Projeto de Resolução de Revisão da Lei Orgânica do Município
1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br
Telefax: (71) 378-1211/1234
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 001/2011.
Fica criada uma Comissão Especial para revisão da Lei Orgânica
do Município de Lauro de Freitas, na forma que indica e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia,
nos termos do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, combinado com o inciso II
do art. 43, art. 70, 74 e alínea “f” do § 1 o. e § 2o. do artigo 140 do Regimento Interno – RI desta
Casa Legislativa.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia,
aprova e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1 o. – Fica criada a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município
de Lauro de Freitas.
Parágrafo único – A Comissão Especial será formada por (3) três Vereadores deste Poder
Legislativo, assegurada a representação proporcional dos partidos políticos que participam desta
Edilidade e terá a prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por
igual período.
Art. 2 o. – O Poder Legislativo regulamentará a presente Resolução no prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 5o. – Revogam-se às disposições em contrários.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2011.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Presidente
Registre-se e Publique-se,
ALEXANDRE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário
2. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br
Telefax: (71) 378-1211/1234
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2011.
JUSTIFICATIVA
Senhores Edis,
A constituição de 88 trouxe para os municípios a possibilidade de cada cidade fazer
a sua própria lei de organização e funcionamento. A essa lei damos o nome de Lei
Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica Municipal em vigor hoje, em Lauro de Freitas, data de 5 de abril de
1990. De lá pra cá, tanto a Constituição Federal quanto a Estadual sofreram revisões.
Diversas leis como a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto da Cidade e outras não
constam na Lei Orgânica Municipal.
Acredito que toda a sociedade vai querer participar. A revisão visa promover o que
há de melhor para o cidadão, já que é a Lei Orgânica que determina como o município
deve ser administrado.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2011.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Presidente
Registre-se e Publique-se,
ALEXANDRE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário