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Lei da Informática
     Decreto nº 6.405, de 19.03.2008.
Sumário
•   O que é a Lei da Informática?
•   Quais são os produtos incentivados?
•   Qual o valor do benefício?
•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
•   Como é feito o investimento?
•   Existem outras condições para que a empresa seja
    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D??
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
•   Como a empresa deve fazer para obter o incentivo?
•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Sumário
•   O que é a Lei da Informática?
•   Quais são os produtos incentivados?
•   Qual o valor do benefício?
•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
•   Como é feito o investimento?
•   Existem outras condições para que a empresa seja
    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D??
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
•   Como a empresa deve fazer para obter o incentivo?
•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Lei da Informática
      A Lei da Informática é uma lei que concede
incentivos fiscais para empresas produtoras de
alguns hardwares específicos e que tenham por
prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
      O incentivo concedido é uma diminuição do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como contrapartida, a empresa deve investir um
percentual de seu faturamento decorrente dos
produtos incentivados em atividades de Pesquisa e
Desenvolvimento de Produtos.
Sumário
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•   Quais são os produtos incentivados?
•   Qual o valor do benefício?
•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
•   Como é feito o investimento?
•   Existem outras condições para que a empresa seja
    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D??
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
•   Como a empresa deve fazer para obter o incentivo?
•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Produtos Incentivados
       Para saber se um produto de sua empresa é
passível de ser incentivado, é necessário saber se o
código NCM está na lista de produtos incentiváveis. Um
detalhe que muitas vezes escapa a muitas pessoas é
que o incentivo é dado para hardwares. Softwares não
são incentivados pela Lei, já que não há incidência de
IPI sobre eles.
Produtos Incentivados


 A lista dos produtos que podem ser
incentivados mais recente consta no
Decreto nº 6.405, de 19.03.2008.
Sumário
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•   Qual o valor do benefício?
•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
•   Como é feito o investimento?
•   Existem outras condições para que a empresa seja
    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D??
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
•   Como a empresa deve fazer para obter o incentivo?
•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
O Benefício

A empresa pode obter redução de 80% do IPI do
produto incentivado (esta regra vale até 2014, sendo
reduzida após esta data). Sendo assim, se a alíquota de
IPI do produto incentivado é de 15%, a empresa
recolherá somente 3% ao invés de 15%. Se o produto
tem alíquota de 5%, a empresa recolherá somente 1%.
Sumário
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•   Quais são os produtos incentivados?
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•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
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    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D??
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
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•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Investimento em P&D

O investimento a ser feito, até o ano de 2014 é de 4%
do faturamento anual dos produtos incentivados,
descontados os impostos de comercialização (COFINS,
PIS, ICMS, IPI). Existem regras para que sejam
descontados também valores referentes à exportação
de produtos e referentes à compra de produtos
incentivados.
Sumário
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•   Quais são os produtos incentivados?
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•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
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•   Existem outras condições para que a empresa seja
    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D??
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
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•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Realização do Investimento
                                       1    2    3

O modo como o investimento deve ser feito varia em
função do faturamento da empresa. Para empresas,
  cujo faturamento bruto anual é inferior a R$ 15
  milhões, o investimento pode ser feito dentro da
                  própria empresa.
Realização do Investimento
                                                 1      2     3
     Para empresas, cujo faturamento bruto anual é
   superior a R$ 15 milhões, tal investimento deve ser
                feito da seguinte forma:
Valor Total a ser Investido em Pesquisa e Desenvolvimento: 4% do
faturamento dos produtos incentivados, descontados os impostos
de comercialização e os valores referentes à exportação de
produtos e compra de produtos incentivados (ver regra específica)
• Valor que pode ser investido na própria empresa: 2,16%
• Valor que deve ser investido externamente: 1,84%
Realização do Investimento
                                                         1      2      3
Os investimentos externos, obrigatoriamente devem contemplar os seguintes
índices mínimos:
• Depósitos no FNDCT (CT-Info): Mínimo 0,4% do valor a ser investido
• Parceria com Universidades ou Institutos de Pesquisa, credenciados pelo
   MCT, com sede nas regiões Centro-Oeste e de regiões de influência da
   ADA e ADENE (ou SUDAM e SUDENE – basicamente regiões Norte e
   Nordeste): Mínimo 0,64% do valor a ser investido. Do valor acima
   mencionado (0,64%), pelo menos 0,448% deve ser aplicado em
   instituições públicas. Os demais, 0,192%, podem ser aplicados tanto em
   instituições públicas, como em instituições privadas.
• Os 0,8% restantes para que sejam completados 1,84% de investimentos
   externos podem ser realizados com instituições credenciadas de qualquer
   região do país.
Sumário
•   O que é a Lei da Informática?
•   Quais são os produtos incentivados?
•   Qual o valor do benefício?
•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
•   Como é feito o investimento?
•   Existem outras condições para que a empresa seja
    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D??
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
•   Como a empresa deve fazer para obter o incentivo?
•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Existem outras condições para que a empresa
            seja beneficiada com o incentivo?
           Sim. A empresa deve atender aos seguintes requisitos:

• Os produtos devem atender ao PPB (Processo Produtivo Básico). O PPB é
  um processo que determina o nível de nacionalização necessário para cada
  tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”, já
  que a iniciativa visa incentivar produtos produzidos localmente;
• Implantação de Sistema de Qualidade, na forma definida em portaria
  conjunta dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do
  Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
• Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da
  Empresa, nos termos da legislação vigente aplicável.
Sumário
•   O que é a Lei da Informática?
•   Quais são os produtos incentivados?
•   Qual o valor do benefício?
•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
•   Como é feito o investimento?
•   Existem outras condições para que a empresa seja
    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
•   Como a empresa deve fazer para obter o incentivo?
•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Atividades de P&D
                                      1     2    3    4
       Consideram-se atividades de pesquisa e
   desenvolvimento em tecnologias da informação:
• trabalho teórico ou experimental realizado de forma
  sistemática para adquirir novos conhecimentos,
  visando a atingir objetivo específico, descobrir novas
  aplicações ou obter ampla e precisa compreensão
  dos fundamentos subjacentes aos fenômenos e fatos
  observados, sem prévia definição para o
  aproveitamento prático dos resultados;
Atividades de P&D
                                     1    2    3    4
   Trabalho sistemático utilizando o conhecimento
  adquirido na pesquisa ou experiência prática, para
desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos ou
 programas de computador, para implementar novos
    processos, sistemas ou serviços ou, então, para
     aperfeiçoar os já produzidos ou implantados,
       incorporando características inovadoras;
Atividades de P&D
                                     1    2    3    4
      Serviço científico e tecnológico de assessoria,
         consultoria, estudos, ensaios, metrologia,
 normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção
      e inovação, gestão e controle da propriedade
intelectual gerada dentro das atividades de pesquisa e
 desenvolvimento, bem como implantação e operação
 de incubadoras de base tecnológica em tecnologias da
                        informação;
Atividades de P&D
                                          1     2     3     4
   formação ou capacitação profissional de níveis médio e
                        superior:

a) para aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos
humanos em tecnologias da informação;
c) em cursos de formação profissional, de nível superior e de
pós-graduação.
Sumário
•   O que é a Lei da Informática?
•   Quais são os produtos incentivados?
•   Qual o valor do benefício?
•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
•   Como é feito o investimento?
•   Existem outras condições para que a empresa seja
    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
•   Como a empresa deve fazer para obter o incentivo?
•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Gastos Admitidos dos investimentos

     Serão enquadrados como dispêndios de pesquisa e desenvolvimento,
                            despesas que se refiram a:
•   uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos
    e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim
    como serviço de instalação dessas máquinas e equipamentos;
•   implantação, ampliação ou modernização de laboratórios de pesquisa e
    desenvolvimento;
•   recursos humanos diretos;
•   recursos humanos indiretos;
•   aquisições de livros e periódicos técnicos;
•   materiais de consumo;
•   viagens;
•   treinamento;
•   serviços técnicos de terceiros; e
•   outros correlatos.
Sumário
•   O que é a Lei da Informática?
•   Quais são os produtos incentivados?
•   Qual o valor do benefício?
•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
•   Como é feito o investimento?
•   Existem outras condições para que a empresa seja
    beneficiada com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
•   Como a empresa deve fazer para obter o incentivo?
•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Obtenção do incentivo

  A empresa deve submeter um pleito ao MCT, que
 analisará a proposta e concederá ou não o incentivo.
 No pleito devem constar informações referentes aos
produtos cujo incentivo está sendo solicitado, detalhes
   do projeto de pesquisa que a empresa pretende
  conduzir como contrapartida e informações gerais
  sobre a empresa e sobre o processo de fabricação.
Sumário
•   O que é a Lei da Informática?
•   Quais são os produtos incentivados?
•   Qual o valor do benefício?
•   Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a
    empresa deve fazer?
•   Como é feito o investimento?
•   Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada
    com o incentivo?
•   Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?
•   Quais gastos são admitidos como sendo investimento em
    P&D?
•   Como a empresa deve fazer para obter o incentivo?
•   Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
Comprovação de investimentos



Através do Relatório Demonstrativo de Resultados que
deve ser encaminhado ao MCT anualmente, por meio
 de software específico do MCT para tal fim, contendo
  todas as informações referentes ao faturamento da
  empresa e referente aos investimentos conduzidos.
Obrigado!
EQUIPE



  Milton Mendes –                        Danilo Câmara
                    André Ramon
  Coordenador NIT                        – Bolsista ITI
                    – Bolsista DTI
      - UFERSA


                                     Apresentação disponível
                                                em:
                                     http://les.ufersa.edu.br/
                                                nit/
                                            Contato:
                                        nit@ufersa.edu.br
Referências



Tutorial da Lei da Informática - CEDET – Centro de
   Desenvolvimento Profissional e Tecnológico
                (www.cedet.com.br)

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Lei de informática

  • 1. Lei da Informática Decreto nº 6.405, de 19.03.2008.
  • 2. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 3. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 4. Lei da Informática A Lei da Informática é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas produtoras de alguns hardwares específicos e que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. O incentivo concedido é uma diminuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como contrapartida, a empresa deve investir um percentual de seu faturamento decorrente dos produtos incentivados em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos.
  • 5. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 6. Produtos Incentivados Para saber se um produto de sua empresa é passível de ser incentivado, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis. Um detalhe que muitas vezes escapa a muitas pessoas é que o incentivo é dado para hardwares. Softwares não são incentivados pela Lei, já que não há incidência de IPI sobre eles.
  • 7. Produtos Incentivados A lista dos produtos que podem ser incentivados mais recente consta no Decreto nº 6.405, de 19.03.2008.
  • 8. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 9. O Benefício A empresa pode obter redução de 80% do IPI do produto incentivado (esta regra vale até 2014, sendo reduzida após esta data). Sendo assim, se a alíquota de IPI do produto incentivado é de 15%, a empresa recolherá somente 3% ao invés de 15%. Se o produto tem alíquota de 5%, a empresa recolherá somente 1%.
  • 10. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 11. Investimento em P&D O investimento a ser feito, até o ano de 2014 é de 4% do faturamento anual dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização (COFINS, PIS, ICMS, IPI). Existem regras para que sejam descontados também valores referentes à exportação de produtos e referentes à compra de produtos incentivados.
  • 12. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 13. Realização do Investimento 1 2 3 O modo como o investimento deve ser feito varia em função do faturamento da empresa. Para empresas, cujo faturamento bruto anual é inferior a R$ 15 milhões, o investimento pode ser feito dentro da própria empresa.
  • 14. Realização do Investimento 1 2 3 Para empresas, cujo faturamento bruto anual é superior a R$ 15 milhões, tal investimento deve ser feito da seguinte forma: Valor Total a ser Investido em Pesquisa e Desenvolvimento: 4% do faturamento dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização e os valores referentes à exportação de produtos e compra de produtos incentivados (ver regra específica) • Valor que pode ser investido na própria empresa: 2,16% • Valor que deve ser investido externamente: 1,84%
  • 15. Realização do Investimento 1 2 3 Os investimentos externos, obrigatoriamente devem contemplar os seguintes índices mínimos: • Depósitos no FNDCT (CT-Info): Mínimo 0,4% do valor a ser investido • Parceria com Universidades ou Institutos de Pesquisa, credenciados pelo MCT, com sede nas regiões Centro-Oeste e de regiões de influência da ADA e ADENE (ou SUDAM e SUDENE – basicamente regiões Norte e Nordeste): Mínimo 0,64% do valor a ser investido. Do valor acima mencionado (0,64%), pelo menos 0,448% deve ser aplicado em instituições públicas. Os demais, 0,192%, podem ser aplicados tanto em instituições públicas, como em instituições privadas. • Os 0,8% restantes para que sejam completados 1,84% de investimentos externos podem ser realizados com instituições credenciadas de qualquer região do país.
  • 16. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D?? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 17. Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? Sim. A empresa deve atender aos seguintes requisitos: • Os produtos devem atender ao PPB (Processo Produtivo Básico). O PPB é um processo que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”, já que a iniciativa visa incentivar produtos produzidos localmente; • Implantação de Sistema de Qualidade, na forma definida em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; • Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, nos termos da legislação vigente aplicável.
  • 18. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 19. Atividades de P&D 1 2 3 4 Consideram-se atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação: • trabalho teórico ou experimental realizado de forma sistemática para adquirir novos conhecimentos, visando a atingir objetivo específico, descobrir novas aplicações ou obter ampla e precisa compreensão dos fundamentos subjacentes aos fenômenos e fatos observados, sem prévia definição para o aproveitamento prático dos resultados;
  • 20. Atividades de P&D 1 2 3 4 Trabalho sistemático utilizando o conhecimento adquirido na pesquisa ou experiência prática, para desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos ou programas de computador, para implementar novos processos, sistemas ou serviços ou, então, para aperfeiçoar os já produzidos ou implantados, incorporando características inovadoras;
  • 21. Atividades de P&D 1 2 3 4 Serviço científico e tecnológico de assessoria, consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, gestão e controle da propriedade intelectual gerada dentro das atividades de pesquisa e desenvolvimento, bem como implantação e operação de incubadoras de base tecnológica em tecnologias da informação;
  • 22. Atividades de P&D 1 2 3 4 formação ou capacitação profissional de níveis médio e superior: a) para aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos em tecnologias da informação; c) em cursos de formação profissional, de nível superior e de pós-graduação.
  • 23. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 24. Gastos Admitidos dos investimentos Serão enquadrados como dispêndios de pesquisa e desenvolvimento, despesas que se refiram a: • uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como serviço de instalação dessas máquinas e equipamentos; • implantação, ampliação ou modernização de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento; • recursos humanos diretos; • recursos humanos indiretos; • aquisições de livros e periódicos técnicos; • materiais de consumo; • viagens; • treinamento; • serviços técnicos de terceiros; e • outros correlatos.
  • 25. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 26. Obtenção do incentivo A empresa deve submeter um pleito ao MCT, que analisará a proposta e concederá ou não o incentivo. No pleito devem constar informações referentes aos produtos cujo incentivo está sendo solicitado, detalhes do projeto de pesquisa que a empresa pretende conduzir como contrapartida e informações gerais sobre a empresa e sobre o processo de fabricação.
  • 27. Sumário • O que é a Lei da Informática? • Quais são os produtos incentivados? • Qual o valor do benefício? • Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a empresa deve fazer? • Como é feito o investimento? • Existem outras condições para que a empresa seja beneficiada com o incentivo? • Quais atividades são consideradas investimentos em P&D? • Quais gastos são admitidos como sendo investimento em P&D? • Como a empresa deve fazer para obter o incentivo? • Como a empresa deve comprovar os investimentos em P&D ?
  • 28. Comprovação de investimentos Através do Relatório Demonstrativo de Resultados que deve ser encaminhado ao MCT anualmente, por meio de software específico do MCT para tal fim, contendo todas as informações referentes ao faturamento da empresa e referente aos investimentos conduzidos.
  • 30. EQUIPE Milton Mendes – Danilo Câmara André Ramon Coordenador NIT – Bolsista ITI – Bolsista DTI - UFERSA Apresentação disponível em: http://les.ufersa.edu.br/ nit/ Contato: nit@ufersa.edu.br
  • 31. Referências Tutorial da Lei da Informática - CEDET – Centro de Desenvolvimento Profissional e Tecnológico (www.cedet.com.br)