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 Programar e fortalecer as ações públicas
 Nortear todas as ações de direitos humanos
em Minas Gerais
 Articular ações das diversas Secretarias do
Governo de Minas
 Propiciar a participação ativa da sociedade
civil na gestão das políticas públicas.
Para planejar e executar as ações de elaboração do anteprojeto
do PMDH constituiu-se comissão nomeada pela Subsecretária de
Direitos Humanos, representantes dos seguintes órgãos:
 Escritório de Direitos Humanos- Ana Carolina Gusmão da Costa
 Diretoria de Projetos Especiais de Proteção- Leonardo Barbosa
Curi
 Conselho Estadual de Diretos Humanos- Dhiancesar Pinto Lopes
 Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos Humanos-
Cássio Gustavo Castro
 Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e
Cidadania- Jailane Pereira da Silva
 Diretoria de Diretoria de Interiorização, Promoção e Educação em
Direitos Humanos - Elisa Maria Campos Cordeiro
 Coordenação da Casa de Direitos Humanos- Janice Aparecida de
Souza
 Conselheiros do Conselho Estadual de Direitos Humanos da
sociedade civil
 Ministério Público
 Constituição Federal
 Primeiro anteprojeto de Programa Mineiro de
Direitos Humanos
 Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH 3
 Materiais complementares (doutrinas,
estatísticas e levantamentos, legislações
infraconstitucionais)
 Deliberações de conferências
 Planos estaduais e federais
 Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
EIXO
DIRETRIZ
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
AÇÕES
ATORES: a estabelecer
 Respeito a autonomia de seus destinatários e
combate da tutela e imposição de ações.
 Publicidade do plano, possibilitando o controle
social para eventuais correções nos programas,
além de acompanhar a evolução da garantia e
promoção dos direitos quanto aos segmentos
sociais específicos.
 Efetivação do Estado Democrático de Direito que
preza por um processo participativo para
idealização e aplicação das leis e das políticas
públicas.
 Interação entre as Secretárias do Governo de
Minas para discussão de ações e estabelecimento
de parcerias.
 Descentralização dos espaços de debate.
 Consulta por eixo de afinidade com as
atividades da instituição ou na totalidade do
plano.
 Liberdade na escolha da metodologia.
Segere-se que caso seja realizada consulta do
inteiro teor do plano sejam separados grupos
de discussões por eixo.
 Registro de sugestões apenas pelo site da
SEDESE: WWW.SOCIAL.MG.GOV.BR
Prazo final: 31 de outubro
- Coleta de todas as sugestões cadastradas no
site da SEDESE.
- Análise da legalidade e de competências
administrativas e conveniência das sugestões
realizada pela comissão do PMDH.
- Redação final com inclusão de sugestões.
- Encaminhamento para o Governador do
projeto do Plano Mineiro de Direitos
Humanos.
- Publicação do Plano Mineiro de Direitos
Humanos. 10 de dezembro de 2013
 DIRETRIZ 1: Efetivação das diretrizes e dos
princípios da política nacional e estadual de
educação em Direitos Humanos para fortalecer a
cultura de direitos
 DIRETRIZ 2: Fortalecimento dos princípios da
democracia e dos Direitos Humanos no sistema
de educação básica nas instituições de ensino
superior e nas instituições formadoras.
 DIRETRIZ 3: Reconhecimento da educação não
formal como espaço de defesa e promoção dos
Direitos Humanos.
 DIRETRIZ 4: Garantia do direito à comunicação
democrática e ao acesso à informação para a
consolidação de uma cultura em Direitos
Humanos
 DIRETRIZ 1: Promoção da interação
democrática entre Estado e sociedade civil
como instrumento de fortalecimento da
democracia participativa.
 DIRETRIZ 2: Fortalecimento dos Direitos
Humanos como instrumento transversal das
políticas públicas de interação democrática
 DIRETRIZ 3: Garantia de maior eficácia das
normas relacionadas à defesa dos Direitos
Humanos.
 DIRETRIZ 4: Ampliação da articulação e
integração entre Estado e Municípios.
 DIRETRIZ 1: Defesa Social
 DIRETRIZ 2: Acesso à Justiça e Proteção da
Pessoa Humana
 DIRETRIZ 1: Defensa e preservação do meio ambiente
ecologicamente equilibrado, visando assegurar o
desenvolvimento socioeconômico sustentável e à
proteção da dignidade da vida humana, para as
presentes e futuras gerações
 DIRETRIZ 2: Valorização do trabalho, emprego e
meios de geração de renda em todas as suas formas
lícitas, tendo como fundamento assegurar a
dignidade da pessoa humana e buscando meios para
erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais
 DIRETRIZ 3: Garantia de atendimento integral,
universal e igualitário à saúde para a sua promoção,
proteção e recuperação, mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças
ou de agravos
 DIRETRIZ 4: Garantia do atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à
sua dignidade, saúde e segurança, a proteção
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sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de
consumo
 DIRETRIZ 5: Garantia do interesse social
através do uso da propriedade urbana e rural
das funções sociais da cidade em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos
cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
 DIRETRIZ 1:Garantia dos Direitos Humanos de
forma universal e indivisível com o
fortalecimento dos Direitos da mulher, do
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indocumentados, negros e população LGBT.
 DIRETRIZ 2:Consolidação e promoção dos
direitos da criança e adolescente para seu
desenvolvimento de forma não
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Quilombolas de Minas Gerais, com vistas a
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Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDH

  • 1.
  • 2.  Programar e fortalecer as ações públicas  Nortear todas as ações de direitos humanos em Minas Gerais  Articular ações das diversas Secretarias do Governo de Minas  Propiciar a participação ativa da sociedade civil na gestão das políticas públicas.
  • 3. Para planejar e executar as ações de elaboração do anteprojeto do PMDH constituiu-se comissão nomeada pela Subsecretária de Direitos Humanos, representantes dos seguintes órgãos:  Escritório de Direitos Humanos- Ana Carolina Gusmão da Costa  Diretoria de Projetos Especiais de Proteção- Leonardo Barbosa Curi  Conselho Estadual de Diretos Humanos- Dhiancesar Pinto Lopes  Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos Humanos- Cássio Gustavo Castro  Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania- Jailane Pereira da Silva  Diretoria de Diretoria de Interiorização, Promoção e Educação em Direitos Humanos - Elisa Maria Campos Cordeiro  Coordenação da Casa de Direitos Humanos- Janice Aparecida de Souza  Conselheiros do Conselho Estadual de Direitos Humanos da sociedade civil  Ministério Público
  • 4.  Constituição Federal  Primeiro anteprojeto de Programa Mineiro de Direitos Humanos  Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH 3  Materiais complementares (doutrinas, estatísticas e levantamentos, legislações infraconstitucionais)  Deliberações de conferências  Planos estaduais e federais  Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
  • 6.  Respeito a autonomia de seus destinatários e combate da tutela e imposição de ações.  Publicidade do plano, possibilitando o controle social para eventuais correções nos programas, além de acompanhar a evolução da garantia e promoção dos direitos quanto aos segmentos sociais específicos.  Efetivação do Estado Democrático de Direito que preza por um processo participativo para idealização e aplicação das leis e das políticas públicas.  Interação entre as Secretárias do Governo de Minas para discussão de ações e estabelecimento de parcerias.
  • 7.  Descentralização dos espaços de debate.  Consulta por eixo de afinidade com as atividades da instituição ou na totalidade do plano.  Liberdade na escolha da metodologia. Segere-se que caso seja realizada consulta do inteiro teor do plano sejam separados grupos de discussões por eixo.  Registro de sugestões apenas pelo site da SEDESE: WWW.SOCIAL.MG.GOV.BR Prazo final: 31 de outubro
  • 8. - Coleta de todas as sugestões cadastradas no site da SEDESE. - Análise da legalidade e de competências administrativas e conveniência das sugestões realizada pela comissão do PMDH. - Redação final com inclusão de sugestões. - Encaminhamento para o Governador do projeto do Plano Mineiro de Direitos Humanos. - Publicação do Plano Mineiro de Direitos Humanos. 10 de dezembro de 2013
  • 9.
  • 10.  DIRETRIZ 1: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional e estadual de educação em Direitos Humanos para fortalecer a cultura de direitos  DIRETRIZ 2: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos no sistema de educação básica nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras.  DIRETRIZ 3: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos.  DIRETRIZ 4: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos
  • 11.  DIRETRIZ 1: Promoção da interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.  DIRETRIZ 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas de interação democrática  DIRETRIZ 3: Garantia de maior eficácia das normas relacionadas à defesa dos Direitos Humanos.  DIRETRIZ 4: Ampliação da articulação e integração entre Estado e Municípios.
  • 12.  DIRETRIZ 1: Defesa Social  DIRETRIZ 2: Acesso à Justiça e Proteção da Pessoa Humana
  • 13.  DIRETRIZ 1: Defensa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando assegurar o desenvolvimento socioeconômico sustentável e à proteção da dignidade da vida humana, para as presentes e futuras gerações  DIRETRIZ 2: Valorização do trabalho, emprego e meios de geração de renda em todas as suas formas lícitas, tendo como fundamento assegurar a dignidade da pessoa humana e buscando meios para erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais  DIRETRIZ 3: Garantia de atendimento integral, universal e igualitário à saúde para a sua promoção, proteção e recuperação, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças ou de agravos
  • 14.  DIRETRIZ 4: Garantia do atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo  DIRETRIZ 5: Garantia do interesse social através do uso da propriedade urbana e rural das funções sociais da cidade em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
  • 15.  DIRETRIZ 1:Garantia dos Direitos Humanos de forma universal e indivisível com o fortalecimento dos Direitos da mulher, do idoso, da pessoa com deficiência, imigrantes indocumentados, negros e população LGBT.  DIRETRIZ 2:Consolidação e promoção dos direitos da criança e adolescente para seu desenvolvimento de forma não discriminatória
  • 16.  DIRETRIZ 3: Fortalecimento e valorização dos Direitos à Terra, Educação, Trabalho e Saúde dos Ciganos, das comunidades Indígenas e Quilombolas de Minas Gerais, com vistas a combater a discriminação às comunidades tradicionais.  DIRETRIZ 4: Combate á discriminação do usuário de álcool e outras drogas  Diretriz 5: Garantia da liberdade e tratamento humanizado aos portadores de sofrimento mental em Minas Gerais.