O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
Gestão do SUS em seminário sobre planejamento regional
1. A GESTÃO DO SUS
Seminário: A gestão estadual do SUS
28 e 29/04/15
2. A gestão do SUS
I – Legislação estruturante
II – Gestão e Planejamento
1. A organização do SUS
2. O processo de planejamento no SUS
3. A articulação interfederativa - governança
4. O Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP
3. Decreto 7508/2011- Regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor
sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa.
LC 141/12- Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pelos três gestores em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.
Decreto 7.827/12 - Regulamenta os procedimentos de
condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos
da EC 29, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e
restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos
de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços
públicos de saúde de que trata a LC nº 141/12.
Emenda Constitucional 86/15 - Altera os arts. 165, 166 e 198 da
Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da
programação orçamentária que especifica.
4. A organização do SUS
1. Regiões de Saúde
2. Redes de Atenção à Saúde
3. Acesso universal às ações e serviços de saúde
Integralidade da assistência à saúde
5. Acesso
Região de saúde bem definida significa ausência de barreiras
geográficas, financeiras, organizacionais, socioculturais,
étnicas e de gênero ao cuidado.
Região de saúde bem definida:
- baseada em parâmetros espaciais e temporais;
- assegura estruturas bem distribuídas territorialmente;
- garante o tempo/resposta necessário ao atendimento;
- tem melhor proporção de estrutura/população/
território e
- viabilidade operacional sustentável.
6. O processo de planejamento no SUS
1. Instrumentos de planejamento
- Plano de Saúde
- Programação Anual de Saúde
- Relatório de Gestão
2. Planejamento Regional Integrado
7.
8. Coordenado pela gestão estadual;
Com base nas necessidades de saúde
expressas nos planos municipais de saúde;
Pactuado, monitorado e avaliado pela
Comissão Intergestores Regional
Garantia de acesso e integralidade
da assistência à saúde
Planejamento Regional Integrado
9. A articulação interfederativa
a inclusão de outros atores: a sociedade, os
trabalhadores de saúde e os prestadores de serviço;
a organização e funcionamento dos comitês técnicos e
comissões para a inclusão e equidade social, fóruns de
prestadores e de trabalhadores, de forma que
contribuam na formulação de políticas e cooperem na
governança;
a organização de comitês gestores com a função de
implantar e acompanhar as ações pactuadas nos fóruns
intergovernamentais;
10. o tratamento das situações de conflito nas
relações intergovernamentais sob a perspectiva
da negociação, do consenso e da pactuação;
a defesa da autonomia dos entes participantes
nas ações intergovernamentais de cooperação e
coordenação, sem hierarquia;
a avaliação e o aperfeiçoamento da atuação e do
funcionamento dos conselhos e das conferências
de saúde, para maior contribuição e um trabalho
mais efetivo na governança do SUS.
A articulação interfederativa
11. O Contrato Organizativo de
Ação Pública de Saúde
Instrumento jurídico que explicita os
compromissos pactuados em cada região de
saúde.
Instrumento que retrata a situação atual e as
intervenções necessárias para uma situação
futura e expressa a programação geral de
ações e serviços de saúde para a região;
Instrumento de alocação de recursos das três
esferas de Governo
12. O Contrato Organizativo de
Ação Pública de Saúde
É um acordo de colaboração - o que significa
que a sua assinatura é por adesão;
Tem a finalidade de integrar as ações e
serviços de saúde na região; elaboração da
programação geral de ações e serviços de
saúde;
Deve expressar as responsabilidades,
indicadores e metas de saúde, critérios de
avaliação de desempenho e recursos
financeiros que serão disponibilizados.
14. Desafios
Estabelecimento de consensos sobre
resolutividade, acesso, escala, regulação,
responsabilidades individuais e
compartilhadas na região de saúde;
A implantação de novas regras de
organização e gestão no SUS, sem recursos
financeiros novos.
A implantação de novas regras de
organização e gestão no SUS com a
manutenção das transferências dos
recursos financeiros na lógica dos blocos
de financiamento;
15. Desafios
A implantação de novas regras de
organização e gestão no SUS sem a
definição de novo critério de rateio dos
recursos da União aos estados e municípios
– art. 17 LC 141/12.
Um plano de ação dos gestores do SUS para
definir o Mapa de Investimentos dos
estados como referência para a
elaboração das emendas parlamentares
(recursos de investimentos)