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Lei de Diretrizes e 
Bases da 
Educação Nacional 
Lei n.º 9.394 
de 20 de dezembro de 1996
Tramitação 
 1988 – Promulgação da Constituição Federal 
 1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge 
Hage” na Câmara 
 1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta 
outro projeto de LDB no Senado 
 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao 
mesmo tempo no Congresso Nacional 
 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara 
e vai para o Senado 
 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e 
Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei 
 1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96 
 Art. 1º - educação 
compreendida como 
processo de formação 
humana 
 Art. 2º - educação é 
dever da família e do 
Estado. Tem por 
finalidade o pleno 
desenvolvimento do 
educando, seu preparo 
para o exercício da 
cidadania e a qualificação 
para o trabalho 
Art. 3º - princípios: 
 Igualdade acesso 
/permanência 
 Liberdade; 
 Pluralismo de idéias; 
 Tolerância; 
 Coexistência – público / 
privado; 
 Gratuidade do ensino público; 
 Valorização do profissional 
 Gestão democrática; 
 Padrão de qualidade; 
 Valorização extra-escolar; 
 Escola – trabalho – práticas
Dever do Estado (Art. 4º) 
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, 
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na 
idade própria; 
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e 
gratuidade ao ensino médio; 
Modificados pela Emenda Constitucional 
14/96: 
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive 
sua oferta gratuita para todos os que a ele não 
tiveram acesso na idade própria; 
II - progressiva universalização do ensino médio 
gratuito;
Continuação – art. 4º 
III – atendimento especializado aos educandos com 
necessidades especiais; 
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas; 
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; 
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às 
condições do educando; 
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e 
adultos, adequado às suas necessidades e 
disponibilidades; 
VIII - atendimento ao educando, no ensino 
fundamental público, por meio de programas 
suplementares (material, transporte, 
alimentação e assistência à saúde); 
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
Art. 5º e Art. 6º 
 Ensino Fundamental: direito público 
subjetivo 
 Matrícula: é dever dos pais matricular os 
menores a partir dos 7 anos. 
Modificado pela lei n.º 11.114/05: 
MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
Educação Básica: responsabilidades 
 Educação Infantil ......... 
(creche e pré-escola) 
 Ensino Fundamental ..... 
(pelo menos 9 anos) 
Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06 
 Ensino Médio ................ 
Obs: obrigatoriedade 
restringe-se ao Ensino 
Fundamental 
 Municípios 
 Prioridade dos 
municípios com a 
colaboração do Estado 
 Prioridade dos 
Estados 
União deve prestar 
assistência técnica e 
financeira
Gestão democrática: 
 Escolas 
 Docentes 
(Art. 12 e 13) 
 Comunidade 
(Art. 14) 
 Autonomia 
(Art. 15) 
 Proposta pedagógica 
 Cumprimento do calendário 
 Recuperação 
 Articulação com as famílias 
 Informação sobre rendimento 
 Participação na elaboração da proposta 
pedagógica e nos conselhos escolares 
 Pedagógica, administrativa e de gestão 
financeira
Regras de organização da educação básica: 
 Pode organizar-se em séries anuais, períodos 
semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com 
base na idade, etc. (art. 23) 
 Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 
dias de efetivo trabalho escolar. 
 Classificação 
 Avaliação do aluno: contínua 
 Freqüência mínima: 75% 
 Históricos, declarações, certificados: 
responsabilidade da escola (art. 24)
Currículo na educação básica: 
 Base nacional comum e parte diversificada 
 Língua portuguesa, matemática, conhecimento 
do mundo físico e natural, da realidade social e 
política, arte, educação física 
 História e cultura afro-brasileira e africana (Lei 
nº 10.639/03) 
 Língua estrangeira: a partir da 5ª série 
 Valores, direitos e deveres, orientação para o 
trabalho, desporto 
(Art. 26 e 27)
Características dos níveis de ensino: 
 Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e 
pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento 
integral da criança, não existe reprovação 
(Art. 29 a 31) 
 Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) 
objetivo de desenvolver a capacidade de 
aprender, fortalecer os vínculos da família, 
da solidariedade e tolerância. – pelo 
menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4) 
 Ensino Médio: (mínimo 3 anos) 
aprofundamento dos estudos – tecnologia 
e preparação para o trabalho (Art. 35-6)
Características das modalidades de 
ensino: 
 Educação de 
Jovens e Adultos 
(Art. 37-8) 
 Educação 
Profissional 
(Art. 39 a 42) 
 Educação 
Especial 
(Art. 58 a 60) 
 (EJA – antigo supletivo): cursos e 
exames. Idade mínima para o Ensino 
Fundamental 15 anos e para o Ensino 
Médio 18 anos. 
 aptidões para a vida produtiva. 
Articulação com o ensino regular ou 
independente de escolaridade. 
 atendimento aos portadores de 
necessidades especiais, 
preferencialmente na rede regular 
(inclusão). Adaptação da escola e do 
currículo. Integração na vida em 
sociedade.
Profissionais da educação (Art. 61-67) 
 Associação entre teoria e prática e 
aproveitamento de experiências 
 Docentes: formação mínima em nível 
médio modalidade normal (antigo 
magistério) e nível superior em licenciatura 
 Valorização: plano de carreira, concurso 
público, aperfeiçoamento, piso salarial, 
progressão, condições de trabalho
Financiamento 
Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69: 
 União deve aplicar pelo menos 18% e os 
Estados, DF e Municípios, 25% da receita 
de impostos em Educação. 
Recursos públicos (Art. 77) 
 serão destinados às escolas públicas 
 podem ser dirigidos a escolas comunitárias, 
confessionais ou filantrópicas
LDB define o que é gasto com 
educação: (Art. 70) 
Remuneração e aperfeiçoamento do 
pessoal; 
Manutenção e construção dos 
equipamentos; 
Realização de atividades-meio; 
Compra de material didático-escolar; 
Bolsas de estudo; 
Transporte escolar.
LDB define o que NÃO é gasto com 
educação: (Art. 71) 
 Pesquisa não vinculada à educação; 
 Subvenção a instituições assintenciais; 
 Programas suplementares de 
alimentação, assistência médica, 
psicológica, etc; 
 Obras de infra-estrutura da cidade; 
 Trabalhadores em educação em desvio 
de função
FUNDEF e FUNDEB 
EC 14/96 e EC 53/06: 
 Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef 
 Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb 
 natureza contábil 
 com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento 
 Distribuição dos recursos: Número de alunos 
matriculados no Ensino Fundamental regular 
presencial / na Educação Básica 
 Utilização: MDE e valorização do magistério 
(60% para pagamento de salário de 
professores) 
 Acompanhamento e Controle Social: 
Conselhos.
Comparativo FUNDEF x FUNDEB 
FUNDEF 
Emenda 14 - Lei 9.424/96 
FUNDEB 
Emenda 53 - Lei 11.494/07 
Fontes 1 ano 2 ano 3 ano até o 
final 
ICMS 15% 16,66 % 18,33% 20% 
FPM 15% 16,66 % 18,33% 20% 
FPE 15% 16,66 % 18,33% 20% 
IPI- exportação 15% 16,66 % 18,33% 20% 
Lei Kandir 15% 16,66 % 18,33% 20% 
ITCM - 6,66 13,33% 20% 
IPVA - 6,66 13,33% 20% 
ITR - 6,66 13,33% 20% 
Complementaçã 
o da união 
Sem especificação 2 bi 3 bi 4,5 bi (a 
partir do 4 
ano- 10% 
do fundo)
Comparativo FUNDEF x FUNDEB 
FUNDEF 
Emenda 14 - Lei 9.424/96 
FUNDEB 
Emenda 53 - Lei 11.494/07 
Matrículas Matrícula pública 
presencial das escolas 
de cada rede de ensino. 
Matrícula pública presencial das escolas de cada 
rede de ensino com exceção da admissão de: 
Matrículas em creches conveniadas, 
Matrículas em escolas conveniadas 
especializadas com atendimento exclusivo de EE. 
Matrículas em pré-escolas conveniadas por um 
prazo de 4 anos. 
1 ano 2 ano 3 ano... 
Ensino 
fundamental 
100% 100% 100% 100% 
Educação Infantil - 33,33% 66,66% 100% 
Ensino Médio - 33,33% 66,66% 100% 
EJA - 33,33% 66,66% 100%
Etapa/ modalidade Fator 
URBANA NO CAMPO 
Creche** 0,80 0,80 
Pré-escola 0,90 0,90 
Séries iniciais do Ensino Fundamental 1,0 1,05 
Séries finais do Ensino Fundamental 1,10 1,15 
Ensino Fundamental em tempo integral 1,25 1,25 
Ensino médio 1,20 1,25 
Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a 
1,30 1,30 
educação profissional 
Educação especial; Educação indígena e quilombola 1,20 1,20 
EJA com avaliação no processo e EJA integrada à 
0,70 0,70 
educação prof. de EM com avaliação no processo 
Fatores de ponderação FUNDEB/ 2007. 
Fonte: Lei 11.494/ 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.
Disposições gerais e transitórias: 
 Educação indígena (Art. 78-9) 
 Ensino à distância (Art. 80) 
 Art. 87. É instituída a Década da Educação: 
 Plano Nacional de Educação (aprovado em 
2001) 
 Municípios deverão matricular todas as crianças 
de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação 
 Até o final da década todos os professores 
deverão ter nível superior
Questões para 
análise 
Obs: Pode haver mais de 
uma resposta correta!
1.De acordo com os dispositivos constitucionais, 
quais das afirmações abaixo estão incorretas? 
A. A Educação Básica é obrigatória para todos os 
cidadãos brasileiros e sua oferta universal e 
gratuita é dever do Estado. 
B. O Estado tem o dever de garantir o ensino 
fundamental obrigatório e gratuito. 
C. É dever do Estado garantir a oferta de educação 
infantil, ainda que ela não seja obrigatória. 
D. É compulsória a ampliação da obrigatoriedade do 
ensino médio. 
E. É dever do Estado oferecer ensino noturno 
regular adequado às condições do educando.
2. Em relação à vinculação de recursos de impostos 
para a educação, a CF de 1988 determina que: 
A. No caso da União, será no mínimo 18% e dos 
Estados, Municípios e Distrito Federal será no 
mínimo 25% da receita resultante de impostos. 
B. Será no mínimo 25% da receita total do ente 
federado, em todas as esferas administrativas. 
C. Os recursos provenientes do salário educação não 
serão contabilizados para efeito de cálculo do 
percentual mínimo exigido. 
D. Os recursos públicos serão destinados 
exclusivamente para MDE nas escolas públicas. 
E. O ensino obrigatório terá prioridade na distribuição 
dos recursos públicos.
3. Em relação às incumbências do poder público 
definidas pela LDB n.º 9394/96, está incorreto 
afirmar que: 
A. A União é responsável por elaborar o Plano Nacional de 
Educação e por estabelecer diretrizes e competências para 
a educação que nortearão os currículos e seus conteúdos 
mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum. 
B. A União incumbir-se-á de assegurar processo nacional de 
avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, 
médio e superior, em colaboração com os sistemas de 
ensino. 
C. Os Estados devem assegurar o ensino fundamental, 
definindo com os Municípios formas de colaboração, e 
oferecer, com prioridade, o ensino médio. 
D. Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação 
infantil e, com prioridade, o ensino fundamental. 
E. Os Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos 
estabelecimentos do seu sistema de ensino, articulando-se 
com as famílias e a comunidade.
4. Indique a alternativa incorreta, considerando os 
dispositivos da LDB em relação à educação básica: 
A. É formada pela educação infantil, ensino 
fundamental e ensino médio. 
B. Pode organizar-se em séries, ciclos, períodos ou 
por forma diversa sempre que o interesse do 
processo de aprendizagem assim o recomendar. 
C. Pode ser adaptada às peculiaridades da vida 
rural e de cada região. 
D. Não deve incluir a promoção do desporto 
educacional e o apoio às práticas desportivas 
não-formais em seus currículos. 
E. Deve incluir a difusão de valores fundamentais 
ao interesse social como diretriz para os 
conteúdos curriculares.
5. De acordo com a LDB n.º 9394/96, 
o que diferencia creche e pré-escola? 
A. A lei define que as creches são instituições públicas 
voltadas prioritariamente para o atendimento de crianças 
pobres e as pré-escolas são instituições particulares 
voltadas para a preparação das crianças para a primeira 
série do Ensino Fundamental. 
B. A única distinção entre creche e pré-escola reside na faixa 
etária das crianças que freqüentam estas instituições. As 
creches oferecem educação infantil para crianças de até 
três anos de idade e as pré-escolas oferecem educação 
infantil para as crianças de quatro a seis anos de idade. 
C. Não há diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma 
vez que estas instituições devem realizar o mesmo tipo de 
trabalho, voltado para crianças de zero a seis anos de 
idade, indiferente de sexo, cor da pele, credo religioso, 
situação econômica, etc.
6. Em relação ao Ensino Fundamental 
e Médio, a LDB define que: 
A. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, 
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo 
trabalho escolar. 
B. O controle de freqüência fica a cargo da escola, exigida a 
freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para 
aprovação. 
C. Na avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer 
os aspectos quantitativos e os resultados das provas, 
sobretudo para efeito de cálculo das médias bimestrais e 
finais. 
D. Não é possível classificar o aluno sem a documentação 
que comprove sua escolaridade anterior. 
E. Os currículos devem ser diversificados, atendendo as 
exigências das características regionais e locais da 
sociedade, da economia, da cultura e da clientela.
7. De acordo com a LDB, a verificação do 
rendimento escolar dos alunos: 
A. Deve ser contínua e cumulativa. 
B. Deve garantir a possibilidade de 
aproveitamento dos estudos concluídos com 
êxito. 
C. Pode prever formas de progressão parcial. 
D. Contempla, obrigatoriamente, estudos de 
recuperação, de preferência paralelos ao 
período letivo. 
E. Veda a possibilidade de aceleração de 
estudos.
8. Em relação aos currículos do ensino funda-mental 
e médio, a LDB estabelece que: 
A. O currículo deve ter uma base nacional comum 
a ser complementada por uma parte 
diversificada. 
B. As disciplinas escolares deverão ser as mesmas 
em todo o território nacional. 
C. O ensino da arte é obrigatório. 
D. O ensino de pelo menos uma língua estrangeira 
moderna é obrigatório em todo o ensino 
fundamental. 
E. A educação física é obrigatória, mesmo em 
cursos noturnos.
9. A respeito da legislação que rege a organização e o 
funcionamento da educação de jovens e adultos no 
Brasil, é correto afirmar que: 
A. As matrículas da educação de jovens e adultos não 
podiam ser contadas para efeito de recebimento dos 
recursos do FUNDEF, embora sejam matrículas do 
Ensino Fundamental. 
B. Os exames supletivos habilitarão os alunos ao 
prosseguimento dos estudos em caráter regular, apenas 
para pessoas maiores de 21 anos. 
C. A gratuidade da educação de jovens e adultos em 
estabelecimentos oficiais é assegurada pela legislação, 
contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade. 
D. A educação de jovens e adultos é uma modalidade da 
Educação básica nas etapas de ensino fundamental e 
médio. Assim, não configura um nível diferenciado de 
ensino.
10. Quais dos itens abaixo não podem ser 
considerados despesas com MDE? 
A. Remuneração e aperfeiçoamento profissional 
dos trabalhadores em educação. 
B. Programas de merenda escolar. 
C. Programas de distribuição de livros didáticos 
para alunos e literários para bibliotecas 
escolares. 
D. Programas de assistência médica e social dos 
alunos, principalmente em situação de risco. 
E. Programas de transporte escolar e concessão 
de bolsas.
11. A formação dos docentes para 
atuar na Educação Básica deverá: 
A. Estabelecer a associação entre teorias e práticas. 
B. Ser feita em nível superior, em cursos de 
licenciatura, de graduação plena. 
C. Incluir prática de ensino com no mínimo trezentas 
horas. 
D. No mínimo, ser feita em cursos de nível médio, na 
modalidade normal (antigo magistério) para a 
atuação na educação infantil e séries iniciais do 
ensino fundamental. 
E. Exigir fluência do futuro docente em pelo menos 
uma língua estrangeira moderna.
Gabarito das questões 
QUESTÃO AFIRMATIVAS CORRETAS 
1 A / D 
2 A / C / E 
3 A / B / C / D 
4 D 
5 B 
6 A / B / E 
7 A / B / C / D 
8 A / C 
9 A / C / D 
10 B / D 
11 A / B / C / D

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  • 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996
  • 2. Tramitação  1988 – Promulgação da Constituição Federal  1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara  1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado  1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional  1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado  1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei  1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
  • 3. A Lei n.º 9394/96  Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana  Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho Art. 3º - princípios:  Igualdade acesso /permanência  Liberdade;  Pluralismo de idéias;  Tolerância;  Coexistência – público / privado;  Gratuidade do ensino público;  Valorização do profissional  Gestão democrática;  Padrão de qualidade;  Valorização extra-escolar;  Escola – trabalho – práticas
  • 4. Dever do Estado (Art. 4º) I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Modificados pela Emenda Constitucional 14/96: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
  • 5. Continuação – art. 4º III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais; IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
  • 6. Art. 5º e Art. 6º  Ensino Fundamental: direito público subjetivo  Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos. Modificado pela lei n.º 11.114/05: MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
  • 7. Educação Básica: responsabilidades  Educação Infantil ......... (creche e pré-escola)  Ensino Fundamental ..... (pelo menos 9 anos) Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06  Ensino Médio ................ Obs: obrigatoriedade restringe-se ao Ensino Fundamental  Municípios  Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado  Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira
  • 8. Gestão democrática:  Escolas  Docentes (Art. 12 e 13)  Comunidade (Art. 14)  Autonomia (Art. 15)  Proposta pedagógica  Cumprimento do calendário  Recuperação  Articulação com as famílias  Informação sobre rendimento  Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares  Pedagógica, administrativa e de gestão financeira
  • 9. Regras de organização da educação básica:  Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23)  Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar.  Classificação  Avaliação do aluno: contínua  Freqüência mínima: 75%  Históricos, declarações, certificados: responsabilidade da escola (art. 24)
  • 10. Currículo na educação básica:  Base nacional comum e parte diversificada  Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física  História e cultura afro-brasileira e africana (Lei nº 10.639/03)  Língua estrangeira: a partir da 5ª série  Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (Art. 26 e 27)
  • 11. Características dos níveis de ensino:  Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)  Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)  Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-6)
  • 12. Características das modalidades de ensino:  Educação de Jovens e Adultos (Art. 37-8)  Educação Profissional (Art. 39 a 42)  Educação Especial (Art. 58 a 60)  (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos e para o Ensino Médio 18 anos.  aptidões para a vida produtiva. Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade.  atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade.
  • 13. Profissionais da educação (Art. 61-67)  Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências  Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura  Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho
  • 14. Financiamento Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69:  União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receita de impostos em Educação. Recursos públicos (Art. 77)  serão destinados às escolas públicas  podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
  • 15. LDB define o que é gasto com educação: (Art. 70) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal; Manutenção e construção dos equipamentos; Realização de atividades-meio; Compra de material didático-escolar; Bolsas de estudo; Transporte escolar.
  • 16. LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71)  Pesquisa não vinculada à educação;  Subvenção a instituições assintenciais;  Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc;  Obras de infra-estrutura da cidade;  Trabalhadores em educação em desvio de função
  • 17. FUNDEF e FUNDEB EC 14/96 e EC 53/06:  Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef  Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb  natureza contábil  com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento  Distribuição dos recursos: Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental regular presencial / na Educação Básica  Utilização: MDE e valorização do magistério (60% para pagamento de salário de professores)  Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.
  • 18. Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/07 Fontes 1 ano 2 ano 3 ano até o final ICMS 15% 16,66 % 18,33% 20% FPM 15% 16,66 % 18,33% 20% FPE 15% 16,66 % 18,33% 20% IPI- exportação 15% 16,66 % 18,33% 20% Lei Kandir 15% 16,66 % 18,33% 20% ITCM - 6,66 13,33% 20% IPVA - 6,66 13,33% 20% ITR - 6,66 13,33% 20% Complementaçã o da união Sem especificação 2 bi 3 bi 4,5 bi (a partir do 4 ano- 10% do fundo)
  • 19. Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/07 Matrículas Matrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino. Matrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino com exceção da admissão de: Matrículas em creches conveniadas, Matrículas em escolas conveniadas especializadas com atendimento exclusivo de EE. Matrículas em pré-escolas conveniadas por um prazo de 4 anos. 1 ano 2 ano 3 ano... Ensino fundamental 100% 100% 100% 100% Educação Infantil - 33,33% 66,66% 100% Ensino Médio - 33,33% 66,66% 100% EJA - 33,33% 66,66% 100%
  • 20. Etapa/ modalidade Fator URBANA NO CAMPO Creche** 0,80 0,80 Pré-escola 0,90 0,90 Séries iniciais do Ensino Fundamental 1,0 1,05 Séries finais do Ensino Fundamental 1,10 1,15 Ensino Fundamental em tempo integral 1,25 1,25 Ensino médio 1,20 1,25 Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a 1,30 1,30 educação profissional Educação especial; Educação indígena e quilombola 1,20 1,20 EJA com avaliação no processo e EJA integrada à 0,70 0,70 educação prof. de EM com avaliação no processo Fatores de ponderação FUNDEB/ 2007. Fonte: Lei 11.494/ 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.
  • 21. Disposições gerais e transitórias:  Educação indígena (Art. 78-9)  Ensino à distância (Art. 80)  Art. 87. É instituída a Década da Educação:  Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001)  Municípios deverão matricular todas as crianças de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação  Até o final da década todos os professores deverão ter nível superior
  • 22. Questões para análise Obs: Pode haver mais de uma resposta correta!
  • 23. 1.De acordo com os dispositivos constitucionais, quais das afirmações abaixo estão incorretas? A. A Educação Básica é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros e sua oferta universal e gratuita é dever do Estado. B. O Estado tem o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito. C. É dever do Estado garantir a oferta de educação infantil, ainda que ela não seja obrigatória. D. É compulsória a ampliação da obrigatoriedade do ensino médio. E. É dever do Estado oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando.
  • 24. 2. Em relação à vinculação de recursos de impostos para a educação, a CF de 1988 determina que: A. No caso da União, será no mínimo 18% e dos Estados, Municípios e Distrito Federal será no mínimo 25% da receita resultante de impostos. B. Será no mínimo 25% da receita total do ente federado, em todas as esferas administrativas. C. Os recursos provenientes do salário educação não serão contabilizados para efeito de cálculo do percentual mínimo exigido. D. Os recursos públicos serão destinados exclusivamente para MDE nas escolas públicas. E. O ensino obrigatório terá prioridade na distribuição dos recursos públicos.
  • 25. 3. Em relação às incumbências do poder público definidas pela LDB n.º 9394/96, está incorreto afirmar que: A. A União é responsável por elaborar o Plano Nacional de Educação e por estabelecer diretrizes e competências para a educação que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum. B. A União incumbir-se-á de assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino. C. Os Estados devem assegurar o ensino fundamental, definindo com os Municípios formas de colaboração, e oferecer, com prioridade, o ensino médio. D. Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental. E. Os Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos estabelecimentos do seu sistema de ensino, articulando-se com as famílias e a comunidade.
  • 26. 4. Indique a alternativa incorreta, considerando os dispositivos da LDB em relação à educação básica: A. É formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. B. Pode organizar-se em séries, ciclos, períodos ou por forma diversa sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. C. Pode ser adaptada às peculiaridades da vida rural e de cada região. D. Não deve incluir a promoção do desporto educacional e o apoio às práticas desportivas não-formais em seus currículos. E. Deve incluir a difusão de valores fundamentais ao interesse social como diretriz para os conteúdos curriculares.
  • 27. 5. De acordo com a LDB n.º 9394/96, o que diferencia creche e pré-escola? A. A lei define que as creches são instituições públicas voltadas prioritariamente para o atendimento de crianças pobres e as pré-escolas são instituições particulares voltadas para a preparação das crianças para a primeira série do Ensino Fundamental. B. A única distinção entre creche e pré-escola reside na faixa etária das crianças que freqüentam estas instituições. As creches oferecem educação infantil para crianças de até três anos de idade e as pré-escolas oferecem educação infantil para as crianças de quatro a seis anos de idade. C. Não há diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma vez que estas instituições devem realizar o mesmo tipo de trabalho, voltado para crianças de zero a seis anos de idade, indiferente de sexo, cor da pele, credo religioso, situação econômica, etc.
  • 28. 6. Em relação ao Ensino Fundamental e Médio, a LDB define que: A. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar. B. O controle de freqüência fica a cargo da escola, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. C. Na avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer os aspectos quantitativos e os resultados das provas, sobretudo para efeito de cálculo das médias bimestrais e finais. D. Não é possível classificar o aluno sem a documentação que comprove sua escolaridade anterior. E. Os currículos devem ser diversificados, atendendo as exigências das características regionais e locais da sociedade, da economia, da cultura e da clientela.
  • 29. 7. De acordo com a LDB, a verificação do rendimento escolar dos alunos: A. Deve ser contínua e cumulativa. B. Deve garantir a possibilidade de aproveitamento dos estudos concluídos com êxito. C. Pode prever formas de progressão parcial. D. Contempla, obrigatoriamente, estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo. E. Veda a possibilidade de aceleração de estudos.
  • 30. 8. Em relação aos currículos do ensino funda-mental e médio, a LDB estabelece que: A. O currículo deve ter uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada. B. As disciplinas escolares deverão ser as mesmas em todo o território nacional. C. O ensino da arte é obrigatório. D. O ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna é obrigatório em todo o ensino fundamental. E. A educação física é obrigatória, mesmo em cursos noturnos.
  • 31. 9. A respeito da legislação que rege a organização e o funcionamento da educação de jovens e adultos no Brasil, é correto afirmar que: A. As matrículas da educação de jovens e adultos não podiam ser contadas para efeito de recebimento dos recursos do FUNDEF, embora sejam matrículas do Ensino Fundamental. B. Os exames supletivos habilitarão os alunos ao prosseguimento dos estudos em caráter regular, apenas para pessoas maiores de 21 anos. C. A gratuidade da educação de jovens e adultos em estabelecimentos oficiais é assegurada pela legislação, contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade. D. A educação de jovens e adultos é uma modalidade da Educação básica nas etapas de ensino fundamental e médio. Assim, não configura um nível diferenciado de ensino.
  • 32. 10. Quais dos itens abaixo não podem ser considerados despesas com MDE? A. Remuneração e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores em educação. B. Programas de merenda escolar. C. Programas de distribuição de livros didáticos para alunos e literários para bibliotecas escolares. D. Programas de assistência médica e social dos alunos, principalmente em situação de risco. E. Programas de transporte escolar e concessão de bolsas.
  • 33. 11. A formação dos docentes para atuar na Educação Básica deverá: A. Estabelecer a associação entre teorias e práticas. B. Ser feita em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena. C. Incluir prática de ensino com no mínimo trezentas horas. D. No mínimo, ser feita em cursos de nível médio, na modalidade normal (antigo magistério) para a atuação na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. E. Exigir fluência do futuro docente em pelo menos uma língua estrangeira moderna.
  • 34. Gabarito das questões QUESTÃO AFIRMATIVAS CORRETAS 1 A / D 2 A / C / E 3 A / B / C / D 4 D 5 B 6 A / B / E 7 A / B / C / D 8 A / C 9 A / C / D 10 B / D 11 A / B / C / D