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EFETIVAÇÃO
DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DAS
PESSOAS
EM SITUAÇÃO DE RUA
José Ourismar Barros
Mestre em Direito
Professor de Direito Penal e Criminologia
Assessor da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG
CIMOS
COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
 Assessoria ao PGJ e apoio aos Promotores de Justiça
 Status de CAO
 Como?
 Empoderamento dos vulneráveis
 Mobilização com as instituições públicas e com a sociedade civil
 Sujeito como protagonista
 Projetos Sociais
CIMOS
COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
Atuação tradicional
- Ação civil pública
- Ação penal
- TAC
- Recomendação
- Requisição
CIMOS
COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
CIMOS
ESTRUTURA
Fonte:
http://cimos.blog.br/a-cimos/
Principais temas de debate sobre o fenômeno das pessoas em
situação de rua:
 Assistência social
 Moradia
 Saúde
 Trabalho e renda (educação)
 Segurança alimentar
DIMENSÃO POLÍTICA
DIMENSÃO POLÍTICA
A dignidade da pessoa humana como Fundamento da República
Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88)
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF/88)
 construir uma sociedade livre, justa e solidária
 garantir o desenvolvimento nacional
 erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
 promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação
DIMENSÃO POLÍTICA
Direitos sociais (art. 6º, CF/88)
 Educação
 Saúde
 Alimentação
 Trabalho
 Moradia
 Transporte
 Lazer
 Segurança
 Previdência Social
 Proteção à maternidade e
à infância
 Assistência aos
desamparados
Os direitos sociais operam como direitos subjetivos
 Possibilita a exigência direta por parte de seus titulares em face de seus
destinatários
 Por exemplo, fornecimento de medicamento como concretização do direito à
saúde (STA 175/CE, Min. Gilmar Mendes)
Os direitos sociais possuem eficácia dirigente (dimensão
objetiva)
 Impõe ao Estado o dever de permanente realização dos direitos sociais
 Por meio da criação de instituições ou políticas públicas
SUAS
DIREITOS SOCIAIS
SUAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Efetivação do direito social de assistência aos desamparados
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
SUAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
“a quem dela necessitar”
 Princípio da universalidade
“proteção”
 Não repressão
 Vídeo “polícia 24 horas”
“um salário mínimo de benefício mensal”
 BPC
SUAS
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Regulamentação infraconstitucional
 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
 Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
[...]
Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de
sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social
(Suas), com os seguintes objetivos: [...]
SUAS
ESTRUTURA
Instâncias de Gestão Instâncias de Negociação e
Pactuação
Instâncias de Deliberação e
Controle Social
Instâncias de Financiamento
MDS – Ministério do
Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CIT – Comissão Intergestora
Tripartite
CNAS – Conselho Nacional
de Assistência Social
Fundo Nacional
Secretarias Estaduais CIB – Comissão Intergestora
Bipartite
CEAS – Conselho Estadual de
Assistência Social
Fundo Estadual
Secretarias Municipais Conselhos Municipais Fundo Municipal
Rede de Serviços Governamentais ou Não-governamentais de Assistência Social
Destinatários / Usuários
SUAS
NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO
A CIT é um espaço de articulação e expressão das demandas dos
gestores federais, estaduais e municipais.
 É onde são negociadas e pactuadas as discussões sobre as ações e a aplicação de recursos do Suas.
É constituída pelas três esferas que compõem o Suas:
 a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
 os estados e Distrito Federal, representados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de
Assistência Social (Fonseas);
 e os municípios, representados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência
Social (Congemas).
SUAS
NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO
A CIB consiste na instância estadual destinada à interlocução de
gestores
Constituída por
 representantes do estado-membro, indicados pela Secretaria Estadual de Assistência Social (em MG é a
SEDESE)
 e por representantes dos municípios, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social (Coegemas)
SUAS
FINANCIAMENTO
O financiamento federal na Assistência Social é operacionalizado por meio
de repasses fundo a fundo, diretamente do Fundo Nacional de Assistência
Social aos Fundos de Assistência Social Municipais, Estaduais, e do Distrito
Federal.
http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/gestao-do-suas/financiamento/repasses/fundo-a-fundo
SUAS
FINANCIAMENTO
RI – MINISTÉRIO PÚBLICO
RI – MINISTÉRIO PÚBLICO
SUAS
EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO
Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades
 Financiamento tripartite
 No que tange às competências da União com relação ao SUAS, dispõe o art. 12 da LOAS:
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada
definidos no art. 203 da Constituição Federal
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os
serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações
assistenciais de caráter de emergência
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e
assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
SUAS
EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO
Já no que diz respeito às competências específicas dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos
municípios em relação à execução de políticas de assistência social, dispõe a LOAS:
Art. 13. Compete aos Estados:
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do
pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos
pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;
II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os
serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na
prestação de serviços de assistência social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal
justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os
Municípios para seu desenvolvimento.
SUAS
EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO
Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios
eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos
Municipais de Assistência Social;
(...)
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com
organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os
projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em
seu âmbito.
SUAS
EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO
Condições obrigatórias para o município receber recursos do FNAS:
 A constituição do conselho de assistência social;
 A elaboração do plano de assistência social;
 A instituição e funcionamento do fundo;
 Alocação orçamentária e a destinação de recursos próprios diretamente no Fundo de
Assistência Social, consignados exclusivamente à Assistência Social;
 Constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas
esferas de governo contemplando os recursos destinados aos serviços, às ações, aos
programas, aos projetos e benefícios de Assistência Social
 devem ser previstas as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal
Tipificação Nacional (Resolução n. 109/2009 do CNAS)
Serviços de Proteção Especial Básica
 Serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIFI)
 Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
 Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
 Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI)
 Serviço especializado em abordagem social
 Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA), e de
prestação de serviços à comunidade (PSC)
 Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
 Serviço especializado para pessoas em situação de rua
DIMENSÃO TÉCNICA
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
 Serviço de acolhimento institucional, nas seguintes modalidades
 Abrigo institucional
 Casa-lar
 Casa de passagem
 Residência inclusiva
 Serviço de acolhimento em república
 Serviço de acolhimento em família acolhedora
 Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
DIMENSÃO TÉCNICA
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
SUAS
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
Serviço Especializado em Abordagem Social
 Serviço ofertado de forma continuada e programada, com a
finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca
ativa que identifique a incidência de trabalho infantil, exploração
sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso
prejudicial de drogas etc., deverá ser realizado em praças,
entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos...
 O serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e
promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das
demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos
 Pode ser ofertado pelo Creas, ou por Unidade específica
referenciada ao CREAS ou pelo Centro-PoP
SUAS
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
De acordo com a Resolução CNAS nº 09/2013, em cada
unidade de oferta do Serviço especializado em Abordagem
Social deverá ser assegurada equipe técnica de referência
para a sua execução.
Essa equipe deve ser composta por no mínimo 3 (três)
profissionais, sendo, pelo menos, 1 (um) desses de nível
superior (Assistente Social ou Psicólogo)
Orienta-se que o Serviço seja ofertado ininterruptamente,
ou seja, todos os dias da semana, inclusive finais de
semana e feriado, durante o dia e a noite
 Todavia, o órgão gestor local poderá planejar a sua oferta de
acordo com as especificidades de cada território.
SUAS
CENTRO-POP
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de
Rua (Centro-POP ou CREAS-POP)
 Diferentemente do CREAS, que atua com diversos públicos e
oferta, obrigatoriamente o PAEFI, o Centro-POP volta-se,
especificamente, para o atendimento especializado às pessoas
em situação de rua, devendo ofertar o Serviço Especializado
para Pessoas em Situação de Rua
 O Centro-POP caracteriza-se por ser equipamento de porta
aberta, representando espaço de referência para o convívio
grupal, social e para o desenvolvimento de relações de
solidariedade, afetividade e respeito, devendo funcionar em
dias úteis, com possibilidade de funcionar em feriados, finais
de semana e período noturno, com período mínimo de 05 dias
por semana e 8 horas diárias.
SUAS
CENTRO-POP
 Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de
alimentação e provisão de documentação civil, inscrição no Cadastro Único dos Programas
Sociais, além de ser a referência do usuário quanto este necessitar comprovar endereço para
os mais diversos fins.
A Unidade deverá contar com espaços para:
 Recepção e acolhida inicial;
 Sala para atividades referentes à coordenação, reunião de equipe e atividades administrativas;
 Sala de atendimento individualizado, familiar ou em pequenos grupos;
 Salas e outros espaços para atividades coletivas com os usuários; socialização e convívio;
 Copa/cozinha;
 Banheiros masculinos e femininos com adaptação para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
 Refeitório;
 Lavandeira com espaço para secagem de roupas;
 Guarda de pertences, com armários individualizados;
 Higiene pessoal (banheiros individualizados com chuveiros, inclusive).
SUAS
CENTRO-POP
Além desses espaços, a depender da realidade local, a Unidade poderá,
igualmente, dispor de espaços para guarda de animais de estimação em
adequadas instalações, considerando as orientações dos órgãos
competentes; almoxarifado ou similar, salas com computadores para uso
pelos usuários, dentre outros.
 A Unidade deverá ter afixada, independente da(s) fonte(s) de
financiamento, em local visível, placa de identificação com o
nome por extenso “Centro de Referência Especializado para
População em Situação de Rua”, ao qual poderá ser acrescido
nome fantasia, sobretudo nos municípios com mais de uma
unidade.
SUAS
CENTRO-POP
Recomenda-se como equipe de referência, para uma capacidade de atendimento/ acompanhamento no
Centro POP a 80 (oitenta) casos (famílias e/ou indivíduos/ mês), a seguinte composição:
SUAS
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Serviço de Acolhimento Institucional.
 Os Serviços de Acolhimento Institucional subdivide-se em Abrigos Institucionais e Casas de
Passagem
 A especificidade desses Serviços está na oferta de atendimento integral que garanta condições de
estadia, convívio, endereço de referência, para acolher com privacidade pessoas em situação de
rua e desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem
condições de autossustento.
 O que é Abrigo Institucional?
Unidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características
residenciais, e que proporcione ambiente acolhedor e respeite as condições de dignidade dos
seus usuários. Deve ofertar atendimento individualizado e especializado, com vistas a
conhecer a história da pessoa que esta sendo atendida. É importante também que sejam
realizadas abordagens coletivas a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos sociais,
comunitários e familiares.
SUAS
ABRIGO INSTITUCIONAL
Qual é o público alvo para este Serviço?
Pessoas adultas ou grupo familiar com ou sem crianças, que se encontram em situação de rua e
desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito e sem
condições de autossustento.
Qual o número máximo de usuários (as) por unidade?
50 usuários (as) por abrigo institucional.
Vídeo “Experimento de Stanford”
Qual o período de funcionamento?
Ininterrupto (24 horas)
Recomenda-se que os abrigos mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo
com a necessidade de cada um.
SUAS
ABRIGO INSTITUCIONAL
Qual o período de permanência?
6 (seis) meses
Sugere-se que este período não seja fixo, pois cada pessoa tem suas
potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do
serviço. Esse processo deve ser construído conjuntamente com o usuário, com
dignidade e respeito à sua vontade e nível de autonomia.
Onde deve ser localizado?
As unidades devem estar inseridas na comunidade e em locais onde haja maior
concentração de pessoas em situação de rua.
As estruturas devem ser acolhedoras, de forma a não estigmatizar ou segregar
os (as) usuários (as).
Recomenda-se que os locais não tenham placas de identificação e sejam
estruturas próprias e não alugadas.
SUAS
CASA DE PASSAGEM
O que é Casa de Passagem?
Unidade de acolhimento imediato e emergencial para famílias ou pessoas do mesmo
sexo.
Deverá conter equipe especializada para atender e receber usuários a qualquer horário
do dia ou da noite e realizar estudo de caso para encaminhamentos necessário.
Deve-se considerar que o sujeito/família está de passagem, em trânsito.
A principal diferença do publico atendido nesta unidade é a transitoriedade. Geralmente
são adultos/famílias em trânsito, sem intenção de permanência por longos períodos.
Qual o número máximo de usuários (as) por unidade?
50 usuários (as) por Casa de Passagem.
Qual o período de permanência?
3 (três) meses.
SUAS
REPÚBLICA
O que é Serviço de Acolhimento em Repúblicas?
Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada e deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão,
possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores
É destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de
restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia
Sugere-se que o Serviço de Acolhimento em Repúblicas seja organizado em unidades femininas e masculinas
Qual o número máximo de usuários (as) por unidade?
10 usuários (as) por República.
Sempre que possível a definição dos usuários da República ocorrerá de forma participativa
Qual o período de funcionamento?
Ininterrupto (24 horas)
Recomenda-se que as Repúblicas, mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo com a
necessidade de cada um
Qual o período de permanência?
12 (doze) meses.
Sugere-se que este período não seja fixo, pois cada pessoa tem suas potencialidades e desafios que interferem no processo
de desligamento do serviço
SUAS
REPÚBLICA
SUAS
MÍNIMO EXISTENCIAL
Mínimo existencial
 condições materiais mínimas para uma vida com dignidade
- Não oponibilidade da impossibilidade do controle judicial das
políticas públicas
- Não oponibilidade da tese da “Reserva do possível”
- Não oponibilidade da baixa densidade normativa

PRIORIDADES DO ESTADO
Despesa total realizada pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2014
Fonte: Portal da transparência do Estado de Minas Gerais (Link: http://goo.gl/7JizYt)
INVESTIMENTO EM PREVENÇÃO
A cada €1 investido em prevenção, cerca de €2,2 são poupados em outros domínio (como
por exemplo, saúde, justiça penal etc.)
Programa Consultório na Rua (CnaR)
 tem suas diretrizes de organização e funcionamento definidas pela Portaria n° 122, de 25 de
janeiro de 2011, e pela Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012, ambas do Ministério da Saúde
 O Consultório na Rua foi instituído pela Política Nacional de Atenção
Básica, em 2011, e visa a ampliar o acesso da população de rua aos
serviços de saúde, por meio de “busca ativa”
 Porém, o Consultório na Rua não é a única porta de entrada da PSR no
SUS. O seu acesso também pode se dar por meio das Unidades Básicas
de Saúde (UBS) e pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)
 Vídeo “Consultório na Rua”
SAÚDE
PROGRAMA CONSULTÓRIO NA RUA
SAÚDE
PROGRAMA CONSULTÓRIO NA RUA
Modalidade de eCR’s (Portaria MS/GM n. 1.029 de 20 de maio de 2014)
 Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:
Modalidade I: equipe formada, minimamente, por 04 profissionais, dentre os quais 02 destes, obrigatoriamente,
deverão estar entre aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e
"b" a seguir:
 a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional
 b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor
de educação física e profissional com formação em arte e educação
 + médico(s)
Modalidade II: equipe formada, minimamente, por 06 profissionais, dentre os quais 03 destes, obrigatoriamente,
deverão estar aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a
seguir:
 a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional;
 b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor
de educação física e profissional com formação em arte e educação
 + médico(s)
Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.
SAÚDE
PROGRAMA CONSULTÓRIO NA RUA
Portaria MS/GM n. 1.238 de 6 de junho de 2014
Incentivo financeiro de custeio mensal para as equipes de Consultório na Rua:
I - para a eCR da Modalidade I será repassado o valor de R$ 19.900,00 por equipe/mês
II - para eCR da Modalidade II será repassado o valor de R$ 27.300,00 por equipe/mês
III - para a eCR da Modalidade III será repassado o valor de R$ 35.200,00 por equipe/mês
§ 1º O incentivo financeiro de custeio instituído neste artigo engloba o custeio para transporte da eCR
§ 2º O início do repasse mensal do incentivo ocorrerá após a habilitação do Município, publicada por portaria específica da
SAS/MS, que dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - demonstração do cadastramento da eCR no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
II - alimentação de dados no Sistema de Informação vigente
O gestor municipal de saúde deverá disponibilizar veículo para deslocamento da eCR, para viabilizar o cuidado
presencial para a população de rua, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
Parágrafo único. O veículo destinado ao deslocamento da eCR deverá manter a identificação visual e o
grafismo da eCR, de acordo com o padrão pactuado nacionalmente.
PORTARIA MS/GM Nº 940 DE 28 DE ABRIL DE 2011
 Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)
 CAPÍTULO III - DO CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS
 Art. 15. O Cadastro Nacional de Usuários do SUS tem por objetivo a identificação
unívoca dos usuários do SUS em âmbito nacional, mediante a atribuição de
número único de identificação gerado pelo Ministério da Saúde.
 Art. 23. Durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço
do domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que
esteja no momento do cadastramento ou do atendimento.
 § 1º Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos nômades e os moradores de rua.
CAPS/AD
CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
ÁLCOOL E DROGAS
Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/sm_sus.pdf
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA
MPMG - TJMG
Ação realizada no âmbito do Termo de Cooperação Técnica 16/2015,
formada entre TJMG, MPMG e Servas
 Os membros do Judiciário e do Ministério Público deverão priorizar, o andamento e
julgamento dos processos e procedimentos que tenham como objeto a efetivação e
garantia dos direitos sociais das pessoas em situação de rua, bem como aqueles
que tenham por objeto a responsabilização civil, criminal e administrativa dos
sujeitos violadores dos direitos das pessoas em situação de rua.
RESOLUÇÕES
CNMP
Sobre a obrigatoriedade e uniformização das inspeções em unidades que
executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua
pelos Membros do Ministério Público
 Os membros do Ministério Público com atribuição na defesa dos direitos humanos das pessoas em
situação de rua devem inspecionar, com a periodicidade mínima anual, ressalvada a necessidade de
comparecimento em período inferior, as unidades que executam os seguintes serviços socioassistenciais:
I – Serviço Especializado em Abordagem Social;
II – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua ;
III – Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de Abrigo Institucional e de Casa de
Passagem;
IV – Serviço de Acolhimento em República.
RESOLUÇÕES
CNMP
Sobre o acesso aos prédios do Conselho nacional do Ministério Público e dos
Ministérios Públicos para a população em situação de rua
 É garantido o direito de ingresso nas dependências do Conselho Nacional do
Ministério Público e dos Ministérios Públicos:
 I – independentemente de documento de identificação;
 II – independentemente da situação de asseio; e
 III – independentemente da vestimenta;
 Parágrafo único. Nos Ministérios Públicos em que as normas de segurança interna
exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às suas dependências,
pessoas em situação de vulnerabilidade que não o possuam deverão ingressar
mediante autorização especial expedida ad hoc, sem que lhe sejam impostas
situações de constrangimento ou humilhação.
FIM
José Ourismar Barros
Professor de Direito Penal e Criminologia
Mestre em Direito pela UFMG
Assessor da Cimos-MPMG
joseourismar@mpmg.mp.br
cimos.blog.br
facebook.com/cimosmpmg
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”

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Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”

  • 1. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA José Ourismar Barros Mestre em Direito Professor de Direito Penal e Criminologia Assessor da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG
  • 2. CIMOS COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS  Assessoria ao PGJ e apoio aos Promotores de Justiça  Status de CAO  Como?  Empoderamento dos vulneráveis  Mobilização com as instituições públicas e com a sociedade civil  Sujeito como protagonista  Projetos Sociais
  • 3. CIMOS COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
  • 4. Atuação tradicional - Ação civil pública - Ação penal - TAC - Recomendação - Requisição CIMOS COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
  • 5.
  • 7. Principais temas de debate sobre o fenômeno das pessoas em situação de rua:  Assistência social  Moradia  Saúde  Trabalho e renda (educação)  Segurança alimentar DIMENSÃO POLÍTICA
  • 8. DIMENSÃO POLÍTICA A dignidade da pessoa humana como Fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF/88)  construir uma sociedade livre, justa e solidária  garantir o desenvolvimento nacional  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • 9. DIMENSÃO POLÍTICA Direitos sociais (art. 6º, CF/88)  Educação  Saúde  Alimentação  Trabalho  Moradia  Transporte  Lazer  Segurança  Previdência Social  Proteção à maternidade e à infância  Assistência aos desamparados
  • 10. Os direitos sociais operam como direitos subjetivos  Possibilita a exigência direta por parte de seus titulares em face de seus destinatários  Por exemplo, fornecimento de medicamento como concretização do direito à saúde (STA 175/CE, Min. Gilmar Mendes) Os direitos sociais possuem eficácia dirigente (dimensão objetiva)  Impõe ao Estado o dever de permanente realização dos direitos sociais  Por meio da criação de instituições ou políticas públicas SUAS DIREITOS SOCIAIS
  • 11. SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Efetivação do direito social de assistência aos desamparados Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
  • 12. SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL “a quem dela necessitar”  Princípio da universalidade “proteção”  Não repressão  Vídeo “polícia 24 horas” “um salário mínimo de benefício mensal”  BPC
  • 13. SUAS SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Regulamentação infraconstitucional  LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)  Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. [...] Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: [...]
  • 14. SUAS ESTRUTURA Instâncias de Gestão Instâncias de Negociação e Pactuação Instâncias de Deliberação e Controle Social Instâncias de Financiamento MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CIT – Comissão Intergestora Tripartite CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social Fundo Nacional Secretarias Estaduais CIB – Comissão Intergestora Bipartite CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social Fundo Estadual Secretarias Municipais Conselhos Municipais Fundo Municipal Rede de Serviços Governamentais ou Não-governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários
  • 15. SUAS NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO A CIT é um espaço de articulação e expressão das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais.  É onde são negociadas e pactuadas as discussões sobre as ações e a aplicação de recursos do Suas. É constituída pelas três esferas que compõem o Suas:  a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);  os estados e Distrito Federal, representados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social (Fonseas);  e os municípios, representados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas).
  • 16. SUAS NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO A CIB consiste na instância estadual destinada à interlocução de gestores Constituída por  representantes do estado-membro, indicados pela Secretaria Estadual de Assistência Social (em MG é a SEDESE)  e por representantes dos municípios, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas)
  • 17. SUAS FINANCIAMENTO O financiamento federal na Assistência Social é operacionalizado por meio de repasses fundo a fundo, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos de Assistência Social Municipais, Estaduais, e do Distrito Federal. http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/gestao-do-suas/financiamento/repasses/fundo-a-fundo
  • 19. RI – MINISTÉRIO PÚBLICO
  • 20. RI – MINISTÉRIO PÚBLICO
  • 21. SUAS EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades  Financiamento tripartite  No que tange às competências da União com relação ao SUAS, dispõe o art. 12 da LOAS: Art. 12. Compete à União: I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
  • 22. SUAS EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO Já no que diz respeito às competências específicas dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios em relação à execução de políticas de assistência social, dispõe a LOAS: Art. 13. Compete aos Estados: I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.
  • 23. SUAS EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (...) III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei. VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
  • 24. SUAS EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO Condições obrigatórias para o município receber recursos do FNAS:  A constituição do conselho de assistência social;  A elaboração do plano de assistência social;  A instituição e funcionamento do fundo;  Alocação orçamentária e a destinação de recursos próprios diretamente no Fundo de Assistência Social, consignados exclusivamente à Assistência Social;  Constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados aos serviços, às ações, aos programas, aos projetos e benefícios de Assistência Social  devem ser previstas as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal
  • 25. Tipificação Nacional (Resolução n. 109/2009 do CNAS) Serviços de Proteção Especial Básica  Serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIFI)  Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos  Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade  Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI)  Serviço especializado em abordagem social  Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA), e de prestação de serviços à comunidade (PSC)  Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias  Serviço especializado para pessoas em situação de rua DIMENSÃO TÉCNICA Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
  • 26. Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  Serviço de acolhimento institucional, nas seguintes modalidades  Abrigo institucional  Casa-lar  Casa de passagem  Residência inclusiva  Serviço de acolhimento em república  Serviço de acolhimento em família acolhedora  Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências DIMENSÃO TÉCNICA Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais
  • 27. SUAS SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL Serviço Especializado em Abordagem Social  Serviço ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso prejudicial de drogas etc., deverá ser realizado em praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos...  O serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos  Pode ser ofertado pelo Creas, ou por Unidade específica referenciada ao CREAS ou pelo Centro-PoP
  • 28. SUAS SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL De acordo com a Resolução CNAS nº 09/2013, em cada unidade de oferta do Serviço especializado em Abordagem Social deverá ser assegurada equipe técnica de referência para a sua execução. Essa equipe deve ser composta por no mínimo 3 (três) profissionais, sendo, pelo menos, 1 (um) desses de nível superior (Assistente Social ou Psicólogo) Orienta-se que o Serviço seja ofertado ininterruptamente, ou seja, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriado, durante o dia e a noite  Todavia, o órgão gestor local poderá planejar a sua oferta de acordo com as especificidades de cada território.
  • 29. SUAS CENTRO-POP Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro-POP ou CREAS-POP)  Diferentemente do CREAS, que atua com diversos públicos e oferta, obrigatoriamente o PAEFI, o Centro-POP volta-se, especificamente, para o atendimento especializado às pessoas em situação de rua, devendo ofertar o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua  O Centro-POP caracteriza-se por ser equipamento de porta aberta, representando espaço de referência para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito, devendo funcionar em dias úteis, com possibilidade de funcionar em feriados, finais de semana e período noturno, com período mínimo de 05 dias por semana e 8 horas diárias.
  • 30. SUAS CENTRO-POP  Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil, inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais, além de ser a referência do usuário quanto este necessitar comprovar endereço para os mais diversos fins. A Unidade deverá contar com espaços para:  Recepção e acolhida inicial;  Sala para atividades referentes à coordenação, reunião de equipe e atividades administrativas;  Sala de atendimento individualizado, familiar ou em pequenos grupos;  Salas e outros espaços para atividades coletivas com os usuários; socialização e convívio;  Copa/cozinha;  Banheiros masculinos e femininos com adaptação para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;  Refeitório;  Lavandeira com espaço para secagem de roupas;  Guarda de pertences, com armários individualizados;  Higiene pessoal (banheiros individualizados com chuveiros, inclusive).
  • 31. SUAS CENTRO-POP Além desses espaços, a depender da realidade local, a Unidade poderá, igualmente, dispor de espaços para guarda de animais de estimação em adequadas instalações, considerando as orientações dos órgãos competentes; almoxarifado ou similar, salas com computadores para uso pelos usuários, dentre outros.  A Unidade deverá ter afixada, independente da(s) fonte(s) de financiamento, em local visível, placa de identificação com o nome por extenso “Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua”, ao qual poderá ser acrescido nome fantasia, sobretudo nos municípios com mais de uma unidade.
  • 32. SUAS CENTRO-POP Recomenda-se como equipe de referência, para uma capacidade de atendimento/ acompanhamento no Centro POP a 80 (oitenta) casos (famílias e/ou indivíduos/ mês), a seguinte composição:
  • 33. SUAS ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Serviço de Acolhimento Institucional.  Os Serviços de Acolhimento Institucional subdivide-se em Abrigos Institucionais e Casas de Passagem  A especificidade desses Serviços está na oferta de atendimento integral que garanta condições de estadia, convívio, endereço de referência, para acolher com privacidade pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.  O que é Abrigo Institucional? Unidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características residenciais, e que proporcione ambiente acolhedor e respeite as condições de dignidade dos seus usuários. Deve ofertar atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa que esta sendo atendida. É importante também que sejam realizadas abordagens coletivas a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos sociais, comunitários e familiares.
  • 34. SUAS ABRIGO INSTITUCIONAL Qual é o público alvo para este Serviço? Pessoas adultas ou grupo familiar com ou sem crianças, que se encontram em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Qual o número máximo de usuários (as) por unidade? 50 usuários (as) por abrigo institucional. Vídeo “Experimento de Stanford” Qual o período de funcionamento? Ininterrupto (24 horas) Recomenda-se que os abrigos mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo com a necessidade de cada um.
  • 35. SUAS ABRIGO INSTITUCIONAL Qual o período de permanência? 6 (seis) meses Sugere-se que este período não seja fixo, pois cada pessoa tem suas potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do serviço. Esse processo deve ser construído conjuntamente com o usuário, com dignidade e respeito à sua vontade e nível de autonomia. Onde deve ser localizado? As unidades devem estar inseridas na comunidade e em locais onde haja maior concentração de pessoas em situação de rua. As estruturas devem ser acolhedoras, de forma a não estigmatizar ou segregar os (as) usuários (as). Recomenda-se que os locais não tenham placas de identificação e sejam estruturas próprias e não alugadas.
  • 36.
  • 37. SUAS CASA DE PASSAGEM O que é Casa de Passagem? Unidade de acolhimento imediato e emergencial para famílias ou pessoas do mesmo sexo. Deverá conter equipe especializada para atender e receber usuários a qualquer horário do dia ou da noite e realizar estudo de caso para encaminhamentos necessário. Deve-se considerar que o sujeito/família está de passagem, em trânsito. A principal diferença do publico atendido nesta unidade é a transitoriedade. Geralmente são adultos/famílias em trânsito, sem intenção de permanência por longos períodos. Qual o número máximo de usuários (as) por unidade? 50 usuários (as) por Casa de Passagem. Qual o período de permanência? 3 (três) meses.
  • 38. SUAS REPÚBLICA O que é Serviço de Acolhimento em Repúblicas? Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada e deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores É destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia Sugere-se que o Serviço de Acolhimento em Repúblicas seja organizado em unidades femininas e masculinas Qual o número máximo de usuários (as) por unidade? 10 usuários (as) por República. Sempre que possível a definição dos usuários da República ocorrerá de forma participativa Qual o período de funcionamento? Ininterrupto (24 horas) Recomenda-se que as Repúblicas, mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo com a necessidade de cada um Qual o período de permanência? 12 (doze) meses. Sugere-se que este período não seja fixo, pois cada pessoa tem suas potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do serviço
  • 40. SUAS MÍNIMO EXISTENCIAL Mínimo existencial  condições materiais mínimas para uma vida com dignidade - Não oponibilidade da impossibilidade do controle judicial das políticas públicas - Não oponibilidade da tese da “Reserva do possível” - Não oponibilidade da baixa densidade normativa 
  • 41. PRIORIDADES DO ESTADO Despesa total realizada pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2014 Fonte: Portal da transparência do Estado de Minas Gerais (Link: http://goo.gl/7JizYt)
  • 42. INVESTIMENTO EM PREVENÇÃO A cada €1 investido em prevenção, cerca de €2,2 são poupados em outros domínio (como por exemplo, saúde, justiça penal etc.)
  • 43. Programa Consultório na Rua (CnaR)  tem suas diretrizes de organização e funcionamento definidas pela Portaria n° 122, de 25 de janeiro de 2011, e pela Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012, ambas do Ministério da Saúde  O Consultório na Rua foi instituído pela Política Nacional de Atenção Básica, em 2011, e visa a ampliar o acesso da população de rua aos serviços de saúde, por meio de “busca ativa”  Porém, o Consultório na Rua não é a única porta de entrada da PSR no SUS. O seu acesso também pode se dar por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)  Vídeo “Consultório na Rua” SAÚDE PROGRAMA CONSULTÓRIO NA RUA
  • 44. SAÚDE PROGRAMA CONSULTÓRIO NA RUA Modalidade de eCR’s (Portaria MS/GM n. 1.029 de 20 de maio de 2014)  Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades: Modalidade I: equipe formada, minimamente, por 04 profissionais, dentre os quais 02 destes, obrigatoriamente, deverão estar entre aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:  a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional  b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação  + médico(s) Modalidade II: equipe formada, minimamente, por 06 profissionais, dentre os quais 03 destes, obrigatoriamente, deverão estar aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:  a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional;  b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação  + médico(s) Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.
  • 45. SAÚDE PROGRAMA CONSULTÓRIO NA RUA Portaria MS/GM n. 1.238 de 6 de junho de 2014 Incentivo financeiro de custeio mensal para as equipes de Consultório na Rua: I - para a eCR da Modalidade I será repassado o valor de R$ 19.900,00 por equipe/mês II - para eCR da Modalidade II será repassado o valor de R$ 27.300,00 por equipe/mês III - para a eCR da Modalidade III será repassado o valor de R$ 35.200,00 por equipe/mês § 1º O incentivo financeiro de custeio instituído neste artigo engloba o custeio para transporte da eCR § 2º O início do repasse mensal do incentivo ocorrerá após a habilitação do Município, publicada por portaria específica da SAS/MS, que dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos: I - demonstração do cadastramento da eCR no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde II - alimentação de dados no Sistema de Informação vigente O gestor municipal de saúde deverá disponibilizar veículo para deslocamento da eCR, para viabilizar o cuidado presencial para a população de rua, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. Parágrafo único. O veículo destinado ao deslocamento da eCR deverá manter a identificação visual e o grafismo da eCR, de acordo com o padrão pactuado nacionalmente.
  • 46. PORTARIA MS/GM Nº 940 DE 28 DE ABRIL DE 2011  Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)  CAPÍTULO III - DO CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS  Art. 15. O Cadastro Nacional de Usuários do SUS tem por objetivo a identificação unívoca dos usuários do SUS em âmbito nacional, mediante a atribuição de número único de identificação gerado pelo Ministério da Saúde.  Art. 23. Durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço do domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento.  § 1º Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos nômades e os moradores de rua.
  • 47. CAPS/AD CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/sm_sus.pdf
  • 48.
  • 49. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA MPMG - TJMG Ação realizada no âmbito do Termo de Cooperação Técnica 16/2015, formada entre TJMG, MPMG e Servas  Os membros do Judiciário e do Ministério Público deverão priorizar, o andamento e julgamento dos processos e procedimentos que tenham como objeto a efetivação e garantia dos direitos sociais das pessoas em situação de rua, bem como aqueles que tenham por objeto a responsabilização civil, criminal e administrativa dos sujeitos violadores dos direitos das pessoas em situação de rua.
  • 50. RESOLUÇÕES CNMP Sobre a obrigatoriedade e uniformização das inspeções em unidades que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos Membros do Ministério Público  Os membros do Ministério Público com atribuição na defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua devem inspecionar, com a periodicidade mínima anual, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, as unidades que executam os seguintes serviços socioassistenciais: I – Serviço Especializado em Abordagem Social; II – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua ; III – Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de Abrigo Institucional e de Casa de Passagem; IV – Serviço de Acolhimento em República.
  • 51. RESOLUÇÕES CNMP Sobre o acesso aos prédios do Conselho nacional do Ministério Público e dos Ministérios Públicos para a população em situação de rua  É garantido o direito de ingresso nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público e dos Ministérios Públicos:  I – independentemente de documento de identificação;  II – independentemente da situação de asseio; e  III – independentemente da vestimenta;  Parágrafo único. Nos Ministérios Públicos em que as normas de segurança interna exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às suas dependências, pessoas em situação de vulnerabilidade que não o possuam deverão ingressar mediante autorização especial expedida ad hoc, sem que lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação.
  • 52. FIM José Ourismar Barros Professor de Direito Penal e Criminologia Mestre em Direito pela UFMG Assessor da Cimos-MPMG joseourismar@mpmg.mp.br cimos.blog.br facebook.com/cimosmpmg