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Nova 
relação 
de 
parceria 
com 
o 
Estado: 
FOMENTO 
E 
COLABORAÇÃO 
Lei 
13.019/2014 
Marco 
Regulatório 
das 
Organizações 
da 
Sociedade 
Civil
Agenda 
Aperfeiçoar 
o 
ambiente 
jurídico 
e 
insRtucional 
relacionado 
às 
organizações 
da 
sociedade 
civil 
e 
suas 
relações 
de 
parceria 
com 
o 
Estado. 
Valorização 
das 
OSCs 
Transparência 
na 
aplicação 
dos 
recursos 
Segurança 
jurídica 
Efe=vidade 
nas 
parcerias
Construção 
democrá=ca 
e 
par=cipa=va 
§ Grupo 
de 
Trabalho 
Interministerial 
ÓRGÃOS 
DO 
GOVERNO 
FEDERAL 
(Novembro 
de 
2011 
a 
junho 
de 
2012): 
ORGANIZAÇÕES 
DA 
SOCIEDADE 
CIVIL 
Titulares 
Suplentes 
1.Secretaria-­‐Geral 
da 
Presidência 
da 
República 
1.ABONG 
8.InsRtuto 
Ethos 
2.Casa 
Civil 
da 
Presidência 
da 
República 
2.GIFE 
9.APEMA 
3.Controladoria-­‐Geral 
da 
União 
3.CLAI-­‐BRASIL 
10.Cáritas 
Brasileira 
4.Advocacia-­‐Geral 
da 
União 
4.CEBRAF 
11.Visão 
Mundial 
5.Ministério 
da 
JusRça 
5.Fundação 
Esquel 
Brasil 
12.INESC 
6.Ministério 
do 
Planejamento, 
Orçamento 
e 
Gestão 
6.UNICAFES 
13.ISA 
7.Ministério 
da 
Fazenda 
7.CONCRAB 
14.FENAPAE 
§ Reuniões 
bilaterais 
com 
Ministérios 
de 
atuação 
finalísRca, 
oiRva 
de 
especialistas 
§ 250 
gestores 
públicos 
foram 
ouvidos 
e 
contribuíram 
com 
a 
proposta 
§ Plataforma 
por 
um 
Novo 
Marco 
Regulatório 
das 
OSCs 
+ 
50 
mil 
OSCs 
As 
contribuições 
subsidiaram 
o 
Congresso 
Nacional 
na 
elaboração 
de 
projetos 
de 
lei 
sobre 
o 
tema 
www.plataformaosc.org.br
Insegurança 
jurídica 
§ Ausência 
de 
lei 
específica 
§ Interpretações 
disRntas 
§ Analogias 
indevidas 
com 
entes 
federados 
§ Pouca 
ênfase 
no 
controle 
de 
resultados 
§ Estoque 
de 
prestação 
de 
contas 
Solução 
Agenda 
norma=va 
Insegurança 
ins=tucional 
§ Ausência 
de 
dados 
sistemaRzados 
§ Pouca 
capacitação 
§ Planejamento 
insuficiente 
§ Dificuldade 
de 
adaptação 
às 
normas 
e 
ao 
sistema 
(Siconv) 
Solução 
Agenda 
de 
conhecimento 
Diagnós=co
Agenda 
NormaRva 
Contratualização 
Sustentabilidade 
Agenda 
de 
Conhecimento 
Cer=ficação 
Capacitação 
e 
Formação 
Comunicação 
e 
Disseminação 
Estudos 
e 
Pesquisas 
Soluções
Retrato 
do 
setor 
290.692 
fundações 
e 
associações 
sem 
fins 
lucra=vos 
Áreas 
de 
atuação 
30,1% 
Defesa 
de 
direitos 
e 
interesses 
dos 
cidadãos 
28,5% 
Religiosas 
12,7% 
Cultura 
e 
recreação 
10,5% 
Assistência 
Social 
Fontes: 
IBGE,2012 
FGV, 
2013 
2,1 
milhões 
de 
pessoas 
com 
carteira 
assinada, 
o 
que 
equivale 
a 
4,9% 
dos 
trabalhadores 
brasileiros.
O 
tema 
no 
Congresso 
Nacional 
Projetos 
de 
Lei 
em 
destaque 
PL 
3877/2004 
(PLS 
07/2003) 
PLS 
649/2011 
Autor: 
1ª 
CPI 
das 
ONGs 
(PLS 
07/2003) 
Autor: 
Sen. 
Aloysio 
Nunes 
(PSDB/ 
SP) 
-­‐ 
resultado 
final 
da 
2ª 
CPI 
das 
ONGs 
Subs=tu=vo: 
Eduardo 
Barbosa 
(PSDB/MG) 
aprovado 
na 
CSSF 
em 
05/12/2012 
Subs=tu=vo: 
Rodrigo 
Rollemberg 
(PSB/DF) 
aprovado 
na 
CMA 
08/10/2013 
e 
na 
CCJ 
em 
dez/2013 
PL 
7168/2014 
(apenso 
ao 
3877/2004) 
foi 
aprovado 
no 
Plenário 
da 
Câmara 
dos 
Deputados 
em 
2/7/2014.
Publicação 
no 
DOU 
Lei 
13.019/2014 
Entrada 
em 
vigor 
1º 
de 
agosto 
1º 
de 
novembro 
Estabelece 
o 
regime 
jurídico 
das 
parcerias 
voluntárias, 
envolvendo 
ou 
não 
transferências 
de 
recursos 
financeiros, 
entre 
a 
Administração 
Pública 
e 
as 
organizações 
da 
sociedade 
civil, 
em 
regime 
de 
mútua 
cooperação, 
para 
a 
consecução 
de 
finalidades 
de 
interesse 
público; 
define 
diretrizes 
para 
a 
polí>ca 
de 
fomento 
e 
de 
colaboração 
com 
organizações 
da 
sociedade 
civil; 
ins>tui 
o 
termo 
de 
colaboração 
e 
o 
termo 
de 
fomento; 
e 
altera 
as 
Leis 
nº 
8.429, 
de 
2 
de 
junho 
de 
1992, 
e 
nº 
9.790, 
de 
23 
de 
março 
de 
1999 
Implementação. 
.. 
Próximos 
passos 
Processo 
de 
Regulamentação 
ColaboraRva
Abrangência 
Nacional 
Instrumentos 
jurídicos 
próprios 
Novas 
diretrizes 
e 
princípios 
Chamamento 
público 
obrigatório 
Administração 
direta 
e 
indireta 
da 
Distrito 
Federal 
e 
Municípios 
Termo 
de 
Fomento 
e 
Termo 
de 
União, 
Estados, 
Convênios 
para 
as 
OSCs, 
mantêm 
entre 
órgãos 
públicos. 
Gestão 
pública 
democrá=ca, 
Colaboração. 
Fim 
dos 
Transparência 
e 
democra=zação 
do 
acesso 
às 
parcerias 
com 
editais. 
Atuação 
em 
rede 
Agregação 
de 
projetos, 
valorizando 
a 
integração 
entre 
as 
OSCs 
maiores 
e 
menores. 
parRcipação 
social 
e 
fortalecimento 
da 
sociedade 
civil, 
entre 
outros. 
O 
que 
muda? 
Remuneração 
da 
equipe 
de 
trabalho 
Remuneração 
de 
custos 
indiretos 
Remuneração 
de 
pagamento 
de 
equipe 
de 
trabalho, 
com 
todos 
os 
encargos 
sociais 
inclusos 
Remuneração 
de 
custos 
indiretos 
(despesas 
administraRvas) 
limitada 
a 
15% 
do 
valor 
total
Prestação 
de 
contas 
simplificada 
Sistema 
aperfeiçoado. 
Regulamento 
deverá 
prever 
regras 
mais 
simplificadas 
abaixo 
de 
R$ 
600.000,00 
Monitoramento 
e 
Avaliação 
Conselho 
Nacional 
de 
Fomento 
e 
Colaboração 
Capacitação 
Manifestação 
de 
Interesse 
Social 
Criação 
de 
Comissões 
de 
Monitoramento 
e 
Avaliação 
nos 
órgãos 
e 
pesquisas 
junto 
a 
beneficiários 
Composição 
paritária 
para 
divulgar 
boas 
práRcas, 
propor 
e 
apoiar 
políRcas 
e 
ações 
voltadas 
ao 
fortalecimento 
Para 
gestores 
públicos, 
conselheiros 
e 
a 
sociedade 
civil 
organizada 
Elaboração 
de 
propostas 
de 
chamamento 
público 
pelas 
próprias 
OSCs, 
movimentos 
sociais 
e 
interessados 
Contrapar=da 
faculta=va 
Não 
será 
mais 
permi=da 
a 
exigência 
de 
contrapar=da 
financeira, 
sendo 
facultaRva 
a 
de 
bens 
e 
serviços. 
Comunicação 
Pública 
Divulgação 
em 
meios 
públicos 
de 
comunicação 
– 
campanhas 
e 
programações 
desenvolvidas 
por 
OSCs 
O 
que 
muda?
Fases 
dos 
Termos 
de 
Fomento 
e 
Colaboração 
Planejamento 
Execução 
Fase 
Preparatória 
1. A 
Administração 
Pública 
deverá 
prover 
a 
capacitação 
de 
pessoal, 
PPrreessttaaççããoo 
e 
os 
recursos 
materiais 
e 
tecnológicos 
necessários 
para 
assegurar 
a 
sua 
capacidade 
de 
acompanhamento 
das 
parcerias 
(art. 
8°, 
parágrafo 
único) 
2. Detalhamento 
dos 
elementos 
principais 
do 
plano 
de 
trabalho: 
diagnósRco 
da 
realidade; 
descrição 
das 
metas; 
formas 
de 
avaliação, 
entre 
outros 
(art.22) 
3. Busca 
pela 
padronização 
de: 
objeRvos; 
metas; 
métodos; 
custos; 
plano 
de 
trabalho; 
indicadores 
de 
avaliação 
de 
resultados 
(art. 
23) 
4. Criação 
do 
Procedimento 
de 
Manifestação 
de 
Interesse 
Social 
para 
elaboração 
de 
propostas 
de 
chamamento 
público 
por 
OSCs, 
movimentos 
sociais 
e 
interessados. 
d 
dee 
C 
Coonnttaass 
Monitoramento 
e 
Seleção 
Avaliação 
Procedimento 
de 
Manifestação 
de 
Interesse 
Social 
(art. 
19) 
I 
– 
idenRficação 
do 
subscritor 
da 
proposta; 
II 
– 
indicação 
do 
interesse 
público 
envolvido; 
III 
– 
diagnósRco 
da 
situação, 
e, 
quando 
possível, 
indicação 
da 
viabilidade, 
dos 
custos, 
benercios 
e 
prazos 
de 
execução 
da 
ação 
pretendida.
Fases 
dos 
Termos 
de 
Fomento 
e 
Colaboração 
5. 
Universo 
de 
OSCs 
delimitado, 
independente 
de 
Rtulação 
(OSCIP, 
UPF, 
CEBAS, 
OS), 
afastando 
clubes, 
associações 
de 
servidores, 
parRdos 
políRcos 
ou 
quaisquer 
enRdades 
congêneres 
(art. 
2, 
I; 
art.45, 
VIII) 
6. 
Chamamento 
Público 
como 
regra 
geral 
I 
-­‐ 
casos 
de 
urgência; 
II 
-­‐ 
casos 
de 
guerra 
ou 
grave 
perturbação 
da 
ordem 
pública; 
III 
-­‐ 
programa 
de 
proteção 
a 
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ameaçadas 
ou 
em 
situação 
que 
possa 
comprometer 
a 
sua 
segurança. 
7. 
Inexigibilidade 
para 
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organizações 
da 
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singulares 
9. 
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de 
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(três) 
anos 
de 
existência 
e 
experiência 
prévia 
Exigências 
Adicionais 
Experiência 
prévia 
na 
realização 
do 
objeto 
ou 
de 
natureza 
similar, 
assim 
como 
capacidade 
técnica 
e 
operacional 
para 
execução 
das 
aRvidades. 
(art. 
24, 
§ 
1º 
, 
VII, 
“a”; 
“b” 
e 
“c”) 
Conselho 
Fiscal 
EXCEÇÕES/ 
DISPENSA 
(art. 
24 
e 
art. 
30) 
Planejamento 
Execução 
PPrreessttaaççããoo 
d 
dee 
C 
Coonnttaass 
Monitoramento 
e 
Seleção 
Avaliação 
8. 
Ficha 
Limpa 
para 
as 
organizações 
e 
seus 
dirigentes 
(art. 
39. 
VII, 
a, 
b 
e 
c)
Fases 
dos 
Termos 
de 
Fomento 
e 
Colaboração 
10. 
Inserção 
de 
novos 
princípios 
e 
diretrizes, 
com 
destaque 
para 
o 
princípio 
da 
legiRmidade 
e 
priorização 
do 
controle 
de 
resultados 
(art.5° 
e 
art. 
6°) 
11. 
Regulação 
do 
pagamento 
da 
equipe 
do 
projeto: 
indicação 
das 
condições 
para 
pagamento 
da 
equipe 
de 
trabalho 
da 
organização, 
inclusive 
os 
encargos 
sociais 
com 
possibilidade 
de 
rateio 
(art. 
46, 
I) 
12. 
Custos 
indiretos 
administra=vos, 
diárias 
e 
outros 
itens: 
definição 
do 
limite 
de 
15% 
e 
condições 
para 
o 
pagamento com possibilidade de rateio 
(internet; 
transporte; 
aluguel; 
telefone; 
assessoria 
jurídica 
e 
contábil 
-­‐ 
art. 
45, 
art. 
47) 
13. 
Contrapar=da 
faculta=va 
em 
bens 
e 
serviços, 
vedada 
a 
financeira 
(art.35, 
§1°) 
14. 
Atuação 
em 
rede: 
Delineamento 
das 
categorias 
e 
obrigações 
da 
“organização 
celebrante” 
e 
das 
“organizações 
executantes 
e 
não 
celebrantes” 
(art.25) 
Planejamento 
Seleção 
Execução 
PPrreessttaaççããoo 
d 
dee 
C 
Coonnttaass 
Monitoramento 
e 
Avaliação
al 
ia 
çã 
o 
Av 
nt 
o 
e 
me 
ni 
to 
ra 
Mo 
Planejamento 
15. 
Comissão 
de 
Monitoramento 
e 
Avaliação 
(art. 
2º, 
XI; 
art. 
35, 
§6º; 
art. 
66, 
parágrafo 
único, 
II) 
16. 
Pesquisa 
junto 
aos 
beneficiários 
finais 
para 
apoiar 
o 
controle 
de 
resultados 
e 
verificar 
a 
efeRvidade 
da 
parceria 
(art. 
58, 
§2º) 
17. 
Autoriza 
criação 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Fomento 
e 
Colaboração. 
Composição 
paritária 
para 
divulgar 
boas 
práRcas 
e 
de 
propor 
e 
apoiar 
políRcas 
e 
ações 
voltadas 
ao 
fortalecimento 
das 
relações 
de 
fomento 
e 
de 
colaboração 
previstas 
nesta 
Lei 
(art.15). 
18. 
Acompanhamento 
e 
gestão 
por 
plataforma 
eletrônica: 
prevê-­‐se 
que 
todas 
as 
etapas 
da 
parceria, 
desde 
a 
seleção 
até 
a 
prestação 
de 
contas, 
deverão 
ser 
registradas 
em 
plataforma 
eletrônica. 
(art.65, 
art.68 
e 
art. 
69,§6º) 
19. 
Possibilita 
integração 
de 
estados 
e 
munincípios 
ao 
SICONV 
perante 
autorização 
da 
União. 
(art. 
81) 
Seleção 
Execução 
Monitoramento 
e 
Avaliação 
Prestação 
de 
Contas 
Fases 
dos 
Termos 
de 
Fomento 
e 
Colaboração
Planejamento 
Seleção 
Execução 
Monitoramento 
e 
Avaliação 
20. 
Estra=ficação 
da 
prestação 
de 
contas, 
com 
previsão 
para 
regras 
diferenciadas 
para 
parcerias 
de 
menor 
valor 
(art. 
63, 
§3°): 
Níveis 
Até 
R$ 
600.000,00 
Acima 
de 
R$ 
600.000,00 
JusRficaRva 
do 
recorte 
(dados 
SICONV– 
2008/2011) 
80% 
dos 
convênios 
totalizam 
20% 
dos 
recursos 
20% 
dos 
convênios 
totalizam 
80% 
dos 
recursos 
21. 
Sistema 
de 
análise 
e 
prazos 
para 
a 
prestação 
de 
contas 
Ø Até 
90 
dias 
para 
prestação 
de 
contas 
pela 
OSC. 
Prazo 
menor 
pode 
ser 
esRpulado 
em 
razão 
da 
complexidade 
do 
objeto 
(art.69) 
Ø Previsão 
de 
45 
dias 
para 
solução 
de 
diligências, 
prorrogável 
por 
igual 
período 
(art.70) 
Ø Prazo 
de 
90 
a 
150 
dias 
para 
análise 
pela 
Administração 
Pública 
(art.71) 
que 
poderá: 
(i) 
aprovar; 
(ii) 
aprovar, 
com 
ressalvas 
(iii) 
rejeitar 
e 
instaurar 
tomada 
de 
contas 
especial. 
(art.72) 
Prestação 
de 
Contas 
Fases 
dos 
Termos 
de 
Fomento 
e 
Colaboração
Par=cipe 
da 
Regulamentação!!! 
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Nova lei regulamenta parcerias entre OSCs e governo

  • 1. Nova relação de parceria com o Estado: FOMENTO E COLABORAÇÃO Lei 13.019/2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
  • 2. Agenda Aperfeiçoar o ambiente jurídico e insRtucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado. Valorização das OSCs Transparência na aplicação dos recursos Segurança jurídica Efe=vidade nas parcerias
  • 3. Construção democrá=ca e par=cipa=va § Grupo de Trabalho Interministerial ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL (Novembro de 2011 a junho de 2012): ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Titulares Suplentes 1.Secretaria-­‐Geral da Presidência da República 1.ABONG 8.InsRtuto Ethos 2.Casa Civil da Presidência da República 2.GIFE 9.APEMA 3.Controladoria-­‐Geral da União 3.CLAI-­‐BRASIL 10.Cáritas Brasileira 4.Advocacia-­‐Geral da União 4.CEBRAF 11.Visão Mundial 5.Ministério da JusRça 5.Fundação Esquel Brasil 12.INESC 6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 6.UNICAFES 13.ISA 7.Ministério da Fazenda 7.CONCRAB 14.FENAPAE § Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalísRca, oiRva de especialistas § 250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta § Plataforma por um Novo Marco Regulatório das OSCs + 50 mil OSCs As contribuições subsidiaram o Congresso Nacional na elaboração de projetos de lei sobre o tema www.plataformaosc.org.br
  • 4. Insegurança jurídica § Ausência de lei específica § Interpretações disRntas § Analogias indevidas com entes federados § Pouca ênfase no controle de resultados § Estoque de prestação de contas Solução Agenda norma=va Insegurança ins=tucional § Ausência de dados sistemaRzados § Pouca capacitação § Planejamento insuficiente § Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema (Siconv) Solução Agenda de conhecimento Diagnós=co
  • 5. Agenda NormaRva Contratualização Sustentabilidade Agenda de Conhecimento Cer=ficação Capacitação e Formação Comunicação e Disseminação Estudos e Pesquisas Soluções
  • 6. Retrato do setor 290.692 fundações e associações sem fins lucra=vos Áreas de atuação 30,1% Defesa de direitos e interesses dos cidadãos 28,5% Religiosas 12,7% Cultura e recreação 10,5% Assistência Social Fontes: IBGE,2012 FGV, 2013 2,1 milhões de pessoas com carteira assinada, o que equivale a 4,9% dos trabalhadores brasileiros.
  • 7. O tema no Congresso Nacional Projetos de Lei em destaque PL 3877/2004 (PLS 07/2003) PLS 649/2011 Autor: 1ª CPI das ONGs (PLS 07/2003) Autor: Sen. Aloysio Nunes (PSDB/ SP) -­‐ resultado final da 2ª CPI das ONGs Subs=tu=vo: Eduardo Barbosa (PSDB/MG) aprovado na CSSF em 05/12/2012 Subs=tu=vo: Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) aprovado na CMA 08/10/2013 e na CCJ em dez/2013 PL 7168/2014 (apenso ao 3877/2004) foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 2/7/2014.
  • 8. Publicação no DOU Lei 13.019/2014 Entrada em vigor 1º de agosto 1º de novembro Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a polí>ca de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; ins>tui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999 Implementação. .. Próximos passos Processo de Regulamentação ColaboraRva
  • 9. Abrangência Nacional Instrumentos jurídicos próprios Novas diretrizes e princípios Chamamento público obrigatório Administração direta e indireta da Distrito Federal e Municípios Termo de Fomento e Termo de União, Estados, Convênios para as OSCs, mantêm entre órgãos públicos. Gestão pública democrá=ca, Colaboração. Fim dos Transparência e democra=zação do acesso às parcerias com editais. Atuação em rede Agregação de projetos, valorizando a integração entre as OSCs maiores e menores. parRcipação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros. O que muda? Remuneração da equipe de trabalho Remuneração de custos indiretos Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos Remuneração de custos indiretos (despesas administraRvas) limitada a 15% do valor total
  • 10. Prestação de contas simplificada Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas abaixo de R$ 600.000,00 Monitoramento e Avaliação Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Capacitação Manifestação de Interesse Social Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos e pesquisas junto a beneficiários Composição paritária para divulgar boas práRcas, propor e apoiar políRcas e ações voltadas ao fortalecimento Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados Contrapar=da faculta=va Não será mais permi=da a exigência de contrapar=da financeira, sendo facultaRva a de bens e serviços. Comunicação Pública Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs O que muda?
  • 11. Fases dos Termos de Fomento e Colaboração Planejamento Execução Fase Preparatória 1. A Administração Pública deverá prover a capacitação de pessoal, PPrreessttaaççããoo e os recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar a sua capacidade de acompanhamento das parcerias (art. 8°, parágrafo único) 2. Detalhamento dos elementos principais do plano de trabalho: diagnósRco da realidade; descrição das metas; formas de avaliação, entre outros (art.22) 3. Busca pela padronização de: objeRvos; metas; métodos; custos; plano de trabalho; indicadores de avaliação de resultados (art. 23) 4. Criação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social para elaboração de propostas de chamamento público por OSCs, movimentos sociais e interessados. d dee C Coonnttaass Monitoramento e Seleção Avaliação Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 19) I – idenRficação do subscritor da proposta; II – indicação do interesse público envolvido; III – diagnósRco da situação, e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, benercios e prazos de execução da ação pretendida.
  • 12. Fases dos Termos de Fomento e Colaboração 5. Universo de OSCs delimitado, independente de Rtulação (OSCIP, UPF, CEBAS, OS), afastando clubes, associações de servidores, parRdos políRcos ou quaisquer enRdades congêneres (art. 2, I; art.45, VIII) 6. Chamamento Público como regra geral I -­‐ casos de urgência; II -­‐ casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; III -­‐ programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança. 7. Inexigibilidade para as organizações da sociedade singulares 9. Exigência de 3 (três) anos de existência e experiência prévia Exigências Adicionais Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza similar, assim como capacidade técnica e operacional para execução das aRvidades. (art. 24, § 1º , VII, “a”; “b” e “c”) Conselho Fiscal EXCEÇÕES/ DISPENSA (art. 24 e art. 30) Planejamento Execução PPrreessttaaççããoo d dee C Coonnttaass Monitoramento e Seleção Avaliação 8. Ficha Limpa para as organizações e seus dirigentes (art. 39. VII, a, b e c)
  • 13. Fases dos Termos de Fomento e Colaboração 10. Inserção de novos princípios e diretrizes, com destaque para o princípio da legiRmidade e priorização do controle de resultados (art.5° e art. 6°) 11. Regulação do pagamento da equipe do projeto: indicação das condições para pagamento da equipe de trabalho da organização, inclusive os encargos sociais com possibilidade de rateio (art. 46, I) 12. Custos indiretos administra=vos, diárias e outros itens: definição do limite de 15% e condições para o pagamento com possibilidade de rateio (internet; transporte; aluguel; telefone; assessoria jurídica e contábil -­‐ art. 45, art. 47) 13. Contrapar=da faculta=va em bens e serviços, vedada a financeira (art.35, §1°) 14. Atuação em rede: Delineamento das categorias e obrigações da “organização celebrante” e das “organizações executantes e não celebrantes” (art.25) Planejamento Seleção Execução PPrreessttaaççããoo d dee C Coonnttaass Monitoramento e Avaliação
  • 14. al ia çã o Av nt o e me ni to ra Mo Planejamento 15. Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 2º, XI; art. 35, §6º; art. 66, parágrafo único, II) 16. Pesquisa junto aos beneficiários finais para apoiar o controle de resultados e verificar a efeRvidade da parceria (art. 58, §2º) 17. Autoriza criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração. Composição paritária para divulgar boas práRcas e de propor e apoiar políRcas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei (art.15). 18. Acompanhamento e gestão por plataforma eletrônica: prevê-­‐se que todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em plataforma eletrônica. (art.65, art.68 e art. 69,§6º) 19. Possibilita integração de estados e munincípios ao SICONV perante autorização da União. (art. 81) Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação de Contas Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
  • 15. Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação 20. Estra=ficação da prestação de contas, com previsão para regras diferenciadas para parcerias de menor valor (art. 63, §3°): Níveis Até R$ 600.000,00 Acima de R$ 600.000,00 JusRficaRva do recorte (dados SICONV– 2008/2011) 80% dos convênios totalizam 20% dos recursos 20% dos convênios totalizam 80% dos recursos 21. Sistema de análise e prazos para a prestação de contas Ø Até 90 dias para prestação de contas pela OSC. Prazo menor pode ser esRpulado em razão da complexidade do objeto (art.69) Ø Previsão de 45 dias para solução de diligências, prorrogável por igual período (art.70) Ø Prazo de 90 a 150 dias para análise pela Administração Pública (art.71) que poderá: (i) aprovar; (ii) aprovar, com ressalvas (iii) rejeitar e instaurar tomada de contas especial. (art.72) Prestação de Contas Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
  • 16. Par=cipe da Regulamentação!!! Acesse o formulário disponível no site da Secretaria-­‐Geral da Presidência da República www.secretariageral.gov.br
  • 17. Links de interesse Página no Facebook hyps://www.facebook.com/mroscs Vídeo sobre o MROSC hyps://www.youtube.com/watch?v=DqTZShCHmxY Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014 hyps://www.youtube.com/watch? v=sSeiCZfL06g&list=UUjaWLFTNqLkq3ZY2BJ4NYRg Seção do MROSC no site da Secretaria-­‐Geral hyp://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc