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Simulações de Negociações
 Internacionais – algumas
       observações



              Por José Romero Pereira Júnior
                        Brasília, abril de 2013
A arte de simular

 Comprometimento   com o papel a
 desempenhar;

 Ter
    claros os objetivos – acadêmicos e
 pessoais.
A arte de negociar

    Preparação:
1.   “Conheça-se a si mesmo”;
2.   E os interlocutores;
3.   E as regras.
    Negociação:
1.   “Nada em excesso”;
2.   Evite armadilhas (torta mítica, pensar dentro da caixa etc.);
3.   Mantenha o foco.
    Finalização:
1.   “Sempre alerta”.
Sobre as regras

 Estabelecem   os limites e procedimentos.
Sobre delegados e delegações

 Cada   país: um voto.
 Delegados devem respeitar as decisões do
  Moderador, obter permissão antes de falar,
  salvaguardar e advogar os interesses de sua
  nação, atuar de forma cordial e respeitosa
  para com os demais delegados e
  participantes da Simulação.
Sobre os Moderadores do Debate

   Determinar o início e o encerramento de cada sessão.
   Dirigir o debate (assegurar a observância das regras, conceder o
    direito de fala, colocar questões para serem votadas e anunciar as
    decisões).
   Encaminhamento de todas as questões e moções (controlar os
    procedimentos da sessão, de forma a manter a ordem durante o
    debate e a votação).
   Têm o poder de propor ao órgão limites de tempo dos discursos e
    quanto ao número de vezes que cada delegado poderá discursar.
   Podem propor o encerramento do debate ou o adiamento de uma
    sessão ou do debate sobre o tópico em discussão.
   Cabe aos Moderadores a autoridade para suspender essas regras no
    interesse do bom funcionamento do órgão, além de terem poder para
    tomar decisões (procedimentais) sem direito à apelação.
Sobre a Condução do Debate
      Início do debate: pronunciamento* de cada delegação (posicionamento e intenções com relação à
       rodada de negociações).
      O debate formal: lista de oradores, que ficará permanentemente aberta para que os delegados
       interessados inscrevam-se para poder dirigir a palavra aos que estiverem presentes*.
      A lista de oradores só é sobreposta nos casos de introdução de projetos de acordo entre as partes e se
       houver necessidade da abertura de Listas de Oradores em separado para a discussão de questões
       procedimentais e emendas.
      Para se inscrever na Lista de Oradores, os delegados devem fazer contato visual ou por escrito com os
       Diretores, que deverão divulgar quais os países que estão nela inscritos.
      Nenhum delegado ou representante deverá dirigir a palavra ao órgão sem antes haver sido previamente
       autorizado pelo Moderador, que deverá seguir a ordem da lista de oradores.
      O Moderador tem o direito de chamar a atenção do orador se as suas colocações não forem relevantes à
       matéria em discussão.
      O delegado poderá ceder seu tempo de fala remanescente para o Moderador, para outro delegado ou
       para perguntas.
      No caso de cessão de tempo ao Moderador, este deve conceder a palavra à Nação subsequente na
       Lista de Oradores.
      Se a cessão de tempo for a outro delegado, este terá o tempo remanescente de discurso para fazer suas
       considerações.
      Em caso de cessão para perguntas, o tempo remanescente deverá ser contado apenas para a resposta.
      Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso apenas.
      Antes de cada novo pronunciamento, o moderador deverá perguntar se há alguma questão ou moção
       em pauta.

* Tempo a ser determinado pelo proponente da simulação.
Para além do debate formal
   Para modificar a dinâmica das conversações, os delegados
    poderão propor as seguintes moções (para):
   Reunião em grupos: facilitar a troca de ideias de uma
    maneira mais direta, sem intermediação da mesa; deve propor
    o tempo de duração da reunião; será posta imediatamente em
    votação e requer maioria simples para ser aprovada. (O
    Moderador pode julgar a moção fora de ordem – esta decisão
    não estará sujeita à apelação.)
   Debate Informal: moderado pela mesa, mas foge da ordem da
    lista de oradores – o Moderador cederá a palavra aos
    delegados que queiram se pronunciar durante o período do
    Debate Informal; sujeita às mesmas regras da moção para
    Reunião em Grupos.
Outras moções
   Para o Encerramento da Lista de Oradores Durante: aprovação por
    maioria simples dos presentes.
   Para a Reabertura da Lista de Oradores: é necessária a aprovação
    por maioria qualificada (2/3 dos presentes).

    Obs.1: os inscritos serão reconhecidos normalmente até que o encerramento seja aprovado.
    Obs.2: em caso de lista paralela (adoção de agenda e discussão de emendas) a moção para
    encerramento da lista só estará em ordem após uma delegação ter se inscrito contra e uma a favor.


   Para o Encerramento do debate: o Moderador deverá reconhecer
    dois oradores contrários à moção. Se uma maioria qualificada votar a
    favor da moção, o Moderador deverá declarar encerrado o debate e
    imediatamente seguir para a votação dos projetos de acordo que
    estiverem em pauta.
Para além do debate formal
    Questões:
1.   De ordem: relativa à observância e manutenção das regras
     de procedimento da Simulação
2.   De privilégio pessoal: poderá interromper um orador se o
     delegado experimentar desconforto pessoal. (Direito de
     Resposta: SOMENTE em casos de ofensa pessoal.)
3.   De informação: pode ser usada quando um delegado
     necessitar alguma informação pertinente ao andamento do
     debate que não esteja previsto pelos outros pontos.
4.   De dúvida parlamentar: pode ser requerida exclusivamente
     para que o delegado tire dúvidas com o Moderador a
     respeito das regras de procedimento.
Sobre a Condução das Votações
   Os projetos de acordo entre as partes devem ser submetidos à
    mesa e deverão passar pela apreciação e correção da mesa e
    todos os delegados deverão ter uma cópia em mãos.
   A submissão do projeto de acordo é dada pela leitura de suas
    cláusulas operativas por um dos delegados que apresentou a
    proposta.
   O projeto deve contar com o apoio mínimo de 03 delegações.
   Durante a leitura, o orador pode ceder seu tempo para
    perguntas, que devem ser formuladas apenas sobre aspectos
    gramáticos e técnicos, que não permitam a alteração do
    conteúdo substancial do projeto.
Emendas e lista de oradores

   Qualquer projeto de acordo entre as partes pode ser
    emendado pelos delegados. Uma emenda requer a
    aprovação do Diretor e as assinaturas de dois
    membros presentes. A apresentação de uma moção
    para a introdução da emenda pode ser feita logo
    após fala de um delegado, caso a emenda tenha
    sido examinada e aprovada pelo Moderador. Feito
    isso, a Lista de Oradores será imediatamente
    suspensa e se abrirá uma Lista de Oradores
    paralela, com o intuito de os delegados se
    pronunciem contra e a favor da emenda.
   Para o encerramento do debate, é necessário que pelo menos
    dois oradores tenham falado contra e a favor da proposta de
    emenda (caso ela não seja consensual).
   O Moderador deverá reconhecer dois oradores contrários à
    moção de encerramento do debate, que deve ser aprovada por
    maioria qualificada.
   Com o encerramento do debate sobre a emenda, o grupo entra
    imediatamente em procedimento de votação.
   Para ser aprovada, a emenda necessita de maioria simples.
   Em seguida, a Lista de Oradores do debate formal é retomada
    no ponto em que foi interrompida para a discussão da emenda.
   Após o anúncio do início da votação, as únicas
    questões que estarão em ordem serão as de dúvida
    parlamentar relativas especificamente à condução
    da votação e questões de privilégio pessoal.
   Nenhuma moção estará em ordem, com exceção
    das moções para divisão de proposta e de votação
    por chamada.
   Durante os procedimentos de votação, nenhum
    delegado poderá entrar ou sair do recinto.
   Um delegado poderá propor uma moção para dividir a
    proposta de acordo ou de emendas para que as cláusulas
    operativas sejam votadas separadamente. Em caso de mais
    de uma moção para divisão de proposta, o Moderador colocará
    em votação primeiro a que for mais minuciosa, (cláusula por
    cláusula, por exemplo). Em caso de objeção quanto a divisão
    de proposta, dois oradores deverão falar contra e dois a favor.
   A moção para divisão de proposta necessita de maioria
    simples a favor para ser aprovada. Se a divisão de proposta for
    aprovada e todas as cláusulas operativas oriundas da divisão
    forem rejeitadas, o projeto de acordo entre as partes será
    automaticamente considerado não aprovado como um todo.
A votação
   Iniciada a votação final, cada delegação pode votar “A Favor”, “Contra” ou
    “Abstenção” em assuntos substanciais, como resoluções e emendas.

   Em questões procedimentais, os delegados podem votar apenas “A Favor” ou
    “Contra”. A maioria simples (“A Favor” ou “Contra”) é necessária para a
    aprovação ou não da proposta em questão. Abstenções não contam como
    votos a favor ou contra uma moção ou proposta e por isso não entram na
    somatória dos votos necessários para atingir a maioria simples. Em caso de
    empate, a moção ou proposta é considerada como não aprovada.

   As votações serão feitas com o levantamento das plaquetas de identificação
    de cada país, com exceção aos casos de votação por chamada.

   Após o término da votação de um projeto de acordo, o Moderador pode ceder
    a palavra àqueles delegados que queiram justificar o voto devido a uma
    mudança da postura assumida no debate. (Justificativas não se aplicam aos
    procedimentos de votação sobre emendas.)
   A votação por chamada oral pode ser proposta por qualquer
    delegado após o encerramento do debate de um acordo ou
    emenda, e é válida apenas para votação destas. A moção
    requer maioria simples para passar. Se aprovada, os
    delegados serão chamados em ordem alfabética pelo país que
    representam e devem votar “A Favor”, “Contra” ou
    “Abstenção”. Cada delegado pode passar o voto uma única
    vez, deixando para declará-lo ao final da chamada.

   No caso do projeto de acordo entre as partes ser dividido em
    blocos para sua votação e posteriormente houver a aprovação
    para votação por chamada, todos os blocos serão votados por
    chamada e, ao final, os blocos aprovados serão reunidos no
    projeto final que será votado por inteiro também por chamada.

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  • 1. Simulações de Negociações Internacionais – algumas observações Por José Romero Pereira Júnior Brasília, abril de 2013
  • 2. A arte de simular  Comprometimento com o papel a desempenhar;  Ter claros os objetivos – acadêmicos e pessoais.
  • 3. A arte de negociar  Preparação: 1. “Conheça-se a si mesmo”; 2. E os interlocutores; 3. E as regras.  Negociação: 1. “Nada em excesso”; 2. Evite armadilhas (torta mítica, pensar dentro da caixa etc.); 3. Mantenha o foco.  Finalização: 1. “Sempre alerta”.
  • 4. Sobre as regras  Estabelecem os limites e procedimentos.
  • 5. Sobre delegados e delegações  Cada país: um voto.  Delegados devem respeitar as decisões do Moderador, obter permissão antes de falar, salvaguardar e advogar os interesses de sua nação, atuar de forma cordial e respeitosa para com os demais delegados e participantes da Simulação.
  • 6. Sobre os Moderadores do Debate  Determinar o início e o encerramento de cada sessão.  Dirigir o debate (assegurar a observância das regras, conceder o direito de fala, colocar questões para serem votadas e anunciar as decisões).  Encaminhamento de todas as questões e moções (controlar os procedimentos da sessão, de forma a manter a ordem durante o debate e a votação).  Têm o poder de propor ao órgão limites de tempo dos discursos e quanto ao número de vezes que cada delegado poderá discursar.  Podem propor o encerramento do debate ou o adiamento de uma sessão ou do debate sobre o tópico em discussão.  Cabe aos Moderadores a autoridade para suspender essas regras no interesse do bom funcionamento do órgão, além de terem poder para tomar decisões (procedimentais) sem direito à apelação.
  • 7. Sobre a Condução do Debate  Início do debate: pronunciamento* de cada delegação (posicionamento e intenções com relação à rodada de negociações).  O debate formal: lista de oradores, que ficará permanentemente aberta para que os delegados interessados inscrevam-se para poder dirigir a palavra aos que estiverem presentes*.  A lista de oradores só é sobreposta nos casos de introdução de projetos de acordo entre as partes e se houver necessidade da abertura de Listas de Oradores em separado para a discussão de questões procedimentais e emendas.  Para se inscrever na Lista de Oradores, os delegados devem fazer contato visual ou por escrito com os Diretores, que deverão divulgar quais os países que estão nela inscritos.  Nenhum delegado ou representante deverá dirigir a palavra ao órgão sem antes haver sido previamente autorizado pelo Moderador, que deverá seguir a ordem da lista de oradores.  O Moderador tem o direito de chamar a atenção do orador se as suas colocações não forem relevantes à matéria em discussão.  O delegado poderá ceder seu tempo de fala remanescente para o Moderador, para outro delegado ou para perguntas.  No caso de cessão de tempo ao Moderador, este deve conceder a palavra à Nação subsequente na Lista de Oradores.  Se a cessão de tempo for a outro delegado, este terá o tempo remanescente de discurso para fazer suas considerações.  Em caso de cessão para perguntas, o tempo remanescente deverá ser contado apenas para a resposta.  Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso apenas.  Antes de cada novo pronunciamento, o moderador deverá perguntar se há alguma questão ou moção em pauta. * Tempo a ser determinado pelo proponente da simulação.
  • 8. Para além do debate formal  Para modificar a dinâmica das conversações, os delegados poderão propor as seguintes moções (para):  Reunião em grupos: facilitar a troca de ideias de uma maneira mais direta, sem intermediação da mesa; deve propor o tempo de duração da reunião; será posta imediatamente em votação e requer maioria simples para ser aprovada. (O Moderador pode julgar a moção fora de ordem – esta decisão não estará sujeita à apelação.)  Debate Informal: moderado pela mesa, mas foge da ordem da lista de oradores – o Moderador cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar durante o período do Debate Informal; sujeita às mesmas regras da moção para Reunião em Grupos.
  • 9. Outras moções  Para o Encerramento da Lista de Oradores Durante: aprovação por maioria simples dos presentes.  Para a Reabertura da Lista de Oradores: é necessária a aprovação por maioria qualificada (2/3 dos presentes). Obs.1: os inscritos serão reconhecidos normalmente até que o encerramento seja aprovado. Obs.2: em caso de lista paralela (adoção de agenda e discussão de emendas) a moção para encerramento da lista só estará em ordem após uma delegação ter se inscrito contra e uma a favor.  Para o Encerramento do debate: o Moderador deverá reconhecer dois oradores contrários à moção. Se uma maioria qualificada votar a favor da moção, o Moderador deverá declarar encerrado o debate e imediatamente seguir para a votação dos projetos de acordo que estiverem em pauta.
  • 10. Para além do debate formal  Questões: 1. De ordem: relativa à observância e manutenção das regras de procedimento da Simulação 2. De privilégio pessoal: poderá interromper um orador se o delegado experimentar desconforto pessoal. (Direito de Resposta: SOMENTE em casos de ofensa pessoal.) 3. De informação: pode ser usada quando um delegado necessitar alguma informação pertinente ao andamento do debate que não esteja previsto pelos outros pontos. 4. De dúvida parlamentar: pode ser requerida exclusivamente para que o delegado tire dúvidas com o Moderador a respeito das regras de procedimento.
  • 11. Sobre a Condução das Votações  Os projetos de acordo entre as partes devem ser submetidos à mesa e deverão passar pela apreciação e correção da mesa e todos os delegados deverão ter uma cópia em mãos.  A submissão do projeto de acordo é dada pela leitura de suas cláusulas operativas por um dos delegados que apresentou a proposta.  O projeto deve contar com o apoio mínimo de 03 delegações.  Durante a leitura, o orador pode ceder seu tempo para perguntas, que devem ser formuladas apenas sobre aspectos gramáticos e técnicos, que não permitam a alteração do conteúdo substancial do projeto.
  • 12. Emendas e lista de oradores  Qualquer projeto de acordo entre as partes pode ser emendado pelos delegados. Uma emenda requer a aprovação do Diretor e as assinaturas de dois membros presentes. A apresentação de uma moção para a introdução da emenda pode ser feita logo após fala de um delegado, caso a emenda tenha sido examinada e aprovada pelo Moderador. Feito isso, a Lista de Oradores será imediatamente suspensa e se abrirá uma Lista de Oradores paralela, com o intuito de os delegados se pronunciem contra e a favor da emenda.
  • 13. Para o encerramento do debate, é necessário que pelo menos dois oradores tenham falado contra e a favor da proposta de emenda (caso ela não seja consensual).  O Moderador deverá reconhecer dois oradores contrários à moção de encerramento do debate, que deve ser aprovada por maioria qualificada.  Com o encerramento do debate sobre a emenda, o grupo entra imediatamente em procedimento de votação.  Para ser aprovada, a emenda necessita de maioria simples.  Em seguida, a Lista de Oradores do debate formal é retomada no ponto em que foi interrompida para a discussão da emenda.
  • 14. Após o anúncio do início da votação, as únicas questões que estarão em ordem serão as de dúvida parlamentar relativas especificamente à condução da votação e questões de privilégio pessoal.  Nenhuma moção estará em ordem, com exceção das moções para divisão de proposta e de votação por chamada.  Durante os procedimentos de votação, nenhum delegado poderá entrar ou sair do recinto.
  • 15. Um delegado poderá propor uma moção para dividir a proposta de acordo ou de emendas para que as cláusulas operativas sejam votadas separadamente. Em caso de mais de uma moção para divisão de proposta, o Moderador colocará em votação primeiro a que for mais minuciosa, (cláusula por cláusula, por exemplo). Em caso de objeção quanto a divisão de proposta, dois oradores deverão falar contra e dois a favor.  A moção para divisão de proposta necessita de maioria simples a favor para ser aprovada. Se a divisão de proposta for aprovada e todas as cláusulas operativas oriundas da divisão forem rejeitadas, o projeto de acordo entre as partes será automaticamente considerado não aprovado como um todo.
  • 16. A votação  Iniciada a votação final, cada delegação pode votar “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção” em assuntos substanciais, como resoluções e emendas.  Em questões procedimentais, os delegados podem votar apenas “A Favor” ou “Contra”. A maioria simples (“A Favor” ou “Contra”) é necessária para a aprovação ou não da proposta em questão. Abstenções não contam como votos a favor ou contra uma moção ou proposta e por isso não entram na somatória dos votos necessários para atingir a maioria simples. Em caso de empate, a moção ou proposta é considerada como não aprovada.  As votações serão feitas com o levantamento das plaquetas de identificação de cada país, com exceção aos casos de votação por chamada.  Após o término da votação de um projeto de acordo, o Moderador pode ceder a palavra àqueles delegados que queiram justificar o voto devido a uma mudança da postura assumida no debate. (Justificativas não se aplicam aos procedimentos de votação sobre emendas.)
  • 17. A votação por chamada oral pode ser proposta por qualquer delegado após o encerramento do debate de um acordo ou emenda, e é válida apenas para votação destas. A moção requer maioria simples para passar. Se aprovada, os delegados serão chamados em ordem alfabética pelo país que representam e devem votar “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção”. Cada delegado pode passar o voto uma única vez, deixando para declará-lo ao final da chamada.  No caso do projeto de acordo entre as partes ser dividido em blocos para sua votação e posteriormente houver a aprovação para votação por chamada, todos os blocos serão votados por chamada e, ao final, os blocos aprovados serão reunidos no projeto final que será votado por inteiro também por chamada.