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MMIINNIISSTTÉÉRRIIOO DDAASS CCIIDDAADDEESS
SISTEMÁTICA 2013
Manual para Apresentação de Propostas
Programa 2048
Mobilidade Urbana e Trânsito
Iniciativa
Apoiar a implantação e adequação de infraestrutura urbana para propiciar
acessibilidade às pessoas com restrição de mobilidade e deficiência
Ação 10T2
Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e
Deficiência
MMIINNIISSTTÉÉRRIIOO DDAASS CCIIDDAADDEESS
MMiinniissttrroo ddee EEssttaaddoo::
AAGGUUIINNAALLDDOO RRIIBBEEIIRROO
CChheeffee ddee GGaabbiinneettee::
JJOOAAQQUUIIMM AALLFFRREEDDOO DDAA CCRRUUZZ FFIILLHHOO
SSeeccrreettáárriioo--EExxeeccuuttiivvoo::
AALLEEXXAANNDDRREE CCOORRDDEEIIRROO MMAACCEEDDOO
SSeeccrreettáárriiaa NNaacciioonnaall ddee HHaabbiittaaççããoo::
IINNÊÊSS MMAAGGAALLHHÃÃEESS
SSeeccrreettáárriioo NNaacciioonnaall ddee SSaanneeaammeennttoo AAmmbbiieennttaall::
OOSSVVAALLDDOO GGAARRCCIIAA
SSeeccrreettáárriioo NNaacciioonnaall ddee TTrraannssppoorrttee ee MMoobbiilliiddaaddee UUrrbbaannaa::
JJÚÚLLIIOO EEDDUUAARRDDOO DDOOSS SSAANNTTOOSS
SSeeccrreettáárriioo NNaacciioonnaall ddee AAcceessssiibbiilliiddaaddee ee PPrrooggrraammaass UUrrbbaannooss
LLEEOODDEEGGAARR TTIISSCCOOSSKKII
DDiirreettoorr ddoo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee PPoollííttiiccaass ddee AAcceessssiibbiilliiddaaddee ee PPllaanneejjaammeennttoo UUrrbbaannoo
YYuurrii RRaaffaaeell DDeellllaa GGiiuussttiinnaa
EEqquuiippee TTééccnniiccaa::
CCaarroolliinnaa BBaaiimmaa CCaavvaallccaannttii,, CCaarroolliinnaa MMoorreeiirraa BBaarrbboossaa ddee BBrriittoo,, LLeettíícciiaa MMiigguueell
TTeeiixxeeiirraa,, LLuucciiaannaa GGiillll BBaarrbboossaa
3
SUMÁRIO
Capítulo I – INTRODUÇÃO
1 Apresentação
2 Objetivo do Programa
3 Diretrizes e Princípios Gerais
Capítulo II – AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADES DE APOIO
4 Identificação da Ação
5 Modalidades e Composição do Investimento
5.1 - Modalidade 1 - Apoio à Elaboração de Estudos sobre Acessibilidade Urbana
5.2 - Modalidade 2 - Apoio à Elaboração de Projetos de Acessibilidade Urbana
5.3 - Modalidade 3 - Apoio à Execução de Obras de Acessibilidade Urbana
5.4 - Modalidade 4 - Apoio à Elaboração de Projetos de Melhoria e/ou Adaptação para
Promoção de Acessibilidade Universal Em Edifícios De Entidades Vinculadas Ao Ministério
das Cidades11
5.5 - Modalidade 5 - Apoio à Execução de Obras de Melhoria e/ou Adaptação para
Promoção se Acessibilidade Universal em edifícios de Entidades Vinculadas ao Ministério
das Cidades2
5.6 - Modalidade 6 - Apoio à Capacitação e Sensibilização em Acessibilidade Universal
Capítulo III – SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROPOSTAS
6 Quem pode pleitear os recursos
7 Limites Operacionais
8 Origem dos Recursos e Contrapartida
9 Participantes e Atribuições
10 Contrapartida e entrega do Produto final
11 Roteiro para Apresentação e Seleção de Propostas
12 Critério para Seleção de Propostas.
13 Disposições Finais
14 Contatos em Caso de Dúvidas
ANEXOS
ANEXO I - Conteúdo mínimo do Termo de Referência para Modalidade 1
ANEXO II - Conteúdo mínimo do Termo de Referência para Modalidade 2
ANEXO III - Conteúdo mínimo do Termo de Referência para Modalidade 4
ANEXO IV – Conteúdo mínimo do Termo de Referência para Modalidade 6
ANEXO V – Plano de Trabalho (para todas as modalidades)
ANEXO VI - Declaração de capacidade técnica e gerencial
ANEXO VII - Declaração de disponibilidade de Contrapartida
1
CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre).
2
CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre).
4
Capítulo I – INTRODUÇÃO
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 Este manual tem como objetivo apresentar os fundamentos técnicos da Ação 10T2 - Apoio
a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência do
Programa 2048 – Mobilidade Urbana e Trânsito, acrescido das orientações necessárias à
apresentação de propostas.
1.2 É imprescindível a consulta ao:
a) Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do
Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento -
PAC, aprovado pela Portaria nº 517, publicada em 3 de novembro de 2010, comum a todos
os programas do Ministério das Cidades que operam com descentralização de recursos
provenientes do Orçamento Geral da União – OGU; ou
b) Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do
Ministério das Cidades – Procedimento Simplificado, o qual é parte integrante da
Portaria nº 378, de 14 de agosto de 2012. O procedimento simplificado é tratado nos artigos
77 a 79 da Portaria Interministerial nº 507/2011 e no artigo 79-A da Portaria Interministerial
nº 205/2012;
c) Decreto 6.170/2007;
d) Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011;
e) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n°12.708, de 17 de agosto de 2012 – LDO 2013
Lei Orçamentária Anual - Lei n°12.798, de 04 de ab ril de 2013 – LOA 2013
f) Demais normas aplicáveis ao tema.
2 OBJETIVO DA AÇÃO
2.1 De acordo com o PPA 2012-2015 o objetivo ao qual a ação 10T2 está associada é apoiar
sistemas de transportes não motorizados integrados aos sistemas de transporte público coletivo e
promover a acessibilidade universal.
Para os fins deste Manual, a ação 10T2 tem por objetivo específico promover a acessibilidade
universal em áreas urbanas e edificações por meio de soluções técnicas e projetos que eliminem
barreiras arquitetônicas e urbanísticas, de modo a garantir o acesso à cidade e o exercício pleno e
equitativo dos direitos a todos, sejam pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com mobilidade
reduzida.
3 DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS
3.1 Promover e garantir o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência,
nos termos do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, bem como da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados
por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda
constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;
3.2 Promover a acessibilidade universal em áreas urbanas e edificações por meio de soluções
técnicas e projetos que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, além de implantar
equipamentos comunitários específicos, conforme o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a
Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e as demais normas vigentes;
5
3.3 Assegurar a preservação do ambiente urbano, natural e construído, valorizando o
patrimônio cultural e a paisagem urbana em respeito à acessibilidade universal, com uso razoável
de soluções e adaptações possíveis que promovam a autonomia individual e a independência das
pessoas;
3.4 Instituir mecanismos de gestão permanente e participativa das políticas de acessibilidade,
assegurando a participação da sociedade civil no acompanhamento e monitoramento das ações;
3.5 Promover e apoiar a integração das ações públicas e dos investimentos necessários à
acessibilidade urbana através do estímulo à atuação integrada do setor público, da iniciativa
privada e da sociedade civil organizada;
3.6 Fomentar a acessibilidade universal em equipamentos públicos voltados à educação, saúde,
assistência social e mobilidade urbana;
3.7 Compatibilizar os planos, estratégias e ações de acessibilidade com o Plano Diretor
Municipal, Códigos de Postura, Obras/Edificações e demais planos setoriais, bem como às Leis
Federais nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade
Urbana) e às demais normas e leis nacionais, regionais e locais acerca de edificações,
infraestrutura urbana e parcelamento, uso e ocupação do solo, proteção e preservação do meio
ambiente e do patrimônio cultural, dentre outras;
3.8 Priorizar a sustentabilidade ambiental das intervenções, por meio do uso preferencial de
energias limpas e da garantia da adequada permeabilidade do solo nas soluções de pavimentação
e de resíduos sólidos, assegurando que a execução de obras e serviços de calçamento e
pavimentação prevejam soluções de drenagem pluvial e armazenamento de lixo urbano
adequados ao habitat local;
3.9 Priorizar a contratação de projetos de adequação urbana e de edificação por meio de
concurso público, conforme previsto nas modalidades de licitação da Lei nº 8666/1993;
3.10 Observar as disposições referentes a elaboração de custos contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente e demais orientações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011
adotando como referência custos menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e no caso de
obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO);
3.11 Apoiar a elaboração de materiais informativos com formatos acessíveis para as pessoas
com deficiência.
6
Capítulo II – AÇÃO E MODALIDADES DE APOIO
4 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Programa 2048 - Mobilidade Urbana e Trânsito
Iniciativa - Apoiar a implantação e adequação de infraestrutura urbana para propiciar acessibilidade
às pessoas com restrição de mobilidade e deficiência
Ação 10T2 - Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e
Deficiência
5 MODALIDADES E COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS
A ação 10T2 será implementada por intermédio das seis modalidades discriminadas nas
páginas a seguir3
:
3
A ação 10T2 não apoia elaboração de termos de referência em nenhuma de suas modalidades.
7
5.1 - MODALIDADE 1 – APOIO À ELABORAÇÃO DE ESTUDOS SOBRE ACESSIBILIDADE
URBANA
5.1.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, por meio da celebração de convênios, termos de
cooperação ou contratos de repasse.
5.1.2 Finalidade: Apoiar a elaboração de Estudos sobre Acessibilidade Urbana e Arquitetônica
com o intuito de adaptar a cidade construída e os serviços de atendimento ao público em
funcionamento, de acordo com a legislação e as normas de referência da ABNT, para a melhoria da
acessibilidade urbana.
5.1.3 Será imprescindível a aprovação do Termo de Referência (Anexo I) pela SNAPU/MCidades
conforme estabelecido nos itens abaixo:
a) Convênios: previamente à liberação da 1ª parcela;
b) Termos de Cooperação: previamente à celebração do Termo;
c) Contratos de Repasse: previamente à emissão da SPA pela Mandatária. Uma vez anexado
o Termo de Referência no SICONV, a Mandatária solicitará ao SNAPU/MCidades que se
pronuncie quanto à aderência da proposta em relação ao objeto cadastrado. Após o parecer
favorável, a Mandatária avaliará os custos, prazos e demais informações complementares.
5.1.4 Atividades previstas: A modalidade prevê a confecção de estudos, conforme os seguintes
itens abaixo relacionados, sem prejuízo à inclusão de outros acordados com o Ministério das
Cidades no momento da aprovação do Termo de Referência:
a) Diagnósticos e estudos de áreas de intervenção e proposição de conjunto de ações,
estratégias, meios e projetos necessários para a promoção da acessibilidade urbana e
edilícia;
b) Estudos de viabilidade técnica financeira das intervenções, custos e prazos para a
concretização das ações a serem implementadas;
c) Estudos com propostas de estruturas de gestão e fiscalização voltadas para a verificação
do atendimento das normas e lei de acessibilidade nos municípios;
d) Estudos com propostas de alteração de legislações e normas municipais, de modo a
promover a acessibilidade nos municípios por meio da adequação dos códigos de postura,
obras/edificações, ou outros;
e) Estudos com definição dos tipos de intervenções necessárias para um determinado
território (implantação, ampliação, restauração, melhoria ou adequação de espaços de uso
público, integração de modais, plano de circulação viária, sinalizações, implementação de
ciclovia, readaptação de infraestrutura), em acordo com o diagnóstico apontado e o município;
f) Estudos com modelo de gestão para implementação, monitoramento e avaliação de
ações de Acessibilidade Urbana;
g) Sistemas de informação e monitoramento: elaboração, desenvolvimento, capacitação e
implantação de sistemas de informação e monitoramento e de organização e divulgação de
informações que permitam produzir indicadores urbanos de acessibilidade, acompanhar
novos processos, divulgar novas práticas, além de discutir e avaliar experiências de
acessibilidade e a dinâmica urbana;
h) Estudos de estudos de viabilidade econômico-financeira, estabelecendo os custos,
formas e possibilidades de fontes de financiamento e de subsídios, entre outras;
i) Estudos para a elaboração de minuta(s) de projeto(s) de lei de instalação de entidades,
parcerias e sociedades para implementação das ações constantes nos planos de
acessibilidade;
8
5.1.5 Composição do Investimento: É representado pelo somatório das parcelas de custos de
serviços necessários à execução do Estudo sobre Acessibilidade Urbana e deverá será composto
pelos itens abaixo:
a) CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: valor
correspondente aos custos de contratação de mão-de-obra especializada para suporte ao
alcance dos objetivos do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação abrangendo
atividades acessórias como a elaboração de pesquisas, estudos, levantamentos, propostas,
dentre outros;
b) CUSTOS OPERACIONAIS: valor correspondente aos custos necessários para alcance
dos objetivos do convênio ou termo de cooperação, tais como pagamento de bolsistas,
aluguéis de equipamentos e veículos, aquisição de materiais para produção bibliográfica
(técnica ou intelectual) no âmbito do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação,
dentre outros a serem aprovados pelo Ministério das Cidades;
c) COMUNICAÇÃO: promoção de atividades educativas no âmbito da acessibilidade,
incluindo divulgação, mobilização, elaboração, intercâmbio e execução do material e das
propostas, exclusivamente para fins educativos, informativos ou de orientação social. As
ações educativas deverão: provocar o envolvimento direto da população, possuir abordagens
diferentes para cada tipo de público que se pretenda atingir, ser realizadas de forma
articulada com instituições públicas e privadas e possuir metodologia que proporcione a
aprendizagem significativa dos participantes. É vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal, em especial de autoridades ou servidores públicos.
5.1.6 Demais custos poderão ser admitidos, além destes acima discriminados, desde que não
exista óbice na legislação aplicável e mediante a apresentação de justificativa e prévia aprovação
do Ministério das Cidades no momento do aceite do Termo de Referência.
5.1.7 É vedada a compra de equipamentos, mobiliários, veículos, bem como qualquer outra
despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade, observado ainda o
disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e no art. 18 da Lei nº
12.708/2012– LDO 2013.
5.1.8 Produtos esperados: para consecução desta modalidade, o proponente deverá elaborar,
dentre os produtos abaixo discriminados, aqueles relacionados aos objetivos do convênio/termo de
cooperação, os quais serão definidos na fase de apresentação de propostas, sem prejuízo à
inclusão de outros que porventura forem ajustados conforme prévia aprovação do Ministério das
Cidades no momento do aceite do Termo de Referência.
a) Relatório contendo a metodologia utilizada;
b) Relatórios consolidados dos estudos, diagnósticos e análises, contemplados pelo
convênio/termo de cooperação;
c) Relatório contendo a proposição de ações prioritárias, com cronograma de execução e
indicativo de orçamento;
d) Relatório contendo o trabalho social realizado e seus resultados.
5.1.8.1 Todos os produtos deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao Ministério das
Cidades em meio físico e digital (CD ou DVD) para fins de composição de acervo técnico. No caso
de contrato de repasse, a Mandatária deverá encaminhar ao Ministério das Cidades os produtos -
incluindo exemplares de materiais bibliográficos - em meio físico e digital (CD ou DVD) ao término
de cada etapa ou ao final dos trabalhos, no caso de etapa única.
5.1.9 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os
produtos elaborados com recursos desta modalidade.
9
5.2 - MODALIDADE 2 - APOIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ACESSIBILIDADE
URBANA
5.2.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto à administração direta ou indireta dos
Estados, do Distrito Federal e Municípios, por meio da celebração de convênios ou contratos de
repasse.
5.2.2 Finalidade: Apoiar a elaboração de projetos visando melhorar a acessibilidade nos espaços
públicos urbanos por meio da adequação da infraestrutura existente. Esta modalidade consiste na
elaboração de projeto(s) básico(s) e/ou executivo(s) urbanístico(s) com desenho universal, podendo
incluir a elaboração de projetos de paisagismo, mobiliário, equipamentos urbanos, bem como de
sinalização para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, entro outros, que se
relacionam com o tema, a ser aprovados pelo Ministério das Cidades.
5.2.3 Será imprescindível a aprovação do Termo de Referência (Anexo II) pela
SNAPU/MCidades conforme estabelecido nos itens abaixo:
a) Convênios: previamente à liberação da 1ª parcela;
b) Contratos de Repasse: previamente à emissão da SPA pela Mandatária. Uma vez
anexado o Termo de Referência no SICONV, a Mandatária solicitará ao SNAPU/MCidades
que se pronuncie quanto à aderência da proposta em relação ao objeto cadastrado. Após o
parecer favorável, a Mandatária avaliará os custos, prazos e demais informações
complementares.
5.2.3.1 Os projetos básicos e/ou executivos deverão atender a todos os requisitos
definidos na conceituação adotada nos manuais relacionados no item 1.2.
5.2.3.2 A contratação, execução e acompanhamento dos Convênios e Contratos de
Repasse de elaboração de projetos, não estarão sujeitos ao procedimento simplificado disposto na
Portaria no 507, Capítulo VII.
5.2.4 Atividades previstas: A modalidade prevê a confecção de estudos e projetos dos seguintes
itens, abaixo relacionados:
a) Informações necessárias à elaboração de projetos: diagnóstico de fatores de impedância,
levantamento arquitetônico, urbanístico, paisagístico, de mobiliário urbano, de equipamentos
urbanos, sinalização existente, fluxos e outros que se fizerem necessários desde que
devidamente justificados;
b) Elaboração de projetos de rotas acessíveis urbanas para promoção de acessibilidade em
vias públicas, praças, parques, estacionamentos públicos, entornos de equipamentos públicos
e dos principais pólos geradores de viagens, contemplando passagens elevadas sobre vias,
rebaixo ou elevação de calçada, sinalização (sonora, vertical, de orientação, em Braille),
planos e mapas táteis, passarelas, mobiliário urbano, ciclovias integradas aos passeios,
equipamentos de transposição vertical, entre outros essenciais para a garantia da plena
funcionalidade das ações de acessibilidade propostas;
c) Elaboração de projetos complementares de implantação, remodelação, ampliação,
melhoria e adequação de infraestrutura urbana contemplando: pavimentação de vias,
contenção de taludes, iluminação pública, enterramento de fiação, adaptações de
saneamento básico, redes de gás e comunicações, entre outras essenciais para a garantia da
plena funcionalidade das ações de acessibilidade propostas. Deve-se considerar que o apoio
à execução de obras complementares será limitado a 30% do valor de repasse do contrato.
Eventuais custos adicionais deverão ser arcados com recursos próprios do proponente não
devendo compor a contrapartida do contrato de repasse.
10
5.2.5 Os projetos deverão adotar soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, visando garantir a acessibilidade universal, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o
Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e outras relacionadas à acessibilidade. Os mesmos também
deverão estar de acordo com as legislações urbanísticas e edilícias do município, e as legislações
ambientais e de proteção do patrimônio cultural, de outras instâncias federadas, que porventura
incidam sobre a área dos projetos.
5.2.6 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de
serviços necessários à execução das etapas e poderão ser compostas pelos itens abaixo:
a) LEVANTAMENTOS: valor correspondente aos custos de elaboração de
levantamentos necessários à elaboração de projetos. Podem ser contemplados: estudos de
diagnóstico sobre fatores de impedância, levantamentos arquitetônico, urbanístico,
paisagístico, ambientais, de mobiliário urbano, equipamentos urbanos, sinalização e outros
que se fizerem necessários, desde que devidamente justificados previamente, solicitados e
aprovados pelo Ministério das Cidades;
b) RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: o levantamento deverá vir acompanhado do relatório
fotográfico, além dos demais documentos contidos no item “a”;
c) CUSTOS OPERACIONAIS: valor correspondente aos custos necessários para
alcance dos objetivos do convênio ou contrato de repasse, tais como pagamento de bolsistas,
aluguéis de equipamentos e veículos, aquisição de materiais para produção bibliográfica
(técnica ou intelectual) no âmbito do convênio ou contrato de repasse, dentre outros;
d) ELABORAÇÃO DOS PROJETOS: valor correspondente a produção de estudos
preliminares, projetos básicos e/ou executivos e os correspondentes memoriais descritivos e
cronogramas físico-financeiros;
e) COMUNICAÇÃO: realização de ações de divulgação e sensibilização,
exclusivamente para fins educativos, informativos ou de orientação social, vedado o uso de
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial de
autoridades ou servidores públicos;
f) CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
I. Para convênios: valor correspondente aos custos de contratação de mão-de-
obra especializada para suporte ao alcance dos objetivos do convênio abrangendo
atividades acessórias não previstas nos demais itens de composição de
investimento;
II. Para contratos de repasse: valor correspondente ao custo de contratação
de outras atividades não previstas nos demais itens de composição de
investimento.
5.2.7 Os demais custos serão de responsabilidade do proponente ou do ente beneficiado.
Poderão ser admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que não
exista óbice na legislação aplicável, mediante a apresentação de justificativa e prévia aprovação do
Ministério das Cidades.
5.2.8 É vedada a compra de equipamentos, mobiliários, veículos, bem como qualquer outra
despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade implementada,
observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e no art.
18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013.
11
5.2.9 Produtos esperados: para implementar esta modalidade, o proponente deverá elaborar os
produtos abaixo discriminados, bem como demais produtos pertinentes à estratégia adotada para a
elaboração de projetos de acessibilidade urbana:
a) Relatório contendo memorial descritivo, levantamentos e relatório fotográfico;
b) Estudos preliminares de Arquitetura e/ou Urbanismo, conforme a NBR 13531/1995, a NBR
13532/1995, a NBR 9050/04 e demais normas aplicáveis;
c) Projeto básico e/ou projeto executivo, conforme a NBR 13531/1995, a NBR 13532/1995, a
NBR 9050/04 e demais normas aplicáveis;
d) Maquetes eletrônicas e/ou perspectivas que possam ilustrar as intervenções propostas.
5.2.10 Deverão ser encaminhados ao Ministério das Cidades os Produtos em meio digital
(CD ou DVD), ao término de cada etapa ou ao final dos trabalhos, no caso de etapa única,
acompanhados dos respectivos registros/anotações de responsabilidade técnica emitidos pelos
conselhos profissionais responsáveis. Exemplares de materiais bibliográficos e demais publicações
deverão ser encaminhados também em meio físico. No caso de Contratos de Repasse, este
material deverá ser encaminhado pela Mandatária.
5.2.11 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os
produtos elaborados com recursos desta modalidade.
12
5.3 - MODALIDADE 3 - APOIO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE
URBANA
5.3.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto à administração direta ou indireta dos
Estados, do Distrito Federal e Municípios, por meio da celebração de contratos de repasse.
5.3.2 Finalidade: Apoiar a execução de obras de acessibilidade urbana, com o objetivo principal
de adequar os espaços urbanos às exigências da acessibilidade universal, conforme Lei Federal
10.098/2000, Decreto 5.296/2004 e NBR 9050/2004, e demais normativos.
5.3.3 Esta modalidade admite também a execução de projetos4
e obras complementares de
infraestrutura e mobiliários urbanos, bem como a adaptação desses elementos para uso de
pessoas com deficiência.
5.3.4 Será imprescindível a apresentação do Projeto Básico e/ou Executivo (quando
existente) à Mandatária como condição para elaboração da Síntese do Projeto Aprovado (SPA) e
posterior homologação pelo Ministério das Cidades. Os projetos básicos e/ou executivos deverão
atender a todos os requisitos definidos na conceituação adotada nos manuais relacionados no item
1.2 para os Contratos de Repasse.
5.3.5 Serviços admitidos pela modalidade: A modalidade prevê a realização de obras que
deverão envolver a execução dos itens abaixo relacionados:
a) Execução de obras de rotas acessíveis urbanas para promoção de acessibilidade em
vias públicas, praças, parques, estacionamentos públicos, entornos de equipamentos públicos
e dos principais pólos geradores de viagens, contemplando passagens elevadas sobre vias,
rebaixo ou elevação de calçada, sinalização (sonora, vertical, de orientação, em Braille),
planos e mapas táteis, passarelas, mobiliário urbano, ciclovias integradas aos passeios,
equipamentos de transposição vertical, entre outros essenciais para a garantia da plena
funcionalidade das ações de acessibilidade propostas;
b) Execução de obras complementares de implantação, remodelação, ampliação, melhoria
e adequação de infraestrutura urbana contemplando: pavimentação de vias, contenção de
taludes, iluminação pública, enterramento de fiação, adaptações de saneamento básico,
redes de gás e comunicações, entre outras essenciais para a garantia da plena
funcionalidade das ações de acessibilidade propostas. As obras complementares serão
admitidas até o limite de 30% do valor de repasse do contrato. Eventuais custos adicionais
deverão ser arcados com recursos próprios do proponente não devendo compor a
contrapartida do contrato de repasse.
5.3.6 As obras deverão adotar soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, visando garantir a acessibilidade universal, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o
Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e outras relacionadas à acessibilidade. As mesmas também
deverão estar de acordo com as legislações urbanísticas e edilícias do município, e as legislações
ambientais e de proteção do patrimônio cultural, de outras instâncias federadas, que porventura
incidam sobre a área de intervenção.
4
Caso o Proponente não possua Projeto Básico e /ou Executivo, e este constitua uma etapa do pleito, será
necessária apresentação do Termo de Referência seguindo os dispositivos previstos no item 5.2.
13
5.3.7 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de
obras e serviços necessários à execução. Poderá ser composto pelos itens abaixo:
a) LEVANTAMENTOS: valor correspondente aos custos de elaboração de levantamentos
necessários à execução de obras. Podem ser contemplados: diagnóstico de fatores de
impedância, levantamento urbanístico, sondagem, paisagístico, mobiliário urbano,
equipamentos urbanos, sinalização, fluxos de pessoas e veículos, ambientais e outros que
se fizerem necessários desde que devidamente justificados previamente, solicitados e
aprovados pelo Ministério das Cidades;
b) PROJETOS: valor correspondente aos custos de elaboração e revisão dos projetos
necessários à execução das obras e serviços propostos.
c) SERVIÇOS PRELIMINARES: valor referente aos custos de limpeza, destocamento (se
houver), terraplenagem, demolições (se houver), cercamento, retirada de mobiliário e
sinalizações (se houver), retirada/replantio de árvores e instalação de canteiros (se houver);
d) OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE: valor referente aos custos previstos no
item 5.3.5;
e) AÇÕES PARA VIABILIZAÇÃO DAS OBRAS: A aquisição ou desapropriação de terreno,
quando necessária, será admitida como repasse nos limites indispensáveis para realização
da obra, admitindo-se no máximo 5% do valor de repasse do contrato;
f) TRABALHO TÉCNICO SOCIAL: promoção de atividades educativas no âmbito da
acessibilidade, incluindo mobilização, elaboração e execução do material e das propostas.
As ações educativas deverão: provocar o envolvimento direto da população, possuir
abordagens diferentes para cada tipo de público que se pretenda atingir e possuir
metodologia que proporcione a aprendizagem significativa do público alvo;
g) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: A aquisição de equipamentos de transposição vertical
e veículos adaptados para transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida será permitida, desde que caracterizada como condição necessária para garantir a
plena funcionalidade do sistema de acessibilidade e demonstrada a viabilidade financeira de
sua operação e manutenção, admitindo-se, no máximo, 10% do valor de repasse do
contrato. Gastos com equipamentos acima deste limite serão custeados com recursos
próprios do proponente.
5.3.8 Serão admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que
devidamente justificados e previamente solicitados e aprovados pela Mandatária, vedada qualquer
outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades inerentes a modalidade
implementada, observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP
507/2011, e art. 18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013.
5.3.9 Deverão ser encaminhados ao Ministério das Cidades os Produtos em meio digital (CD ou
DVD), ao término de cada etapa ou ao final dos trabalhos, no caso de etapa única, acompanhados
dos respectivos registros/anotações de responsabilidade técnica emitidos pelos conselhos
profissionais responsáveis. Exemplares de materiais bibliográficos e demais publicações deverão
ser encaminhados também em meio físico. No caso de Contratos de Repasse, este material deverá
ser encaminhado pela Mandatária.
5.3.10 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os
produtos elaborados com recursos desta modalidade.
14
5.4 - MODALIDADE 4 - APOIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE MELHORIA E/OU
ADAPTAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL EM EDIFICIOS DE
ENTIDADES VINCULADAS AO MINISTÉRIO DAS CIDADES5
5.4.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto às entidades vinculadas ao Ministério das
Cidades, como a Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens
Urbanos de Porto Alegre S.A (Trensurb), por meio de termo de cooperação.
5.4.2 Finalidade: Apoiar a elaboração de projetos básicos e executivos de melhoria e/ou
adaptação que atendam a acessibilidade universal em imóveis operacionais de propriedade da
CBTU e Trensurb com o objetivo principal de melhorar espaços, estruturas e equipamentos. Os
projetos devem definir os custos e cronogramas físico e financeiro das intervenções a serem
implementadas e as fontes de recursos previstas, a partir de estudos de viabilidade técnica. Esta
modalidade inclui também a elaboração de projetos complementares, instalações prediais,
estrutura, mobiliário urbano, projeto de rotas de fuga, rota acessível, sinalização, mapas táteis,
entre outros, bem como projetos de paisagismo e urbanização que se façam necessários para
garantir a acessibilidade adequada ao imóvel.
5.4.3 Será imprescindível que o proponente apresente ao DEAP/SNAPU o Termo de Referência
(anexo III) previamente à celebração de termo de cooperação. Os projetos básicos e/ou executivos
deverão atender a todos os requisitos definidos na conceituação adotada nos manuais relacionados
no item 1.2.
5.4.4 Atividades previstas: A modalidade prevê a confecção de projetos de adaptação,
ampliação, construção, melhoria ou adequação dos seguintes itens, abaixo relacionados:
a) Melhoria e/ou adaptação para a acessibilidade universal de imóveis operacionais, tanto
nas áreas de atendimento ao público quanto de uso interno das instituições, respeitando as
normas de acessibilidade universal e de preservação do patrimônio cultural e ambiental. Não
são permitidos projetos e/ou obras em imóveis privados;
b) Implantação, remodelação, ampliação, melhoria e adequação dos seguintes itens do
entorno imediato do imóvel (interno e externo ao lote) com vistas a promover o acesso
universal dos usuários à edificação: pavimentação de vias e calçadas, contenção de
movimento de terra, ciclovias, iluminação pública, telefonia, sinalização, paisagismo,
mobiliário urbano de desenho universal;
c) Implantação de equipamentos que viabilizem a acessibilidade tais como os de
transposição vertical.
5.4.5 Os projetos deverão adotar soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, visando garantir a acessibilidade universal, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o
Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e outras relacionadas à acessibilidade. Os mesmos também
deverão estar de acordo com as legislações urbanísticas e edilícias do município, e as legislações
ambientais e de proteção do patrimônio cultural, de outras instâncias federadas, que porventura
incidam sobre o imóvel e a área adjacente à intervenção
5.4.6 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de
serviços necessários à execução das etapas e poderão ser compostas pelos itens abaixo:
a) LEVANTAMENTOS: valor correspondente aos custos de elaboração de levantamentos
necessários à elaboração de projetos. Podem ser contemplados: diagnóstico de fatores de
impedância, levantamento arquitetônico, estrutural, e outros que se fizerem necessários
desde que devidamente justificados previamente, solicitados e aprovados pelo gestor da
ação;
5
CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre).
15
b) RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: o levantamento do imóvel deverá vir acompanhado do
relatório fotográfico, além dos demais documentos contidos no item “a”;
c) PROJETOS: valor correspondente a estudos preliminares, projetos básicos e/ou
executivos e os correspondentes cronogramas físico-financeiros: arquitetônico, urbanístico,
paisagístico, estrutural, mobiliário urbano (entorno do edifício) e complementares (hidráulico,
elétrico, drenagem pluvial, automação predial, prevenção de incêndios, entre outros);
d) CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: valor
correspondente aos custos de mão-de-obra especializada para elaboração de pesquisas,
estudos, levantamentos, propostas e projetos;
e) COMUNICAÇÃO: realização de ações de divulgação e intercâmbio, exclusivamente para
fins educativos, informativos ou de orientação social, vedado o uso de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial de autoridades ou servidores
públicos;
5.4.7 Os demais custos serão de responsabilidade do proponente ou do ente beneficiado.
Poderão ser admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que não
exista óbice na legislação aplicável, mediante a apresentação de justificativa e prévia aprovação do
Ministério das Cidades.
5.4.8 É vedada a compra de equipamentos, mobiliários, veículos, bem como qualquer outra
despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade implementada,
observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e no art.
18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013.
5.4.9 Produtos esperados: para implementar esta modalidade, o proponente deverá elaborar os
produtos obrigatórios abaixo discriminados, bem como demais produtos pertinentes à estratégia
adotada para a elaboração de projetos de melhoria e/ou adaptação para promoção de
acessibilidade universal em edifícios da CBTU e Trensurb:
a) Memorial descritivo, levantamentos e relatório fotográfico (obrigatório);
b) Laudos estruturais (quando for o caso);
c) Estudo preliminar de Arquitetura e/ou Urbanismo, projeto básico e projeto executivo,
conforme a NBR 13531/1995, a NBR 13532/1995 e a NBR 9050/04, contendo inclusive os
projetos complementares (obrigatório);
d) Cronograma físico-financeiro de execução da obra (obrigatório).
5.4.10 Ao final dos trabalhos, todos os produtos deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao
Ministério das Cidades em meio digital (CD ou DVD) para fins de composição de acervo técnico,
acompanhados dos respectivos registros/anotações de responsabilidade técnica emitidos pelos
conselhos profissionais responsáveis.
5.4.11 Os produtos acima são considerados obrigatórios, exceto o item b quando a melhoria e/ou
adaptação do objeto não apresentar necessidade da elaboração do Laudo Estrutural, mediante
parecer do engenheiro responsável.
5.4.12 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os
produtos elaborados com recursos desta modalidade.
16
5.5 - MODALIDADE 5 - APOIO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIA E/OU ADAPTAÇÃO
PARA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL EM EDIFICIOS DE ENTIDADES
VINCULADAS AO MINISTÉRIO DAS CIDADES6
5.5.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto às entidades vinculadas ao Ministério das
Cidades, como a Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens
Urbanos de Porto Alegre S.A (Trensurb), por meio de termo de cooperação.
5.5.2 Finalidade: Apoiar a execução de obras de melhoria e/ou adaptação com o objetivo
principal de tornar acessíveis os imóveis operacionais de propriedade da CBTU e Trensurb,
conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e demais
normativos.
5.5.3 Será imprescindível que o proponente apresente ao DEAP/SNAPU um Memorial
Descritivo anexo ao termo de cooperação.
5.5.4 Serviços admitidos pela modalidade: A modalidade prevê a realização de obras que
poderão envolver a execução dos itens abaixo relacionados:
a) Reabilitação de edifícios para adaptação à acessibilidade universal, envolvendo ações de
melhoria, adaptação e/ou ampliação;
b) Execução, melhoria, adaptação e/ou ampliação de instalações prediais de água, esgoto,
resíduos sólidos, eletricidade, telefonia, cabos óticos e sistemas estruturais, visando atender à
acessibilidade universal;
c) Implantação, ampliação, melhoria e adequação de mobiliário urbano - elementos
complementares e acessórios do paisagismo para a acessibilidade universal;
d) Instalação e adequação da sinalização nos espaços públicos para a acessibilidade
universal;
e) Execução de obras na área externa do imóvel, visando atender aos objetivos da
acessibilidade, criando rotas acessíveis, instalando mobiliário com desenho universal e
sinalização.
5.5.5 As obras deverão adotar soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, visando garantir a acessibilidade universal, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o
Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e outras relacionadas à acessibilidade. As mesmas também
deverão estar de acordo com as legislações urbanísticas e edilícias do município, e as legislações
ambientais e de proteção do patrimônio cultural, de outras instâncias federadas, que porventura
incidam sobre o imóvel e a área adjacente à intervenção
5.5.6 Devem ser previstas estratégias de divulgação da execução da obra para a população.
5.5.7 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de
obras e serviços necessários à execução. Poderá ser composto pelos itens abaixo:
6
CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre).
17
a) LEVANTAMENTOS: valor correspondente aos custos de elaboração de levantamentos
necessários à execução de obras. Podem ser contemplados: diagnóstico de fatores de
impedância, levantamento urbanístico, sondagem, paisagístico, mobiliário urbano,
equipamentos urbanos, sinalização, fluxos de pessoas e veículos, ambientais e outros que se
fizerem necessários desde que devidamente justificados previamente, solicitados e aprovados
pelo Ministério das Cidades;
b) PROJETOS: valor correspondente aos custos de elaboração e revisão dos projetos
necessários à execução das obras e serviços propostos.
c) SERVIÇOS PRELIMINARES: valor referente aos custos de limpeza, destocamento (se
houver), terraplenagem, demolições (se houver), cercamento, retirada de mobiliário e
sinalizações (se houver), retirada/replantio de árvores e instalação de canteiros (se houver);
d) OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE: valor referente aos custos previstos no
item 5.5.4;
e) AÇÕES PARA VIABILIZAÇÃO DAS OBRAS: a aquisição ou desapropriação de terreno,
quando necessária, será admitida como repasse nos limites indispensáveis para realização
da obra, admitindo-se, no máximo, 5% do valor de repasse do contrato.
f) TRABALHO TÉCNICO SOCIAL: promoção de atividades educativas no âmbito da
acessibilidade, incluindo mobilização, elaboração e execução do material e das propostas. As
ações educativas deverão: provocar o envolvimento direto da população, possuir abordagens
diferentes para cada tipo de público que se pretenda atingir e possuir metodologia que
proporcione a aprendizagem significativa do público alvo.
g) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: a aquisição de equipamentos de transposição vertical
e veículos adaptados para transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
será permitida, desde que caracterizada como condição necessária para garantir a plena
funcionalidade do sistema de acessibilidade e demonstrada a viabilidade financeira de sua
operação e manutenção, admitindo-se, no máximo, 10% do valor de repasse do contrato.
Gastos com equipamentos acima deste limite serão custeados com recursos próprios do
proponente.
5.5.8 Serão admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que
devidamente justificados e previamente solicitados e aprovados pela SNAPU, vedada qualquer
outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades inerentes a modalidade
implementada, observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP
507/2011 e art. 18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013.
5.5.9 Os projetos básicos e/ou executivos deverão atender a todos os requisitos definidos na
conceituação adotada nos manuais relacionados no item 1.2.
5.5.10 Exemplares de materiais bibliográficos porventura elaborados com os recursos do contrato
de repasse deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao Ministério das Cidades em meio físico
e digital (CD ou DVD) para fins de composição de acervo técnico.
5.5.11 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os
produtos elaborados com recursos desta modalidade.
18
5.6 - MODALIDADE 6 - APOIO À CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO EM ACESSIBILIDADE
UNIVERSAL
5.6.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, por meio da celebração de convênios ou termos de
cooperação.
5.6.2 Finalidade: Apoiar a realização de atividades de capacitação e sensibilização para agentes
públicos e sociedade civil no tema da acessibilidade universal.
5.6.3 Poderão ser propostas atividades como cursos, seminários, workshops, especializações
profissionais e outras atividades que possam capacitar a sociedade civil e agentes públicos sobre
os princípios e diretrizes da acessibilidade universal, que promovam e garantam o exercício pleno e
equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.6.4 A modalidade também poderá ser utilizada para fortalecer os mecanismos de gestão
permanente e participativa das políticas de acessibilidade, assegurando a participação da
sociedade civil nas decisões, acompanhamento e monitoramento de demais ações.
5.6.5 Será imprescindível a aprovação do Termo de Referência (Anexo IV) pela
SNAPU/MCidades conforme estabelecido nos itens abaixo:
a) Convênios: previamente à liberação da 1ª parcela;
b) Termos de Cooperação: previamente à celebração do Termo;
5.6.6 Atividades previstas: as atividades de capacitação e sensibilização poderão envolver:
a) Elaboração e realização de cursos presenciais ou de ensino na modalidade à distância;
b) Realização de oficinas, workshops e seminários;
c) Produção de material didático para capacitação e/ou sensibilização da sociedade civil e/ou
dos agentes públicos em temas relacionados à acessibilidade universal;
d) Elaboração e realização de cursos de formação, especialização ou reciclagem para
técnicos e gestores públicos com, no mínimo de 200 horas aula, voltados para profissionais
das áreas de arquitetura, engenharia e desenho técnico que desenvolvam, aprovem,
fiscalizem ou licenciem projetos e obras em prefeituras e outras instituições.
e) Proposição de ações, projetos e programas de educação voltada à acessibilidade
universal e de promoção das ações a serem implementadas, entre outras atividades
devidamente explicadas e justificadas.
5.6.7 As atividades de capacitação e sensibilização deverão possuir metodologia e abordagem
adequadas ao tipo de público a que se destinam, com custos proporcionais aos benefícios
esperados.
5.6.8 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de
atividades e serviços necessários à execução da proposta. Poderá ser composto pelos itens
abaixo:
a) CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: valor
correspondente aos custos de mão-de-obra especializada para elaboração e realização das
atividades, ficando vedado o pagamento de qualquer espécie a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, observado o disposto no art. 20 da Lei nº 12.465/2011 – LDO;
19
b) ELABORAÇÃO MATERIAL DE APOIO: elaboração e impressão do material didático e
demais materiais de apoio às atividades, como: livros, cartilhas, folders, panfletos, cartazes,
pastas, mochilas, camisetas, faixas, entre outros, com o objetivo de provocar o envolvimento
direto do público alvo. Deverão ser garantidas abordagens diferentes para cada tipo de
público que se pretenda atingir, bem como metodologia que proporcione a aprendizagem
significativa dos participantes;
c) COMUNICAÇÃO: realização de ações de divulgação e intercâmbio, exclusivamente para
fins educativos, informativos ou de controle social, vedado o uso de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial de autoridades ou servidores
públicos.
5.6.9 Os demais custos serão de responsabilidade do proponente ou do ente beneficiado.
Poderão ser admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que não
exista óbice na legislação aplicável, mediante a apresentação de justificativa e prévia aprovação do
Ministério das Cidades.
5.6.10 É vedada a compra de equipamentos, mobiliários, veículos, bem como qualquer outra
despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade implementada,
observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e no art.
18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013.
5.6.11 Produtos esperados: para implementar esta modalidade, o proponente deverá elaborar os
produtos obrigatórios abaixo discriminados, bem como demais produtos pertinentes à estratégia
adotada para a elaboração e realização das atividades de capacitação e/ou sensibilização:
a) Metodologia da atividade de capacitação (obrigatório);
b) Relatório de comprovação da realização das atividades, contendo relação de
participantes, programação, relato geral, listas de presença, fotos e cópias dos exercícios,
trabalhos ou materiais produzidos pelos participantes, quando for o caso (obrigatório);
c) Material didático e demais materiais de apoio elaborados e/ou utilizados nas
atividades realizadas (obrigatório).
5.6.12 Todos os produtos deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao Ministério das Cidades
em meio físico e digital (CD ou DVD) para fins de composição de acervo técnico.
5.6.13 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os
produtos elaborados com recursos desta modalidade.
20
Capítulo III – SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROPOSTAS
6 QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS
6.1 Poderão apresentar propostas ao Ministério das Cidades:
a) Nas modalidades 1 e 6: os dirigentes máximos dos órgãos da Administração Direta ou
Indireta da União, estados, municípios e Distrito Federal ou seus representantes legais e os
reitores de Instituições Públicas Federais de Ensino Superior;
b) Nas modalidades 2 e 3: os dirigentes máximos dos órgãos da Administração Direta ou
Indireta dos estados, municípios e Distrito Federal ou seus representantes legais;
c) Nas modalidade 4 e 5: os titulares das pastas das entidades vinculadas ao Ministério das
Cidades;
6.2 O mesmo ente poderá apresentar propostas a mais de uma das modalidades previstas.
6.3 As propostas apresentadas por governos estaduais e Instituições Públicas Federais de
Ensino Superior devem estar direcionadas, preferencialmente, ao atendimento de mais de um
Município.
7 LIMITES OPERACIONAIS
7.1 A Ação observará as orientações e os limites operacionais do Decreto 6.170/2007, PI
507/2011 e a Lei 12.708 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2013) de forma que as transferências
voluntárias nas modalidades para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta
dos Estados, Municípios ou do Distrito Federal obedecerão aos seguintes limites mínimos:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de elaboração de estudos, planos ou projetos;
b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de execução de obras e serviços
de engenharia.
8 ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 Os recursos para execução das propostas serão provenientes das seguintes fontes:
a) Orçamento Geral da União – OGU; Lei Orçamentária Anual (LOA 2013);
b) contrapartida do proponente;
c) outros que vierem a ser definidos.
9 PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES
9.1 As atribuições dos participantes estão descritas no Decreto 6.170/2007, na Portaria
Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, na Lei nº 12.708/2012, bem como no art. 25 e demais
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
21
10 CONTRAPARTIDA
10.1 A contrapartida, necessariamente financeira, fica definida na forma disposta no Decreto 6.170/
2007, na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e na Lei nº 12.708/2012 – LDO 2013.
11 ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS
11.1 Para acessar os recursos, os Proponentes deverão habilitar-se de uma das seguintes formas:
a) Participação em processo de seleção instituído por meio de chamamento público,
apresentando propostas para a Ação 10T2 Apoio a Projetos de Acessibilidade para
Pessoas com Restrição de Mobilidade do Programa 2048 – Mobilidade Urbana e Trânsito e
ocorrerá por meio do Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV;
b) Mediante dotações nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013
previstas na Ação 10T2 Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição
de Mobilidade do Programa 2048 – Mobilidade Urbana e Trânsito e ocorrerá por meio do
Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV;
c) Mediante formalização de processo por meio de Termo de Cooperação para as entidades
vinculadas ao Ministério das Cidades e Trânsito e ocorrerá por meio do Portal de Convênios
do Governo Federal – SICONV.
11.2 O processo de seleção considerará a previsão e o limite orçamentário da Ação, a adequação
da proposta aos objetivos gerais e específicos da Ação, o interesse recíproco na execução do
objeto e a capacidade do proponente de executar as atividades propostas.
11.3 Deverá ser anexada uma declaração no campo destinado à capacidade técnica e gerencial
(anexo VI) no sistema SICONV na qual o proponente deve identificar a pessoa responsável pela
interlocução direta com o Ministério das Cidades. A declaração deve apontar as atribuições do
responsável relacionadas às atividades finalísticas do objeto do convênio ou contrato de repasse.
11.4 O modelo de Plano de Trabalho é parte integrante deste Manual (anexo V) e deverá ser
anexado no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV. Este Plano de Trabalho a ser
anexado não se confunde com o campo Plano de Trabalho a ser preenchido diretamente no próprio
SICONV.
11.5 O Plano de Trabalho será avaliado pelo encadeamento lógico das atividades, que indique a
coerência no andamento das atividades.
11.6 Serão aceitas propostas apresentadas por prefeituras municipais, governos estaduais e do
Distrito Federal, bem como Instituições Públicas Federais de Ensino Superior e entidades
vinculadas ao Ministério das Cidades. Os proponentes deverão anexar à proposta cadastrada no
SICONV os seguintes documentos:
a) Plano de Trabalho conforme o modelo constante no anexo V para cada proposta
cadastrada;
b) Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e diploma do
representante legal do proponente;
c) Declaração de capacidade técnica e gerencial, conforme modelo constante no anexo VI
deste Manual;
22
d) Declaração de disponibilidade orçamentária para pagamento da contrapartida, conforme
anexo VII, acompanhada de cópia da Lei Orçamentária Anual do proponente que comprove a
existência dos recursos declarados.
11.7 Serão desclassificadas as propostas:
a) Cuja descrição do objeto esteja desconforme com os objetivos da Ação;
b) Que contrariem as diretrizes gerais e específicas deste Manual;
c) Que não possuam amparo legal por qualquer motivo;
d) Que não apresentem o Plano de Trabalho nos termos do item 11.4 e 11.5 deste Manual
no momento de sua inserção no SICONV;
e) Que não apresentem qualquer um dos itens descritos no item 11.6.
f) Cujo proponente apresente pendências no CAUC.
11.8 O proponente é responsável pelas informações prestadas, sujeitando-se, no caso de
inexatidão das mesmas, à desclassificação e às sanções legais pertinentes.
12 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
12.1 Nos chamamentos públicos serão priorizadas propostas:
a) Cujo conteúdo esteja previsto no Plano Diretor Municipal e/ou Plano de Transporte
Urbano Integrado (para municípios com mais de quinhentos mil habitantes);
b) Municípios que já tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, conforme
estabelecido na Lei nº 12.587/2012;
c) Que apresentarem melhor custo benefício entre o investimento e os quilômetros
quadrados de calçada objeto do convênio/contrato de repasse, e cuja localização atenda a
uma maior quantidade de pessoas.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Somente serão celebrados convênios, termos de cooperação e/ou contratos de repasse
com órgãos e entidades da administração pública que disponham de condições técnicas para
executá-los, conforme o disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria CGU/MF/MP 507/2011.
13.2 Caberá à Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, quando couber, na
data da celebração do pacto e em eventuais aditamentos de valor, consultar o Cadastro Único de
Convênio, a fim de verificar a regularidade cadastral do ente federado proponente, nos termos
exigidos pela Portaria CGU/MF/MP 507/2011 e pelo art. 58 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013.
23
14 CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS
GESTOR DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Diretoria de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano
Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbano
Ministério das Cidades
Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 1, Bloco H, Ed. Telemundi II, 7º andar, Sala 707.
CEP 70070-010 Brasília - DF
Telefone: (0XX61) 2108.1956 / 2108.1425 / 2108.1038 / 2108.1479 / 2108.1478
FAX: (0XX61) 2108.1149
E-mail: politicaurbana@cidades.gov.br
Internet: http://www.cidades.gov.br
24
ANEXO I - Conteúdo mínimo do Termo de Referência
Modalidade 1 - Apoio à Elaboração de Estudos sobre Acessibilidade Urbana
ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR):
a) Identificação do termo de referência (TR)
b) Contextualização/justificativa
c) Objetivo
Objetivo geral
Objetivos específicos
d) Discriminação das atividades (metas e etapas)
e) Orçamento detalhado
f) Cronograma de execução
O TERMO DE REFERÊNCIA DEVE ABORDAR OS SEGUINTES CONTEÚDOS:
• Definição da concepção do trabalho e sua justificativa;
• Descrição do(s) objetivo(s) geral(is) do estudo, bem como dos objetivos específicos de
curto, médio e longo prazos;
• Descrição e forma de implementação das atividades a serem realizadas, de modo a
explicitar os critérios para a execução dos trabalhos e os procedimentos a serem utilizados;
• Definição de pesquisas, levantamentos e mapeamentos necessários para desenvolver o
diagnóstico da área e levantamento das informações existentes e das que necessitam ser
produzidas;
• Levantamento sumário dos principais agentes públicos e privados envolvidos na questão da
acessibilidade (órgão, secretaria e instituições das três esferas de governo, agentes
privados e entidades da sociedade civil organizada);
• Orçamento detalhado com custos menores ou iguais à mediana de seus correspondentes
no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e no
caso de obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias
(SICRO), conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais
orientações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011;
• Cronograma físico-financeiro que apresente as etapas, as atividades, os custos e os prazos
para o desenvolvimento dos estudos;
• Estrutura de coordenação e organização dos Estudos de Acessibilidade Urbana.
25
ANEXO II - Conteúdo mínimo do Termo de Referência
Modalidade 2 - Apoio à Elaboração de Projetos de Acessibilidade Urbana
ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR):
a) Identificação do termo de referência (TR)
b) Contextualização/justificativa
c) Objetivo
Objetivo geral
Objetivos específicos
d) Discriminação das atividades (metas e etapas)
e) Orçamento detalhado
f) Cronograma de execução
O TERMO DE REFERÊNCIA DEVE ABORDAR OS SEGUINTES CONTEÚDOS:
• Definição e delimitação da área de intervenção, sua apresentação e justificativa;
• Objetivo(s) geral e específico(s) das intervenções;
• Descrição da situação existente na área e do programa básico de intervenção;
• Definição de quais pesquisas, levantamentos e mapeamentos serão necessários para
desenvolver o projeto, prevendo informações existentes e as que necessitam ser
produzidas;
• Cronogramas físico e financeiro com prazo de execução definido;
• Orçamento detalhado com custos menores ou iguais à mediana de seus correspondentes
no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e no
caso de obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias
(SICRO), conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais
orientações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011;
• Previsão do levantamento/ descrição da situação do mobiliário urbano, dos equipamentos
urbanos e da sinalização existente na área abrangendo os materiais e estado de
conservação;
• Previsão do levantamento/definição dos fluxos na área (inclusive de veículos automotores) e
dos fatores de impedância;
• Previsão do programa de atendimento econômico e social para a população diretamente
afetada pelo projeto (quando necessário);
• Previsão de que os projetos atendam às legislações específicas de proteção ao patrimônio
cultural, prevendo o uso de “adaptações razoáveis” que não acarretem ônus
desproporcional ou indevido ao bem; no caso das intervenções abrangerem áreas e
edifícios protegidos no âmbito do patrimônio cultural;
• Previsão de que os projetos urbanísticos estejam em acordo com as definições das normas
e leis de Uso e Ocupação do Solo com o Plano Diretor e às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR e outros instrumentos de planejamento
incidente na mesma área de intervenção;
• Previsão de formas de participação, acompanhamento e monitoramento das ações pela
sociedade civil;
• Previsão de que sejam realizados estudos de viabilidade e estratégias para execução da
obra.
26
ANEXO III - Conteúdo mínimo do Termo de Referência
Modalidade 4 - Apoio à elaboração de projetos de melhoria e/ou adaptação para promoção
de acessibilidade universal em edifícios de entidades vinculadas ao Ministério das Cidades7
ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR):
a) Identificação do termo de referência (TR)
b) Contextualização/justificativa
c) Objetivo
Objetivo geral
Objetivos específicos
d) Discriminação das atividades (metas e etapas)
e) Orçamento detalhado
f) Cronograma de execução
O TERMO DE REFERÊNCIA DEVE ABORDAR OS SEGUINTES CONTEÚDOS:
• Definição e delimitação do imóvel, sua apresentação e justificativa de intervenção;
• Objetivo(s) geral e específico(s) do projeto de acessibilidade;
• Descrição da situação existente no imóvel e do programa básico de intervenção da área
externa que dá acesso ao imóvel e áreas verdes existentes;
• Levantamento/definição dos fluxos no acesso ao edifício e em seu interior;
• Descrição da situação do mobiliário e da sinalização existente no imóvel e em seu acesso;
• Levantamento/definição dos materiais existentes no interior do imóvel e no acesso a ele;
• Definição de pesquisas, levantamentos e mapeamentos necessários para desenvolver o
projeto e levantamento das informações existentes e das que necessitam ser produzidas;
• Em caso de imóvel protegido pelo patrimônio cultural, a intervenção deverá obedecer
também às legislações específicas que sobre ele incidam, prevendo o uso de “adaptações
razoáveis” que são modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem
ônus desproporcional ou indevido ao bem;
• Manifestação de conformidade do projeto de acessibilidade com as definições das normas e
leis de proteção e preservação do patrimônio cultural, com o Plano Diretor (através de lei
específica, citação da previsão do plano ou do projeto no PD, ou apontamento da vinculação
com os princípios e diretrizes do PD), código de obras, Leis n°10.048, de 8 de novembro de
2000, Decreto n°5.296, de 2 de dezembro de 2004 e à s normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT NBR nº 9050/2004;
• Previsão das formas de participação, acompanhamento e monitoramento das ações pela
sociedade civil;
• Definição da instância de elaboração e/ou coordenação do projeto arquitetônico, formada
por técnicos e/ou gestores das diversas secretarias municipais ou estaduais envolvidas com
os temas abordados e com representantes da sociedade civil organizada;
• Estudos de viabilidade e estratégias para execução da obra;
• Cronogramas físico e financeiro;
• Avaliação dos custos dos insumos necessários para a elaboração de projetos de melhoria
e/ou adaptação que atendam a acessibilidade universal em edifícios públicos;
7
CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre).
27
• Orçamento detalhado com custos menores ou iguais à mediana de seus correspondentes
no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e no
caso de obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias
(SICRO), conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais
orientações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011;;
• Prazo de execução definido;
• Cessão de direitos ao Cedente e ao Tomador de Recursos de todos os produtos elaborados
com recursos do Programa.
28
ANEXO IV - Conteúdo mínimo do Termo de Referência
Modalidade 6 - Apoio à Capacitação e Sensibilização em Acessibilidade Universal
ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR):
a) Identificação do termo de referência (TR)
b) Contextualização/justificativa
c) Objetivo
Objetivo geral
Objetivos específicos
d) Discriminação das atividades (metas e etapas)
e) Orçamento detalhado
f) Cronograma de execução
O TERMO DE REFERÊNCIA DEVE ABORDAR OS SEGUINTES CONTEÚDOS:
• Definição da concepção da ação de capacitação e sensibilização e sua justificativa;
• Descrição do(s) objetivo(s) geral(is) da capacitação, bem como dos objetivos específicos de
curto, médio e longo prazos;
• Descrição e forma de implementação das atividades a serem realizadas, de modo a
explicitar os critérios para a execução dos trabalhos e os procedimentos a serem utilizados;
• Definição de metodologias e público alvo;
• Levantamento sumário dos principais agentes públicos e privados envolvidos na questão da
acessibilidade (órgão, secretaria e instituições das três esferas de governo, agentes
privados e entidades da sociedade civil organizada);
• Cronograma físico-financeiro que apresente as etapas, as atividades, os custos e os prazos
para o desenvolvimento dos estudos;
• Estrutura de coordenação e organização das ações de capacitação no tema de
Acessibilidade Urbana.
29
ANEXO V – Plano de Trabalho (para todas as modalidades)
PLANO DE TRABALHO
01. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente CNPJ
Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução do plano, projeto ou
obra.
Indicar o número de
inscrição do
órgão/entidade
proponente no
Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica.
Endereço comercial
Indicar o endereço completo do órgão/entidade proponente (rua, número, bairro, etc).
Cidade UF CEP DDD (Fone) DDD (Fax)
Esfera
Administrat
iva
Mencionar o nome
da cidade onde
esteja situado o
órgão/entidade
proponente.
Mencionar a sigla da
unidade da
federação a qual
pertença a cidade
indicada.
Mencionar o
código do
endereçame
nto postal da
cidade
mencionada.
Registrar o
código do DDD
e número do
telefone onde
esteja situado o
órgão/entidade
proponente.
Registrar o
código do
DDD e
número do
fax onde
esteja
situado o
órgão/entida
de
proponente.
Registrar a
esfera
administrativa
(federal,
estadual,
municipal,
privada) a qual
pertença o
órgão/entidade
proponente.
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento
Registrar o número
da conta bancária do
órgão/entidade
proponente.
Indicar o código do banco ao qual
esteja vinculada a conta-corrente
Indicar o código
da agência do
banco.
Indicar o nome da cidade
onde se localiza a agência.
Responsável CPF
Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade proponente. Registrar o número da
inscrição do responsável no
Cadastro de Pessoas
Físicas.
CI/Órgão Expedidor Cargo Função
Matrícul
a
Registrar o número da
carteira de identidade do
responsável, sigla do
órgão expedidor e
unidade da federação.
Registrar o cargo do responsável. Indicar a função do
responsável.
Indicar o
número da
matrícula
funcional
do
responsáv
el.
30
Endereço Residencial CEP
Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro, etc.).
Registrar o código do
endereçamento
postal do domicílio
do responsável.
02. OUTROS PARTÍCIPES/INTERVENIENTES
Órgão ou Entidade CNPJ Esfera
Administrativa
Registrar o nome de outros órgãos ou entidades, que
participarão do Convênio como executor ou interveniente.
Indicar o número de
inscrição.
Registrar a esfera
administrativa a qual
pertença o
interveniente ou
executor.
Endereço CEP
Registrar o endereço completo do interveniente ou executor, número, bairro,
cidade, UF.
Registrar o
endereçamento
postal do
interveniente ou
executor.
Responsável CPF
Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade proponente. Registrar o número
da inscrição do
responsável no
Cadastro de
Pessoas Físicas.
CI/Órgão
Expedidor
Cargo Função Matrícula
Registrar o número da
carteira de identidade
do responsável, sigla
do órgão expedidor e
unidade da federação.
Registrar o cargo do responsável. Indicar a função
do responsável.
Indicar o número da
matrícula funcional
do responsável.
Endereço Residencial CEP
Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro, etc.).
Registrar o código do
endereçamento
postal do domicilio
do responsável.
OBS: Se o campo for insuficiente para identificar outros partícipes, o proponente poderá relacioná-los em
documento a parte, do qual constarão os dados acima.
03. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Duração
Início: mês/ano
Indicar o título do projeto, programa ou evento a ser executado.
Término: mês/ano
31
Identificação do Objeto
Indicar o objeto do plano, projeto ou obra.
Justificativa
Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios
econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica a ser atendida,
bem como os resultados a serem obtidos com a realização do plano, projeto ou obra de reabilitação
urbana. (não há limite de texto)
Descrição das atividades:
Deve-se descrever as atividades que se pretende desenvolver para a instalação de instâncias estaduais
para a prevenção da violação de direitos humanos.
32
04. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META/ETAPA)
Indicador Físico
Refere-se à qualificação
e quantificação física do
produto de cada meta,
etapa ou fase.
Duração
Refere-se ao prazo previsto para a
implementação de cada meta, etapa ou
fase.
Meta
Etapa
Fase
Indicar
como
etapa ou
fase cada
uma das
ações em
que se
pode
dividir a
execução
de uma
meta.
Descrição
Unidade/ Produto
Indicar a unidade de
medida que melhor
caracterize o produto de
cada meta, etapa ou
fase.
Quantidade
Indicar a
quantidade
prevista para
cada unidade
de medida.
Início Término
1.1
Denominação
da atividade 1
Ex. Relatório 1:
Denominação do
relatório
Ex. 1 mês/ano mês/ano
1.2
Denominação
da atividade 2
Ex. Livro: Denominação
do livro
Ex. 1.000 mês/ano mês/ano
Denominaçãodameta
1.3
Denominação
da atividade 3
Ex. DVD: Denominação
do DVD
Ex. 5.000 mês/ano mês/ano
Observação: preencher o quadro para todas as metas, etapas, atividades e
produtos.
33
05. PLANO DE APLICAÇÃO
Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies de gastos,
porém correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação vigente.
Natureza da Despesa
Refere-se ao elemento de despesa correspondente a
aplicação dos recursos orçamentários.
Participação
Código
Registrar o
código
referente a
cada elemento
de despesa.
Especific
ação
Registrar o
elemento de
despesa
correspondent
e a cada
código.
Modo de
Aplicação
Indicar se a
aplicação dos
recursos será
feita de forma
direta ou
indireta
Elementos
de
despesas
Indicar no caso
de aplicação
indireta dos
recursos
Proponente
Indicar o valor do
recurso
orçamentário a ser
aplicado pelo
proponente.
Concedente
Registrar o valor do
recurso
orçamentário a ser
transferido pelo
órgão ou entidade
federal responsável
pelo programa
projeto ou evento.
Total
Registrar o valor em
unidade de milhar, por
elemento de despesa
Ex. 1.1.3
1 – Meta
1 – Etapa
3 -
Atividade
Ex.
Levantame
nto X
Ex. Direta R$ X,XX
R$ X,XX
R$ X,XX
Ex.
Elaboração
de
cronograma
físico-
financeiro
Ex. Indireta R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX
Ex.
Elaboração
do projeto
X
Ex. Indireta R$ X,XX
R$ X,XX
R$ X,XX
TOTAL GERAL
Indicar o somatório dos valores atribuídos aos
elementos de despesa.
R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX
Observação: preencher o quadro para todos os elementos de despesa, utilizando
uma linha para cada elemento.
34
CONCEDENTE – ano
Registrar o valor mensal a ser transferido pelo órgão/entidade responsável pelo programa.
Metas
Indicar o número de
ordem seqüencial da
meta.
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Total
1 R$ X,XX R$ X,XX
2 R$ X,XX R$ X,XX
3 R$ X,XX R$ X,XX
Total
Indicar o total do
desembolso por mês
R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX
Observação: O número de colunas corresponde ao número de meses do contrato/convênio. O mês 1 corresponde ao primeiro
mês após a assinatura do contrato/convênio. Caso não haja desembolso e algum mês, deixar a célula em branco.
06. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais de acordo com a previsão de execução das metas do
projeto, ser for o caso.
35
PROPONENTE – ano
Registrar o valor mensal a ser desembolsado pelo proponente.
Metas
Indicar o número de
ordem seqüencial da
meta.
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Total
1 R$ X,XX R$ X,XX
2 R$ X,XX R$ X,XX
3 R$ X,XX R$ X,XX
Total
Indicar o total do
desembolso por mês
R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX
Observação: O número de colunas corresponde ao número de meses do contrato/convênio. O mês 1 corresponde ao primeiro
mês após a assinatura do contrato/convênio. Caso não haja desembolso em algum mês, deixar a célula em branco.
07. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto
ao Ministério das Cidades, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou
qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da
União, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Fazer constar o nome do órgão ou entidade responsável pelo plano, projeto ou obra ao qual está
sendo proposto o plano de trabalho. Constar o local, data e assinatura do representante legal do órgão
ou entidade proponente.
Nome:
Cargo:
Local e Data: Assinatura
08. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Constar local, data e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade responsável pelo
plano, projeto ou obra.
Aprovado pelo Concedente
Local e Data: Assinatura
ANEXO VI – Declaração de capacidade técnica e gerencial
(deverá ser impressa em papel timbrado do proponente e anexada ao SICONV)
Declaro para todos os fins de direito que a Prefeitura Municipal de (nome do município/UF) / o
Governo do Estado de (nome do Estado), estabelecida no (endereço da sede da prefeitura/
governo do estado), no município de (nome do município/UF), CEP: (numero do CEP), inscrita no
CNPJ: (numero do CNPJ), possui Capacidade Técnica e Gerencial para Execução e Fiscalização
de (contrato de repasse/convênio) referente a proposta cadastrado no portal dos Convênios
(SICONV) com o nº (numero da proposta no SICONV), cujo objeto é (descrever objeto da
proposta).
Nesse sentido, declaro que a Prefeitura/Estado possui em seu quadro funcional servidores
efetivos, capacitados e habilitados para a execução, fiscalização e gerenciamento administrativo
do contrato/convênio a ser gerado, indicando para os devidos fins o Arquiteto/Engenheiro (nome
do funcionário) registrado no CREA nº XXXXXX /CAU nº XXXXXXX como responsável pela
execução, fiscalização e gerenciamento administrativo do contrato/convênio gerado.
(Local), (data) de (mês) de 2013
(Assinatura do responsável legal)
_________________________________________________
(Nome do responsável legal)
(Cargo)
ANEXO VII – Declaração de disponibilidade de Contrapartida
(deverá ser impressa em papel timbrado do proponente e anexada ao SICONV)
Declaro para todos os fins de direito que a Prefeitura Municipal de (nome do município/UF) / o
Governo do Estado de (nome do Estado), estabelecida no (endereço da sede da prefeitura/
governo do estado), no município de (nome do município/UF), CEP: (numero do CEP), inscrita no
CNPJ: (numero do CNPJ), assegura os recursos destinados à contrapartida do (contrato de
repasse/convênio) cujo objeto é (descrever objeto da proposta), cadastrado no portal SICONV
com o nº (numero da proposta no SICONV), no valor de R$ (valor da contrapartida devida).
Os recursos advêm da ação orçamentária (indicar o nome/número da ação), conforme Quadro
demonstrativo de Despesas (QDD), anexo, e correspondem a (indicar percentual de contrapartida
devido conforme LDO 2013) % do valor total de R$ (valor global do convênio/contrato de
repasse), a ser conveniado/contratado com o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria
Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos.
(Local), (data) de (mês) de 2013
(Assinatura do responsável legal)
_________________________________________________
(Nome do responsável legal)
(Cargo)

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MCidades 2013-manual-acessibilidade-10-T2

  • 1. MMIINNIISSTTÉÉRRIIOO DDAASS CCIIDDAADDEESS SISTEMÁTICA 2013 Manual para Apresentação de Propostas Programa 2048 Mobilidade Urbana e Trânsito Iniciativa Apoiar a implantação e adequação de infraestrutura urbana para propiciar acessibilidade às pessoas com restrição de mobilidade e deficiência Ação 10T2 Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência
  • 2. MMIINNIISSTTÉÉRRIIOO DDAASS CCIIDDAADDEESS MMiinniissttrroo ddee EEssttaaddoo:: AAGGUUIINNAALLDDOO RRIIBBEEIIRROO CChheeffee ddee GGaabbiinneettee:: JJOOAAQQUUIIMM AALLFFRREEDDOO DDAA CCRRUUZZ FFIILLHHOO SSeeccrreettáárriioo--EExxeeccuuttiivvoo:: AALLEEXXAANNDDRREE CCOORRDDEEIIRROO MMAACCEEDDOO SSeeccrreettáárriiaa NNaacciioonnaall ddee HHaabbiittaaççããoo:: IINNÊÊSS MMAAGGAALLHHÃÃEESS SSeeccrreettáárriioo NNaacciioonnaall ddee SSaanneeaammeennttoo AAmmbbiieennttaall:: OOSSVVAALLDDOO GGAARRCCIIAA SSeeccrreettáárriioo NNaacciioonnaall ddee TTrraannssppoorrttee ee MMoobbiilliiddaaddee UUrrbbaannaa:: JJÚÚLLIIOO EEDDUUAARRDDOO DDOOSS SSAANNTTOOSS SSeeccrreettáárriioo NNaacciioonnaall ddee AAcceessssiibbiilliiddaaddee ee PPrrooggrraammaass UUrrbbaannooss LLEEOODDEEGGAARR TTIISSCCOOSSKKII DDiirreettoorr ddoo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee PPoollííttiiccaass ddee AAcceessssiibbiilliiddaaddee ee PPllaanneejjaammeennttoo UUrrbbaannoo YYuurrii RRaaffaaeell DDeellllaa GGiiuussttiinnaa EEqquuiippee TTééccnniiccaa:: CCaarroolliinnaa BBaaiimmaa CCaavvaallccaannttii,, CCaarroolliinnaa MMoorreeiirraa BBaarrbboossaa ddee BBrriittoo,, LLeettíícciiaa MMiigguueell TTeeiixxeeiirraa,, LLuucciiaannaa GGiillll BBaarrbboossaa
  • 3. 3 SUMÁRIO Capítulo I – INTRODUÇÃO 1 Apresentação 2 Objetivo do Programa 3 Diretrizes e Princípios Gerais Capítulo II – AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADES DE APOIO 4 Identificação da Ação 5 Modalidades e Composição do Investimento 5.1 - Modalidade 1 - Apoio à Elaboração de Estudos sobre Acessibilidade Urbana 5.2 - Modalidade 2 - Apoio à Elaboração de Projetos de Acessibilidade Urbana 5.3 - Modalidade 3 - Apoio à Execução de Obras de Acessibilidade Urbana 5.4 - Modalidade 4 - Apoio à Elaboração de Projetos de Melhoria e/ou Adaptação para Promoção de Acessibilidade Universal Em Edifícios De Entidades Vinculadas Ao Ministério das Cidades11 5.5 - Modalidade 5 - Apoio à Execução de Obras de Melhoria e/ou Adaptação para Promoção se Acessibilidade Universal em edifícios de Entidades Vinculadas ao Ministério das Cidades2 5.6 - Modalidade 6 - Apoio à Capacitação e Sensibilização em Acessibilidade Universal Capítulo III – SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROPOSTAS 6 Quem pode pleitear os recursos 7 Limites Operacionais 8 Origem dos Recursos e Contrapartida 9 Participantes e Atribuições 10 Contrapartida e entrega do Produto final 11 Roteiro para Apresentação e Seleção de Propostas 12 Critério para Seleção de Propostas. 13 Disposições Finais 14 Contatos em Caso de Dúvidas ANEXOS ANEXO I - Conteúdo mínimo do Termo de Referência para Modalidade 1 ANEXO II - Conteúdo mínimo do Termo de Referência para Modalidade 2 ANEXO III - Conteúdo mínimo do Termo de Referência para Modalidade 4 ANEXO IV – Conteúdo mínimo do Termo de Referência para Modalidade 6 ANEXO V – Plano de Trabalho (para todas as modalidades) ANEXO VI - Declaração de capacidade técnica e gerencial ANEXO VII - Declaração de disponibilidade de Contrapartida 1 CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre). 2 CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre).
  • 4. 4 Capítulo I – INTRODUÇÃO 1 - APRESENTAÇÃO 1.1 Este manual tem como objetivo apresentar os fundamentos técnicos da Ação 10T2 - Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência do Programa 2048 – Mobilidade Urbana e Trânsito, acrescido das orientações necessárias à apresentação de propostas. 1.2 É imprescindível a consulta ao: a) Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 517, publicada em 3 de novembro de 2010, comum a todos os programas do Ministério das Cidades que operam com descentralização de recursos provenientes do Orçamento Geral da União – OGU; ou b) Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades – Procedimento Simplificado, o qual é parte integrante da Portaria nº 378, de 14 de agosto de 2012. O procedimento simplificado é tratado nos artigos 77 a 79 da Portaria Interministerial nº 507/2011 e no artigo 79-A da Portaria Interministerial nº 205/2012; c) Decreto 6.170/2007; d) Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011; e) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n°12.708, de 17 de agosto de 2012 – LDO 2013 Lei Orçamentária Anual - Lei n°12.798, de 04 de ab ril de 2013 – LOA 2013 f) Demais normas aplicáveis ao tema. 2 OBJETIVO DA AÇÃO 2.1 De acordo com o PPA 2012-2015 o objetivo ao qual a ação 10T2 está associada é apoiar sistemas de transportes não motorizados integrados aos sistemas de transporte público coletivo e promover a acessibilidade universal. Para os fins deste Manual, a ação 10T2 tem por objetivo específico promover a acessibilidade universal em áreas urbanas e edificações por meio de soluções técnicas e projetos que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, de modo a garantir o acesso à cidade e o exercício pleno e equitativo dos direitos a todos, sejam pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida. 3 DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS 3.1 Promover e garantir o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, bem como da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; 3.2 Promover a acessibilidade universal em áreas urbanas e edificações por meio de soluções técnicas e projetos que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, além de implantar equipamentos comunitários específicos, conforme o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e as demais normas vigentes;
  • 5. 5 3.3 Assegurar a preservação do ambiente urbano, natural e construído, valorizando o patrimônio cultural e a paisagem urbana em respeito à acessibilidade universal, com uso razoável de soluções e adaptações possíveis que promovam a autonomia individual e a independência das pessoas; 3.4 Instituir mecanismos de gestão permanente e participativa das políticas de acessibilidade, assegurando a participação da sociedade civil no acompanhamento e monitoramento das ações; 3.5 Promover e apoiar a integração das ações públicas e dos investimentos necessários à acessibilidade urbana através do estímulo à atuação integrada do setor público, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada; 3.6 Fomentar a acessibilidade universal em equipamentos públicos voltados à educação, saúde, assistência social e mobilidade urbana; 3.7 Compatibilizar os planos, estratégias e ações de acessibilidade com o Plano Diretor Municipal, Códigos de Postura, Obras/Edificações e demais planos setoriais, bem como às Leis Federais nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e às demais normas e leis nacionais, regionais e locais acerca de edificações, infraestrutura urbana e parcelamento, uso e ocupação do solo, proteção e preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural, dentre outras; 3.8 Priorizar a sustentabilidade ambiental das intervenções, por meio do uso preferencial de energias limpas e da garantia da adequada permeabilidade do solo nas soluções de pavimentação e de resíduos sólidos, assegurando que a execução de obras e serviços de calçamento e pavimentação prevejam soluções de drenagem pluvial e armazenamento de lixo urbano adequados ao habitat local; 3.9 Priorizar a contratação de projetos de adequação urbana e de edificação por meio de concurso público, conforme previsto nas modalidades de licitação da Lei nº 8666/1993; 3.10 Observar as disposições referentes a elaboração de custos contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais orientações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011 adotando como referência custos menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e no caso de obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO); 3.11 Apoiar a elaboração de materiais informativos com formatos acessíveis para as pessoas com deficiência.
  • 6. 6 Capítulo II – AÇÃO E MODALIDADES DE APOIO 4 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO Programa 2048 - Mobilidade Urbana e Trânsito Iniciativa - Apoiar a implantação e adequação de infraestrutura urbana para propiciar acessibilidade às pessoas com restrição de mobilidade e deficiência Ação 10T2 - Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência 5 MODALIDADES E COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS A ação 10T2 será implementada por intermédio das seis modalidades discriminadas nas páginas a seguir3 : 3 A ação 10T2 não apoia elaboração de termos de referência em nenhuma de suas modalidades.
  • 7. 7 5.1 - MODALIDADE 1 – APOIO À ELABORAÇÃO DE ESTUDOS SOBRE ACESSIBILIDADE URBANA 5.1.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, por meio da celebração de convênios, termos de cooperação ou contratos de repasse. 5.1.2 Finalidade: Apoiar a elaboração de Estudos sobre Acessibilidade Urbana e Arquitetônica com o intuito de adaptar a cidade construída e os serviços de atendimento ao público em funcionamento, de acordo com a legislação e as normas de referência da ABNT, para a melhoria da acessibilidade urbana. 5.1.3 Será imprescindível a aprovação do Termo de Referência (Anexo I) pela SNAPU/MCidades conforme estabelecido nos itens abaixo: a) Convênios: previamente à liberação da 1ª parcela; b) Termos de Cooperação: previamente à celebração do Termo; c) Contratos de Repasse: previamente à emissão da SPA pela Mandatária. Uma vez anexado o Termo de Referência no SICONV, a Mandatária solicitará ao SNAPU/MCidades que se pronuncie quanto à aderência da proposta em relação ao objeto cadastrado. Após o parecer favorável, a Mandatária avaliará os custos, prazos e demais informações complementares. 5.1.4 Atividades previstas: A modalidade prevê a confecção de estudos, conforme os seguintes itens abaixo relacionados, sem prejuízo à inclusão de outros acordados com o Ministério das Cidades no momento da aprovação do Termo de Referência: a) Diagnósticos e estudos de áreas de intervenção e proposição de conjunto de ações, estratégias, meios e projetos necessários para a promoção da acessibilidade urbana e edilícia; b) Estudos de viabilidade técnica financeira das intervenções, custos e prazos para a concretização das ações a serem implementadas; c) Estudos com propostas de estruturas de gestão e fiscalização voltadas para a verificação do atendimento das normas e lei de acessibilidade nos municípios; d) Estudos com propostas de alteração de legislações e normas municipais, de modo a promover a acessibilidade nos municípios por meio da adequação dos códigos de postura, obras/edificações, ou outros; e) Estudos com definição dos tipos de intervenções necessárias para um determinado território (implantação, ampliação, restauração, melhoria ou adequação de espaços de uso público, integração de modais, plano de circulação viária, sinalizações, implementação de ciclovia, readaptação de infraestrutura), em acordo com o diagnóstico apontado e o município; f) Estudos com modelo de gestão para implementação, monitoramento e avaliação de ações de Acessibilidade Urbana; g) Sistemas de informação e monitoramento: elaboração, desenvolvimento, capacitação e implantação de sistemas de informação e monitoramento e de organização e divulgação de informações que permitam produzir indicadores urbanos de acessibilidade, acompanhar novos processos, divulgar novas práticas, além de discutir e avaliar experiências de acessibilidade e a dinâmica urbana; h) Estudos de estudos de viabilidade econômico-financeira, estabelecendo os custos, formas e possibilidades de fontes de financiamento e de subsídios, entre outras; i) Estudos para a elaboração de minuta(s) de projeto(s) de lei de instalação de entidades, parcerias e sociedades para implementação das ações constantes nos planos de acessibilidade;
  • 8. 8 5.1.5 Composição do Investimento: É representado pelo somatório das parcelas de custos de serviços necessários à execução do Estudo sobre Acessibilidade Urbana e deverá será composto pelos itens abaixo: a) CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: valor correspondente aos custos de contratação de mão-de-obra especializada para suporte ao alcance dos objetivos do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação abrangendo atividades acessórias como a elaboração de pesquisas, estudos, levantamentos, propostas, dentre outros; b) CUSTOS OPERACIONAIS: valor correspondente aos custos necessários para alcance dos objetivos do convênio ou termo de cooperação, tais como pagamento de bolsistas, aluguéis de equipamentos e veículos, aquisição de materiais para produção bibliográfica (técnica ou intelectual) no âmbito do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação, dentre outros a serem aprovados pelo Ministério das Cidades; c) COMUNICAÇÃO: promoção de atividades educativas no âmbito da acessibilidade, incluindo divulgação, mobilização, elaboração, intercâmbio e execução do material e das propostas, exclusivamente para fins educativos, informativos ou de orientação social. As ações educativas deverão: provocar o envolvimento direto da população, possuir abordagens diferentes para cada tipo de público que se pretenda atingir, ser realizadas de forma articulada com instituições públicas e privadas e possuir metodologia que proporcione a aprendizagem significativa dos participantes. É vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial de autoridades ou servidores públicos. 5.1.6 Demais custos poderão ser admitidos, além destes acima discriminados, desde que não exista óbice na legislação aplicável e mediante a apresentação de justificativa e prévia aprovação do Ministério das Cidades no momento do aceite do Termo de Referência. 5.1.7 É vedada a compra de equipamentos, mobiliários, veículos, bem como qualquer outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade, observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e no art. 18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013. 5.1.8 Produtos esperados: para consecução desta modalidade, o proponente deverá elaborar, dentre os produtos abaixo discriminados, aqueles relacionados aos objetivos do convênio/termo de cooperação, os quais serão definidos na fase de apresentação de propostas, sem prejuízo à inclusão de outros que porventura forem ajustados conforme prévia aprovação do Ministério das Cidades no momento do aceite do Termo de Referência. a) Relatório contendo a metodologia utilizada; b) Relatórios consolidados dos estudos, diagnósticos e análises, contemplados pelo convênio/termo de cooperação; c) Relatório contendo a proposição de ações prioritárias, com cronograma de execução e indicativo de orçamento; d) Relatório contendo o trabalho social realizado e seus resultados. 5.1.8.1 Todos os produtos deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao Ministério das Cidades em meio físico e digital (CD ou DVD) para fins de composição de acervo técnico. No caso de contrato de repasse, a Mandatária deverá encaminhar ao Ministério das Cidades os produtos - incluindo exemplares de materiais bibliográficos - em meio físico e digital (CD ou DVD) ao término de cada etapa ou ao final dos trabalhos, no caso de etapa única. 5.1.9 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os produtos elaborados com recursos desta modalidade.
  • 9. 9 5.2 - MODALIDADE 2 - APOIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ACESSIBILIDADE URBANA 5.2.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto à administração direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, por meio da celebração de convênios ou contratos de repasse. 5.2.2 Finalidade: Apoiar a elaboração de projetos visando melhorar a acessibilidade nos espaços públicos urbanos por meio da adequação da infraestrutura existente. Esta modalidade consiste na elaboração de projeto(s) básico(s) e/ou executivo(s) urbanístico(s) com desenho universal, podendo incluir a elaboração de projetos de paisagismo, mobiliário, equipamentos urbanos, bem como de sinalização para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, entro outros, que se relacionam com o tema, a ser aprovados pelo Ministério das Cidades. 5.2.3 Será imprescindível a aprovação do Termo de Referência (Anexo II) pela SNAPU/MCidades conforme estabelecido nos itens abaixo: a) Convênios: previamente à liberação da 1ª parcela; b) Contratos de Repasse: previamente à emissão da SPA pela Mandatária. Uma vez anexado o Termo de Referência no SICONV, a Mandatária solicitará ao SNAPU/MCidades que se pronuncie quanto à aderência da proposta em relação ao objeto cadastrado. Após o parecer favorável, a Mandatária avaliará os custos, prazos e demais informações complementares. 5.2.3.1 Os projetos básicos e/ou executivos deverão atender a todos os requisitos definidos na conceituação adotada nos manuais relacionados no item 1.2. 5.2.3.2 A contratação, execução e acompanhamento dos Convênios e Contratos de Repasse de elaboração de projetos, não estarão sujeitos ao procedimento simplificado disposto na Portaria no 507, Capítulo VII. 5.2.4 Atividades previstas: A modalidade prevê a confecção de estudos e projetos dos seguintes itens, abaixo relacionados: a) Informações necessárias à elaboração de projetos: diagnóstico de fatores de impedância, levantamento arquitetônico, urbanístico, paisagístico, de mobiliário urbano, de equipamentos urbanos, sinalização existente, fluxos e outros que se fizerem necessários desde que devidamente justificados; b) Elaboração de projetos de rotas acessíveis urbanas para promoção de acessibilidade em vias públicas, praças, parques, estacionamentos públicos, entornos de equipamentos públicos e dos principais pólos geradores de viagens, contemplando passagens elevadas sobre vias, rebaixo ou elevação de calçada, sinalização (sonora, vertical, de orientação, em Braille), planos e mapas táteis, passarelas, mobiliário urbano, ciclovias integradas aos passeios, equipamentos de transposição vertical, entre outros essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações de acessibilidade propostas; c) Elaboração de projetos complementares de implantação, remodelação, ampliação, melhoria e adequação de infraestrutura urbana contemplando: pavimentação de vias, contenção de taludes, iluminação pública, enterramento de fiação, adaptações de saneamento básico, redes de gás e comunicações, entre outras essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações de acessibilidade propostas. Deve-se considerar que o apoio à execução de obras complementares será limitado a 30% do valor de repasse do contrato. Eventuais custos adicionais deverão ser arcados com recursos próprios do proponente não devendo compor a contrapartida do contrato de repasse.
  • 10. 10 5.2.5 Os projetos deverão adotar soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, visando garantir a acessibilidade universal, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e outras relacionadas à acessibilidade. Os mesmos também deverão estar de acordo com as legislações urbanísticas e edilícias do município, e as legislações ambientais e de proteção do patrimônio cultural, de outras instâncias federadas, que porventura incidam sobre a área dos projetos. 5.2.6 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de serviços necessários à execução das etapas e poderão ser compostas pelos itens abaixo: a) LEVANTAMENTOS: valor correspondente aos custos de elaboração de levantamentos necessários à elaboração de projetos. Podem ser contemplados: estudos de diagnóstico sobre fatores de impedância, levantamentos arquitetônico, urbanístico, paisagístico, ambientais, de mobiliário urbano, equipamentos urbanos, sinalização e outros que se fizerem necessários, desde que devidamente justificados previamente, solicitados e aprovados pelo Ministério das Cidades; b) RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: o levantamento deverá vir acompanhado do relatório fotográfico, além dos demais documentos contidos no item “a”; c) CUSTOS OPERACIONAIS: valor correspondente aos custos necessários para alcance dos objetivos do convênio ou contrato de repasse, tais como pagamento de bolsistas, aluguéis de equipamentos e veículos, aquisição de materiais para produção bibliográfica (técnica ou intelectual) no âmbito do convênio ou contrato de repasse, dentre outros; d) ELABORAÇÃO DOS PROJETOS: valor correspondente a produção de estudos preliminares, projetos básicos e/ou executivos e os correspondentes memoriais descritivos e cronogramas físico-financeiros; e) COMUNICAÇÃO: realização de ações de divulgação e sensibilização, exclusivamente para fins educativos, informativos ou de orientação social, vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial de autoridades ou servidores públicos; f) CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: I. Para convênios: valor correspondente aos custos de contratação de mão-de- obra especializada para suporte ao alcance dos objetivos do convênio abrangendo atividades acessórias não previstas nos demais itens de composição de investimento; II. Para contratos de repasse: valor correspondente ao custo de contratação de outras atividades não previstas nos demais itens de composição de investimento. 5.2.7 Os demais custos serão de responsabilidade do proponente ou do ente beneficiado. Poderão ser admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que não exista óbice na legislação aplicável, mediante a apresentação de justificativa e prévia aprovação do Ministério das Cidades. 5.2.8 É vedada a compra de equipamentos, mobiliários, veículos, bem como qualquer outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade implementada, observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e no art. 18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013.
  • 11. 11 5.2.9 Produtos esperados: para implementar esta modalidade, o proponente deverá elaborar os produtos abaixo discriminados, bem como demais produtos pertinentes à estratégia adotada para a elaboração de projetos de acessibilidade urbana: a) Relatório contendo memorial descritivo, levantamentos e relatório fotográfico; b) Estudos preliminares de Arquitetura e/ou Urbanismo, conforme a NBR 13531/1995, a NBR 13532/1995, a NBR 9050/04 e demais normas aplicáveis; c) Projeto básico e/ou projeto executivo, conforme a NBR 13531/1995, a NBR 13532/1995, a NBR 9050/04 e demais normas aplicáveis; d) Maquetes eletrônicas e/ou perspectivas que possam ilustrar as intervenções propostas. 5.2.10 Deverão ser encaminhados ao Ministério das Cidades os Produtos em meio digital (CD ou DVD), ao término de cada etapa ou ao final dos trabalhos, no caso de etapa única, acompanhados dos respectivos registros/anotações de responsabilidade técnica emitidos pelos conselhos profissionais responsáveis. Exemplares de materiais bibliográficos e demais publicações deverão ser encaminhados também em meio físico. No caso de Contratos de Repasse, este material deverá ser encaminhado pela Mandatária. 5.2.11 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os produtos elaborados com recursos desta modalidade.
  • 12. 12 5.3 - MODALIDADE 3 - APOIO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE URBANA 5.3.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto à administração direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, por meio da celebração de contratos de repasse. 5.3.2 Finalidade: Apoiar a execução de obras de acessibilidade urbana, com o objetivo principal de adequar os espaços urbanos às exigências da acessibilidade universal, conforme Lei Federal 10.098/2000, Decreto 5.296/2004 e NBR 9050/2004, e demais normativos. 5.3.3 Esta modalidade admite também a execução de projetos4 e obras complementares de infraestrutura e mobiliários urbanos, bem como a adaptação desses elementos para uso de pessoas com deficiência. 5.3.4 Será imprescindível a apresentação do Projeto Básico e/ou Executivo (quando existente) à Mandatária como condição para elaboração da Síntese do Projeto Aprovado (SPA) e posterior homologação pelo Ministério das Cidades. Os projetos básicos e/ou executivos deverão atender a todos os requisitos definidos na conceituação adotada nos manuais relacionados no item 1.2 para os Contratos de Repasse. 5.3.5 Serviços admitidos pela modalidade: A modalidade prevê a realização de obras que deverão envolver a execução dos itens abaixo relacionados: a) Execução de obras de rotas acessíveis urbanas para promoção de acessibilidade em vias públicas, praças, parques, estacionamentos públicos, entornos de equipamentos públicos e dos principais pólos geradores de viagens, contemplando passagens elevadas sobre vias, rebaixo ou elevação de calçada, sinalização (sonora, vertical, de orientação, em Braille), planos e mapas táteis, passarelas, mobiliário urbano, ciclovias integradas aos passeios, equipamentos de transposição vertical, entre outros essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações de acessibilidade propostas; b) Execução de obras complementares de implantação, remodelação, ampliação, melhoria e adequação de infraestrutura urbana contemplando: pavimentação de vias, contenção de taludes, iluminação pública, enterramento de fiação, adaptações de saneamento básico, redes de gás e comunicações, entre outras essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações de acessibilidade propostas. As obras complementares serão admitidas até o limite de 30% do valor de repasse do contrato. Eventuais custos adicionais deverão ser arcados com recursos próprios do proponente não devendo compor a contrapartida do contrato de repasse. 5.3.6 As obras deverão adotar soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, visando garantir a acessibilidade universal, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e outras relacionadas à acessibilidade. As mesmas também deverão estar de acordo com as legislações urbanísticas e edilícias do município, e as legislações ambientais e de proteção do patrimônio cultural, de outras instâncias federadas, que porventura incidam sobre a área de intervenção. 4 Caso o Proponente não possua Projeto Básico e /ou Executivo, e este constitua uma etapa do pleito, será necessária apresentação do Termo de Referência seguindo os dispositivos previstos no item 5.2.
  • 13. 13 5.3.7 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de obras e serviços necessários à execução. Poderá ser composto pelos itens abaixo: a) LEVANTAMENTOS: valor correspondente aos custos de elaboração de levantamentos necessários à execução de obras. Podem ser contemplados: diagnóstico de fatores de impedância, levantamento urbanístico, sondagem, paisagístico, mobiliário urbano, equipamentos urbanos, sinalização, fluxos de pessoas e veículos, ambientais e outros que se fizerem necessários desde que devidamente justificados previamente, solicitados e aprovados pelo Ministério das Cidades; b) PROJETOS: valor correspondente aos custos de elaboração e revisão dos projetos necessários à execução das obras e serviços propostos. c) SERVIÇOS PRELIMINARES: valor referente aos custos de limpeza, destocamento (se houver), terraplenagem, demolições (se houver), cercamento, retirada de mobiliário e sinalizações (se houver), retirada/replantio de árvores e instalação de canteiros (se houver); d) OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE: valor referente aos custos previstos no item 5.3.5; e) AÇÕES PARA VIABILIZAÇÃO DAS OBRAS: A aquisição ou desapropriação de terreno, quando necessária, será admitida como repasse nos limites indispensáveis para realização da obra, admitindo-se no máximo 5% do valor de repasse do contrato; f) TRABALHO TÉCNICO SOCIAL: promoção de atividades educativas no âmbito da acessibilidade, incluindo mobilização, elaboração e execução do material e das propostas. As ações educativas deverão: provocar o envolvimento direto da população, possuir abordagens diferentes para cada tipo de público que se pretenda atingir e possuir metodologia que proporcione a aprendizagem significativa do público alvo; g) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: A aquisição de equipamentos de transposição vertical e veículos adaptados para transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida será permitida, desde que caracterizada como condição necessária para garantir a plena funcionalidade do sistema de acessibilidade e demonstrada a viabilidade financeira de sua operação e manutenção, admitindo-se, no máximo, 10% do valor de repasse do contrato. Gastos com equipamentos acima deste limite serão custeados com recursos próprios do proponente. 5.3.8 Serão admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que devidamente justificados e previamente solicitados e aprovados pela Mandatária, vedada qualquer outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades inerentes a modalidade implementada, observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, e art. 18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013. 5.3.9 Deverão ser encaminhados ao Ministério das Cidades os Produtos em meio digital (CD ou DVD), ao término de cada etapa ou ao final dos trabalhos, no caso de etapa única, acompanhados dos respectivos registros/anotações de responsabilidade técnica emitidos pelos conselhos profissionais responsáveis. Exemplares de materiais bibliográficos e demais publicações deverão ser encaminhados também em meio físico. No caso de Contratos de Repasse, este material deverá ser encaminhado pela Mandatária. 5.3.10 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os produtos elaborados com recursos desta modalidade.
  • 14. 14 5.4 - MODALIDADE 4 - APOIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE MELHORIA E/OU ADAPTAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL EM EDIFICIOS DE ENTIDADES VINCULADAS AO MINISTÉRIO DAS CIDADES5 5.4.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto às entidades vinculadas ao Ministério das Cidades, como a Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (Trensurb), por meio de termo de cooperação. 5.4.2 Finalidade: Apoiar a elaboração de projetos básicos e executivos de melhoria e/ou adaptação que atendam a acessibilidade universal em imóveis operacionais de propriedade da CBTU e Trensurb com o objetivo principal de melhorar espaços, estruturas e equipamentos. Os projetos devem definir os custos e cronogramas físico e financeiro das intervenções a serem implementadas e as fontes de recursos previstas, a partir de estudos de viabilidade técnica. Esta modalidade inclui também a elaboração de projetos complementares, instalações prediais, estrutura, mobiliário urbano, projeto de rotas de fuga, rota acessível, sinalização, mapas táteis, entre outros, bem como projetos de paisagismo e urbanização que se façam necessários para garantir a acessibilidade adequada ao imóvel. 5.4.3 Será imprescindível que o proponente apresente ao DEAP/SNAPU o Termo de Referência (anexo III) previamente à celebração de termo de cooperação. Os projetos básicos e/ou executivos deverão atender a todos os requisitos definidos na conceituação adotada nos manuais relacionados no item 1.2. 5.4.4 Atividades previstas: A modalidade prevê a confecção de projetos de adaptação, ampliação, construção, melhoria ou adequação dos seguintes itens, abaixo relacionados: a) Melhoria e/ou adaptação para a acessibilidade universal de imóveis operacionais, tanto nas áreas de atendimento ao público quanto de uso interno das instituições, respeitando as normas de acessibilidade universal e de preservação do patrimônio cultural e ambiental. Não são permitidos projetos e/ou obras em imóveis privados; b) Implantação, remodelação, ampliação, melhoria e adequação dos seguintes itens do entorno imediato do imóvel (interno e externo ao lote) com vistas a promover o acesso universal dos usuários à edificação: pavimentação de vias e calçadas, contenção de movimento de terra, ciclovias, iluminação pública, telefonia, sinalização, paisagismo, mobiliário urbano de desenho universal; c) Implantação de equipamentos que viabilizem a acessibilidade tais como os de transposição vertical. 5.4.5 Os projetos deverão adotar soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, visando garantir a acessibilidade universal, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e outras relacionadas à acessibilidade. Os mesmos também deverão estar de acordo com as legislações urbanísticas e edilícias do município, e as legislações ambientais e de proteção do patrimônio cultural, de outras instâncias federadas, que porventura incidam sobre o imóvel e a área adjacente à intervenção 5.4.6 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de serviços necessários à execução das etapas e poderão ser compostas pelos itens abaixo: a) LEVANTAMENTOS: valor correspondente aos custos de elaboração de levantamentos necessários à elaboração de projetos. Podem ser contemplados: diagnóstico de fatores de impedância, levantamento arquitetônico, estrutural, e outros que se fizerem necessários desde que devidamente justificados previamente, solicitados e aprovados pelo gestor da ação; 5 CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre).
  • 15. 15 b) RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: o levantamento do imóvel deverá vir acompanhado do relatório fotográfico, além dos demais documentos contidos no item “a”; c) PROJETOS: valor correspondente a estudos preliminares, projetos básicos e/ou executivos e os correspondentes cronogramas físico-financeiros: arquitetônico, urbanístico, paisagístico, estrutural, mobiliário urbano (entorno do edifício) e complementares (hidráulico, elétrico, drenagem pluvial, automação predial, prevenção de incêndios, entre outros); d) CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: valor correspondente aos custos de mão-de-obra especializada para elaboração de pesquisas, estudos, levantamentos, propostas e projetos; e) COMUNICAÇÃO: realização de ações de divulgação e intercâmbio, exclusivamente para fins educativos, informativos ou de orientação social, vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial de autoridades ou servidores públicos; 5.4.7 Os demais custos serão de responsabilidade do proponente ou do ente beneficiado. Poderão ser admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que não exista óbice na legislação aplicável, mediante a apresentação de justificativa e prévia aprovação do Ministério das Cidades. 5.4.8 É vedada a compra de equipamentos, mobiliários, veículos, bem como qualquer outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade implementada, observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e no art. 18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013. 5.4.9 Produtos esperados: para implementar esta modalidade, o proponente deverá elaborar os produtos obrigatórios abaixo discriminados, bem como demais produtos pertinentes à estratégia adotada para a elaboração de projetos de melhoria e/ou adaptação para promoção de acessibilidade universal em edifícios da CBTU e Trensurb: a) Memorial descritivo, levantamentos e relatório fotográfico (obrigatório); b) Laudos estruturais (quando for o caso); c) Estudo preliminar de Arquitetura e/ou Urbanismo, projeto básico e projeto executivo, conforme a NBR 13531/1995, a NBR 13532/1995 e a NBR 9050/04, contendo inclusive os projetos complementares (obrigatório); d) Cronograma físico-financeiro de execução da obra (obrigatório). 5.4.10 Ao final dos trabalhos, todos os produtos deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao Ministério das Cidades em meio digital (CD ou DVD) para fins de composição de acervo técnico, acompanhados dos respectivos registros/anotações de responsabilidade técnica emitidos pelos conselhos profissionais responsáveis. 5.4.11 Os produtos acima são considerados obrigatórios, exceto o item b quando a melhoria e/ou adaptação do objeto não apresentar necessidade da elaboração do Laudo Estrutural, mediante parecer do engenheiro responsável. 5.4.12 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os produtos elaborados com recursos desta modalidade.
  • 16. 16 5.5 - MODALIDADE 5 - APOIO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIA E/OU ADAPTAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL EM EDIFICIOS DE ENTIDADES VINCULADAS AO MINISTÉRIO DAS CIDADES6 5.5.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto às entidades vinculadas ao Ministério das Cidades, como a Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (Trensurb), por meio de termo de cooperação. 5.5.2 Finalidade: Apoiar a execução de obras de melhoria e/ou adaptação com o objetivo principal de tornar acessíveis os imóveis operacionais de propriedade da CBTU e Trensurb, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e demais normativos. 5.5.3 Será imprescindível que o proponente apresente ao DEAP/SNAPU um Memorial Descritivo anexo ao termo de cooperação. 5.5.4 Serviços admitidos pela modalidade: A modalidade prevê a realização de obras que poderão envolver a execução dos itens abaixo relacionados: a) Reabilitação de edifícios para adaptação à acessibilidade universal, envolvendo ações de melhoria, adaptação e/ou ampliação; b) Execução, melhoria, adaptação e/ou ampliação de instalações prediais de água, esgoto, resíduos sólidos, eletricidade, telefonia, cabos óticos e sistemas estruturais, visando atender à acessibilidade universal; c) Implantação, ampliação, melhoria e adequação de mobiliário urbano - elementos complementares e acessórios do paisagismo para a acessibilidade universal; d) Instalação e adequação da sinalização nos espaços públicos para a acessibilidade universal; e) Execução de obras na área externa do imóvel, visando atender aos objetivos da acessibilidade, criando rotas acessíveis, instalando mobiliário com desenho universal e sinalização. 5.5.5 As obras deverão adotar soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, visando garantir a acessibilidade universal, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004, a NBR 9050/2004 e outras relacionadas à acessibilidade. As mesmas também deverão estar de acordo com as legislações urbanísticas e edilícias do município, e as legislações ambientais e de proteção do patrimônio cultural, de outras instâncias federadas, que porventura incidam sobre o imóvel e a área adjacente à intervenção 5.5.6 Devem ser previstas estratégias de divulgação da execução da obra para a população. 5.5.7 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de obras e serviços necessários à execução. Poderá ser composto pelos itens abaixo: 6 CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre).
  • 17. 17 a) LEVANTAMENTOS: valor correspondente aos custos de elaboração de levantamentos necessários à execução de obras. Podem ser contemplados: diagnóstico de fatores de impedância, levantamento urbanístico, sondagem, paisagístico, mobiliário urbano, equipamentos urbanos, sinalização, fluxos de pessoas e veículos, ambientais e outros que se fizerem necessários desde que devidamente justificados previamente, solicitados e aprovados pelo Ministério das Cidades; b) PROJETOS: valor correspondente aos custos de elaboração e revisão dos projetos necessários à execução das obras e serviços propostos. c) SERVIÇOS PRELIMINARES: valor referente aos custos de limpeza, destocamento (se houver), terraplenagem, demolições (se houver), cercamento, retirada de mobiliário e sinalizações (se houver), retirada/replantio de árvores e instalação de canteiros (se houver); d) OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE: valor referente aos custos previstos no item 5.5.4; e) AÇÕES PARA VIABILIZAÇÃO DAS OBRAS: a aquisição ou desapropriação de terreno, quando necessária, será admitida como repasse nos limites indispensáveis para realização da obra, admitindo-se, no máximo, 5% do valor de repasse do contrato. f) TRABALHO TÉCNICO SOCIAL: promoção de atividades educativas no âmbito da acessibilidade, incluindo mobilização, elaboração e execução do material e das propostas. As ações educativas deverão: provocar o envolvimento direto da população, possuir abordagens diferentes para cada tipo de público que se pretenda atingir e possuir metodologia que proporcione a aprendizagem significativa do público alvo. g) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: a aquisição de equipamentos de transposição vertical e veículos adaptados para transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida será permitida, desde que caracterizada como condição necessária para garantir a plena funcionalidade do sistema de acessibilidade e demonstrada a viabilidade financeira de sua operação e manutenção, admitindo-se, no máximo, 10% do valor de repasse do contrato. Gastos com equipamentos acima deste limite serão custeados com recursos próprios do proponente. 5.5.8 Serão admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que devidamente justificados e previamente solicitados e aprovados pela SNAPU, vedada qualquer outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades inerentes a modalidade implementada, observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e art. 18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013. 5.5.9 Os projetos básicos e/ou executivos deverão atender a todos os requisitos definidos na conceituação adotada nos manuais relacionados no item 1.2. 5.5.10 Exemplares de materiais bibliográficos porventura elaborados com os recursos do contrato de repasse deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao Ministério das Cidades em meio físico e digital (CD ou DVD) para fins de composição de acervo técnico. 5.5.11 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os produtos elaborados com recursos desta modalidade.
  • 18. 18 5.6 - MODALIDADE 6 - APOIO À CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO EM ACESSIBILIDADE UNIVERSAL 5.6.1 Mecanismo de implementação: Apoio direto à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, por meio da celebração de convênios ou termos de cooperação. 5.6.2 Finalidade: Apoiar a realização de atividades de capacitação e sensibilização para agentes públicos e sociedade civil no tema da acessibilidade universal. 5.6.3 Poderão ser propostas atividades como cursos, seminários, workshops, especializações profissionais e outras atividades que possam capacitar a sociedade civil e agentes públicos sobre os princípios e diretrizes da acessibilidade universal, que promovam e garantam o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente. 5.6.4 A modalidade também poderá ser utilizada para fortalecer os mecanismos de gestão permanente e participativa das políticas de acessibilidade, assegurando a participação da sociedade civil nas decisões, acompanhamento e monitoramento de demais ações. 5.6.5 Será imprescindível a aprovação do Termo de Referência (Anexo IV) pela SNAPU/MCidades conforme estabelecido nos itens abaixo: a) Convênios: previamente à liberação da 1ª parcela; b) Termos de Cooperação: previamente à celebração do Termo; 5.6.6 Atividades previstas: as atividades de capacitação e sensibilização poderão envolver: a) Elaboração e realização de cursos presenciais ou de ensino na modalidade à distância; b) Realização de oficinas, workshops e seminários; c) Produção de material didático para capacitação e/ou sensibilização da sociedade civil e/ou dos agentes públicos em temas relacionados à acessibilidade universal; d) Elaboração e realização de cursos de formação, especialização ou reciclagem para técnicos e gestores públicos com, no mínimo de 200 horas aula, voltados para profissionais das áreas de arquitetura, engenharia e desenho técnico que desenvolvam, aprovem, fiscalizem ou licenciem projetos e obras em prefeituras e outras instituições. e) Proposição de ações, projetos e programas de educação voltada à acessibilidade universal e de promoção das ações a serem implementadas, entre outras atividades devidamente explicadas e justificadas. 5.6.7 As atividades de capacitação e sensibilização deverão possuir metodologia e abordagem adequadas ao tipo de público a que se destinam, com custos proporcionais aos benefícios esperados. 5.6.8 Composição do investimento: é representado pelo somatório das parcelas de custos de atividades e serviços necessários à execução da proposta. Poderá ser composto pelos itens abaixo: a) CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: valor correspondente aos custos de mão-de-obra especializada para elaboração e realização das atividades, ficando vedado o pagamento de qualquer espécie a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observado o disposto no art. 20 da Lei nº 12.465/2011 – LDO;
  • 19. 19 b) ELABORAÇÃO MATERIAL DE APOIO: elaboração e impressão do material didático e demais materiais de apoio às atividades, como: livros, cartilhas, folders, panfletos, cartazes, pastas, mochilas, camisetas, faixas, entre outros, com o objetivo de provocar o envolvimento direto do público alvo. Deverão ser garantidas abordagens diferentes para cada tipo de público que se pretenda atingir, bem como metodologia que proporcione a aprendizagem significativa dos participantes; c) COMUNICAÇÃO: realização de ações de divulgação e intercâmbio, exclusivamente para fins educativos, informativos ou de controle social, vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial de autoridades ou servidores públicos. 5.6.9 Os demais custos serão de responsabilidade do proponente ou do ente beneficiado. Poderão ser admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que não exista óbice na legislação aplicável, mediante a apresentação de justificativa e prévia aprovação do Ministério das Cidades. 5.6.10 É vedada a compra de equipamentos, mobiliários, veículos, bem como qualquer outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade implementada, observado ainda o disposto no art. 52 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e no art. 18 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013. 5.6.11 Produtos esperados: para implementar esta modalidade, o proponente deverá elaborar os produtos obrigatórios abaixo discriminados, bem como demais produtos pertinentes à estratégia adotada para a elaboração e realização das atividades de capacitação e/ou sensibilização: a) Metodologia da atividade de capacitação (obrigatório); b) Relatório de comprovação da realização das atividades, contendo relação de participantes, programação, relato geral, listas de presença, fotos e cópias dos exercícios, trabalhos ou materiais produzidos pelos participantes, quando for o caso (obrigatório); c) Material didático e demais materiais de apoio elaborados e/ou utilizados nas atividades realizadas (obrigatório). 5.6.12 Todos os produtos deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao Ministério das Cidades em meio físico e digital (CD ou DVD) para fins de composição de acervo técnico. 5.6.13 Deverá ser prevista ao Ministério das Cidades a cessão dos direitos autorais de todos os produtos elaborados com recursos desta modalidade.
  • 20. 20 Capítulo III – SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROPOSTAS 6 QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS 6.1 Poderão apresentar propostas ao Ministério das Cidades: a) Nas modalidades 1 e 6: os dirigentes máximos dos órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, estados, municípios e Distrito Federal ou seus representantes legais e os reitores de Instituições Públicas Federais de Ensino Superior; b) Nas modalidades 2 e 3: os dirigentes máximos dos órgãos da Administração Direta ou Indireta dos estados, municípios e Distrito Federal ou seus representantes legais; c) Nas modalidade 4 e 5: os titulares das pastas das entidades vinculadas ao Ministério das Cidades; 6.2 O mesmo ente poderá apresentar propostas a mais de uma das modalidades previstas. 6.3 As propostas apresentadas por governos estaduais e Instituições Públicas Federais de Ensino Superior devem estar direcionadas, preferencialmente, ao atendimento de mais de um Município. 7 LIMITES OPERACIONAIS 7.1 A Ação observará as orientações e os limites operacionais do Decreto 6.170/2007, PI 507/2011 e a Lei 12.708 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2013) de forma que as transferências voluntárias nas modalidades para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta dos Estados, Municípios ou do Distrito Federal obedecerão aos seguintes limites mínimos: a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de elaboração de estudos, planos ou projetos; b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de execução de obras e serviços de engenharia. 8 ORIGEM DOS RECURSOS 8.1 Os recursos para execução das propostas serão provenientes das seguintes fontes: a) Orçamento Geral da União – OGU; Lei Orçamentária Anual (LOA 2013); b) contrapartida do proponente; c) outros que vierem a ser definidos. 9 PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES 9.1 As atribuições dos participantes estão descritas no Decreto 6.170/2007, na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, na Lei nº 12.708/2012, bem como no art. 25 e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • 21. 21 10 CONTRAPARTIDA 10.1 A contrapartida, necessariamente financeira, fica definida na forma disposta no Decreto 6.170/ 2007, na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e na Lei nº 12.708/2012 – LDO 2013. 11 ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS 11.1 Para acessar os recursos, os Proponentes deverão habilitar-se de uma das seguintes formas: a) Participação em processo de seleção instituído por meio de chamamento público, apresentando propostas para a Ação 10T2 Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade do Programa 2048 – Mobilidade Urbana e Trânsito e ocorrerá por meio do Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV; b) Mediante dotações nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013 previstas na Ação 10T2 Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade do Programa 2048 – Mobilidade Urbana e Trânsito e ocorrerá por meio do Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV; c) Mediante formalização de processo por meio de Termo de Cooperação para as entidades vinculadas ao Ministério das Cidades e Trânsito e ocorrerá por meio do Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV. 11.2 O processo de seleção considerará a previsão e o limite orçamentário da Ação, a adequação da proposta aos objetivos gerais e específicos da Ação, o interesse recíproco na execução do objeto e a capacidade do proponente de executar as atividades propostas. 11.3 Deverá ser anexada uma declaração no campo destinado à capacidade técnica e gerencial (anexo VI) no sistema SICONV na qual o proponente deve identificar a pessoa responsável pela interlocução direta com o Ministério das Cidades. A declaração deve apontar as atribuições do responsável relacionadas às atividades finalísticas do objeto do convênio ou contrato de repasse. 11.4 O modelo de Plano de Trabalho é parte integrante deste Manual (anexo V) e deverá ser anexado no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV. Este Plano de Trabalho a ser anexado não se confunde com o campo Plano de Trabalho a ser preenchido diretamente no próprio SICONV. 11.5 O Plano de Trabalho será avaliado pelo encadeamento lógico das atividades, que indique a coerência no andamento das atividades. 11.6 Serão aceitas propostas apresentadas por prefeituras municipais, governos estaduais e do Distrito Federal, bem como Instituições Públicas Federais de Ensino Superior e entidades vinculadas ao Ministério das Cidades. Os proponentes deverão anexar à proposta cadastrada no SICONV os seguintes documentos: a) Plano de Trabalho conforme o modelo constante no anexo V para cada proposta cadastrada; b) Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e diploma do representante legal do proponente; c) Declaração de capacidade técnica e gerencial, conforme modelo constante no anexo VI deste Manual;
  • 22. 22 d) Declaração de disponibilidade orçamentária para pagamento da contrapartida, conforme anexo VII, acompanhada de cópia da Lei Orçamentária Anual do proponente que comprove a existência dos recursos declarados. 11.7 Serão desclassificadas as propostas: a) Cuja descrição do objeto esteja desconforme com os objetivos da Ação; b) Que contrariem as diretrizes gerais e específicas deste Manual; c) Que não possuam amparo legal por qualquer motivo; d) Que não apresentem o Plano de Trabalho nos termos do item 11.4 e 11.5 deste Manual no momento de sua inserção no SICONV; e) Que não apresentem qualquer um dos itens descritos no item 11.6. f) Cujo proponente apresente pendências no CAUC. 11.8 O proponente é responsável pelas informações prestadas, sujeitando-se, no caso de inexatidão das mesmas, à desclassificação e às sanções legais pertinentes. 12 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS 12.1 Nos chamamentos públicos serão priorizadas propostas: a) Cujo conteúdo esteja previsto no Plano Diretor Municipal e/ou Plano de Transporte Urbano Integrado (para municípios com mais de quinhentos mil habitantes); b) Municípios que já tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, conforme estabelecido na Lei nº 12.587/2012; c) Que apresentarem melhor custo benefício entre o investimento e os quilômetros quadrados de calçada objeto do convênio/contrato de repasse, e cuja localização atenda a uma maior quantidade de pessoas. 13 DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Somente serão celebrados convênios, termos de cooperação e/ou contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública que disponham de condições técnicas para executá-los, conforme o disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria CGU/MF/MP 507/2011. 13.2 Caberá à Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, quando couber, na data da celebração do pacto e em eventuais aditamentos de valor, consultar o Cadastro Único de Convênio, a fim de verificar a regularidade cadastral do ente federado proponente, nos termos exigidos pela Portaria CGU/MF/MP 507/2011 e pelo art. 58 da Lei nº 12.708/2012– LDO 2013.
  • 23. 23 14 CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS GESTOR DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diretoria de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbano Ministério das Cidades Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 1, Bloco H, Ed. Telemundi II, 7º andar, Sala 707. CEP 70070-010 Brasília - DF Telefone: (0XX61) 2108.1956 / 2108.1425 / 2108.1038 / 2108.1479 / 2108.1478 FAX: (0XX61) 2108.1149 E-mail: politicaurbana@cidades.gov.br Internet: http://www.cidades.gov.br
  • 24. 24 ANEXO I - Conteúdo mínimo do Termo de Referência Modalidade 1 - Apoio à Elaboração de Estudos sobre Acessibilidade Urbana ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR): a) Identificação do termo de referência (TR) b) Contextualização/justificativa c) Objetivo Objetivo geral Objetivos específicos d) Discriminação das atividades (metas e etapas) e) Orçamento detalhado f) Cronograma de execução O TERMO DE REFERÊNCIA DEVE ABORDAR OS SEGUINTES CONTEÚDOS: • Definição da concepção do trabalho e sua justificativa; • Descrição do(s) objetivo(s) geral(is) do estudo, bem como dos objetivos específicos de curto, médio e longo prazos; • Descrição e forma de implementação das atividades a serem realizadas, de modo a explicitar os critérios para a execução dos trabalhos e os procedimentos a serem utilizados; • Definição de pesquisas, levantamentos e mapeamentos necessários para desenvolver o diagnóstico da área e levantamento das informações existentes e das que necessitam ser produzidas; • Levantamento sumário dos principais agentes públicos e privados envolvidos na questão da acessibilidade (órgão, secretaria e instituições das três esferas de governo, agentes privados e entidades da sociedade civil organizada); • Orçamento detalhado com custos menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e no caso de obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO), conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais orientações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011; • Cronograma físico-financeiro que apresente as etapas, as atividades, os custos e os prazos para o desenvolvimento dos estudos; • Estrutura de coordenação e organização dos Estudos de Acessibilidade Urbana.
  • 25. 25 ANEXO II - Conteúdo mínimo do Termo de Referência Modalidade 2 - Apoio à Elaboração de Projetos de Acessibilidade Urbana ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR): a) Identificação do termo de referência (TR) b) Contextualização/justificativa c) Objetivo Objetivo geral Objetivos específicos d) Discriminação das atividades (metas e etapas) e) Orçamento detalhado f) Cronograma de execução O TERMO DE REFERÊNCIA DEVE ABORDAR OS SEGUINTES CONTEÚDOS: • Definição e delimitação da área de intervenção, sua apresentação e justificativa; • Objetivo(s) geral e específico(s) das intervenções; • Descrição da situação existente na área e do programa básico de intervenção; • Definição de quais pesquisas, levantamentos e mapeamentos serão necessários para desenvolver o projeto, prevendo informações existentes e as que necessitam ser produzidas; • Cronogramas físico e financeiro com prazo de execução definido; • Orçamento detalhado com custos menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e no caso de obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO), conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais orientações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011; • Previsão do levantamento/ descrição da situação do mobiliário urbano, dos equipamentos urbanos e da sinalização existente na área abrangendo os materiais e estado de conservação; • Previsão do levantamento/definição dos fluxos na área (inclusive de veículos automotores) e dos fatores de impedância; • Previsão do programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pelo projeto (quando necessário); • Previsão de que os projetos atendam às legislações específicas de proteção ao patrimônio cultural, prevendo o uso de “adaptações razoáveis” que não acarretem ônus desproporcional ou indevido ao bem; no caso das intervenções abrangerem áreas e edifícios protegidos no âmbito do patrimônio cultural; • Previsão de que os projetos urbanísticos estejam em acordo com as definições das normas e leis de Uso e Ocupação do Solo com o Plano Diretor e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR e outros instrumentos de planejamento incidente na mesma área de intervenção; • Previsão de formas de participação, acompanhamento e monitoramento das ações pela sociedade civil; • Previsão de que sejam realizados estudos de viabilidade e estratégias para execução da obra.
  • 26. 26 ANEXO III - Conteúdo mínimo do Termo de Referência Modalidade 4 - Apoio à elaboração de projetos de melhoria e/ou adaptação para promoção de acessibilidade universal em edifícios de entidades vinculadas ao Ministério das Cidades7 ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR): a) Identificação do termo de referência (TR) b) Contextualização/justificativa c) Objetivo Objetivo geral Objetivos específicos d) Discriminação das atividades (metas e etapas) e) Orçamento detalhado f) Cronograma de execução O TERMO DE REFERÊNCIA DEVE ABORDAR OS SEGUINTES CONTEÚDOS: • Definição e delimitação do imóvel, sua apresentação e justificativa de intervenção; • Objetivo(s) geral e específico(s) do projeto de acessibilidade; • Descrição da situação existente no imóvel e do programa básico de intervenção da área externa que dá acesso ao imóvel e áreas verdes existentes; • Levantamento/definição dos fluxos no acesso ao edifício e em seu interior; • Descrição da situação do mobiliário e da sinalização existente no imóvel e em seu acesso; • Levantamento/definição dos materiais existentes no interior do imóvel e no acesso a ele; • Definição de pesquisas, levantamentos e mapeamentos necessários para desenvolver o projeto e levantamento das informações existentes e das que necessitam ser produzidas; • Em caso de imóvel protegido pelo patrimônio cultural, a intervenção deverá obedecer também às legislações específicas que sobre ele incidam, prevendo o uso de “adaptações razoáveis” que são modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido ao bem; • Manifestação de conformidade do projeto de acessibilidade com as definições das normas e leis de proteção e preservação do patrimônio cultural, com o Plano Diretor (através de lei específica, citação da previsão do plano ou do projeto no PD, ou apontamento da vinculação com os princípios e diretrizes do PD), código de obras, Leis n°10.048, de 8 de novembro de 2000, Decreto n°5.296, de 2 de dezembro de 2004 e à s normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR nº 9050/2004; • Previsão das formas de participação, acompanhamento e monitoramento das ações pela sociedade civil; • Definição da instância de elaboração e/ou coordenação do projeto arquitetônico, formada por técnicos e/ou gestores das diversas secretarias municipais ou estaduais envolvidas com os temas abordados e com representantes da sociedade civil organizada; • Estudos de viabilidade e estratégias para execução da obra; • Cronogramas físico e financeiro; • Avaliação dos custos dos insumos necessários para a elaboração de projetos de melhoria e/ou adaptação que atendam a acessibilidade universal em edifícios públicos; 7 CBTU (Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife e Natal) e Trensurb.(Porto Alegre).
  • 27. 27 • Orçamento detalhado com custos menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e no caso de obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO), conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais orientações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011;; • Prazo de execução definido; • Cessão de direitos ao Cedente e ao Tomador de Recursos de todos os produtos elaborados com recursos do Programa.
  • 28. 28 ANEXO IV - Conteúdo mínimo do Termo de Referência Modalidade 6 - Apoio à Capacitação e Sensibilização em Acessibilidade Universal ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR): a) Identificação do termo de referência (TR) b) Contextualização/justificativa c) Objetivo Objetivo geral Objetivos específicos d) Discriminação das atividades (metas e etapas) e) Orçamento detalhado f) Cronograma de execução O TERMO DE REFERÊNCIA DEVE ABORDAR OS SEGUINTES CONTEÚDOS: • Definição da concepção da ação de capacitação e sensibilização e sua justificativa; • Descrição do(s) objetivo(s) geral(is) da capacitação, bem como dos objetivos específicos de curto, médio e longo prazos; • Descrição e forma de implementação das atividades a serem realizadas, de modo a explicitar os critérios para a execução dos trabalhos e os procedimentos a serem utilizados; • Definição de metodologias e público alvo; • Levantamento sumário dos principais agentes públicos e privados envolvidos na questão da acessibilidade (órgão, secretaria e instituições das três esferas de governo, agentes privados e entidades da sociedade civil organizada); • Cronograma físico-financeiro que apresente as etapas, as atividades, os custos e os prazos para o desenvolvimento dos estudos; • Estrutura de coordenação e organização das ações de capacitação no tema de Acessibilidade Urbana.
  • 29. 29 ANEXO V – Plano de Trabalho (para todas as modalidades) PLANO DE TRABALHO 01. DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente CNPJ Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução do plano, projeto ou obra. Indicar o número de inscrição do órgão/entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Endereço comercial Indicar o endereço completo do órgão/entidade proponente (rua, número, bairro, etc). Cidade UF CEP DDD (Fone) DDD (Fax) Esfera Administrat iva Mencionar o nome da cidade onde esteja situado o órgão/entidade proponente. Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença a cidade indicada. Mencionar o código do endereçame nto postal da cidade mencionada. Registrar o código do DDD e número do telefone onde esteja situado o órgão/entidade proponente. Registrar o código do DDD e número do fax onde esteja situado o órgão/entida de proponente. Registrar a esfera administrativa (federal, estadual, municipal, privada) a qual pertença o órgão/entidade proponente. Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento Registrar o número da conta bancária do órgão/entidade proponente. Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente Indicar o código da agência do banco. Indicar o nome da cidade onde se localiza a agência. Responsável CPF Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade proponente. Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas. CI/Órgão Expedidor Cargo Função Matrícul a Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação. Registrar o cargo do responsável. Indicar a função do responsável. Indicar o número da matrícula funcional do responsáv el.
  • 30. 30 Endereço Residencial CEP Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro, etc.). Registrar o código do endereçamento postal do domicílio do responsável. 02. OUTROS PARTÍCIPES/INTERVENIENTES Órgão ou Entidade CNPJ Esfera Administrativa Registrar o nome de outros órgãos ou entidades, que participarão do Convênio como executor ou interveniente. Indicar o número de inscrição. Registrar a esfera administrativa a qual pertença o interveniente ou executor. Endereço CEP Registrar o endereço completo do interveniente ou executor, número, bairro, cidade, UF. Registrar o endereçamento postal do interveniente ou executor. Responsável CPF Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade proponente. Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas. CI/Órgão Expedidor Cargo Função Matrícula Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação. Registrar o cargo do responsável. Indicar a função do responsável. Indicar o número da matrícula funcional do responsável. Endereço Residencial CEP Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro, etc.). Registrar o código do endereçamento postal do domicilio do responsável. OBS: Se o campo for insuficiente para identificar outros partícipes, o proponente poderá relacioná-los em documento a parte, do qual constarão os dados acima. 03. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Duração Início: mês/ano Indicar o título do projeto, programa ou evento a ser executado. Término: mês/ano
  • 31. 31 Identificação do Objeto Indicar o objeto do plano, projeto ou obra. Justificativa Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos com a realização do plano, projeto ou obra de reabilitação urbana. (não há limite de texto) Descrição das atividades: Deve-se descrever as atividades que se pretende desenvolver para a instalação de instâncias estaduais para a prevenção da violação de direitos humanos.
  • 32. 32 04. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META/ETAPA) Indicador Físico Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase. Duração Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase. Meta Etapa Fase Indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta. Descrição Unidade/ Produto Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase. Quantidade Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida. Início Término 1.1 Denominação da atividade 1 Ex. Relatório 1: Denominação do relatório Ex. 1 mês/ano mês/ano 1.2 Denominação da atividade 2 Ex. Livro: Denominação do livro Ex. 1.000 mês/ano mês/ano Denominaçãodameta 1.3 Denominação da atividade 3 Ex. DVD: Denominação do DVD Ex. 5.000 mês/ano mês/ano Observação: preencher o quadro para todas as metas, etapas, atividades e produtos.
  • 33. 33 05. PLANO DE APLICAÇÃO Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies de gastos, porém correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação vigente. Natureza da Despesa Refere-se ao elemento de despesa correspondente a aplicação dos recursos orçamentários. Participação Código Registrar o código referente a cada elemento de despesa. Especific ação Registrar o elemento de despesa correspondent e a cada código. Modo de Aplicação Indicar se a aplicação dos recursos será feita de forma direta ou indireta Elementos de despesas Indicar no caso de aplicação indireta dos recursos Proponente Indicar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo proponente. Concedente Registrar o valor do recurso orçamentário a ser transferido pelo órgão ou entidade federal responsável pelo programa projeto ou evento. Total Registrar o valor em unidade de milhar, por elemento de despesa Ex. 1.1.3 1 – Meta 1 – Etapa 3 - Atividade Ex. Levantame nto X Ex. Direta R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX Ex. Elaboração de cronograma físico- financeiro Ex. Indireta R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX Ex. Elaboração do projeto X Ex. Indireta R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX TOTAL GERAL Indicar o somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa. R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX Observação: preencher o quadro para todos os elementos de despesa, utilizando uma linha para cada elemento.
  • 34. 34 CONCEDENTE – ano Registrar o valor mensal a ser transferido pelo órgão/entidade responsável pelo programa. Metas Indicar o número de ordem seqüencial da meta. Mês 1 Mês 2 Mês 3 Total 1 R$ X,XX R$ X,XX 2 R$ X,XX R$ X,XX 3 R$ X,XX R$ X,XX Total Indicar o total do desembolso por mês R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX Observação: O número de colunas corresponde ao número de meses do contrato/convênio. O mês 1 corresponde ao primeiro mês após a assinatura do contrato/convênio. Caso não haja desembolso e algum mês, deixar a célula em branco. 06. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais de acordo com a previsão de execução das metas do projeto, ser for o caso.
  • 35. 35 PROPONENTE – ano Registrar o valor mensal a ser desembolsado pelo proponente. Metas Indicar o número de ordem seqüencial da meta. Mês 1 Mês 2 Mês 3 Total 1 R$ X,XX R$ X,XX 2 R$ X,XX R$ X,XX 3 R$ X,XX R$ X,XX Total Indicar o total do desembolso por mês R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX R$ X,XX Observação: O número de colunas corresponde ao número de meses do contrato/convênio. O mês 1 corresponde ao primeiro mês após a assinatura do contrato/convênio. Caso não haja desembolso em algum mês, deixar a célula em branco.
  • 36. 07. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Ministério das Cidades, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento. Fazer constar o nome do órgão ou entidade responsável pelo plano, projeto ou obra ao qual está sendo proposto o plano de trabalho. Constar o local, data e assinatura do representante legal do órgão ou entidade proponente. Nome: Cargo: Local e Data: Assinatura 08. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Constar local, data e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade responsável pelo plano, projeto ou obra. Aprovado pelo Concedente Local e Data: Assinatura
  • 37. ANEXO VI – Declaração de capacidade técnica e gerencial (deverá ser impressa em papel timbrado do proponente e anexada ao SICONV) Declaro para todos os fins de direito que a Prefeitura Municipal de (nome do município/UF) / o Governo do Estado de (nome do Estado), estabelecida no (endereço da sede da prefeitura/ governo do estado), no município de (nome do município/UF), CEP: (numero do CEP), inscrita no CNPJ: (numero do CNPJ), possui Capacidade Técnica e Gerencial para Execução e Fiscalização de (contrato de repasse/convênio) referente a proposta cadastrado no portal dos Convênios (SICONV) com o nº (numero da proposta no SICONV), cujo objeto é (descrever objeto da proposta). Nesse sentido, declaro que a Prefeitura/Estado possui em seu quadro funcional servidores efetivos, capacitados e habilitados para a execução, fiscalização e gerenciamento administrativo do contrato/convênio a ser gerado, indicando para os devidos fins o Arquiteto/Engenheiro (nome do funcionário) registrado no CREA nº XXXXXX /CAU nº XXXXXXX como responsável pela execução, fiscalização e gerenciamento administrativo do contrato/convênio gerado. (Local), (data) de (mês) de 2013 (Assinatura do responsável legal) _________________________________________________ (Nome do responsável legal) (Cargo)
  • 38. ANEXO VII – Declaração de disponibilidade de Contrapartida (deverá ser impressa em papel timbrado do proponente e anexada ao SICONV) Declaro para todos os fins de direito que a Prefeitura Municipal de (nome do município/UF) / o Governo do Estado de (nome do Estado), estabelecida no (endereço da sede da prefeitura/ governo do estado), no município de (nome do município/UF), CEP: (numero do CEP), inscrita no CNPJ: (numero do CNPJ), assegura os recursos destinados à contrapartida do (contrato de repasse/convênio) cujo objeto é (descrever objeto da proposta), cadastrado no portal SICONV com o nº (numero da proposta no SICONV), no valor de R$ (valor da contrapartida devida). Os recursos advêm da ação orçamentária (indicar o nome/número da ação), conforme Quadro demonstrativo de Despesas (QDD), anexo, e correspondem a (indicar percentual de contrapartida devido conforme LDO 2013) % do valor total de R$ (valor global do convênio/contrato de repasse), a ser conveniado/contratado com o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos. (Local), (data) de (mês) de 2013 (Assinatura do responsável legal) _________________________________________________ (Nome do responsável legal) (Cargo)