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Salvador, Bahia · Terça-feira
1º de junho de 2010
Ano · XCIV · No
20.284
PORTARIA Nº 12.908/2010
Estabelece os procedimentos para
operacionalização do Plano Estadual de
Adequação e Regularização Ambiental
dos Imóveis Rurais, aprovado pela Lei nº.
11.478, de 01 de julho de 2009, e
regulamentado pelo Decreto nº. 12.071
de 23 de abril de 2010.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº. 11.050, de 06 de junho de 2008, tendo em vista a
aprovação do Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis
Rurais através da Lei nº11.478, de 01 de julho de 2009, alterada pela Lei nº11.898, de
25 de março de 2010, regulamentada pelo Decreto nº12.071, de 23 de abril de 2010,
considerando que a adesão ao Plano Estadual de Adequação e Regularização
Ambiental dos Imóveis Rurais depende de requerimento ao Instituto do Meio Ambiente -
IMA, considerando a necessidade de orientar a elaboração dos projetos para
regularização ambiental dos imóveis rurais e das atividades nele desenvolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º - A Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais de que trata o
Decreto nº 12.071/10 se dará em 3 (três) fases distintas assim definidas:
I. Adesão voluntária ao Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos
Imóveis Rurais (PARA) junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA);
II. Aprovação pelo IMA do Projeto de Adequação e Regularização Ambiental (PAD)
apresentado pelo interessado;
III. Celebração de Termo de Compromisso do interessado com o IMA.
Art. 2º - A adesão voluntária ao PARA poderá ser formalizada pelo proprietário ou
posseiro de imóvel rural, mediante requerimento da sua regularização ambiental ao IMA,
conforme formulário padrão constante do Anexo Único do Decreto nº 12.071/10, até o
dia 11 de dezembro de 2012.
§1º - Deverão ser especificados os atos administrativos de controle florestal assinalados
como passivo ambiental no Anexo Único de que trata o caput deste artigo, tais como:
a) Registro do Projeto de Implantação de Floresta de Produção e da Florestas de
Produção Efetivamente Implantadas (RFP);
b) Exploração ou Corte de Florestas Plantadas, não vinculadas à reposição florestal ou
ao PSS (RCFP);
c) Aprovação de Exploração ou Corte das Florestas Plantadas vinculadas à reposição
florestal ou ao PSS, e as plantadas formadas por essências nativas (ACFP);
d) Aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (APMF)
e) Aprovação da Execução das Etapas do Plano de Manejo Florestal Sustentável
(EPMF).
§2º - Para formalização do processo de adesão ao PARA de que trata o caput deste
artigo o interessado deverá apresentar cópia dos documentos abaixo elencados,
autenticadas ou acompanhadas do original para autenticação:
a) Escritura da propriedade, Inscrição Estadual, CNPJ e contrato social, quando a
propriedade rural pertencer a pessoa jurídica;
b) RG, CPF e escritura da propriedade, quando se tratar de pessoa física;
c) Comprovante de posse rural, quando for o caso, mediante um dos documentos
elencados no Anexo IV desta Portaria;
d) Procuração do proprietário ou posseiro rural delegando ao requerente poderes para
representá-lo, se for o caso.
Art. 3º - Após a adesão ao Plano, os proprietários ou posseiros de imóveis rurais
deverão apresentar o Projeto de Adequação e Regularização Ambiental (PAD) ao IMA,
no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de protocolo
do Termo de Adesão.
Parágrafo único - O proprietário ou posseiro não poderá iniciar ou ampliar quaisquer
atividades produtivas sem obter previamente o devido ato administrativo competente.
Art. 4º - O PAD a que se refere artigo 3º desta Portaria deverá conter os planos e
projetos a serem executados para sanar o passivo ambiental declarado no Termo de
Adesão, com o devido cronograma de execução, devendo nele constar:
I - Croquis de acesso ao imóvel a partir da sede de município mais próxima ou mapa de
localização.
II - Plano de Gestão Agroambiental (PGA), conforme termo de referência constante no
Anexo I desta Portaria, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental
referente à ausência do devido licenciamento ambiental mediante Licença ou Termo de
Compromisso de Responsabilidade Ambiental (TCRA).
III - Relatório de Caracterização do Imóvel (RCI), quando o passivo ambiental declarado
se referir a reserva legal não averbada, contendo:
a) Caracterização Ambiental do Imóvel
a.1) Indicação do bioma onde está localizado o imóvel.
a.2) Estado de conservação da vegetação nativa.
a.3) Recursos hídricos (descrição dos recursos existentes na propriedade, identificação
da bacia hidrográfica e da microbacia).
a.4) Áreas de preservação permanente (APP), em hectares.
b) Descrição da área proposta para Reserva Legal
b.1) Justificativa para a escolha da área, informando se a mesma está localizada no
mesmo imóvel ou se trata de caso de localização ou relocação em compensação entre
Imóveis, compensação por servidão florestal ou em condomínio.
b.2) Caracterização da vegetação da área proposta para Reserva Legal com tipologia e
estágio de regeneração, por formação florestal, conforme legislação vigente.
b.3) Indicação da necessidade ou não de revegetação ou recuperação da área proposta
para Reserva Legal.
b.4) Quantitativo, total e percentual, e descrição qualitativa da inclusão de Áreas de
Preservação Permanente ou maciços de porte arbóreo frutíferos, ou ornamentais, para
complementação da área de Reserva Legal, quando for o caso, conforme os §§ 2º e 3º
do art .291 do Regulamento da Lei nº10.431/06, aprovado pelo Decreto nº11.235/08.
b.5) Descrição qualitativa (ex. topo de morro, encosta, margem de rio, etc) e quantitativo
(em hectares) das Áreas de Preservação Permanente limítrofes com a área proposta
para Reserva Legal.
b.6) Quantitativo das áreas destinadas a Plano de Manejo ou Servidão Florestal com
indicação em planta de sua localização em relação à área Proposta para Reserva Legal,
quando couber.
b.7) Fotografias representativas do local proposto para ARL.
c) No caso de localização ou relocação em compensação entre Imóveis, compensação
por servidão florestal ou em condomínio, a descrição da área proposta para Reserva
Legal deverá ser acompanhada dos dados do imóvel rural onde será feita a
compensação, parcial ou total:
c.1) Nome do imóvel onde se localiza a área proposta para compensação da RL.
c.2) Endereço / Complemento.
c.3) Município / Distrito / Estado / CEP.
c.4) Bacia(s) hidrográfica(s).
c.5) Área total registrada no Cartório de Imóveis, em hectares.
c.7) Áreas de preservação permanente, em hectares.
c.8) Área de Reserva Legal própria averbada anteriormente (em ha).
c.9) Área de Servidão Florestal própria averbada anteriormente (em ha), se couber.
c.10) N° do Registro ou Matrícula em cartório, informando o Livro / Folhas.
c.11) Identificação do Cartório e da Comarca.
IV - Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento da Vegetação (PREV), nos
casos de área de preservação permanente ou de reserva legal, ocupadas e/ou
degradadas, e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), nos casos de áreas
degradadas por atividades impactantes sem interferências em áreas de preservação
permanente ou de reserva legal, contendo:
a) planta de situação da área objeto do Plano, indicando suas dimensões e localização
na propriedade;
b) diagnóstico ambiental caracterizando a ocupação atual e estado de conservação da
área objeto do Plano, com análise dos seus aspectos físicos (clima, solo, topografia,
recursos hídricos) e bióticos (fauna, flora) e outros;
c) descrição das ações e da metodologia a ser aplicada para recuperação da área,
abordando os aspectos relativos à correção topográfica, correção do solo, adubação,
técnica de plantio, espaçamento, origem das mudas, listagem das espécies a serem
utilizadas com respectivo quantitativo, total e proporcional, de acordo com as
características de cada espécie a ser utilizada.
V - Projeto ambiental visando à recuperação de áreas degradadas ou manutenção de
remanescentes de vegetação na microbacia onde se localiza o empreendimento,
priorizando a formação de corredores ecológicos, como medida compensatória ao
passivo ambiental decorrente de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do
solo sem a devida autorização.
VI - Projeto Técnico, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental
referente à ausência do devido Registro do Projeto de Implantação de Floresta de
Produção e da Florestas de Produção Efetivamente Implantadas (RFP), contendo:
a) objetivo e justificativa;
b) identificação dos profissionais responsáveis pela elaboração e pela execução do
projeto, com os devidos registros nos seus conselhos de classe;
c) descrição da ocupação econômica do imóvel informando os quantitativos relativos a
agricultura, pecuária, silvicultura, vegetação nativa, áreas degradadas e área construída;
d) caracterização ambiental do imóvel (solo, relevo, temperatura, pluviosidade, umidade
do ar, regime de ventos, fauna, flora);
e) documentação cartográfica contendo planta de localização, cobertura vegetal e uso
do solo, acompanhada dos memoriais descritivos;
f) fotografias representativas do local;
g) matriz de operações contendo a descrição de:
g.1) limpeza da área;
g.2) preparo do solo;
e.3) sistema de cultivo, espaçamento, material genético a ser utilizado;
g.4) incremento médio anual com estimativa de volume final de produção;
g.5) tratos culturais;
g.6) programas de controle de incêndios florestais, doenças e pragas;
g.7) demais atos relacionados a implantação
h) cronograma de execução físico-financeiro;
i) Documento comprobatório emitido pela SEMA de que a área do plantio não está
vinculada à Reposição Florestal ou ao Plano de Suprimento Sustentável.
VII - Plano de Exploração ou Corte, no caso de empreendimento com passivo ambiental
referente à ausência da Registro de Exploração ou Corte de Florestas Plantadas, não
vinculadas à reposição florestal ou ao PSS (RCFP), acompanhado de documentação
comprobatória de que a área do plantio não está vinculada à reposição florestal ou ao
Plano de Suprimento Sustentável (PSS), contendo:
a) a estimativa de produção volumétrica de material lenhoso, discriminação do(s)
produtos(s) final (is) e estimativa de receita a ser gerada;
b) planta planimétrica georreferenciada e memorial descritivo da área de floresta a ser
cortada, em meio impresso e digital;
VIII - Projeto Técnico, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental
referente à ausência da Aprovação de Exploração ou Corte das Florestas Plantadas
vinculadas à reposição florestal ou ao PSS, e as plantadas formadas por essências
nativas (ACFP), contendo;
a) documentação comprobatória do Registro de Floresta Plantada (RFP), no IMA, SEMA
ou Ibama;
b) planta georreferenciada (em meio impresso e digital) da área objeto de exploração ou
corte;
c) Plano de Corte;
d) Plano de Reforma, Recondução ou Rebrota com vistas à manutenção do volume de
produção de material lenhoso florestal.
IX - Projeto Técnico, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental
referente à ausência da devida Aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável
(APMF), contendo:
a) descrição da atual ocupação econômica do imóvel, fotografias representativas do
local;
b) plantas de localização, com indicação do acesso à sede do município mais próxima,
vegetação e uso do solo;
c) Inventário Florestal, para Plano de Manejo, ou Levantamento Circunstanciado, para
Plano de Manejo Florestal Simplificado/Simultâneo, com caracterização qualitativa e
quantitativa da vegetação, das espécies florestais e dos respectivos volumes de
produtos florestais a serem explorados, conforme norma específica emitida pelo IMA;
d) Plano de Resgate de Fauna, quando couber.
e) Plano de Manejo Florestal incluindo:
e.1) análise da viabilidade técnico-econômica do manejo florestal;
e.2) material cartográfico georreferenciado, impresso e digital com a área proposta para
manejo florestal e distribuição das unidades de produção anuais acompanhado dos
memoriais descritivos;
e.3) discriminação detalhada das operações a serem realizadas (sistema de
exploração/corte; espécies e respectivos volumes a serem explorados assim como os
remanescentes, por hectare; extração; traçamento; empilhamento; carregamento/
descarregamento; veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados; talhoamento
e sequenciamento da exploração com estimativa volumétrica de produção em m3;
intensidade de exploração;
e.4) identificação e localização das espécies porta-sementes;
e.5) quadro resumo contendo informações sobre o nome das espécies, número de
indivíduos, volume a ser explorado, sistema de amostragem, intensidade, ciclo e
modalidade de corte, restrições de corte, estoque atual, incremento médio anual,
produtos obtidos, regeneração e árvores porta sementes, espécies raras, endêmicas
e/ou em vias de extinção;
e.6) análise dos impactos ambientais e proposta de medidas mitigadoras;
e.7) descrição dos tratamentos silviculturais;
e.8) cronograma de execução.
X - Projeto Técnico, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental
referente à ausência da devida Aprovação da Execução das Etapas do Plano de Manejo
Florestal Sustentável (EPMF), contendo:
a) material cartográfico georreferenciado indicando a área de abrangência do Plano de
Manejo Florestal Sustentável e os talhões que serão explorados;
b) Plano de Execução contendo descrição detalhada das operações a serem realizadas:
b.1) sistema de exploração e corte;
b.2) espécies e respectivos volumes a serem explorados assim como os
remanescentes nos talhões;
b.3) extração;
b.4) traçamento;
b.5) empilhamento e carregamento/descarregamento;
b.6) veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados;
b.7) estimativa volumétrica de produção em m3 dos talhões a serem explorados;
b.8) identificação e localização das espécies porta-sementes nos talhões;
b.9) proposta de medidas mitigadoras dos impactos ambientais gerados durante a
exploração;
b.10) descrição dos tratamentos silviculturais;
b.11) quadro resumo contendo informações sobre o nome das espécies; número de
indivíduos; volume a ser explorado; sistema de amostragem; modalidade e restrições de
corte; estoque atual e incremento médio anual; produtos obtidos; regeneração e
árvores porta sementes; espécies raras, endêmicas e/ou em vias de extinção; e
cronograma de execução;
b.12) relatório técnico da etapa anterior contendo informações sobre o volume estimado
de exploração e efetivamente explorado, saldos remanescentes, quantidade e qualidade
dos produtos e sub-produtos gerados, quando couber.
XI - Relação dos atos administrativos cuja ausência foi declarada como passivo
ambiental no ato de adesão ao Plano de que trata o artigo 1º desta Portaria.
a) Licenciamento ambiental da(s) atividade(s) agrossilvopastoril(is) desenvolvidas no
imóvel rural;
b) Aprovação da Localização da Reserva Legal;
c) Registro do Projeto de Implantação de Floresta de Produção e da Florestas de
Produção Efetivamente Implantadas (RFP);
d) Exploração ou Corte de Florestas Plantadas, não vinculadas à reposição florestal ou
ao PSS (RCFP);
e) Aprovação de Exploração ou Corte das Florestas Plantadas vinculadas à reposição
florestal ou ao PSS, e as plantadas formadas por essências nativas (ACFP);
f) Aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (APMF)
g) Aprovação da Execução das Etapas do Plano de Manejo Florestal Sustentável
(EPMF)
§1º - Os atos administrativos de que trata o inciso XI do art.3º desta Portaria deverão ser
requeridos ao IMA no prazo de até 30 dias após assinatura do Termo de Compromisso
de que trata o art.4º do Decreto 12.071, de 23 de abril de 2010, ficando regularizado o
passivo ambiental em relação aos mesmos até a conclusão do processo pelo IMA.
§2º - Os projetos e planos apresentados ao IMA deverão ser elaborados e executados
por profissional habilitado, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) registrada no Conselho de classe competente.
Art. 5º - O IMA procederá a análise da viabilidade técnica e jurídica do PAD e, após a
sua aprovação, celebrará Termo de Compromisso para as necessárias correções
ambientais no imóvel e nas atividades nele desenvolvidas, conforme modelo constante
no Anexo II desta Portaria, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único - Para realização da análise de viabilidade técnica a que se refere o
caput deste artigo o IMA procederá inspeção de campo, podendo a mesma ser
dispensada quando se dispuser de imagem de satélite de alta resolução, sendo
obrigatório, nestes casos, o estabelecimento de sistema de validação por amostragem
em campo para validação da sistemática adotada.
Art.6º - Os empreendimentos agrossilvopastoris com processos de regularização
ambiental em trâmite no IMA até a data de 23 de abril de 2010 devem, para fins de
cumprimento do art. 3º do Decreto 12.071/10, declarar o seu passivo ambiental
conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR GERAL, em 31 de maio de 2010.
PEDRO RICARDO SILVA MOREIRA
Diretor Geral
ANEXO I
PLANO DE GESTÃO AGROAMBIENTAL (PGA)
EMPREENDIMENTO
Nome:
Razão Social:
Localização: Município:
Filiação a cooperativa ou associação (especificar):
Endereço da sede regional do empreendedor:
Parceria (fomento, arrendamento, etc.);
Não ( ) Sim ( )
Tipo  Parceiro:
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PGA
Nome:
Formaç
ão
profissi
Nº registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA): ____________
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº (anexar cópia):
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PGA
Nome:
Formaç
ão
profissi
Nº registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA): ____________
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº (anexar cópia):
A CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO AGROSSILVOPASTORIL
A.1 - De caráter geral:
1. Descrição do sistema viário (estradas e aceiros, internos e externos);
2. Quantitativo das áreas de preservação permanente e áreas inaptas ou não utilizadas
na produção;
3. Programa de controle fitossanitário, descrição e gerenciamento do uso de agrotóxicos
e afins;
4. Insumos externos utilizados (adubos, corretivos, etc), máquinas e implementos
agrícolas;
5. Infraestrutura existente e prevista;
6. Procedimentos de abertura, manutenção e conservação das estradas e seus
dispositivos de drenagem;
7. Mão-de-obra existente e prevista (quantificar e especificar);
8. Produção esperada e perspectivas de mercado ou de beneficiamento da produção.
A.2 – Silvicultura:
1. Espécie, material genético utilizado e sua procedência;
2. Espaçamento adotado;
3. Descrição e quantitativo (ha) das áreas de plantio existentes e previstas (com
talhonamento);
4. Práticas agrícolas e/ou florestais utilizadas incluindo-se as práticas de manejo do
solo;
5. Descrição das operações de colheita (previsão de máquinas, equipamentos e
pessoal);
A.3 – Agricultura de Sequeiro:
1. Descrição e quantitativos (ha) das áreas de plantio existentes e previstas
especificando cada tipo de cultura e seu calendário agrícola;
2. Práticas agrícolas e de manejo do solo;
A.4 – Agricultura Irrigada:
1. Culturas existentes e a serem implantadas;
2. Apresentar projeto técnico de irrigação;
3. Práticas agrícolas e de manejo do solo;
A.5 - Pecuária:
1. Gênero e espécies a serem utilizados e sua procedência;
2. Manejo adotado e número de animais, existente e previsto;
3. Descrição das áreas ocupadas e previstas para pastagens (com identificação das
espécies cultivadas);
4. Práticas agrícolas, de manejo do solo e de manutenção de pastagens a serem
utilizadas.
5. Programa de controle fitossanitário: vacinas, vermífugos, etc.
6. Insumos externos utilizados (adubos, corretivos, suplementos animais, etc).
A.6 – Outras atividades (casa de farinha, criação de animais não passível de
licenciamento ambiental, exploração florestal em regime de manejo sustentável, áreas
de material de empréstimo para uso na propriedade, etc).
1. Descrição;
2. Quantitativos (área, número de cabeças, volume, etc).
B - CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL:
Bioma: ______________ Bacia Hidrográfica/RPGA: _______________
B-1- Meio Físico:
a) Caracterização do relevo da propriedade;
b) Descrição das classes de solo ocorrentes na propriedade;
c) Avaliação da potencialidade das terras segundo a capacidade de uso (SNLCS /
EMBRAPA);
d) Descrição dos recursos hídricos;
B-2- Meio Biótico:
6. Caracterização da vegetação ocorrente na propriedade;
Caracterização da fauna ocorrente na propriedade;
C- ANÁLISE AMBIENTAL:
Descrição e análise dos prováveis impactos ambientais sobre os meios físico, biótico e
antrópico, classificados quanto à natureza (negativo ou positivo), magnitude (grande,
média ou pequena), temporalidade (temporário ou permanente), periodicidade
(freqüente ou pouco freqüente) e reversibilidade (reversível ou irreversível); medidas
mitigadoras e compensatórias.
Impactos Ambientais
Impactos negativos
Atividade
/Infraestr
utura
Impact
os
Classifica
ção*
Medidas mitigadoras e
compensatórias
Impactos positivos
Atividade
/Infraestr
utura
Impact
os
Classifica
ção*
Ações maximizadoras
(*) em relação a: Magnitude (grande, média ou pequena); Temporalidade (Temporário
ou Permanente); Freqüência (Frequente ou pouco Freqüente); Reversibilidade
(Reversivel ou Irreversível).
D- BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS (BPA):
Descrição das BPA a serem implementadas, a partir dos seguintes temas:
1. Saúde e Segurança dos trabalhadores: condições de transporte, alojamento, higiene,
alimentação, abastecimento de água potável, instalações sanitárias, equipamentos de
proteção individual e coletiva (EPI/EPC), treinamento e capacitação;
2. Resíduos sólidos e líquidos (domésticos, pneumáticos inservíveis, metais, óleos
lubrificantes, embalagens vazias, entre outros), manuseio, recolhimento e destinação
final;
3. Ações de Educação Ambiental junto aos trabalhadores (próprios ou terceirizados)
com relatório e acervo fotográfico: proteção à fauna e à flora (proibição de caça,
apreensão, maus tratos e cativeiro, corte e retirada de vegetação sem autorização);
4. Recuperação ambiental de áreas degradadas, inclusive por exploração de jazidas,
conforme 5. Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) previamente aprovado
pelo IMA;
6. Ações de controle de processos erosivos na implantação da infra-estrutura
necessária (edificações, sistema viário, rede elétrica, entre outros);
7. Plano de resposta a incidentes e acidentes: incêndios, derrames, vazamentos, entre
outros;
Ações de garantia de integridade e conectividade da Reserva Legal, APP e demais
áreas de vegetação nativa utilizando técnicas de manejo da paisagem que promovam a
conexão dos fragmentos florestais encontrados no interior das propriedades com os
fragmentos florestais das propriedades vizinhas, formando corredores de biodiversidade
(fauna/flora);
8. Ações de preservação dos recursos hídricos: cuidados nas operações de captação,
manutenção de veículos, lavagens, entre outras;
9. Práticas de conservação do solo;
10. Ações mitigadoras dos impactos associados à colheita florestal, sobretudo aqueles
relacionados à fauna;
11. Procedimentos relacionados à prescrição, aquisição, transporte, armazenamento,
manuseio, aplicação, destinação de embalagens vazias, restos e produtos vencidos de
agrotóxicos e afins. Excluir as gestantes das equipes responsáveis pelo manuseio e/ou
aplicação de insumos e agrotóxicos e afins;
E - Relatório de Gestão Agroambiental (RGA):
Deverá ser elaborado anualmente e mantido à disposição dos órgãos de fiscalização
ambiental o Relatório de Gestão Agro-Ambiental (RGA), constando os resultados, a
avaliação e a eficácia da aplicação das Boas Práticas Ambientais (BPA) elencadas no
item D.
ANEXO:
Documentação Cartográfica
Mapa georreferenciado da(s) propriedade(s), em escala compatível, elaborado de
acordo com norma específica emitida pelo CEPRAM, contendo as seguintes
informações, quantificadas em hectares (ha):
1. Áreas ocupadas ou planejadas para produção;
2. Áreas de Preservação Permanente;
3. Área de Reserva Legal;
4. Áreas de vegetação natural remanescente;
5. Áreas submetidas a manejo florestal sustentável;
6. Construções, instalações e demais estruturas físicas;
7. Recursos hídricos;
8. Sistema viário;
9. Áreas de jazidas a serem utilizadas;
10. Áreas a serem objeto de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
11.Áreas a serem objeto de Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento de
Vegetação (PREV);
12. Distância do empreendimento a aglomerados urbanos ou rurais;
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso que entre si celebram, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e
____________________para os fins que nele se declaram.
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 5º, § 6º da Lei Federal nº. 7.347, de 24 de
julho de 1985, do art. 79-A da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do art.
191 da Lei Estadual nº. 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e o art. 4º da Lei Estadual
nº. 11.478, de 01 de julho de 2009, de um lado o Instituto do Meio Ambiente (IMA),
autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), inscrito no CGC/MF sob o
nº 13.220.686/0001-78, com sede na Rua Rio São Francisco, nº 01, Monte Serrat, CEP
40.425-060, Salvador - BA, neste ato representado por seu Diretor Geral, Pedro Ricardo
Moreira, adiante denominado COMPROMITENTE ou IMA e, de outro lado, o
empreendimento agrossilvopastoril ____________________,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº ________,com sede na __________________(endereço),
Distrito de
______________- município de ____________ -BA, neste ato representado por
________________________________________, portador(es) do(s) documento(s) de
identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº
____________, residente e domicilado na ____________ -município de _________ -BA,
adiante denominado COMPROMISSADO.
CONSIDERANDO que o IMA é o órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente
e de Proteção à Biodiversidade e competente para aplicação dos instrumentos
instituídos pela Lei nº 10.431 de 20 de dezembro de 2006, neste caso, particularmente,
aqueles estabelecidos nos incisos X e XI do art. 6º daquele diploma legal.
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Estadual de Adequação e Regularização
Ambiental dos Imóveis Rurais através da Lei nº 11.478, de 01 de julho de 2009, com as
alterações promovidas pela Lei nº 11.898, de 25 de março de 2010, que em seu art. 4º
admite a celebração de Termo de Compromisso com vistas a promover a regularização
ambiental dos imóveis rurais quanto à averbação de reserva legal, à recuperação das
áreas de preservação permanente e às autorizações, registros e licenças ambientais
inerentes aos empreendimentos agrossilvopastoris suspendendo, no tempo de sua
vigência, a aplicação de sanções administrativas contra o proprietário ou posseiro que o
houver firmado.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 12.071, de 23 de abril de 2010, regulamentador da
Lei nº 11.478/2009, estabelece que os proprietários ou posseiros rurais, pessoas físicas
ou jurídicas, deverão requerer a regularização ambiental de seus imóveis rurais junto ao
IMA, assistido por responsável técnico, até o dia 11 de dezembro de 2012.
CONSIDERANDO que os empreendimentos agrossilvopastoris devem ser
compreendidos em sua totalidade, dentro de uma visão agroecossistêmica, de forma a
considerar as interrelações existentes entre as diversas atividades que nele se
desenvolvem e as potencialidades e fragilidades ambientais;
CELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO nas condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Compromisso o fiel e integral cumprimento pelo
COMPROMISSADO dos deveres e obrigações aqui assumidos, nas formas e prazos
definidos, visando à adoção de medidas especificas para a correção do passivo
ambiental declarado junto ao IMA, mediante processo administrativo nº
___________________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS PELO
COMPROMISSADO E CRONOCRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO
O COMPROMISSADO se compromete a:
Executar os planos e projetos constantes do Projeto de Adequação e Regularização
Ambiental (PAD), parte integrante deste Termo de Compromisso, conforme aprovados
pelo IMA, obedecendo aos correspondentes cronogramas físicos de execução.
Requerer ao IMA os atos administrativos declarados como passivo ambiental no PAD,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de celebração deste Termo de
Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO COMPROMISSADO
O COMPROMISSADO, além das obrigações contidas na Cláusula Segunda deste
Termo, compromete-se a:
Não iniciar ou ampliar quaisquer atividades produtivas no imóvel rural sem obter
previamente o devido ato administrativo.
Elaborar e manter à disposição do IMA relatórios semestrais de acompanhamento da
execução do Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento da Vegetação
(PREV), e/ou do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), apresentados no
PAD;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IMA
O IMA se compromete a:
1. Acompanhar e fiscalizar o pleno e fiel cumprimento, por parte do
COMPROMISSADO, das obrigações assumidas no presente Termo, sem prejuízo das
demais ações de controle desenvolvidas no âmbito de suas competências e atribuições
legais;
2. Recepcionar os pedidos de regularização ambiental de empreendimentos
agrossilvopastoris, por meio de ato administrativo próprio e garantir recursos técnicos e
logísticos necessários para a devida análise e conclusão dos processos;
3. Realizar as análises técnicas para licenciamento ambiental, respeitando os prazos
estabelecidos na legislação e a regularidade ambiental conferida por este instrumento,
na forma prevista no §3º do art. 191 da Lei nº. 10.431 de 20 de dezembro de 2006;
4. Prestar as orientações aos empreendedores e responsáveis técnicos pelos projetos
de regularização ambiental dos imóveis rurais sobre os procedimentos objeto deste
Termo;
5. Promover a articulação interinstitucional com a SEMA, INGÁ, IBAMA, ICMBio,
poderes públicos municipais e organizações da sociedade civil, para a efetividade deste
Termo.
CLAÚSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente acordo é de ___ (____) anos, a contar da data de
assinatura, podendo ser prorrogado a critério do IMA, mediante celebração de Termo
Aditivo.
CLAÚSULA SEXTA - DA PENALIDADE EM CASO DE INADIMPLEMENTO
O não cumprimento pelo COMPROMISSADO das obrigações, condições e prazos
estabelecidos neste Termo de Compromisso ensejará a sua rescisão e a aplicação da
penalidade de multa, correspondente à classe da infração relacionada ao passivo
ambiental existente na propriedade ou posse rural, além do restabelecimento integral do
auto de infração nº. __________________, nos termos previstos na Lei nº. 10.431, de
20 de dezembro de 2006, e em seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº. 11.235, de
10 outubro de 2008.
§1º - A rescisão do presente Termo, por quaisquer das hipóteses previstas, suspenderá
os efeitos da concessão da regularidade formal ambiental.
§2º - A eventual inobservância pelo COMPROMISSADO, de qualquer dos prazos
estabelecidos no presente Termo de Compromisso, resultante de caso fortuito ou força
maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, deverá ser imediatamente
comunicada e justificada ao IMA que poderá fixar novo prazo para adimplemento da
obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
O presente Termo de Compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, na
forma do artigo 5º, §6º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, do art. 79-A da
Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do artigo191, §1º, da Lei Estadual nº
10.431, de 20 de dezembro de 2006, e do art. 585, VII do CPC.
Parágrafo único. Este Termo precede a concessão da Licença Ambiental, constituindo-
se em documento hábil de regularização ambiental, durante a sua vigência.
(OBS.: Nos casos específicos que couber a aplicação desta regra.)
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O IMA publicará o extrato resumido deste Termo de Compromisso no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo abaixo:
Termo de Compromisso vinculado ao processo nº. _________________, que assinam o
compromitente, Instituto do Meio Ambiente, e o compromissado, empreendimento
agrossilvopastoril _________________, CNPJ nº ______________, neste ato
representado pelo Sr. ________________, CPF nº ___________, mediante o qual o
compromissado se compromete a regularizar o seu passivo ambiental declarado no
Termo de Adesão vinculado ao mesmo processo, mediante a execução, nos prazos
estabelecidos, do Projeto de Adequação e Regularização Ambiental devidamente
aprovado pelo IMA. Salvador, ___de _____de 2010.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir as dúvidas e conflitos oriundos deste Termo de Compromisso, fica eleito o
Foro da Comarca de _________, Bahia, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim certos e ajustados, firmam o presente Termo de Compromisso, em
02 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico conteúdo jurídico, na presença das
testemunhas abaixo assinadas e identificadas, para um só efeito, dando tudo por bom,
firme e valioso.
Salvador, ______ de ___________ de 2010.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL
Eu, _______________________________, declaro que a minha propriedade (ou posse)
rural, com área total de ______________ hectares, objeto de requerimento junto ao
Instituto do Meio Ambiente (IMA) formalizado no processo nº
______________________________apresenta o passivo ambiental abaixo assinalado:
IDENTIFICAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL
I. Supressão de vegetação nativa, ocupação e/ou intervenção em áreas de
preservação permanente, totalizando ________ hectares.
II. Reserva Legal não averbada
III. Degradação de áreas de Reserva Legal totalizando ________hectares
IV. Uso alternativo do solo sem a devida autorização de supressão de
vegetação nativa em área de ______________ hectares
V. Realização de atividade produtiva sem o devido ato administrativo concedido
pelo IMA:
a) Licença ambiental ou TCRA
b) Registro do Projeto de Implantação de Floresta de Produção e da Florestas
de Produção Efetivamente Implantadas (RFP);
c) Exploração ou Corte de Florestas Plantadas, não vinculadas à reposição
florestal ou ao PSS (RCFP);
d) Aprovação de Exploração ou Corte das Florestas Plantadas vinculadas à
reposição florestal ou ao PSS, e as plantadas formadas por essências nativas
(ACFP);
e) Aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (APMF)
f) Aprovação da Execução das Etapas do Plano de Manejo Florestal
Sustentável (EPMF).
ANEXO IV
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE POSSE DO IMÓVEL RURAL
Autorização de ocupação
Contrato de alienação de terras públicas
Concessão de direito real de uso
Contrato de concessão de terras públicas
Contrato de promessa de compra e venda
Contrato de transferência de aforamento
Licença de ocupação
Termo de doação
Título de propriedade sob condição resolutiva
Título definitivo emitido por órgãos oficiais de regularização fundiária
Título de domínio
Título de reconhecimento de domínio
Título de ratificação
Contrato de assentamento do INCRA
Formal de partilha
Declaração dos confrontantes, com anuência do sindicato dos trabalhadores rurais
Anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA ou INCRA
Autorização de passagem

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Plano de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Bahia

  • 1. Salvador, Bahia · Terça-feira 1º de junho de 2010 Ano · XCIV · No 20.284 PORTARIA Nº 12.908/2010 Estabelece os procedimentos para operacionalização do Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, aprovado pela Lei nº. 11.478, de 01 de julho de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº. 12.071 de 23 de abril de 2010. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 11.050, de 06 de junho de 2008, tendo em vista a aprovação do Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais através da Lei nº11.478, de 01 de julho de 2009, alterada pela Lei nº11.898, de 25 de março de 2010, regulamentada pelo Decreto nº12.071, de 23 de abril de 2010, considerando que a adesão ao Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais depende de requerimento ao Instituto do Meio Ambiente - IMA, considerando a necessidade de orientar a elaboração dos projetos para regularização ambiental dos imóveis rurais e das atividades nele desenvolvidas, RESOLVE: Art. 1º - A Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais de que trata o Decreto nº 12.071/10 se dará em 3 (três) fases distintas assim definidas: I. Adesão voluntária ao Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais (PARA) junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA); II. Aprovação pelo IMA do Projeto de Adequação e Regularização Ambiental (PAD) apresentado pelo interessado; III. Celebração de Termo de Compromisso do interessado com o IMA. Art. 2º - A adesão voluntária ao PARA poderá ser formalizada pelo proprietário ou posseiro de imóvel rural, mediante requerimento da sua regularização ambiental ao IMA, conforme formulário padrão constante do Anexo Único do Decreto nº 12.071/10, até o dia 11 de dezembro de 2012. §1º - Deverão ser especificados os atos administrativos de controle florestal assinalados como passivo ambiental no Anexo Único de que trata o caput deste artigo, tais como: a) Registro do Projeto de Implantação de Floresta de Produção e da Florestas de Produção Efetivamente Implantadas (RFP); b) Exploração ou Corte de Florestas Plantadas, não vinculadas à reposição florestal ou ao PSS (RCFP); c) Aprovação de Exploração ou Corte das Florestas Plantadas vinculadas à reposição florestal ou ao PSS, e as plantadas formadas por essências nativas (ACFP); d) Aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (APMF) e) Aprovação da Execução das Etapas do Plano de Manejo Florestal Sustentável (EPMF). §2º - Para formalização do processo de adesão ao PARA de que trata o caput deste artigo o interessado deverá apresentar cópia dos documentos abaixo elencados, autenticadas ou acompanhadas do original para autenticação:
  • 2. a) Escritura da propriedade, Inscrição Estadual, CNPJ e contrato social, quando a propriedade rural pertencer a pessoa jurídica; b) RG, CPF e escritura da propriedade, quando se tratar de pessoa física; c) Comprovante de posse rural, quando for o caso, mediante um dos documentos elencados no Anexo IV desta Portaria; d) Procuração do proprietário ou posseiro rural delegando ao requerente poderes para representá-lo, se for o caso. Art. 3º - Após a adesão ao Plano, os proprietários ou posseiros de imóveis rurais deverão apresentar o Projeto de Adequação e Regularização Ambiental (PAD) ao IMA, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de protocolo do Termo de Adesão. Parágrafo único - O proprietário ou posseiro não poderá iniciar ou ampliar quaisquer atividades produtivas sem obter previamente o devido ato administrativo competente. Art. 4º - O PAD a que se refere artigo 3º desta Portaria deverá conter os planos e projetos a serem executados para sanar o passivo ambiental declarado no Termo de Adesão, com o devido cronograma de execução, devendo nele constar: I - Croquis de acesso ao imóvel a partir da sede de município mais próxima ou mapa de localização. II - Plano de Gestão Agroambiental (PGA), conforme termo de referência constante no Anexo I desta Portaria, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental referente à ausência do devido licenciamento ambiental mediante Licença ou Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental (TCRA). III - Relatório de Caracterização do Imóvel (RCI), quando o passivo ambiental declarado se referir a reserva legal não averbada, contendo: a) Caracterização Ambiental do Imóvel a.1) Indicação do bioma onde está localizado o imóvel. a.2) Estado de conservação da vegetação nativa. a.3) Recursos hídricos (descrição dos recursos existentes na propriedade, identificação da bacia hidrográfica e da microbacia). a.4) Áreas de preservação permanente (APP), em hectares. b) Descrição da área proposta para Reserva Legal b.1) Justificativa para a escolha da área, informando se a mesma está localizada no mesmo imóvel ou se trata de caso de localização ou relocação em compensação entre Imóveis, compensação por servidão florestal ou em condomínio. b.2) Caracterização da vegetação da área proposta para Reserva Legal com tipologia e estágio de regeneração, por formação florestal, conforme legislação vigente. b.3) Indicação da necessidade ou não de revegetação ou recuperação da área proposta para Reserva Legal. b.4) Quantitativo, total e percentual, e descrição qualitativa da inclusão de Áreas de Preservação Permanente ou maciços de porte arbóreo frutíferos, ou ornamentais, para complementação da área de Reserva Legal, quando for o caso, conforme os §§ 2º e 3º do art .291 do Regulamento da Lei nº10.431/06, aprovado pelo Decreto nº11.235/08. b.5) Descrição qualitativa (ex. topo de morro, encosta, margem de rio, etc) e quantitativo (em hectares) das Áreas de Preservação Permanente limítrofes com a área proposta para Reserva Legal. b.6) Quantitativo das áreas destinadas a Plano de Manejo ou Servidão Florestal com indicação em planta de sua localização em relação à área Proposta para Reserva Legal, quando couber. b.7) Fotografias representativas do local proposto para ARL. c) No caso de localização ou relocação em compensação entre Imóveis, compensação por servidão florestal ou em condomínio, a descrição da área proposta para Reserva Legal deverá ser acompanhada dos dados do imóvel rural onde será feita a compensação, parcial ou total: c.1) Nome do imóvel onde se localiza a área proposta para compensação da RL. c.2) Endereço / Complemento.
  • 3. c.3) Município / Distrito / Estado / CEP. c.4) Bacia(s) hidrográfica(s). c.5) Área total registrada no Cartório de Imóveis, em hectares. c.7) Áreas de preservação permanente, em hectares. c.8) Área de Reserva Legal própria averbada anteriormente (em ha). c.9) Área de Servidão Florestal própria averbada anteriormente (em ha), se couber. c.10) N° do Registro ou Matrícula em cartório, informando o Livro / Folhas. c.11) Identificação do Cartório e da Comarca. IV - Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento da Vegetação (PREV), nos casos de área de preservação permanente ou de reserva legal, ocupadas e/ou degradadas, e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), nos casos de áreas degradadas por atividades impactantes sem interferências em áreas de preservação permanente ou de reserva legal, contendo: a) planta de situação da área objeto do Plano, indicando suas dimensões e localização na propriedade; b) diagnóstico ambiental caracterizando a ocupação atual e estado de conservação da área objeto do Plano, com análise dos seus aspectos físicos (clima, solo, topografia, recursos hídricos) e bióticos (fauna, flora) e outros; c) descrição das ações e da metodologia a ser aplicada para recuperação da área, abordando os aspectos relativos à correção topográfica, correção do solo, adubação, técnica de plantio, espaçamento, origem das mudas, listagem das espécies a serem utilizadas com respectivo quantitativo, total e proporcional, de acordo com as características de cada espécie a ser utilizada. V - Projeto ambiental visando à recuperação de áreas degradadas ou manutenção de remanescentes de vegetação na microbacia onde se localiza o empreendimento, priorizando a formação de corredores ecológicos, como medida compensatória ao passivo ambiental decorrente de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo sem a devida autorização. VI - Projeto Técnico, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental referente à ausência do devido Registro do Projeto de Implantação de Floresta de Produção e da Florestas de Produção Efetivamente Implantadas (RFP), contendo: a) objetivo e justificativa; b) identificação dos profissionais responsáveis pela elaboração e pela execução do projeto, com os devidos registros nos seus conselhos de classe; c) descrição da ocupação econômica do imóvel informando os quantitativos relativos a agricultura, pecuária, silvicultura, vegetação nativa, áreas degradadas e área construída; d) caracterização ambiental do imóvel (solo, relevo, temperatura, pluviosidade, umidade do ar, regime de ventos, fauna, flora); e) documentação cartográfica contendo planta de localização, cobertura vegetal e uso do solo, acompanhada dos memoriais descritivos; f) fotografias representativas do local; g) matriz de operações contendo a descrição de: g.1) limpeza da área; g.2) preparo do solo; e.3) sistema de cultivo, espaçamento, material genético a ser utilizado; g.4) incremento médio anual com estimativa de volume final de produção; g.5) tratos culturais; g.6) programas de controle de incêndios florestais, doenças e pragas; g.7) demais atos relacionados a implantação h) cronograma de execução físico-financeiro; i) Documento comprobatório emitido pela SEMA de que a área do plantio não está vinculada à Reposição Florestal ou ao Plano de Suprimento Sustentável. VII - Plano de Exploração ou Corte, no caso de empreendimento com passivo ambiental referente à ausência da Registro de Exploração ou Corte de Florestas Plantadas, não vinculadas à reposição florestal ou ao PSS (RCFP), acompanhado de documentação
  • 4. comprobatória de que a área do plantio não está vinculada à reposição florestal ou ao Plano de Suprimento Sustentável (PSS), contendo: a) a estimativa de produção volumétrica de material lenhoso, discriminação do(s) produtos(s) final (is) e estimativa de receita a ser gerada; b) planta planimétrica georreferenciada e memorial descritivo da área de floresta a ser cortada, em meio impresso e digital; VIII - Projeto Técnico, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental referente à ausência da Aprovação de Exploração ou Corte das Florestas Plantadas vinculadas à reposição florestal ou ao PSS, e as plantadas formadas por essências nativas (ACFP), contendo; a) documentação comprobatória do Registro de Floresta Plantada (RFP), no IMA, SEMA ou Ibama; b) planta georreferenciada (em meio impresso e digital) da área objeto de exploração ou corte; c) Plano de Corte; d) Plano de Reforma, Recondução ou Rebrota com vistas à manutenção do volume de produção de material lenhoso florestal. IX - Projeto Técnico, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental referente à ausência da devida Aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (APMF), contendo: a) descrição da atual ocupação econômica do imóvel, fotografias representativas do local; b) plantas de localização, com indicação do acesso à sede do município mais próxima, vegetação e uso do solo; c) Inventário Florestal, para Plano de Manejo, ou Levantamento Circunstanciado, para Plano de Manejo Florestal Simplificado/Simultâneo, com caracterização qualitativa e quantitativa da vegetação, das espécies florestais e dos respectivos volumes de produtos florestais a serem explorados, conforme norma específica emitida pelo IMA; d) Plano de Resgate de Fauna, quando couber. e) Plano de Manejo Florestal incluindo: e.1) análise da viabilidade técnico-econômica do manejo florestal; e.2) material cartográfico georreferenciado, impresso e digital com a área proposta para manejo florestal e distribuição das unidades de produção anuais acompanhado dos memoriais descritivos; e.3) discriminação detalhada das operações a serem realizadas (sistema de exploração/corte; espécies e respectivos volumes a serem explorados assim como os remanescentes, por hectare; extração; traçamento; empilhamento; carregamento/ descarregamento; veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados; talhoamento e sequenciamento da exploração com estimativa volumétrica de produção em m3; intensidade de exploração; e.4) identificação e localização das espécies porta-sementes; e.5) quadro resumo contendo informações sobre o nome das espécies, número de indivíduos, volume a ser explorado, sistema de amostragem, intensidade, ciclo e modalidade de corte, restrições de corte, estoque atual, incremento médio anual, produtos obtidos, regeneração e árvores porta sementes, espécies raras, endêmicas e/ou em vias de extinção; e.6) análise dos impactos ambientais e proposta de medidas mitigadoras; e.7) descrição dos tratamentos silviculturais; e.8) cronograma de execução. X - Projeto Técnico, quando se tratar de empreendimento com passivo ambiental referente à ausência da devida Aprovação da Execução das Etapas do Plano de Manejo Florestal Sustentável (EPMF), contendo: a) material cartográfico georreferenciado indicando a área de abrangência do Plano de Manejo Florestal Sustentável e os talhões que serão explorados; b) Plano de Execução contendo descrição detalhada das operações a serem realizadas: b.1) sistema de exploração e corte;
  • 5. b.2) espécies e respectivos volumes a serem explorados assim como os remanescentes nos talhões; b.3) extração; b.4) traçamento; b.5) empilhamento e carregamento/descarregamento; b.6) veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados; b.7) estimativa volumétrica de produção em m3 dos talhões a serem explorados; b.8) identificação e localização das espécies porta-sementes nos talhões; b.9) proposta de medidas mitigadoras dos impactos ambientais gerados durante a exploração; b.10) descrição dos tratamentos silviculturais; b.11) quadro resumo contendo informações sobre o nome das espécies; número de indivíduos; volume a ser explorado; sistema de amostragem; modalidade e restrições de corte; estoque atual e incremento médio anual; produtos obtidos; regeneração e árvores porta sementes; espécies raras, endêmicas e/ou em vias de extinção; e cronograma de execução; b.12) relatório técnico da etapa anterior contendo informações sobre o volume estimado de exploração e efetivamente explorado, saldos remanescentes, quantidade e qualidade dos produtos e sub-produtos gerados, quando couber. XI - Relação dos atos administrativos cuja ausência foi declarada como passivo ambiental no ato de adesão ao Plano de que trata o artigo 1º desta Portaria. a) Licenciamento ambiental da(s) atividade(s) agrossilvopastoril(is) desenvolvidas no imóvel rural; b) Aprovação da Localização da Reserva Legal; c) Registro do Projeto de Implantação de Floresta de Produção e da Florestas de Produção Efetivamente Implantadas (RFP); d) Exploração ou Corte de Florestas Plantadas, não vinculadas à reposição florestal ou ao PSS (RCFP); e) Aprovação de Exploração ou Corte das Florestas Plantadas vinculadas à reposição florestal ou ao PSS, e as plantadas formadas por essências nativas (ACFP); f) Aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (APMF) g) Aprovação da Execução das Etapas do Plano de Manejo Florestal Sustentável (EPMF) §1º - Os atos administrativos de que trata o inciso XI do art.3º desta Portaria deverão ser requeridos ao IMA no prazo de até 30 dias após assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art.4º do Decreto 12.071, de 23 de abril de 2010, ficando regularizado o passivo ambiental em relação aos mesmos até a conclusão do processo pelo IMA. §2º - Os projetos e planos apresentados ao IMA deverão ser elaborados e executados por profissional habilitado, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho de classe competente. Art. 5º - O IMA procederá a análise da viabilidade técnica e jurídica do PAD e, após a sua aprovação, celebrará Termo de Compromisso para as necessárias correções ambientais no imóvel e nas atividades nele desenvolvidas, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo único - Para realização da análise de viabilidade técnica a que se refere o caput deste artigo o IMA procederá inspeção de campo, podendo a mesma ser dispensada quando se dispuser de imagem de satélite de alta resolução, sendo obrigatório, nestes casos, o estabelecimento de sistema de validação por amostragem em campo para validação da sistemática adotada. Art.6º - Os empreendimentos agrossilvopastoris com processos de regularização ambiental em trâmite no IMA até a data de 23 de abril de 2010 devem, para fins de cumprimento do art. 3º do Decreto 12.071/10, declarar o seu passivo ambiental conforme Anexo III desta Portaria.
  • 6. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO DIRETOR GERAL, em 31 de maio de 2010. PEDRO RICARDO SILVA MOREIRA Diretor Geral ANEXO I PLANO DE GESTÃO AGROAMBIENTAL (PGA) EMPREENDIMENTO Nome: Razão Social: Localização: Município: Filiação a cooperativa ou associação (especificar): Endereço da sede regional do empreendedor: Parceria (fomento, arrendamento, etc.); Não ( ) Sim ( ) Tipo Parceiro: RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PGA Nome: Formaç ão profissi Nº registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA): ____________ Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº (anexar cópia): RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PGA Nome: Formaç ão profissi Nº registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA): ____________ Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº (anexar cópia): A CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO AGROSSILVOPASTORIL A.1 - De caráter geral: 1. Descrição do sistema viário (estradas e aceiros, internos e externos); 2. Quantitativo das áreas de preservação permanente e áreas inaptas ou não utilizadas na produção;
  • 7. 3. Programa de controle fitossanitário, descrição e gerenciamento do uso de agrotóxicos e afins; 4. Insumos externos utilizados (adubos, corretivos, etc), máquinas e implementos agrícolas; 5. Infraestrutura existente e prevista; 6. Procedimentos de abertura, manutenção e conservação das estradas e seus dispositivos de drenagem; 7. Mão-de-obra existente e prevista (quantificar e especificar); 8. Produção esperada e perspectivas de mercado ou de beneficiamento da produção. A.2 – Silvicultura: 1. Espécie, material genético utilizado e sua procedência; 2. Espaçamento adotado; 3. Descrição e quantitativo (ha) das áreas de plantio existentes e previstas (com talhonamento); 4. Práticas agrícolas e/ou florestais utilizadas incluindo-se as práticas de manejo do solo; 5. Descrição das operações de colheita (previsão de máquinas, equipamentos e pessoal); A.3 – Agricultura de Sequeiro: 1. Descrição e quantitativos (ha) das áreas de plantio existentes e previstas especificando cada tipo de cultura e seu calendário agrícola; 2. Práticas agrícolas e de manejo do solo; A.4 – Agricultura Irrigada: 1. Culturas existentes e a serem implantadas; 2. Apresentar projeto técnico de irrigação; 3. Práticas agrícolas e de manejo do solo; A.5 - Pecuária: 1. Gênero e espécies a serem utilizados e sua procedência; 2. Manejo adotado e número de animais, existente e previsto; 3. Descrição das áreas ocupadas e previstas para pastagens (com identificação das espécies cultivadas); 4. Práticas agrícolas, de manejo do solo e de manutenção de pastagens a serem utilizadas. 5. Programa de controle fitossanitário: vacinas, vermífugos, etc. 6. Insumos externos utilizados (adubos, corretivos, suplementos animais, etc). A.6 – Outras atividades (casa de farinha, criação de animais não passível de licenciamento ambiental, exploração florestal em regime de manejo sustentável, áreas de material de empréstimo para uso na propriedade, etc). 1. Descrição; 2. Quantitativos (área, número de cabeças, volume, etc). B - CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL: Bioma: ______________ Bacia Hidrográfica/RPGA: _______________ B-1- Meio Físico: a) Caracterização do relevo da propriedade; b) Descrição das classes de solo ocorrentes na propriedade; c) Avaliação da potencialidade das terras segundo a capacidade de uso (SNLCS / EMBRAPA); d) Descrição dos recursos hídricos; B-2- Meio Biótico: 6. Caracterização da vegetação ocorrente na propriedade; Caracterização da fauna ocorrente na propriedade;
  • 8. C- ANÁLISE AMBIENTAL: Descrição e análise dos prováveis impactos ambientais sobre os meios físico, biótico e antrópico, classificados quanto à natureza (negativo ou positivo), magnitude (grande, média ou pequena), temporalidade (temporário ou permanente), periodicidade (freqüente ou pouco freqüente) e reversibilidade (reversível ou irreversível); medidas mitigadoras e compensatórias. Impactos Ambientais Impactos negativos Atividade /Infraestr utura Impact os Classifica ção* Medidas mitigadoras e compensatórias Impactos positivos Atividade /Infraestr utura Impact os Classifica ção* Ações maximizadoras (*) em relação a: Magnitude (grande, média ou pequena); Temporalidade (Temporário ou Permanente); Freqüência (Frequente ou pouco Freqüente); Reversibilidade (Reversivel ou Irreversível). D- BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS (BPA): Descrição das BPA a serem implementadas, a partir dos seguintes temas: 1. Saúde e Segurança dos trabalhadores: condições de transporte, alojamento, higiene, alimentação, abastecimento de água potável, instalações sanitárias, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC), treinamento e capacitação; 2. Resíduos sólidos e líquidos (domésticos, pneumáticos inservíveis, metais, óleos lubrificantes, embalagens vazias, entre outros), manuseio, recolhimento e destinação final; 3. Ações de Educação Ambiental junto aos trabalhadores (próprios ou terceirizados) com relatório e acervo fotográfico: proteção à fauna e à flora (proibição de caça, apreensão, maus tratos e cativeiro, corte e retirada de vegetação sem autorização); 4. Recuperação ambiental de áreas degradadas, inclusive por exploração de jazidas, conforme 5. Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) previamente aprovado pelo IMA; 6. Ações de controle de processos erosivos na implantação da infra-estrutura necessária (edificações, sistema viário, rede elétrica, entre outros); 7. Plano de resposta a incidentes e acidentes: incêndios, derrames, vazamentos, entre outros; Ações de garantia de integridade e conectividade da Reserva Legal, APP e demais áreas de vegetação nativa utilizando técnicas de manejo da paisagem que promovam a
  • 9. conexão dos fragmentos florestais encontrados no interior das propriedades com os fragmentos florestais das propriedades vizinhas, formando corredores de biodiversidade (fauna/flora); 8. Ações de preservação dos recursos hídricos: cuidados nas operações de captação, manutenção de veículos, lavagens, entre outras; 9. Práticas de conservação do solo; 10. Ações mitigadoras dos impactos associados à colheita florestal, sobretudo aqueles relacionados à fauna; 11. Procedimentos relacionados à prescrição, aquisição, transporte, armazenamento, manuseio, aplicação, destinação de embalagens vazias, restos e produtos vencidos de agrotóxicos e afins. Excluir as gestantes das equipes responsáveis pelo manuseio e/ou aplicação de insumos e agrotóxicos e afins; E - Relatório de Gestão Agroambiental (RGA): Deverá ser elaborado anualmente e mantido à disposição dos órgãos de fiscalização ambiental o Relatório de Gestão Agro-Ambiental (RGA), constando os resultados, a avaliação e a eficácia da aplicação das Boas Práticas Ambientais (BPA) elencadas no item D. ANEXO: Documentação Cartográfica Mapa georreferenciado da(s) propriedade(s), em escala compatível, elaborado de acordo com norma específica emitida pelo CEPRAM, contendo as seguintes informações, quantificadas em hectares (ha): 1. Áreas ocupadas ou planejadas para produção; 2. Áreas de Preservação Permanente; 3. Área de Reserva Legal; 4. Áreas de vegetação natural remanescente; 5. Áreas submetidas a manejo florestal sustentável; 6. Construções, instalações e demais estruturas físicas; 7. Recursos hídricos; 8. Sistema viário; 9. Áreas de jazidas a serem utilizadas; 10. Áreas a serem objeto de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); 11.Áreas a serem objeto de Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento de Vegetação (PREV); 12. Distância do empreendimento a aglomerados urbanos ou rurais; ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso que entre si celebram, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e ____________________para os fins que nele se declaram. Pelo presente instrumento, nos termos do art. 5º, § 6º da Lei Federal nº. 7.347, de 24 de julho de 1985, do art. 79-A da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do art. 191 da Lei Estadual nº. 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e o art. 4º da Lei Estadual nº. 11.478, de 01 de julho de 2009, de um lado o Instituto do Meio Ambiente (IMA), autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), inscrito no CGC/MF sob o nº 13.220.686/0001-78, com sede na Rua Rio São Francisco, nº 01, Monte Serrat, CEP 40.425-060, Salvador - BA, neste ato representado por seu Diretor Geral, Pedro Ricardo Moreira, adiante denominado COMPROMITENTE ou IMA e, de outro lado, o empreendimento agrossilvopastoril ____________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ________,com sede na __________________(endereço), Distrito de ______________- município de ____________ -BA, neste ato representado por ________________________________________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº
  • 10. ____________, residente e domicilado na ____________ -município de _________ -BA, adiante denominado COMPROMISSADO. CONSIDERANDO que o IMA é o órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e competente para aplicação dos instrumentos instituídos pela Lei nº 10.431 de 20 de dezembro de 2006, neste caso, particularmente, aqueles estabelecidos nos incisos X e XI do art. 6º daquele diploma legal. CONSIDERANDO a aprovação do Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais através da Lei nº 11.478, de 01 de julho de 2009, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.898, de 25 de março de 2010, que em seu art. 4º admite a celebração de Termo de Compromisso com vistas a promover a regularização ambiental dos imóveis rurais quanto à averbação de reserva legal, à recuperação das áreas de preservação permanente e às autorizações, registros e licenças ambientais inerentes aos empreendimentos agrossilvopastoris suspendendo, no tempo de sua vigência, a aplicação de sanções administrativas contra o proprietário ou posseiro que o houver firmado. CONSIDERANDO que o Decreto nº 12.071, de 23 de abril de 2010, regulamentador da Lei nº 11.478/2009, estabelece que os proprietários ou posseiros rurais, pessoas físicas ou jurídicas, deverão requerer a regularização ambiental de seus imóveis rurais junto ao IMA, assistido por responsável técnico, até o dia 11 de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que os empreendimentos agrossilvopastoris devem ser compreendidos em sua totalidade, dentro de uma visão agroecossistêmica, de forma a considerar as interrelações existentes entre as diversas atividades que nele se desenvolvem e as potencialidades e fragilidades ambientais; CELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO nas condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Compromisso o fiel e integral cumprimento pelo COMPROMISSADO dos deveres e obrigações aqui assumidos, nas formas e prazos definidos, visando à adoção de medidas especificas para a correção do passivo ambiental declarado junto ao IMA, mediante processo administrativo nº ___________________. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS PELO COMPROMISSADO E CRONOCRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO O COMPROMISSADO se compromete a: Executar os planos e projetos constantes do Projeto de Adequação e Regularização Ambiental (PAD), parte integrante deste Termo de Compromisso, conforme aprovados pelo IMA, obedecendo aos correspondentes cronogramas físicos de execução. Requerer ao IMA os atos administrativos declarados como passivo ambiental no PAD, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de celebração deste Termo de Compromisso. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO COMPROMISSADO O COMPROMISSADO, além das obrigações contidas na Cláusula Segunda deste Termo, compromete-se a: Não iniciar ou ampliar quaisquer atividades produtivas no imóvel rural sem obter previamente o devido ato administrativo. Elaborar e manter à disposição do IMA relatórios semestrais de acompanhamento da execução do Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento da Vegetação (PREV), e/ou do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), apresentados no PAD; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IMA O IMA se compromete a: 1. Acompanhar e fiscalizar o pleno e fiel cumprimento, por parte do COMPROMISSADO, das obrigações assumidas no presente Termo, sem prejuízo das demais ações de controle desenvolvidas no âmbito de suas competências e atribuições legais; 2. Recepcionar os pedidos de regularização ambiental de empreendimentos agrossilvopastoris, por meio de ato administrativo próprio e garantir recursos técnicos e logísticos necessários para a devida análise e conclusão dos processos; 3. Realizar as análises técnicas para licenciamento ambiental, respeitando os prazos estabelecidos na legislação e a regularidade ambiental conferida por este instrumento, na forma prevista no §3º do art. 191 da Lei nº. 10.431 de 20 de dezembro de 2006;
  • 11. 4. Prestar as orientações aos empreendedores e responsáveis técnicos pelos projetos de regularização ambiental dos imóveis rurais sobre os procedimentos objeto deste Termo; 5. Promover a articulação interinstitucional com a SEMA, INGÁ, IBAMA, ICMBio, poderes públicos municipais e organizações da sociedade civil, para a efetividade deste Termo. CLAÚSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente acordo é de ___ (____) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério do IMA, mediante celebração de Termo Aditivo. CLAÚSULA SEXTA - DA PENALIDADE EM CASO DE INADIMPLEMENTO O não cumprimento pelo COMPROMISSADO das obrigações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Compromisso ensejará a sua rescisão e a aplicação da penalidade de multa, correspondente à classe da infração relacionada ao passivo ambiental existente na propriedade ou posse rural, além do restabelecimento integral do auto de infração nº. __________________, nos termos previstos na Lei nº. 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e em seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº. 11.235, de 10 outubro de 2008. §1º - A rescisão do presente Termo, por quaisquer das hipóteses previstas, suspenderá os efeitos da concessão da regularidade formal ambiental. §2º - A eventual inobservância pelo COMPROMISSADO, de qualquer dos prazos estabelecidos no presente Termo de Compromisso, resultante de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, deverá ser imediatamente comunicada e justificada ao IMA que poderá fixar novo prazo para adimplemento da obrigação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA DO TERMO DE COMPROMISSO O presente Termo de Compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º, §6º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, do art. 79-A da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do artigo191, §1º, da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e do art. 585, VII do CPC. Parágrafo único. Este Termo precede a concessão da Licença Ambiental, constituindo- se em documento hábil de regularização ambiental, durante a sua vigência. (OBS.: Nos casos específicos que couber a aplicação desta regra.) CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O IMA publicará o extrato resumido deste Termo de Compromisso no Diário Oficial do Estado, conforme modelo abaixo: Termo de Compromisso vinculado ao processo nº. _________________, que assinam o compromitente, Instituto do Meio Ambiente, e o compromissado, empreendimento agrossilvopastoril _________________, CNPJ nº ______________, neste ato representado pelo Sr. ________________, CPF nº ___________, mediante o qual o compromissado se compromete a regularizar o seu passivo ambiental declarado no Termo de Adesão vinculado ao mesmo processo, mediante a execução, nos prazos estabelecidos, do Projeto de Adequação e Regularização Ambiental devidamente aprovado pelo IMA. Salvador, ___de _____de 2010. CLÁUSULA NONA - DO FORO Para dirimir as dúvidas e conflitos oriundos deste Termo de Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de _________, Bahia, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim certos e ajustados, firmam o presente Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico conteúdo jurídico, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas, para um só efeito, dando tudo por bom, firme e valioso. Salvador, ______ de ___________ de 2010. ANEXO III DECLARAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL Eu, _______________________________, declaro que a minha propriedade (ou posse) rural, com área total de ______________ hectares, objeto de requerimento junto ao
  • 12. Instituto do Meio Ambiente (IMA) formalizado no processo nº ______________________________apresenta o passivo ambiental abaixo assinalado: IDENTIFICAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL I. Supressão de vegetação nativa, ocupação e/ou intervenção em áreas de preservação permanente, totalizando ________ hectares. II. Reserva Legal não averbada III. Degradação de áreas de Reserva Legal totalizando ________hectares IV. Uso alternativo do solo sem a devida autorização de supressão de vegetação nativa em área de ______________ hectares V. Realização de atividade produtiva sem o devido ato administrativo concedido pelo IMA: a) Licença ambiental ou TCRA b) Registro do Projeto de Implantação de Floresta de Produção e da Florestas de Produção Efetivamente Implantadas (RFP); c) Exploração ou Corte de Florestas Plantadas, não vinculadas à reposição florestal ou ao PSS (RCFP); d) Aprovação de Exploração ou Corte das Florestas Plantadas vinculadas à reposição florestal ou ao PSS, e as plantadas formadas por essências nativas (ACFP); e) Aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (APMF) f) Aprovação da Execução das Etapas do Plano de Manejo Florestal Sustentável (EPMF). ANEXO IV DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE POSSE DO IMÓVEL RURAL Autorização de ocupação Contrato de alienação de terras públicas Concessão de direito real de uso Contrato de concessão de terras públicas Contrato de promessa de compra e venda
  • 13. Contrato de transferência de aforamento Licença de ocupação Termo de doação Título de propriedade sob condição resolutiva Título definitivo emitido por órgãos oficiais de regularização fundiária Título de domínio Título de reconhecimento de domínio Título de ratificação Contrato de assentamento do INCRA Formal de partilha Declaração dos confrontantes, com anuência do sindicato dos trabalhadores rurais Anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA ou INCRA Autorização de passagem