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EDITAL 02/2012

                                         PROGRAMA LICENCIAR



Com base nas resoluções 05/07, 05/08, 92/10 do CEPE-UFPR, a Pró-Reitora de Graduação e
Educação Profissional publica o presente edital, que dispõe sobre a seleção de projetos para o
programa licenciar para execução no ano de 2012.


   1- DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA LICENCIAR:

       1.1 - O objetivo geral do Programa Licenciar é apoiar ações que visem o
       desenvolvimento de projetos voltados à melhoria e qualidade de ensino nos Cursos de
       Licenciaturas da UFPR. São seus objetivos específicos:

       I- incrementar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;

       II- promover a ampliação da formação acadêmica, bem como a produção de
       conhecimento científico sobre a prática pedagógica, a partir de processos de interação
       com contextos educativos formais e não formais;

       III- incrementar a articulação entre o ensino de graduação, nos Cursos de Licenciatura,
       e a educação básica da rede pública.



   2- DAS DIRETRIZES DO PRORAMA LICENCIAR:

       2.1 – A promoção de uma sólida formação do educador, que articule amplo domínio
       de conhecimentos compatíveis com os avanços científico-tecnológicos, consciência
       crítico-social e capacidade de intervir na realidade, como identidade comum aos
       Cursos de Licenciatura da UFPR;

       2.2 – Reafirmação do Curso de Licenciatura enquanto unidade formadora do docente,
       tendo como eixo articulador o currículo concebido como núcleo de atividades
       essenciais ao processo de produção, apropriação e socialização de conhecimentos, a
       partir de atividades integradoras das funções de ensino, pesquisa e extensão;

       2.3 – Ênfase na integração das Licenciaturas com os diferentes níveis da educação
       básica exclusivamente na rede pública, bem como com contextos não formais de
       educação, proporcionando o desenvolvimento de ações que assegurem a

                                                                                                    1
                    Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR
                              Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
                                       Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
indissociabilidade entre teoria e prática na formação do licenciando. Esgotadas as
   possibilidades de inserção com a rede pública, esta atividade poderá ser realizada, em
   caráter excepcional, com a rede privada;

   2.4 – Observância da função social da Universidade Pública, através da orientação para
   projetos de maior comprometimento social.



3- DAS INSCRIÇÕES:
   3.1 - As Inscrições para o Programa Licenciar 2012, serão realizadas na Copefor-UFPR
   (Praça Santos Andrade, 50, térreo), no período de 24/02/2012 a 19/03/2012, das 9hs
   às 12hs e das 14 às 17hs.
   3.2 – Os documentos necessários para a inscrição são:
   a – Ata departamental comprovando o vinculo do docente proponente a um curso de
   licenciatura, ou documento equivalente.
   b – Formulário de projeto integralmente preenchido, impresso e assinado e via
   digitalizada de igual teor que deverá ser enviada ao e-mail licenciar@ufpr.br. No
   formulário deverá constar a aprovação do projeto no Departamento ou Câmara e a
   ciência do Colegiado do Curso para divulgação.


4- DA ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS:
   4.1 – O projeto deverá estar obrigatoriamente vinculado a um curso de licenciatura da
   UFPR.
   4.2 – O projeto deverá conter o número de bolsas pleiteadas, com a respectiva
   justificativa.
   4.2 – A avaliação e julgamento dos projetos será realizada pelo Comitê Gestor do
   Programa Licenciar.
   4.3 – São critérios para a avaliação dos projetos novos:
   a- Adequação do projeto aos objetivos do programa (Pontuação de 0 a 30)
   b- Adequação às diretrizes do programa (Pontuação de 0 a 40);
   c- Aspectos formais exigidos na elaboração da proposta do projeto (0 a 10); (entende-
   se como aspectos formais o preenchimento correto de todos os campos, a clareza nas
   informações, o envio de cópia do projeto por email, conforme item 3.2 “b”, assim
   como demais formalidades inerentes).
            4.3.1 – A pontuação mínima para aprovação de novos projetos é de 50 pontos.
   4.4 - São critérios para a avaliação dos projetos de continuidade:
                                                                                                    2
                    Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR
                              Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
                                       Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
a- Adequação do projeto aos objetivos do programa (Pontuação de 0 a 30)
   b- Adequação às diretrizes do programa (Pontuação de 0 a 40);
   c- Aspectos formais exigidos na elaboração da proposta do projeto (0 a 10); (entende-
   se como aspectos formais o preenchimento correto de todos os campos, a clareza nas
   informações, o envio de cópia do projeto por email, conforme item 3.2 “b”, assim
   como demais formalidades inerentes);
   d – Avaliação do desenvolvimento do relatório final do projeto executado em 2011 (0 a
   30).
           4.4.1 – A pontuação mínima para aprovação de projetos em continuidade é de
           70 pontos.
   4.5 – Dos resultados e recursos:
   a- O Comitê Gestor divulgará edital com os projetos aprovados em 12/04/2012 nos
   sites http://www.prograd.ufpr.br/ e http://copeforufpr.blogspot.com/;
   b- O prazo de recurso quanto ao resultado da seleção é de 13/04/2012 a 16/04/2012,
   devendo os mesmos serem apresentados, devidamente fundamentados na Copefor
   (Praça Santos Andrade, 50, térreo), das 9hs às 12hs e das 14 às 17hs.
   c – Os recursos serão julgados por dois novos pareceristas designados dentre os
   membros do Comitê Gestor.
   d- Eventualmente o Comitê Gestor poderá julgar aprovado um projeto e solicitar
   adequação ou complementação deste. Neste caso o projeto deverá retornar com as
   indicações atendidas até 16/04/2012, sob pena de reprovação, e, quando aprovado
   em definitivo receberá a nota mínima estabelecida.
   e- O edital final com os projetos definitivamente aprovados e reprovados, assim como
   a distribuição das bolsas entre os aprovados, será expedido em 20/04/2012 nos sites
   http://www.prograd.ufpr.br/ e http://copeforufpr.blogspot.com/;
   4.6 – Para distribuição das bolsas entre os projetos aprovados serão considerados os
   seguintes critérios:
   a- Número de bolsas solicitadas;
   b- Justificativa relativa ao número de bolsas;
   c- Nota do projeto;
   d- Nota da avaliação do relatório final (para projetos de continuidade);


5- DO PROFESSOR COORDENADOR / PROPONENTE:
   5.1-    O coordenador não poderá coordenar simultaneamente mais de um projeto.

                                                                                                3
                Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR
                          Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
                                   Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
5.2-      O coordenador deverá ser um docente do quadro efetivo da UFPR, vinculado a
   um curso de licenciatura.

             5.2.1– O vinculo a que se refere o item 5.2 trata da atuação do docente em
             disciplinas ou atividades do curso de licenciatura.

   5.3 – No desenvolvimento do projeto o professor deve observar as obrigações e
          atribuições estabelecidas no art. 6° da Resolução nº 05/2007-CEP.


6- DOS ACADÊMICOS BOLSISTAS:

   6.1 – A seleção dos bolsistas será efetuada pelo Coordenador, observando o artigo 15
   da Resolução nº 05/2007-CEP e orientações complementares estabelecidas pelo
   Comitê Gestor.

   6.2 – Os bolsistas deverão ser obrigatoriamente licenciandos.

   6.3 – O bolsista deve observar no desenvolvimento do projeto as obrigações e
   atribuições estabelecidas no art. 7° da Resolução nº 05/2007-CEP.



7- DISPOSIÇÕES FINAIS
   7.1 – Os formulários e documentos mencionados neste edital e demais comunicados
   estarão        disponíveis              nos           sites          http://www.prograd.ufpr.br/         e
   http://copeforufpr.blogspot.com/
   7.2 – Eventuais dúvidas devem ser remetidas ao e-mail licenciar@ufpr.br;
   7.3 – As atividades dos projetos devem se iniciar em 02/05/2012 e encerrar-se em
   21/12/2012.
   7.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, ou ad referendum pela
   Coordenadora do Comitê Gestor;


                                                                            Curitiba, 23 de fevereiro de 2012.




                       PROFª. DRA. Maria Amélia Sabbag Zainko
                Pró-Reitora de Graduação e Educação Profissional



                                                                                                            4
                  Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR
                            Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
                                     Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
Anexo I



                       Calendário de seleção do Programa Licenciar



                  Data                                                            Ocorrência

24/02/2012 a 19/03/2012                                  Inscrições

12/04/2012                                               Divulgação dos projetos aprovados

13/04/2012 a 16/04/2012                                  O prazo de recurso quanto ao resultado da
                                                         seleção.

13/04/2012 a 16/04/2012                                  Prazo para adequação de projetos quando

                                                         solicitado pelo Comitê Gestor.


20/04/2012                                               Divulgação do edital final com os projetos
                                                         definitivamente aprovados e reprovados,
                                                         assim como a distribuição das bolsas.

02/05/2012                                               Início das atividades dos projetos.




                                                                                                  5
                  Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR
                            Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
                                     Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
Anexo II

                                  Formulário de proposta de projeto

                                                                                                            *Novo: 
                                                                                                      Continuidade: 

1 – IDENTIFICAÇÃO:

1.1 – Título:                                                                                         REG Nº

1.2   - Área Temática:
1.3   - Local de Realização:
1.4   - Público Alvo:
1.5   - Coordenador(a):
                 Unidade de Lotação:

                 Telefone:                                              Celular:

                 E-mail:

1.6 – Instituições/ Unidades envolvidas:
a) Da UFPR

                 Setor(es):

                 Departamento(s):

                Curso(s):

                 Unidade(s):

b) Da Rede Pública de Ensino**:

                Escolas(s) Municipal(is)/Estadual(is):

c) Outros**:




* Marque com um X na quadrícula adequada a presente proposta, sendo “Novo”
  o projeto não executado no ano de 2011 no âmbito do Programa Licenciar e
  “Continuidade” o projeto executado no ano de 2011 no âmbito do Programa
  Licenciar.

** Nominar todas as instituições/unidades em que o projeto será executado.




                                                                                                                    6
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                                Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
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1.7 – Ementa:




Descrever de forma sintética e objetiva as ações que compõem o projeto.
(Utilizar quantas linhas forem necessárias)



2   – APRESENTAÇÃO:




Explicitar a proposta do projeto, caracterizando a integração da atividade com
os planos de trabalho do Departamento e/ou Unidade e destacando a sua
relevância na perspectiva acadêmica e social, o público a que se destina e o
resultado esperado. (Utilizar quantas linhas forem necessárias)




3   – JUSTIFICATIVA:




Fundamentar a relevância e pertinência do projeto como resposta a um
problema ou necessidade identificada. O texto deve ser objetivo e sucinto,
baseado em dados, pesquisas, diagnósticos e indicadores sobre a questão.
(Utilizar quantas linhas forem necessárias)



                                                                                                 7
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                                    Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
4   – OBJETIVOS:

Geral:




Específicos:




Em face da justificativa apresentada, detalhar o objetivo geral do projeto,
procurando refletir com clareza o que se pretende alcançar com a sua execução.
Relacionar os objetivos que orientam as ações do projeto e que possibilitam a
especificação dos resultados a serem alcançados. (Utilizar quantas linhas forem
necessárias)



5   – METODOLOGIA:




Expor a orientação metodológica do projeto, explicando sucintamente de que
forma ele será desenvolvido: linha pedagógica adotada, referencial teórico,
tecnologias a serem utilizadas, os instrumentos metodológicos e rotinas,
atividades que compõem o projeto e suas dinâmicas. (Utilizar quantas linhas
forem necessárias)




                                                                                                   8
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                             Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
                                      Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
6   – CRONOGRAMA:



       AÇÕES                  Mai         Jun          Jul         Ago          Set         Out   Nov   Dez




Elencar as ações de desenvolvimento do Projeto e relacionar ao(s) mês(es)
correspondentes à execução de cada ação.



7   – PROFESSORES COLABORADORES


NOME                                           DEPARTAMENTO




Relacionar o nome dos professores que participarão no projeto como
colaboradores (se houver).



                                                                                                          9
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                                   Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
8 - AVALIAÇÃO:




Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto,
descrevendo sucintamente os instrumentos e procedimentos à serem utilizados.
(Utilizar quantas linhas forem necessárias)



9 - BIBLIOGRAFIA:




Indicar a bibliografia básica, seguindo as normas da ABNT.


10 - APROVAÇÃO DO DEPARTAMENTO/UNIDADE




1. APROVAÇÃO DO PROJETO PELO DEPARTAMENTO/UNIDADE



Data de apresentação do Projeto em Reunião Plenária:                                 /        /   .



Ata da Reunião do Departamento/Unidade Nº __________ .




Obs. Deve constar de ata e pode ser aprovado ad referendum pelo chefe do Departamento.




                                                                                                      10
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                            Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
                                     Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
2. CONFIRMAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO DOCENTE (COORDENADOR DO PROJETO)
COM ATIVIDADES DE LICENCIATURA PELO DEPARTAMENTO/UNIDADE

Data da Reunião Plenária:              /        /          .



Ata da Reunião do Departamento/Unidade Nº __________ .


Obs. Deve constar de ata e pode ser aprovado ad referendum pelo chefe do Departamento.




Nome e assinatura do Chefe de Departamento e/ou Unidade:




11 - CIÊNCIA DO COLEGIADO DE CURSO (ad referendum)

Nome e assinatura do Coordenador do Curso:




Data:




Assinatura do (a) Coordenador (a):



                                                                                                  11
                  Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR
                            Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
                                     Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
SOLICITAÇÃO DE BOLSAS PROGRAMA LICENCIAR
Título do Projeto:

Coordenador (a):                                                                        e-mail:

Departamento/Unidade:

Telefones:

Com:                                              Res:                                        Cel.:

Data Prevista para término do Projeto:

Número de bolsas:

Justificar a necessidade de bolsa Licenciar



Justificar a quantidade de bolsa Licenciar solicitada:



Especificar atividades a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s):



Especificar as necessidades especiais como deslocamento e horários diferenciados para
as atividades do(s) bolsista(s):



Pré-requisitos e qualificações necessárias para o(s) bolsista(s):



Especificar o processo de seleção:



Especificar o local de inscrição:



Especificar o local de seleção:

Data:                                                                 Assinatura:
             ______/_______/______




                                                                                                      12
                     Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR
                               Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR.
                                        Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br

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  • 1. EDITAL 02/2012 PROGRAMA LICENCIAR Com base nas resoluções 05/07, 05/08, 92/10 do CEPE-UFPR, a Pró-Reitora de Graduação e Educação Profissional publica o presente edital, que dispõe sobre a seleção de projetos para o programa licenciar para execução no ano de 2012. 1- DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA LICENCIAR: 1.1 - O objetivo geral do Programa Licenciar é apoiar ações que visem o desenvolvimento de projetos voltados à melhoria e qualidade de ensino nos Cursos de Licenciaturas da UFPR. São seus objetivos específicos: I- incrementar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão; II- promover a ampliação da formação acadêmica, bem como a produção de conhecimento científico sobre a prática pedagógica, a partir de processos de interação com contextos educativos formais e não formais; III- incrementar a articulação entre o ensino de graduação, nos Cursos de Licenciatura, e a educação básica da rede pública. 2- DAS DIRETRIZES DO PRORAMA LICENCIAR: 2.1 – A promoção de uma sólida formação do educador, que articule amplo domínio de conhecimentos compatíveis com os avanços científico-tecnológicos, consciência crítico-social e capacidade de intervir na realidade, como identidade comum aos Cursos de Licenciatura da UFPR; 2.2 – Reafirmação do Curso de Licenciatura enquanto unidade formadora do docente, tendo como eixo articulador o currículo concebido como núcleo de atividades essenciais ao processo de produção, apropriação e socialização de conhecimentos, a partir de atividades integradoras das funções de ensino, pesquisa e extensão; 2.3 – Ênfase na integração das Licenciaturas com os diferentes níveis da educação básica exclusivamente na rede pública, bem como com contextos não formais de educação, proporcionando o desenvolvimento de ações que assegurem a 1 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 2. indissociabilidade entre teoria e prática na formação do licenciando. Esgotadas as possibilidades de inserção com a rede pública, esta atividade poderá ser realizada, em caráter excepcional, com a rede privada; 2.4 – Observância da função social da Universidade Pública, através da orientação para projetos de maior comprometimento social. 3- DAS INSCRIÇÕES: 3.1 - As Inscrições para o Programa Licenciar 2012, serão realizadas na Copefor-UFPR (Praça Santos Andrade, 50, térreo), no período de 24/02/2012 a 19/03/2012, das 9hs às 12hs e das 14 às 17hs. 3.2 – Os documentos necessários para a inscrição são: a – Ata departamental comprovando o vinculo do docente proponente a um curso de licenciatura, ou documento equivalente. b – Formulário de projeto integralmente preenchido, impresso e assinado e via digitalizada de igual teor que deverá ser enviada ao e-mail licenciar@ufpr.br. No formulário deverá constar a aprovação do projeto no Departamento ou Câmara e a ciência do Colegiado do Curso para divulgação. 4- DA ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS: 4.1 – O projeto deverá estar obrigatoriamente vinculado a um curso de licenciatura da UFPR. 4.2 – O projeto deverá conter o número de bolsas pleiteadas, com a respectiva justificativa. 4.2 – A avaliação e julgamento dos projetos será realizada pelo Comitê Gestor do Programa Licenciar. 4.3 – São critérios para a avaliação dos projetos novos: a- Adequação do projeto aos objetivos do programa (Pontuação de 0 a 30) b- Adequação às diretrizes do programa (Pontuação de 0 a 40); c- Aspectos formais exigidos na elaboração da proposta do projeto (0 a 10); (entende- se como aspectos formais o preenchimento correto de todos os campos, a clareza nas informações, o envio de cópia do projeto por email, conforme item 3.2 “b”, assim como demais formalidades inerentes). 4.3.1 – A pontuação mínima para aprovação de novos projetos é de 50 pontos. 4.4 - São critérios para a avaliação dos projetos de continuidade: 2 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 3. a- Adequação do projeto aos objetivos do programa (Pontuação de 0 a 30) b- Adequação às diretrizes do programa (Pontuação de 0 a 40); c- Aspectos formais exigidos na elaboração da proposta do projeto (0 a 10); (entende- se como aspectos formais o preenchimento correto de todos os campos, a clareza nas informações, o envio de cópia do projeto por email, conforme item 3.2 “b”, assim como demais formalidades inerentes); d – Avaliação do desenvolvimento do relatório final do projeto executado em 2011 (0 a 30). 4.4.1 – A pontuação mínima para aprovação de projetos em continuidade é de 70 pontos. 4.5 – Dos resultados e recursos: a- O Comitê Gestor divulgará edital com os projetos aprovados em 12/04/2012 nos sites http://www.prograd.ufpr.br/ e http://copeforufpr.blogspot.com/; b- O prazo de recurso quanto ao resultado da seleção é de 13/04/2012 a 16/04/2012, devendo os mesmos serem apresentados, devidamente fundamentados na Copefor (Praça Santos Andrade, 50, térreo), das 9hs às 12hs e das 14 às 17hs. c – Os recursos serão julgados por dois novos pareceristas designados dentre os membros do Comitê Gestor. d- Eventualmente o Comitê Gestor poderá julgar aprovado um projeto e solicitar adequação ou complementação deste. Neste caso o projeto deverá retornar com as indicações atendidas até 16/04/2012, sob pena de reprovação, e, quando aprovado em definitivo receberá a nota mínima estabelecida. e- O edital final com os projetos definitivamente aprovados e reprovados, assim como a distribuição das bolsas entre os aprovados, será expedido em 20/04/2012 nos sites http://www.prograd.ufpr.br/ e http://copeforufpr.blogspot.com/; 4.6 – Para distribuição das bolsas entre os projetos aprovados serão considerados os seguintes critérios: a- Número de bolsas solicitadas; b- Justificativa relativa ao número de bolsas; c- Nota do projeto; d- Nota da avaliação do relatório final (para projetos de continuidade); 5- DO PROFESSOR COORDENADOR / PROPONENTE: 5.1- O coordenador não poderá coordenar simultaneamente mais de um projeto. 3 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 4. 5.2- O coordenador deverá ser um docente do quadro efetivo da UFPR, vinculado a um curso de licenciatura. 5.2.1– O vinculo a que se refere o item 5.2 trata da atuação do docente em disciplinas ou atividades do curso de licenciatura. 5.3 – No desenvolvimento do projeto o professor deve observar as obrigações e atribuições estabelecidas no art. 6° da Resolução nº 05/2007-CEP. 6- DOS ACADÊMICOS BOLSISTAS: 6.1 – A seleção dos bolsistas será efetuada pelo Coordenador, observando o artigo 15 da Resolução nº 05/2007-CEP e orientações complementares estabelecidas pelo Comitê Gestor. 6.2 – Os bolsistas deverão ser obrigatoriamente licenciandos. 6.3 – O bolsista deve observar no desenvolvimento do projeto as obrigações e atribuições estabelecidas no art. 7° da Resolução nº 05/2007-CEP. 7- DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – Os formulários e documentos mencionados neste edital e demais comunicados estarão disponíveis nos sites http://www.prograd.ufpr.br/ e http://copeforufpr.blogspot.com/ 7.2 – Eventuais dúvidas devem ser remetidas ao e-mail licenciar@ufpr.br; 7.3 – As atividades dos projetos devem se iniciar em 02/05/2012 e encerrar-se em 21/12/2012. 7.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, ou ad referendum pela Coordenadora do Comitê Gestor; Curitiba, 23 de fevereiro de 2012. PROFª. DRA. Maria Amélia Sabbag Zainko Pró-Reitora de Graduação e Educação Profissional 4 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 5. Anexo I Calendário de seleção do Programa Licenciar Data Ocorrência 24/02/2012 a 19/03/2012 Inscrições 12/04/2012 Divulgação dos projetos aprovados 13/04/2012 a 16/04/2012 O prazo de recurso quanto ao resultado da seleção. 13/04/2012 a 16/04/2012 Prazo para adequação de projetos quando solicitado pelo Comitê Gestor. 20/04/2012 Divulgação do edital final com os projetos definitivamente aprovados e reprovados, assim como a distribuição das bolsas. 02/05/2012 Início das atividades dos projetos. 5 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 6. Anexo II Formulário de proposta de projeto *Novo:  Continuidade:  1 – IDENTIFICAÇÃO: 1.1 – Título: REG Nº 1.2 - Área Temática: 1.3 - Local de Realização: 1.4 - Público Alvo: 1.5 - Coordenador(a): Unidade de Lotação: Telefone: Celular: E-mail: 1.6 – Instituições/ Unidades envolvidas: a) Da UFPR Setor(es): Departamento(s): Curso(s): Unidade(s): b) Da Rede Pública de Ensino**: Escolas(s) Municipal(is)/Estadual(is): c) Outros**: * Marque com um X na quadrícula adequada a presente proposta, sendo “Novo” o projeto não executado no ano de 2011 no âmbito do Programa Licenciar e “Continuidade” o projeto executado no ano de 2011 no âmbito do Programa Licenciar. ** Nominar todas as instituições/unidades em que o projeto será executado. 6 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 7. 1.7 – Ementa: Descrever de forma sintética e objetiva as ações que compõem o projeto. (Utilizar quantas linhas forem necessárias) 2 – APRESENTAÇÃO: Explicitar a proposta do projeto, caracterizando a integração da atividade com os planos de trabalho do Departamento e/ou Unidade e destacando a sua relevância na perspectiva acadêmica e social, o público a que se destina e o resultado esperado. (Utilizar quantas linhas forem necessárias) 3 – JUSTIFICATIVA: Fundamentar a relevância e pertinência do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada. O texto deve ser objetivo e sucinto, baseado em dados, pesquisas, diagnósticos e indicadores sobre a questão. (Utilizar quantas linhas forem necessárias) 7 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 8. 4 – OBJETIVOS: Geral: Específicos: Em face da justificativa apresentada, detalhar o objetivo geral do projeto, procurando refletir com clareza o que se pretende alcançar com a sua execução. Relacionar os objetivos que orientam as ações do projeto e que possibilitam a especificação dos resultados a serem alcançados. (Utilizar quantas linhas forem necessárias) 5 – METODOLOGIA: Expor a orientação metodológica do projeto, explicando sucintamente de que forma ele será desenvolvido: linha pedagógica adotada, referencial teórico, tecnologias a serem utilizadas, os instrumentos metodológicos e rotinas, atividades que compõem o projeto e suas dinâmicas. (Utilizar quantas linhas forem necessárias) 8 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 9. 6 – CRONOGRAMA: AÇÕES Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Elencar as ações de desenvolvimento do Projeto e relacionar ao(s) mês(es) correspondentes à execução de cada ação. 7 – PROFESSORES COLABORADORES NOME DEPARTAMENTO Relacionar o nome dos professores que participarão no projeto como colaboradores (se houver). 9 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 10. 8 - AVALIAÇÃO: Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto, descrevendo sucintamente os instrumentos e procedimentos à serem utilizados. (Utilizar quantas linhas forem necessárias) 9 - BIBLIOGRAFIA: Indicar a bibliografia básica, seguindo as normas da ABNT. 10 - APROVAÇÃO DO DEPARTAMENTO/UNIDADE 1. APROVAÇÃO DO PROJETO PELO DEPARTAMENTO/UNIDADE Data de apresentação do Projeto em Reunião Plenária: / / . Ata da Reunião do Departamento/Unidade Nº __________ . Obs. Deve constar de ata e pode ser aprovado ad referendum pelo chefe do Departamento. 10 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 11. 2. CONFIRMAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO DOCENTE (COORDENADOR DO PROJETO) COM ATIVIDADES DE LICENCIATURA PELO DEPARTAMENTO/UNIDADE Data da Reunião Plenária: / / . Ata da Reunião do Departamento/Unidade Nº __________ . Obs. Deve constar de ata e pode ser aprovado ad referendum pelo chefe do Departamento. Nome e assinatura do Chefe de Departamento e/ou Unidade: 11 - CIÊNCIA DO COLEGIADO DE CURSO (ad referendum) Nome e assinatura do Coordenador do Curso: Data: Assinatura do (a) Coordenador (a): 11 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br
  • 12. SOLICITAÇÃO DE BOLSAS PROGRAMA LICENCIAR Título do Projeto: Coordenador (a): e-mail: Departamento/Unidade: Telefones: Com: Res: Cel.: Data Prevista para término do Projeto: Número de bolsas: Justificar a necessidade de bolsa Licenciar Justificar a quantidade de bolsa Licenciar solicitada: Especificar atividades a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s): Especificar as necessidades especiais como deslocamento e horários diferenciados para as atividades do(s) bolsista(s): Pré-requisitos e qualificações necessárias para o(s) bolsista(s): Especificar o processo de seleção: Especificar o local de inscrição: Especificar o local de seleção: Data: Assinatura: ______/_______/______ 12 Copefor – Coordenação de Políticas de Formação do Professor da PROGRAD - UFPR Praça Santos Andrade, 50, térreo, CEP 80020300, Curitiba, PR. Tel: 33102712 / Email: copefor@ufpr.br