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Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 janeiro 2012

Proteção de direitos e divulgação
de arquivos

Helena Simões Patrício
Sumário
1. Introdução: a proteção de direitos em ambiente digital
2. Direitos de autor de obras originais
3. Proteção de documentos de arquivo

Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 janeiro 2012
1. Introdução: a proteção de direitos em ambiente digital

Digitalização
“Possibilidade de converter numa representação binária todos os tipos de
obras que se encontram tradicionalmente incorporadas em diferentes
media” (Thomas Dreier)

Meios rápidos de comunicação e transmissão de dados em redes
informáticas

Enorme ampliação do âmbito da publicação e reprodução de obras
(Cláudia Trabuco, 2006)
Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
1. Introdução: a proteção de direitos em ambiente digital

Impacto da tecnologia digital sobre o Direito de Autor:
1) Fase alarmista
2) Fase de negação de efeitos
3) Fase de síntese

A alteração dos modos tradicionais de exploração das obras, implicou a
necessidade de ponderar algumas regras à luz das modificações
trazidas pelo ambiente digital. (Cláudia Trabuco, 2006)
“A imaterialização trazida pelo âmbito digital não contradiz em nada a
essência do Direito de Autor” (Oliveira Ascensão)
Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
2. Direitos de autor de obras originais

Obras originais
Criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico
exteriorizadas por qualquer modo

Livros, folhetos, revistas, jornais, conferências, lições, obras dramáticas,
obras coreográficas, composições musicais, obras cinematográficas,
obras de desenho, tapeçaria, escultura, pintura, obras fotográficas,
ilustrações, cartas geográficas, projetos de arquitetura, lemas ou
divisas, etc
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Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
2. Direitos de autor de obras originais

Direitos protegidos
Direitos morais:
Reivindicar a paternidade da obra; assegurar a sua genuidade e
integridade; retirar a obra da circulação e fazer cessar a sua utilização
Utilização da obra:
Divulgação, publicação, exploração económica, fixação para
Exclusão de proteção
reprodução.
Utilização livre
Cópia privada
Domínio público
Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
2. Direitos de autor de obras originais

Não são objeto de proteção
Notícias do dia e relatos de acontecimentos com caráter de simples
informação;
Textos apresentados perante autoridades ou serviços públicos
(requerimentos, alegações, queixas);
Textos e discursos proferidos perante assembleias ou outros órgão
colegiais ou em debates públicos;
Discursos políticos;
Utilização livre

Compilações e anotações de textos oficiais
Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
2. Direitos de autor de obras originais

Utilizações livres sem o consentimento do autor
Reprodução realizada por biblioteca/arquivo/museu públicos em
exemplares que não se destinem ao público e se limitem às
necessidades das atividades próprias dessas instituições (preservação
e arquivo)
Reprodução, distribuição e disponibilização pública, para fins de
educação e ensino de partes de obra publicada
Reprodução, comunicação pública e colocação à disposição do público
a favor de pessoas com deficiência
Reprodução ou qualquer utilização, pelo processo Braille ou outro
destinado a invisuais.
Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
2. Direitos de autor de obras originais

Utilizações livres sem o consentimento do autor
Comunicação ou colocação à disposição de membros individuais do
público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais e em
terminais nas instalações de bibliotecas/arquivos/museus e escolas, de
obras protegidas não sujeitas as condições de compra ou licenciamento
e que integrem as suas coleções.
Reprodução em exemplar único, para fins exclusivamente científico ou
humanitário, de obras comercialmente esgotadas ou de obtenção
impossível.
Reprodução em papel ou suporte similar, para fins exclusivamente
privados
Cópia privada
Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
2. Direitos de autor de obras originais

Cópia privada
Reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular, para uso
privado e sem fins comerciais diretos ou indiretos, desde que não atinja
a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos
interesses legítimos do autor

Domínio público

Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
2. Direitos de autor de obras originais

Caducidade do direito de autor
Publicações não periódicas
c/ autores identificados e com data de morte
Tipologia

Domínio público

CDA

Dispon. na Internet

Criador é pessoa singular

70 anos após a morte do
criador

Art. 31º e
32º nº1

Data de morte anterior
a 1940

Criador é pessoa coletiva sem
pessoas singulares identificadas

70 anos após 1ª edição

Art. 32º nº2

Data de edição anterior
a 1940

Criador é pessoa coletiva com
pessoas singulares identificadas

70 anos após a morte da
pessoa singular que
faleceu em último lugar

Art. 32º nº3

Data de morte anterior
a 1940

Edição de inéditos no domínio
público ou de edições
críticas/científicas de obras no
domínio público

25 anos após a data de
publicação

Art. 39º

Data de edição anterior
a 1985

Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
2. Direitos de autor de obras originais

Caducidade do direito de autor
Publicações não periódicas
c/ autores identificados, sem data de morte, mas com data de publicação
Tipologia
Criador pessoa singular ou
coletiva

Domínio público
70 anos após a morte (=1940) menos 80
anos (tempo de vida)=1860

Dispon. na Internet
Data de publicação
anterior a 1860

Obras órfãs
detentores de direitos não identificados ou não localizados
Obras anteriores a 1860
Obras posteriores a 1860

70 anos após a morte (=1940) menos 80
anos (tempo de vida)=1860

Data de publicação
anterior a 1860
Disponíveis apenas na
rede local

Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
2. Direitos de autor de obras originais

Caducidade do direito de autor
Publicações periódicas
Tipologia

Domínio público

CDA

Dispon. na Internet

Sem artigos assinados ou sem
identificação de autor

70 anos após a
publicação do número
mais recente

Art. 174º
n.º4, 32º e
33º

Publicações periódicas
que terminaram antes
de1940

Com artigos assinados ou com
identificação de autor

70 anos após a morte do
criador intelectual que
faleceu em último lugar

Art. 173º,
174º, 31º e
32º nº1

Data de morte anterior
a 1940 e números
anteriores a 1860 (terão
falecido há mais de 70
anos)

Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
3. Proteção de documentos de arquivo

Documentos de arquivo

Reunidos no exercício da atividade por uma entidade pública ou privada
e conservados respeitando a organização original
tendo em vista objetivos de gestão administrativa, de prova ou de informação
ao serviço das entidades que os detêm,
dos investigadores e dos cidadãos em geral

Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
3. Proteção de documentos de arquivo
Documentos conservados em arquivos públicos
Princípio da comunicabilidade, com as seguintes exceções:
Tipologia

DL 16/93

Documentos com dados pessoais de caráter
judicial, policial ou clínico
Documentos com dados pessoais que não
sejam públicos

Art. 17º
nº2

Documentos que possam afetar a segurança
das pessoas, a sua honra, intimidade da vida
privada e familiar e a sua própria imagem

Dispon. na Internet
Expurgados de dados pessoais
Ou
Com consentimento unânime dos titulares
de interesses a salvaguardar
Ou
Se tiver decorrido 50 anos depois da data
de morte da pessoa a que respeitam os
documentos
Ou
Não se sabendo a data de morte, 75 anos
depois da data do documento

Documentos com dados sensíveis
respeitantes a pessoa coletiva

Art. 17º
n.º 3

50 anos depois da data de extinção da
pessoa coletiva

Documentos de arquivo particular

Art. 17º
n.º4 e 44º

Regras e modalidades de comunicação
definidas pelos proprietários dos arquivos
particulares

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Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
3. Proteção de documentos de arquivo
Cartas-missivas, escritos confidenciais e memórias pessoais/familiares
Tipologia
Cartas-missivas confidenciais

C.Civil
75º

Cartas-missivas confidenciais que não sejam
documento literário, histórico ou biográfico
Memórias familiares e pessoais

76º e 77º

Escritos de caráter confidencial ou relativos à
intimidade da vida privada

Dispon. na Internet
Reserva do destinatário durante a vida
do autor
Publicáveis com consentimento do
autor ou, na sua morte, do cônjuge,
descendentes, irmãos, sobrinhos ou
herdeiros
Ou
Suprimento judicial do consentimento

Cartas-missivas confidenciais que sejam
documento literário, histórico ou biográfico

76º

Publicáveis com consentimento do
autor ou, na sua morte, do cônjuge,
descendentes, irmãos, sobrinhos ou
herdeiros

Cartas-missivas não confidenciais

78º

Utilização que não contrarie a
expetativa do autor

Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
3. Proteção de documentos de arquivo
Retrato de pessoa
Tipologia
Retrato de pessoa

C.Civil
79º nº1

Dispon. na Internet
Necessário consentimento do retratado para
ser exposto, reproduzido ou lançado no
comércio. Na sua morte, é necessário
consentimento do cônjuge, descendentes,
irmãos, sobrinhos ou herdeiros

Retrato cuja publicação se justifique pela
notoriedade ou cargo do retratado
Retrato de pessoa cuja publicação se justifique
por motivos de polícia, justiça, finalidades
científicas ou culturais

79º nº2

Pode ser exposto, reproduzido ou lançado no
comércio sem o consentimento da pessoa

Retrato de pessoa em que a imagem está
enquadrada em lugares públicos, em factos de
interesse público ou em factos que hajam
decorrido publicamente
Retrato cuja publicação resulte prejuízo para a
honra, reputação ou decoro do retratado

79º nº3

Não pode ser exposto, reproduzido ou
lançado no comércio

Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão
Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
Obrigada!

Helena Patrício
hpatricio@bnportugal.pt

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Direitos Autorais e Arquivos Digitais

  • 1. Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 janeiro 2012 Proteção de direitos e divulgação de arquivos Helena Simões Patrício
  • 2. Sumário 1. Introdução: a proteção de direitos em ambiente digital 2. Direitos de autor de obras originais 3. Proteção de documentos de arquivo Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 janeiro 2012
  • 3. 1. Introdução: a proteção de direitos em ambiente digital Digitalização “Possibilidade de converter numa representação binária todos os tipos de obras que se encontram tradicionalmente incorporadas em diferentes media” (Thomas Dreier) Meios rápidos de comunicação e transmissão de dados em redes informáticas Enorme ampliação do âmbito da publicação e reprodução de obras (Cláudia Trabuco, 2006) Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 4. 1. Introdução: a proteção de direitos em ambiente digital Impacto da tecnologia digital sobre o Direito de Autor: 1) Fase alarmista 2) Fase de negação de efeitos 3) Fase de síntese A alteração dos modos tradicionais de exploração das obras, implicou a necessidade de ponderar algumas regras à luz das modificações trazidas pelo ambiente digital. (Cláudia Trabuco, 2006) “A imaterialização trazida pelo âmbito digital não contradiz em nada a essência do Direito de Autor” (Oliveira Ascensão) Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 5. 2. Direitos de autor de obras originais Obras originais Criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico exteriorizadas por qualquer modo Livros, folhetos, revistas, jornais, conferências, lições, obras dramáticas, obras coreográficas, composições musicais, obras cinematográficas, obras de desenho, tapeçaria, escultura, pintura, obras fotográficas, ilustrações, cartas geográficas, projetos de arquitetura, lemas ou divisas, etc Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 6. 2. Direitos de autor de obras originais Direitos protegidos Direitos morais: Reivindicar a paternidade da obra; assegurar a sua genuidade e integridade; retirar a obra da circulação e fazer cessar a sua utilização Utilização da obra: Divulgação, publicação, exploração económica, fixação para Exclusão de proteção reprodução. Utilização livre Cópia privada Domínio público Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 7. 2. Direitos de autor de obras originais Não são objeto de proteção Notícias do dia e relatos de acontecimentos com caráter de simples informação; Textos apresentados perante autoridades ou serviços públicos (requerimentos, alegações, queixas); Textos e discursos proferidos perante assembleias ou outros órgão colegiais ou em debates públicos; Discursos políticos; Utilização livre Compilações e anotações de textos oficiais Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 8. 2. Direitos de autor de obras originais Utilizações livres sem o consentimento do autor Reprodução realizada por biblioteca/arquivo/museu públicos em exemplares que não se destinem ao público e se limitem às necessidades das atividades próprias dessas instituições (preservação e arquivo) Reprodução, distribuição e disponibilização pública, para fins de educação e ensino de partes de obra publicada Reprodução, comunicação pública e colocação à disposição do público a favor de pessoas com deficiência Reprodução ou qualquer utilização, pelo processo Braille ou outro destinado a invisuais. Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 9. 2. Direitos de autor de obras originais Utilizações livres sem o consentimento do autor Comunicação ou colocação à disposição de membros individuais do público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais e em terminais nas instalações de bibliotecas/arquivos/museus e escolas, de obras protegidas não sujeitas as condições de compra ou licenciamento e que integrem as suas coleções. Reprodução em exemplar único, para fins exclusivamente científico ou humanitário, de obras comercialmente esgotadas ou de obtenção impossível. Reprodução em papel ou suporte similar, para fins exclusivamente privados Cópia privada Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 10. 2. Direitos de autor de obras originais Cópia privada Reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular, para uso privado e sem fins comerciais diretos ou indiretos, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor Domínio público Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 11. 2. Direitos de autor de obras originais Caducidade do direito de autor Publicações não periódicas c/ autores identificados e com data de morte Tipologia Domínio público CDA Dispon. na Internet Criador é pessoa singular 70 anos após a morte do criador Art. 31º e 32º nº1 Data de morte anterior a 1940 Criador é pessoa coletiva sem pessoas singulares identificadas 70 anos após 1ª edição Art. 32º nº2 Data de edição anterior a 1940 Criador é pessoa coletiva com pessoas singulares identificadas 70 anos após a morte da pessoa singular que faleceu em último lugar Art. 32º nº3 Data de morte anterior a 1940 Edição de inéditos no domínio público ou de edições críticas/científicas de obras no domínio público 25 anos após a data de publicação Art. 39º Data de edição anterior a 1985 Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 12. 2. Direitos de autor de obras originais Caducidade do direito de autor Publicações não periódicas c/ autores identificados, sem data de morte, mas com data de publicação Tipologia Criador pessoa singular ou coletiva Domínio público 70 anos após a morte (=1940) menos 80 anos (tempo de vida)=1860 Dispon. na Internet Data de publicação anterior a 1860 Obras órfãs detentores de direitos não identificados ou não localizados Obras anteriores a 1860 Obras posteriores a 1860 70 anos após a morte (=1940) menos 80 anos (tempo de vida)=1860 Data de publicação anterior a 1860 Disponíveis apenas na rede local Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 13. 2. Direitos de autor de obras originais Caducidade do direito de autor Publicações periódicas Tipologia Domínio público CDA Dispon. na Internet Sem artigos assinados ou sem identificação de autor 70 anos após a publicação do número mais recente Art. 174º n.º4, 32º e 33º Publicações periódicas que terminaram antes de1940 Com artigos assinados ou com identificação de autor 70 anos após a morte do criador intelectual que faleceu em último lugar Art. 173º, 174º, 31º e 32º nº1 Data de morte anterior a 1940 e números anteriores a 1860 (terão falecido há mais de 70 anos) Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 14. 3. Proteção de documentos de arquivo Documentos de arquivo Reunidos no exercício da atividade por uma entidade pública ou privada e conservados respeitando a organização original tendo em vista objetivos de gestão administrativa, de prova ou de informação ao serviço das entidades que os detêm, dos investigadores e dos cidadãos em geral Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 15. 3. Proteção de documentos de arquivo Documentos conservados em arquivos públicos Princípio da comunicabilidade, com as seguintes exceções: Tipologia DL 16/93 Documentos com dados pessoais de caráter judicial, policial ou clínico Documentos com dados pessoais que não sejam públicos Art. 17º nº2 Documentos que possam afetar a segurança das pessoas, a sua honra, intimidade da vida privada e familiar e a sua própria imagem Dispon. na Internet Expurgados de dados pessoais Ou Com consentimento unânime dos titulares de interesses a salvaguardar Ou Se tiver decorrido 50 anos depois da data de morte da pessoa a que respeitam os documentos Ou Não se sabendo a data de morte, 75 anos depois da data do documento Documentos com dados sensíveis respeitantes a pessoa coletiva Art. 17º n.º 3 50 anos depois da data de extinção da pessoa coletiva Documentos de arquivo particular Art. 17º n.º4 e 44º Regras e modalidades de comunicação definidas pelos proprietários dos arquivos particulares Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 16. 3. Proteção de documentos de arquivo Cartas-missivas, escritos confidenciais e memórias pessoais/familiares Tipologia Cartas-missivas confidenciais C.Civil 75º Cartas-missivas confidenciais que não sejam documento literário, histórico ou biográfico Memórias familiares e pessoais 76º e 77º Escritos de caráter confidencial ou relativos à intimidade da vida privada Dispon. na Internet Reserva do destinatário durante a vida do autor Publicáveis com consentimento do autor ou, na sua morte, do cônjuge, descendentes, irmãos, sobrinhos ou herdeiros Ou Suprimento judicial do consentimento Cartas-missivas confidenciais que sejam documento literário, histórico ou biográfico 76º Publicáveis com consentimento do autor ou, na sua morte, do cônjuge, descendentes, irmãos, sobrinhos ou herdeiros Cartas-missivas não confidenciais 78º Utilização que não contrarie a expetativa do autor Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 17. 3. Proteção de documentos de arquivo Retrato de pessoa Tipologia Retrato de pessoa C.Civil 79º nº1 Dispon. na Internet Necessário consentimento do retratado para ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio. Na sua morte, é necessário consentimento do cônjuge, descendentes, irmãos, sobrinhos ou herdeiros Retrato cuja publicação se justifique pela notoriedade ou cargo do retratado Retrato de pessoa cuja publicação se justifique por motivos de polícia, justiça, finalidades científicas ou culturais 79º nº2 Pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento da pessoa Retrato de pessoa em que a imagem está enquadrada em lugares públicos, em factos de interesse público ou em factos que hajam decorrido publicamente Retrato cuja publicação resulte prejuízo para a honra, reputação ou decoro do retratado 79º nº3 Não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012
  • 18. Obrigada! Helena Patrício hpatricio@bnportugal.pt Seminário Nacional “Arquivos da Memória dos Movimentos Sociais e Difusão Electrónica” – ISCTE – 31 Janeiro 2012