O documento descreve o Gabinete de Apoio ao Aluno (GAA), que tem como objetivo ajudar os alunos a resolver problemas diários e prevenir comportamentos de risco. O GAA oferece apoio e orientação aos alunos e trabalha com professores e agentes externos. Ele também lida com absentismo, abandono escolar e exclusão social.
2. O Gabinete de Apoio ao Aluno (GAA), é um projecto com o
objectivo de ajudar os alunos, na procura de resolução dos
seus problemas quotidianos, prevenir comportamentos de
risco, combater o absentismo e o abandono escolar,
estabelecer estratégias de intervenção de combate à exclusão
social dos alunos.
3. Princípios Orientadores:
Apoio e acompanhamento ao aluno;
Fornecer informações e apoio à família;
Encaminhamento;
Trabalho conjunto com os professores;
Trabalho em parceria com agentes internos e externos;
A mediação de conflitos entre alunos, entre alunos e
professores e alunos e assistente operacional;
O combate à falta de assiduidade;
A prevenção de comportamentos de risco.
4. O GAA está aberto a todos os alunos que o procurem por
iniciativa própria ou que sejam enviados pelos professores,
diretores de turma e outras entidades da comunidade
educativa.
5. O GAA pretende ser, essencialmente, um espaço de
aconselhamento, orientação e integração dos alunos na
comunidade escolar. Ao mesmo tempo, constitui-se como uma
oportunidade para que o aluno possa dialogar com um adulto
sobre as suas condutas, independentemente do carácter punitivo
que estas poderão acarretar e que serão aplicadas pelas vias
legais. Neste sentido, o GAA não pretende substituir o Director
de Turma ou a Direcção Executiva.
6. Os alunos que forem encaminhados para o GAA, por
comportamentos e atitudes inadequados, serão objecto do
seguinte procedimento:
7. 1
Através da conversa orientada pelo
professor do GAA, procuraremos
ajudar o aluno a tomar consciência
das motivações do seu
comportamento e das consequências
que as suas acções poderão
desencadear para si próprio e para os
outros que com se relaciona.
8. Será solicitado ao aluno que
reflicta na melhor forma de
alterar determinadas acções e
de evitar futuros
comportamentos impulsivos ou
desadequados no
relacionamento comunitário,
promovendo assim, uma
atitude de maior respeito e
aceitação nas suas relações
com os outros
2
9. 3
Após este diálogo com o professor do GAA, o aluno deverá preencher
uma ficha em que sintetize o que aconteceu (como e porquê) e o que se
propõe fazer para conduzir melhor as suas deliberações e diminuir os
efeitos negativos da sua conduta anterior.
10. 4
Ao aluno pode ainda ser solicitada a realização de uma actividade que será
proposta pelo professor do GAA. Neste último caso, as actividades devem
inserir-se no âmbito da educação para a cidadania, saúde e valores que
norteiam a vida numa sociedade democrática.
11. 5
No caso de alunos reincidentes, caberá à equipa do GAA orientar a
sessão de modo a conhecer alguns dados sobre o enquadramento
sociocultural e familiar do aluno e encaminhar o seu caso para a
Psicóloga, se for caso disso, ou alertar o Director de Turma para os
aspectos mais importantes a abordar com a família e/ou com os outros
professores
12. 6
O GAA poderá, em conjunto com a Direcção
Executiva, decidir as medidas correctivas ou
sancionatórias a aplicar ao aluno de acordo com
o Estatuto do Aluno.