2. Apresentação A CPP (Comissão Permanente de Peneirões) conveniada ao Grêmio Futebol Porto Alegrense, reunidos na luta pelo incentivo ao esporte no interior do estado do Rio Grande do Sul, vem por meio desta apresentação, dar uma diretriz em termos de legislação para os municípios que ainda não dispõem de aparato jurídico para promover o esporte local, através da concessão de incentivos fiscais sobre suas tributações. A iniciativa tem o objetivo de promover o futebol local e a inclusão social de crianças e adolescentes, proporcionando a todos a oportunidade única de profissionalização do futebol e o aquecimento da economia local através do conjunto de ações e eventos esportivos realizados pela CPP. Como exemplo, o “Projeto de incentivo ao esporte local”, traz a tona a discussão sobre o que foi feito em Porto Alegre (RS) na promoção do esporte, com regras tributárias que torna o projeto auto sustentável. José Airton Mendes (Presidente - CPP)
3. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local PROESPORTE É uma lei de incentivo que possibilita a realização de projetos ligados ao esporte. Por meio do Proesporte, o Conselho Municipal do Desporto (CMD) autoriza a participação de clubes, federações e sindicatos. As pessoas, jurídicas e físicas, interessadas nos incentivos, não poderão estar inadimplentes com a Prefeitura e terão direito a abater 70% (setenta por cento) desse investimento nos tributos de IPTU ou de ISSQN. Os interessados devem encaminhar seus projetos à SME (Secretaria municipal de esporte), que os remeterá ao CMD para ser analisados. No Conselho, três comissões setoriais, compostas por quatro membros cada uma, farão as análises das propostas.
4. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local LEGISLAÇÃO -340 - Lei complementar que cria o sistema Municipal do Desporto -11481 -Decreto que Regulamenta o sistema Municipal de Desporto - 5 30 - Lei complementar que cria a lei do Proesporte -15 015/05 - Decreto que regulamenta o orçamento do Proesporte para o ano vigente - 15 125/06 - Decreto da Secretaria Municipal da Fazenda que regulamenta a Lei Complementar do Proesporte -15 126/06 - Decreto da Secretaria Municipal de Esportes que regulamenta a Lei Complementar do Proesporte -15 442/08 - Regulamenta lei municipal de dezembro de 2005 -D ecreto 16.100 - Decreto da Secretaria Municipal da Fazenda que regulamenta a sessão de Crédito Acima como exemplo a Legislação de Porto Alegre
5. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local Passo a passo LEI DO PROESPORTE PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O INCENTIVO FISCAL 1º) PASSO REGISTRO JUNTO A SME: *- PARA AS PESSOAS JURÍDICAS Tanto o APOIADOR, como o BENEFICIADO devem solicitar registro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME, atendendo ao § 1º, do Art. 3º do Decreto nº 11.481, de 15 de abril de 1996, que regulamentou a Lei Complementar nº 340, de 12 de janeiro de 1995, que instituiu o Sistema Municipal de Desporto. - “Art. 3º - O pedido de registro será feito mediante apresentação de : a) requerimento dirigido à secretaria municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME; b) certidão expedida pelo Cartório Especial de Títulos e Documentos; c) estatuto registrado no Cartório Especial de Títulos e Documentos; d) cópia autenticada da ata da última eleição; e) certidão negativa de tributos municipais; f) alvará da SMIC, exceto quando a competência do Alvará for da SME.”
6. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local Passo a passo LEI DO PROESPORTE PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O INCENTIVO FISCAL 1º) PASSO REGISTRO JUNTO A SME: *- PARA AS PESSOAS FÍSICAS Tanto o APOIADOR, como o BENEFICIADO deverão solicitar registro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME, atendendo ao § Único, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE. - “Parágrafo Único: A SME ficará responsável pelo suporte operacional para funcionamento do PROESPORTE” que, para o devido registro, apresentará: a) requerimento solicitando registro na Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME, assinado pelo beneficiado ou, se menor de idade, pelo responsável, contendo: modalidade esportiva do praticante, idade, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, número do CPF/MF e endereço, anexando; b) cópia autenticada da carteira de identidade; c) cópia autenticada do CPF/MF; d) cópia autenticada do comprovante de endereço; OBSERVAÇÃO: Este registro tem a validade por um ano.
7. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local Passo a passo LEI DO PROESPORTE PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O INCENTIVO FISCAL 2º) PASSO APRESENTAÇÃO DO PROJETO JUNTO A SME Entregar na Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME, o “CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO”, de acordo com o ANEXO I, do Decreto n° 15.126, de 15 de março de 2006. 3º) PASSO O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO JUNTO A SME, CMD & SMF
8. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local 3º) PASSO - O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO JUNTO A SME, CMD & SMF O Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, tem como objetivo estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ou organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo – federações, associações, organizações, sindicatos, clubes e atletas, e será regulado pelas seguintes disposições. - O contribuinte que desejar integrar o PROESPORTE, mediante o financiamento de projetos selecionados pela Secretaria Municipal do Esporte – SME – em conjunto com o Conselho Municipal do Desporto – CMD, deverá ingressar com o requerimento de interesse em aproveitar o incentivo fiscal, na Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, informando em que imposto deseja usufruir do incentivo. - Os contribuintes poderão obter incentivos fiscais, restritos ao ISSQN ou ao IPTU, limitados a 70% (setenta por cento) do valor individualmente investido no PROESPORTE. - Solicitado pelo contribuinte, o ingresso no PROESPORTE como financiador, a SMF verificará a situação fiscal do requerente junto a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. - Estando o contribuinte em situação regular junto a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a SMF emitirá o “Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre”.
9. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local Passo a passo LEI DO PROESPORTE PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O INCENTIVO FISCAL 3º) PASSO - O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO JUNTO A SME, CMD & SMF O “Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre” terá validade por 180 dias, prazo limite para aprovação e início de projeto de apoio e incentivo ao esporte. - A SMF emitirá o protocolo até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso do requerimento. - De posse do “Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre”, o contribuinte deverá requerer, junto à SME, o seu cadastramento no PROESPORTE como apoiador do esporte. - A SME ficará responsável pelo suporte operacional para funcionamento do PROESPORTE e manterá, com apoio do CMD, cadastro atualizado dos seus integrantes, tanto na condição de apoiadores do esporte, como na de beneficiados, publicando anualmente a relação dos mesmos.
10. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local Passo a passo LEI DO PROESPORTE PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O INCENTIVO FISCAL 3º) PASSO - O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO JUNTO A SME, CMD & SMF Os projetos recebidos pela SME dos interessados em aporte de recursos do PROESPORTE serão encaminhados para deliberação do CMD, que decidirá quanto à inclusão dos mesmos no programa, limitado aos valores e condições previstas na Lei Complementar nº 530/2005 e, ao total da verba destinada ao incentivo fiscal do referido exercício. - Anualmente, através de decreto, será definido o valor global do incentivo fiscal a ser utilizado no PROESPORTE para o ano seguinte, tendo como limite máximo o valor correspondente a um décimo do orçamento anual da SME.
11. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local 3º) PASSO - O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO JUNTO A SME, CMD & SMF O CMD, através de regulamento próprio votado e aprovado em sessão plenária em 08 de fevereiro de 2005, ratificado através de Decreto n° 15.126, de 15 de março de 2006, regerá a participação dos beneficiários no PROESPORTE, sem prejuízo do disposto neste Decreto e na Lei Complementar nº 530/2005, e em especial das seguintes disposições: I - o valor individual do projeto não poderá superar o percentual de 6% (seis por cento) do montante global destinado ao PROESPORTE. II – o plano de aplicação do projeto esportivo deve prever 50% (cinquenta por cento) dos recursos no fornecimento de bolsa ou de auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicos e/ou assistentes desportivos; III - a prestação de contas, à SME, deverá ser feita até o último dia do mês subsequente ao da aplicação do recurso, para registro da utilização da verba; IV – ao final do período de aplicação dos recursos, a prestação de contas será submetida ao CMD que emitirá termo de aprovação, se for o caso.
12. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local 3º) PASSO - O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO JUNTO A SME, CMD & SMF Os apoiadores e os beneficiados cadastrados conveniarão, após entendimento mútuo e de livre escolha entre eles, com a anuência da SME, a forma e o valor dos recursos aplicados, mediante termo assinado e registrado pela Procuradoria Geral do Município – PGM. - A data de início de um projeto não poderá ser anterior à data de assinatura e registro do termo na PGM. - Os apoiadores do esporte, depois de cumprido o período de aplicação dos recursos sujeitos ao incentivo fiscal e aprovada a prestação de contas junto ao CMD, deverão apresentar à SMF: I - o termo assinado e registrado pela Procuradoria Geral do Município; II - a documentação comprobatória do desembolso dos recursos; III - o “Termo de Aprovação da Prestação de Contas Junto ao Cmd”. - A Secretaria Municipal da Fazenda, após analisar a documentação arrolada no antigo anterior, emitirá o “Certificado de Crédito”.
13. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local 3º) PASSO - O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO JUNTO A SME, CMD & SMF De posse do “Certificado de Crédito”, o contribuinte poderá utilizar os valores para abater o imposto definido no “Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre”, da seguinte forma: I - Em se tratando de ISSQN tributado com base no preço do serviço ou pelo número de profissionais habilitados, a redução fica limitada a 40% (quarenta por cento) do imposto devido no mês, a partir do mês seguinte ao da emissão do “Certificado de Crédito” e nos subseqüentes enquanto houver saldo; II - em se tratando de IPTU ou ISSQN tributado sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte, a redução fica limitada a 40% (quarenta por cento) do imposto devido nos seguintes casos: a) para “Certificados de Créditos” emitidos no período de 01 de janeiro a 31 de outubro, a partir do exercício seguinte, ao da emissão do “Certificado de Crédito” e, nos subseqüentes enquanto houver saldo; b) para “Certificados de Créditos” emitidos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro, a partir do segundo exercício seguinte ao da emissão do “Certificado de Crédito” e nos subseqüente enquanto houver saldo.
14. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local 3º) PASSO - O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO JUNTO A SME, CMD & SMF A redução somente pode ser aplicada em um único imposto, IPTU ou ISSQN. - Identificando-se, em fiscalização futura que o contribuinte não atendia ao requisito, será lançado dentro do prazo decadencial, o valor correspondente ao desconto auferido, sem prejuízo das penalidades cabíveis. - O “Selo de Certificação Compromisso com o Esporte – Prefeitura de Porto Alegre”, instituído pelo art. 15 da LC 530/2005, na forma e modelo definidos pela SME em conjunto com o CMD, destinado aos participantes do PROESPORTE, poderá ser aplicado em todos os materiais de divulgação de atletas e eventos a partir da assinatura e registro do termo na PGM.
15. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local “ CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO” 2: AUTORES DA PROPOSTA: INDIVÍDUO OU INSTITUIÇÃO QUE APRESENTA A PROPOSTA, DEVIDAMENTE CADASTRADA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER – SME, FAZENDO PROVA DE SUA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE ESPORTIVA. 1: TITULO DO PROJETO 3: BENEFICIÁRIO DA PROPOSTA: INDIVÍDUO OU INSTITUIÇÃO QUE SE BENEFICIARÁ DA PROPOSTA APRESENTADA, PODERÁ SER O MESMO DO AUTOR DA PROPOSTA. 4. JUSTIFICATIVA: DESCREVER COM O MÁXIMO DE DETALHES A JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA) 5. OBJETIVOS: DESCREVER OS OBJETIVOS QUE VISAM A UTILIZAÇÃO DO BENEFICIO FISCAL 6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: DESCREVER COM A MAIOR PRECISÃO POSSÍVEL AS DATAS E AS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS. EXEMPLOS: DATA DO EVENTO, VIAGEM, CRONOGRAMA DE CONSTRUÇÃO; BUSCA DE PARCERIAS. 7. ORÇAMENTO: DESCREVER O ORÇAMENTO DETALHADAMENTE COM O CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO, ESPECIFICANDO ONDE E COMO AS VERBAS SERÃO APLICADAS, TANTO DO INCENTIVO FISCAL COMO DEMAIS VERBAS DO PROJETO. 8. METAS: DESCREVER AS METAS DESEJADAS COM A APLICAÇÃO DO PROJETO.
16. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local CONSELHO MUNCIPAL DO DESPORTO - STEMAC GRUPO GERADORES -CONDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA - KRIM IMPRESSÃO DIGITAL - FACTUM CENTRO DE IDÉIAS EM EDUCAÇÃO S/S LTDA CRESCENT TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BANRISUL - CONCEITO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA - OPEN AUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - MONTREAL COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - UNESUL DE TRANSPORTES LTDA - UNESUL TURISMO LTDA -DISTRIBUIDORTA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S.A. -COMPUTECH TECNOLOGIA LTDA - ACESSO PROMOÇÕES E ASSESSORIA DE EVENTOS e RH LTDA - COMERCIAOL PORTO ALEGRENSE DE MÁQUINAS CALCULADORAS LTDA - CLÁUDIO PAULO WALTER -ACESSO PROMOÇÕES E ASSESSORIA DE EVENTOS E RH LTDA -COMERCIAL PORTOALEGRENSE DE MÁQUINAS CIRCULARES LTDA -VIA PORTO VEÍCULOS LTDA -EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILÂNCIA LTDA
17. CPP – Projeto de Incentivo ao Esporte Local CONCLUSÃO A CPP (Comissão Permanente de Peneirões) desde a sua fundação vem se empenhando na luta incessante pela promoção das políticas de esporte nos municípios do Rio Grande do Sul. Nossa meta estratégica em convênio com o Grêmio Futebol Porto Alegrense, procura disseminar modelos de ambientes e legislação favorável a implantação de secretarias específicas que possam tratar direto dos direitos de oportunidade e vantagens do esporte na direção do desenvolvimento regional sustentável. Trazemos o modelo empírico aplicado na legislação da cidade de Porto Alegre, para servir como exemplo aos municípios do interior do estado. Concluímos que é preciso estabelecer critérios específicos de acordo com a capacidade social, geográfica e econômica de cada município, e assim, construir novos modelos de se fazer políticas públicas em harmonia com a sociedade e o meio ambiente. O Projeto de Incentivo ao Esporte (futebol) também pode ser uma realidade no interior do estado, onde as oportunidades são menores, cabe ao poder público e a sociedade se mobilizarem a favor desses benefícios que estão disponíveis na nossa estrutura jurídica. ATT; CPP (Comissão Permanente de Peneirões)