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Projeto




Pablo Murta Baião Albino
Diretor Presidente – CEMP Jr.




Bruno de Souza Cruz
Diretor Administrativo – CEMP Jr.
Projeto CEMP Jr.                  2



Índice


Agradecimentos....................................................................................................................................................2
Introdução.............................................................................................................................................................3
   Histórico...........................................................................................................................................................3
   A UFV e as Empresas Juniores........................................................................................................................6
O Projeto CEMP Jr...............................................................................................................................................7
   A Função Social................................................................................................................................................7
   O Reconhecimento da UFV..............................................................................................................................8
     Estrutura Operacional...................................................................................................................................9
     Estrutura Física...........................................................................................................................................11
     Mudança do Sistema de Crédito para Professores .....................................................................................13
Considerações Finais..........................................................................................................................................15




Agradecimentos


             Em primeiro lugar a Deus, nosso guia em atos, palavras, gestos e consciência.
Projeto CEMP Jr.   3


       Às nossas famílias por seu apoio, incentivo, compreensão, carinho e amor em toda
nossa vida acadêmica. Sem elas não conseguiríamos chegar até aqui.


       Ao Magnífico Reitor da Universidade Federal de Viçosa, Prof. Luiz Sérgio Saraiva
por seu apoio e preocupação com nossas Empresas Juniores.


       Ao Digníssimo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Prof. Flávio Alencar D’Araújo
Couto, por toda receptividade, apoio, disponibilidade e incentivo para que pudéssemos
apresentar o presente projeto.


       Ao Sr. Carlos Gomes da Cunha, Coordenador Administrativo das Empresas
Juniores da UFV, sempre acessível e disponível a receber nossas idéias.


      Aos amigos Leonardo Dornelas Malta, Erick Cerqueira La-Gatta ex-diretores da
CEMP Jr.,      Mauri Alex de Barros Pimentel da CAMPIC – Empresa Júnior de
Administração de Cooperativas – UFV, e Rodrigo Ventura Oliveira, presidente da
FEJEMG – Federação Mineira de Empresas Juniores por sua imprescindível participação,
seu apoio e atenção com as idéias do Movimento Empresa Júnior.

       Aos nossos amigos diretores, empresários juniores, componentes do Conselho da
CEMP Jr. e particulares por seu incentivo e participação em muitos dos nossos grandes
momentos.




Introdução

Histórico
Projeto CEMP Jr.   4


        O ano de 1967 constitui-se num marco histórico para o movimento Empresa Júnior
mundial. Neste período, nasceram, na França, as empresas precursoras do movimento, o
qual encontra-se em ampla ascensão até os dias de hoje.
        Apesar do sucesso do trabalho das Empresas Juniores na Europa, o movimento
somente chega ao Brasil na década de 80 em São Paulo, com a criação das Empresas
Juniores na Escola Politécnica da USP, FGV e Universidade Mackenzie. A partir daí, o
movimento Júnior brasileiro passa a apresentar resultados de crescimento excepcionais a
ponto de serem constituídas entre 1988 e 1995 mais de 100 Empresas Juniores em nosso
país.
        A força do movimento Júnior chega a Viçosa somente na década de 90, mais
precisamente 1993, com a criação da EJF (EJr. Florestal), marcando o início do
movimento na UFV. Neste mesmo ano nascem a Alimentos Jr (EJr. de Engenharia de
Alimentos), a EJE (EJr. de Economia) e o CACE (EJr. de Administração), mostrando a
efetividade de um movimento que realmente chegou para ficar.
        Nos dois anos que se seguem, o movimento de Viçosa fortalece-se ainda mais
com o nascimento das empresas, EJZ (EJr. de Zootecnia) em 1994 e da EJA (EJr. de
Agronomia) em 1995.
        A partir de 1996, apesar dos turbulentos períodos de greve, nascem também a
CAMPIC (EJr. de Administração de Empresas Cooperativas), única EJ brasileira a atuar
especificamente com este segmento empresarial, e a No Bugs (EJr. de Informática).
        Neste mesmo ano, a alta direção da UFV, preocupada com o desempenho das
EJs, vinculado ao bom nome da instituição de ensino, expressa claramente suas
preocupações, e começa-se a pensar, a partir daí, em um modo de garantir a qualidade e
representatividade do movimento viçosence. O início do ano seguinte, 1997, é
consagrado pela criação de outra EJ em Viçosa, A EJEAG (EJr. de Engenharia de
Agrimensura), sendo esta também, a única no Brasil em sua área de atuação.
        Em 1997 aconteceu o I Simpósio de Empresas Juniores de Viçosa, reunindo todas
as empresas juniores da UFV e representantes de outras universidades e federações.
Neste simpósio surgiu a idéia de um núcleo ou central, com a finalidade de unificar o
movimento em Viçosa, aumentar a representatividade e servir como um centro de procura
para a sociedade. No início de 1998 começaram as reuniões das EJ’s de Viçosa no intuito
de começar a definir as diretrizes da central e as bases de seu estatuto. Durante as
reuniões sempre foi abordada a resolução 12/97 do Conselho Universitário, fazendo com
que todas as EJ’s adequassem sua estrutura para atender as regulamentações da UFV.
Projeto CEMP Jr.   5


Este processo decorreu até o final do primeiro semestre, quando no dia 30 de julho foi
realizada a assembléia de constituição e eleição da primeira diretoria da Central de
Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa – CEMP Jr.


       Até este momento acreditava-se que esta central seria a segunda do país, pois
tinha-se a informação que o Núcleo Unicamp seria a primeira entidade com estas
características no movimento empresa júnior brasileiro. Na primeira semana do mês de
agosto (01 a 05) realizou-se em Guarapari - ES o VI Encontro Nacional de Empresas
Juniores, com 19 representantes das Empresas Juniores de Viçosa. Neste encontro a
então eleita primeira diretoria da CEMP Jr. em reunião com o Núcleo Unicamp e Núcleo
USP teve a informação que nossa central seria a primeira central de empresas
juniores do Brasil com estatuto aprovado e com diretoria. Foi grande a surpresa e
satisfação em poder promover o nome da UFV e de suas empresas juniores em um
congresso nacional com representantes das principais universidades federais e
particulares de todo o Brasil e Europa.


       Após a criação da CEMP Jr. surgiram ainda a EFICAP (EJr. de Educação Física)
e a EJEA (EJr. de Engenharia de Agrícola), ambas constituídas em 1998, e as
recentemente criadas, Minas Lácteos Assessoria (EJr. de Tecnologia de Laticínios),
COOPED (EJr. de Pedagogia) e Civil Jr. (EJr. de Engenharia Civil), o que nos indica uma
tendência de crescimento do movimento em Viçosa.
       Pode-se perceber com este breve histórico o crescimento do nível organizacional
do movimento Empresa Júnior de Viçosa, que conta hoje com 14 empresas constituídas,
alcançando cada vez mais legitimidade e confiabilidade, tanto por parte do grande centro
de ensino superior que é a UFV, quanto por parte dos clientes demandantes de nossos
trabalhos.
       Contamos hoje, com total apoio da Universidade Federal de Viçosa, através da
Pró Reitoria de Extensão e Cultura, sendo encarados, não só como uma simples atividade
extracurricular, mas como um veículo importante que vem a cumprir a lacuna existente na
extensão universitária.


       Após o Congresso Mineiro de Empresas Juniores, realizado na capital mineira nos
dias 30 de abril, 01 e 02 de maio, ficou provada a hegemonia da UFV quanto movimento
júnior, onde fomos eleitos para sediar o próximo Encontro Mineiro, e a representação da
Projeto CEMP Jr.   6


Federação Mineira na Zona da Mata, méritos conquistados através da nossa Central de
Empresas juniores.


       Hoje a CEMP Jr. é procurada por muitas universidades que desejam ter uma
central nos nossos moldes, e é um marco na história do movimento empresa júnior no
Brasil. A UFV já se enquadra entre as cinco universidades com maior número de
empresas juniores. Este projeto tem a intenção de projetar ainda mais a CEMP Jr. e a
UFV neste novo conceito de extensão, mostrando a criatividade e o empreendedorismo
de nossos estudantes.


A UFV e as Empresas Juniores

       Com o crescimento do movimento na UFV, seria evidente a necessidade da
regulamentação e normatização das empresas juniores nesta inseridas, garantindo a
qualidade dos serviços e a manutenção dos propósitos de uma instituição dessa natureza.


       A Resolução 12/97 do Conselho Universitário vem demonstrar isso, utilizando de
normas que seriam inclusas na própria constituição de uma empresa júnior, sem, no
entanto, desvirtuar a natureza destas ou tolher o espírito empreendedor e o
desenvolvimento da capacidade gerencial de seus diretores.


       A Universidade Federal de Viçosa mais uma vez demonstrou seu apoio
incentivando a constituição da CEMP Jr. que contou com a participação do Sr. Prof. Flávio
Alencar d’Araújo Couto, digníssimo pró-reitor de Extensão e Cultura representando a UFV
na cerimônia e assembléia de constituição realizada no dia 30 de julho de 1998, e,
concomitantemente, facilitando o comparecimento de uma delegação de Viçosa no VI
Encontro Nacional de Empresas Juniores.


       O nome da Universidade Federal de Viçosa foi destaque em vários aspectos no
referido   encontro.   Em   todas   as   reuniões   e   palestras   a   UFV   teve    grande
representatividade. Ficou claro para todas as universidades brasileiras a necessidade do
apoio às empresas juniores, regulamentando-as e dando-lhes o respaldo necessário para
o crescimento profissional de seus diretores, sendo que, quanto mais capacitados, mais
Projeto CEMP Jr.   7


poderão contribuir para o desenvolvimento regional do micro e pequeno empresário ou
produtor.


       É notória a tendência nacional de abertura de outras empresas juniores. Isto se
exemplifica na atual situação da UFV, que conta agora com 09 empresas juniores. Além
da aprovação do projeto da CAMPIC (Administração de Cooperativas) que estava em
estudo há algum tempo, foram aprovadas também as empresas juniores de Educação
Física e Engenharia Agrícola.


       Hoje a Universidade Federal de Viçosa, conta com uma gama de 14 empresas
Juniores, no total de seus 25 cursos de graduação, sendo que três delas dependem de
aprovação da Universidade para funcionarem. Este aumento considerável no número de
empresas juniores refletido nas empresas da UFV, retratam a ascensão do movimento
júnior em todo o mundo.


       As empresas juniores estão se firmando como o principal instrumento de extensão
para os cursos de graduação nas universidades, visto que os estudantes trabalham com
seus colegas em prol de objetivos comuns, gerenciando “o que é deles”. Constituem-se
como o melhor exercício prático das atividades letivas dentro do processo de graduação.
Dentro deste quadro o graduando terá a base essencial para escolher dentre os diversos
caminhos abertos dentro de sua qualificação profissional. Este é o futuro e mais do que
nunca é preciso investir nele.




O Projeto CEMP Jr.

A Função Social
Projeto CEMP Jr.      8




       Há algum tempo nota-se um fato que está mudando as relações existentes em
nossa região. A cidade de Viçosa que antes via os recursos da UFV como se estivessem
longe de sua realidade e envolvidos por uma burocracia inacessível está cada vez mais
em contato com a tecnologia e o conhecimento oferecido pela universidade, usufruindo
agora de tais recursos em prol do crescimento humano e tecnológico. Criou-se a
consciência da necessidade do saber a nível de aplicação prática das áreas do
conhecimento, a fim de promover o desenvolvimento econômico, político, social e cultural
de Viçosa e região.


       Dentro deste quadro se insere agora a Central de Empresas Juniores da
Universidade Federal de Viçosa. A realização de projetos de alta qualidade a baixos
custos é um diferencial para as micro e pequenas empresas e produtores, tendo em vista
a falta de recursos financeiros disponíveis e de financiamentos adequados à esta
realidade. Um outro aspecto importante é a possibilidade do repasse tecnológico à
sociedade. Havendo uma estrutura de atendimento aos clientes, será possível
encaminhar os projetos à empresa júnior mais capacitada a realizar estes, fazendo com
que estes empresários e produtores tenham a tecnologia adequada às suas necessidades
e que então recebam o retorno dos investimentos feitos na estrutura educacional pública.


       O incentivo à comunidade a utilizar os serviços das universidades deve se tornar
cada vez mais explícito, a fim de descobrir e suprir as necessidades regionais melhorando
a qualidade de vida. Este deve ser o conceito a ser aprimorado pelas instituições de
ensino superior e este é o objetivo da CEMP Jr., que tem como base demonstrar o
interesse da Universidade Pública Federal no crescimento e qualificação das micro e
pequenas empresas e produtores, oferecendo estudos práticos, de alta qualidade          e
acessíveis a todos estes.


O Reconhecimento da UFV


       A UFV tem adotado políticas e procedimentos a fim de observar o funcionamento
de suas empresas juniores. Tem também facilitado o funcionamento destas indicando
Projeto CEMP Jr.   9


coordenadores e professores orientadores que dão o respaldo para suas atividades,
exercendo assim seu reconhecimento.


       A CEMP Jr. vem através deste projeto propor o reconhecimento deste órgão como
instrumento coercitivo, executor e controlador das normas e resoluções tomadas pela
UFV em relação às empresas juniores. Seria necessária uma maior autonomia
operacional da central para exercer tais funções. Esta autonomia se traduz na
necessidade de uma ESTRUTURA OPERACIONAL e de ESTRUTURA FÍSICA.




Estrutura Operacional

       A Estrutura Operacional seria orientada pelo Coordenador Administrativo das
Empresas Juniores da UFV, função atualmente exercida pelo DD Sr. Carlos Gomes da
Cunha, e conduzida pela Diretoria Executiva da CEMP Jr. Esta estrutura diz respeito à
necessidade de materiais de escritório, impressos provenientes da Imprensa Universitária
(folders, materiais de divulgação, etc.), móveis e equipamentos.


       Como é sabido, a CEMP Jr. é desvinculada de todos os departamentos da UFV,
sendo que os únicos possíveis órgãos responsáveis por ela seriam a Coordenadoria de
Estágios e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. A proposta é que todo o controle
administrativo do funcionamento das empresas juniores (amparo, acompanhamento,
controle e coerção) sejam exercidas pela Central de Empresas Juniores da Universidade
Federal de Viçosa, servindo como órgão centralizador de informações e como uma
incubadora de empresas juniores.


       Esta proposta descentralizadora é positiva no sentido que haverá, então, um órgão
específico destinado ao controle das empresas juniores e também no que tange o
controle operacional da UFV sobre as mesmas, delegando autoridade e responsabilidade
sobre os trâmites burocráticos do processo. Menor também será a carga de
responsabilidades e tarefas agregadas ao atual Coordenador Administrativo das
Empresas Juniores da UFV que poderá continuar a desenvolver suas atividades normais
contando prontamente com o que for necessário das empresas juniores. A CEMP Jr. está
Projeto CEMP Jr.   10


aberta a rever seu presente estatuto juntamente com a UFV na finalidade de fazer
quaisquer alterações necessárias a tal estruturação.


       Assim, a Central ficaria vinculada diretamente a um destes órgãos que
amparariam suas atividades e necessidades. A UFV seria então a primeira Universidade
brasileira a reconhecer formalmente um órgão destinado exclusivamente à administração
e condução das empresas juniores, devidamente estruturado, com atividades definidas e
regulamentadas.


       Neste ínterim, a CEMP Jr. ficará então encumbida de:


•   Fazer cumprir todos os artigos da Resolução 12/97, bem como administrar e controlar
    recebimentos de balancetes mensais;
•   Emitir relatórios mensais e quando solicitado da situação de cada empresa júnior da
    UFV ao órgão direto responsável pela CEMP Jr.;
•   Implementar o Código de Ética de Empresas Juniores;
•   Regularizar a situação das empresas juniores da UFV;
•   Manter cadastro de todas as empresas juniores da UFV e os serviços oferecidos;
•   Manter cadastro de todos os projetos desenvolvidos por estas;
•   Manter cadastro de todos as diretorias e consultores juniores envolvidos, bem como
    suas atividades;
•   Manter cadastro de todos os professores orientadores envolvidos, bem como os que
    estão desenvolvendo projetos com as empresas juniores;
•   Capacitar todas as Diretorias das empresas juniores da UFV com cursos, seminários
    e encontros para que repassem a seus consultores juniores;
•   Promover o envolvimento multidisciplinar dos projetos em execução;
•   Dar respaldo técnico e administrativo a todas as empresas juniores;
•   Controlar e direcionar os trabalhos multidisciplinares;
•   Representar as empresas juniores da UFV;
•   Divulgar à região de Viçosa os serviços das empresas juniores da UFV.
       Há também a intenção de intensificar e formalizar dentro da UFV o Programa de
Intercâmbio Internacional, administrado pela Federação Mineira de Empresas Juniores
(FEJEMG) em acordo com a Confederação Européia de Empresas Juniores (European
Projeto CEMP Jr.   11


Confederation of Junior Enterprises – JADE), visando formar os futuros profissionais com
uma vivência em mercados avançados do mundo globalizado.


       O objetivo do programa é promover a internacionalização da formação profissional
nas áreas tecnológicas e estratégicas, estabelecendo vínculos interinstitucionais entre a
UFV e universidades de toda a Europa.


       Atualmente temos dentro deste intercâmbio temos um dos ex-diretores do CACE
(Empresa Júnior de Administração), Leonardo Dornelas Malta em contato com a JADE e
hoje se encontra em Milão, na Itália na Universidade Bocconi.




Estrutura Física

       Para que seja possível realizar todas as incumbências acima citadas seria
necessária uma sede, com uma estrutura adequada a tal finalidade. Esta sede servirá
também como ponto referencial de procura para a sociedade, que terá uma gama de
serviços disponíveis em um mesmo lugar.


       A princípio uma sala supriria as necessidades da CEMP Jr., mas sabemos que a
UFV vem há algum tempo querendo nuclear as empresas juniores em um mesmo espaço.
A maioria delas hoje tem uma sede (geralmente dentro de seus departamentos
responsáveis) com suporte de materiais ou instrumentos e não veriam benefício em
abandonar as mesmas. No entanto, as mais novas não têm conseguido este respaldo
pela escassez de salas disponíveis dentro da UFV. É neste sentido que se faz necessário
um espaço suficientemente grande para abrigá-las e suportá-las até que estejam
preparadas a seguir por conta própria, e a CEMP Jr. exerceria, então, seu papel de
incubadora de empresas juniores.


       Um outro fator importante ao colocar as empresas juniores agregadas em um
espaço único é a interação disciplinar. Será possível a junção de conhecimentos
diferentes, onde um curso estará em contato direto com outros, possibilitando ao
estudante a acumulação de outras experiências diferentes das quais está acostumado.
Projeto CEMP Jr.   12


        A proposta feita, então, é que a partir das possíveis disponibilidades a UFV
cedesse uma casa componente da Vila Gianetti. Esta abrigaria a CEMP Jr. e mais 3 ou 4
empresas juniores. A princípio, esta seria a necessidade imediata, pois ainda não há
empresas juniores novas suficientes para a ocupação de mais. Contudo, como foi exposto
no início deste documento, há uma enorme tendência que em um curto espaço de tempo
outras sejam fundadas e necessitem de uma sede.

        A CEMP Jr. necessitará para seu perfeito funcionamento:

. Uma mesa de escritório com gavetas e com 03 cadeiras;
. Uma mesa de reuniões com 08 cadeiras;
. Um arquivo fichário de metal com 4 gavetas;
. Duas prateleiras verticais;
. Um bebedouro (ou um suporte para galões de 20 litros);
. Material de escritório;
. Uma lousa de apontamentos (lousa branca para pincel atômico);
. Um sofá para sala de espera;
. Um Computador com a seguinte configuração:
  -   Pentium II 333 Mhz
  -   64 Mb de RAM
  -   HD de 4.3 Gb
  -   1 Drive Floppy Disk 1.44 Mb
  -   Kit Multimídia 32x
  -   Placa Fax Modem 56 Kbps V90
  -   Placa de vídeo de 4 Mb
  -   Monitor Samsung 400b 14’
  -   Teclado e mouse.
. Uma Impressora HP DeskJet 695;
. Um estabilizador de tensão;
. Uma Mesa de Computador (destra) com cadeira;
. Ponto de rede para Internet;
. Uma linha telefônica com aparelho.
. Uma secretária estagiária para 1 período (matutino ou vespertino).
        É necessário salientar que alguns dos custos operacionais serão cobertos por
recursos oriundos de contribuições mensais das Empresas Juniores associadas. Propõe-
se que a UFV ou o órgão direto responsável arque com 50% das despesas mensais como
incentivo financeiro, até que a CEMP Jr. consiga o retorno esperado de projetos para as
Projeto CEMP Jr.   13


empresas juniores e, então, que estas mantenham a estrutura da Central com a
colaboração de um percentual em cima de seu faturamento mensal.




Mudança do Sistema de Crédito para Professores



       Sabemos que hoje, dentro da UFV e da maioria das universidades brasileiras,
muitos professores não se motivam a ser parceiros das empresas juniores em seus
projetos pelo fato de não trazerem remuneração ou não serem critérios de avaliação
destes professores perante suas instituições.


       A CEMP Jr. atenta a este fato vem propor uma mudança no critério de avaliação
de desempenho dos professores da UFV perante o Conselho Universitário. É uma
proposta pioneira, sem precedentes, que pode mudar todas as relações existentes entre
professores orientadores e empresas juniores de todo o país.


       De acordo com a resolução do Conselho Universitário dos Critérios de Avaliação
de Desempenho de professores referente às Atividades de Extensão não há nenhum
artigo que disponibilize créditos por acompanhamento de projetos de empresas juniores
ou mesmo por cargo de professor orientador.


       Propõe-se que seja enviado ao Conselho Universitário um estudo da possibilidade
de inclusão nestes critérios de avaliação na seção III – Atividades de Extensão, de um
item referente às Empresas Juniores com as seguintes atividades e cargas de pontuação:


 - Acompanhamento de Projetos de Empresa Júnior: 0,001/hora de acompanhamento;
 - Cargo de Orientação de Empresa Júnior:             0,15/ano de orientação.


       Toda a contagem das horas de acompanhamento dos professores, bem como o
conteúdo dos trabalhos realizados serão processados pela CEMP Jr. e imediatamente
repassados ao órgão responsável pela inserção destes no currículo dos referidos
professores.
Projeto CEMP Jr.   14


      Tudo isso fará com que os professores da UFV se interessem e se envolvam cada
vez mais com as empresas juniores e, consequentemente, que os trabalhos alcancem
níveis de excelência de altíssimo padrão. Teremos futuros profissionais com bagagem
prática totalmente adequada ao mercado de trabalho e às exigências deste. Ao mesmo
tempo, professores concatenados e atualizados com as realidades regionais de
empresários e produtores expostas pelos projetos desenvolvidos.
Projeto CEMP Jr.   15



Considerações Finais

        Com a afirmação do Movimento Empresa Júnior no cenário educacional de nosso
país torna-se evidente a preocupação do Governo Federal com as questões tangentes a
estas. O Ministério da Educação e Cultura já colocou-as como fator de avaliação dos
cursos das universidades. Os critérios variam entre a participação dos professores,
estrutura operacional, nível de organização, campo de atuação, número de estudantes
envolvidos, manutenção da finalidade de não ter fins lucrativos e relacionamento com a
universidade.


        Além disso, as federações estaduais se preocupam também com a legislação
vigente, intercedendo para que exista uma que ampare e defina os papéis das EJ’s no
contexto nacional.   A procura do assessor do Ministro da Educação e Cultura pela
Federação Paulista de Empresas Juniores (FEJESP) evidenciou o incentivo às EJ’s como
prioridade em educação no programa de governo do Excelentíssimo Sr. Presidente da
República, Fernando Henrique Cardoso, em reunião realizada no dia 14 de setembro de
1998.


        Cada vez mais o mercado de trabalho acredita e acolhe estudantes recém
formados com experiência em Empresas Juniores. Sabemos que tudo o que aprendemos,
acreditamos e vivemos pode e deve ser aplicado em nossas vidas profissionais, tornando-
nos partes ativas e impulsionadoras do crescimento nacional.


        O intuito de nossa proposta é fazer com que a UFV desponte no cenário nacional
e internacional no que tange as relações e atuações das Empresas Juniores. Todo o
conteúdo deste documento é pioneiro e inovador, estando aberto a novas idéias e
propostas para que se consigamos aprimorar cada vez mais a união entre a Universidade
Federal de Viçosa, as Empresas Juniores e a sociedade.


        Cientes de nossa responsabilidade e participação dentro deste projeto, contamos
com o apoio de todas as partes envolvidas. Programa de Estágio Gilberto Melo, Conselho
Universitário, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários,
Pró-Reitoria de Administração, Reitoria, Centros de Ciências Humanas, Letras e Artes,
Projeto CEMP Jr.   16


Exatas e Tecnológicas, Biológicas e da Saúde, Ciências Agrárias, departamentos e
estudantes da Universidade Federal de Viçosa.


       Esperamos que em breve possamos nos orgulhar de nossa contribuição para a
manutenção e desenvolvimento deste instrumento de aprendizado que tanto nos incentiva
e orienta como futuros profissionais formados por esta casa.




       Viçosa, 11 de maio de 1999




       Pablo Murta Baião Albino
       Diretor Presidente – CEMP Jr.
       Diretor de Assuntos Externo – Campic
       Tel.: 899-1685




       Bruno de Souza Cruz
       Diretor Administrativo – CEMP Jr.
       Diretor de Marketing – CACE.
       Tel.: 891-6180
Projeto CEMP Jr.   17



     Estatuto da Central de Empresas Juniores da
           Universidade Federal de Viçosa
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, Finalidade e Duração.

Art. 10 - Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa, doravante dita
CEMP Jr., é uma associação sem fins lucrativos, com prazo de duração ilimitado, com sede
e foro na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, que se rege pelo presente estatuto e
pelo regimento interno.

Art. 20 - A CEMP Jr. tem por finalidade:
a) promover a integração entre as Empresas Juniores da UFV;
b) orientar os seus membros a terem um bom funcionamento;
c) representar as Empresas Juniores perante a Universidade;
d) promover o intercâmbio, social, profissional entre a UFV e a sociedade;
e) fomentar a criação de novas Empresas Juniores pelos estudantes da UFV;
f) promover, difundir e proporcionar a integração cultural entre a Entidade e outras com as
   mesmas finalidades estudantes, acadêmicos e profissionais.
g) devolver à sociedade os investimentos por esta feitos na formação dos alunos da UFV.


Capítulo II - Quadro Social, Direitos e Deveres

Art. 3O - A CEMP Jr. será composta pelas Empresas Juniores da UFV aceitas por 50% mais
1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo tendo como condições básicas
para tal:

a)   ser uma empresa júnior formada por estudantes de graduação da UFV;
b)   possuir diretoria executiva;
c)   estar disposto a seguir as normas e o programa de qualidade da CEMP Jr.;
d)   respeitar as áreas de atuação de cada membro da CEMP Jr.
e)   Estar regulamentada e inscrita na UFV;
f)   Possuir estatuto registrado e aprovado

Parágrafo I - Cada Empresa Júnior terá direito a participar da CEMP Jr. com dois
representantes oficialmente apresentados, sendo um titular e outro suplente, eleitos pela
própria Empresa Júnior representada pelo prazo do mandato de cada Diretoria Executiva
dos membros.

Parágrafo III - A Diretoria Administrativa terá mandato de 1 (Hum) ano civil, a contar da
data de sua eleição.
Projeto CEMP Jr.   18


Parágrafo IV – caso seja necessário a mudança da Diretoria Administrativa por questões
pessoais, o convocar-se à uma Assembléia Geral Extraordinária elegerá o novo membros
ocupante do cargo

Art. 40 - São direitos de todas as empresas filiadas:

a) comparecer e votar nas reuniões do Conselho de Administração;
b) solicitar a qualquer tempo informações relativas às atividades da CEMP Jr.;
c) utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela CEMP Jr.;
d) requerer a convocação da reunião do Conselho Administrativo na forma prevista no
   Estatuto;
e) expressar a sua vontade e opinião nas reuniões do Conselho de Administração;
f) ter autonomia nas decisões internas de suas Empresas Juniores;
g) solicitar análise de pedidos de isenção de contribuição para cobertura de custos ao
   Conselho Administrativo.

Art. 50 - São deveres de todos os membros da CEMP Jr.:
a) respeitar o Estatuto, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
b) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos;
c) zelar pelo bom nome, procurando difundir a entidade;
d) arcar com os custos não acobertados pela UFV decorrentes de seus processos e
   manutenção;

Parágrafo I - Os custos decorrentes não acobertados pela UFV serão rateados
eqüitativamente para cada Empresa Júnior da UFV membro da CEMP Jr.

Parágrafo II – Se a empresa não puder arcar com os custos pode solicitar pedido de isenção

Art. 60 - Perde-se a condição de membro da CEMP Jr.:
a) pela sua renúncia;
b) pela cessação das atividades da empresa júnior;
c) por decisão de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo,
   fundada na violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto;
d) pela extinção da CEMP Jr.


Capítulo III - Das Penalidades

Art. 70 - Os membros da CEMP Jr. podem ser penalizados de tais formas:

a) Suspensão automática por tempo de finido pelo Conselho Administrativo dos direitos de
   membro por decisão de maioria absoluta do Conselho Administrativo no caso de
   infração ao estatuto;
b) Desligamento da CEMP Jr. por decisão de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um)
   do Conselho Administrativo no caso de atuar em área de outro membro de acordo com o
   artigo 6º.
Projeto CEMP Jr.   19




Capítulo IV - Do Patrimônio

Art. 80 - O patrimônio da CEMP Jr. será composto:

a) Pelas contribuições, legados e subvenções oriundos da UFV, entidade mantenedora da
   CEMP Jr.;
b) por subvenções, doações legadas, oferecidos e aceitos pelo Conselho Administrativo.


Capítulo V - Conselho Administrativo

Art. 90 - O Conselho Administrativo é o órgão secundário de deliberação da CEMP Jr.,
composto por um representante titular e um suplente de cada membro.

Art. 100 - Os representantes serão escolhidos, dentre os diretores executivos, do modo
definido por cada empresa júnior.

Art. 110 – O Conselho Administrativo será eleito em Assembléia Geral pelos Membros que
a integram.

Art. 120 - Cada representante titular terá direito a 1 (Hum) voto.

Parágrafo único – A eleição do Conselho Administrativo será por candidaturas individuais
para os seguintes cargos: Diretor presidente, Diretor Administrativo e Qualidade, Diretor
Financeiro Contábil, Diretor de Comunicação Social e Diretor do Projeto de Integração.
Art. 13o - As reuniões do Conselho Administrativo serão convocadas pelo Diretor
Presidente ou Diretor Administrativo, instalados nas datas, horas e locais determinados no
regimento interno da CEMP Jr. independentemente do número de representantes presentes,
observadas as exceções estabelecidas no presente Estatuto com antecedência de no mínimo
5 (cinco ) dias.

Art. 14o - As decisões e deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas pelo voto
de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo.

Art. 15o - Uma reunião do Conselho Administrativo poderá ser cancelada pela
concordância da maioria dos membros da CEMP Jr.

Art. 16o - Compete ao Conselho Administrativo:
a) regulamentar as deliberações das reuniões do mesmo;
b) estabelecer diretrizes fundamentais da CEMP Jr.;
c) manifestar-se sobre propostas que lhe sejam submetidas pela Universidade ou pela
   sociedade;
d) aprovar a admissão de Membros da CEMP Jr., bem como a suspensão ou desligamento
   de membro da CEMP Jr., em caso de violação das disposições do presente Estatuto;
e) aceitar subvenções e legados;
Projeto CEMP Jr.   20


f) deliberar sobre casos omissos neste Estatuto por solicitação encaminhada pelos seus
   membros;
g) administrar o patrimônio da CEMP Jr.;
h) representar os seus membros perante a Universidade e a sociedade;
i) assegurar a consecução dos objetivos da CEMP Jr., observando e fazendo observar o
   presente Estatuto;
j) analisar os pedidos de isenção temporária de contribuição para cobertura de custos feitos
   pelo membros da CEMP Jr.


Capítulo VI - Da Extinção da CEMP Jr.

Art. 17o - No caso de extinção da CEMP Jr. todo seu patrimônio será revertido à
Universidade Federal de Viçosa, entidade mantenedora da CEMP Jr.

Art. 18º - A CEMP Jr. Poderá ser extinta a qualquer tempo pela manifestação da vontade de
seus membros salvo se duas ou mais empresas manifestarem idéia contrária.


Capítulo VII - Assembléia Geral

Art. 19o - A Assembléia Geral é o órgão primário de deliberação da CEMP Jr. e poderá ser
Ordinária ou Extraordinária.

Art. 20º - Terão direito a voto, os membros efetivos, correspondendo a 01 (hum) voto a
cada membro, vedada a representação, nas Assembléias Gerais, por procuração.

Art. 21º - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo Conselho Administrativo,
com antecedência mínima da 04 (quatro) dias à sua realização, mediante divulgação
dirigida à todos os membros efetivos.

Parágrafo Único: As Assembléias Gerais, também poderão ser convocadas a requerimento
de, no mínimo, 25% ( vinte e cinco por cento ) dos membros efetivos da CEMP Jr.

Art. 22º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á ao menos uma vez por ano civil.

Art. 23º - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar os pareceres do Conselho
Administrativo sobre os relatórios de suas atividades.

Art. 24º - A Assembléia Geral extraordinária reunir-se-á qualquer tempo, por convocação
do Conselho Administrativo, e sempre que exigirem os interesses sociais.

Art. 25º - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na
Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia se encontrem presentes todos os membros
efetivos e não haja oposição de qualquer um deles.
Projeto CEMP Jr.   21


Art. 26º - O “quorum” para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
  a) Metade mais um dos Membros, em primeira convocação;
  b) Trinta por cento dos Membros, em segunda convocação;
  c) Dez por cento dos Membros, em terceira convocação.

Parágrafo I: As decisões das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples
de votos dos presentes.

Parágrafo II: O prazo entre cada convocação será de trinta minutos.

Parágrafo III: Não sendo atingido o “quorum” de dez por cento dos Membros Efetivos e
Colaboradores em terceira convocação, deverá ser convocada outra Assembléia no prazo de
sete dias, instalando-se, em terceira convocação, com qualquer número de Membros
Efetivos e Colaboradores.

Art. 27º - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da CEMP Jr. ou pelo
seu substituto legal e a funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por
qualquer um dos membros efetivos, escolhido pela Assembléia Geral, por aclamação.

Art. 28º - A Assembléia Geral caberá aprovar e emendar o regimento Interno, bem como a
política geral de operação da CEMP Jr.

Art. 29º - Sessenta dias antes do término do mandato, realizar-se-á uma Assembléia Geral a
fim de serem eleitos os novos integrantes do Conselho Administrativo.


Capítulo VIII - Disposições Gerais

Art. 30o - Os resultados financeiros da CEMP Jr. serão compulsoriamente reinvestidos nas
atividades por ela conduzidas.

Art. 31o - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho Administrativo pelo
exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens dirigentes
a um membro.

Art. 32o - Os Membros da Conselho Administrativo não respondem subsidiariamente pelas
obrigações sociais.

Art. 33º - A CEMP Jr poderá criar a qualquer tempo coordenadorias especiais de Trabalho
para o desenvolvimento de atividades específicas, sendo as mesmas, extintas após o
término de suas atividades.

Art. 34o - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, em reunião do
Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) dos
presentes.
Projeto CEMP Jr.   22


Art. 35o - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.

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Projeto CEMP Jr - 1998 - CEEMPRE Jr

  • 1. Projeto Pablo Murta Baião Albino Diretor Presidente – CEMP Jr. Bruno de Souza Cruz Diretor Administrativo – CEMP Jr.
  • 2. Projeto CEMP Jr. 2 Índice Agradecimentos....................................................................................................................................................2 Introdução.............................................................................................................................................................3 Histórico...........................................................................................................................................................3 A UFV e as Empresas Juniores........................................................................................................................6 O Projeto CEMP Jr...............................................................................................................................................7 A Função Social................................................................................................................................................7 O Reconhecimento da UFV..............................................................................................................................8 Estrutura Operacional...................................................................................................................................9 Estrutura Física...........................................................................................................................................11 Mudança do Sistema de Crédito para Professores .....................................................................................13 Considerações Finais..........................................................................................................................................15 Agradecimentos Em primeiro lugar a Deus, nosso guia em atos, palavras, gestos e consciência.
  • 3. Projeto CEMP Jr. 3 Às nossas famílias por seu apoio, incentivo, compreensão, carinho e amor em toda nossa vida acadêmica. Sem elas não conseguiríamos chegar até aqui. Ao Magnífico Reitor da Universidade Federal de Viçosa, Prof. Luiz Sérgio Saraiva por seu apoio e preocupação com nossas Empresas Juniores. Ao Digníssimo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Prof. Flávio Alencar D’Araújo Couto, por toda receptividade, apoio, disponibilidade e incentivo para que pudéssemos apresentar o presente projeto. Ao Sr. Carlos Gomes da Cunha, Coordenador Administrativo das Empresas Juniores da UFV, sempre acessível e disponível a receber nossas idéias. Aos amigos Leonardo Dornelas Malta, Erick Cerqueira La-Gatta ex-diretores da CEMP Jr., Mauri Alex de Barros Pimentel da CAMPIC – Empresa Júnior de Administração de Cooperativas – UFV, e Rodrigo Ventura Oliveira, presidente da FEJEMG – Federação Mineira de Empresas Juniores por sua imprescindível participação, seu apoio e atenção com as idéias do Movimento Empresa Júnior. Aos nossos amigos diretores, empresários juniores, componentes do Conselho da CEMP Jr. e particulares por seu incentivo e participação em muitos dos nossos grandes momentos. Introdução Histórico
  • 4. Projeto CEMP Jr. 4 O ano de 1967 constitui-se num marco histórico para o movimento Empresa Júnior mundial. Neste período, nasceram, na França, as empresas precursoras do movimento, o qual encontra-se em ampla ascensão até os dias de hoje. Apesar do sucesso do trabalho das Empresas Juniores na Europa, o movimento somente chega ao Brasil na década de 80 em São Paulo, com a criação das Empresas Juniores na Escola Politécnica da USP, FGV e Universidade Mackenzie. A partir daí, o movimento Júnior brasileiro passa a apresentar resultados de crescimento excepcionais a ponto de serem constituídas entre 1988 e 1995 mais de 100 Empresas Juniores em nosso país. A força do movimento Júnior chega a Viçosa somente na década de 90, mais precisamente 1993, com a criação da EJF (EJr. Florestal), marcando o início do movimento na UFV. Neste mesmo ano nascem a Alimentos Jr (EJr. de Engenharia de Alimentos), a EJE (EJr. de Economia) e o CACE (EJr. de Administração), mostrando a efetividade de um movimento que realmente chegou para ficar. Nos dois anos que se seguem, o movimento de Viçosa fortalece-se ainda mais com o nascimento das empresas, EJZ (EJr. de Zootecnia) em 1994 e da EJA (EJr. de Agronomia) em 1995. A partir de 1996, apesar dos turbulentos períodos de greve, nascem também a CAMPIC (EJr. de Administração de Empresas Cooperativas), única EJ brasileira a atuar especificamente com este segmento empresarial, e a No Bugs (EJr. de Informática). Neste mesmo ano, a alta direção da UFV, preocupada com o desempenho das EJs, vinculado ao bom nome da instituição de ensino, expressa claramente suas preocupações, e começa-se a pensar, a partir daí, em um modo de garantir a qualidade e representatividade do movimento viçosence. O início do ano seguinte, 1997, é consagrado pela criação de outra EJ em Viçosa, A EJEAG (EJr. de Engenharia de Agrimensura), sendo esta também, a única no Brasil em sua área de atuação. Em 1997 aconteceu o I Simpósio de Empresas Juniores de Viçosa, reunindo todas as empresas juniores da UFV e representantes de outras universidades e federações. Neste simpósio surgiu a idéia de um núcleo ou central, com a finalidade de unificar o movimento em Viçosa, aumentar a representatividade e servir como um centro de procura para a sociedade. No início de 1998 começaram as reuniões das EJ’s de Viçosa no intuito de começar a definir as diretrizes da central e as bases de seu estatuto. Durante as reuniões sempre foi abordada a resolução 12/97 do Conselho Universitário, fazendo com que todas as EJ’s adequassem sua estrutura para atender as regulamentações da UFV.
  • 5. Projeto CEMP Jr. 5 Este processo decorreu até o final do primeiro semestre, quando no dia 30 de julho foi realizada a assembléia de constituição e eleição da primeira diretoria da Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa – CEMP Jr. Até este momento acreditava-se que esta central seria a segunda do país, pois tinha-se a informação que o Núcleo Unicamp seria a primeira entidade com estas características no movimento empresa júnior brasileiro. Na primeira semana do mês de agosto (01 a 05) realizou-se em Guarapari - ES o VI Encontro Nacional de Empresas Juniores, com 19 representantes das Empresas Juniores de Viçosa. Neste encontro a então eleita primeira diretoria da CEMP Jr. em reunião com o Núcleo Unicamp e Núcleo USP teve a informação que nossa central seria a primeira central de empresas juniores do Brasil com estatuto aprovado e com diretoria. Foi grande a surpresa e satisfação em poder promover o nome da UFV e de suas empresas juniores em um congresso nacional com representantes das principais universidades federais e particulares de todo o Brasil e Europa. Após a criação da CEMP Jr. surgiram ainda a EFICAP (EJr. de Educação Física) e a EJEA (EJr. de Engenharia de Agrícola), ambas constituídas em 1998, e as recentemente criadas, Minas Lácteos Assessoria (EJr. de Tecnologia de Laticínios), COOPED (EJr. de Pedagogia) e Civil Jr. (EJr. de Engenharia Civil), o que nos indica uma tendência de crescimento do movimento em Viçosa. Pode-se perceber com este breve histórico o crescimento do nível organizacional do movimento Empresa Júnior de Viçosa, que conta hoje com 14 empresas constituídas, alcançando cada vez mais legitimidade e confiabilidade, tanto por parte do grande centro de ensino superior que é a UFV, quanto por parte dos clientes demandantes de nossos trabalhos. Contamos hoje, com total apoio da Universidade Federal de Viçosa, através da Pró Reitoria de Extensão e Cultura, sendo encarados, não só como uma simples atividade extracurricular, mas como um veículo importante que vem a cumprir a lacuna existente na extensão universitária. Após o Congresso Mineiro de Empresas Juniores, realizado na capital mineira nos dias 30 de abril, 01 e 02 de maio, ficou provada a hegemonia da UFV quanto movimento júnior, onde fomos eleitos para sediar o próximo Encontro Mineiro, e a representação da
  • 6. Projeto CEMP Jr. 6 Federação Mineira na Zona da Mata, méritos conquistados através da nossa Central de Empresas juniores. Hoje a CEMP Jr. é procurada por muitas universidades que desejam ter uma central nos nossos moldes, e é um marco na história do movimento empresa júnior no Brasil. A UFV já se enquadra entre as cinco universidades com maior número de empresas juniores. Este projeto tem a intenção de projetar ainda mais a CEMP Jr. e a UFV neste novo conceito de extensão, mostrando a criatividade e o empreendedorismo de nossos estudantes. A UFV e as Empresas Juniores Com o crescimento do movimento na UFV, seria evidente a necessidade da regulamentação e normatização das empresas juniores nesta inseridas, garantindo a qualidade dos serviços e a manutenção dos propósitos de uma instituição dessa natureza. A Resolução 12/97 do Conselho Universitário vem demonstrar isso, utilizando de normas que seriam inclusas na própria constituição de uma empresa júnior, sem, no entanto, desvirtuar a natureza destas ou tolher o espírito empreendedor e o desenvolvimento da capacidade gerencial de seus diretores. A Universidade Federal de Viçosa mais uma vez demonstrou seu apoio incentivando a constituição da CEMP Jr. que contou com a participação do Sr. Prof. Flávio Alencar d’Araújo Couto, digníssimo pró-reitor de Extensão e Cultura representando a UFV na cerimônia e assembléia de constituição realizada no dia 30 de julho de 1998, e, concomitantemente, facilitando o comparecimento de uma delegação de Viçosa no VI Encontro Nacional de Empresas Juniores. O nome da Universidade Federal de Viçosa foi destaque em vários aspectos no referido encontro. Em todas as reuniões e palestras a UFV teve grande representatividade. Ficou claro para todas as universidades brasileiras a necessidade do apoio às empresas juniores, regulamentando-as e dando-lhes o respaldo necessário para o crescimento profissional de seus diretores, sendo que, quanto mais capacitados, mais
  • 7. Projeto CEMP Jr. 7 poderão contribuir para o desenvolvimento regional do micro e pequeno empresário ou produtor. É notória a tendência nacional de abertura de outras empresas juniores. Isto se exemplifica na atual situação da UFV, que conta agora com 09 empresas juniores. Além da aprovação do projeto da CAMPIC (Administração de Cooperativas) que estava em estudo há algum tempo, foram aprovadas também as empresas juniores de Educação Física e Engenharia Agrícola. Hoje a Universidade Federal de Viçosa, conta com uma gama de 14 empresas Juniores, no total de seus 25 cursos de graduação, sendo que três delas dependem de aprovação da Universidade para funcionarem. Este aumento considerável no número de empresas juniores refletido nas empresas da UFV, retratam a ascensão do movimento júnior em todo o mundo. As empresas juniores estão se firmando como o principal instrumento de extensão para os cursos de graduação nas universidades, visto que os estudantes trabalham com seus colegas em prol de objetivos comuns, gerenciando “o que é deles”. Constituem-se como o melhor exercício prático das atividades letivas dentro do processo de graduação. Dentro deste quadro o graduando terá a base essencial para escolher dentre os diversos caminhos abertos dentro de sua qualificação profissional. Este é o futuro e mais do que nunca é preciso investir nele. O Projeto CEMP Jr. A Função Social
  • 8. Projeto CEMP Jr. 8 Há algum tempo nota-se um fato que está mudando as relações existentes em nossa região. A cidade de Viçosa que antes via os recursos da UFV como se estivessem longe de sua realidade e envolvidos por uma burocracia inacessível está cada vez mais em contato com a tecnologia e o conhecimento oferecido pela universidade, usufruindo agora de tais recursos em prol do crescimento humano e tecnológico. Criou-se a consciência da necessidade do saber a nível de aplicação prática das áreas do conhecimento, a fim de promover o desenvolvimento econômico, político, social e cultural de Viçosa e região. Dentro deste quadro se insere agora a Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa. A realização de projetos de alta qualidade a baixos custos é um diferencial para as micro e pequenas empresas e produtores, tendo em vista a falta de recursos financeiros disponíveis e de financiamentos adequados à esta realidade. Um outro aspecto importante é a possibilidade do repasse tecnológico à sociedade. Havendo uma estrutura de atendimento aos clientes, será possível encaminhar os projetos à empresa júnior mais capacitada a realizar estes, fazendo com que estes empresários e produtores tenham a tecnologia adequada às suas necessidades e que então recebam o retorno dos investimentos feitos na estrutura educacional pública. O incentivo à comunidade a utilizar os serviços das universidades deve se tornar cada vez mais explícito, a fim de descobrir e suprir as necessidades regionais melhorando a qualidade de vida. Este deve ser o conceito a ser aprimorado pelas instituições de ensino superior e este é o objetivo da CEMP Jr., que tem como base demonstrar o interesse da Universidade Pública Federal no crescimento e qualificação das micro e pequenas empresas e produtores, oferecendo estudos práticos, de alta qualidade e acessíveis a todos estes. O Reconhecimento da UFV A UFV tem adotado políticas e procedimentos a fim de observar o funcionamento de suas empresas juniores. Tem também facilitado o funcionamento destas indicando
  • 9. Projeto CEMP Jr. 9 coordenadores e professores orientadores que dão o respaldo para suas atividades, exercendo assim seu reconhecimento. A CEMP Jr. vem através deste projeto propor o reconhecimento deste órgão como instrumento coercitivo, executor e controlador das normas e resoluções tomadas pela UFV em relação às empresas juniores. Seria necessária uma maior autonomia operacional da central para exercer tais funções. Esta autonomia se traduz na necessidade de uma ESTRUTURA OPERACIONAL e de ESTRUTURA FÍSICA. Estrutura Operacional A Estrutura Operacional seria orientada pelo Coordenador Administrativo das Empresas Juniores da UFV, função atualmente exercida pelo DD Sr. Carlos Gomes da Cunha, e conduzida pela Diretoria Executiva da CEMP Jr. Esta estrutura diz respeito à necessidade de materiais de escritório, impressos provenientes da Imprensa Universitária (folders, materiais de divulgação, etc.), móveis e equipamentos. Como é sabido, a CEMP Jr. é desvinculada de todos os departamentos da UFV, sendo que os únicos possíveis órgãos responsáveis por ela seriam a Coordenadoria de Estágios e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. A proposta é que todo o controle administrativo do funcionamento das empresas juniores (amparo, acompanhamento, controle e coerção) sejam exercidas pela Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa, servindo como órgão centralizador de informações e como uma incubadora de empresas juniores. Esta proposta descentralizadora é positiva no sentido que haverá, então, um órgão específico destinado ao controle das empresas juniores e também no que tange o controle operacional da UFV sobre as mesmas, delegando autoridade e responsabilidade sobre os trâmites burocráticos do processo. Menor também será a carga de responsabilidades e tarefas agregadas ao atual Coordenador Administrativo das Empresas Juniores da UFV que poderá continuar a desenvolver suas atividades normais contando prontamente com o que for necessário das empresas juniores. A CEMP Jr. está
  • 10. Projeto CEMP Jr. 10 aberta a rever seu presente estatuto juntamente com a UFV na finalidade de fazer quaisquer alterações necessárias a tal estruturação. Assim, a Central ficaria vinculada diretamente a um destes órgãos que amparariam suas atividades e necessidades. A UFV seria então a primeira Universidade brasileira a reconhecer formalmente um órgão destinado exclusivamente à administração e condução das empresas juniores, devidamente estruturado, com atividades definidas e regulamentadas. Neste ínterim, a CEMP Jr. ficará então encumbida de: • Fazer cumprir todos os artigos da Resolução 12/97, bem como administrar e controlar recebimentos de balancetes mensais; • Emitir relatórios mensais e quando solicitado da situação de cada empresa júnior da UFV ao órgão direto responsável pela CEMP Jr.; • Implementar o Código de Ética de Empresas Juniores; • Regularizar a situação das empresas juniores da UFV; • Manter cadastro de todas as empresas juniores da UFV e os serviços oferecidos; • Manter cadastro de todos os projetos desenvolvidos por estas; • Manter cadastro de todos as diretorias e consultores juniores envolvidos, bem como suas atividades; • Manter cadastro de todos os professores orientadores envolvidos, bem como os que estão desenvolvendo projetos com as empresas juniores; • Capacitar todas as Diretorias das empresas juniores da UFV com cursos, seminários e encontros para que repassem a seus consultores juniores; • Promover o envolvimento multidisciplinar dos projetos em execução; • Dar respaldo técnico e administrativo a todas as empresas juniores; • Controlar e direcionar os trabalhos multidisciplinares; • Representar as empresas juniores da UFV; • Divulgar à região de Viçosa os serviços das empresas juniores da UFV. Há também a intenção de intensificar e formalizar dentro da UFV o Programa de Intercâmbio Internacional, administrado pela Federação Mineira de Empresas Juniores (FEJEMG) em acordo com a Confederação Européia de Empresas Juniores (European
  • 11. Projeto CEMP Jr. 11 Confederation of Junior Enterprises – JADE), visando formar os futuros profissionais com uma vivência em mercados avançados do mundo globalizado. O objetivo do programa é promover a internacionalização da formação profissional nas áreas tecnológicas e estratégicas, estabelecendo vínculos interinstitucionais entre a UFV e universidades de toda a Europa. Atualmente temos dentro deste intercâmbio temos um dos ex-diretores do CACE (Empresa Júnior de Administração), Leonardo Dornelas Malta em contato com a JADE e hoje se encontra em Milão, na Itália na Universidade Bocconi. Estrutura Física Para que seja possível realizar todas as incumbências acima citadas seria necessária uma sede, com uma estrutura adequada a tal finalidade. Esta sede servirá também como ponto referencial de procura para a sociedade, que terá uma gama de serviços disponíveis em um mesmo lugar. A princípio uma sala supriria as necessidades da CEMP Jr., mas sabemos que a UFV vem há algum tempo querendo nuclear as empresas juniores em um mesmo espaço. A maioria delas hoje tem uma sede (geralmente dentro de seus departamentos responsáveis) com suporte de materiais ou instrumentos e não veriam benefício em abandonar as mesmas. No entanto, as mais novas não têm conseguido este respaldo pela escassez de salas disponíveis dentro da UFV. É neste sentido que se faz necessário um espaço suficientemente grande para abrigá-las e suportá-las até que estejam preparadas a seguir por conta própria, e a CEMP Jr. exerceria, então, seu papel de incubadora de empresas juniores. Um outro fator importante ao colocar as empresas juniores agregadas em um espaço único é a interação disciplinar. Será possível a junção de conhecimentos diferentes, onde um curso estará em contato direto com outros, possibilitando ao estudante a acumulação de outras experiências diferentes das quais está acostumado.
  • 12. Projeto CEMP Jr. 12 A proposta feita, então, é que a partir das possíveis disponibilidades a UFV cedesse uma casa componente da Vila Gianetti. Esta abrigaria a CEMP Jr. e mais 3 ou 4 empresas juniores. A princípio, esta seria a necessidade imediata, pois ainda não há empresas juniores novas suficientes para a ocupação de mais. Contudo, como foi exposto no início deste documento, há uma enorme tendência que em um curto espaço de tempo outras sejam fundadas e necessitem de uma sede. A CEMP Jr. necessitará para seu perfeito funcionamento: . Uma mesa de escritório com gavetas e com 03 cadeiras; . Uma mesa de reuniões com 08 cadeiras; . Um arquivo fichário de metal com 4 gavetas; . Duas prateleiras verticais; . Um bebedouro (ou um suporte para galões de 20 litros); . Material de escritório; . Uma lousa de apontamentos (lousa branca para pincel atômico); . Um sofá para sala de espera; . Um Computador com a seguinte configuração: - Pentium II 333 Mhz - 64 Mb de RAM - HD de 4.3 Gb - 1 Drive Floppy Disk 1.44 Mb - Kit Multimídia 32x - Placa Fax Modem 56 Kbps V90 - Placa de vídeo de 4 Mb - Monitor Samsung 400b 14’ - Teclado e mouse. . Uma Impressora HP DeskJet 695; . Um estabilizador de tensão; . Uma Mesa de Computador (destra) com cadeira; . Ponto de rede para Internet; . Uma linha telefônica com aparelho. . Uma secretária estagiária para 1 período (matutino ou vespertino). É necessário salientar que alguns dos custos operacionais serão cobertos por recursos oriundos de contribuições mensais das Empresas Juniores associadas. Propõe- se que a UFV ou o órgão direto responsável arque com 50% das despesas mensais como incentivo financeiro, até que a CEMP Jr. consiga o retorno esperado de projetos para as
  • 13. Projeto CEMP Jr. 13 empresas juniores e, então, que estas mantenham a estrutura da Central com a colaboração de um percentual em cima de seu faturamento mensal. Mudança do Sistema de Crédito para Professores Sabemos que hoje, dentro da UFV e da maioria das universidades brasileiras, muitos professores não se motivam a ser parceiros das empresas juniores em seus projetos pelo fato de não trazerem remuneração ou não serem critérios de avaliação destes professores perante suas instituições. A CEMP Jr. atenta a este fato vem propor uma mudança no critério de avaliação de desempenho dos professores da UFV perante o Conselho Universitário. É uma proposta pioneira, sem precedentes, que pode mudar todas as relações existentes entre professores orientadores e empresas juniores de todo o país. De acordo com a resolução do Conselho Universitário dos Critérios de Avaliação de Desempenho de professores referente às Atividades de Extensão não há nenhum artigo que disponibilize créditos por acompanhamento de projetos de empresas juniores ou mesmo por cargo de professor orientador. Propõe-se que seja enviado ao Conselho Universitário um estudo da possibilidade de inclusão nestes critérios de avaliação na seção III – Atividades de Extensão, de um item referente às Empresas Juniores com as seguintes atividades e cargas de pontuação: - Acompanhamento de Projetos de Empresa Júnior: 0,001/hora de acompanhamento; - Cargo de Orientação de Empresa Júnior: 0,15/ano de orientação. Toda a contagem das horas de acompanhamento dos professores, bem como o conteúdo dos trabalhos realizados serão processados pela CEMP Jr. e imediatamente repassados ao órgão responsável pela inserção destes no currículo dos referidos professores.
  • 14. Projeto CEMP Jr. 14 Tudo isso fará com que os professores da UFV se interessem e se envolvam cada vez mais com as empresas juniores e, consequentemente, que os trabalhos alcancem níveis de excelência de altíssimo padrão. Teremos futuros profissionais com bagagem prática totalmente adequada ao mercado de trabalho e às exigências deste. Ao mesmo tempo, professores concatenados e atualizados com as realidades regionais de empresários e produtores expostas pelos projetos desenvolvidos.
  • 15. Projeto CEMP Jr. 15 Considerações Finais Com a afirmação do Movimento Empresa Júnior no cenário educacional de nosso país torna-se evidente a preocupação do Governo Federal com as questões tangentes a estas. O Ministério da Educação e Cultura já colocou-as como fator de avaliação dos cursos das universidades. Os critérios variam entre a participação dos professores, estrutura operacional, nível de organização, campo de atuação, número de estudantes envolvidos, manutenção da finalidade de não ter fins lucrativos e relacionamento com a universidade. Além disso, as federações estaduais se preocupam também com a legislação vigente, intercedendo para que exista uma que ampare e defina os papéis das EJ’s no contexto nacional. A procura do assessor do Ministro da Educação e Cultura pela Federação Paulista de Empresas Juniores (FEJESP) evidenciou o incentivo às EJ’s como prioridade em educação no programa de governo do Excelentíssimo Sr. Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em reunião realizada no dia 14 de setembro de 1998. Cada vez mais o mercado de trabalho acredita e acolhe estudantes recém formados com experiência em Empresas Juniores. Sabemos que tudo o que aprendemos, acreditamos e vivemos pode e deve ser aplicado em nossas vidas profissionais, tornando- nos partes ativas e impulsionadoras do crescimento nacional. O intuito de nossa proposta é fazer com que a UFV desponte no cenário nacional e internacional no que tange as relações e atuações das Empresas Juniores. Todo o conteúdo deste documento é pioneiro e inovador, estando aberto a novas idéias e propostas para que se consigamos aprimorar cada vez mais a união entre a Universidade Federal de Viçosa, as Empresas Juniores e a sociedade. Cientes de nossa responsabilidade e participação dentro deste projeto, contamos com o apoio de todas as partes envolvidas. Programa de Estágio Gilberto Melo, Conselho Universitário, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, Pró-Reitoria de Administração, Reitoria, Centros de Ciências Humanas, Letras e Artes,
  • 16. Projeto CEMP Jr. 16 Exatas e Tecnológicas, Biológicas e da Saúde, Ciências Agrárias, departamentos e estudantes da Universidade Federal de Viçosa. Esperamos que em breve possamos nos orgulhar de nossa contribuição para a manutenção e desenvolvimento deste instrumento de aprendizado que tanto nos incentiva e orienta como futuros profissionais formados por esta casa. Viçosa, 11 de maio de 1999 Pablo Murta Baião Albino Diretor Presidente – CEMP Jr. Diretor de Assuntos Externo – Campic Tel.: 899-1685 Bruno de Souza Cruz Diretor Administrativo – CEMP Jr. Diretor de Marketing – CACE. Tel.: 891-6180
  • 17. Projeto CEMP Jr. 17 Estatuto da Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, Finalidade e Duração. Art. 10 - Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa, doravante dita CEMP Jr., é uma associação sem fins lucrativos, com prazo de duração ilimitado, com sede e foro na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, que se rege pelo presente estatuto e pelo regimento interno. Art. 20 - A CEMP Jr. tem por finalidade: a) promover a integração entre as Empresas Juniores da UFV; b) orientar os seus membros a terem um bom funcionamento; c) representar as Empresas Juniores perante a Universidade; d) promover o intercâmbio, social, profissional entre a UFV e a sociedade; e) fomentar a criação de novas Empresas Juniores pelos estudantes da UFV; f) promover, difundir e proporcionar a integração cultural entre a Entidade e outras com as mesmas finalidades estudantes, acadêmicos e profissionais. g) devolver à sociedade os investimentos por esta feitos na formação dos alunos da UFV. Capítulo II - Quadro Social, Direitos e Deveres Art. 3O - A CEMP Jr. será composta pelas Empresas Juniores da UFV aceitas por 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo tendo como condições básicas para tal: a) ser uma empresa júnior formada por estudantes de graduação da UFV; b) possuir diretoria executiva; c) estar disposto a seguir as normas e o programa de qualidade da CEMP Jr.; d) respeitar as áreas de atuação de cada membro da CEMP Jr. e) Estar regulamentada e inscrita na UFV; f) Possuir estatuto registrado e aprovado Parágrafo I - Cada Empresa Júnior terá direito a participar da CEMP Jr. com dois representantes oficialmente apresentados, sendo um titular e outro suplente, eleitos pela própria Empresa Júnior representada pelo prazo do mandato de cada Diretoria Executiva dos membros. Parágrafo III - A Diretoria Administrativa terá mandato de 1 (Hum) ano civil, a contar da data de sua eleição.
  • 18. Projeto CEMP Jr. 18 Parágrafo IV – caso seja necessário a mudança da Diretoria Administrativa por questões pessoais, o convocar-se à uma Assembléia Geral Extraordinária elegerá o novo membros ocupante do cargo Art. 40 - São direitos de todas as empresas filiadas: a) comparecer e votar nas reuniões do Conselho de Administração; b) solicitar a qualquer tempo informações relativas às atividades da CEMP Jr.; c) utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela CEMP Jr.; d) requerer a convocação da reunião do Conselho Administrativo na forma prevista no Estatuto; e) expressar a sua vontade e opinião nas reuniões do Conselho de Administração; f) ter autonomia nas decisões internas de suas Empresas Juniores; g) solicitar análise de pedidos de isenção de contribuição para cobertura de custos ao Conselho Administrativo. Art. 50 - São deveres de todos os membros da CEMP Jr.: a) respeitar o Estatuto, bem como as deliberações do Conselho de Administração; b) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos; c) zelar pelo bom nome, procurando difundir a entidade; d) arcar com os custos não acobertados pela UFV decorrentes de seus processos e manutenção; Parágrafo I - Os custos decorrentes não acobertados pela UFV serão rateados eqüitativamente para cada Empresa Júnior da UFV membro da CEMP Jr. Parágrafo II – Se a empresa não puder arcar com os custos pode solicitar pedido de isenção Art. 60 - Perde-se a condição de membro da CEMP Jr.: a) pela sua renúncia; b) pela cessação das atividades da empresa júnior; c) por decisão de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo, fundada na violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto; d) pela extinção da CEMP Jr. Capítulo III - Das Penalidades Art. 70 - Os membros da CEMP Jr. podem ser penalizados de tais formas: a) Suspensão automática por tempo de finido pelo Conselho Administrativo dos direitos de membro por decisão de maioria absoluta do Conselho Administrativo no caso de infração ao estatuto; b) Desligamento da CEMP Jr. por decisão de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo no caso de atuar em área de outro membro de acordo com o artigo 6º.
  • 19. Projeto CEMP Jr. 19 Capítulo IV - Do Patrimônio Art. 80 - O patrimônio da CEMP Jr. será composto: a) Pelas contribuições, legados e subvenções oriundos da UFV, entidade mantenedora da CEMP Jr.; b) por subvenções, doações legadas, oferecidos e aceitos pelo Conselho Administrativo. Capítulo V - Conselho Administrativo Art. 90 - O Conselho Administrativo é o órgão secundário de deliberação da CEMP Jr., composto por um representante titular e um suplente de cada membro. Art. 100 - Os representantes serão escolhidos, dentre os diretores executivos, do modo definido por cada empresa júnior. Art. 110 – O Conselho Administrativo será eleito em Assembléia Geral pelos Membros que a integram. Art. 120 - Cada representante titular terá direito a 1 (Hum) voto. Parágrafo único – A eleição do Conselho Administrativo será por candidaturas individuais para os seguintes cargos: Diretor presidente, Diretor Administrativo e Qualidade, Diretor Financeiro Contábil, Diretor de Comunicação Social e Diretor do Projeto de Integração. Art. 13o - As reuniões do Conselho Administrativo serão convocadas pelo Diretor Presidente ou Diretor Administrativo, instalados nas datas, horas e locais determinados no regimento interno da CEMP Jr. independentemente do número de representantes presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente Estatuto com antecedência de no mínimo 5 (cinco ) dias. Art. 14o - As decisões e deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas pelo voto de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo. Art. 15o - Uma reunião do Conselho Administrativo poderá ser cancelada pela concordância da maioria dos membros da CEMP Jr. Art. 16o - Compete ao Conselho Administrativo: a) regulamentar as deliberações das reuniões do mesmo; b) estabelecer diretrizes fundamentais da CEMP Jr.; c) manifestar-se sobre propostas que lhe sejam submetidas pela Universidade ou pela sociedade; d) aprovar a admissão de Membros da CEMP Jr., bem como a suspensão ou desligamento de membro da CEMP Jr., em caso de violação das disposições do presente Estatuto; e) aceitar subvenções e legados;
  • 20. Projeto CEMP Jr. 20 f) deliberar sobre casos omissos neste Estatuto por solicitação encaminhada pelos seus membros; g) administrar o patrimônio da CEMP Jr.; h) representar os seus membros perante a Universidade e a sociedade; i) assegurar a consecução dos objetivos da CEMP Jr., observando e fazendo observar o presente Estatuto; j) analisar os pedidos de isenção temporária de contribuição para cobertura de custos feitos pelo membros da CEMP Jr. Capítulo VI - Da Extinção da CEMP Jr. Art. 17o - No caso de extinção da CEMP Jr. todo seu patrimônio será revertido à Universidade Federal de Viçosa, entidade mantenedora da CEMP Jr. Art. 18º - A CEMP Jr. Poderá ser extinta a qualquer tempo pela manifestação da vontade de seus membros salvo se duas ou mais empresas manifestarem idéia contrária. Capítulo VII - Assembléia Geral Art. 19o - A Assembléia Geral é o órgão primário de deliberação da CEMP Jr. e poderá ser Ordinária ou Extraordinária. Art. 20º - Terão direito a voto, os membros efetivos, correspondendo a 01 (hum) voto a cada membro, vedada a representação, nas Assembléias Gerais, por procuração. Art. 21º - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo Conselho Administrativo, com antecedência mínima da 04 (quatro) dias à sua realização, mediante divulgação dirigida à todos os membros efetivos. Parágrafo Único: As Assembléias Gerais, também poderão ser convocadas a requerimento de, no mínimo, 25% ( vinte e cinco por cento ) dos membros efetivos da CEMP Jr. Art. 22º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á ao menos uma vez por ano civil. Art. 23º - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar os pareceres do Conselho Administrativo sobre os relatórios de suas atividades. Art. 24º - A Assembléia Geral extraordinária reunir-se-á qualquer tempo, por convocação do Conselho Administrativo, e sempre que exigirem os interesses sociais. Art. 25º - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia se encontrem presentes todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer um deles.
  • 21. Projeto CEMP Jr. 21 Art. 26º - O “quorum” para instalação da Assembléia Geral é o seguinte: a) Metade mais um dos Membros, em primeira convocação; b) Trinta por cento dos Membros, em segunda convocação; c) Dez por cento dos Membros, em terceira convocação. Parágrafo I: As decisões das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos presentes. Parágrafo II: O prazo entre cada convocação será de trinta minutos. Parágrafo III: Não sendo atingido o “quorum” de dez por cento dos Membros Efetivos e Colaboradores em terceira convocação, deverá ser convocada outra Assembléia no prazo de sete dias, instalando-se, em terceira convocação, com qualquer número de Membros Efetivos e Colaboradores. Art. 27º - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da CEMP Jr. ou pelo seu substituto legal e a funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por qualquer um dos membros efetivos, escolhido pela Assembléia Geral, por aclamação. Art. 28º - A Assembléia Geral caberá aprovar e emendar o regimento Interno, bem como a política geral de operação da CEMP Jr. Art. 29º - Sessenta dias antes do término do mandato, realizar-se-á uma Assembléia Geral a fim de serem eleitos os novos integrantes do Conselho Administrativo. Capítulo VIII - Disposições Gerais Art. 30o - Os resultados financeiros da CEMP Jr. serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas. Art. 31o - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho Administrativo pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens dirigentes a um membro. Art. 32o - Os Membros da Conselho Administrativo não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art. 33º - A CEMP Jr poderá criar a qualquer tempo coordenadorias especiais de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas, sendo as mesmas, extintas após o término de suas atividades. Art. 34o - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, em reunião do Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) dos presentes.
  • 22. Projeto CEMP Jr. 22 Art. 35o - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.