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RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O QUE FAZ A FISCALIZAÇÃO DO CRA-ES ?
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Fiscalização

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Técnico

Sociedade

Empresa
ATIVIDADES FISCALIZADAS
•
•
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•

Adm. Financeira
Adm. e Seleção de Pessoal/RH/Relações Industriais
Adm. de Materiais (Logística)
Adm. Mercadológica (Marketing)
Adm. da Produção
Orçamento
OSM, Análises de Programas de Trabalho e Sistemas
Campos Conexos/Desdobramentos

Base legal
Lei 4.769/65, Lei 6.839/80 e Acórdãos CFA
Referências
RN CFA nº 337, de 04/12/2006 – Aprova o Manual do RT
http://www.craes.org.br/interna/embasamentoLegal.php
ECONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
PIB Capixaba (2011) – R$86,2 bi – Representa 2% do PIB Nacional

Agropecuária
9,2%

Serviços
56,3%

Indústria
34,5%

Fonte: Instituto Jones dos Santos Neves (www.ijsn.es.gov.br)
RESPONSABILIDADES DO RT


Responsabilidade ética: responde perante o Conselho Profissional por conduta técnica e
ética inadequada de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Administração. A
pena para profissionais que infringem o código de ética vai de advertência reservada até
o cancelamento do registro profissional, dependendo da gravidade da ação.



Responsabilidade contratual: Decorre do não cumprimento das obrigações contratuais.
É o dever de reparar o dano decorrente do descumprimento de uma obrigação prevista
no contrato



Responsabilidade administrativa: responde perante o Estado.
Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através de normas legais, tais
como regulamentos, códigos, resoluções portarias cabendo ao profissional o
cumprimento de tais normas.



Responsabilidade civil: responde perante a vítima.
Decorre da obrigação de reparar ou indenizar por eventuais danos causados. O
profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de
cobrir os prejuízos.
RESPONSÁVEL TÉCNICO


Alguns tipos de responsabilidade penal ou criminal em que o RT responde perante o
Estado - Código Penal
a)

Apropriação indébita (art. 168)
Pratica o delito de apropriação indébita quem se apropria de coisa alheia móvel, de
que tem a posse ou a detenção.

a)

Estelionato (art. 171)
Consiste no emprego de meio fraudulento para conseguir vantagem econômica
ilícita.

a)

Fatura, duplicata ou nota de venda simulada (art. 172)
A conduta típica é emitir duplicata, que significa a conduta de extrair, produzir,
sacar, preencher ou assinar a duplicata, que não corresponda à mercadoria vendida,
em quantidade ou qualidade, ou a serviço prestado.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
d)

Falsificação de Documento Público (art. 297)

Falsificar documento público, no todo ou em parte. Documento público, para os efeitos
penais, é o documento expedido por funcionário público, no exercício de suas
atribuições. São documentos públicos: as cópias autenticadas, traslados, certidões,
fotocópias e xerocópias.
e)

Falsificação de Documento Particular (art. 298)
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular.

f)

Falsidade Ideológica (Art. 299)

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
g)

Uso de documento falso (Art. 304)
A conduta típica é usar, utilizar o documento material ou falso como se fosse autêntico
ou verídico.

g)

Supressão de documento (art. 305)

Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio,
documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
g)

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335)
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública,
promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade
paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
FISCALIZAÇÃO

Obrigado pela atenção!
ADM. RAFAEL DIAS DE BARROS
CRA-ES 13.012 – Fiscal
Contato, denúncias e solicitações de diligência:
Tel: (27) 2121-0529 / 2121-0510
E-mail: fiscalizacao@craes.org.br

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Fiscalização a fiscalização e a responsabilidade técnica rafael dias - cra-es

  • 1. A FISCALIZAÇÃO DO CRA-ES E A RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  • 2. O QUE FAZ A FISCALIZAÇÃO DO CRA-ES ?
  • 5. ATIVIDADES FISCALIZADAS • • • • • • • • Adm. Financeira Adm. e Seleção de Pessoal/RH/Relações Industriais Adm. de Materiais (Logística) Adm. Mercadológica (Marketing) Adm. da Produção Orçamento OSM, Análises de Programas de Trabalho e Sistemas Campos Conexos/Desdobramentos Base legal Lei 4.769/65, Lei 6.839/80 e Acórdãos CFA Referências RN CFA nº 337, de 04/12/2006 – Aprova o Manual do RT http://www.craes.org.br/interna/embasamentoLegal.php
  • 6. ECONOMIA DO ESPÍRITO SANTO PIB Capixaba (2011) – R$86,2 bi – Representa 2% do PIB Nacional Agropecuária 9,2% Serviços 56,3% Indústria 34,5% Fonte: Instituto Jones dos Santos Neves (www.ijsn.es.gov.br)
  • 7. RESPONSABILIDADES DO RT  Responsabilidade ética: responde perante o Conselho Profissional por conduta técnica e ética inadequada de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Administração. A pena para profissionais que infringem o código de ética vai de advertência reservada até o cancelamento do registro profissional, dependendo da gravidade da ação.  Responsabilidade contratual: Decorre do não cumprimento das obrigações contratuais. É o dever de reparar o dano decorrente do descumprimento de uma obrigação prevista no contrato  Responsabilidade administrativa: responde perante o Estado. Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através de normas legais, tais como regulamentos, códigos, resoluções portarias cabendo ao profissional o cumprimento de tais normas.  Responsabilidade civil: responde perante a vítima. Decorre da obrigação de reparar ou indenizar por eventuais danos causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos.
  • 8. RESPONSÁVEL TÉCNICO  Alguns tipos de responsabilidade penal ou criminal em que o RT responde perante o Estado - Código Penal a) Apropriação indébita (art. 168) Pratica o delito de apropriação indébita quem se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. a) Estelionato (art. 171) Consiste no emprego de meio fraudulento para conseguir vantagem econômica ilícita. a) Fatura, duplicata ou nota de venda simulada (art. 172) A conduta típica é emitir duplicata, que significa a conduta de extrair, produzir, sacar, preencher ou assinar a duplicata, que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou a serviço prestado.
  • 9. RESPONSÁVEL TÉCNICO d) Falsificação de Documento Público (art. 297) Falsificar documento público, no todo ou em parte. Documento público, para os efeitos penais, é o documento expedido por funcionário público, no exercício de suas atribuições. São documentos públicos: as cópias autenticadas, traslados, certidões, fotocópias e xerocópias. e) Falsificação de Documento Particular (art. 298) Falsificar, no todo ou em parte, documento particular. f) Falsidade Ideológica (Art. 299) Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  • 10. RESPONSÁVEL TÉCNICO g) Uso de documento falso (Art. 304) A conduta típica é usar, utilizar o documento material ou falso como se fosse autêntico ou verídico. g) Supressão de documento (art. 305) Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. g) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
  • 11. FISCALIZAÇÃO Obrigado pela atenção! ADM. RAFAEL DIAS DE BARROS CRA-ES 13.012 – Fiscal Contato, denúncias e solicitações de diligência: Tel: (27) 2121-0529 / 2121-0510 E-mail: fiscalizacao@craes.org.br