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PROGRAMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
DO SETOR CANAVIEIRO
PEVISAT-CANAVIEIRO
CAPACITAÇÃO EM VISAT-VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
DO SETOR CANAVIEIRO
Baseado no Manual da Turma E (Marília/Assis 13-17out08) atualizado outubro 2011.
Faltando atualizar Hidratação e Alimentação segundo Portaria CVS11/11, Norma técnica
de Condições Sanitárias em Frentes de Trabalho colocada para consulta pública pela
portaria CVS 5/2014 em 23/09/14 e Portaria CVS 5 de 9/4/2013 - manipulação no
comércio de alimentos.
COORDENAÇÃO: DVST / CVS / CCD / SES-SP
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO TRABALHO
Av.Dr.Arnaldo, 315 – Anexo III – 7º andar
01246-901 – São Paulo/SP
fone: (11) 3065.4771 / faz: (11) 3065.4772
site: www.cvs.saude.sp.gov.br / email: dvst@cvs.saude.sp.gov.br
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Antônia A.Souza: VISA/SMS-Macatuba
Arnaldo Marcolino: CIST/SES-SP
Clóvis Tomio Kato: SGVS-Avaré
Cristina: GVS-Piracicaba
* Elba Pinheiro A.Custódio: DVST/CVS
Francisco Drumond: GTAE-ST/CPS
M.Genilda Silva: GVE-SJBoa Vista
Joel Arantes de Souza: GVS-Barretos
Laís A.de André: CRST-FÓ/SMS-SP
Luís Álvaro Coelho: GVS-Assis
Luís César Peternelli: DRS-Barretos
M.Elidia Vicente: GVS-Pres.Prudente
Mariana O.Sanches: CRST-Bauru
Olívio N.Souza: GVS-S.José Rio Preto
Ondina T.D.Galerane: GVS-Ribeirão Preto
Paula Pozzi: DVST/CVS *
Paula Tencarte: CRST-Ilha Solteira
Rute LCC Pereira: GVS-Araraquara
Sheila Duarte Pereira: DVST/CVS *
Simone Santos: DVST/CVS *
Solange Caparroz Salas: GVS-Araçatuba
Solange Zamboni: SGVS-Andradina
Valdir Alves: SGVS-Avaré
Vera Porto: GVS-Bauru
Wallace G.Perroni: GVS-SJBoa Vista
GT PEVISAT-Canavieiro
*coordenação
3
MANUAL DE VISAT
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
DO SETOR CANAVIEIRO
4
I - INTRODUÇÃO
As inspeções sanitárias nos ambientes laborais integram as demais ações que os técnicos da vigilância em saúde
realizam quando desenvolvem a Vigilância em Saúde do Trabalhador - VISAT, conforme preconizado no Código
Sanitário do Estado de São Paulo e demais dispositivos legais (Anexo I) que atribuem ao SUS-Sistema Único de
Saúde a competência para realizá-la.
Este manual se propõe a auxiliar a equipe de VISAT na apropriação coletiva da forma como vivem, trabalham e
morrem os homens e mulheres do setor canavieiro e o modus operandi de VISAT, em especial no setor canavieiro
– resultado da sistematização de experiências de algumas regiões de saúde e municípios que já estão desenvolvendo
essas ações não só em lavouras, mas em usinas de açúcar e álcool e também em habitações coletivas.
A relevância de se uniformizar os procedimentos de VISAT no setor canavieiro pelo SUS-SP evidencia-se ao levar-
se em consideração os seguintes aspectos:
- a responsabilidade sanitária sobre os riscos e agravos à saúde do trabalhador do setor canavieiro;
- a responsabilidade sanitária sobre o meio ambiente que afeta a saúde da população do entorno;
- a quantidade de trabalhadores expostos a riscos decorrentes desses ambientes laborais e da população exposta aos
riscos ambientais decorrentes das atividades do setor, em franca expansão (Anexos II e III);
- a crescente demanda de VISAT no setor canavieiro pelo SUS-SP advinda do Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho, Pastoral do Migrante, Ministério Público Federal/Procuradoria da
República do Estado de São Paulo, dentre outras instituições, em decorrência dos agravos e óbitos de trabalhadores
do setor canavieiro, inclusive pela Assembléia Legislativa que, em audiência pública, cobrou ações de VISAT no
SUS, conforme publicação em DOE de 27abr06;
- a priorização do setor canavieiro enquanto objeto de ação do SUS-SP no “I Seminário Estadual de Implementação
das Resoluções da III Conferência Nacional e Estadual de Saúde do Trabalhador”, organizado pelo Conselho
Estadual de Saúde/Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador-CIST (Praia Grande, 5-6set06); e,
- a priorização do setor canavieiro enquanto objeto de ação de VISAT pelo “Fórum de VISAT do Estado de São
Paulo”, no seu IV Encontro de 17ago2006, coordenado pela DVST/CVS/CCD/SES-SP, e que reúne as vigilâncias
sanitárias e epidemiológicas, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e os Programas de Saúde da
Família estaduais e municipais, além dos interlocutores de saúde do trabalhador das regiões de saúde com o
objetivo de alavancar as ações de VISAT no SUS.
A realização deste curso de “Capacitação de técnicos do SUS para o desenvolvimento de ações de VISAT no setor
canavieiro” neste momento se transforma no “locus” do aprimoramento contínuo dos instrumentos de vigilância
em saúde do trabalhador e deste próprio manual.
Este manual, enquanto material de apoio, tem por objetivo orientar as equipes de vigilância em saúde (Vigilância
Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Centros de Referência em Saúde do Trabalhador) na percepção dos riscos
existentes nos ambientes laborais da cadeia produtiva do setor canavieiro, desde o plantio da cana de açúcar até a
última etapa do processo produtivo do álcool, passando pelas condições de alojamento dessa população
trabalhadora do campo e, conseqüentemente, nas ações de intervenção sanitária e o respectivo procedimento
administrativo.
O PEVISAT-Canavieiro é fruto de trabalho coletivo de um GT criado especialmente para
esse fim, do qual participam profissionais de vigilância em saúde
das esferas estadual e municipal
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II - DIRETRIZES BÁSICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE VISAT-
VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
A execução das ações em Saúde do Trabalhador é de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), calcado na
Lei Orgânica de Saúde - LOS (8.080/90) e em diversas Constituições Estaduais e Municipais. O artigo 6º (§3º) da
LOS define Saúde do Trabalhador como sendo “...um conjunto de atividades destinadas, por meio das ações de
vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como a
recuperação e reabilitação da saúde dos mesmos, devido aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho...”.
O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/98) determina a atuação sobre os fatores e/ou situações de
risco encontrados nos ambientes e processos produtivos de trabalho. A Portaria 3120/98 – Instrução Normativa de
Vigilância em Saúde do Trabalhador – fornece subsídios para que os setores responsáveis pela vigilância e defesa
da saúde nas Secretarias de Estado e Municípios possam incorporar em suas práticas mecanismos de análise e
intervenção sobre os processos e os ambientes de trabalho, ou seja, transpor a relação produto/serviço/consumidor,
passando também a considerar a relação processo/trabalhador/ambiente.
A inspeção/vistoria/investigação sanitária realizada pela equipe da Secretaria Estadual e/ou Municipal de Saúde,
em conjunto com os representantes dos trabalhadores e de outras instituições, deverá, na intervenção em saúde do
trabalhador, observar as normas e legislações (sanitárias, trabalhistas, previdenciárias, ambientais e internacionais)
que regulamentam a relação entre o trabalho e a saúde; além disso, os aspectos passíveis de causar danos à saúde
não previstos na legislação devem ser considerados não só na observação direta de situações de risco à saúde como
nas questões objetivas e subjetivas referidas pelos trabalhadores.
Com os princípios acima definidos apresentamos as seguintes diretrizes a serem observadas nas ações de vigilância
sanitária em saúde do trabalhador:
a) FASE PREPARATÓRIA/ORGANIZAÇÃO
1. Definição da equipe multidisciplinar, considerando que as ações de VISAT no SUS deverão ser realizadas por
equipe de vigilância das esferas estadual e/ou municipal previamente capacitada;
2. A equipe de vigilância poderá contar com assessoria de outras instituições e órgãos governamentais e não-
governamentais, de acordo com especificidade da ação de VISAT;
3. Levantamento bibliográfico sobre a atividade a ser investigada;
4. Levantamento dos possíveis riscos relacionados com as atividades desenvolvidas nos locais a serem
inspecionados;
5. Leitura de relatórios técnicos de vigilância sanitária em saúde do trabalhador com riscos similares;
6. Assegurar a participação do sindicato dos trabalhadores na ação (Lei 10.083/98, Art.31, alíneas I e III);
7. Elaboração e/ ou definição de instrumentos para a inspeção (roteiros ou check list);
8. Utilização de recursos audiovisuais: máquinas fotográficas, filmadoras;
9. Promoção de ação integrada com outros órgãos e serviços que possuam interfaces em saúde do trabalhador,
dentre eles outros órgãos da administração pública, como por exemplo a SRTE/MTE-Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, a FUNDACENTRO/MTE, o
Ministério Público Federal do Trabalho, o Ministério Público Estadual, a Secretaria do Meio Ambiente, a
Secretaria da Agricultura, o Conselho Municipal de Saúde, o Conselho Tutelar, e ainda, Associações e
Organizações-Não-Governamentais representativas.
10. Estudo prévio da aplicação da legislação pertinente.
11. Levantamento, junto ao SUS regional e/ou municipal, de informações sobre morbidade, quantificando e
qualificando dados de AT-Acidente de Trabalho (típico e de trajeto) e de doença relacionada ao trabalho, a
partir dos diversos sistemas de informação do SUS, tais como: SINAN-Sistema Nacional de Agravos
Notificáveis, SIM-Sistema de Informação de Mortalidade, SIH-Sistema de Informação Hospitalar, SIA-Sistema
de Informação Ambulatorial, além de informações oriundas do PSF e CERESTs.
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12. Levantamento, junto ao INSS regional, de informações sobre morbidade da categoria profissional alvo da ação
de VISAT, quantificando e qualificando dados de AT-Acidente de Trabalho (típico e de trajeto) e de doença
relacionada ao trabalho.
13. Obtenção, junto ao Sindicato dos Trabalhadores, de informações sobre as condições de trabalho, a morbidade
da categoria e sobre os principais riscos à saúde do trabalhador.
14. Identificação dos serviços de saúde que atendem os trabalhadores do setor (como tal ou diluídos na população
atendida) nos municípios envolvidos.
15. Solicitar à empresa cópia de documentos fundamentais para análise. A listagem é ampla e pode ser requisitada
por etapas durante as inspeções, mas parte necessária para o conhecimento da empresa com seus trabalhadores
e seus riscos deve ser priorizada para solicitação já na inspeção inicial e a relação deve ser preparada pela
equipe antes da inspeção ( documentação total relacionada ao final deste manual- anexo X)
b) INSPEÇÃO SANITÁRIA NO LOCAL DE TRABALHO
Ao chegar ao local a ser inspecionado, solicitar a presença de representante ou responsável da empresa e do vice-
presidente da CIPA, para identificar-se enquanto autoridade sanitária, apresentar a equipe de VISAT-Vigilância à
Saúde do Trabalhador, expor o(s) motivo(s) da visita e solicitar o acompanhamento na inspeção sanitária, seguindo
o fluxo do processo produtivo: da entrada da matéria-prima até o estoque do produto final. Além disso, solicitar que
o interlocutor da empresa explique o fluxograma do processo produtivo elaborando, a grosso modo, um esboço de
lay-out da edificação, espacializando os setores e o correspondente número aproximado de trabalhadores.
Caso não tenha sido possível obter previamente os documentos da empresa, solicitá-los formalmente no momento
da inspeção.
Fatores de risco e situações de risco
A etapa fundamental é a identificação, reconhecimento dos fatores e situações de risco à saúde do trabalhador e ao
meio ambiente. Deve ser feita por setor, posto de trabalho, atividade e função. É importante observar as três formas
de apreender esse tipo de informação: a “fala” da empresa, a “fala” do trabalhador e a “observação direta” da
equipe de VISAT.
A seguir apresentamos os fatores de risco a serem observados:
I – Ergonômicos e/ou decorrentes da organização do trabalho: esforço físico, postura inadequada, movimento
repetitivo, ritmo excessivo, monotonia, produtividade excessiva, trabalhos em turnos, pressões de chefia, outras
situações causadoras de estresse físico ou psíquico;
II - Físicos: temperatura, umidade, ventilação, ruído, vibração, radiação (solar inclusive), iluminação.
III - Mecânicos e de acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas
inadequadas ou defeituosas, armazenamento inadequado, trabalho em altura; sinalização e fluxo inadequados;
falta de manutenção preventiva, equipamentos de segurança inadequados instalações elétricas desprotegidas,
probabilidade de incêndio, explosão, corrosão, etc.
IV - Químicos: solventes, poeiras, agrotóxicos, metais pesados e outros produtos tóxicos;
V - Biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas, protozoários, animais peçonhentos, artrópodes e roedores;
fatores essenciais à vida como condição de hidratação e alimentação, etc.
VI – Fatores psicossociais, sócio-ambientais, educacionais, culturais e outros;
Medidas de controle dos fatores de risco e situações de risco
Observar medidas de controle dos riscos na fonte e/ou na trajetória (barreiras, enclausuramento, exaustão, etc),
medidas administrativas na organização do trabalho (rodízios, pausas etc).
Na impossibilidade de adoção dessas medidas de proteção coletiva, o empregador, em situações de emergência ou
de transitoriedade, adotará Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
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Condições hidratação, alimentação, higiene, conforto e privacidade.
Verificar a adequação de:
Hidratação, qualidade da água de consumo e alimentação
Vestiários (masculino e feminino; armários; condições de higiene, limpeza e organização; revestimento de pisos,
paredes e tetos; condições das instalações hidráulico-sanitárias; iluminação; ventilação);
Sanitários (masculino e feminino; condições de higiene, limpeza e organização; separados por box e com portas;
vasos sanitários (assento, válvula de descarga); papel higiênico; recipientes para lixo com tampa; mictórios);
Chuveiros (separados por box e com portas; condições de funcionamento, higiene e limpeza; revestimento de pisos
e paredes; aquecimento da água; ventilação; iluminação);
Lavatórios (sabonete líquido; toalhas descartáveis; condições das instalações hidráulico-sanitárias, higiene e
limpeza);
Refeitório (bebedouros com água potável; copos descartáveis, lavatórios com sabonete e toalhas descartáveis;
revestimento de pisos, paredes e tetos; iluminação; ventilação; condições de higiene, limpeza e organização;
fornecimento de refeições; sistema de aquecimento das refeições);
Copa/cozinha (condições de higiene, limpeza e organização; revestimento de pisos, paredes e tetos; ventilação;
iluminação; bebedouro; pia; condições das instalações hidráulico-sanitárias; recipientes para lixo com tampa);
Áreas de lazer e de descanso (iluminação; ventilação; condições de higiene, limpeza e organização);
Trabalhadores portadores de deficiência
Verificação, na empresa, sobre a admissão de trabalhadores portadores de deficiência:
- Categoria da deficiência: física, auditiva, visual, múltipla, mental;
- Número de trabalhadores, funções e atividades exercidas;
- Condições do ambiente de trabalho acessível às necessidades do trabalhador portador de deficiência: piso
antiderrapante, rampa, escada com corrimão, sinalização, sanitário, vestiário, elevador, bebedouro, mobiliário,
equipamento, entre outros;
Condições ambientais
Verificação das condições ambientais em relação a:
- Eliminação/destino de resíduos sólidos, líquidos e gasosos (poluição do ar, solo e água) e formas de tratamento;
- Poluição sonora (ruído externo), provocando transtornos à comunidade local;
- Limpeza/troca/descarte de filtros
- Respectivos registros dos procedimentos
Coleta de amostras/solicitação de laudos
Coleta de amostras do ambiente de trabalho para análise laboratorial, se necessária:
- matérias-primas
- produtos,
- substâncias químicas,
- resíduos,
- água, etc.
Na suspeita da existência de riscos adicionais, solicitar laudos de avaliação:
- ambiental: ruído, poeira, solvente, etc.
- ergonômica
- de máquinas e equipamentos: caldeiras, etc.
c) ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE VISAT
A partir das informações coletadas, a equipe deverá:
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1. comparar a descrição do ambiente de trabalho e respectivos riscos com a análise dos resultados das amostras
laboratoriais coletadas e da análise dos laudos de avaliação com as informações epidemiológicas levantadas
anteriormente;
2. elaborar relatórios de inspeção, indicando irregularidades e solicitando medidas de eliminação, correção,
controle e prevenção;
3. aplicar o procedimento administrativo respectivos instrumentos administrativos legais como Termos, AIF-Auto
de Infração, AIP-Auto de Imposição de Penalidade, Embargos, Interdições previstos no Código Sanitário
Estadual (Lei 10.083/98, Art.92) ou outros adotados pelos municípios;
4. propor ações educativas a serem desenvolvidas nos locais de trabalho;
5. garantir o cumprimento dos protocolos dos agravos à saúde do trabalhador, dentre outros aqueles indicados
pela Portaria MS.GM 777 (28abr04) para a atenção à saúde dos trabalhadores da empresa alvo das ações de
VISAT.
d) ENCAMINHAMENTOS:
Os resultados, relatórios e instrumentos legais deverão ser disponibilizados para:
1. trabalhadores, sindicatos e associações representativas;
2. órgãos/instituições envolvidos na ação;
3. sistemas de informação das secretarias estaduais e municipais de saúde (ex: SIVISA-Sistema de Informação de
Vigilância Sanitária);
4. Ministério Público
e) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
A análise das condições e fatores de risco presentes e das medidas de segurança adotadas pelo inspecionado, das
condições de trabalho, enfim, vão nortear a elaboração de Autos de Infração.
O Procedimento Administrativo tem inicio com o Auto de Infração (AIF) que pode ser um para cada infração ou
grupo de infrações encontradas contendo descrição detalhada dos problemas com os fatores de risco presentes e das
normas/legislações infringidas correspondentes. O AIF deve ser lavrado sempre que se depara com uma situação de
risco, que constitua Infração Sanitária.
Na área de Saúde do Trabalhador, as Infrações Sanitárias estão sempre previstas no inciso VII do art. 122 do
Código Sanitário Estadual (CSE):
“Manter condição de trabalho que traz risco à saúde do trabalhador”.
Por outro lado, para que seja possível utilizarmos outras fontes legais (NR’s, Portarias, Resoluções, Leis, Normas
da ABNT, etc.) devemos sempre utilizar o inciso XIX do mesmo art. 122 do CSE.
Lavrado o AIF, deve-se dar ciência ao autuado na mesma hora. Se não for possível (por exemplo, se ele se negar a
assiná-lo) a ciência deve ser dada por AR (aviso de recebimento) e publicada.
Caso se publique, devemos aguardar 5 dias para começarmos a contar o prazo de impugnação (significa o mesmo
que recurso quando se refere a AIF). O Prazo de impugnação é de 10 dias.
A impugnação deve ser dirigida à autoridade superior á que lavrou o AIF.
Com a impugnação, a autoridade superior deve sempre solicitar Parecer da autoridade autuante, que terá 10 dias de
prazo para fazê-lo.
Decorrido o prazo sem impugnação, lavre o Auto de Imposição de Penalidade.
Se houve impugnação, verificar se ocorreram propostas serias de saneamento da irregularidade. Caso positivo,
poderemos acolher os prazos propostos no cronograma de execução de saneamento, suspendendo o trâmite até
verificarmos o integral cumprimento das adequações. Faz-se nova inspeção e – sanada a irregularidade –
poderemos propor o deferimento da impugnação com conseqüente arquivamento do processo ou ainda com
imposição de penalidade de advertência.
No parecer da autoridade autuante e nos pareceres da autoridade superior, deve-se sempre enfrentar todos os
tópicos da defesa, sob pena de nulidade.
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Concluindo-se pela necessidade da imposição de penalidade, a autoridade autuante, em seu parecer, deve propô-la e
propor também sua intensidade, dimensionando a multa, conforme as condições previstas no CSE.
A responsabilidade pelo deferimento ou indeferimento é de responsabilidade exclusiva da autoridade superior que
acata – ou não – o parecer da autoridade autuante.
Após a Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade (AIP), o prazo começa a fluir novamente e, a cada instância
de recurso, a autoridade autuante deverá ser ouvida, expedindo novo parecer.
Após o trâmite completo e mantida a penalidade, o Processo deverá ser encaminhado para execução fiscal.
O AIF deve ser sempre utilizado, pois constitui importante instrumento de negociação forçada.
Observação importante: a notificação ou ofício são instrumentos não previstos na legislação, não abrem processo
administrativo e só deverão ser utilizados para notificar o infrator a apresentar documentação ou recolher a multa,
quando for o caso. Se feito no lugar do auto de infração pode até ser considerado prova de prevaricação do
profissional da vigilância.
f) RELATÓRIO SÍNTESE:
Após a inspeção deve ser sempre elaborado contendo minimamente:
1. Objetivo da ação
2. Identificação da equipe de inspeção;
3. Identificação e endereço da empresa/local inspecionado.
4. Identificação do Empregador (empresa e outros - pessoas físicas ou jurídicas) com endereço.
5. Situação encontrada destacando as situações de risco e as irregularidades encontradas;
6. Condutas e medidas adotadas pela equipe de VISAT: imediatas, de curto e médio prazo.
7. Procedimentos Administrativos destacando os AIFs com as infrações contempladas (anexar cópias).
8. Encaminhamentos intra vigilância sanitária, intra SUS (inclui Colegiado de Gestão Regional - CGR),
instâncias de controle social e extra SUS (ex: Secretaria de Segurança Pública ou Agricultura, Ministério
do Trabalho - DRT, procuradorias)
O relatório deve ser assinado por toda a equipe que realizou a ação inclusive pelos profissionais do âmbito federal,
estadual e municipal quando de inspeção compartilhada.
A ação de vigilância em saúde do trabalhador não se esgota nesta intervenção, devendo ter uma atuação
contínua e sistemática ao longo do tempo e assim promover a saúde e prevenir agravos decorrentes das
condições de trabalho
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III – FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO DO AÇÚCAR/ÁLCOOL:
DA LAVOURA À INDÚSTRIA
Para se ter uma idéia das principais etapas do processo de fabricação do açúcar e do álcool, desde o plantio da cana-
de-açúcar até o produto acabado, apresentamos, abaixo, um fluxograma básico de todo o processo produtivo, que
pode ser mais complexo dependendo do estágio de desenvolvimento tecnológico do empreendimento.
De qualquer forma, este fluxograma norteará a leitura dos capítulos relativos às condições de trabalho na lavoura de
cana-de-açúcar e na usina/destilaria de açúcar/álcool, que contemplam não só a descrição de cada uma das etapas
do processo produtivo, mas também os riscos que podem existir em cada um dos postos de trabalho e o
enquadramento legal de eventuais infrações cometidas pelo empregador.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO DO AÇÚCAR/ÁLCOOL: DA LAVOURA À INDÚSTRIA
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IV - INSPEÇÃO NA LAVOURA DE CANA DE AÇÚCAR: PROCESSO PRODUTIVO E
FATORES DE RISCO
Definida qual etapa do processo produtivo do plantio será objeto da inspeção (plantio, adubação, limpeza, queima,
corte manual, corte mecanizado e/ou carregamento), a equipe deverá ir à área objeto das ações de VISAT. No atual
estágio de desenvolvimento do PEVISAT-Canavieiro, a recomendação é que se priorize a inspeção sanitária na
lavoura no momento do corte manual de cana-de-açúcar, embora isto não signifique que outras etapas do processo
do plantio também não devam e possam ser inspecionados, concomitantemente, pela equipe de VISAT.
De qualquer forma, a equipe de VISAT deverá “chegar de surpresa” na área a ser inspecionada – elemento
fundamental para que o local não seja “maquiado” pelo empregador. O ideal é a realização de inspeções em
diferentes frentes de trabalho de um mesmo fornecedor de cana-de-açúcar, criando uma amostragem significativa
que possa fornecer subsídios seguros para se avaliar que o empregador está cumprindo com sua obrigação em
relação à saúde do trabalhador rural.
Ao chegar na lavoura, o primeiro passo é procurar o responsável pelos trabalhadores da área (talhão no caso do
corte), identificar-se enquanto autoridade sanitária responsável pelos procedimentos administrativos, apresentar a
equipe de VISAT, expor o(s) motivo(s) da inspeção e coletar, in loco, o maior número de informações possíveis de
todos os responsáveis /empresas presentes através dos seus representantes, caso contrário, solicitá-las
posteriormente de maneira formal, além de complementá-las na inspeção à usina. Para tanto, consulte, no Capítulo
II, as diretrizes básicas para o desenvolvimento das ações de VISAT e as propostas de check-list inseridas no texto
após as descrições dos processos produtivos. Estas propostas devem ser adaptadas à realidade local pelas equipes
de VISAT ou até transformadas em roteiros se for o caso.
a) IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA INSPEÇÃO/VISTORIA/INVESTIGAÇÃO SANITÁRIA
A correta identificação das empresas, empregadores e responsáveis envolvidos é fundamental para o posterior
registro e prosseguimento de qualquer atividade de vigilância e deve ser preocupação fundamental da VISAT. A
identificação da lavoura e seus responsáveis (pessoa física ou jurídica), além da usina receptora daquela plantação
também fundamental, mas deve-se tomar cuidado para que os inspecionados não tenham conhecimento prévio da
ação o que facilitaria o mascaramento das condições de trabalho reais.
A – Lista de identificação/cadastro
A I - Dados relativos à ação de inspeção:
1. Data/período da inspeção;
2. Data/período da última inspeção(anterior);
3. Equipe de inspeção com nome, RG, função e órgão que representa;
4. Tipo de Inspeção – se seguimento, inspeção programada, denúncia ou outros.
A II – Identificação da Usina inspecionada ou da Usina receptora da Cana e identificação dos
responsáveis e relacionados, ou seja, o contratante dos trabalhadores/ empregador; o
responsável pela lavoura e outros responsáveis/terceirizados pelas empresas (pessoas físicas ou
jurídicas).
Dados da Usina e demais responsáveis:
1. Nome/Razão Social e Nome Fantasia com CNPJ/CPF/CEI (Cadastro de empregador
individual no INSS)
2. O tipo de atividade e características
3. CNAE - nº e descrição
4. Se é cadastrado na VISA e nº do CEVS.
5. CADLOG quando possível
6. Relação com a Usina - Se subsidiária, terceirizada, contratado, fornecedor, arrendatário,
cooperativa, proprietário, albergante, albergado, arrendadores, transportadores dos trabalhadores,
intermediários, gatos e outros tipos de relação/vínculo com usina receptora da cana ou ainda a
própria empresa da usina.
7. Nome e CPF do responsável legal
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8. Endereço da instalação e/ou sede c/ logradouro (tipo, nome, nº, complemento), Bairro,
Município, UF, CEP.
9. Comunicação - Telefone, Fax e Email:
10. Identificação do local da ação (local inspecionado) com nome, endereço e CADLOG se possível.
11. Identificação do informante
Em resumo deve-se identificar sempre:
a) A inspeção realizada
b) Contratante/empregador dos trabalhadores (ex: empresa agrícola na lavoura, tercerizada
dentro da Usina).
b) Empresa beneficiária do trabalho, se diferente do empregador (ex: usina receptora da cana
de determinado consórcio de produtores rurais).
c) Local da inspeção com nome, endereço e responsável por ele (Ex: nome da fazenda/sítio,
estrada A Km XX, empresa proprietária /arrendatária do local/fornecedora Y).
Bases legais
Lei10083 Artigo 111
NR 31.3.3.1 Responderão solidariamente pela aplicação desta Norma Regulamentadora as empresas, empregadores,
cooperativas de produção ou parceiros rurais
31.3.3.2 Sempre que haja dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos que exerçam suas atividades
em um mesmo local, estes deverão colaborar na aplicação das prescrições sobre segurança e saúde.
b) ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO, POSTOS DE TRABALHO NA LAVOURA E SUA
INSPEÇÃO.
Temos grande variedade de postos de trabalho e funções onde variam também os fatores de risco presentes. Ao
inicio do trabalho de VISAT, identificar as etapas do processo produtivo a serem inspecionadas (Ex: corte, queima,
plantio, etc); a seguir descrever as atividades e especificidades de cada setor e posto de trabalho (Ex: cortador,
motorista, chefe de turma, supervisor, tratoristas, operadores, etc), reconhecer os riscos à que os trabalhadores de
cada posto estão expostos, a necessidade de medições em cada local, a possibilidade de eliminar fatores de risco, de
proteção nas fontes, de proteções coletivas, a necessidade e o uso de EPI (com especificação do tipo). Registrar as
providências a serem indicadas em cada setor, além de estar atento às medidas programadas pela empresa e suas
formas de controle.
B – Lista para verificações nas etapas do processo produtivo e postos de trabalho na lavoura,
do preparo do solo ao corte e transporte da cana. Deve-se observar e registrar:
1- Identificação dos postos de trabalho e o nº de trabalhadores em cada um.
2 - Carga horária, turnos, hora de entrada e saída, descansos, lanches, refeições e intervalos.
3- Vínculo dos trabalhadores com empresa/usina: avulsos, temporários, permanentes, terceirizados,
etc, e tipo de remunerações em cada posto - quando pagos por produtividade, se por peso,
extensão plantada, outras formas. Anotar a produtividade mínima, se houver, mesmo informal.
4- Atividades e especificidades da etapa do processo produtivo com descrição geral e dos postos de
trabalho e as mudanças e medidas programadas pela empresa.
5- Identificar as situações e os“Fatores de Risco” cada setor/posto (e fonte destes fatores).
6 -A percepção de risco dos trabalhadores envolvidos e suas sugestões de melhoria do processo.
7 – Efetuar e registrar medições e coletas de exames se necessário.
8 - Equipamentos de proteção Coletiva – “EPC” – Registrar existência, a possibilidade e a
necessidade de instalação de equipamentos de proteção nas máquinas agrícolas, caminhões, ônibus
e outros transportes e para os diversos postos de trabalho.
9 - Registrar o uso e necessidade de “EPI” (com especificação do tipo) em cada posto de trabalho,
sua ausência ou irregularidades. Citar e descrever o tipo usado por função, e se o empregador
fornece e exige o uso de EPI – Observar se o EPI está protegendo efetivamente.
10 – As providências a serem indicadas em cada etapa e posto de trabalho. Registrar a
possibilidade de medidas de controle como eliminação, substituição, modificação de fatores ou de
controle diretamente na fonte, além de mudanças nos EPC e EPI.
11 -Anotar o nome dos responsáveis nas funções de comando/chefia, principalmente do informante.
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IMPORTANTE: Verificar se os procedimentos operacionais para as atividades realizadas na lavoura
estão descritos e onde se encontram as descrições
Apresentamos, a seguir, as principais etapas e postos de trabalho do processo produtivo no trabalho rural e a cada
etapa ou bloco do processo, destacamos os principais fatores de risco.
Etapa 1 – PREPARO, PLANTIO E CRESCIMENTO DA CANA.
As plantas podem ser classificadas segundo o período de crescimento: CANA DE ANO E MEIO ou cana de 18
meses ou ainda estágio 18 meses é a nomenclatura dada à cana que será colhida 18 meses após o seu plantio e que
no estado de São Paulo é realizado entre dezembro e fevereiro. A CANA DE ANO, chamada de 12 meses ou
estágio 12 meses, é colhida 12 meses após o seu plantio que em São Paulo é entre março e maio. A CANA DE
INVERNO é plantada do final de maio a agosto/setembro, desenvolve-se no período de temperaturas mais baixas e
pode ser adotada quando há disponibilidade de irrigação com água e/ou vinhaça e varia entre 12 e 14 meses.
A cana rebrota após o corte, mas com o passar dos anos as plantas vão retorcendo, dificultando o corte e
diminuindo a produção, portanto, dependendo da variedade e tratamento da cana, a cada período (com
aproximadamente 4 cortes mecânicos ou 6 cortes manuais) há a retirada das raízes e o replantio da cana.
PREPARO DO SOLO
As áreas são aradas passando previamente por uma reforma. Este processo compreende a retirada de restos de
plantas velhas e novo plantio de mudas. Nos preparos mecanizados, as áreas são aradas e gradeadas por tratores que
tracionam implementos próprios para tornar o solo em condições de plantio.
Para controle de erosão, são construídos terraços, curvas de nível, através da movimentação do solo com trator
dotado de pá-carregadeira. A área que será plantada é previamente sulcada por implemento sulcador tracionado por
trator. Esses trabalhos são realizados por Tratorista.
PLANTIO
Posteriormente, caminhões ou tratores puxando carretas com cana para fazer mudas, deslocam-se pelo terreno
sulcado enquanto trabalhadores rurais postados sobre a carga jogam as canas nos sulcos (colmos inteiros).
Distribuição de mudas - Os trabalhadores na carroceria estão sujeitos a quedas caso inexistam dispositivos de
proteção para o trabalho em altura. Para a proteção deste trabalho caminhões têm a instalação de corda de aço
suspensa ao longo de toda a carroceria, onde o cinto de segurança tipo paraquedista é preso (EPI indicado para
trabalho em altura), o que permite o deslocamento do trabalhador com o caminhão em movimento; caçambas muito
altas com grandes pilhas de cana correm o risco de tombamento conforme percorrem o terreno acidentado da
plantação. Esta altura pode ser limitada para minimizar este risco, mas o ideal é a distribuição de mudas por
máquina (motocana= trator com garra) que distribui a cana em montes no trajeto do plantio com uma garra sem
necessidade de funcionários sobre o veículo. Estas tarefas são realizadas por Motorista/Tratorista e
trabalhadores rurais no caso de carrocerias com cana.
Arranjo manual - É feito um arranjo inicial das canas é realizada a picação das canas, isto é, o corte dos colmos,
com o assentamento dos mesmos nos sulcos também de forma manual pelo trabalhador rural. Quando este
trabalho é feito simultaneamente ou acompanhando de perto a passagem do caminhão/trator existe grande risco de
queda de canas sobre a cabeça ou corpo dos trabalhadores no chão, além do risco de atropelamento e tombamento
dos veículos sobre os mesmos. Algumas usinas que já utilizando a motocana também separam no tempo as duas
tarefas e a picação e arranjos manuais só são feitos após encerrada a distribuição das mudas.
Cobertura dos sulcos - Após o arranjo manual, um trator, que geralmente possui tanque (reservatório) atrelado
contendo adubo e/ou inseticida, desloca-se na área plantada aplicando o adubo e/ou inseticida no solo de forma a
cobrir os sulcos com um implemento denominado "cobridor de sulcos" que é tracionado na traseira do trator –
Trabalho realizado por Tratorista.
Fatores de risco: mecânicos quando trabalhadores estão sujeitos a quedas de sobre as caçambas ou tombamento
dos veículos, quando da queda de cana s sobre as pessoas no chão e quando do uso de enxadas e facões onde ficam
expostos a risco de cortes e contusões nos membros superiores e inferiores; físicos como a irradiação solar ultra
violeta e o calor; biológicos pela existência insetos e animais peçonhentos tanto no solo como nas mudas;
hidratação e alimentação com qualidade e quantidades inadequadas, além das condições de higiene e conforto
prejudicadas; químicos com as poeiras, fuligem e fumaças dos escapamentos dos veículos e finalmete os
importantíssimos fatores ergonômicos como o ritmo intenso de trabalho, a ausência de pausas para descanso, a
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exigência de sobrecarga muscular estática ou dinâmica dos pés, ombros, dorso e membros superiores e inferiores
expondo principalmente os trabalhadores rurais manuais.
CRESCIMENTO DA CANA E OS TRATOS CULTURAIS (exceto limpeza manual)
Inclui a adubação, aplicação de calcáreo, aplicação de agrotóxicos, transporte, preparação e armazenamento
de agrotóxicos.
Adubação
A adubação e outras aplicações são feitas com adubos químicos, adubo orgânico sólido (comumente tortas de
filtro) ou adubo orgânico líquido (a vinhaça). A adubação é realizada não somente durante o plantio, mas também
após cada corte de cana.
Observação: A vinhaça é um sub-produto líquido do tratamento da calda da cana que é usado como adubo
orgânico em plantações próximas das usinas. A Torta de filtro é constituída do bagaço da cana que vem
incorporado com nutrientes do solo, fruto do processo de moagem da cana-de-açúcar e é assim chamada por ser
extraída dos filtros colocados ao longo das esteiras que carregam da cana/bagaço no processo de moagem.
Aplicação de adubos sólidos: O processo de adubação mecanizada com adubo sólido consiste no preenchimento de
adubadeiras atreladas a um trator, que se desloca pela área a ser tratada enquanto sulcadores, tracionados também
pelo trator, abrem o solo, depositam o adubo sólido e fecham os sulcos.
Por ocasião do plantio, a torta de filtro, transportada por caminhão-basculante, é depositada no solo, de onde uma
pá-carregadeira a transfere para a carreta-aplicadora que é tracionada por trator. A carreta desloca-se pela área de
adubação enquanto um sistema tracionador e espargidor na parte traseira da carreta vai distribuindo a torta no
terreno.
Esses trabalhos são realizados por Tratoristas ou Operadores que se expõem mais diretamente a fumos, poeiras,
bagacilhos e produtos químicos da adubação.
Aplicação de vinhaça: o transporte da vinhaça ainda quente da usina/destilaria até a lavoura é feito de duas
maneiras: a primeira, no caso da terra para adubação ser bastante próxima à área industrial, por valetas construídas
para esse fim; a segunda, quando a terra é mais distante, por caminhões-pipa e sua aplicação é feita manualmente
por meio de bombas. Esse trabalho é realizado pelos chamados Bombeiros e Auxiliares, que estão expostos a
queimaduras, além de outros riscos mecânicos.
Aplicação de Calcário: As áreas que necessitam de correção do solo de acordo com avaliação de nutrientes,
recebem a aplicação de calcário que é feita por meio de um implemento espargidor, que é tracionado por um trator.
Esse trabalho é realizado pelo Tratorista.
Fatores de risco: Além dos mecânicos, físicos e biológicos já citados a que estão sugeitos os trabalhadores rurais
em geral, aqui se destacam principalmente os fatores químicos e poeiras como o bagacilho, fumos, poeiras, e
produtos químicos, os físicos como o calor, pois muitas vezes a vinhaça corre quente pelas valas podendo provocar
queimaduras. Temos também os fatores mecânicos na aplicação.
Agrotóxicos:
Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos
setores de produção... – Decreto Federal - 4074/2002. No período denominado "pré-emergência", que é o intervalo
em que o solo está sem ervas daninhas e sem cana ou com cana recém-brotadas, é feita a aplicação de agrotóxicos
na totalidade da área onde podem ocorrer infestações de pragas próprias da cultura da cana. Os agrotóxicos são
aplicados normalmente na época das águas (de outubro a abril), por meio de sistemas mecanizados (trator com
implemento de barras) ou por meio de sistemas manuais (bombas). São aplicados de acordo com a praga a ser
combatida, de acordo com o tamanho da cana e o número de cortes. Esse trabalho, se mecanizado, é feito pelo
Tratorista; ou, se manual, é feito pelo trabalhador rural Aplicador.
Aplicação mecanizada de agrotóxicos
O processo de aplicação mecanizada de agrotóxico consiste na distribuição de substâncias químicas diluídas em
água, em proporções previamente definidas pelo responsável técnico da área agrícola, espargidas por meio de bicos
de pulverização posicionados junto ao solo, presos às barras ligadas na parte traseira dos tratores e alimentados por
uma bomba que realiza sucção de tanques atrelados aos tratores. Esse trabalho é realizado por Tratorista, que deve
estar protegido da exposição a produtos químicos, cujo contato pode levar a contaminação aguda e crônica.
Para a preparação da calda no campo, os produtos utilizados são oriundos de depósitos situados normalmente na
sede da empresa. As operações de preparação da calda nos tanques, com a adição de água, e de abastecimento dos
tratores devem ser feitas por trabalhador treinado que exerce certa liderança sobre a equipe para a realização da
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atividade. Este trabalho é realizado pelo Preparador de Calda, que deve também estar protegido da exposição a
produtos químicos, cujo contato pode levar a contaminação aguda e crônica.
Aplicação mecanizada aérea de agrotóxicos
No processo de aplicação aérea de agrotóxicos, cada vez mais freqüente, deve-se observar os cuidados e garantias
de ausência de trabalhadores rurais na área de aplicação e os efeitos dessa atividade junto à população do entorno,
em função da rota de exposição ambiental desses produtos químicos.
Aplicação manual de agrotóxicos
Este trabalho é realizado principalmente no período das águas, que normalmente começa a partir de outubro e
prossegue até maio do ano seguinte, pois nesta época as ervas daninhas e o mato competem com a cana de açúcar.
Munidos de bomba-costal de 20 litros, com pressurizador na mão direita ou com bombas previamente
pressurizadas, os aplicadores manuais de agrotóxicos percorrem os talhões de cana direcionando o jato do produto
para a base das plantas nocivas. Esses trabalhadores estão expostos a fatores de risco químicos que podem levar à
contaminação aguda e/ou crônica, potencializada pelo possível vazamento de agrotóxicos das bombas-costais. A
exposição a esses produtos químicos pode ser ampliada caso os EPIs sejam higienizados na residência do
trabalhador, o que é proibido.
Fatores de risco: Fatores químicos - os próprios agrotóxicos cujo contato pode levar à contaminação aguda ou
crônica, além do contato com a terra, poeiras e fuligens.
O ideal seriam as mudanças do processo produtivo na lavoura com a eliminação de aplicações de agrotóxicos, no
entanto as monoculturas têm levado ao uso cada vez maior de produtos químicos.
Medidas de Proteção Coletiva: As cabines dos tratoristas devem ter isolamento apropriado quando usados na
aplicação de agrotóxicos e os trabalhadores devem estar treinados para as funções (especialmente os preparadores
de calda). Deve-se ter cuidado com a sinalização e a retirada dos trabalhadores da lavoura e da população rural
em geral da área a ser pulverizada e suas cercanias, no caso de aplicações aéreas.
EPIs: O funcionário aplicador deve portar EPIs adequadas, de forma adequada e para tal deve estar capacitado para
esta função e a lidar com os equipamentos. Os EPI e roupas usadas devem ser higienizados em área apropriada, por
funcionário especializado, não pelo aplicador. Verificar lavanderia de EPI (Check List Agrotóxicos adiante no
manual)
Armazenamento de agrotóxicos
O local de armazenamento de agrotóxicos deve ter paredes e coberturas resistentes, portas fechadas com chave e a
ventilação exclusiva com o exterior e com proteção contra acesso de animais; Deve possuir placas ou cartazes com
símbolos de perigo; estar há mais de 30m de habitações e locais de conservação ou consumo de alimentos/
medicamentos/outros materiais e fontes de água. As embalagens devem estar sobre estrados, sem contato com o
piso, empilhadas de forma adequada e afastadas das paredes e teto.
Transporte de agrotóxicos
O transporte deve ser feito com recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados; nunca feito em um
mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico. Os
veículos utilizados devem ser higienizados e descontaminados sempre que são destinados para outros fins. A
lavagem desses veículos deve ser isolada de coleções de água do ambiente e os restos da lavagem devem ser
drenados para áreas de contenção específicas. Deve haver compartimentos estanques especificamente projetados se
houver transporte simultâneo dos trabalhadores e dos produtos.
Resíduos de Agrotóxicos
Os resíduos dos agrotóxicos devem ser eliminados dos locais de trabalhos, segundo métodos e procedimentos
adequados que não provoquem contaminação ambiental, conforme legislação vigente.
Lavagem e descontaminação de EPIs são de responsabilidade do empregador.
Obs: As questões sobre agrotóxicos devem ser observadas pela equipe de VISAT se possível em ação
compartilhada com a agricultura.
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Ao final da parte IV (lavoura) do manual acrescentamos as Bases Legais para atuação sobre o uso agrotóxico.
Etapa 2 - LIMPEZA MANUAL DA LAVOURA
Capina – As ervas daninhas que concorrem com a cana são cortadas por enxadas e enxadões manuseadas por
pessoas que deslocam-se pelas áreas localizando os focos e fazendo a erradicação. Funcionários rurícolas.
Limpeza de carreadores e valetas – Visando conservar as condições de funcionamento e eliminar a concorrência
de plantas indesejáveis, uma equipe, utilizando enxada, enxadão e facão, percorre periodicamente os carreadores,
estradas e limites dos canaviais, fazendo a erradicação de ervas daninhas, consertos em canais de drenagem, corte
de arbustos, etc. Funcionários rurícolas
Fatores de risco: Químicos: poeiras e agrotóxicos presentes na lavoura; Físicos: calor, radiação não ionizante
ultravioleta (raios solares). Mecânicos: risco de acidentes com ferramentas. Ergonômicos: esforço físico com
posturas inadequadas, pressão pela produção e outros; Biológicos: insetos, animais peçonhentos e muito
importantes como fatores de risco à saúde, básicos para conservação da vida dos rurícolas são a falta ou má
qualidade da água, e a alimentação mal preparada e ou conservada (contaminada) ou ainda insuficiente, podendo
levar à desidratação e desnutrição do trabalhador.
Etapa 3 – QUEIMA DE CANA
Queima - depois de efetuado o serviço de pré análise para se verificar se o teor de açúcar na cana é adequado para
o corte, é efetuada a queima da cana, obedecendo as normas da CETESB, respeitando distância mínima exigida de
rodovias, áreas urbanas, rede de alta e baixa tensão, beira de represas, lagos, matas nativas e aeroportos. É feita
através de lança chamas, ou seja, um botijão de gás GLP e uma lança, colocado em sacola de couro, fixada nas
costas do funcionário. O botijão deve ter sempre uma válvula de segurança e os de 2 kg não tem esta válvula, sendo
que os maiores com válvula são extremamente pesados para ir às costas. Deve ser reformulada a tecnologia de
queima.
O funcionário “queimador” caminha ao carreador determinado, ateando fogo na lateral do talhão.
Este trabalho deve ser efetuado com o máximo de segurança, sendo utilizado para isto “caminhões bombeiros”
cuja função principal é seguir atrás do queimador (cerca de 100 metros) e não permitir que o fogo remanescente
"pule" de um talhão para outro.
Ainda há os aceiros, cuja função é afastar a possibilidade de fogo das canas vizinhas, que não serão queimadas no
momento e quando formam focos de fogo nas áreas não estabelecidas, utilizam-se abafadores manuais para
extinção ou o próprio caminhão bombeiro, que possui um motorista e um auxiliar de bombeiro, treinados para
combate a incêndios fora de controle.
Importante observar que o trabalho deve ser feito levando-se em conta a direção dos ventos, para se colocar fogo
no lado oposto deste. O horário de queima é feito ao anoitecer ou ao amanhecer, pois nesse período a intensidade
dos ventos é menor onde, além de diminuir o risco de incêndio em áreas indesejáveis cumpre-se o estabelecido pela
CETESB.
Fatores de Risco para todas as funções envolvidas: Químicos – fumaça e fuligem da queima, inclusive com
possíveis produtos químicos de aplicações na lavoura. Físicos – calor, possíveis queimaduras e Mecânico ou de
acidentes por explosão de botijões de gás sem válvula de segurança.
EPI para queimadores: Roupa, calçados, capuz, luvas, e outros todos anti chamas.
Etapa 4 - COLHEITA DA CANA DE AÇÚCAR
Corte Manual de cana – Existem dois tipos de corte de cana: o da cana crua e o da cana queimada. A cana
queimada previamente é cortada pelos cortadores que se utilizam de facão próprio golpeando a base da cana,
despontando e enleirando as canas cortadas e limpas, esteirada no sentido perpendicular às ruas. As canas são
cortadas cruas objetivando o plantio inicial ou a reposição, estas são totalmente despalhadas e agrupadas em
montes esteirados. Trabalho dos Cortadores
Fatores de risco: Mecânicos ou de acidentes – cortes com ferramentas, cortes com a palha da cana inclusive com
lesões oculares, animais peçonhentos; Físicos – radiação ultravioleta, calor; Químicos – poeiras, fumos, fuligem da
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queima e produtos químicos que restam da aplicação de agrotóxicos. Ergonômicos – posturas forçadas levando a
problemas de coluna e articulações, tendinites, além do ritmo excessivo juntamente com a falta de períodos de
descanso e a pressão pela produtividade, levando ao extremo desgaste físico e até à exaustão em alguns casos.
Biológicos: insetos, animais peçonhentos e muito importantes como fatores de risco à saúde, básicos para
conservação da vida dos rurícolas são a falta ou má qualidade da água, e a alimentação mal preparada e ou
conservada (contaminada) ou ainda insuficiente, podendo levar à desidratação e desnutrição do trabalhador.
Este é o posto de trabalho onde estão ocorrendo os maiores problemas de saúde do trabalhador da lavoura e
os grandes desafios a serem equacionados, onde as condições de alimentação, hidratação e habitação juntam-se ao
esforço e trabalho excessivos, incentivados pela forma de pagamento por produção e a restrição da oxigenação
pulmonar pelos fatores químicos podendo levar a problemas respiratórios e a patologias mal definidas com mal-
estares súbitos, desmaios e até as chamadas “mortes por exaustão”.
Etapa 5 – CARREGAMENTO DA CANA DE AÇÚCAR
Carregamento de Cana Inteira
A cana cortada manualmente é recolhida pelas carregadeiras e depositada sobre os caminhões que fazem o
transporte para a usina. Antes, os cortadores devem fazer o corte de pontas de palha das canas (desponte).
As carregadeiras são tratores com cabine para o operador e que possuem garras metálicas (guinchos) comandadas
por sistema hidráulico operado pelos tratoristas que simultaneamente conduzem o trator. Nos locais de terreno
inclinado ou alagado, o carregamento é feito em carretas tradicionais por trator reboque que ao final da carga são
desatrelados do trator por engatadores de carretas e atrelados nos caminhões que transportam para usina. Trabalho
de operadores e engatadores.
Engate de Julieta: os caminhões com semi reboques (julietas) chegam vazios da indústria e devem ser
desengatados, engatados ao trator traçado, e após o carregamento desengatados do trator e re-engatados aos
caminhões para levar a carga à usina.
Descrição dos postos de trabalho da etapa de Carregamento:
Engatador é o funcionário que permanece nas áreas próximas ao carregamento realizando a ligação do reboque
com o trator traçado e o religa ao caminhão após o carregamento.
Noteiros: os caminhões que são carregados têm sua carga anotada por funcionários noteiros que trabalham junto à
frente de corte mecanizada ou manual.
Picador de cargas – apara as cargas dos caminhões de cana antes deste percorrer as estradas.
Bituqueiros: a cana inteira que cai durante o carregamento é catada pelos chamados bituqueiros, que permanecem
a cerca de 10 metros de distância do conjunto de caminhão e carregadeira. Depois de catada esta é colocada na leira
de cana ao lado para ser carregada novamente.
Fatores de risco: Mecânicos: peso do veículo podendo levar a esmagamentos e atropelamentos, cortes por
ferramentas e palha da cana. Físico: falta de iluminação para trabalho noturno, radiação não ionizante (sol), ruído.
Ergonômico: exigência de posturas inadequadas. Químico: poeira de terra e fuligem da queima.
Colheita Mecanizada da Cana - A cana é cortada por maquinas colheitadeiras, depositada sobre os transbordos
(carretas), puxados pelos tratores (máquinas agrícolas) que fazem o transporte até o local de carregamento dos
caminhões. Trabalho de operadores, tratoristas e motoristas.
Carregamento e Transporte de Cana – A cana depositada nas carrocerias ou containeres pelas carregadeiras e
colhedeiras são transportadas para a usina em caminhões através de estradas de terra e pavimentadas em percursos
variáveis. Serviços executado pelos operadores e funcionário motorista
Enleiramento de Palhas - Após a colheita, as palhas que ficaram no solo são enleiradas (amontoadas) por
implemento tracionado por tratores comuns agrupando as palhas de várias ruas(fileiras) em uma única leira.
Trabalho do tratorista.
Calor no Campo: Em todas as etapas do trabalho na lavoura pode ocorrer calor excessivo, pois o trabalho é
realizado sob o sol e não há quase sombras, portanto se a temperatura subir demasiado, o trabalho deverá ser
interrompido.
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Outras Etapas 6 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Conservação de Estradas - Para manter as condições de tráfego, moto niveladoras, pá-carregadeiras e rolos
compactadores tracionados por tratores deslocam-se periodicamente pelas estradas internas corrigindo os defeitos
causados pela erosão e pelo próprio tráfego intenso de veículos em sua maioria pesados. Serviço executado pelos
operadores de máquinas agrícolas.
Comboio – Existe um caminhão denominado Comboio, cuja finalidade é abastecer e lubrificar as máquinas no
campo, considerando as grandes distâncias e o ritmo intenso de trabalho das mesmas, visando manutenção,
abastecimento e segurança. Possui um reservatório de diesel normalmente de 5.000 litros. Trabalho de motorista.
Transportes Diversos - Para apoio a outras atividades são feitos os seguintes tipos de transporte: Torta de filtros
em caminhão basculante; Calcário; Água para diluição de herbicidas; inseticidas; Adubo; Pequenos objetos
adquiridos pela usina; Máquinas e implementos; Vinhaça; Água para combate a incêndio; Pessoal. Os serviços são
executados pelos funcionários motoristas. Estes transportes consistem apenas na condução do veículo, cabendo as
operações de carga e descarga ao pessoal de apoio. (NR 31.17 Transporte de Cargas – 31.17.1 a 31.17.3).
Bombeiro e Auxiliar na irrigação de vinhaça por bomba de espargidor: - Uma bomba estacionária acionada por
motor diesel com capacidade nominal de bombear 120 m3
/hora de vinhaça (rolão) recebe o produto da indústria a
uma temperatura média de 40 C, que chega através de canais por gravidade. Forma-se um pequeno lago e a bomba
envia a vinhaça através de mangueiras de 3" a um espargidor giratório, chamado ponto de irrigação, com capacidade
de irrigar 0,5 hectare por vez, operação que dura três horas por ponto, sendo que 2,5 horas irrigando e 0,5 hora para
mudar o ponto.
Uma equipe de irrigadores é formada por bombeiro, auxiliar de bombeiro e 01 tratorista. O bombeiro liga a bomba, o
que dura cerca de 3 horas por ponto e são feitos 03 pontos por turno de 08 horas. Os tratoristas transportam e engatam
os canos que servirão à irrigação. Durante o restante da operação de irrigação, o bombeiro permanece observando a
bomba a uma distância de 5 metros do motor.
Bombeiro na irrigação de vinhaça por bomba de rolão alimentada por caminhões: Uma carreta, que contém
também um grande rolo com tubo plástico flexível de 4" de diâmetro com cerca de 270 metros é esticada por um
trator para a irrigação de vinhaça. Uma bomba estacionária com capacidade nominal de 150 m3
/hora, acionada por um
motor diesel, colocada sobre esta carreta impulsiona a vinhaça numa dosagem média de 95m3
/hectare. A capacidade
de irrigação diária de um rolão é de 13 hectares. A vinhaça chega à carreta por caminhões, que podem conter tanques
com capacidade de 15 m3
ou 30 m3
. Os tanques de 15 m3
vem em treminhões ou caminhões do tipo "romeu e julieta",
ou seja caminhões de 3 ou 2 tanques respectivamente. Os tanques de 30m3
vêm puchados por carretas duplas.
O bombeiro engata a mangueira flexível de aproximadamente 10 metros no tanque do caminhão e aciona a bomba, se
afastando logo em seguida; operação dura no máximo 2 minutos. O restante do seu tempo ele observa a operação da
bomba, que dura 6 minutos no tanque de 15 m3
e cerca de 14 minutos nos tanques de 30 m3
.
Transporte de canavieiros na lavoura: Carroceria deve ter proteção lateral rígida, com 2,10 m de altura livre, de
material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de
acidente com o veículo. (EPC)
Fatores de Risco – Físicos como radiação não ionizante (sol) e calor, ruído para os operadores de máquinas;
Químicos com as poeiras, fumos, fuligem da queima e produtos químicos que restam da aplicação de agrotóxicos;
Ergonômicos exigência de posturas inadequadas, o ritmo intenso com falta de períodos de descanso e pressão pela
produtividade podem levar todos os trabalhadores rurais a agravos em sua saúde, sendo mais acentuados os riscos
entre os trabalhadores manuais e os cortadores em especial; Mecânicos, que provocam cortes por ferramentas e a
palha da cana principalmente nos cortadores; nos operadores, tratoristas e motoristas, como lidam com máquinas,
devem ser observados com mais detalhes, pois as máquinas podem ter suas transmissões de força desprotegidas
levando à grandes chances de acidentes graves e até fatais. Biológicos como animais peçonhentos, alimentação
inadequada, contaminada ou insuficiente. Obs: muito importante como fator de risco é a falta de água ou sua má
qualidade podendo levar à desidratação do trabalhador.
Administração/gerenciamento - Para o controle de riscos nas operações realizadas acima, os gerentes e
responsáveis pela segurança fazer visitas frequentes e estar presentes nas frentes de campo onde os trabalhos são
realizados, ouvir os trabalhadores e desenvolver o planejamento e a reorganização do trabalho constantes.
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“FATORES DE RISCO”
Considera-se fator de risco de um dano toda característica ou circunstância que acompanha um aumento de
probabilidade de ocorrência do fator indesejado, sem que o dito fator tenha que intervir necessariamente em sua
causalidade. (CLAP-OPS/OMS,1988). = substituir
Quadro para classificação/identificação de “Fatores de Risco” e exemplos dos mais
freqüentes na lavoura.
I - Fatores ergonômicos ou de organização do trabalho. Especificar:
1. Ritmo excessivo - pagamento por produção, pressão de chefia, ansiedade, responsabilidade.
Trabalho exaustivo e excessivo (pagamento produção /tonelada).
2. Repetição, monotonia, atenção excessiva.
3. Esforço físico e posturas incorretas - Principalmente a postura no corte
4. Trabalho estressante - pressão p/ manter emprego, da chefia; turnos/horários
II - Fatores Físicos Especificar:
1. Calor ou frio excessivo; Calor na queima de cana;
2. Radiação: não ionizantes ultravioleta (solar) provocando queimaduras e cânceres de pele.
3. Ruído, vibração, pressão - Todas as operações com tratores.
4. Umidade excessiva – Intempéries
III - Fatores Mecânicos e ou de acidentes. Especificar:
1. Ferramentas, Máquinas Equipamentos defeituosos e/ou sem proteção/ conservação. Ver
lâminas de aço e adaptação de facões de corte de cana e transmissão de potência (força) nas
máquinas;
2. Palha de cana – escoriações, cortes e lesões oculares.
3. Transporte de materiais e armazenamento inadequado. Ver empilhamento de cana –
bituqueiros.
4. Trabalho em altura s/ proteção. Na distribuição de mudas, sobre os caminhões e nos
observatórios de queima.
5. Risco de explosão, incêndio e choque elétrico. Ver conservação de veículos e máquinas e
instalações elétricas.
6. Falta de layout e/ou sinalizações adequadas.
7. Acidentes para o motorista de caminhão comboio devido ao transporte e abastecimento de
veículos
IV - Fatores químicos. Especificar Produto e Fonte
1. Produtos químicos como gases, fumos, vapores, líquidos, névoas e neblinas - Agrotóxico -
Aplicação de herbicidas e inseticidas: ver “questões sobre aplicação” de agrotóxicos a serem
observadas em VISAT
 O preparo da calda e abastecimento na aplicação mecanizada,
 A presença de outros trabalhadores na aplicação mecanizada e na aplicação aérea
 Aplicação manual - vazamentos e contato com a pele nas bombas costais manuais, além de
possibilidade de contaminação pelas vias aéreas em todas as aplicações.
1. Materiais particulados, Poeira, fumaças em dispersão, bagacilho, adubos.
 Preparo de solo, carregadeira de cana, enleiramento de palha, descarga e aplicação de
calcário e gesso. (EPI = Máscaras /Respiradores)
 Fumaças das queimadas – encarregados da queima
 Fuligem da cana queimada – cortadores e operadores de máquinas
 Transporte e manipulação de adubos.
V - Fatores Biológicos
1. Agentes e Vetores: Vírus, bactéria, fungos, protozoários, parasitas, insetos, cobras, outros
animais presentes nas lavouras e cargas de cana.
2. Resíduos: de alimentação e de sanitários manipulados de forma inadequada
Necessidades básicas para sobrevivência do trabalhador
3. Condições de Hidratação – verificar água potável, rehidratantes (corte), uso de repositores
energéticos (ver detalhes em lista específica adiante)
4. Alimentação mal conservada ou insuficiente (marmitas e bocadas). Ver detalhes em
alimentação (“Check list” específico adiante), além do preparo quando pelo empregador.
VI Fatores psicossociais, sócio ambientais, educacionais, culturais, e outros.
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Exemplos: isolamento em alojamentos, a distância da família entre os trabalhadores temporários
migrantes, a não adaptação cultural às cidades onde vivem e à alimentação local, o esforço
exagerado por aquisição de bens aliado ao pagamento por produção, etc.
Observação: esta classificação de fatores considera a visão da epidemiologia sistêmica e é diferente da
classificação de riscos da Portaria MT nº 25 de 29/12/1994 citada na NR nº5.
Fatores de Risco - Bases legais
Art. 32 – Lei Estadual n.° 10.083/98 – É dever da autoridade sanitária competente indicar e obrigação do empregador adotar
todas as medidas necessárias para a plena correção de irregularidades nos ambientes de trabalho, observados os seguintes
níveis de prioridades:
I – eliminação das fontes de riscos;
II – medidas de controle diretamente na fonte;
III – medidas de controle no ambiente de trabalho; e
IV – utilização de equipamentos de proteção individual, que somente deverá ser permitida nas situações de emergência ou
nos casos específicos em que for a única possibilidade de proteção, e dentro do prazo estabelecido no cronograma de
implantação das medidas de proteção coletiva.
Art. 35 – Lei Estadual n.° 10.083/98 - As empresas deverão manter sob controle os fatores ambientais de risco à saúde do
trabalhador, como ruído, iluminação, calor, frio, umidade, radiações, agentes químicos, pressões hiperbáricas e outros de
interesse da saúde, dentro dos critérios estabelecidos em normas técnicas.
Fatores de organização do Trabalho e Ergonômicos – agentes e condições de trabalho capazes de causar lesões
musculoesqueléticas e esforços visual e intelectual , transtorno psicológicos e estresse. NR 31.10 a 31.10.9 Ergonomia -
comprovação do cumprimento das exigências com as evidências: *bancos, veículos e máquinas e postos de trabalho
ergonomicamente planejados.
NR 31.5.1.2 ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a)
riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os
geraram e c) organização do trabalho. Embora não sendo mandatório p/ o meio rural, o roteiro do “Manual de Aplicação da
N R Nº 17, é um bom guia.
Fatores Físicos - NRs 9, NR 15 e NR31.5.1.2. – englobando ruído, vibrações, calor, frio, radiações ionizantes (luz visível, Raios-
X) e não ionizantes (microondas/ultravioletas/]laser), pressões anormais acima da atmosférica
Fatores Climáticos e Topográficos - Fatores Físicos - Nas situações climáticas desfavoráveis atender o item 35 da Lei
Estadual n.° 10.083/98 c/c NR 31.19 - 31.19.1 b)O empregador rural ou equiparado deve: interromper as atividades na
ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança do trabalhador e c) organizar o trabalho de forma que as
atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã e no final da tarde.
NR 31.5.1.2 ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a)
riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos
Fatores Químicos, Físicos e Biológicos - NRs 9 e 15 – englobando os agentes ambientais que possam ser inalados, engolidos
ou absorvidos pela pele, ruído, vibrações, calor, frio, radiações ionizantes (luz visível, Raios-X) e não ionizantes (microondas,
ultravioletas e laser), pressões anormais (acima da atmosférica) e agentes biológicos infecto contagiantes NR 31.5.1.2 ações
de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a) riscos químicos,
físicos, mecânicos e biológicos b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram; c)
organização do trabalho
Resíduos: NR 31.9 a 31.9.4 Meio Ambiente e resíduos - Cada resíduo deve ter a destinação estabelecida em legislações e
regras próprias de meio ambiente em níveis federal e estadual.
Bases Legais e Fatores de risco mecâncicos
NR 31.11 a 31.11.4 Ferramentas Manuais Devem ser seguras e eficientes, utilizadas exclusivamente para a atividade,
manutenção de estado de uso, cabos com boa aderência, ferramentas de corte guardadas e transportadas em bainha e
mantidas afiadas. (A bainha deve proteger o fio da lâmina durante o transporte. Como a afiação representa sério risco de
lesão nas mãos, é recomendável o uso de protetor da lima)
NR 31.12 a 31.12.20.1 Máquinas, equipamentos e implementos: utilização segundo especificações técnicas do fabricante,
operação somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções e utilização dentro dos limites operacionais
e restrições indicados pelos fabricantes.
NR 31.15 Acessos e Vias de Circulação – 31.15.1 a 31.15.4 e sinalização de forma visível durante o dia e a noite.
NR 31.3.3 a) Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto; b) Realizar avaliações dos riscos para a segurança
e saúde dos trabalhadores e adotar medidas de prevenção e proteção para todas as atividades, todos os locais de trabalho,
máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Postos de trabalho e respectivos EPI:
 Operadores de máquinas: Protetores auriculares (do tipo concha ou plug), máscaras de proteção respiratória,
botinas de segurança, luvas de proteção e óculos de segurança.
 Aplicação manual de agrotóxico: Respiradores e máscaras de filtro químico p/ trabalhos c/ produtos
químicos/ agrotóxicos, macacão ou calça e camisa de manga longa e capuz de tecido resistente e
hidrorepelente, óculos de proteção contra respingos, protetor de cabeça impermeável, calçado impermeável e
capa impermeável. Ver item aplicação de agrotóxico. NR 31.8
 Aplicação mecanizada de Herbicidas: calças, camisa e capuz tecido resistente e hidrorepelente, respirador
com filtro químico para vapores orgânicos e luvas de proteção para o tratorista; luvas impermeáveis, bota de
borracha óculos e avental impermeável, para o misturador da calda. Ver item aplicação de agrotóxico.
 Queima da cana: Mangote, conjunto anti-chamas, capuz anti-chamas, luvas de proteção, botinas e óculos
antichamas.
 Bombeiro – irrigação: Protetor auricular, botas, roupas e luvas impermeáveis.
 Corte Manual da Cana e trabalhos de rurícolas em geral: Verificar se o conjunto mínimo está sendo
normalmente fornecido e se há substituição imediata, ainda no campo de itens danificados pelo uso. O conjunto
mínimo deve contar com: botina com biqueira metálica, perneira/caneleira com proteção contra cortes
(metálica ou fibra), luvas com protetor de indicador e polegar direitos (metálico) e punho direito mais longo
(para os destros), o mesmo do lado esquerdo para os sinistros (canhotos); óculos de proteção, protetor de
cabeça, mangote (proteção de antebraço) e protetor solar em embalagem individual (especifique). Obs: quanto
ao protetor de cabeça, em função da aceitação do uso por parte dos trabalhadores, as usinas variam muito,
podendo ser admitidos toucas árabes, chapéus, bonés, bonés com protetor facial acoplado, protetor solar, etc.
 Engate e Serviços gerais: Luvas de proteção, óculos, perneiras com proteção contra cortes, botinas de
segurança com proteção no bico e metatarso, colete refletivo tipo x e capacete de segurança.
 Demais operações descritas: uso obrigatório de luvas de proteção, óculos de segurança e botinas de
segurança.
Bases legais
NR 31.20 Medidas de Proteção Pessoal
31.20.2 EPIs: de a) a h) para proteção da cabeça, olhos e face; óculos contra irritação e outras lesões; proteção auditiva;
proteção das vias respiratórias; proteção dos membros superiores; proteção dos membros inferiores; proteção do corpo inteiro
para agentes de origem térmica, biológica, mecânica, meteorológica e química e proteção contra quedas com diferença de
nível.
a) LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.
C – Check List para Conservação e Limpeza de EPI na atividade agrícola. Verificar:
1. Se os trabalhadores receberam treinamento, se foram orientados para o uso de EPI’s e quem
ministra o treinamento, verificar o uso adequado pelo trabalhador;
2. Se há substituição imediata, ainda no campo, dos EPI’s danificados pelo uso;
3. Quais EPI's são ou não são higienizados, por quem e com que freqüência;
4. Verificar em conversa com os trabalhadores, se os EPI’s e roupas de trabalho em geral são
fornecidos, se são realmente individuais, se são cobrados e forma de cobrança;
5. Se existe adaptação do EPI ao trabalhador. (óculos para deficientes visuais);
6. Se têm CA – Certificado de Aprovação.
Bases legais
NR 6.3 “a”, “b”,”c”- A empresa fornece gratuitamente EPI´S.
NR 6.6.1 alínea “b” - O empregador exige o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) –
NR 6.6.1 alínea “c” - O EPI tem C.A. – Certificado de Aprovação
NR 6.6.1 alínea “d” O empregador orienta e treina o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
NR 6.6.1 alínea “e” O empregador deve substituir imediatamente o EPI quando danificado.
NR6.6.1 alínea “f” O empregador deve responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI
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d) CONDIÇÕES DE HIDRATAÇÃO – CORTE DE CANA
No setor Canavieiro, a qualidade e quantidade de água fornecida aos trabalhadores são prioridades para intervenção
de VISAT. O trabalho de VISAT deve ser integrado com a Área Ambiental – Pró-água e procuraremos na inspeção
da lavoura, levantar os dados que vão possibilitar a identificação correta das empresas envolvidas e a inspeção de
fontes de abastecimento, transportes, reservatórios, recipientes, além de analisar água produzida, oferecida e
consumida. Destacamos a seguir os principais itens para investigação nas inspeções dirigidas à etapa do corte e
hidratação, que podem e devem ser reorganizados pelos municípios na formatação que melhor se adaptar ao seu
trabalho em campo, desde que seja garantida a observação das mesmas questões.
Obs: É necessário investigar o veículo que transporta e armazena água e seus responsáveis (quase
sempre é o mesmo que transporta os trabalhadores), primeiro identificando o veículo, a seguir
verificando os reservatórios e seus acessos para abastecimento,; checando a cloração, identificando
a fonte de abastecimento, e depois os recipientes individuais para armazenamento e ingestão, as
distâncias percorridas para reabastecimento e finalmente a organização do abastecimento e
distribuição da água no campo juntamente com os hábitos de hidratação dos trabalhadores.
D -Check List Condições de Hidratação e Abastecimento de água ao trabalhador
D I – Condições de hidratação e abastecimento de água potável - questionar:
1 –Identificação dos reservatórios de água para consumo humano no campo - para Hidratação
e para higiene pessoal:
1.1 Localização dos reservatórios:
a) se fixos e caixas d’água- descrever o local;
b) se reservatório interno ao ônibus de transporte de trabalhadores, carretas ou outros veículos,
localizar no mesmo (dianteira, traseira, sob os bancos, junto ao teto, etc) e identificar o veículo (ver
adiante);
c) registrar distância do local onde fica o reservatório de água para hidratação ao ponto mais
afastado de realização da atividade laboral abastecida, até o final da jornada.
1.2 Descrever a característica e registrar se cada reservatório e se possui:
a) Constituição ou revestimento de material anticorrosivo, compatível com a desinfecção por
hipoclorito de sódio;
b) Dutos (mangotes, mangueiras) e bocais de entrada e saída de água, bem como respiros
protegidos do contato direto com o meio exterior de modo a impedir a contaminação desses pontos
e a entrada de sujidades ou insetos;
c) Abertura com dimensões suficientes para permitir a inspeção e limpeza das paredes internas.
d) Cantos internos arredondados para facilitar a higienização;
e) Entrada de água sem qualquer dispositivo adicional de filtração, de modo a impedir
contaminações ou alterações do teor de cloro residual livre.
e) Volume em litros e se é suficiente para o número de trabalhadores abastecidos
(15L/trab./jornada de 8hs em frentes de trabalho pesado).
- Mecanismo de resfriamento e manutenção da temperatura da água.
-Temperatura da água em ºC no momento da inspeção;
- Limpeza durante a inspeção- se a água está aparentemente limpa e sem sujidades;
2 – Quanto ao sistema de limpeza do reservatório, registrar para cada reservatório:
- Se mantém planilha de limpeza com dados atualizados junto ao reservatório;
- Responsável pela limpeza, e sua identificação e vínculo com empregador/usina;
- Freqüência da limpeza;
- Data da última desinfecção e limpeza.
-
3 - Quanto ao abastecimento/reabastecido e origem da água ou fontes de abastecimento:
- Endereço do local de abastecimento
a) Se abastecimento público:
- Descrição e identificação do local de abastecimento, isto é: se reservatório de companhia de
abastecimento (qual), torneira de moradia (de quem), ponto comercial (Nome e CNPJ), da sede da
empresa empregadora ou beneficiária (nome e CNPJ), etc.
- Responsabilidade pelos valores (pagamento) da conta de água (Nome, CNPJ).
b) Se solução alternativa de abastecimento, registrar para posterior verificação da fonte:
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- Descrição da solução alternativa: captação de manancial superficial- nascente, rio/ribeirão, represa
ou subterrâneo - poço freático, poço profundo, etc.;
- Se existe tratamento da água.
- Se for comprada, onde se encontra o comprovante de compra. Registrar quem é o vendedor e
quem é o responsável pela compra assim que possível;
- Recipientes para transporte até o eito - se são adequados e de fácil limpeza; seu volume
(procurar descrevê-los); como e quando são abastecidos e reabastecidos;
d) Recipientes usados para beber (copos/garrafas individuais) e se a água para ingestão está
aparentemente limpa, sem sujidades.
4 -Descrever o processo de fornecimento de água para os trabalhadores
5 -Concluir se a água para ingestão está disponível sempre que o trabalhador necessita, em
condições higiênicas e quantidade suficiente.
6 -Algumas vezes será interessante se proceder à coleta de água para exames laboratoriais, o que
deve ser feito com técnicos capacitados pelo “Pró-água”.
D II - Reabastecimento por caminhão–pipa ou outros quando houverem. Verificar:
1. Se há reabastecimento dos reservatórios ou do galão dos trabalhadores direto de outro veículo
afora o ônibus, como é este abastecimento durante a jornada.
2. Descreva o meio de transporte da água; registre se o veículo está cadastrado na Vigilância e o
nº CEVS, em qual município, placa(s) e modelo do(s) veículo(s)
3. Onde é o abastecimento do veículo, o endereço do abastecimento (ou da fonte altern.)
4. Se a água é de abastecimento é público, como é feito (Reservatório de distribuição, torneiras
residenciais ou comerciais, etc.) e de quem é a responsabilidade pelo pagamento da conta.
5. Se solução alternativa de abastecimento, descrevê-la (manancial superficial ou subterrâneo e
outras especificidades), se é comprada qual o comprovante de compra, quem é o responsável pela
compra. Se há e qual o tratamento da água da solução alternativa.
D III - Identificação do veículo de transporte de água
1 – Veículo – tipo/descrição:
2 - Nome do responsável pelo veículo e sua relação e/ou vínculo com empregador.
3 – Placa/Registro;
4 - Nº CEVS do transporte de água.
5 – Município em que foi cadastrado.
Bases Legais
NR 31.23.9 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar água potável e fresca em quantidade
suficiente nos locais de trabalho.
NR 31.24.10 Disponibilizar água potável em condições higiênicas – proibido copo coletivo.
e) REPOSIÇÃO ENERGÉTICA/REHIDRATANTES
Verificar se a empresa fornece rehidratantes, “repositores energéticos” ou ainda algum suplemento alimentar para
consumo dos trabalhadores: se fornecer, recomendamos a coleta de amostra do preparado e a coleta de embalagem
fechada, para análise, pelo CVS e IAL de sua composição e propriedades;
E - Check List sobre Rehidratantes / Repositores / Suplementos Verificar:
1) Se são fornecidos repositores hidroeletrolíticos ou suplementos nutricionais
2) Quais os produtos e Nº de registro no MS se existir com o endereço do fabricante.
3) Quantidades e Horários de fornecimento:
4) Coletar amostras dos repositores/suplementos como fornecidos pelo fabricante incluindo a
embalagem.
5) Descrever origem da água de diluição, forma de fornecimento, preparo e local do mesmo.
6) Verificar comunicados CVS de recolhimento de produtos irregulares – trabalhar em conjunto com
a área de Vigilância de produtos
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f) ALIMENTAÇÃO
Verificar se o local das refeições é adequado, se é usado, se tem água em quantidade suficiente, se o trabalhador
lava as mãos antes de se alimentar, se há área de descanso, se o horário da pausa para o almoço é respeitado, qual o
tipo e quantidade de alimentação que ingere, Se existe e como funciona a “bocada”.
F - Itens para checagem/verificação/investigação sobre alimentação. Verificar:
1) Se as refeições são fornecidas pelo contratante/empregador dos trabalhadores, se são
preparadas em restaurante próprio ou terceirizado ou se são preparadas pelo próprio trabalhador
da lavoura.
2) Nas refeições fornecidas, registrar endereço do local de preparo e se preparadas por terceiro
quem é o fornecedor com nome, razão social, CNPJ ou CGC.
3) Descrever o transporte e acondicionamento das refeições, horários de chegada e distribuição e
quantas e quais são elas, incluindo lanches ou outras se houverem.
4) Como as refeições trazidas pelos trabalhadores, quando for o caso, são transportadas, como e
onde são armazenadas, se e como são refrigeradas, se e como são aquecidas.
5) Descreva o conteúdo das refeições e as quantidades.
6) Se os trabalhadores consomem algum alimento durante o trabalho, qual e como é consumido.
7) Se há área própria para as refeições e se é adequada.(cobertura com abrigo e sombra para
todos, mesas e cadeiras), descreva.
8) Se há tempo mínimo para o intervalo das refeições e qual e o tempo médio observado de
refeição. Descreva algumas das refeições.
9) Se existe área de descanso, descrever.
Bases Legais
31.23 Áreas de Vivência: instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos (permanência de trabalhadores no
estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho) e local de preparo de refeições e lavanderias onde houver
trabalhadores alojados. Requisitos: asseio e higiene, alvenaria/madeira ou equivalente, cobertura, iluminação e ventilação
adequadas.
31.23.4 Locais para refeição
Requisitos: higiene e conforto, capacidade para atender a todos os trabalhadores, água para higienização, mesas com tampos
lisos e laváveis, assento em número suficiente, água potável e condições higiênicas, depósitos de lixo com tampas.
31.23.4.2 – Em todo estabelecimento rural deve haver local ou recipiente para guarda e conservação de refeições, em
condições higiênica , independente do número de trabalhadores.
31.23.4.3 Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra
as intempéries durante as refeições.
NR 31.23.6 Locais para preparo das refeições - Devem ser dotados de lavatório, sistema de coleta de lixo e instalações
sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula alimentos; não ter ligação direta com os alojamentos
NR 24.6. Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições.
24.6.1. As empresas urbanas e rurais, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
e os órgãos governamentais devem oferecer a seus empregados e servidores condições de conforto e higiene que garantam
refeições adequadas por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho. (124.141-9 / I1)
24.6.1.1. A empresa que contratar terceiro para a prestação de serviços em seus estabelecimentos deve estender aos traba-
lhadores da contratada as mesmas condições de higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados (124.142-7/ I1)
24.6.2. A empresa deverá orientar os trabalhadores sobre a importância das refeições adequadas e hábitos alimentares
saudáveis. (124.143-5 / I1)
24.6.3. Na hipótese de o trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e
higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições. (124.144-3 / I1)
24.6.3.1. Aos trabalhadores rurais e aos ocupados em frentes de trabalho devem ser oferecidos dispositivos térmicos que
atendam ao disposto neste item, em número suficiente para todos os usuários. (124.145-1 / I1)
24.6.3.2. Os recipientes ou marmitas utilizados pelos trabalhadores deverão ser fornecidos pelas empresas, devendo atender às
exigências de higiene e conservação e serem adequados aos equipamentos de aquecimento disponíveis. (124.146-0 / I1)
24.6.4. Caberá à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho Rural - CIPATR, ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e ao Serviço
Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR, quando houver, promoverem a divulgação e zelar
pela observância desta Norma. (124.147-8 / I1)
24.6.5. Os sindicatos de trabalhadores que tiverem conhecimento de irregularidades quanto ao cumprimento desta Norma
poderão denunciá-las ao Ministério do Trabalho e solicitar a fiscalização dos respectivos órgãos regionais. (124.148-6 / I1)
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g) TRANSPORTE DE TRABALHADORES
Problemas têm sido encontrados nos transporte de trabalhadores principalmente para o corte de cana, desde as
condições gerais dos veículos até o transporte irregular de ferramentas, de água e de alimentos para consumo
humano no mesmo veículo (itens para verificação completa em D - condições de hidratação e abastecimento de
água e F - Alimentos). O trabalho deve ser feito de forma integrada com SSP e Secretaria dos Transportes, no
entanto se em uma inspeção no campo for verificado falta de condições seguras para o transporte dos trabalhadores,
a VISAT deve agir em defesa da vida dos mesmos na medida em que os acidentes com estes transportes podem ser
bastante comuns.
Obs: A identificação do veículo é básica, portanto apesar de já citada em condições de hidratação D I, repetimos:
Identificação do Veículo de transporte
1 - Modelo do veículo
2 - Nome do responsável/proprietário do veículo e sua relação e/ou vínculo com empresa/usina
3 - Nome do motorista, sua relação e/ou vínculo com empresa/usina e seu Nº da Carteira de
habilitação válida para transporte coletivo.
3 – Placa
4 - Certificado de registro do veículo e seu Nº da licença (DETRAN); existência e presença da
“autorização DR14” – itinerário de ida e volta; existência e presença do “Termo de vistoria” (Portaria
SUP/DER-017).
G – Check List sobre as Condições do Transporte de trabalhadores. Verificar:
G I Ônibus de transporte de passageiros
Itens fundamentais
1-Presença de produtos inflamáveis, agrotóxico ou outros no veículo e onde.
2-Se há compartimento de materiais/ferramentas, fechado /separado dos passageiros e se há
ferramentas na área de passageiros no momento da inspeção.
3-Se os bancos de passageiros estão bem fixados ou soltos no interior do veículo, se tem alguma
parte solta, faltando ou defeituosa, se têm cinto de segurança.
4-Anotar o número de assentos, se existem passageiros em pé e quantos.
5-Presença de extintor, triângulo, macaco e estepe. Observar a validade do extintor.
6-A existência, no município, de trabalho conjunto organizado com a polícia municipal/ estadual/
federal rodoviária.
Inspeção completa:
7-Se tem havido inspeção por outro órgão, exceto VISAT, qual a última e em que data.
8-Inspeção anterior de VISAT e em que data.
9-O aspecto geral (lataria, assoalho, lanternas e vidros).
10- Se os pneus e seus parafusos estão em boas condições, se as rodas estão em boas condições
(s/ rachaduras c/ sulco mínimo de 4 mm).
11-Se há folga excessiva no volante, se a altura do pedal de freio está adequada e se funciona (ver
motorista frear).
12-Se os faróis, setas, luz de freio, limpador de pára-brisas em boas condições.
G II- Condições do transporte em veículos adaptados
1-Existência de autorização para veículo adaptado por situação excepcional e qual a exceção.
3-Existência de escada para acesso com fácil visualização pelo motorista e com corrimão.
4-Se a carroceria tem cobertura, barra de apoio para as mãos e proteção lateral adequada.
5- Se a cabina e carroceria têm sistemas de ventilação, e se há comunicação entre o motorista e os
passageiros.
6-Se há assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança.
Bases Legais
31.16 Transporte de Trabalhadores
31.16.1 veículo de transporte coletivo: autorização da autoridade de trânsito, passageiros sentados, motorista habilitado e
identificado, compartimento resistente e fixo para guarda das ferramentas e materiais separado dos passageiros
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h) INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Os sanitários masculinos e femininos no campo devem ter condições de higiene, limpeza e organização e respeitar as
condições de resguardo.
H – Check List para Instalações Sanitárias nas frentes de trabalho. Verificar:
1. Existência de lavatório e de vaso sanitário
2. Se as instalações são separadas por sexo, situadas em locais de fácil e seguro acesso e se
suas portas de acesso impedem o devassamento e mantêm o resguardo.
3. Disponibilidade de água limpa, papel higiênico e sabonete líquido e toalha descartável.
4. Recipientes para coleta de lixo com tampa e onde são descartados.
5. Existência de instalações para as etapas e postos de trabalho e se estão próximas aos
locais de trabalho.
No caso de aplicadores de agrotóxicos:
1. Existência de vestiários masculinos e femininos com chuveiros com água aquecida para
aplicadores de agrotóxicos, separados por box e com portas;
2. Localização; condições de funcionamento, organização, higiene e limpeza; revestimento de
pisos, paredes e tetos; ventilação; iluminação; armários; condições das instalações hidráulico-
sanitárias.
i) ASSISTÊNCIA À SAÚDE E PRIMEIRO ATENDIMENTO NAS FRENTES DE TRABALHO
Verificar se a empresa mantém no campo serviço dotado de ambulância e técnico capacitado a prestar o primeiro
atendimento aos funcionários em caso de AT, além de caixa de primeiros socorros. Qualquer orientação de uso de
materiais ou de fluxo de encaminhamento de acidentados deve estar assinado por responsável técnico e qualquer
medicamento, mesmo de emergência, só é permitido sob prescrição médica direta.
A caixa de primeiros socorros só poderá conter material específico para emergência e de uso externo, jamais
deverá ter medicamentos de uso interno.
Ex: Luva de procedimento, gazes embaladas esterilizadas, esparadrapos, algodão hidrófilo, algodão e malha
ortopédica, faixas crepe de vários tamanhos, talas de braço e de perna, colar cervical, soro fisiológico, soluções
anticépticas (ex: álcool 70%, clorexidina, água oxigenada) sempre em frascos descartáveis, vaselina líquida
também frasco descartável, sabão neutro e tesoura com ponta romba.
I 1 Check List de assistência à Saúde. Verificar:
1. Se os trabalhadores da lavoura utilizam o ambulatório da usina e quais as situações.
2. Onde são realizados os atendimentos dos trabalhadores rurais.
3. Se há controle da situação vacinal dos trabalhadores da lavoura e por quem.
4. Se há no campo caixa de primeiros socorros nos ônibus. Verificar e descrever o conteúdo;
5. Se são feitos curativos no local de trabalho.
6. Quem presta o primeiro atendimento aos funcionários em caso de mal estar súbito e acidente de
trabalho e se a pessoa é capacitada.
7. Se há serviço de ambulância com equipamentos destinados aos trabalhadores da lavoura e a
presença de médico.
8. Qual a referência para encaminhamento dos trabalhadores.
9. Onde fica e como é feita a comunicação com a ambulância.
10. Se existem retaguarda assistencial para os trabalhadores rurais (conversa com trabalhador)
onde e como funciona.
j - SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural) e CIPATR (Comissão interna
de prevenção de acidentes de trabalho)
1 Questionar junto aos trabalhadores a existência e atuação para o trabalho no campo (o
dimensionamento e funcionamento deve ter comprovação documental)
k) INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE GRAVE E FATAL
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É atribuição da Vigilância Sanitária intervir nos ambientes laborais que apresentam riscos à saúde do
trabalhador, e, moto continuum, intervir nos ambientes laborais que provocam acidentes graves e fatais,
identificando os fatores, elementos e pontos críticos que fazem parte da cadeia de eventos que
contribuíram para essas ocorrências.
Para tanto, a equipe de vigilância em saúde (sanitária, epidemiológica, da saúde do trabalhador) deverá
comparecer ao local de ocorrência do acidente, logo após o conhecimento deste, para analisar as
circunstâncias que contribuíram para o fato e adotar as medidas necessárias para evitar novos casos, de
preferência com registro fotográfico (ou filmagem) do ambiente de trabalho. Sempre que possível, a ação
deverá ser articulada com outras instituições como DRT, FUNDACENTRO, Ministério Público,
Conselhos de Classe, Sindicato de trabalhadores.
Para a investigação de AT grave e fatal, algumas equipes de vigilância têm utilizado o método “ Árvore
de Causas”.
COMPLEMENTAÇÃO SOBRE AGROTÓXICOS
As questões sobre agrotóxicos devem ser observadas pela equipe de VISAT, se possível em coordenação com a
agricultura, em uma segunda etapa, após as verificações prioritárias para a equipe na etapa da colheita,
principalmente em relação à hidratação, alimentação, risco de acidentes, e transporte de trabalhadores da lavoura. O
trabalho deve ser integrado com Secretaria da Agricultura que tem atribuição fiscalizadora no campo.
Bases Legais
NR 31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
a) trabalhadores em exposição direta  manipulam agrotóxicos e produtos afins (etapas de armazenamento, transporte,
preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas);
b) trabalhadores em exposição indireta  circulam e desempenham suas atividade de trabalho em áreas vizinhas ou
desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.
31.8.3 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos,
maiores de sessenta anos e por gestantes.
31.8.6 É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea.
31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
a) equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico
prejudicial ao trabalhador;
b) equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente
higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e
substituindo-os sempre que necessário;
c) uso correto dos dispositivos de proteção;
d) local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
e) água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de
trabalho;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.
31.8.10.1 O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o período de reentrada.
31.8.13 A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão ser realizadas por pessoas
previamente treinadas e protegidas.
31.8.13.1 A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços, rios, córregos e quaisquer outras
coleções de água
31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem: paredes e
cobertura resistentes; acesso restrito; ventilação e comunicação com o exterior; identificação com placas ou cartazes; a
mais de 30 m de habitações/locais; limpeza e descontaminação.
De 31.8.19 a 31.8.19.4 = transporte de agrotóxicos
O transporte de agrotóxicos deve obedecer as regras aplicáveis ao transporte de produtos perigosos contidas no Decreto
Federal Nº 96.044, de 18 de maio de 1.988 e Resolução Nº 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Cópias do Decreto e da Resolução podem ser obtidas no seguinte endereço: www.antt.gov.br./legislacao/Pperigosos/
Nacional/ index.asp
28
Verificar Também a legislação específica sobre agrotóxico que não citamos textualmente pela sua extensão, porém
estão referenciados abaixo e disponibilizados em meio eletrônico
Bases Legais – Agrotóxicos (na íntegra em meio eletrônico)
Lei Federal 7.802/1989 (com alterações pela lei 9.974/2000)
Decreto Federal 4.074/2002
Leis Estaduais 4.002/1984 e 5.032/1886
Decreto Estadual 44.038/1999
29
V - PROCESSO INDUSTRIAL PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL E INSPEÇÃO NA USINA
Importante: Na inspeção, o primeiro passo ao chegar à empresa é solicitar as presenças do representante ou
responsável técnico pela mesma, pedir que este acompanhe ou indique quem acompanhará a inspeção, além de
solicitar o acompanhamento de um membro da CIPA. Segundo passo é solicitar ao acompanhante da vistoria um
esboço do processo produtivo com suas etapas, fluxo, áreas físicas e postos de trabalho para orientar o itinerário da
inspeção.
a) IDENTIFICAÇÃO é importante a identificação da empresa principal e das terceirizadas e autônomos a
serviço da respectiva empresa.
A – Check List para identificação/cadastro na Indústria.
A I - Dados relativos à ação de inspeção:
Data/período da inspeção; Data/período da última inspeção;
Equipe de inspeção com nome, RG, função e órgão que representa;
Tipo de Inspeção – se seguimento, inspeção programada, denúncia ou outros.
A II Dados relativos ao inspecionado e envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas):
para identificação de todas as empresas- albergantes ou albergadas, contratadas ou outros que
forem inspecionados
1. Identificação da Usina – CADLOG quando possível
2. Razão Social e Nome Fantasia com CNPJ /CPF/ CEI (Cadastro Empregador Individual no INSS)
3. O tipo de atividade e características
4. CNAE - nº e descrição
5. Se é cadastrado na VISA e nº do CEVS.
6. Relação com a Usina - Se subsidiária, terceirizada, contratado, cooperativada, albergante,
albergado e outros tipos de relação/vínculo com usina.
7. Nome e CPF do responsável legal.
8. Nome, CPF, sigla e conselho profissional do responsável técnico.
9. Endereço do local da instalação e/ou sede c/ logradouro (tipo, nome, nº, complem.), Bairro,
Município, UF, CEP.
10.Comunicação - Telefone, Fax e Email.
11.Identificação do informante
b) INSPEÇÃO NAS ETAPAS DE PRODUÇÃO:
Não podemos nos esquecer que, além de produzir combustível, a área de fabricação de açúcar, principalmente na
secagem, embalagem e transporte, deve ser tratada como indústria de alimentos e portanto de interesse à saúde. A
estrutura, conservação e limpeza do parque industrial deve seguir a normatização pertinente à produção de
alimentos com os devidos cuidados de higiene no processo de fabricação para que o produto final (açúcar) não seja
deletério para o ser humano.
A inspeção deve abranger todo o processo produtivo, portanto, o ideal é que sigamos o fluxo da cana, desde sua
chegada na indústria e dentro desta para que observemos o processo de trabalho em cada uma das etapas da
produção. Se a equipe tiver um número suficiente de profissionais, pode se dividir e uma parte inspecionar
atividades complementares como refeitórios, cozinha industrial, ambulatório, áreas de manutenção de
equipamentos, de veículos e outras oficinas ou ainda estação de tratamento de água, em paralelo. Solicitar mais
acompanhantes da empresa para tal se necessário.
Antes de iniciar a inspeção propriamente dita o ideal é já se ter os documentos mínimos necessários e um croqui
simples do “site” (cuidado! As plantas costumam ser complexas demais dificultando o entendimento e a visão geral
da indústria) para que já se tenha uma boa idéia do que encontrar e do que procurar.
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VISAT no setor canavieiro

  • 1. 1 PROGRAMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR DO SETOR CANAVIEIRO PEVISAT-CANAVIEIRO CAPACITAÇÃO EM VISAT-VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DO SETOR CANAVIEIRO Baseado no Manual da Turma E (Marília/Assis 13-17out08) atualizado outubro 2011. Faltando atualizar Hidratação e Alimentação segundo Portaria CVS11/11, Norma técnica de Condições Sanitárias em Frentes de Trabalho colocada para consulta pública pela portaria CVS 5/2014 em 23/09/14 e Portaria CVS 5 de 9/4/2013 - manipulação no comércio de alimentos. COORDENAÇÃO: DVST / CVS / CCD / SES-SP DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO TRABALHO Av.Dr.Arnaldo, 315 – Anexo III – 7º andar 01246-901 – São Paulo/SP fone: (11) 3065.4771 / faz: (11) 3065.4772 site: www.cvs.saude.sp.gov.br / email: dvst@cvs.saude.sp.gov.br
  • 2. 2 Antônia A.Souza: VISA/SMS-Macatuba Arnaldo Marcolino: CIST/SES-SP Clóvis Tomio Kato: SGVS-Avaré Cristina: GVS-Piracicaba * Elba Pinheiro A.Custódio: DVST/CVS Francisco Drumond: GTAE-ST/CPS M.Genilda Silva: GVE-SJBoa Vista Joel Arantes de Souza: GVS-Barretos Laís A.de André: CRST-FÓ/SMS-SP Luís Álvaro Coelho: GVS-Assis Luís César Peternelli: DRS-Barretos M.Elidia Vicente: GVS-Pres.Prudente Mariana O.Sanches: CRST-Bauru Olívio N.Souza: GVS-S.José Rio Preto Ondina T.D.Galerane: GVS-Ribeirão Preto Paula Pozzi: DVST/CVS * Paula Tencarte: CRST-Ilha Solteira Rute LCC Pereira: GVS-Araraquara Sheila Duarte Pereira: DVST/CVS * Simone Santos: DVST/CVS * Solange Caparroz Salas: GVS-Araçatuba Solange Zamboni: SGVS-Andradina Valdir Alves: SGVS-Avaré Vera Porto: GVS-Bauru Wallace G.Perroni: GVS-SJBoa Vista GT PEVISAT-Canavieiro *coordenação
  • 3. 3 MANUAL DE VISAT VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DO SETOR CANAVIEIRO
  • 4. 4 I - INTRODUÇÃO As inspeções sanitárias nos ambientes laborais integram as demais ações que os técnicos da vigilância em saúde realizam quando desenvolvem a Vigilância em Saúde do Trabalhador - VISAT, conforme preconizado no Código Sanitário do Estado de São Paulo e demais dispositivos legais (Anexo I) que atribuem ao SUS-Sistema Único de Saúde a competência para realizá-la. Este manual se propõe a auxiliar a equipe de VISAT na apropriação coletiva da forma como vivem, trabalham e morrem os homens e mulheres do setor canavieiro e o modus operandi de VISAT, em especial no setor canavieiro – resultado da sistematização de experiências de algumas regiões de saúde e municípios que já estão desenvolvendo essas ações não só em lavouras, mas em usinas de açúcar e álcool e também em habitações coletivas. A relevância de se uniformizar os procedimentos de VISAT no setor canavieiro pelo SUS-SP evidencia-se ao levar- se em consideração os seguintes aspectos: - a responsabilidade sanitária sobre os riscos e agravos à saúde do trabalhador do setor canavieiro; - a responsabilidade sanitária sobre o meio ambiente que afeta a saúde da população do entorno; - a quantidade de trabalhadores expostos a riscos decorrentes desses ambientes laborais e da população exposta aos riscos ambientais decorrentes das atividades do setor, em franca expansão (Anexos II e III); - a crescente demanda de VISAT no setor canavieiro pelo SUS-SP advinda do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho, Pastoral do Migrante, Ministério Público Federal/Procuradoria da República do Estado de São Paulo, dentre outras instituições, em decorrência dos agravos e óbitos de trabalhadores do setor canavieiro, inclusive pela Assembléia Legislativa que, em audiência pública, cobrou ações de VISAT no SUS, conforme publicação em DOE de 27abr06; - a priorização do setor canavieiro enquanto objeto de ação do SUS-SP no “I Seminário Estadual de Implementação das Resoluções da III Conferência Nacional e Estadual de Saúde do Trabalhador”, organizado pelo Conselho Estadual de Saúde/Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador-CIST (Praia Grande, 5-6set06); e, - a priorização do setor canavieiro enquanto objeto de ação de VISAT pelo “Fórum de VISAT do Estado de São Paulo”, no seu IV Encontro de 17ago2006, coordenado pela DVST/CVS/CCD/SES-SP, e que reúne as vigilâncias sanitárias e epidemiológicas, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e os Programas de Saúde da Família estaduais e municipais, além dos interlocutores de saúde do trabalhador das regiões de saúde com o objetivo de alavancar as ações de VISAT no SUS. A realização deste curso de “Capacitação de técnicos do SUS para o desenvolvimento de ações de VISAT no setor canavieiro” neste momento se transforma no “locus” do aprimoramento contínuo dos instrumentos de vigilância em saúde do trabalhador e deste próprio manual. Este manual, enquanto material de apoio, tem por objetivo orientar as equipes de vigilância em saúde (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Centros de Referência em Saúde do Trabalhador) na percepção dos riscos existentes nos ambientes laborais da cadeia produtiva do setor canavieiro, desde o plantio da cana de açúcar até a última etapa do processo produtivo do álcool, passando pelas condições de alojamento dessa população trabalhadora do campo e, conseqüentemente, nas ações de intervenção sanitária e o respectivo procedimento administrativo. O PEVISAT-Canavieiro é fruto de trabalho coletivo de um GT criado especialmente para esse fim, do qual participam profissionais de vigilância em saúde das esferas estadual e municipal
  • 5. 5 II - DIRETRIZES BÁSICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE VISAT- VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR A execução das ações em Saúde do Trabalhador é de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), calcado na Lei Orgânica de Saúde - LOS (8.080/90) e em diversas Constituições Estaduais e Municipais. O artigo 6º (§3º) da LOS define Saúde do Trabalhador como sendo “...um conjunto de atividades destinadas, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como a recuperação e reabilitação da saúde dos mesmos, devido aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho...”. O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/98) determina a atuação sobre os fatores e/ou situações de risco encontrados nos ambientes e processos produtivos de trabalho. A Portaria 3120/98 – Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador – fornece subsídios para que os setores responsáveis pela vigilância e defesa da saúde nas Secretarias de Estado e Municípios possam incorporar em suas práticas mecanismos de análise e intervenção sobre os processos e os ambientes de trabalho, ou seja, transpor a relação produto/serviço/consumidor, passando também a considerar a relação processo/trabalhador/ambiente. A inspeção/vistoria/investigação sanitária realizada pela equipe da Secretaria Estadual e/ou Municipal de Saúde, em conjunto com os representantes dos trabalhadores e de outras instituições, deverá, na intervenção em saúde do trabalhador, observar as normas e legislações (sanitárias, trabalhistas, previdenciárias, ambientais e internacionais) que regulamentam a relação entre o trabalho e a saúde; além disso, os aspectos passíveis de causar danos à saúde não previstos na legislação devem ser considerados não só na observação direta de situações de risco à saúde como nas questões objetivas e subjetivas referidas pelos trabalhadores. Com os princípios acima definidos apresentamos as seguintes diretrizes a serem observadas nas ações de vigilância sanitária em saúde do trabalhador: a) FASE PREPARATÓRIA/ORGANIZAÇÃO 1. Definição da equipe multidisciplinar, considerando que as ações de VISAT no SUS deverão ser realizadas por equipe de vigilância das esferas estadual e/ou municipal previamente capacitada; 2. A equipe de vigilância poderá contar com assessoria de outras instituições e órgãos governamentais e não- governamentais, de acordo com especificidade da ação de VISAT; 3. Levantamento bibliográfico sobre a atividade a ser investigada; 4. Levantamento dos possíveis riscos relacionados com as atividades desenvolvidas nos locais a serem inspecionados; 5. Leitura de relatórios técnicos de vigilância sanitária em saúde do trabalhador com riscos similares; 6. Assegurar a participação do sindicato dos trabalhadores na ação (Lei 10.083/98, Art.31, alíneas I e III); 7. Elaboração e/ ou definição de instrumentos para a inspeção (roteiros ou check list); 8. Utilização de recursos audiovisuais: máquinas fotográficas, filmadoras; 9. Promoção de ação integrada com outros órgãos e serviços que possuam interfaces em saúde do trabalhador, dentre eles outros órgãos da administração pública, como por exemplo a SRTE/MTE-Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, a FUNDACENTRO/MTE, o Ministério Público Federal do Trabalho, o Ministério Público Estadual, a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria da Agricultura, o Conselho Municipal de Saúde, o Conselho Tutelar, e ainda, Associações e Organizações-Não-Governamentais representativas. 10. Estudo prévio da aplicação da legislação pertinente. 11. Levantamento, junto ao SUS regional e/ou municipal, de informações sobre morbidade, quantificando e qualificando dados de AT-Acidente de Trabalho (típico e de trajeto) e de doença relacionada ao trabalho, a partir dos diversos sistemas de informação do SUS, tais como: SINAN-Sistema Nacional de Agravos Notificáveis, SIM-Sistema de Informação de Mortalidade, SIH-Sistema de Informação Hospitalar, SIA-Sistema de Informação Ambulatorial, além de informações oriundas do PSF e CERESTs.
  • 6. 6 12. Levantamento, junto ao INSS regional, de informações sobre morbidade da categoria profissional alvo da ação de VISAT, quantificando e qualificando dados de AT-Acidente de Trabalho (típico e de trajeto) e de doença relacionada ao trabalho. 13. Obtenção, junto ao Sindicato dos Trabalhadores, de informações sobre as condições de trabalho, a morbidade da categoria e sobre os principais riscos à saúde do trabalhador. 14. Identificação dos serviços de saúde que atendem os trabalhadores do setor (como tal ou diluídos na população atendida) nos municípios envolvidos. 15. Solicitar à empresa cópia de documentos fundamentais para análise. A listagem é ampla e pode ser requisitada por etapas durante as inspeções, mas parte necessária para o conhecimento da empresa com seus trabalhadores e seus riscos deve ser priorizada para solicitação já na inspeção inicial e a relação deve ser preparada pela equipe antes da inspeção ( documentação total relacionada ao final deste manual- anexo X) b) INSPEÇÃO SANITÁRIA NO LOCAL DE TRABALHO Ao chegar ao local a ser inspecionado, solicitar a presença de representante ou responsável da empresa e do vice- presidente da CIPA, para identificar-se enquanto autoridade sanitária, apresentar a equipe de VISAT-Vigilância à Saúde do Trabalhador, expor o(s) motivo(s) da visita e solicitar o acompanhamento na inspeção sanitária, seguindo o fluxo do processo produtivo: da entrada da matéria-prima até o estoque do produto final. Além disso, solicitar que o interlocutor da empresa explique o fluxograma do processo produtivo elaborando, a grosso modo, um esboço de lay-out da edificação, espacializando os setores e o correspondente número aproximado de trabalhadores. Caso não tenha sido possível obter previamente os documentos da empresa, solicitá-los formalmente no momento da inspeção. Fatores de risco e situações de risco A etapa fundamental é a identificação, reconhecimento dos fatores e situações de risco à saúde do trabalhador e ao meio ambiente. Deve ser feita por setor, posto de trabalho, atividade e função. É importante observar as três formas de apreender esse tipo de informação: a “fala” da empresa, a “fala” do trabalhador e a “observação direta” da equipe de VISAT. A seguir apresentamos os fatores de risco a serem observados: I – Ergonômicos e/ou decorrentes da organização do trabalho: esforço físico, postura inadequada, movimento repetitivo, ritmo excessivo, monotonia, produtividade excessiva, trabalhos em turnos, pressões de chefia, outras situações causadoras de estresse físico ou psíquico; II - Físicos: temperatura, umidade, ventilação, ruído, vibração, radiação (solar inclusive), iluminação. III - Mecânicos e de acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, armazenamento inadequado, trabalho em altura; sinalização e fluxo inadequados; falta de manutenção preventiva, equipamentos de segurança inadequados instalações elétricas desprotegidas, probabilidade de incêndio, explosão, corrosão, etc. IV - Químicos: solventes, poeiras, agrotóxicos, metais pesados e outros produtos tóxicos; V - Biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas, protozoários, animais peçonhentos, artrópodes e roedores; fatores essenciais à vida como condição de hidratação e alimentação, etc. VI – Fatores psicossociais, sócio-ambientais, educacionais, culturais e outros; Medidas de controle dos fatores de risco e situações de risco Observar medidas de controle dos riscos na fonte e/ou na trajetória (barreiras, enclausuramento, exaustão, etc), medidas administrativas na organização do trabalho (rodízios, pausas etc). Na impossibilidade de adoção dessas medidas de proteção coletiva, o empregador, em situações de emergência ou de transitoriedade, adotará Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • 7. 7 Condições hidratação, alimentação, higiene, conforto e privacidade. Verificar a adequação de: Hidratação, qualidade da água de consumo e alimentação Vestiários (masculino e feminino; armários; condições de higiene, limpeza e organização; revestimento de pisos, paredes e tetos; condições das instalações hidráulico-sanitárias; iluminação; ventilação); Sanitários (masculino e feminino; condições de higiene, limpeza e organização; separados por box e com portas; vasos sanitários (assento, válvula de descarga); papel higiênico; recipientes para lixo com tampa; mictórios); Chuveiros (separados por box e com portas; condições de funcionamento, higiene e limpeza; revestimento de pisos e paredes; aquecimento da água; ventilação; iluminação); Lavatórios (sabonete líquido; toalhas descartáveis; condições das instalações hidráulico-sanitárias, higiene e limpeza); Refeitório (bebedouros com água potável; copos descartáveis, lavatórios com sabonete e toalhas descartáveis; revestimento de pisos, paredes e tetos; iluminação; ventilação; condições de higiene, limpeza e organização; fornecimento de refeições; sistema de aquecimento das refeições); Copa/cozinha (condições de higiene, limpeza e organização; revestimento de pisos, paredes e tetos; ventilação; iluminação; bebedouro; pia; condições das instalações hidráulico-sanitárias; recipientes para lixo com tampa); Áreas de lazer e de descanso (iluminação; ventilação; condições de higiene, limpeza e organização); Trabalhadores portadores de deficiência Verificação, na empresa, sobre a admissão de trabalhadores portadores de deficiência: - Categoria da deficiência: física, auditiva, visual, múltipla, mental; - Número de trabalhadores, funções e atividades exercidas; - Condições do ambiente de trabalho acessível às necessidades do trabalhador portador de deficiência: piso antiderrapante, rampa, escada com corrimão, sinalização, sanitário, vestiário, elevador, bebedouro, mobiliário, equipamento, entre outros; Condições ambientais Verificação das condições ambientais em relação a: - Eliminação/destino de resíduos sólidos, líquidos e gasosos (poluição do ar, solo e água) e formas de tratamento; - Poluição sonora (ruído externo), provocando transtornos à comunidade local; - Limpeza/troca/descarte de filtros - Respectivos registros dos procedimentos Coleta de amostras/solicitação de laudos Coleta de amostras do ambiente de trabalho para análise laboratorial, se necessária: - matérias-primas - produtos, - substâncias químicas, - resíduos, - água, etc. Na suspeita da existência de riscos adicionais, solicitar laudos de avaliação: - ambiental: ruído, poeira, solvente, etc. - ergonômica - de máquinas e equipamentos: caldeiras, etc. c) ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE VISAT A partir das informações coletadas, a equipe deverá:
  • 8. 8 1. comparar a descrição do ambiente de trabalho e respectivos riscos com a análise dos resultados das amostras laboratoriais coletadas e da análise dos laudos de avaliação com as informações epidemiológicas levantadas anteriormente; 2. elaborar relatórios de inspeção, indicando irregularidades e solicitando medidas de eliminação, correção, controle e prevenção; 3. aplicar o procedimento administrativo respectivos instrumentos administrativos legais como Termos, AIF-Auto de Infração, AIP-Auto de Imposição de Penalidade, Embargos, Interdições previstos no Código Sanitário Estadual (Lei 10.083/98, Art.92) ou outros adotados pelos municípios; 4. propor ações educativas a serem desenvolvidas nos locais de trabalho; 5. garantir o cumprimento dos protocolos dos agravos à saúde do trabalhador, dentre outros aqueles indicados pela Portaria MS.GM 777 (28abr04) para a atenção à saúde dos trabalhadores da empresa alvo das ações de VISAT. d) ENCAMINHAMENTOS: Os resultados, relatórios e instrumentos legais deverão ser disponibilizados para: 1. trabalhadores, sindicatos e associações representativas; 2. órgãos/instituições envolvidos na ação; 3. sistemas de informação das secretarias estaduais e municipais de saúde (ex: SIVISA-Sistema de Informação de Vigilância Sanitária); 4. Ministério Público e) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A análise das condições e fatores de risco presentes e das medidas de segurança adotadas pelo inspecionado, das condições de trabalho, enfim, vão nortear a elaboração de Autos de Infração. O Procedimento Administrativo tem inicio com o Auto de Infração (AIF) que pode ser um para cada infração ou grupo de infrações encontradas contendo descrição detalhada dos problemas com os fatores de risco presentes e das normas/legislações infringidas correspondentes. O AIF deve ser lavrado sempre que se depara com uma situação de risco, que constitua Infração Sanitária. Na área de Saúde do Trabalhador, as Infrações Sanitárias estão sempre previstas no inciso VII do art. 122 do Código Sanitário Estadual (CSE): “Manter condição de trabalho que traz risco à saúde do trabalhador”. Por outro lado, para que seja possível utilizarmos outras fontes legais (NR’s, Portarias, Resoluções, Leis, Normas da ABNT, etc.) devemos sempre utilizar o inciso XIX do mesmo art. 122 do CSE. Lavrado o AIF, deve-se dar ciência ao autuado na mesma hora. Se não for possível (por exemplo, se ele se negar a assiná-lo) a ciência deve ser dada por AR (aviso de recebimento) e publicada. Caso se publique, devemos aguardar 5 dias para começarmos a contar o prazo de impugnação (significa o mesmo que recurso quando se refere a AIF). O Prazo de impugnação é de 10 dias. A impugnação deve ser dirigida à autoridade superior á que lavrou o AIF. Com a impugnação, a autoridade superior deve sempre solicitar Parecer da autoridade autuante, que terá 10 dias de prazo para fazê-lo. Decorrido o prazo sem impugnação, lavre o Auto de Imposição de Penalidade. Se houve impugnação, verificar se ocorreram propostas serias de saneamento da irregularidade. Caso positivo, poderemos acolher os prazos propostos no cronograma de execução de saneamento, suspendendo o trâmite até verificarmos o integral cumprimento das adequações. Faz-se nova inspeção e – sanada a irregularidade – poderemos propor o deferimento da impugnação com conseqüente arquivamento do processo ou ainda com imposição de penalidade de advertência. No parecer da autoridade autuante e nos pareceres da autoridade superior, deve-se sempre enfrentar todos os tópicos da defesa, sob pena de nulidade.
  • 9. 9 Concluindo-se pela necessidade da imposição de penalidade, a autoridade autuante, em seu parecer, deve propô-la e propor também sua intensidade, dimensionando a multa, conforme as condições previstas no CSE. A responsabilidade pelo deferimento ou indeferimento é de responsabilidade exclusiva da autoridade superior que acata – ou não – o parecer da autoridade autuante. Após a Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade (AIP), o prazo começa a fluir novamente e, a cada instância de recurso, a autoridade autuante deverá ser ouvida, expedindo novo parecer. Após o trâmite completo e mantida a penalidade, o Processo deverá ser encaminhado para execução fiscal. O AIF deve ser sempre utilizado, pois constitui importante instrumento de negociação forçada. Observação importante: a notificação ou ofício são instrumentos não previstos na legislação, não abrem processo administrativo e só deverão ser utilizados para notificar o infrator a apresentar documentação ou recolher a multa, quando for o caso. Se feito no lugar do auto de infração pode até ser considerado prova de prevaricação do profissional da vigilância. f) RELATÓRIO SÍNTESE: Após a inspeção deve ser sempre elaborado contendo minimamente: 1. Objetivo da ação 2. Identificação da equipe de inspeção; 3. Identificação e endereço da empresa/local inspecionado. 4. Identificação do Empregador (empresa e outros - pessoas físicas ou jurídicas) com endereço. 5. Situação encontrada destacando as situações de risco e as irregularidades encontradas; 6. Condutas e medidas adotadas pela equipe de VISAT: imediatas, de curto e médio prazo. 7. Procedimentos Administrativos destacando os AIFs com as infrações contempladas (anexar cópias). 8. Encaminhamentos intra vigilância sanitária, intra SUS (inclui Colegiado de Gestão Regional - CGR), instâncias de controle social e extra SUS (ex: Secretaria de Segurança Pública ou Agricultura, Ministério do Trabalho - DRT, procuradorias) O relatório deve ser assinado por toda a equipe que realizou a ação inclusive pelos profissionais do âmbito federal, estadual e municipal quando de inspeção compartilhada. A ação de vigilância em saúde do trabalhador não se esgota nesta intervenção, devendo ter uma atuação contínua e sistemática ao longo do tempo e assim promover a saúde e prevenir agravos decorrentes das condições de trabalho
  • 10. 10 III – FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO DO AÇÚCAR/ÁLCOOL: DA LAVOURA À INDÚSTRIA Para se ter uma idéia das principais etapas do processo de fabricação do açúcar e do álcool, desde o plantio da cana- de-açúcar até o produto acabado, apresentamos, abaixo, um fluxograma básico de todo o processo produtivo, que pode ser mais complexo dependendo do estágio de desenvolvimento tecnológico do empreendimento. De qualquer forma, este fluxograma norteará a leitura dos capítulos relativos às condições de trabalho na lavoura de cana-de-açúcar e na usina/destilaria de açúcar/álcool, que contemplam não só a descrição de cada uma das etapas do processo produtivo, mas também os riscos que podem existir em cada um dos postos de trabalho e o enquadramento legal de eventuais infrações cometidas pelo empregador. FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO DO AÇÚCAR/ÁLCOOL: DA LAVOURA À INDÚSTRIA
  • 11. 11 IV - INSPEÇÃO NA LAVOURA DE CANA DE AÇÚCAR: PROCESSO PRODUTIVO E FATORES DE RISCO Definida qual etapa do processo produtivo do plantio será objeto da inspeção (plantio, adubação, limpeza, queima, corte manual, corte mecanizado e/ou carregamento), a equipe deverá ir à área objeto das ações de VISAT. No atual estágio de desenvolvimento do PEVISAT-Canavieiro, a recomendação é que se priorize a inspeção sanitária na lavoura no momento do corte manual de cana-de-açúcar, embora isto não signifique que outras etapas do processo do plantio também não devam e possam ser inspecionados, concomitantemente, pela equipe de VISAT. De qualquer forma, a equipe de VISAT deverá “chegar de surpresa” na área a ser inspecionada – elemento fundamental para que o local não seja “maquiado” pelo empregador. O ideal é a realização de inspeções em diferentes frentes de trabalho de um mesmo fornecedor de cana-de-açúcar, criando uma amostragem significativa que possa fornecer subsídios seguros para se avaliar que o empregador está cumprindo com sua obrigação em relação à saúde do trabalhador rural. Ao chegar na lavoura, o primeiro passo é procurar o responsável pelos trabalhadores da área (talhão no caso do corte), identificar-se enquanto autoridade sanitária responsável pelos procedimentos administrativos, apresentar a equipe de VISAT, expor o(s) motivo(s) da inspeção e coletar, in loco, o maior número de informações possíveis de todos os responsáveis /empresas presentes através dos seus representantes, caso contrário, solicitá-las posteriormente de maneira formal, além de complementá-las na inspeção à usina. Para tanto, consulte, no Capítulo II, as diretrizes básicas para o desenvolvimento das ações de VISAT e as propostas de check-list inseridas no texto após as descrições dos processos produtivos. Estas propostas devem ser adaptadas à realidade local pelas equipes de VISAT ou até transformadas em roteiros se for o caso. a) IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA INSPEÇÃO/VISTORIA/INVESTIGAÇÃO SANITÁRIA A correta identificação das empresas, empregadores e responsáveis envolvidos é fundamental para o posterior registro e prosseguimento de qualquer atividade de vigilância e deve ser preocupação fundamental da VISAT. A identificação da lavoura e seus responsáveis (pessoa física ou jurídica), além da usina receptora daquela plantação também fundamental, mas deve-se tomar cuidado para que os inspecionados não tenham conhecimento prévio da ação o que facilitaria o mascaramento das condições de trabalho reais. A – Lista de identificação/cadastro A I - Dados relativos à ação de inspeção: 1. Data/período da inspeção; 2. Data/período da última inspeção(anterior); 3. Equipe de inspeção com nome, RG, função e órgão que representa; 4. Tipo de Inspeção – se seguimento, inspeção programada, denúncia ou outros. A II – Identificação da Usina inspecionada ou da Usina receptora da Cana e identificação dos responsáveis e relacionados, ou seja, o contratante dos trabalhadores/ empregador; o responsável pela lavoura e outros responsáveis/terceirizados pelas empresas (pessoas físicas ou jurídicas). Dados da Usina e demais responsáveis: 1. Nome/Razão Social e Nome Fantasia com CNPJ/CPF/CEI (Cadastro de empregador individual no INSS) 2. O tipo de atividade e características 3. CNAE - nº e descrição 4. Se é cadastrado na VISA e nº do CEVS. 5. CADLOG quando possível 6. Relação com a Usina - Se subsidiária, terceirizada, contratado, fornecedor, arrendatário, cooperativa, proprietário, albergante, albergado, arrendadores, transportadores dos trabalhadores, intermediários, gatos e outros tipos de relação/vínculo com usina receptora da cana ou ainda a própria empresa da usina. 7. Nome e CPF do responsável legal
  • 12. 12 8. Endereço da instalação e/ou sede c/ logradouro (tipo, nome, nº, complemento), Bairro, Município, UF, CEP. 9. Comunicação - Telefone, Fax e Email: 10. Identificação do local da ação (local inspecionado) com nome, endereço e CADLOG se possível. 11. Identificação do informante Em resumo deve-se identificar sempre: a) A inspeção realizada b) Contratante/empregador dos trabalhadores (ex: empresa agrícola na lavoura, tercerizada dentro da Usina). b) Empresa beneficiária do trabalho, se diferente do empregador (ex: usina receptora da cana de determinado consórcio de produtores rurais). c) Local da inspeção com nome, endereço e responsável por ele (Ex: nome da fazenda/sítio, estrada A Km XX, empresa proprietária /arrendatária do local/fornecedora Y). Bases legais Lei10083 Artigo 111 NR 31.3.3.1 Responderão solidariamente pela aplicação desta Norma Regulamentadora as empresas, empregadores, cooperativas de produção ou parceiros rurais 31.3.3.2 Sempre que haja dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos que exerçam suas atividades em um mesmo local, estes deverão colaborar na aplicação das prescrições sobre segurança e saúde. b) ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO, POSTOS DE TRABALHO NA LAVOURA E SUA INSPEÇÃO. Temos grande variedade de postos de trabalho e funções onde variam também os fatores de risco presentes. Ao inicio do trabalho de VISAT, identificar as etapas do processo produtivo a serem inspecionadas (Ex: corte, queima, plantio, etc); a seguir descrever as atividades e especificidades de cada setor e posto de trabalho (Ex: cortador, motorista, chefe de turma, supervisor, tratoristas, operadores, etc), reconhecer os riscos à que os trabalhadores de cada posto estão expostos, a necessidade de medições em cada local, a possibilidade de eliminar fatores de risco, de proteção nas fontes, de proteções coletivas, a necessidade e o uso de EPI (com especificação do tipo). Registrar as providências a serem indicadas em cada setor, além de estar atento às medidas programadas pela empresa e suas formas de controle. B – Lista para verificações nas etapas do processo produtivo e postos de trabalho na lavoura, do preparo do solo ao corte e transporte da cana. Deve-se observar e registrar: 1- Identificação dos postos de trabalho e o nº de trabalhadores em cada um. 2 - Carga horária, turnos, hora de entrada e saída, descansos, lanches, refeições e intervalos. 3- Vínculo dos trabalhadores com empresa/usina: avulsos, temporários, permanentes, terceirizados, etc, e tipo de remunerações em cada posto - quando pagos por produtividade, se por peso, extensão plantada, outras formas. Anotar a produtividade mínima, se houver, mesmo informal. 4- Atividades e especificidades da etapa do processo produtivo com descrição geral e dos postos de trabalho e as mudanças e medidas programadas pela empresa. 5- Identificar as situações e os“Fatores de Risco” cada setor/posto (e fonte destes fatores). 6 -A percepção de risco dos trabalhadores envolvidos e suas sugestões de melhoria do processo. 7 – Efetuar e registrar medições e coletas de exames se necessário. 8 - Equipamentos de proteção Coletiva – “EPC” – Registrar existência, a possibilidade e a necessidade de instalação de equipamentos de proteção nas máquinas agrícolas, caminhões, ônibus e outros transportes e para os diversos postos de trabalho. 9 - Registrar o uso e necessidade de “EPI” (com especificação do tipo) em cada posto de trabalho, sua ausência ou irregularidades. Citar e descrever o tipo usado por função, e se o empregador fornece e exige o uso de EPI – Observar se o EPI está protegendo efetivamente. 10 – As providências a serem indicadas em cada etapa e posto de trabalho. Registrar a possibilidade de medidas de controle como eliminação, substituição, modificação de fatores ou de controle diretamente na fonte, além de mudanças nos EPC e EPI. 11 -Anotar o nome dos responsáveis nas funções de comando/chefia, principalmente do informante.
  • 13. 13 IMPORTANTE: Verificar se os procedimentos operacionais para as atividades realizadas na lavoura estão descritos e onde se encontram as descrições Apresentamos, a seguir, as principais etapas e postos de trabalho do processo produtivo no trabalho rural e a cada etapa ou bloco do processo, destacamos os principais fatores de risco. Etapa 1 – PREPARO, PLANTIO E CRESCIMENTO DA CANA. As plantas podem ser classificadas segundo o período de crescimento: CANA DE ANO E MEIO ou cana de 18 meses ou ainda estágio 18 meses é a nomenclatura dada à cana que será colhida 18 meses após o seu plantio e que no estado de São Paulo é realizado entre dezembro e fevereiro. A CANA DE ANO, chamada de 12 meses ou estágio 12 meses, é colhida 12 meses após o seu plantio que em São Paulo é entre março e maio. A CANA DE INVERNO é plantada do final de maio a agosto/setembro, desenvolve-se no período de temperaturas mais baixas e pode ser adotada quando há disponibilidade de irrigação com água e/ou vinhaça e varia entre 12 e 14 meses. A cana rebrota após o corte, mas com o passar dos anos as plantas vão retorcendo, dificultando o corte e diminuindo a produção, portanto, dependendo da variedade e tratamento da cana, a cada período (com aproximadamente 4 cortes mecânicos ou 6 cortes manuais) há a retirada das raízes e o replantio da cana. PREPARO DO SOLO As áreas são aradas passando previamente por uma reforma. Este processo compreende a retirada de restos de plantas velhas e novo plantio de mudas. Nos preparos mecanizados, as áreas são aradas e gradeadas por tratores que tracionam implementos próprios para tornar o solo em condições de plantio. Para controle de erosão, são construídos terraços, curvas de nível, através da movimentação do solo com trator dotado de pá-carregadeira. A área que será plantada é previamente sulcada por implemento sulcador tracionado por trator. Esses trabalhos são realizados por Tratorista. PLANTIO Posteriormente, caminhões ou tratores puxando carretas com cana para fazer mudas, deslocam-se pelo terreno sulcado enquanto trabalhadores rurais postados sobre a carga jogam as canas nos sulcos (colmos inteiros). Distribuição de mudas - Os trabalhadores na carroceria estão sujeitos a quedas caso inexistam dispositivos de proteção para o trabalho em altura. Para a proteção deste trabalho caminhões têm a instalação de corda de aço suspensa ao longo de toda a carroceria, onde o cinto de segurança tipo paraquedista é preso (EPI indicado para trabalho em altura), o que permite o deslocamento do trabalhador com o caminhão em movimento; caçambas muito altas com grandes pilhas de cana correm o risco de tombamento conforme percorrem o terreno acidentado da plantação. Esta altura pode ser limitada para minimizar este risco, mas o ideal é a distribuição de mudas por máquina (motocana= trator com garra) que distribui a cana em montes no trajeto do plantio com uma garra sem necessidade de funcionários sobre o veículo. Estas tarefas são realizadas por Motorista/Tratorista e trabalhadores rurais no caso de carrocerias com cana. Arranjo manual - É feito um arranjo inicial das canas é realizada a picação das canas, isto é, o corte dos colmos, com o assentamento dos mesmos nos sulcos também de forma manual pelo trabalhador rural. Quando este trabalho é feito simultaneamente ou acompanhando de perto a passagem do caminhão/trator existe grande risco de queda de canas sobre a cabeça ou corpo dos trabalhadores no chão, além do risco de atropelamento e tombamento dos veículos sobre os mesmos. Algumas usinas que já utilizando a motocana também separam no tempo as duas tarefas e a picação e arranjos manuais só são feitos após encerrada a distribuição das mudas. Cobertura dos sulcos - Após o arranjo manual, um trator, que geralmente possui tanque (reservatório) atrelado contendo adubo e/ou inseticida, desloca-se na área plantada aplicando o adubo e/ou inseticida no solo de forma a cobrir os sulcos com um implemento denominado "cobridor de sulcos" que é tracionado na traseira do trator – Trabalho realizado por Tratorista. Fatores de risco: mecânicos quando trabalhadores estão sujeitos a quedas de sobre as caçambas ou tombamento dos veículos, quando da queda de cana s sobre as pessoas no chão e quando do uso de enxadas e facões onde ficam expostos a risco de cortes e contusões nos membros superiores e inferiores; físicos como a irradiação solar ultra violeta e o calor; biológicos pela existência insetos e animais peçonhentos tanto no solo como nas mudas; hidratação e alimentação com qualidade e quantidades inadequadas, além das condições de higiene e conforto prejudicadas; químicos com as poeiras, fuligem e fumaças dos escapamentos dos veículos e finalmete os importantíssimos fatores ergonômicos como o ritmo intenso de trabalho, a ausência de pausas para descanso, a
  • 14. 14 exigência de sobrecarga muscular estática ou dinâmica dos pés, ombros, dorso e membros superiores e inferiores expondo principalmente os trabalhadores rurais manuais. CRESCIMENTO DA CANA E OS TRATOS CULTURAIS (exceto limpeza manual) Inclui a adubação, aplicação de calcáreo, aplicação de agrotóxicos, transporte, preparação e armazenamento de agrotóxicos. Adubação A adubação e outras aplicações são feitas com adubos químicos, adubo orgânico sólido (comumente tortas de filtro) ou adubo orgânico líquido (a vinhaça). A adubação é realizada não somente durante o plantio, mas também após cada corte de cana. Observação: A vinhaça é um sub-produto líquido do tratamento da calda da cana que é usado como adubo orgânico em plantações próximas das usinas. A Torta de filtro é constituída do bagaço da cana que vem incorporado com nutrientes do solo, fruto do processo de moagem da cana-de-açúcar e é assim chamada por ser extraída dos filtros colocados ao longo das esteiras que carregam da cana/bagaço no processo de moagem. Aplicação de adubos sólidos: O processo de adubação mecanizada com adubo sólido consiste no preenchimento de adubadeiras atreladas a um trator, que se desloca pela área a ser tratada enquanto sulcadores, tracionados também pelo trator, abrem o solo, depositam o adubo sólido e fecham os sulcos. Por ocasião do plantio, a torta de filtro, transportada por caminhão-basculante, é depositada no solo, de onde uma pá-carregadeira a transfere para a carreta-aplicadora que é tracionada por trator. A carreta desloca-se pela área de adubação enquanto um sistema tracionador e espargidor na parte traseira da carreta vai distribuindo a torta no terreno. Esses trabalhos são realizados por Tratoristas ou Operadores que se expõem mais diretamente a fumos, poeiras, bagacilhos e produtos químicos da adubação. Aplicação de vinhaça: o transporte da vinhaça ainda quente da usina/destilaria até a lavoura é feito de duas maneiras: a primeira, no caso da terra para adubação ser bastante próxima à área industrial, por valetas construídas para esse fim; a segunda, quando a terra é mais distante, por caminhões-pipa e sua aplicação é feita manualmente por meio de bombas. Esse trabalho é realizado pelos chamados Bombeiros e Auxiliares, que estão expostos a queimaduras, além de outros riscos mecânicos. Aplicação de Calcário: As áreas que necessitam de correção do solo de acordo com avaliação de nutrientes, recebem a aplicação de calcário que é feita por meio de um implemento espargidor, que é tracionado por um trator. Esse trabalho é realizado pelo Tratorista. Fatores de risco: Além dos mecânicos, físicos e biológicos já citados a que estão sugeitos os trabalhadores rurais em geral, aqui se destacam principalmente os fatores químicos e poeiras como o bagacilho, fumos, poeiras, e produtos químicos, os físicos como o calor, pois muitas vezes a vinhaça corre quente pelas valas podendo provocar queimaduras. Temos também os fatores mecânicos na aplicação. Agrotóxicos: Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção... – Decreto Federal - 4074/2002. No período denominado "pré-emergência", que é o intervalo em que o solo está sem ervas daninhas e sem cana ou com cana recém-brotadas, é feita a aplicação de agrotóxicos na totalidade da área onde podem ocorrer infestações de pragas próprias da cultura da cana. Os agrotóxicos são aplicados normalmente na época das águas (de outubro a abril), por meio de sistemas mecanizados (trator com implemento de barras) ou por meio de sistemas manuais (bombas). São aplicados de acordo com a praga a ser combatida, de acordo com o tamanho da cana e o número de cortes. Esse trabalho, se mecanizado, é feito pelo Tratorista; ou, se manual, é feito pelo trabalhador rural Aplicador. Aplicação mecanizada de agrotóxicos O processo de aplicação mecanizada de agrotóxico consiste na distribuição de substâncias químicas diluídas em água, em proporções previamente definidas pelo responsável técnico da área agrícola, espargidas por meio de bicos de pulverização posicionados junto ao solo, presos às barras ligadas na parte traseira dos tratores e alimentados por uma bomba que realiza sucção de tanques atrelados aos tratores. Esse trabalho é realizado por Tratorista, que deve estar protegido da exposição a produtos químicos, cujo contato pode levar a contaminação aguda e crônica. Para a preparação da calda no campo, os produtos utilizados são oriundos de depósitos situados normalmente na sede da empresa. As operações de preparação da calda nos tanques, com a adição de água, e de abastecimento dos tratores devem ser feitas por trabalhador treinado que exerce certa liderança sobre a equipe para a realização da
  • 15. 15 atividade. Este trabalho é realizado pelo Preparador de Calda, que deve também estar protegido da exposição a produtos químicos, cujo contato pode levar a contaminação aguda e crônica. Aplicação mecanizada aérea de agrotóxicos No processo de aplicação aérea de agrotóxicos, cada vez mais freqüente, deve-se observar os cuidados e garantias de ausência de trabalhadores rurais na área de aplicação e os efeitos dessa atividade junto à população do entorno, em função da rota de exposição ambiental desses produtos químicos. Aplicação manual de agrotóxicos Este trabalho é realizado principalmente no período das águas, que normalmente começa a partir de outubro e prossegue até maio do ano seguinte, pois nesta época as ervas daninhas e o mato competem com a cana de açúcar. Munidos de bomba-costal de 20 litros, com pressurizador na mão direita ou com bombas previamente pressurizadas, os aplicadores manuais de agrotóxicos percorrem os talhões de cana direcionando o jato do produto para a base das plantas nocivas. Esses trabalhadores estão expostos a fatores de risco químicos que podem levar à contaminação aguda e/ou crônica, potencializada pelo possível vazamento de agrotóxicos das bombas-costais. A exposição a esses produtos químicos pode ser ampliada caso os EPIs sejam higienizados na residência do trabalhador, o que é proibido. Fatores de risco: Fatores químicos - os próprios agrotóxicos cujo contato pode levar à contaminação aguda ou crônica, além do contato com a terra, poeiras e fuligens. O ideal seriam as mudanças do processo produtivo na lavoura com a eliminação de aplicações de agrotóxicos, no entanto as monoculturas têm levado ao uso cada vez maior de produtos químicos. Medidas de Proteção Coletiva: As cabines dos tratoristas devem ter isolamento apropriado quando usados na aplicação de agrotóxicos e os trabalhadores devem estar treinados para as funções (especialmente os preparadores de calda). Deve-se ter cuidado com a sinalização e a retirada dos trabalhadores da lavoura e da população rural em geral da área a ser pulverizada e suas cercanias, no caso de aplicações aéreas. EPIs: O funcionário aplicador deve portar EPIs adequadas, de forma adequada e para tal deve estar capacitado para esta função e a lidar com os equipamentos. Os EPI e roupas usadas devem ser higienizados em área apropriada, por funcionário especializado, não pelo aplicador. Verificar lavanderia de EPI (Check List Agrotóxicos adiante no manual) Armazenamento de agrotóxicos O local de armazenamento de agrotóxicos deve ter paredes e coberturas resistentes, portas fechadas com chave e a ventilação exclusiva com o exterior e com proteção contra acesso de animais; Deve possuir placas ou cartazes com símbolos de perigo; estar há mais de 30m de habitações e locais de conservação ou consumo de alimentos/ medicamentos/outros materiais e fontes de água. As embalagens devem estar sobre estrados, sem contato com o piso, empilhadas de forma adequada e afastadas das paredes e teto. Transporte de agrotóxicos O transporte deve ser feito com recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados; nunca feito em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico. Os veículos utilizados devem ser higienizados e descontaminados sempre que são destinados para outros fins. A lavagem desses veículos deve ser isolada de coleções de água do ambiente e os restos da lavagem devem ser drenados para áreas de contenção específicas. Deve haver compartimentos estanques especificamente projetados se houver transporte simultâneo dos trabalhadores e dos produtos. Resíduos de Agrotóxicos Os resíduos dos agrotóxicos devem ser eliminados dos locais de trabalhos, segundo métodos e procedimentos adequados que não provoquem contaminação ambiental, conforme legislação vigente. Lavagem e descontaminação de EPIs são de responsabilidade do empregador. Obs: As questões sobre agrotóxicos devem ser observadas pela equipe de VISAT se possível em ação compartilhada com a agricultura.
  • 16. 16 Ao final da parte IV (lavoura) do manual acrescentamos as Bases Legais para atuação sobre o uso agrotóxico. Etapa 2 - LIMPEZA MANUAL DA LAVOURA Capina – As ervas daninhas que concorrem com a cana são cortadas por enxadas e enxadões manuseadas por pessoas que deslocam-se pelas áreas localizando os focos e fazendo a erradicação. Funcionários rurícolas. Limpeza de carreadores e valetas – Visando conservar as condições de funcionamento e eliminar a concorrência de plantas indesejáveis, uma equipe, utilizando enxada, enxadão e facão, percorre periodicamente os carreadores, estradas e limites dos canaviais, fazendo a erradicação de ervas daninhas, consertos em canais de drenagem, corte de arbustos, etc. Funcionários rurícolas Fatores de risco: Químicos: poeiras e agrotóxicos presentes na lavoura; Físicos: calor, radiação não ionizante ultravioleta (raios solares). Mecânicos: risco de acidentes com ferramentas. Ergonômicos: esforço físico com posturas inadequadas, pressão pela produção e outros; Biológicos: insetos, animais peçonhentos e muito importantes como fatores de risco à saúde, básicos para conservação da vida dos rurícolas são a falta ou má qualidade da água, e a alimentação mal preparada e ou conservada (contaminada) ou ainda insuficiente, podendo levar à desidratação e desnutrição do trabalhador. Etapa 3 – QUEIMA DE CANA Queima - depois de efetuado o serviço de pré análise para se verificar se o teor de açúcar na cana é adequado para o corte, é efetuada a queima da cana, obedecendo as normas da CETESB, respeitando distância mínima exigida de rodovias, áreas urbanas, rede de alta e baixa tensão, beira de represas, lagos, matas nativas e aeroportos. É feita através de lança chamas, ou seja, um botijão de gás GLP e uma lança, colocado em sacola de couro, fixada nas costas do funcionário. O botijão deve ter sempre uma válvula de segurança e os de 2 kg não tem esta válvula, sendo que os maiores com válvula são extremamente pesados para ir às costas. Deve ser reformulada a tecnologia de queima. O funcionário “queimador” caminha ao carreador determinado, ateando fogo na lateral do talhão. Este trabalho deve ser efetuado com o máximo de segurança, sendo utilizado para isto “caminhões bombeiros” cuja função principal é seguir atrás do queimador (cerca de 100 metros) e não permitir que o fogo remanescente "pule" de um talhão para outro. Ainda há os aceiros, cuja função é afastar a possibilidade de fogo das canas vizinhas, que não serão queimadas no momento e quando formam focos de fogo nas áreas não estabelecidas, utilizam-se abafadores manuais para extinção ou o próprio caminhão bombeiro, que possui um motorista e um auxiliar de bombeiro, treinados para combate a incêndios fora de controle. Importante observar que o trabalho deve ser feito levando-se em conta a direção dos ventos, para se colocar fogo no lado oposto deste. O horário de queima é feito ao anoitecer ou ao amanhecer, pois nesse período a intensidade dos ventos é menor onde, além de diminuir o risco de incêndio em áreas indesejáveis cumpre-se o estabelecido pela CETESB. Fatores de Risco para todas as funções envolvidas: Químicos – fumaça e fuligem da queima, inclusive com possíveis produtos químicos de aplicações na lavoura. Físicos – calor, possíveis queimaduras e Mecânico ou de acidentes por explosão de botijões de gás sem válvula de segurança. EPI para queimadores: Roupa, calçados, capuz, luvas, e outros todos anti chamas. Etapa 4 - COLHEITA DA CANA DE AÇÚCAR Corte Manual de cana – Existem dois tipos de corte de cana: o da cana crua e o da cana queimada. A cana queimada previamente é cortada pelos cortadores que se utilizam de facão próprio golpeando a base da cana, despontando e enleirando as canas cortadas e limpas, esteirada no sentido perpendicular às ruas. As canas são cortadas cruas objetivando o plantio inicial ou a reposição, estas são totalmente despalhadas e agrupadas em montes esteirados. Trabalho dos Cortadores Fatores de risco: Mecânicos ou de acidentes – cortes com ferramentas, cortes com a palha da cana inclusive com lesões oculares, animais peçonhentos; Físicos – radiação ultravioleta, calor; Químicos – poeiras, fumos, fuligem da
  • 17. 17 queima e produtos químicos que restam da aplicação de agrotóxicos. Ergonômicos – posturas forçadas levando a problemas de coluna e articulações, tendinites, além do ritmo excessivo juntamente com a falta de períodos de descanso e a pressão pela produtividade, levando ao extremo desgaste físico e até à exaustão em alguns casos. Biológicos: insetos, animais peçonhentos e muito importantes como fatores de risco à saúde, básicos para conservação da vida dos rurícolas são a falta ou má qualidade da água, e a alimentação mal preparada e ou conservada (contaminada) ou ainda insuficiente, podendo levar à desidratação e desnutrição do trabalhador. Este é o posto de trabalho onde estão ocorrendo os maiores problemas de saúde do trabalhador da lavoura e os grandes desafios a serem equacionados, onde as condições de alimentação, hidratação e habitação juntam-se ao esforço e trabalho excessivos, incentivados pela forma de pagamento por produção e a restrição da oxigenação pulmonar pelos fatores químicos podendo levar a problemas respiratórios e a patologias mal definidas com mal- estares súbitos, desmaios e até as chamadas “mortes por exaustão”. Etapa 5 – CARREGAMENTO DA CANA DE AÇÚCAR Carregamento de Cana Inteira A cana cortada manualmente é recolhida pelas carregadeiras e depositada sobre os caminhões que fazem o transporte para a usina. Antes, os cortadores devem fazer o corte de pontas de palha das canas (desponte). As carregadeiras são tratores com cabine para o operador e que possuem garras metálicas (guinchos) comandadas por sistema hidráulico operado pelos tratoristas que simultaneamente conduzem o trator. Nos locais de terreno inclinado ou alagado, o carregamento é feito em carretas tradicionais por trator reboque que ao final da carga são desatrelados do trator por engatadores de carretas e atrelados nos caminhões que transportam para usina. Trabalho de operadores e engatadores. Engate de Julieta: os caminhões com semi reboques (julietas) chegam vazios da indústria e devem ser desengatados, engatados ao trator traçado, e após o carregamento desengatados do trator e re-engatados aos caminhões para levar a carga à usina. Descrição dos postos de trabalho da etapa de Carregamento: Engatador é o funcionário que permanece nas áreas próximas ao carregamento realizando a ligação do reboque com o trator traçado e o religa ao caminhão após o carregamento. Noteiros: os caminhões que são carregados têm sua carga anotada por funcionários noteiros que trabalham junto à frente de corte mecanizada ou manual. Picador de cargas – apara as cargas dos caminhões de cana antes deste percorrer as estradas. Bituqueiros: a cana inteira que cai durante o carregamento é catada pelos chamados bituqueiros, que permanecem a cerca de 10 metros de distância do conjunto de caminhão e carregadeira. Depois de catada esta é colocada na leira de cana ao lado para ser carregada novamente. Fatores de risco: Mecânicos: peso do veículo podendo levar a esmagamentos e atropelamentos, cortes por ferramentas e palha da cana. Físico: falta de iluminação para trabalho noturno, radiação não ionizante (sol), ruído. Ergonômico: exigência de posturas inadequadas. Químico: poeira de terra e fuligem da queima. Colheita Mecanizada da Cana - A cana é cortada por maquinas colheitadeiras, depositada sobre os transbordos (carretas), puxados pelos tratores (máquinas agrícolas) que fazem o transporte até o local de carregamento dos caminhões. Trabalho de operadores, tratoristas e motoristas. Carregamento e Transporte de Cana – A cana depositada nas carrocerias ou containeres pelas carregadeiras e colhedeiras são transportadas para a usina em caminhões através de estradas de terra e pavimentadas em percursos variáveis. Serviços executado pelos operadores e funcionário motorista Enleiramento de Palhas - Após a colheita, as palhas que ficaram no solo são enleiradas (amontoadas) por implemento tracionado por tratores comuns agrupando as palhas de várias ruas(fileiras) em uma única leira. Trabalho do tratorista. Calor no Campo: Em todas as etapas do trabalho na lavoura pode ocorrer calor excessivo, pois o trabalho é realizado sob o sol e não há quase sombras, portanto se a temperatura subir demasiado, o trabalho deverá ser interrompido.
  • 18. 18 Outras Etapas 6 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES Conservação de Estradas - Para manter as condições de tráfego, moto niveladoras, pá-carregadeiras e rolos compactadores tracionados por tratores deslocam-se periodicamente pelas estradas internas corrigindo os defeitos causados pela erosão e pelo próprio tráfego intenso de veículos em sua maioria pesados. Serviço executado pelos operadores de máquinas agrícolas. Comboio – Existe um caminhão denominado Comboio, cuja finalidade é abastecer e lubrificar as máquinas no campo, considerando as grandes distâncias e o ritmo intenso de trabalho das mesmas, visando manutenção, abastecimento e segurança. Possui um reservatório de diesel normalmente de 5.000 litros. Trabalho de motorista. Transportes Diversos - Para apoio a outras atividades são feitos os seguintes tipos de transporte: Torta de filtros em caminhão basculante; Calcário; Água para diluição de herbicidas; inseticidas; Adubo; Pequenos objetos adquiridos pela usina; Máquinas e implementos; Vinhaça; Água para combate a incêndio; Pessoal. Os serviços são executados pelos funcionários motoristas. Estes transportes consistem apenas na condução do veículo, cabendo as operações de carga e descarga ao pessoal de apoio. (NR 31.17 Transporte de Cargas – 31.17.1 a 31.17.3). Bombeiro e Auxiliar na irrigação de vinhaça por bomba de espargidor: - Uma bomba estacionária acionada por motor diesel com capacidade nominal de bombear 120 m3 /hora de vinhaça (rolão) recebe o produto da indústria a uma temperatura média de 40 C, que chega através de canais por gravidade. Forma-se um pequeno lago e a bomba envia a vinhaça através de mangueiras de 3" a um espargidor giratório, chamado ponto de irrigação, com capacidade de irrigar 0,5 hectare por vez, operação que dura três horas por ponto, sendo que 2,5 horas irrigando e 0,5 hora para mudar o ponto. Uma equipe de irrigadores é formada por bombeiro, auxiliar de bombeiro e 01 tratorista. O bombeiro liga a bomba, o que dura cerca de 3 horas por ponto e são feitos 03 pontos por turno de 08 horas. Os tratoristas transportam e engatam os canos que servirão à irrigação. Durante o restante da operação de irrigação, o bombeiro permanece observando a bomba a uma distância de 5 metros do motor. Bombeiro na irrigação de vinhaça por bomba de rolão alimentada por caminhões: Uma carreta, que contém também um grande rolo com tubo plástico flexível de 4" de diâmetro com cerca de 270 metros é esticada por um trator para a irrigação de vinhaça. Uma bomba estacionária com capacidade nominal de 150 m3 /hora, acionada por um motor diesel, colocada sobre esta carreta impulsiona a vinhaça numa dosagem média de 95m3 /hectare. A capacidade de irrigação diária de um rolão é de 13 hectares. A vinhaça chega à carreta por caminhões, que podem conter tanques com capacidade de 15 m3 ou 30 m3 . Os tanques de 15 m3 vem em treminhões ou caminhões do tipo "romeu e julieta", ou seja caminhões de 3 ou 2 tanques respectivamente. Os tanques de 30m3 vêm puchados por carretas duplas. O bombeiro engata a mangueira flexível de aproximadamente 10 metros no tanque do caminhão e aciona a bomba, se afastando logo em seguida; operação dura no máximo 2 minutos. O restante do seu tempo ele observa a operação da bomba, que dura 6 minutos no tanque de 15 m3 e cerca de 14 minutos nos tanques de 30 m3 . Transporte de canavieiros na lavoura: Carroceria deve ter proteção lateral rígida, com 2,10 m de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo. (EPC) Fatores de Risco – Físicos como radiação não ionizante (sol) e calor, ruído para os operadores de máquinas; Químicos com as poeiras, fumos, fuligem da queima e produtos químicos que restam da aplicação de agrotóxicos; Ergonômicos exigência de posturas inadequadas, o ritmo intenso com falta de períodos de descanso e pressão pela produtividade podem levar todos os trabalhadores rurais a agravos em sua saúde, sendo mais acentuados os riscos entre os trabalhadores manuais e os cortadores em especial; Mecânicos, que provocam cortes por ferramentas e a palha da cana principalmente nos cortadores; nos operadores, tratoristas e motoristas, como lidam com máquinas, devem ser observados com mais detalhes, pois as máquinas podem ter suas transmissões de força desprotegidas levando à grandes chances de acidentes graves e até fatais. Biológicos como animais peçonhentos, alimentação inadequada, contaminada ou insuficiente. Obs: muito importante como fator de risco é a falta de água ou sua má qualidade podendo levar à desidratação do trabalhador. Administração/gerenciamento - Para o controle de riscos nas operações realizadas acima, os gerentes e responsáveis pela segurança fazer visitas frequentes e estar presentes nas frentes de campo onde os trabalhos são realizados, ouvir os trabalhadores e desenvolver o planejamento e a reorganização do trabalho constantes.
  • 19. 19 “FATORES DE RISCO” Considera-se fator de risco de um dano toda característica ou circunstância que acompanha um aumento de probabilidade de ocorrência do fator indesejado, sem que o dito fator tenha que intervir necessariamente em sua causalidade. (CLAP-OPS/OMS,1988). = substituir Quadro para classificação/identificação de “Fatores de Risco” e exemplos dos mais freqüentes na lavoura. I - Fatores ergonômicos ou de organização do trabalho. Especificar: 1. Ritmo excessivo - pagamento por produção, pressão de chefia, ansiedade, responsabilidade. Trabalho exaustivo e excessivo (pagamento produção /tonelada). 2. Repetição, monotonia, atenção excessiva. 3. Esforço físico e posturas incorretas - Principalmente a postura no corte 4. Trabalho estressante - pressão p/ manter emprego, da chefia; turnos/horários II - Fatores Físicos Especificar: 1. Calor ou frio excessivo; Calor na queima de cana; 2. Radiação: não ionizantes ultravioleta (solar) provocando queimaduras e cânceres de pele. 3. Ruído, vibração, pressão - Todas as operações com tratores. 4. Umidade excessiva – Intempéries III - Fatores Mecânicos e ou de acidentes. Especificar: 1. Ferramentas, Máquinas Equipamentos defeituosos e/ou sem proteção/ conservação. Ver lâminas de aço e adaptação de facões de corte de cana e transmissão de potência (força) nas máquinas; 2. Palha de cana – escoriações, cortes e lesões oculares. 3. Transporte de materiais e armazenamento inadequado. Ver empilhamento de cana – bituqueiros. 4. Trabalho em altura s/ proteção. Na distribuição de mudas, sobre os caminhões e nos observatórios de queima. 5. Risco de explosão, incêndio e choque elétrico. Ver conservação de veículos e máquinas e instalações elétricas. 6. Falta de layout e/ou sinalizações adequadas. 7. Acidentes para o motorista de caminhão comboio devido ao transporte e abastecimento de veículos IV - Fatores químicos. Especificar Produto e Fonte 1. Produtos químicos como gases, fumos, vapores, líquidos, névoas e neblinas - Agrotóxico - Aplicação de herbicidas e inseticidas: ver “questões sobre aplicação” de agrotóxicos a serem observadas em VISAT  O preparo da calda e abastecimento na aplicação mecanizada,  A presença de outros trabalhadores na aplicação mecanizada e na aplicação aérea  Aplicação manual - vazamentos e contato com a pele nas bombas costais manuais, além de possibilidade de contaminação pelas vias aéreas em todas as aplicações. 1. Materiais particulados, Poeira, fumaças em dispersão, bagacilho, adubos.  Preparo de solo, carregadeira de cana, enleiramento de palha, descarga e aplicação de calcário e gesso. (EPI = Máscaras /Respiradores)  Fumaças das queimadas – encarregados da queima  Fuligem da cana queimada – cortadores e operadores de máquinas  Transporte e manipulação de adubos. V - Fatores Biológicos 1. Agentes e Vetores: Vírus, bactéria, fungos, protozoários, parasitas, insetos, cobras, outros animais presentes nas lavouras e cargas de cana. 2. Resíduos: de alimentação e de sanitários manipulados de forma inadequada Necessidades básicas para sobrevivência do trabalhador 3. Condições de Hidratação – verificar água potável, rehidratantes (corte), uso de repositores energéticos (ver detalhes em lista específica adiante) 4. Alimentação mal conservada ou insuficiente (marmitas e bocadas). Ver detalhes em alimentação (“Check list” específico adiante), além do preparo quando pelo empregador. VI Fatores psicossociais, sócio ambientais, educacionais, culturais, e outros.
  • 20. 20 Exemplos: isolamento em alojamentos, a distância da família entre os trabalhadores temporários migrantes, a não adaptação cultural às cidades onde vivem e à alimentação local, o esforço exagerado por aquisição de bens aliado ao pagamento por produção, etc. Observação: esta classificação de fatores considera a visão da epidemiologia sistêmica e é diferente da classificação de riscos da Portaria MT nº 25 de 29/12/1994 citada na NR nº5. Fatores de Risco - Bases legais Art. 32 – Lei Estadual n.° 10.083/98 – É dever da autoridade sanitária competente indicar e obrigação do empregador adotar todas as medidas necessárias para a plena correção de irregularidades nos ambientes de trabalho, observados os seguintes níveis de prioridades: I – eliminação das fontes de riscos; II – medidas de controle diretamente na fonte; III – medidas de controle no ambiente de trabalho; e IV – utilização de equipamentos de proteção individual, que somente deverá ser permitida nas situações de emergência ou nos casos específicos em que for a única possibilidade de proteção, e dentro do prazo estabelecido no cronograma de implantação das medidas de proteção coletiva. Art. 35 – Lei Estadual n.° 10.083/98 - As empresas deverão manter sob controle os fatores ambientais de risco à saúde do trabalhador, como ruído, iluminação, calor, frio, umidade, radiações, agentes químicos, pressões hiperbáricas e outros de interesse da saúde, dentro dos critérios estabelecidos em normas técnicas. Fatores de organização do Trabalho e Ergonômicos – agentes e condições de trabalho capazes de causar lesões musculoesqueléticas e esforços visual e intelectual , transtorno psicológicos e estresse. NR 31.10 a 31.10.9 Ergonomia - comprovação do cumprimento das exigências com as evidências: *bancos, veículos e máquinas e postos de trabalho ergonomicamente planejados. NR 31.5.1.2 ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram e c) organização do trabalho. Embora não sendo mandatório p/ o meio rural, o roteiro do “Manual de Aplicação da N R Nº 17, é um bom guia. Fatores Físicos - NRs 9, NR 15 e NR31.5.1.2. – englobando ruído, vibrações, calor, frio, radiações ionizantes (luz visível, Raios- X) e não ionizantes (microondas/ultravioletas/]laser), pressões anormais acima da atmosférica Fatores Climáticos e Topográficos - Fatores Físicos - Nas situações climáticas desfavoráveis atender o item 35 da Lei Estadual n.° 10.083/98 c/c NR 31.19 - 31.19.1 b)O empregador rural ou equiparado deve: interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança do trabalhador e c) organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã e no final da tarde. NR 31.5.1.2 ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos Fatores Químicos, Físicos e Biológicos - NRs 9 e 15 – englobando os agentes ambientais que possam ser inalados, engolidos ou absorvidos pela pele, ruído, vibrações, calor, frio, radiações ionizantes (luz visível, Raios-X) e não ionizantes (microondas, ultravioletas e laser), pressões anormais (acima da atmosférica) e agentes biológicos infecto contagiantes NR 31.5.1.2 ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram; c) organização do trabalho Resíduos: NR 31.9 a 31.9.4 Meio Ambiente e resíduos - Cada resíduo deve ter a destinação estabelecida em legislações e regras próprias de meio ambiente em níveis federal e estadual. Bases Legais e Fatores de risco mecâncicos NR 31.11 a 31.11.4 Ferramentas Manuais Devem ser seguras e eficientes, utilizadas exclusivamente para a atividade, manutenção de estado de uso, cabos com boa aderência, ferramentas de corte guardadas e transportadas em bainha e mantidas afiadas. (A bainha deve proteger o fio da lâmina durante o transporte. Como a afiação representa sério risco de lesão nas mãos, é recomendável o uso de protetor da lima) NR 31.12 a 31.12.20.1 Máquinas, equipamentos e implementos: utilização segundo especificações técnicas do fabricante, operação somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções e utilização dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes. NR 31.15 Acessos e Vias de Circulação – 31.15.1 a 31.15.4 e sinalização de forma visível durante o dia e a noite. NR 31.3.3 a) Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto; b) Realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e adotar medidas de prevenção e proteção para todas as atividades, todos os locais de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos.
  • 21. 21 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Postos de trabalho e respectivos EPI:  Operadores de máquinas: Protetores auriculares (do tipo concha ou plug), máscaras de proteção respiratória, botinas de segurança, luvas de proteção e óculos de segurança.  Aplicação manual de agrotóxico: Respiradores e máscaras de filtro químico p/ trabalhos c/ produtos químicos/ agrotóxicos, macacão ou calça e camisa de manga longa e capuz de tecido resistente e hidrorepelente, óculos de proteção contra respingos, protetor de cabeça impermeável, calçado impermeável e capa impermeável. Ver item aplicação de agrotóxico. NR 31.8  Aplicação mecanizada de Herbicidas: calças, camisa e capuz tecido resistente e hidrorepelente, respirador com filtro químico para vapores orgânicos e luvas de proteção para o tratorista; luvas impermeáveis, bota de borracha óculos e avental impermeável, para o misturador da calda. Ver item aplicação de agrotóxico.  Queima da cana: Mangote, conjunto anti-chamas, capuz anti-chamas, luvas de proteção, botinas e óculos antichamas.  Bombeiro – irrigação: Protetor auricular, botas, roupas e luvas impermeáveis.  Corte Manual da Cana e trabalhos de rurícolas em geral: Verificar se o conjunto mínimo está sendo normalmente fornecido e se há substituição imediata, ainda no campo de itens danificados pelo uso. O conjunto mínimo deve contar com: botina com biqueira metálica, perneira/caneleira com proteção contra cortes (metálica ou fibra), luvas com protetor de indicador e polegar direitos (metálico) e punho direito mais longo (para os destros), o mesmo do lado esquerdo para os sinistros (canhotos); óculos de proteção, protetor de cabeça, mangote (proteção de antebraço) e protetor solar em embalagem individual (especifique). Obs: quanto ao protetor de cabeça, em função da aceitação do uso por parte dos trabalhadores, as usinas variam muito, podendo ser admitidos toucas árabes, chapéus, bonés, bonés com protetor facial acoplado, protetor solar, etc.  Engate e Serviços gerais: Luvas de proteção, óculos, perneiras com proteção contra cortes, botinas de segurança com proteção no bico e metatarso, colete refletivo tipo x e capacete de segurança.  Demais operações descritas: uso obrigatório de luvas de proteção, óculos de segurança e botinas de segurança. Bases legais NR 31.20 Medidas de Proteção Pessoal 31.20.2 EPIs: de a) a h) para proteção da cabeça, olhos e face; óculos contra irritação e outras lesões; proteção auditiva; proteção das vias respiratórias; proteção dos membros superiores; proteção dos membros inferiores; proteção do corpo inteiro para agentes de origem térmica, biológica, mecânica, meteorológica e química e proteção contra quedas com diferença de nível. a) LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. C – Check List para Conservação e Limpeza de EPI na atividade agrícola. Verificar: 1. Se os trabalhadores receberam treinamento, se foram orientados para o uso de EPI’s e quem ministra o treinamento, verificar o uso adequado pelo trabalhador; 2. Se há substituição imediata, ainda no campo, dos EPI’s danificados pelo uso; 3. Quais EPI's são ou não são higienizados, por quem e com que freqüência; 4. Verificar em conversa com os trabalhadores, se os EPI’s e roupas de trabalho em geral são fornecidos, se são realmente individuais, se são cobrados e forma de cobrança; 5. Se existe adaptação do EPI ao trabalhador. (óculos para deficientes visuais); 6. Se têm CA – Certificado de Aprovação. Bases legais NR 6.3 “a”, “b”,”c”- A empresa fornece gratuitamente EPI´S. NR 6.6.1 alínea “b” - O empregador exige o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) – NR 6.6.1 alínea “c” - O EPI tem C.A. – Certificado de Aprovação NR 6.6.1 alínea “d” O empregador orienta e treina o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI. NR 6.6.1 alínea “e” O empregador deve substituir imediatamente o EPI quando danificado. NR6.6.1 alínea “f” O empregador deve responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI
  • 22. 22 d) CONDIÇÕES DE HIDRATAÇÃO – CORTE DE CANA No setor Canavieiro, a qualidade e quantidade de água fornecida aos trabalhadores são prioridades para intervenção de VISAT. O trabalho de VISAT deve ser integrado com a Área Ambiental – Pró-água e procuraremos na inspeção da lavoura, levantar os dados que vão possibilitar a identificação correta das empresas envolvidas e a inspeção de fontes de abastecimento, transportes, reservatórios, recipientes, além de analisar água produzida, oferecida e consumida. Destacamos a seguir os principais itens para investigação nas inspeções dirigidas à etapa do corte e hidratação, que podem e devem ser reorganizados pelos municípios na formatação que melhor se adaptar ao seu trabalho em campo, desde que seja garantida a observação das mesmas questões. Obs: É necessário investigar o veículo que transporta e armazena água e seus responsáveis (quase sempre é o mesmo que transporta os trabalhadores), primeiro identificando o veículo, a seguir verificando os reservatórios e seus acessos para abastecimento,; checando a cloração, identificando a fonte de abastecimento, e depois os recipientes individuais para armazenamento e ingestão, as distâncias percorridas para reabastecimento e finalmente a organização do abastecimento e distribuição da água no campo juntamente com os hábitos de hidratação dos trabalhadores. D -Check List Condições de Hidratação e Abastecimento de água ao trabalhador D I – Condições de hidratação e abastecimento de água potável - questionar: 1 –Identificação dos reservatórios de água para consumo humano no campo - para Hidratação e para higiene pessoal: 1.1 Localização dos reservatórios: a) se fixos e caixas d’água- descrever o local; b) se reservatório interno ao ônibus de transporte de trabalhadores, carretas ou outros veículos, localizar no mesmo (dianteira, traseira, sob os bancos, junto ao teto, etc) e identificar o veículo (ver adiante); c) registrar distância do local onde fica o reservatório de água para hidratação ao ponto mais afastado de realização da atividade laboral abastecida, até o final da jornada. 1.2 Descrever a característica e registrar se cada reservatório e se possui: a) Constituição ou revestimento de material anticorrosivo, compatível com a desinfecção por hipoclorito de sódio; b) Dutos (mangotes, mangueiras) e bocais de entrada e saída de água, bem como respiros protegidos do contato direto com o meio exterior de modo a impedir a contaminação desses pontos e a entrada de sujidades ou insetos; c) Abertura com dimensões suficientes para permitir a inspeção e limpeza das paredes internas. d) Cantos internos arredondados para facilitar a higienização; e) Entrada de água sem qualquer dispositivo adicional de filtração, de modo a impedir contaminações ou alterações do teor de cloro residual livre. e) Volume em litros e se é suficiente para o número de trabalhadores abastecidos (15L/trab./jornada de 8hs em frentes de trabalho pesado). - Mecanismo de resfriamento e manutenção da temperatura da água. -Temperatura da água em ºC no momento da inspeção; - Limpeza durante a inspeção- se a água está aparentemente limpa e sem sujidades; 2 – Quanto ao sistema de limpeza do reservatório, registrar para cada reservatório: - Se mantém planilha de limpeza com dados atualizados junto ao reservatório; - Responsável pela limpeza, e sua identificação e vínculo com empregador/usina; - Freqüência da limpeza; - Data da última desinfecção e limpeza. - 3 - Quanto ao abastecimento/reabastecido e origem da água ou fontes de abastecimento: - Endereço do local de abastecimento a) Se abastecimento público: - Descrição e identificação do local de abastecimento, isto é: se reservatório de companhia de abastecimento (qual), torneira de moradia (de quem), ponto comercial (Nome e CNPJ), da sede da empresa empregadora ou beneficiária (nome e CNPJ), etc. - Responsabilidade pelos valores (pagamento) da conta de água (Nome, CNPJ). b) Se solução alternativa de abastecimento, registrar para posterior verificação da fonte:
  • 23. 23 - Descrição da solução alternativa: captação de manancial superficial- nascente, rio/ribeirão, represa ou subterrâneo - poço freático, poço profundo, etc.; - Se existe tratamento da água. - Se for comprada, onde se encontra o comprovante de compra. Registrar quem é o vendedor e quem é o responsável pela compra assim que possível; - Recipientes para transporte até o eito - se são adequados e de fácil limpeza; seu volume (procurar descrevê-los); como e quando são abastecidos e reabastecidos; d) Recipientes usados para beber (copos/garrafas individuais) e se a água para ingestão está aparentemente limpa, sem sujidades. 4 -Descrever o processo de fornecimento de água para os trabalhadores 5 -Concluir se a água para ingestão está disponível sempre que o trabalhador necessita, em condições higiênicas e quantidade suficiente. 6 -Algumas vezes será interessante se proceder à coleta de água para exames laboratoriais, o que deve ser feito com técnicos capacitados pelo “Pró-água”. D II - Reabastecimento por caminhão–pipa ou outros quando houverem. Verificar: 1. Se há reabastecimento dos reservatórios ou do galão dos trabalhadores direto de outro veículo afora o ônibus, como é este abastecimento durante a jornada. 2. Descreva o meio de transporte da água; registre se o veículo está cadastrado na Vigilância e o nº CEVS, em qual município, placa(s) e modelo do(s) veículo(s) 3. Onde é o abastecimento do veículo, o endereço do abastecimento (ou da fonte altern.) 4. Se a água é de abastecimento é público, como é feito (Reservatório de distribuição, torneiras residenciais ou comerciais, etc.) e de quem é a responsabilidade pelo pagamento da conta. 5. Se solução alternativa de abastecimento, descrevê-la (manancial superficial ou subterrâneo e outras especificidades), se é comprada qual o comprovante de compra, quem é o responsável pela compra. Se há e qual o tratamento da água da solução alternativa. D III - Identificação do veículo de transporte de água 1 – Veículo – tipo/descrição: 2 - Nome do responsável pelo veículo e sua relação e/ou vínculo com empregador. 3 – Placa/Registro; 4 - Nº CEVS do transporte de água. 5 – Município em que foi cadastrado. Bases Legais NR 31.23.9 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho. NR 31.24.10 Disponibilizar água potável em condições higiênicas – proibido copo coletivo. e) REPOSIÇÃO ENERGÉTICA/REHIDRATANTES Verificar se a empresa fornece rehidratantes, “repositores energéticos” ou ainda algum suplemento alimentar para consumo dos trabalhadores: se fornecer, recomendamos a coleta de amostra do preparado e a coleta de embalagem fechada, para análise, pelo CVS e IAL de sua composição e propriedades; E - Check List sobre Rehidratantes / Repositores / Suplementos Verificar: 1) Se são fornecidos repositores hidroeletrolíticos ou suplementos nutricionais 2) Quais os produtos e Nº de registro no MS se existir com o endereço do fabricante. 3) Quantidades e Horários de fornecimento: 4) Coletar amostras dos repositores/suplementos como fornecidos pelo fabricante incluindo a embalagem. 5) Descrever origem da água de diluição, forma de fornecimento, preparo e local do mesmo. 6) Verificar comunicados CVS de recolhimento de produtos irregulares – trabalhar em conjunto com a área de Vigilância de produtos
  • 24. 24 f) ALIMENTAÇÃO Verificar se o local das refeições é adequado, se é usado, se tem água em quantidade suficiente, se o trabalhador lava as mãos antes de se alimentar, se há área de descanso, se o horário da pausa para o almoço é respeitado, qual o tipo e quantidade de alimentação que ingere, Se existe e como funciona a “bocada”. F - Itens para checagem/verificação/investigação sobre alimentação. Verificar: 1) Se as refeições são fornecidas pelo contratante/empregador dos trabalhadores, se são preparadas em restaurante próprio ou terceirizado ou se são preparadas pelo próprio trabalhador da lavoura. 2) Nas refeições fornecidas, registrar endereço do local de preparo e se preparadas por terceiro quem é o fornecedor com nome, razão social, CNPJ ou CGC. 3) Descrever o transporte e acondicionamento das refeições, horários de chegada e distribuição e quantas e quais são elas, incluindo lanches ou outras se houverem. 4) Como as refeições trazidas pelos trabalhadores, quando for o caso, são transportadas, como e onde são armazenadas, se e como são refrigeradas, se e como são aquecidas. 5) Descreva o conteúdo das refeições e as quantidades. 6) Se os trabalhadores consomem algum alimento durante o trabalho, qual e como é consumido. 7) Se há área própria para as refeições e se é adequada.(cobertura com abrigo e sombra para todos, mesas e cadeiras), descreva. 8) Se há tempo mínimo para o intervalo das refeições e qual e o tempo médio observado de refeição. Descreva algumas das refeições. 9) Se existe área de descanso, descrever. Bases Legais 31.23 Áreas de Vivência: instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos (permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho) e local de preparo de refeições e lavanderias onde houver trabalhadores alojados. Requisitos: asseio e higiene, alvenaria/madeira ou equivalente, cobertura, iluminação e ventilação adequadas. 31.23.4 Locais para refeição Requisitos: higiene e conforto, capacidade para atender a todos os trabalhadores, água para higienização, mesas com tampos lisos e laváveis, assento em número suficiente, água potável e condições higiênicas, depósitos de lixo com tampas. 31.23.4.2 – Em todo estabelecimento rural deve haver local ou recipiente para guarda e conservação de refeições, em condições higiênica , independente do número de trabalhadores. 31.23.4.3 Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries durante as refeições. NR 31.23.6 Locais para preparo das refeições - Devem ser dotados de lavatório, sistema de coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula alimentos; não ter ligação direta com os alojamentos NR 24.6. Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições. 24.6.1. As empresas urbanas e rurais, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e os órgãos governamentais devem oferecer a seus empregados e servidores condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho. (124.141-9 / I1) 24.6.1.1. A empresa que contratar terceiro para a prestação de serviços em seus estabelecimentos deve estender aos traba- lhadores da contratada as mesmas condições de higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados (124.142-7/ I1) 24.6.2. A empresa deverá orientar os trabalhadores sobre a importância das refeições adequadas e hábitos alimentares saudáveis. (124.143-5 / I1) 24.6.3. Na hipótese de o trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições. (124.144-3 / I1) 24.6.3.1. Aos trabalhadores rurais e aos ocupados em frentes de trabalho devem ser oferecidos dispositivos térmicos que atendam ao disposto neste item, em número suficiente para todos os usuários. (124.145-1 / I1) 24.6.3.2. Os recipientes ou marmitas utilizados pelos trabalhadores deverão ser fornecidos pelas empresas, devendo atender às exigências de higiene e conservação e serem adequados aos equipamentos de aquecimento disponíveis. (124.146-0 / I1) 24.6.4. Caberá à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR, ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e ao Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR, quando houver, promoverem a divulgação e zelar pela observância desta Norma. (124.147-8 / I1) 24.6.5. Os sindicatos de trabalhadores que tiverem conhecimento de irregularidades quanto ao cumprimento desta Norma poderão denunciá-las ao Ministério do Trabalho e solicitar a fiscalização dos respectivos órgãos regionais. (124.148-6 / I1)
  • 25. 25 g) TRANSPORTE DE TRABALHADORES Problemas têm sido encontrados nos transporte de trabalhadores principalmente para o corte de cana, desde as condições gerais dos veículos até o transporte irregular de ferramentas, de água e de alimentos para consumo humano no mesmo veículo (itens para verificação completa em D - condições de hidratação e abastecimento de água e F - Alimentos). O trabalho deve ser feito de forma integrada com SSP e Secretaria dos Transportes, no entanto se em uma inspeção no campo for verificado falta de condições seguras para o transporte dos trabalhadores, a VISAT deve agir em defesa da vida dos mesmos na medida em que os acidentes com estes transportes podem ser bastante comuns. Obs: A identificação do veículo é básica, portanto apesar de já citada em condições de hidratação D I, repetimos: Identificação do Veículo de transporte 1 - Modelo do veículo 2 - Nome do responsável/proprietário do veículo e sua relação e/ou vínculo com empresa/usina 3 - Nome do motorista, sua relação e/ou vínculo com empresa/usina e seu Nº da Carteira de habilitação válida para transporte coletivo. 3 – Placa 4 - Certificado de registro do veículo e seu Nº da licença (DETRAN); existência e presença da “autorização DR14” – itinerário de ida e volta; existência e presença do “Termo de vistoria” (Portaria SUP/DER-017). G – Check List sobre as Condições do Transporte de trabalhadores. Verificar: G I Ônibus de transporte de passageiros Itens fundamentais 1-Presença de produtos inflamáveis, agrotóxico ou outros no veículo e onde. 2-Se há compartimento de materiais/ferramentas, fechado /separado dos passageiros e se há ferramentas na área de passageiros no momento da inspeção. 3-Se os bancos de passageiros estão bem fixados ou soltos no interior do veículo, se tem alguma parte solta, faltando ou defeituosa, se têm cinto de segurança. 4-Anotar o número de assentos, se existem passageiros em pé e quantos. 5-Presença de extintor, triângulo, macaco e estepe. Observar a validade do extintor. 6-A existência, no município, de trabalho conjunto organizado com a polícia municipal/ estadual/ federal rodoviária. Inspeção completa: 7-Se tem havido inspeção por outro órgão, exceto VISAT, qual a última e em que data. 8-Inspeção anterior de VISAT e em que data. 9-O aspecto geral (lataria, assoalho, lanternas e vidros). 10- Se os pneus e seus parafusos estão em boas condições, se as rodas estão em boas condições (s/ rachaduras c/ sulco mínimo de 4 mm). 11-Se há folga excessiva no volante, se a altura do pedal de freio está adequada e se funciona (ver motorista frear). 12-Se os faróis, setas, luz de freio, limpador de pára-brisas em boas condições. G II- Condições do transporte em veículos adaptados 1-Existência de autorização para veículo adaptado por situação excepcional e qual a exceção. 3-Existência de escada para acesso com fácil visualização pelo motorista e com corrimão. 4-Se a carroceria tem cobertura, barra de apoio para as mãos e proteção lateral adequada. 5- Se a cabina e carroceria têm sistemas de ventilação, e se há comunicação entre o motorista e os passageiros. 6-Se há assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança. Bases Legais 31.16 Transporte de Trabalhadores 31.16.1 veículo de transporte coletivo: autorização da autoridade de trânsito, passageiros sentados, motorista habilitado e identificado, compartimento resistente e fixo para guarda das ferramentas e materiais separado dos passageiros
  • 26. 26 h) INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Os sanitários masculinos e femininos no campo devem ter condições de higiene, limpeza e organização e respeitar as condições de resguardo. H – Check List para Instalações Sanitárias nas frentes de trabalho. Verificar: 1. Existência de lavatório e de vaso sanitário 2. Se as instalações são separadas por sexo, situadas em locais de fácil e seguro acesso e se suas portas de acesso impedem o devassamento e mantêm o resguardo. 3. Disponibilidade de água limpa, papel higiênico e sabonete líquido e toalha descartável. 4. Recipientes para coleta de lixo com tampa e onde são descartados. 5. Existência de instalações para as etapas e postos de trabalho e se estão próximas aos locais de trabalho. No caso de aplicadores de agrotóxicos: 1. Existência de vestiários masculinos e femininos com chuveiros com água aquecida para aplicadores de agrotóxicos, separados por box e com portas; 2. Localização; condições de funcionamento, organização, higiene e limpeza; revestimento de pisos, paredes e tetos; ventilação; iluminação; armários; condições das instalações hidráulico- sanitárias. i) ASSISTÊNCIA À SAÚDE E PRIMEIRO ATENDIMENTO NAS FRENTES DE TRABALHO Verificar se a empresa mantém no campo serviço dotado de ambulância e técnico capacitado a prestar o primeiro atendimento aos funcionários em caso de AT, além de caixa de primeiros socorros. Qualquer orientação de uso de materiais ou de fluxo de encaminhamento de acidentados deve estar assinado por responsável técnico e qualquer medicamento, mesmo de emergência, só é permitido sob prescrição médica direta. A caixa de primeiros socorros só poderá conter material específico para emergência e de uso externo, jamais deverá ter medicamentos de uso interno. Ex: Luva de procedimento, gazes embaladas esterilizadas, esparadrapos, algodão hidrófilo, algodão e malha ortopédica, faixas crepe de vários tamanhos, talas de braço e de perna, colar cervical, soro fisiológico, soluções anticépticas (ex: álcool 70%, clorexidina, água oxigenada) sempre em frascos descartáveis, vaselina líquida também frasco descartável, sabão neutro e tesoura com ponta romba. I 1 Check List de assistência à Saúde. Verificar: 1. Se os trabalhadores da lavoura utilizam o ambulatório da usina e quais as situações. 2. Onde são realizados os atendimentos dos trabalhadores rurais. 3. Se há controle da situação vacinal dos trabalhadores da lavoura e por quem. 4. Se há no campo caixa de primeiros socorros nos ônibus. Verificar e descrever o conteúdo; 5. Se são feitos curativos no local de trabalho. 6. Quem presta o primeiro atendimento aos funcionários em caso de mal estar súbito e acidente de trabalho e se a pessoa é capacitada. 7. Se há serviço de ambulância com equipamentos destinados aos trabalhadores da lavoura e a presença de médico. 8. Qual a referência para encaminhamento dos trabalhadores. 9. Onde fica e como é feita a comunicação com a ambulância. 10. Se existem retaguarda assistencial para os trabalhadores rurais (conversa com trabalhador) onde e como funciona. j - SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural) e CIPATR (Comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho) 1 Questionar junto aos trabalhadores a existência e atuação para o trabalho no campo (o dimensionamento e funcionamento deve ter comprovação documental) k) INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE GRAVE E FATAL
  • 27. 27 É atribuição da Vigilância Sanitária intervir nos ambientes laborais que apresentam riscos à saúde do trabalhador, e, moto continuum, intervir nos ambientes laborais que provocam acidentes graves e fatais, identificando os fatores, elementos e pontos críticos que fazem parte da cadeia de eventos que contribuíram para essas ocorrências. Para tanto, a equipe de vigilância em saúde (sanitária, epidemiológica, da saúde do trabalhador) deverá comparecer ao local de ocorrência do acidente, logo após o conhecimento deste, para analisar as circunstâncias que contribuíram para o fato e adotar as medidas necessárias para evitar novos casos, de preferência com registro fotográfico (ou filmagem) do ambiente de trabalho. Sempre que possível, a ação deverá ser articulada com outras instituições como DRT, FUNDACENTRO, Ministério Público, Conselhos de Classe, Sindicato de trabalhadores. Para a investigação de AT grave e fatal, algumas equipes de vigilância têm utilizado o método “ Árvore de Causas”. COMPLEMENTAÇÃO SOBRE AGROTÓXICOS As questões sobre agrotóxicos devem ser observadas pela equipe de VISAT, se possível em coordenação com a agricultura, em uma segunda etapa, após as verificações prioritárias para a equipe na etapa da colheita, principalmente em relação à hidratação, alimentação, risco de acidentes, e transporte de trabalhadores da lavoura. O trabalho deve ser integrado com Secretaria da Agricultura que tem atribuição fiscalizadora no campo. Bases Legais NR 31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins a) trabalhadores em exposição direta  manipulam agrotóxicos e produtos afins (etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas); b) trabalhadores em exposição indireta  circulam e desempenham suas atividade de trabalho em áreas vizinhas ou desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas. 31.8.3 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes. 31.8.6 É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea. 31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas: a) equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador; b) equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário; c) uso correto dos dispositivos de proteção; d) local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal; e) água, sabão e toalhas para higiene pessoal; f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho; g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação; h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos. 31.8.10.1 O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o período de reentrada. 31.8.13 A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão ser realizadas por pessoas previamente treinadas e protegidas. 31.8.13.1 A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços, rios, córregos e quaisquer outras coleções de água 31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem: paredes e cobertura resistentes; acesso restrito; ventilação e comunicação com o exterior; identificação com placas ou cartazes; a mais de 30 m de habitações/locais; limpeza e descontaminação. De 31.8.19 a 31.8.19.4 = transporte de agrotóxicos O transporte de agrotóxicos deve obedecer as regras aplicáveis ao transporte de produtos perigosos contidas no Decreto Federal Nº 96.044, de 18 de maio de 1.988 e Resolução Nº 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Cópias do Decreto e da Resolução podem ser obtidas no seguinte endereço: www.antt.gov.br./legislacao/Pperigosos/ Nacional/ index.asp
  • 28. 28 Verificar Também a legislação específica sobre agrotóxico que não citamos textualmente pela sua extensão, porém estão referenciados abaixo e disponibilizados em meio eletrônico Bases Legais – Agrotóxicos (na íntegra em meio eletrônico) Lei Federal 7.802/1989 (com alterações pela lei 9.974/2000) Decreto Federal 4.074/2002 Leis Estaduais 4.002/1984 e 5.032/1886 Decreto Estadual 44.038/1999
  • 29. 29 V - PROCESSO INDUSTRIAL PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL E INSPEÇÃO NA USINA Importante: Na inspeção, o primeiro passo ao chegar à empresa é solicitar as presenças do representante ou responsável técnico pela mesma, pedir que este acompanhe ou indique quem acompanhará a inspeção, além de solicitar o acompanhamento de um membro da CIPA. Segundo passo é solicitar ao acompanhante da vistoria um esboço do processo produtivo com suas etapas, fluxo, áreas físicas e postos de trabalho para orientar o itinerário da inspeção. a) IDENTIFICAÇÃO é importante a identificação da empresa principal e das terceirizadas e autônomos a serviço da respectiva empresa. A – Check List para identificação/cadastro na Indústria. A I - Dados relativos à ação de inspeção: Data/período da inspeção; Data/período da última inspeção; Equipe de inspeção com nome, RG, função e órgão que representa; Tipo de Inspeção – se seguimento, inspeção programada, denúncia ou outros. A II Dados relativos ao inspecionado e envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas): para identificação de todas as empresas- albergantes ou albergadas, contratadas ou outros que forem inspecionados 1. Identificação da Usina – CADLOG quando possível 2. Razão Social e Nome Fantasia com CNPJ /CPF/ CEI (Cadastro Empregador Individual no INSS) 3. O tipo de atividade e características 4. CNAE - nº e descrição 5. Se é cadastrado na VISA e nº do CEVS. 6. Relação com a Usina - Se subsidiária, terceirizada, contratado, cooperativada, albergante, albergado e outros tipos de relação/vínculo com usina. 7. Nome e CPF do responsável legal. 8. Nome, CPF, sigla e conselho profissional do responsável técnico. 9. Endereço do local da instalação e/ou sede c/ logradouro (tipo, nome, nº, complem.), Bairro, Município, UF, CEP. 10.Comunicação - Telefone, Fax e Email. 11.Identificação do informante b) INSPEÇÃO NAS ETAPAS DE PRODUÇÃO: Não podemos nos esquecer que, além de produzir combustível, a área de fabricação de açúcar, principalmente na secagem, embalagem e transporte, deve ser tratada como indústria de alimentos e portanto de interesse à saúde. A estrutura, conservação e limpeza do parque industrial deve seguir a normatização pertinente à produção de alimentos com os devidos cuidados de higiene no processo de fabricação para que o produto final (açúcar) não seja deletério para o ser humano. A inspeção deve abranger todo o processo produtivo, portanto, o ideal é que sigamos o fluxo da cana, desde sua chegada na indústria e dentro desta para que observemos o processo de trabalho em cada uma das etapas da produção. Se a equipe tiver um número suficiente de profissionais, pode se dividir e uma parte inspecionar atividades complementares como refeitórios, cozinha industrial, ambulatório, áreas de manutenção de equipamentos, de veículos e outras oficinas ou ainda estação de tratamento de água, em paralelo. Solicitar mais acompanhantes da empresa para tal se necessário. Antes de iniciar a inspeção propriamente dita o ideal é já se ter os documentos mínimos necessários e um croqui simples do “site” (cuidado! As plantas costumam ser complexas demais dificultando o entendimento e a visão geral da indústria) para que já se tenha uma boa idéia do que encontrar e do que procurar.