgovernoSubgoverno  Exemplo: o poder econômico.Exemplo: o poder econômico.  CriptogovernoCriptogoverno  Conjunto de ações realizadas por forçar políticas que agem nasConjunto de ações realizadas por forçar políticas que agem nas sombras.sombras.  OnividenteOnividente  Máximo controle do súdito por parte de quem detém o poder.Máximo controle do súdito por parte de quem detém o poder.
  • 65. REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO PARTIDOS POLÍTICOSPARTIDOS POLÍTICOS  Quanto à organização interna:Quanto à organização interna:  Partido de quadros (procuram mais qualidade emPartido de quadros (procuram mais qualidade em detrimento de quantidade; atraem pessoas notáveisdetrimento de quantidade; atraem pessoas notáveis ou com poder econômico);ou com poder econômico);  Partido de massas (procuram maior número possívelPartido de massas (procuram maior número possível de membros, sem qualquer espécie de discriminação)de membros, sem qualquer espécie de discriminação)
  • 66.  Quanto à organização externa:Quanto à organização externa:  Sistemas de partido único (existência de um sóSistemas de partido único (existência de um só partido);partido);  Sistemas bipartidários (existência de dois grandesSistemas bipartidários (existência de dois grandes partidos);partidos);  Sistemas pluripartidários (existência de váriosSistemas pluripartidários (existência de vários partidos, todos com condições de predominar sobrepartidos, todos com condições de predominar sobre os demais).os demais).
  • 67.  Quanto ao âmbito de atuação:Quanto ao âmbito de atuação:  Partido dePartido de vocação universalvocação universal (quando pretendem atuar além(quando pretendem atuar além das fronteiras do Estado);das fronteiras do Estado);  PartidosPartidos nacionaisnacionais (têm adeptos em número considerável em(têm adeptos em número considerável em todo território do Estado);todo território do Estado);  PartidosPartidos regionaisregionais (âmbito de atuação se limita apenas a(âmbito de atuação se limita apenas a determinada região);determinada região);  PartidosPartidos locaislocais (de âmbito municipal, têm interesses(de âmbito municipal, têm interesses exclusivamente locais.)exclusivamente locais.)
  • 68. FINALIDADE DO ESTADOFINALIDADE DO ESTADO  Contrários ao estudo da finalidade do Estado:Contrários ao estudo da finalidade do Estado:  Kelsen - entende que é questão puramente política;Kelsen - entende que é questão puramente política;  Mortati - a questão é demasiada genérica.Mortati - a questão é demasiada genérica.
  • 69.  Classificação das finalidades do EstadoClassificação das finalidades do Estado 1ª classificação (caráter mais geral)1ª classificação (caráter mais geral)  I -I - Fins objetivosFins objetivos: qual o papel do estado no: qual o papel do estado no desenvolvimento da Humanidade?desenvolvimento da Humanidade?  Duas correntes de respostas:Duas correntes de respostas:  fins universais objetivos (fins comuns a todos os Estados);fins universais objetivos (fins comuns a todos os Estados);  Contrários a essa corrente se tem a evolucionista: a)Contrários a essa corrente se tem a evolucionista: a) organicista, entende o Estado como um fim em si mesmo;organicista, entende o Estado como um fim em si mesmo; b) mecanicista, sustenta que a vida social é uma sucessão deb) mecanicista, sustenta que a vida social é uma sucessão de acontecimentos invencíveis, que não podem ser dirigidosacontecimentos invencíveis, que não podem ser dirigidos para certo fim.para certo fim.  fins particulares objetivos, cada Estado tem seus finsfins particulares objetivos, cada Estado tem seus fins particulares, resultantes de circunstâncias históricas;particulares, resultantes de circunstâncias históricas;
  • 70.  II -II - Fins subjetivosFins subjetivos: o que importa é o encontro da: o que importa é o encontro da relação entre os Estados e os fins individuais. Existemrelação entre os Estados e os fins individuais. Existem três correntes:três correntes:  fins expansivosfins expansivos - dão grande amplitude aos fins do Estado,- dão grande amplitude aos fins do Estado, admitem o crescimento exagerado do Estado. Estão na baseadmitem o crescimento exagerado do Estado. Estão na base dos Estados totalitários. Podem ser:dos Estados totalitários. Podem ser:  utilitárias - o bem supremo é o máximo de desenvolvimento material,utilitárias - o bem supremo é o máximo de desenvolvimento material, mesmo que signifique o sacrifício da liberdade e de outros valoresmesmo que signifique o sacrifício da liberdade e de outros valores fundamentais da pessoa humana;fundamentais da pessoa humana;  éticas - absoluta supremacia de fins éticos que são emanadoséticas - absoluta supremacia de fins éticos que são emanados unicamente do Estado (fonte moral, onipotente e onipresente).unicamente do Estado (fonte moral, onipotente e onipresente).
  • 71.  fins limitadosfins limitados - reduzem ao mínimo as- reduzem ao mínimo as atividades do Estado, tornando-o meroatividades do Estado, tornando-o mero vigilante da ordem social. Podem ser osvigilante da ordem social. Podem ser os seguintes:seguintes:  Estado-polícia - função exclusiva de preservação daEstado-polícia - função exclusiva de preservação da segurança;segurança;  Estado-liberal - função de proteger unicamente aEstado-liberal - função de proteger unicamente a liberdade individual, estabelece a liberdade no sentidoliberdade individual, estabelece a liberdade no sentido mais amplo;mais amplo;  Estado de Direito - função de aplicador rigoroso doEstado de Direito - função de aplicador rigoroso do direito e nada mais do que isso.direito e nada mais do que isso.
  • 72.  fins relativos (ou teoria solidarista)fins relativos (ou teoria solidarista)::  A base dessa idéia é a solidariedade. O peculiar eA base dessa idéia é a solidariedade. O peculiar e próprio do Estado são as manifestaçõespróprio do Estado são as manifestações sistemáticas da vida solidária dos homens.sistemáticas da vida solidária dos homens.  A vida do Estado pode ser reduzida emA vida do Estado pode ser reduzida em conservar,conservar, ordenarordenar ee ajudarajudar..
  • 73.  2º classificação (caráter mais particular)2º classificação (caráter mais particular)  I -I - Fins exclusivosFins exclusivos (ou fins essenciais) - só devem(ou fins essenciais) - só devem caber ao Estado (segurança interna e externa);caber ao Estado (segurança interna e externa);  II -II - Fins concorrentesFins concorrentes (ou fins complementares ou(ou fins complementares ou integrativos) - não exigem que o Estado trate delesintegrativos) - não exigem que o Estado trate deles com exclusividade (desenvolvimento e progresso dacom exclusividade (desenvolvimento e progresso da vida social).vida social).
  • 74. O PODER DO ESTADOO PODER DO ESTADO  O poder é um elemento essencial do Estado?O poder é um elemento essencial do Estado?  Jellinek =>Jellinek => dominaçãodominação (poder político)(poder político)  Poder não-dominantePoder não-dominante  Poder dominante:Poder dominante:  Originário;Originário;  Irresistível (incondicionado e coativo).Irresistível (incondicionado e coativo).
  • 75.  Kelsen =>Kelsen => poder depoder de império (poder jurídico)império (poder jurídico)  Poder ou dominação estatal = todos os indivíduosPoder ou dominação estatal = todos os indivíduos submetidos às normas e não a outros indivíduos;submetidos às normas e não a outros indivíduos;  O Estado possui poder coativo;O Estado possui poder coativo;  O poder de dominação irresistível, se dá apenas emO poder de dominação irresistível, se dá apenas em sentido jurídico.sentido jurídico.
  • 76. O SUFRÁGIOO SUFRÁGIO  Sufrágio = direito/dever (função)Sufrágio = direito/dever (função)  Sufrágio:Sufrágio:  Universal - idéia surgiu com a Revolução Francesa;Universal - idéia surgiu com a Revolução Francesa;  Restrito - somente alguns indivíduos têm a capacidadeRestrito - somente alguns indivíduos têm a capacidade (econômica/intelectual) para exercer o voto (aparece(econômica/intelectual) para exercer o voto (aparece também com a Revolução Francesa).também com a Revolução Francesa).
  • 77.  Restrições mais freqüentes:Restrições mais freqüentes:  por motivo de idade: qual seria o limite mínimo?por motivo de idade: qual seria o limite mínimo?  Por motivo econômico: atualmente proibida;Por motivo econômico: atualmente proibida;  Por motivo de sexo: primeiro direito de voto as mulheresPor motivo de sexo: primeiro direito de voto as mulheres ocorreu nos EUA, no Estado Wyoming (1869);ocorreu nos EUA, no Estado Wyoming (1869);  Por deficiência de instrução: o Estado Democrático veda;Por deficiência de instrução: o Estado Democrático veda;  Por deficiência física ou mental: caso o indivíduo sejaPor deficiência física ou mental: caso o indivíduo seja incapaz de exercer o voto secreto, a tendência é manter-se aincapaz de exercer o voto secreto, a tendência é manter-se a restrição;restrição;  Por condenação criminal:Por condenação criminal:  Por engajamento no serviço militar: aplicada apenas àsPor engajamento no serviço militar: aplicada apenas às praças (nível mais baixo na hierarquia).praças (nível mais baixo na hierarquia).
  • 78. SISTEMAS ELEITORAISSISTEMAS ELEITORAIS  sistema de representação majoritáriasistema de representação majoritária  somente o grupo mojoritário elege representantes;somente o grupo mojoritário elege representantes;  não importa o número de partidos políticos;não importa o número de partidos políticos;  os defensores dessa doutrina entendem que nesseos defensores dessa doutrina entendem que nesse sistema a responsabilidade pela política adotadasistema a responsabilidade pela política adotada ficará melhor definida.ficará melhor definida.
  • 79.  sistema de representação proporcionalsistema de representação proporcional  nesse sistema todos os partidos têm direito anesse sistema todos os partidos têm direito a representação;representação;  as minorias estariam representadas.as minorias estariam representadas.  sistema de distritos eleitoraissistema de distritos eleitorais  o colégio eleitoral é dividido em distritos;o colégio eleitoral é dividido em distritos;  o eleitor deve votar apenas no candidato de seuo eleitor deve votar apenas no candidato de seu respectivo distritorespectivo distrito
  • 80.  sistema distrital mistosistema distrital misto  ocorre voto em candidato distrital, e também emocorre voto em candidato distrital, e também em certo número de candidatos que receberiam voto decerto número de candidatos que receberiam voto de qualquer parte do Estado.qualquer parte do Estado.
  • 81. FORMAS DE GOVERNOFORMAS DE GOVERNO  Classificação:Classificação:  normais: se estabelecem em decorrência da evoluçãonormais: se estabelecem em decorrência da evolução natural dos fenômenos políticos. Comportamnatural dos fenômenos políticos. Comportam subdivisão;subdivisão;  anormais: regimes apoiados na força e que impedemanormais: regimes apoiados na força e que impedem a expansão natural das vocações políticas. Nãoa expansão natural das vocações políticas. Não comportam subdivisão.comportam subdivisão.
  • 82.  Classificação das normais:Classificação das normais:  I - Monarquia:I - Monarquia:  absoluta;absoluta;  constitucional.constitucional.  Características:Características:  vitaliciedade;vitaliciedade;  hereditariedade;hereditariedade;  irresponsabilidade;irresponsabilidade;
  • 83.  II - República (II - República (res publicares publica))  Características:Características:  temporariedade;temporariedade;  eletividade;eletividade;  responsabilidade.responsabilidade.
  • 84. A ESSÊNCIA DAA ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO Ferdinand LassalleFerdinand Lassalle
  • 86. ConstituiçãoConstituição  A Constituição deve ser qualquer coisa de maisA Constituição deve ser qualquer coisa de mais sagrado, de mais firme e de mais imóvel de umasagrado, de mais firme e de mais imóvel de uma lei comum.lei comum.  A Constituição deve ser:A Constituição deve ser:  Lei básica;Lei básica;  Verdadeiro fundamento das outras leis.Verdadeiro fundamento das outras leis.
  • 87. Fatores reais do poderFatores reais do poder  São a força ativa e eficaz que informa todas asSão a força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes,leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser, emdeterminando que não possam ser, em substância, a não ser tal como elas são.substância, a não ser tal como elas são.
  • 88.  A monarquiaA monarquia  O monarca tem o controle do exército.O monarca tem o controle do exército.  A aristocraciaA aristocracia  Reconhecimento e proteção da aristocracia pela monarca.Reconhecimento e proteção da aristocracia pela monarca.  A grande burguesia e os banqueirosA grande burguesia e os banqueiros  Influência do poder econômico.Influência do poder econômico.  A pequena burguesia e a classe operáriaA pequena burguesia e a classe operária  Resistência das massasResistência das massas
  • 89.  A Constituição de um país é, emA Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais doessência, a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação.poder que regem uma nação.
  • 91.  A verdadeira Constituição de um paísA verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais esomente tem por base os fatores reais e efetivos do poder que naquele pais vigem.efetivos do poder que naquele pais vigem.  As Constituições escritas não têm valor nemAs Constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimamsão duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperamfielmente os fatores do poder que imperam na realidade social.na realidade social.
  • 92. A FORÇAA FORÇA NORMATIVA DANORMATIVA DA CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO Konrad HesseKonrad Hesse
  • 93.  A Constituição real de FerdinandA Constituição real de Ferdinand Lassalle:Lassalle:  Oposição à idéia de constituiçãoOposição à idéia de constituição jurídica.jurídica.
  • 94.  A idéia de um efeito de determinanteA idéia de um efeito de determinante exclusivo da constituição real significa aexclusivo da constituição real significa a negação à constituição jurídica.negação à constituição jurídica.  A constituição contem uma forca própria,A constituição contem uma forca própria, motivadora e ordenadora da vida do Estado.motivadora e ordenadora da vida do Estado.  A essência da constituição na visão deA essência da constituição na visão de Hesse residiria na sua vigência, ou seja, aHesse residiria na sua vigência, ou seja, a situação por ela regulada pretende sersituação por ela regulada pretende ser concretizada na realidade.concretizada na realidade.
  • 95.  A Constituição não configura apenasA Constituição não configura apenas expressão de um ser, mas também de umexpressão de um ser, mas também de um dever ser.dever ser.  Constituição real e constituição jurídica estãoConstituição real e constituição jurídica estão numa relação de coordenação. Elasnuma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas nãocondicionam-se mutuamente, mas não dependem uma da outra.dependem uma da outra.  A Constituição adquire força normativa naA Constituição adquire força normativa na medida em que consegue realizar amedida em que consegue realizar a pretensão de eficácia.pretensão de eficácia.
  • 96.  Somente uma Constituição que se vincula aSomente uma Constituição que se vincula a uma situação histórica concreta e suasuma situação histórica concreta e suas condicionantes, dotada de uma de umacondicionantes, dotada de uma de uma ordenação jurídica orientada pelosordenação jurídica orientada pelos parâmetros da razão, podem efetivamente,parâmetros da razão, podem efetivamente, desenvolver-se. Humboltdesenvolver-se. Humbolt  Toda Constituição, ainda que consideradaToda Constituição, ainda que considerada como simples construção teórica, devecomo simples construção teórica, deve encontrar um germe material de sua forçaencontrar um germe material de sua força vital no tempo, nas circunstâncias, no carátervital no tempo, nas circunstâncias, no caráter nacional, necessitando apenas denacional, necessitando apenas de desenvolvimento.desenvolvimento.
  • 97.  Toda Constituição, ainda queToda Constituição, ainda que considerada como simples construçãoconsiderada como simples construção teórica, deve encontrar um germeteórica, deve encontrar um germe material de sua força vital no tempo,material de sua força vital no tempo, nas circunstâncias, no caráter nacional,nas circunstâncias, no caráter nacional, necessitando apenas denecessitando apenas de desenvolvimento.desenvolvimento.
  • 98.  Segundo Hesse a vontade da Constituição seSegundo Hesse a vontade da Constituição se manifesta através de três vertentes:manifesta através de três vertentes: 1.1. Compreensão da necessidade e do valor de umaCompreensão da necessidade e do valor de uma ordem normativa inquebrantordem normativa inquebrantáável;vel; 2.2. Compreensão de que essa ordem constituCompreensão de que essa ordem constituíída e maisda e mais do que uma ordem legitimada pelos fatos;do que uma ordem legitimada pelos fatos; 3.3. Consciência de que, ao contrario do que se dConsciência de que, ao contrario do que se dáá comcom uma lei do pensamento, essa ordem não logra seruma lei do pensamento, essa ordem não logra ser eficaz sem o curso da vontade humana.eficaz sem o curso da vontade humana.
  • 99.  Pressupostos que permitem à ConstituiçãoPressupostos que permitem à Constituição desenvolver sua força normativadesenvolver sua força normativa 1.1. A Constituição deve ter conteúdo queA Constituição deve ter conteúdo que corresponde as expectativas do presente;corresponde as expectativas do presente; 2.2. A Constituição não deve fundamentar-seA Constituição não deve fundamentar-se numanuma estrutura unilateralestrutura unilateral. Deve permitir o. Deve permitir o contrário (direitos fundamentais X dever,contrário (direitos fundamentais X dever, etc.);etc.);
  • 100. 3. A força normativa da Constituição também3. A força normativa da Constituição também dependerá de sua práxis, ou seja, todos os quedependerá de sua práxis, ou seja, todos os que compartilham da vontade da Constituiçãocompartilham da vontade da Constituição devem renunciar a eventuais vantagens,devem renunciar a eventuais vantagens, preservando daí a própria Constituição;preservando daí a própria Constituição; 4. Somente a interpretação adequada da4. Somente a interpretação adequada da Constituição, consegue concretizar o sentidoConstituição, consegue concretizar o sentido da norma constitucional numa determinadada norma constitucional numa determinada situação.situação.
  • 102.  Contrato socialContrato social  Indivíduo x indivíduoIndivíduo x indivíduo  ESTADOESTADO
  • 103.  DIREITO DE RESITÊNCIADIREITO DE RESITÊNCIA  Revolução;Revolução;  Desobediência civilDesobediência civil
  • 104. REVOLUÇÃOREVOLUÇÃO  Revolução é o abatimento de umaRevolução é o abatimento de uma ordenação jurídica e a instauração deordenação jurídica e a instauração de outra nova, através de meio ilegal”.outra nova, através de meio ilegal”.  Mario CattaneoMario Cattaneo
  • 105.  Para que uma revolução deva ter suaPara que uma revolução deva ter sua legitimidade reconhecida, é necessáriolegitimidade reconhecida, é necessário a observação de três requisitos:a observação de três requisitos: 1. Legitimidade;1. Legitimidade; 2. Utilidade;2. Utilidade; 3. Proporcionalidade.3. Proporcionalidade.
  • 106. DESOBEDIÊNCIA CIVILDESOBEDIÊNCIA CIVIL  Conceito:Conceito:  ““forma particular de contraposição, ativa ouforma particular de contraposição, ativa ou passiva do cidadão, à lei ou a ato de autoridade,passiva do cidadão, à lei ou a ato de autoridade, objetivando a proteção das prerrogativasobjetivando a proteção das prerrogativas inerentes à cidadania, quando ofensivas à ordeminerentes à cidadania, quando ofensivas à ordem constitucional ou aos direitos e garantiasconstitucional ou aos direitos e garantias fundamentais”.fundamentais”.  Maria GarciaMaria Garcia
  • 107. CARACTERÍSTICAS DO ATOCARACTERÍSTICAS DO ATO DESOBEDIENTEDESOBEDIENTE  Ato coletivo;Ato coletivo;  Ato ocasional e limitado;Ato ocasional e limitado;  Ato público e transparente;Ato público e transparente;  Ato político (divergência sobre o comportamento doAto político (divergência sobre o comportamento do Estado);Estado);  Reconhecimento da ilicitude do ato;.Reconhecimento da ilicitude do ato;.
  • 108.  Pleito de reconsideração (no interesse daPleito de reconsideração (no interesse da sociedade e da justiça);sociedade e da justiça);  Movimento não violento;Movimento não violento;  Apelo à opinião pública;Apelo à opinião pública;  Não é o mesmo de que afirmação da minoriaNão é o mesmo de que afirmação da minoria
  • 109.  A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM HENRYA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM HENRY THOREAUTHOREAU  Caracteriza-se pela desobediência através do nãoCaracteriza-se pela desobediência através do não agir.agir.
  • 110.  A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EMA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM HANNAH ARENDTHANNAH ARENDT  Dá-se através das minorias organizadas, unidasDá-se através das minorias organizadas, unidas pela opinião comum contrárias a ação política.pela opinião comum contrárias a ação política.
  • 111.  A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM CELSOA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM CELSO LAFERLAFER  Aproxima a desobediência civil dos direitosAproxima a desobediência civil dos direitos individuais exercidos coletivamente. Reflete oindividuais exercidos coletivamente. Reflete o dever ético do cidadão.dever ético do cidadão.
  • 112.  A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EMA DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM NORBERTO BOBBIONORBERTO BOBBIO  Forma de demonstrar publicamente a injustiça daForma de demonstrar publicamente a injustiça da lei, além de pretender induzir o legislador alei, além de pretender induzir o legislador a modificá-la.modificá-la.
  • 113. QUESTÕES RELEVANTESQUESTÕES RELEVANTES  A Desobediência Civil poderá ser consideradaA Desobediência Civil poderá ser considerada como fenômeno social, necessário para ascomo fenômeno social, necessário para as mudanças na lei e na sociedade?mudanças na lei e na sociedade?  A sociedade democrática nacional seriaA sociedade democrática nacional seria tolerante a efetivação desse exercício?tolerante a efetivação desse exercício?
  • 114.  ““Existem leis injustas; devemos submeter-nos aExistem leis injustas; devemos submeter-nos a elas e cumpri-las, ou devemos tentar emendá-laselas e cumpri-las, ou devemos tentar emendá-las e obedecer a elas até à sua reforma, ou devemose obedecer a elas até à sua reforma, ou devemos transgredi-las imediatamente?”.transgredi-las imediatamente?”.  Henry David ThoreauHenry David Thoreau
  • 115. FEDERAÇÃOFEDERAÇÃO  Estado Federal – um Estado de EstadosEstado Federal – um Estado de Estados  Aliança de Estados para formação de um EstadoAliança de Estados para formação de um Estado único.único.  As unidades federadas preservam parte de suaAs unidades federadas preservam parte de sua autonomia política.autonomia política.  A soberania é transferida para o Estado Federal.A soberania é transferida para o Estado Federal.
  • 116.  Características:Características:  A união faz surgir um novo Estado;A união faz surgir um novo Estado;  Base jurídica – Constituição;Base jurídica – Constituição;  Não existe direito de secessão;Não existe direito de secessão;  Soberania – Estado Federal;Soberania – Estado Federal;  Repartição de competências (União – unidadesRepartição de competências (União – unidades federadas);federadas);  Renda própria para cada esfera de competência;Renda própria para cada esfera de competência;  Poder político compartilhado;Poder político compartilhado;  Cidadão – vínculo com o Estado FederalCidadão – vínculo com o Estado Federal
  • 117.  Origem da Federação:Origem da Federação:  Por agregação = reunião de Estados independentes;Por agregação = reunião de Estados independentes;  Por desagregação = de Estado unitário para EstadoPor desagregação = de Estado unitário para Estado Federal.Federal.
  • 118.  Espécies de Federalismo:Espécies de Federalismo:  Rígido, clássico ou dual = distinção rigorosa entre asRígido, clássico ou dual = distinção rigorosa entre as competência da União e seus Estados membroscompetência da União e seus Estados membros (1891);(1891);  Cooperativo = participação de um ente federativoCooperativo = participação de um ente federativo nas competências e rendas de outras (1934);nas competências e rendas de outras (1934);  Nominal = autonomia política existe apenas noNominal = autonomia política existe apenas no texto da Constituiçãotexto da Constituição
  • 119.  CONSTITUIÇÃO DE 1988CONSTITUIÇÃO DE 1988  Capital Federal = Brasília (art. 18, §1º)Capital Federal = Brasília (art. 18, §1º)  Territórios = descentralizações administrativas-Territórios = descentralizações administrativas- territorias da União;territorias da União;  Estados = dotados de autonomia política;Estados = dotados de autonomia política;  Municípios = ente federativo voltado para assuntosMunicípios = ente federativo voltado para assuntos locais.locais.
  • 120. COMPETÊNCIAS NO ESTADOCOMPETÊNCIAS NO ESTADO FEDERAL BRASILEIROFEDERAL BRASILEIRO  Predominância de interesses:Predominância de interesses:  União = matérias de predominante interesseUnião = matérias de predominante interesse nacional (art. 21, I);nacional (art. 21, I);  Estados = predominantes interesses regionais (art.Estados = predominantes interesses regionais (art. 25, § 3º);25, § 3º);  Municípios = predominante interesse local (art. 30,Municípios = predominante interesse local (art. 30, IV), e;IV), e;  Distrito Federal = competências reservados aosDistrito Federal = competências reservados aos Estados e aos MunicípiosEstados e aos Municípios
  • 121.  Poderes enumerados e poderes reservados ouPoderes enumerados e poderes reservados ou remanescentesremanescentes::  Enumerados são aqueles expressamente estabelecidos aEnumerados são aqueles expressamente estabelecidos a algum dos entes federativos;algum dos entes federativos;  Remanescentes ou reservadas - aqueles estabelecidos aoRemanescentes ou reservadas - aqueles estabelecidos ao ente federativo que não recebeu competências expressas.ente federativo que não recebeu competências expressas.
  • 122.  BrasilBrasil  Federalismo cooperativo, com competências:Federalismo cooperativo, com competências:  concorrentes (CF, art. 24);concorrentes (CF, art. 24);  competências comuns (CF, art. 23), e;competências comuns (CF, art. 23), e;  delegação de competências (CF, art. 22, parágrafo único).delegação de competências (CF, art. 22, parágrafo único).
  • 123.  Competência reservada e competência residual:Competência reservada e competência residual:  Competência residual =Competência residual = certa matéria jurídica écerta matéria jurídica é atribuída pela Constituição Federal a título deatribuída pela Constituição Federal a título de competência a todos os entes da federação de formacompetência a todos os entes da federação de forma exaustiva, específica e exclusiva (154, I);exaustiva, específica e exclusiva (154, I);  competência reservada ou remanescente =competência reservada ou remanescente = certacerta matéria jurídica é atribuída parcialmente paramatéria jurídica é atribuída parcialmente para algumas das categorias dos entes da federação dealgumas das categorias dos entes da federação de forma expressa (25, § 1º).forma expressa (25, § 1º).
  • 124.  Competências administrativas e competênciasCompetências administrativas e competências legislativas:legislativas:  competências administrativas =competências administrativas = quando a Constituiçãoquando a Constituição outorgar ao ente político a competência para realizar atosoutorgar ao ente político a competência para realizar atos de execução, de administração (art. 21 );de execução, de administração (art. 21 );  competências legislativas =competências legislativas = quando a Constituiçãoquando a Constituição outorgar ao ente político a competência para legislar (art.outorgar ao ente político a competência para legislar (art. 21 e 24)21 e 24)
  • 125.  Competência exclusiva e competência privativa:Competência exclusiva e competência privativa:  José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença queJosé Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competênciase faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável ...”privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável ...”