2. Programar e fortalecer as ações públicas
Nortear todas as ações de direitos humanos
em Minas Gerais
Articular ações das diversas Secretarias do
Governo de Minas
Propiciar a participação ativa da sociedade
civil na gestão das políticas públicas.
3. Para planejar e executar as ações de elaboração do anteprojeto
do PMDH constituiu-se comissão nomeada pela Subsecretária de
Direitos Humanos, representantes dos seguintes órgãos:
Escritório de Direitos Humanos- Ana Carolina Gusmão da Costa
Diretoria de Projetos Especiais de Proteção- Leonardo Barbosa
Curi
Conselho Estadual de Diretos Humanos- Dhiancesar Pinto Lopes
Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos Humanos-
Cássio Gustavo Castro
Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e
Cidadania- Jailane Pereira da Silva
Diretoria de Diretoria de Interiorização, Promoção e Educação em
Direitos Humanos - Elisa Maria Campos Cordeiro
Coordenação da Casa de Direitos Humanos- Janice Aparecida de
Souza
Conselheiros do Conselho Estadual de Direitos Humanos da
sociedade civil
Ministério Público
4. Constituição Federal
Primeiro anteprojeto de Programa Mineiro de
Direitos Humanos
Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH 3
Materiais complementares (doutrinas,
estatísticas e levantamentos, legislações
infraconstitucionais)
Deliberações de conferências
Planos estaduais e federais
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
6. Respeito a autonomia de seus destinatários e
combate da tutela e imposição de ações.
Publicidade do plano, possibilitando o controle
social para eventuais correções nos programas,
além de acompanhar a evolução da garantia e
promoção dos direitos quanto aos segmentos
sociais específicos.
Efetivação do Estado Democrático de Direito que
preza por um processo participativo para
idealização e aplicação das leis e das políticas
públicas.
Interação entre as Secretárias do Governo de
Minas para discussão de ações e estabelecimento
de parcerias.
7. Descentralização dos espaços de debate.
Consulta por eixo de afinidade com as
atividades da instituição ou na totalidade do
plano.
Liberdade na escolha da metodologia.
Segere-se que caso seja realizada consulta do
inteiro teor do plano sejam separados grupos
de discussões por eixo.
Registro de sugestões apenas pelo site da
SEDESE: WWW.SOCIAL.MG.GOV.BR
Prazo final: 31 de outubro
8. - Coleta de todas as sugestões cadastradas no
site da SEDESE.
- Análise da legalidade e de competências
administrativas e conveniência das sugestões
realizada pela comissão do PMDH.
- Redação final com inclusão de sugestões.
- Encaminhamento para o Governador do
projeto do Plano Mineiro de Direitos
Humanos.
- Publicação do Plano Mineiro de Direitos
Humanos. 10 de dezembro de 2013
9.
10. DIRETRIZ 1: Efetivação das diretrizes e dos
princípios da política nacional e estadual de
educação em Direitos Humanos para fortalecer a
cultura de direitos
DIRETRIZ 2: Fortalecimento dos princípios da
democracia e dos Direitos Humanos no sistema
de educação básica nas instituições de ensino
superior e nas instituições formadoras.
DIRETRIZ 3: Reconhecimento da educação não
formal como espaço de defesa e promoção dos
Direitos Humanos.
DIRETRIZ 4: Garantia do direito à comunicação
democrática e ao acesso à informação para a
consolidação de uma cultura em Direitos
Humanos
11. DIRETRIZ 1: Promoção da interação
democrática entre Estado e sociedade civil
como instrumento de fortalecimento da
democracia participativa.
DIRETRIZ 2: Fortalecimento dos Direitos
Humanos como instrumento transversal das
políticas públicas de interação democrática
DIRETRIZ 3: Garantia de maior eficácia das
normas relacionadas à defesa dos Direitos
Humanos.
DIRETRIZ 4: Ampliação da articulação e
integração entre Estado e Municípios.
12. DIRETRIZ 1: Defesa Social
DIRETRIZ 2: Acesso à Justiça e Proteção da
Pessoa Humana
13. DIRETRIZ 1: Defensa e preservação do meio ambiente
ecologicamente equilibrado, visando assegurar o
desenvolvimento socioeconômico sustentável e à
proteção da dignidade da vida humana, para as
presentes e futuras gerações
DIRETRIZ 2: Valorização do trabalho, emprego e
meios de geração de renda em todas as suas formas
lícitas, tendo como fundamento assegurar a
dignidade da pessoa humana e buscando meios para
erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais
DIRETRIZ 3: Garantia de atendimento integral,
universal e igualitário à saúde para a sua promoção,
proteção e recuperação, mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças
ou de agravos
14. DIRETRIZ 4: Garantia do atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à
sua dignidade, saúde e segurança, a proteção
de seus interesses econômicos, a melhoria da
sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de
consumo
DIRETRIZ 5: Garantia do interesse social
através do uso da propriedade urbana e rural
das funções sociais da cidade em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos
cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
15. DIRETRIZ 1:Garantia dos Direitos Humanos de
forma universal e indivisível com o
fortalecimento dos Direitos da mulher, do
idoso, da pessoa com deficiência, imigrantes
indocumentados, negros e população LGBT.
DIRETRIZ 2:Consolidação e promoção dos
direitos da criança e adolescente para seu
desenvolvimento de forma não
discriminatória
16. DIRETRIZ 3: Fortalecimento e valorização dos
Direitos à Terra, Educação, Trabalho e Saúde
dos Ciganos, das comunidades Indígenas e
Quilombolas de Minas Gerais, com vistas a
combater a discriminação às comunidades
tradicionais.
DIRETRIZ 4: Combate á discriminação do
usuário de álcool e outras drogas
Diretriz 5: Garantia da liberdade e
tratamento humanizado aos portadores de
sofrimento mental em Minas Gerais.