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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
  FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
              CONTABILIDADE
      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
        ECONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES




AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE
      ALIMENTAÇÃO
     DO TRABALHADOR
           PAT

                    Working paper


       Claudio Felisoni de Angelo, Prof Titular FEA USP
      Nuno Manoel Martins Dias Fouto, Prof Dr. FEA USP
         Paula Carvalho Pereda, Doutoranda FEA USP
        Carolina Policarpo Garcia, Economista FEA USP


                São Paulo, 18 de março de 2011




                                                          I
Conteúdo




Resumo .......................................................................................................................... IV
1.     Introdução ............................................................................................................... 1
2.     O Programa de Alimentação do Trabalhador .................................................... 6
3. Dados para a Simulação ......................................................................................... 13
     3.1. Informações da Receita Federal ...................................................................... 14
     3.2. Informações do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) sobre o PAT . 16
     3.3. Informações do IBGE ....................................................................................... 23
     3.4. Informações sobre o setor formal da economia – RAIS/CAGED ............. 27
     3.5. Outras fontes de informação ........................................................................... 29
4. Efeitos Diretos do PAT............................................................................................ 31
     4.1. Amostra de Empresas: Lucro Presumido e Simples.................................... 36
     4.2. Cenários sobre a dedução fiscal: Lucro Presumido e Simples ................... 39
     4.3. Outras hipóteses para a estimativa da renúncia fiscal (2010) .................... 41
     4.4. Estimativas de Renúncia Fiscal em 2010 ....................................................... 42
        4.4.1 Resultados para os Percentuais de Dedução Fiscal do PAT .............. 42
        4.4.2. Estimativas do Valor de Renúncia Fiscal ............................................. 44
     4.5. Geração de Arrecadação e Empregos no Setor de Comércio de
     Alimentos e de Refeições ...................................................................................... 45
        4.5.1. Número de Novos Beneficiados ............................................................ 45
        4.5.2. Valor Estimado da Geração de Despesas Alimentícias ..................... 47
        4.5.3. Estimativas sobre o Setor: Benchmarking ............................................. 47
        4.5.4. Estimativas de Impactos Fiscais, de Empregos e do Número de
        Estabelecimentos ................................................................................................ 49
     4.6. Resumo das Evidências Encontradas ............................................................ 51
5. Efeitos indiretos dos benefícios do PAT: Alimentação, Saúde e Produtividade
     54
     5.1 Introdução........................................................................................................... 54
     5.2. Literatura Teórica ............................................................................................. 56
     5.2.1. Alimentação x Renda x Produtividade do Trabalhador .......................... 56
     5.2.2. Renda x Alimentação e Nutrição................................................................. 59




                                                                                                                                 II
5.3. Alimentação, Renda e Saúde no Brasil e o Programa de Alimentação do
   Trabalhador .............................................................................................................. 62
   5.3.1. Trabalhos Empíricos de Avaliação do PAT ............................................... 65
   5.4. Considerações sobre a literatura estudada ................................................... 69
6. Considerações e Recomendações Finais ............................................................... 71
Bibliografia.................................................................................................................... 75
Apêndice A - Legislação Tributária .......................................................................... 81
Apêndice B – Dados da Receita Federal ................................................................... 91
Apêndice C - Tabelas Completas com informações do Ministério do Trabalho e
Emprego sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador .............................. 92
Apêndice D - Tabelas Completas com informações das Pesquisas anuais do
IBGE por grande setor de atividade da economia .................................................. 97
Apêndice E – Dados RAIS/CAGED ....................................................................... 104
Apêndice F - Preços Médios de Refeições e Cestas de Alimentos .................. 105
Apêndice G - Elasticidades....................................................................................... 109




                                                                                                                               III
Resumo


O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de
complementação alimentar no qual o governo, as empresas e os trabalhadores
partilham responsabilidades. O propósito do PAT é melhorar as condições
nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de
vida, redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. Os
benefícios podem ser oferecidos na forma de refeições preparadas, cestas de
alimentos ou documentos impressos (vales e cartões) para a aquisição de
refeição e alimentação.

Segundo as diretrizes do programa, o PAT é destinado, prioritariamente, ao
atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até
cinco salários mínimos mensais.

É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real deduzir do
Imposto de Renda devido uma parcela das despesas de custeio realizadas, no
período de apuração, em programas de alimentação do trabalhador.

Desde 2004, discute-se no governo a ampliação do incentivo fiscal do programa
para as empresas com regimes de tributação diferentes do Lucro Real, ou seja,
majoritariamente as empresas tributadas com base no Lucro Presumido e no
Simples.

Grande parte das empresas que opta pelos regimes de tributação com base no
Lucro Presumido e Simples são empresas dos setores de comércio e serviços e
também de pequeno e médio porte, que reúnem os trabalhadores com os
menores rendimentos (DIEESE/SEBRAE, 2009). A ampliação do incentivo fiscal
do PAT para essas empresas encontra-se no escopo do programa, dado que elas
concentram os trabalhadores de baixa renda, que são o alvo do PAT. Sendo




                                                                           IV
assim, este trabalho tem como objeto o estudo dos impactos (diretos e indiretos)
desta ampliação do incentivo fiscal do PAT.

Os impactos diretos da extensão do PAT correspondem às variações
provocadas sobre a arrecadação fiscal, geração de empregos e de novas
unidades comerciais no setor de alimentos e refeições no país. No tocante aos
impactos indiretos, estes se referem aos efeitos na saúde e produtividade dos
trabalhadores advindos de melhorias nas condições de alimentação.

Com relação aos impactos diretos, realizaram-se simulações utilizando as
informações disponíveis. Os resultados sugerem que a arrecadação fiscal total
gerada pela ampliação do incentivo fiscal do PAT para as empresas de Lucro
Presumido e Simples é muito superior à renúncia de arrecadação de IRPJ, no
caso das empresas de Lucro Presumido, e do imposto único, no caso do
Simples. Mesmo com a abordagem conservadora adotada neste estudo, estima-
se que o saldo fiscal da ampliação do programa possa alcançar R$3,5 bilhões,
sendo R$240 milhões uma estimativa mínima. Ademais, prevê-se que tal
ampliação teria o condão de gerar até 55 mil novos empregos em cerca de 5.000
novos restaurantes e 50 novos supermercados em todo o país. Comparando
com a geração de empregos no ano de 2010, esse fomento na atividade de
comércio de alimentos representaria 122% da geração de novos funcionários no
setor de refeição em 2010 [ABF, 2010] e 30% da geração de empregos no setor de
comércio de alimentos [CAGED, 2010].

Já os impactos indiretos dizem respeito aos efeitos na saúde e produtividade
dos trabalhadores inseridos no programa. As principais evidências da teoria
apontam que o impacto de programas de benefícios alimentares, nos moldes do
PAT, é mais significativo para a parcela da população de baixa renda. Acredita-
se que o benefício seja fundamental para famílias com baixos rendimentos, uma
vez que ele altera fortemente as decisões de consumo das famílias. Ademais,
segundo dados do IBGE de 2008-2009, a parcela da população que mais sofre
com desnutrição encontra-se na faixa de até dois salários mínimos de
rendimentos per capita.


                                                                              V
Um ponto de destaque seria o alcance dos trabalhadores de baixa renda através
da inclusão das empresas do Simples, dado que, na amostra de empresas
tributadas no Simples obtida junto aos escritórios de contabilidade para
realização deste estudo, nenhum dos funcionários apresentou rendimento
superior a 5 salários mínimos.

De acordo com o aparato teórico e aplicado desenvolvido neste estudo,
acredita-se que a extensão do incentivo fiscal do programa acarretaria, além de
um potencial de arrecadação tributária muito superior à renúncia fiscal de
IRPJ/imposto único, a geração significativa de empregos e de novos
estabelecimentos do setor de comércio de alimentos e refeições para atender ao
incremento da demanda e impactos expressivos na saúde e produtividade dos
trabalhadores de baixa renda.




                                                                            VI
1. Introdução




Este estudo pretende analisar o impacto da ampliação do incentivo fiscal do
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para as empresas de Lucro
Presumido e Simples1. A atual legislação não prevê a dedução fiscal das
despesas de custeio com alimentação do trabalhador para estas empresas.
Desde 2004, discute-se no governo a ampliação do incentivo fiscal do programa
para as empresas com regimes de tributação diferentes do Lucro Real
(majoritariamente as empresas tributadas com base no Lucro Presumido e no
Simples).

Apesar de representarem grande parte do faturamento da Receita Federal, as
pessoas jurídicas cujo regime contábil é o Lucro Real são a minoria em termos
absolutos. No fechamento do ano de 2006, 70% das empresas tributáveis
enquadravam-se no Simples e 25% no regime de Lucro Presumido [Paes e
Almeida, 2009]. Nota-se que este universo é extremamente relevante: embora
essas empresas tenham configurações menores, elas representam uma parcela
bastante representativa da atividade econômica do país, pois concentram
grande parte da população empregada do país. Ademais, empresas de Lucro
Presumido e Simples contam com forte participação de funcionários que
recebem menos de cinco salários mínimos, ou seja, os trabalhadores que fazem
parte do público alvo do PAT (DIEESE/SEBRAE, 2009).

Desse modo, havendo mecanismos controlados de redução tributária para as
empresas menores que permitam apropriação de benefícios advindos dos
ganhos de produtividade e acompanhados de menor dispêndio público, deve-
se explorar essas alternativas oferecendo à sociedade uma reflexão devidamente
qualificada para que se altere o atual regramento.

1   Para mais detalhes sobre o programa, consulte o Apêndice 1.


                                                                            1
A ampliação do incentivo fiscal do PAT para essas empresas vai ao encontro do
escopo do programa, pois as empresas de Lucro Presumido e Simples
concentram boa parte dos trabalhadores de baixa renda, que são o alvo do PAT.
Sendo assim, este estudo tem como objeto a análise dos impactos (diretos e
indiretos) dessa ampliação.

Para avaliar os efeitos da ampliação do PAT, duas análises foram feitas. A
primeira simulou cenários de ampliação do incentivo de maneira a comparar a
renúncia fiscal do governo com o incremento de arrecadação (e empregos)
gerado no setor de comércio de alimentos. A segunda análise procurou
evidências de efeitos da melhoria nutricional proporcionada por benefícios
alimentares como o PAT na saúde, produtividade e na satisfação dos
trabalhadores.

Os impactos diretos da extensão do PAT correspondem aos impactos gerados
sobre a arrecadação fiscal, geração de empregos e de novas unidades comerciais
no setor de alimentos e refeições no país2. No tocante aos impactos indiretos,
estes se referem aos efeitos na saúde e produtividade dos trabalhadores
advindos de melhorias nas condições de alimentação3.

Com relação aos impactos diretos, realizaram-se simulações utilizando as
informações      disponíveis.     Os    resultados,     baseados      em    hipóteses     bem
conservadoras, sugerem que a arrecadação fiscal total gerada pela ampliação do


2  Impactos diretos do PAT sobre a arrecadação fiscal e empregos: Nesta categoria serão
analisados os efeitos da ampliação do incentivo na renúncia fiscal de IRPJ, para as empresas de
Lucro Presumido, e do imposto único do Simples, para as empresas optantes por esse regime de
apuração. Ademais, será calculado o impacto na arrecadação fiscal gerada pelo valor do
benefício injetado no setor de comércio de alimentos e de refeições do país. A maior utilização
do benefício também resultaria em novos estabelecimentos comerciais de alimentos, gerando
mais empregos na economia. Sendo assim, os impactos na geração de empregos e de novas
unidades também serão calculados
3 Impactos indiretos do PAT sobre a saúde e produtividade dos trabalhadores: Nesta etapa de

análise, pretende-se investigar a literatura teórica, e a sua aplicação, para examinar a relação
entre Despesa Alimentar (Renda) X Alimentação X Saúde X Produtividade dos trabalhadores.
Acredita-se que, ao se comprovar a existência de uma relação entre estas variáveis, o benefício
do PAT poderia ter importantes efeitos na melhora da saúde, satisfação e produtividade dos
trabalhadores cobertos pelo benefício. Do ponto de vista do governo, a melhora nas condições
de saúde da população de baixa renda também geraria uma economia de gastos públicos com o
Serviço Único de Saúde, embora este efeito seja de difícil mensuração.


                                                                                              2
incentivo fiscal do PAT para as empresas de Lucro Presumido e Simples é
muito superior à renúncia de arrecadação de IRPJ, no caso das empresas de
Lucro Presumido, e do imposto único, no caso do Simples. Estima-se que o
saldo fiscal da ampliação do programa possa alcançar R$3,5 bilhões, sendo
R$240 milhões o valor mínimo. Ademais, prevê-se que tal ampliação teria o
condão de gerar até 70 mil novos empregos em cerca de 5.000 novos
restaurantes e 50 novos supermercados em todo o país. Comparado à geração
de empregos no ano de 2010, este fomento na atividade de comércio de
alimentos representaria 122% a mais da geração de novos funcionários no setor
de refeição em 2010 [ABF, 2010] e 30% da geração de empregos no setor de
comércio de alimentos [CAGED, 2010].

Além disso, o benefício do PAT é também um incentivo para as empresas
aumentarem o nível de satisfação e produtividade dos funcionários, e a
dedução fiscal de impostos poderia ser um apoio adicional para a empresa. A
ampliação do incentivo também resultaria em ganhos para o setor de comércio
de alimentos no Brasil, pois os benefícios configuram-se em um importante
incremento de arrecadação para o setor.

Do ponto de vista do governo, a melhora nas condições de saúde da população
de baixa renda geraria uma economia de gastos públicos com o Serviço Único
de Saúde, embora este efeito seja de difícil mensuração.

Para tentar medir os efeitos supracitados, o estudo foi dividido em seis seções.
Além desta breve introdução, a seção seguinte descreve o Programa de
Alimentação do Trabalhador, apresentando todos os critérios relevantes do
programa para os cálculos pretendidos neste trabalho.

A seção terceira apresenta uma vasta descrição estatística das características das
empresas brasileiras por regime de tributação, setor de atividade, dentre outras.
São utilizados dados secundários dos principais institutos de pesquisa
brasileiros e do Ministério do Trabalho e Emprego e estas informações servirão
de base para os cálculos dos efeitos diretos do PAT (arrecadação fiscal, geração


                                                                                3
de empregos e criação de novos estabelecimentos do setor de alimentos e
refeições).

A quarta seção apresenta a série de simulações para medir a relação entre a
ampliação do incentivo fiscal do PAT e a renúncia fiscal de IRPJ, assim como a
geração de arrecadação e emprego no setor de alimentos. Foram realizadas
diversas simulações alterando-se as hipóteses econômicas e contábeis para os
cálculos. Vale ressaltar que as simulações realizadas neste estudo são
conservadoras do ponto de vista da geração de renda e empregos do programa.

A quinta seção apresenta, com detalhes, a literatura teórica e suas aplicações
práticas que respaldam os efeitos indiretos de benefícios alimentares
(considerados como incremento na despesa alimentar), tais como o do PAT. A
discussão foi feita com base em estudos científicos, assim como em informações
atuais sobre a saúde e a alimentação dos brasileiros.

A seção final apresenta as considerações finais do estudo e as principais
recomendações frente às evidências encontradas. Os resultados obtidos
corroboram a importância da agenda proposta neste estudo. Primeiramente,
por legitimar que a geração de renda proporcionada pela ampliação do
benefício mostrou-se bastante superior à renúncia de arrecadação com a
dedução fiscal. Em segundo lugar, os estudos científicos analisados apontam
para a importância de incrementos na despesa alimentar para a saúde e
produtividade de indivíduos de baixa e baixíssima renda, que são também o
público-alvo do PAT.

Sendo assim, o estudo confirma a importância da ampliação do incentivo para
as empresas de Lucro Presumido e Simples, onde a maior parte dos
trabalhadores de baixa renda se encontra. Pode-se dizer, também, que o
benefício é um incentivo para as empresas aumentarem o nível de satisfação e
produtividade dos funcionários, e a dedução fiscal de impostos seria um apoio
adicional importante para a empresa. Entretanto, o estudo também busca
enfatizar os pontos críticos detectados em entrevistas realizadas ao longo do


                                                                            4
desenvolvimento do trabalho e apresenta recomendações para a melhor
focalização do programa4

Vale ressaltar que a discussão sobre a legislação tributária, utilizada nos
cálculos da quarta seção, pode ser visualizada no Apêndice A deste estudo.




4 Foram entrevistados profissionais de escritórios de contabilidade que atendem pequenas,
médias e grandes empresas; profissionais de consultorias; diretores e gerentes das áreas de
finanças, recursos humanos ou controladoria de empresas comerciais, manufaturas, serviços,
associações civis e organização de sociedade civil de interesse público.


                                                                                         5
2. O Programa de Alimentação do Trabalhador



O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de
complementação alimentar no qual o governo, as empresas e os trabalhadores
partilham responsabilidades. O propósito do PAT é melhorar as condições
nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de
vida, redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade dos
trabalhadores. Os benefícios podem ser oferecidos na forma de refeições
preparadas, cestas de alimentos ou documentos impressos (vales e cartões) para
a aquisição de refeição e alimentação.

O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas
jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores
em até 4% do Imposto de Renda devido e está regulamentado pelo Decreto nº 5,
de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 3, de 1º de março de 2002.

Existem duas modalidades de execução do PAT: o serviço próprio (auto-gestão)
ou os serviços terceirizados. Na modalidade de serviço próprio, a empresa
beneficiária assume toda a responsabilidade pela produção das refeições, desde
a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários. Ela mesma prepara a
alimentação do trabalhador no próprio estabelecimento ou faz a distribuição
dos alimentos, inclusive não preparados (cestas de alimentos).

No caso de serviços terceirizados, o fornecimento das refeições, cestas de
alimentos ou documentos de legitimação (impressos, cartões eletrônicos ou
magnéticos) é contratado pela empresa beneficiária junto às fornecedoras ou
prestadoras de serviços de alimentação coletiva. Nessa modalidade, a
fornecedora ou prestadora de serviços também deve estar registrada no PAT,
conforme art. 8º da Portaria nº 03/2002. Os serviços terceirizados são
subdivididos em:




                                                                                6
a. Administração de Cozinha: a alimentação é preparada por uma empresa
         fornecedora, dentro do refeitório da empresa beneficiária;

    b. Alimentação Convênio: a empresa beneficiária contrata um empresa
         prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de
         documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou
         oriundos de tecnologia adequada). O trabalhador utiliza este documento
         para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados;

    c.   Refeição Convênio: a empresa beneficiária contrata uma empresa
         prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de
         documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou
         oriundos de tecnologia adequada). O trabalhador utiliza este documento
         para aquisição de refeições em restaurantes;

    d. Refeições Transportadas: a empresa fornecedora prepara a alimentação e
         leva até o local de trabalho dos trabalhadores da empresa beneficiária;

    e. Cestas de Alimentos: a empresa beneficiária compra cestas de alimentos de
         empresas fornecedoras e provê aos seus funcionários.

O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de
baixa renda, sendo que os trabalhadores de baixa renda são definidos como
aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Entretanto, as
empresas beneficiárias podem incluir no programa os trabalhadores de renda
mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos
trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos e que o benefício não
tenha valor inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado,
independentemente da duração da jornada de trabalho (art. 3º, parágrafo único,
Portaria nº 03/20025).




5Consulta feita em fevereiro de 2011. Website: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/
2002/ p_20020301_03.pdf


                                                                                        7
O PAT é dirigido especificamente a pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do
Imposto de Renda. No entanto, empresas de Lucro Presumido, arbitrado ou
optantes pelo Simples não fazem jus ao incentivo fiscal (dedução de até 4% do
IR devido), embora estejam isentas do recolhimento do INSS e FGTS (encargos
sociais) sobre o valor do benefício. O fato de o incentivo ser limitado às pessoas
jurídicas optantes pelo Lucro Real já foi apontado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego como um dos principais desafios do programa6.


A Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe
sobre os incentivos ficais decorrentes do IR das pessoas jurídicas, estabelece que
o custo máximo por refeição, para efeito do incentivo fiscal é de R$ 2,49, no caso
de o custo efetivo ter sido superior a esse valor. A participação financeira do
trabalhador no Programa fica limitada a 20% do custo direto da refeição (art. 2º,
§1º, Decreto nº 349 de 21 de novembro de 1991 e art. 4º da Portaria nº 03/2002).
Assim, o valor do incentivo fiscal por refeição, dedutível do Imposto de Renda,
está limitado a 80% do custo máximo admitido. Logo, o limite da base de
cálculo do incentivo, por refeição, é de R$ 1,99, correspondente a 80% do custo
máximo da refeição de R$ 2,49.


Mesmo que a empresa beneficiária forneça refeições aos seus empregados no
valor acima de R$ 2,49, só poderá aplicar a alíquota do IR sobre o valor máximo
de R$ 1,99 sobre cada refeição. Desse modo, considerando a alíquota do IR de
15%, a pessoa jurídica beneficiária do PAT poderá deduzir diretamente do
imposto devido o valor correspondente ao menor dos seguintes valores:


(a) 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período de
apuração, em programas de alimentação do trabalhador;


(b) o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas no período
de apuração pelo valor R$ 0,2985 (R$ 1,99 x 15%). Fundamentação: art. 586 do




6   Ministério do Trabalho e Emprego, na Portaria nº 101, de 12 de dezembro de 2004.


                                                                                       8
RIR/99; art. 8º do Decreto nº 5/1991; arts. 6º e 19 da Portaria SIT/DSST nº
3/2002.


Por outro lado, a dedução do incentivo fiscal está limitada a 4% do imposto
devido em cada período de apuração. Entretanto, a parcela excedente ao limite
referido poderá ser deduzida do imposto devido em seguidos períodos de
apuração, observado o prazo máximo de dois anos-calendários subseqüentes
em que ocorreram os gastos (art. 3º, parágrafo único da IN SRF nº 267/2002).


A Lei n º 9.532/1997 estabeleceu um limite global de 4% do IRPJ devido quando
o PAT, o Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (PDTI) e o
Programa de Desenvolvimento Tecnológico da Agricultura (PDTA) (art. 6º, inc.
I) eram utilizados em conjunto. No entanto, em 2005 o PDTI e o PDTA foram
revogados por um programa mais amplo de incentivo à P&D, que ficou
conhecido como Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). Assim, a dedução do
incentivo fiscal do PAT continua limitada a 4% do IR devido, sendo esse limite
não-cumulativo com outros benefícios.


A Tabela 1 a seguir ilustra a forma de cálculo do incentivo fiscal do PAT para
empresas de Lucro Real.


          Tabela 1 - Exemplos de cálculo do desconto do PAT no IRPJ
                   Variáveis                       Empresa A              Empresa B             Empresa C
IRPJ                                                 5.800,00              60.000,00              4.500,00
Nº de refeições fornecidas                             1000                   8000                   700
Custo da refeição                                      2,25                   2,49                  6,25
Custo da refeição para empresa (descontado 20%)        1,80                   1,99                  5,00
Gasto da empresa com PAT                             1.800,00              15.920,00              3.500,00
Dedução de 15%                                        270,00                2.388,00               208,95
                                                  (1.000 x 1,80 x 15%)   (8.000 x 1,99 x 15%)   (700 x 1,99 x 15%)

Valor máximo da dedução (4% do IR devido)             232,00                2.400,00               180,00
Desconto PAT no IRPJ                                  232,00                2.388,00               180,00
Saldo IRPJ a pagar                                   5.568,00              57.612,00              4.320,00
Participação do trabalhador no PAT                     20%                    20%                   20%
Participação do empresário no PAT                      67%                    65%                   75%
Participação do governo no PAT                         13%                    15%                    5%




                                                                                                                9
De acordo com o exemplo de cálculo do desconto do PAT no IRPJ para três
empresas fictícias (Tabela 1), a dedução de 15% sobre o gasto total com o PAT
será o percentual máximo com o qual o governo deverá arcar. No entanto, esse
valor não deve exceder 4% do IR devido pela pessoa jurídica. Por esse motivo, o
Desconto do PAT no IRPJ é o menor valor entre a Dedução de 15% e o Valor
máximo da dedução (4% do IR devido), ambas variáveis apresentadas na tabela
acima. Além disso, o custo da refeição para a empresa, para fins da aplicação da
alíquota do IR de 15%, não deve exceder R$ 1,99. As pessoas jurídicas
beneficiárias do PAT devem assegurar que a refeição produzida ou fornecida
contenha valores mínimos de calorias e de percentual protéico-calórico. Assim,
as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 kcal,
admitindo-se um acréscimo de 400 kcal; e as refeições menores (desjejum e
lanche) devem conter de 300 a 400 kcal, admitindo-se um acréscimo de 400 kcal
(Portaria Interministerial nº 66/2006 e Portaria nº 03/2002).


Quando o auxílio é concedido por meio de documentos de legitimação
(impressos, cartões eletrônicos ou magnéticos), a empresa deve garantir que o
valor seja suficiente para atender às exigências calóricas acima citadas.
Levando-se em consideração as variações de custo de vida existentes nas
diferentes regiões do país, as empresas devem fornecer benefícios com valores
diferenciados por região (filiais).

Segundo dados de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego,
existem 137.800 empresas inscritas no Programa e 11.882 nutricionistas,
responsáveis pela execução das atividades do Programa. Através dessas
empresas beneficiárias, o número de trabalhadores beneficiados chega a
13.436.709, sendo que, destes, 80,26% ganham até cinco salários mínimos.




                                                                              10
Tabela 2 – Principais números atuais do PAT, fevereiro de 2011.

                                  Números do PAT
 Empresas beneficiárias                                                   137.800
 Nutricionistas                                                            11.882
 Trabalhadores beneficiados que ganham até 5 sm                        10.783.955
 Trabalhadores beneficiados que ganham acima de 5 sm                    2.652.754
 Total de trabalhadores beneficiados                                   13.436.709
 *Dados do Ministério do Trabalho e Emprego de fevereiro de 2011


As empresas (pessoas jurídicas) que desejam participar do programa devem
requerer sua inscrição à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, por meio do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, do Ministério do
Trabalho e Emprego – MET. A adesão ao PAT, portanto, é voluntária e
produzirá efeitos a partir da data de sua opção.


O Quadro 1 destaca, na visão do MTE, os principais benefícios do programa
para os trabalhadores, para as empresas e para o governo.

  Quadro 1 - Benefícios do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador




Fonte: Cartilha ―Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) Responde‖, disponível em
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812B35FA90012B44C335ED4D4C/B25C58DEd01.p
df, acessado em 16/02/2001.




                                                                                   11
Este estudo pretende analisar os efeitos do programa, cobrindo grande parte
dos benefícios destacados no quadro anterior.




                                                                        12
3. Dados para a Simulação


Esta seção do estudo apresenta as fontes de informação que servirão de base
para as simulações dos efeitos diretos do PAT na arrecadação tributária e na
geração de empregos (Seção 4). Além disso, esta seção mostra as principais
características do público-alvo da ampliação do incentivo (tanto empresas,
quanto trabalhadores).

Primeiramente, para verificar a viabilidade de ampliação do benefício de
dedução fiscal do PAT para empresas cujos regimes de apuração contábil sejam
Simples ou Lucro Presumido, é preciso caracterizar as empresas por regime de
tributação: número de estabelecimentos por tipo de atividade (ramo); número
de trabalhadores com rendimentos até e a partir de 5 salários mínimos;
arrecadação de IRPJ; dentre outras informações que permitam entender o
universo de empresas e trabalhadores que seriam compreendidos pela
ampliação do programa.

Sendo assim, nesta seção busca-se entender a estrutura produtiva e as
informações contábeis das empresas industriais, comerciais e de serviços, para
facilitar a elaboração de hipóteses para as simulações, assim como para o
melhor entendimento do estudo. As seguintes bases de dados, e suas
respectivas estatísticas associadas, foram analisadas:

a) Informações do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE): Informações sobre
as empresas beneficiárias do PAT (por localização e modalidade do benefício);
Informações sobre os trabalhadores beneficiários do PAT (por modalidade do
benefício e faixa salarial);

b) Informações do IBGE: Tamanho médio (receita média e número médio de
funcionários) e total das empresas por ramo de atividade; Receita total das
empresas por ramo de atividade; Total de funcionários por atividade; e Salário
médio por atividade;




                                                                           13
c) Informações da RAIS/CAGED: Distribuição de trabalhadores por faixa
salarial (até 5 salários mínimos) e ramo de atividade.

d) Informações da Receita Federal: Número de empresas por Regime de
Tributação; Receita total das empresas por Regime de Tributação; Dados de
receita e número de empresas por grande setor de atividade para 2006; Total de
arrecadação da Receita Federal (2010); e Evolução de adesões ao Simples
Nacional.

e) Outras fontes de informação: Amostra de empresas de escritórios de
contabilidade: informações contábeis de empresas por regime de tributação.

Primeiramente, serão mostradas as informações das empresas por regime de
tributação, que permitirão entender a dimensão e a distribuição destas
empresas dentro de cada atividade. A seguir, mais características acerca da
caracterização destas empresas serão apresentadas.




3.1. Informações da Receita Federal


As informações da Receita Federal agregam o número de empresas por Regime
de Tributação, além da receita total e arrecadação de IRPJ das empresas por
Regime de Tributação. Esses dados fornecem evidências da dimensão e
características das empresas que seriam beneficiadas pela ampliação do
incentivo fiscal do PAT. Ademais, tais informações entram diretamente nas
simulações dos efeitos da ampliação do incentivo para empresas de Lucro
Presumido e do Simples.

A Receita Federal possuía relatórios anuais detalhados, que foram extintos em
2004. Após este período, as informações sobre a distribuição de empresas por
regime de apuração não foram disponibilizadas abertamente ao público.




                                                                             14
De acordo com dados do último relatório completo da Receita Federal7, em
2004, as empresas apuradas pelo Regime de Lucro Real representavam 6% do
total de empresas, porém a receita representava 81% da receita total de todas as
empresas. Essas informações indicam a diferença de tamanho das empresas por
regime de apuração.

O Gráfico 1 mostra que a disparidade apresentada nos dados de 2004 pode ser
ainda maior quando as informações do número de empresas apuradas pelo
Simples é atualizado.

                      Gráfico 1 – Adesões ao Simples (acumulado),
                           número de empresas em milhões.
     4,00

     3,80                                                                                  3,93

     3,60
                                                                                    3,69
     3,40
                                                                             3,39
     3,20

     3,00                                 3,12

     2,80
            2,83
     2,60




                         Fonte: Receita Federal, 2010. Elaboração própria.


Segundo a Receita Federal (2010), a número de empresas tributadas pelo
Simples já chega a quase quatro milhões no Brasil. De dezembro de 2007 a
junho de 2010, o número de empresas cresceu 38,9% ou, 14% anuais. Devido às
limitações de faturamento apresentadas pelo regime de tributação do Simples,
acredita-se que as empresas de Lucro Real ainda representam uma pequena
parcela do número de empresas brasileiras, contando com faturamentos
significativos.


7   Ver Apêndice B, Tabela B1.


                                                                                              15
A Tabela 3 apresenta o total arrecadado pela Receita Federal do Brasil por
regime tributário. Nota-se que as empresas tributadas no Lucro Presumido e
Simples representam, em 2010, 44% do total de arrecadação de IRPJ. Estas
informações serão relevantes no momento de dimensionamento da renúncia
fiscal esperada pela ampliação dos incentivos fiscais do PAT8.

    Tabela 3 – Arrecadação da Receita Federal por Regime de Tributação, 2008-
                            2010 (a preços correntes, em milhões).

                 Lucro Real      Lucro Presumido       Simples            Total
                  R$      %         R$       %        R$      %         R$         %
     2008       59.628   65%      13.874    15%     18.051   20%      91.553      100
     2009       53.615   61%      14.741    17%     20.006   23%      88.362      100
     2010       57.576   56%      18.300    18%     26.702   26%     102.578      100
Fonte: Receita Federal, 2010. Elaboração própria.


Os dados encontrados indicam que, apesar de representar grande parte do
faturamento da Receita Federal, pessoas jurídicas cujo regime de tributação é o
Lucro Real são a minoria em termos absolutos. No fechamento do ano de 2006,
70% das empresas tributáveis se enquadravam no Simples e 25% no regime de
Lucro Presumido [Paes e Almeida, 2009]. Nota-se que este universo é
extremamente relevante: embora estas empresas tenham configurações menores
do que as empresas tributadas no regime de Lucro Real, eles se mostram uma
parcela bastante representativa da atividade econômica do país, já que as Micro
e Pequenas empresas empregavam mais de 50% da força de trabalho formal no
Brasil em 20069.



3.2. Informações do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) sobre o
PAT

O MTE fornece algumas estatísticas referentes aos beneficiários do PAT, tanto
do lado das empresas (beneficiárias e fornecedoras), quanto dos trabalhadores.
A análise destas informações facilita o entendimento das diferenças regionais


8   Ver Seção 4.4.
9   Ver Tabela 9 da seção 3.5.


                                                                                        16
entre as empresas beneficiárias do PAT, assim como permite entender a
distribuição das modalidades do benefício entre as empresas, informações estas
importantes para as simulações das formas como os benefícios serão utilizados
por parte das empresas que entrarem no PAT em busca do incentivo fiscal.

O gráfico a seguir mostra a distribuição do tamanho médio das empresas (em
termos de trabalhadores beneficiários) por Unidade da Federação10.

     Gráfico 2 - Média de Trabalhadores por Empresa Beneficiária do PAT por
                         Unidade da Federação (UF), 2010.
     320
     280
     240
     200
     160
     120
      80
      40
      -
            PA




             PI
           RN

            DF

           MS


           MG
           RO



            BA



            PE




            RJ
            ES
           MA




           GO




            SC
            SE
            AP




            PB
           TO




           MT




            PR
            RR



            CE




            RS
            AC
           AM




            AL




            SP



                         Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria.




10 As tabelas com as informações completas do MTE encontram-se no Apêndice C deste
trabalho.


                                                                               17
Gráfico 3 - Percentual de Trabalhadores Beneficiários do PAT versus
     Percentual de Trabalhadores Brasil11 por Grande Região Brasileira12.

         70%                                                   66%
         60%
                                                                      51%
         50%

         40%

         30%
                                     18%
         20%                                                                16% 17%
                                9%
         10%      7% 8%
                                                 2% 5%
          0%
                    CO            NE              NO             SE           SU

                                           PAT        Brasil


                         Fonte: MTE/PAT, MTE/RAIS. Elaboração própria.


Gráfico 4 - Percentual de Empresas Beneficiárias do PAT versus Percentual de
               Empresas no Brasil por Grande Região Brasileira13.


         70%                                                   66%

         60%
                                                                     52%
         50%

         40%

         30%                                                                      22%
                                                                            22%
         20%                         16%

         10%      4% 7%         7%
                                                        3%
                                                 1%
          0%
                    CO            NE              NO             SE           SU

                                           PAT        Brasil


       Fonte: MTE/PAT, IBGE/Cadastro Geral de Empresas. Elaboração própria.



11 Estes dados consideram apenas trabalhadores do setor formal da economia.
12 Os dados do total de trabalhadores beneficiados do PAT correspondem ao ano de 2010 e os
dados do total de trabalhadores Brasil correspondem aos empregados em 31/12/2009.
13 Os dados do total de empresas beneficiárias do PAT correspondem ao ano de 2010 e os dados

do total de empresas no Brasil correspondem ao ano de 2008.


                                                                                         18
Como podemos observar através dos Gráficos 3 e 4, 66% dos trabalhadores
beneficiados e das empresas beneficiárias do PAT encontram-se na região
Sudeste do Brasil. A segunda região do país com maior índice de adesão ao
programa é a região Sul, com 16% dos trabalhadores beneficiados e 22% das
empresas beneficiárias. As demais regiões somam 18% dos trabalhadores
beneficiados e 12% das empresas beneficiárias.

Se compararmos esses números com o total de empresas e trabalhadores no
Brasil, os números indicam que a região Sudeste concentra 53% dos
trabalhadores e 51% das empresas. A região Sul concentra 17% dos
trabalhadores e 22% das empresas no Brasil. As demais regiões somam 29% dos
trabalhadores e 26% das empresas no Brasil. Esses números revelam que, na
região Sudeste, a adesão ao PAT é proporcionalmente maior quando
comparada ao número total de empresas e trabalhadores, enquanto que a
adesão nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste é significativamente menor
quando comparada com o total de empresas e trabalhadores. Na região Sul,
esses números são simétricos tanto para as empresas como para os
trabalhadores.

Uma vez verificadas diferenças regionais entre os beneficiários, parte-se para a
investigação da modalidade escolhida pelas empresas para o fornecimento do
benefício do PAT. Conforme discutido na seção 2 deste estudo, existem duas
modalidades de execução do PAT: o serviço próprio (a empresa beneficiária
assume toda a responsabilidade pela produção das refeições, desde a
contratação de pessoal até a distribuição aos usuários) ou os serviços terceirizados
(fornecimento das refeições ou documentos de legitimação – impressos, cartões
eletrônicos ou magnéticos – é contratado pela empresa beneficiária junto às
fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva). Os serviços
terceirizados podem ser subdivididos em: Alimentação Convênio; Refeição
Convênio; Refeições Transportadas; e Cestas de Alimentos.

A seguir serão verificadas as maneiras como as empresas beneficiárias do PAT
(e seus respectivos trabalhadores) distribuem, em média seus benefícios, tanto


                                                                                 19
de refeição, quanto de alimentação. Estas informações são relevantes para a
simulação, pois será assumida a mesma distribuição de benefícios atual para as
futuras adesões ao programa.

Os dados foram extraídos dos Relatórios fornecidos em ―Atlas do PAT‖,
disponível eletronicamente. Nota-se que, das beneficiárias apuradas em 2010,
54,6% fornecem o benefício alimentação e 45,4% fornecem o benefício refeição.
Entretanto, vale ressaltar que 25% das empresas fornecem ambos os benefícios.
Novamente, estas informações devem ser levadas em conta no momento da
simulação de como o benefício movimenta a cadeia de comércio de alimentos e
refeições14.

Os Gráficos 5 e 6 a seguir apresentam como se distribui o fornecimento de
serviços próprios e terceirizados dentro de cada categoria de benefício
(alimentação e refeição):

Gráfico 5 – Percentual de Empresas Beneficiárias do PAT por Modalidade de
              Execução do Benefício, Categoria Refeição, 2010.


                              3,1%

                                     6,9%

                                            13,3%
                                                          Administração Cozinha
                                                          Refeição Transportada
                                                          Refeição Convênio
                                                          Serviço Próprio


                      76,8%




          Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria.




14   Ver Seção 4.5.


                                                                                  20
Gráfico 6 – Percentual de Empresas Beneficiárias do PAT por Modalidade de
             Execução do Benefício, Categoria Alimentação, 2010.




              35,1%
                                                           Alimentação Convênio
                                                           Cesta de Alimentos

                                        64,9%




             Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria.




Pelo Gráfico 5, considerando as refeições fornecidas em 2010, apenas 3% das
empresas forneceram o benefício através de serviço próprio de refeição. Quanto
às refeições terceirizadas, 7% das empresas beneficiárias utilizaram-se da
modalidade Administração Cozinha, 13% Refeição Transportada e 76% Refeição
Convênio.

No que diz respeito às modalidades de execução do benefício de alimentação,
em 2010, 65% das empresas beneficiárias utilizaram a modalidade Alimentação
Convênio, enquanto as outras 35% forneceram Cesta de Alimentos.

Com relação aos trabalhadores cobertos pelo benefício, os percentuais são
sensivelmente diferentes, devido à distribuição de benefícios por tamanho das
empresas. Os trabalhadores foram divididos por faixa de rendimento (até 5
salários mínimos e mais de 5 salários mínimos).




                                                                                21
Conforme Tabela 2 da seção 2, os trabalhadores beneficiados que ganham até 5
salários mínimos chegam a quase 11 milhões, enquanto os trabalhadores
beneficiados que ganham acima de 5 salários mínimos atingem 2,6 milhões.

     Tabela 4 – Trabalhadores beneficiados com Refeições pelo PAT por
        Modalidade de Execução do Benefício e Faixa Salarial, 2010.

                      Administração       Refeição      Refeição     Serviço
                        Cozinha         Transportada    Convênio     Próprio
Até 5 SM                 24%                21%           46%          9%
Mais de 5 SM             21%                13%           59%          6%
Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria.




    Tabela 5 – Trabalhadores beneficiados com Alimentação pelo PAT por
        Modalidade de Execução do Benefício e Faixa Salarial, 2010.

                                      Alimentação
                                       Convênio        Cesta de Alimentos
        Até 5 SM                          73%                 27%
        Mais de 5 SM                      81%                 19%
       Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria.


Considerando os trabalhadores beneficiados pelo programa que recebem até 5
salários mínimos, em 2010, 73% foram beneficiados na modalidade Alimentação
Convênio e os outros 27% receberam Cesta de Alimentos, levando-se em
consideração apenas alimentação. Quando consideramos os trabalhadores
beneficiados que recebem mais de 5 salários mínimos, a modalidade
Alimentação Convênio atingiu 81% desses trabalhadores, enquanto Cesta de
Alimentos foi responsável pelos outros 19%.

Quanto às refeições fornecidas no âmbito do programa, em 2010, considerando-
se os trabalhadores com renda até 5 salários mínimos, 46% foram beneficiados
na modalidade Refeição Convênio, 24% na modalidade Administração Cozinha,
21% com Refeição Transportada e os demais 9% foram beneficiados na
modalidade Serviço Próprio. Considerando-se apenas os trabalhadores com
renda superior a 5 salários mínimos, 59% foram beneficiados na modalidade




                                                                               22
Refeição Convênio, 21% na modalidade Administração Cozinha, 13% com Refeição
Transportada e os demais 6% foram beneficiados na modalidade Serviço Próprio.




3.3. Informações do IBGE


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realiza, anualmente,
pesquisas sobre os principais grandes setores da economia. Estas pesquisas
coletam informações sobre todas as atividades do país, tais como número de
funcionários, faturamento médio, número de empresas por setor, entre outras.

As informações presentes nesta subseção servirão para caracterizar os grandes
setores da economia, com foco nas empresas de serviços e comércio, uma vez
que estas representam 79,4% do número de empresas do Simples e 71,5% das
empresas de Lucro Presumido [RAIS/IBGE, Paes e Almeida (2009), elaboração
própria]. Ademais, algumas das informações sobre o setor de comércio de
alimentos e de refeições utilizadas nas simulações da Seção 4 serão originadas
desta seção do estudo.

A seguir, apresenta-se um resumo descritivo de cada uma destas pesquisas:

- Pesquisa Industrial Anual (PIA): A PIA, iniciada em 1998, apresenta uma série
de estatísticas por produto. Para cada uma das 282 classes de indústria da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a pesquisa apresenta as
quantidades produzidas e vendidas e os valores de produção e de vendas dos
produtos e serviços industriais gerados no país15.

- Pesquisa Anual de Comércio: Esta pesquisa apresenta informações econômico-
financeiras das empresas de comércio atacadista e varejista do país,
abrangendo, entre outros aspectos, dados sobre pessoal ocupado, salários,
retiradas e outras remunerações, receitas, compras, estoques e margem de

15 Website: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/industria/pia/produtos/
produto2002/default.shtm. Consulta feita em 16/02/2011.


                                                                                 23
comercialização, com destaque para as empresas com 20 ou mais pessoas
ocupadas16.

- Pesquisa Anual de Serviços: Esta pesquisa apresenta informações sobre a
situação econômico-financeira das empresas de serviços empresariais não
financeiras do país, tais como receita, valor bruto da produção, valor
adicionado, custos e despesas, pessoal ocupado e gastos com pessoal, entre
outras, novamente com destaque para as empresas com 20 ou mais pessoas
ocupadas. Esses segmentos abrangem os grupos de atividades ligadas aos
serviços prestados às famílias e às empresas, aos serviços de informação e de
correio, transporte e serviços auxiliares, às atividades imobiliárias e aluguel de
veículos, máquinas e equipamentos e outros serviços17.

As tabelas completas elaboradas a partir dos dados disponibilizados pelas três
pesquisas podem ser visualizadas no Apêndice D. A Tabela 6 e os Gráficos 7, 8
e 9 resumem os dados de 2007 apresentados nas tabelas do Apêndice D. São
comparadas informações sobre receita, funcionários e salários das empresas por
setor de atividade da economia. As tabelas completas apresentam as mesmas
informações, porém desagregadas por setor de atividade (Código CNAE18) para
os anos de 2006 a 2008.




16     Website:      http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/pesquisas/pac/default.asp?o=13&i=P.
Consulta feita em 16/02/2011.
17   Website:    http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/comercioeservico/pas/
pas2002/default.shtm. Consulta feita em 16/02/2011.
18 Segundo a Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnaefiscal/

txtcnae.htm), a CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade
econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração
Tributária do país. Trata-se de um detalhamento da CNAE – Classificação Nacional de
Atividades Econômicas, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na
produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou
públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins
lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).


                                                                                         24
Tabela 6 – Receita média, salário médio e número de funcionários médio por
                empresa, por grande setor de atividade, 2007.

                                     Receita Líquida    Pessoal                 Salário Anual
            Setor
                                         Média       Ocupado Médio                 Médio
Total Indústria                          9.517.244                 45               18.336
Indústrias extrativas                   13.605.343                 43               23.848
Indústrias de transformação              9.427.838                 45               18.221
Comércio                                22.300.325                 78               24.419
Serviços                                  576.789                  9                12.278
       Fonte: IBGE, Pesquisas Anuais do Comércio, Indústria e Serviços.




               Gráfico 7 - Percentual de Empresas por setor, 2007.



                                              0,3%
                                                     12,8%

                                                           3,2%




                                     83,7%


             Indústrias extrativas   Indústrias de transformação   Comércio   Serviços



       Fonte: IBGE, Pesquisas Anuais do Comércio, Indústria e Serviços.




                                                                                             25
Gráfico 8 – Percentual de Receita Líquida por setor, 2007.



                                      13,2%

                                                          34,1%
                              19,7%




                                            33,0%

            Indústrias extrativas   Indústrias de transformação   Comércio   Serviços



      Fonte: IBGE, Pesquisas Anuais do Comércio, Indústria e Serviços.




                   Gráfico 9 – Pessoal Ocupado por setor, 2007.



                                              0,8%



                                                          37,0%
                              46,2%




                                                 16,0%

            Indústrias extrativas   Indústrias de transformação   Comércio   Serviços



      Fonte: IBGE, Pesquisas Anuais do Comércio, Indústria e Serviços.


Os gráficos acima mostram que, embora o setor de serviços compreenda quase
84% das empresas e 46% do pessoal ocupado, ele é responsável por apenas
13,2% da receita líquida total das empresas. Ademais, o número médio de


                                                                                        26
funcionários das empresas de serviço é de 9 pessoas (o menor dentro os demais
setores) e a remuneração média é, também, a menor dentre os demais setores da
economia.

No caso do comércio, os números indicam que o setor abrange apenas 3,2% das
empresas, mas é responsável por cerca de 20% da receita líquida e 16% do
pessoal ocupado. Um caso de destaque é a indústria extrativa, que contempla
apenas 0,3% das empresas e 0,8% do pessoal ocupado no Brasil, mas é
responsável por 34% da receita líquida total das empresas. Por outro lado,
enquanto a indústria de transformação compreende apenas 12,8% das
empresas, ela é responsável por 33% da receita líquida total das empresas e 37%
do pessoal ocupado.




3.4. Informações sobre o setor formal da economia – RAIS/CAGED


As bases estatísticas da RAIS/CAGED referem-se ao setor formal da economia
e possuem informações acerca do rendimento dos trabalhadores formais e da
divisão de pessoal ocupado por porte da empresa. Estes dados são relevantes
para detectar qual é a participação do principal público-alvo do PAT
(trabalhadores de baixa renda, cujos rendimentos sejam inferiores a cinco
salários mínimos). A Tabela 7 a seguir apresenta, por setor de atividade, a
evolução do percentual de trabalhadores que seriam alvo do programa:

Tabela 7 – Percentual de trabalhadores formais cujo rendimento é inferior a 5
            salários mínimos, por setor de atividade, 2000 e 2009.
              Setor de Atividade                 2000          2009
              Indústria                         72.3%         84.6%
              Comércio                          87.4%         94.4%
              Serviços                          69.8%         84.7%
              Construção civil                  83.2%         90.8%
              Agricultura                       94.2%         97.1%
              Administração pública             58.4%         74.0%
                       Fonte: MTE/RAIS. Elaboração própria.



                                                                            27
A tabela seguinte desagrega as informações acima por subsetor de atividade,
seguida pelas informações sobre os rendimentos médios dos trabalhadores de
cada subsetor:

Tabela 8 – Percentual de trabalhadores formais cujo rendimento é inferior a 5
          salários mínimos, por subsetor de atividade, 2000 e 2009.

Subsetor                                                              2000         2009
Extração mineral                                                     60.9%        54.4%
Extração de minerais não-metálicos                                   78.9%        88.1%
Metalurgia                                                           60.9%        76.9%
Indústria mecânica                                                   50.1%        71.6%
Indústria de material elétrico e comunicações                        58.0%        77.8%
Indústria de material de transporte                                  33.3%        58.1%
Madeira e mobiliário                                                 89.3%        92.0%
Papel, papelão, editorial e gráfica                                  56.5%        76.3%
Borracha, fumo e couro                                               71.0%        82.2%
Indústria Química                                                    58.5%        72.9%
Indústria Têxtil                                                     86.7%        92.6%
Calçados                                                             90.1%        94.7%
Alimentos e bebidas                                                  79.3%        88.2%
Serviços industriais de utilidade pública                            36.5%        59.0%
Construção civil                                                     80.5%        85.0%
Comércio varejista                                                   87.2%        93.2%
Comércio atacadista                                                  76.0%        85.1%
Instituições financeiras                                             15.6%        43.8%
Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serviços
                                                                     73.6%        86.1%
técnicos
Transporte e comunicação                                             63.3%        83.0%
Serviços de alojamento, alimentação, reparação, manutenção,
                                                                     83.0%        88.6%
redação
Serviços médicos, odontológicos e veterinários                       71.6%        83.5%
Ensino                                                               54.8%        69.9%
Administração pública                                                55.9%        71.4%
Agricultura                                                          91.2%        93.1%
Total                                                                69.8%        81.8%

                      Fonte: MTE/RAIS. Elaboração própria.




                                                                             28
O comportamento mais interessante resultante da análise das informações da
RAIS/CAGED é a ampliação significativa do público-alvo do programa (Tabela
8); além disso, também pôde ser observado forte ganho salarial no período (ver
Tabela E1 do Apêndice E). Depreende-se que, embora os trabalhadores da
maioria dos setores tenham sofrido ganhos salariais significativos nos últimos
10 anos, os reajustes do salário mínimo foram ainda maiores, resultando no
aumento do percentual de trabalhadores com rendimento inferior a cinco
salários mínimos.




3.5. Outras fontes de informação

Esta subseção agrega informações de estudos coletados sobre a distribuição de
empresas no Brasil. O objetivo principal de investigar dados de outras fontes
seria para atualizar as informações fornecidas pelo IBGE, uma vez que as
informações mais atuais das pesquisas de comércio, serviços e indústria datam
de 2007 e 2008. Sendo assim, recorreu-se a fontes de dados como o SEBRAE. A
tabela a seguir mostra a evolução no número de empregos formais por porte da
empresa no Brasil.

           Tabela 9 – Evolução do Número de Empregos por Porte dos
            Estabelecimentos19, Brasil, 2000 a 2008 (em nos absolutos)




                           Fonte: MTE/RAIS. Elaboração Dieese.


19Segundo o Sebrae, a classificação das empresas por porte atende a seguinte divisão:
microempresa, até 19 pessoas ocupadas; pequena empresa, 20 a 99 pessoas ocupadas; média
empresa, 100 a 499 pessoas ocupadas; e grande empresa, 500 ou mais pessoas ocupadas, no caso
da indústria. No caso de comércio e serviços, microempresa, até 9 pessoas ocupadas; pequena
empresa, 10 a 49 pessoas ocupadas; média empresa, 50 a 99 pessoas ocupadas; e grande
empresa, 100 ou mais pessoas ocupadas.


                                                                                         29
De acordo com dados da Tabela 9, de 2000 a 2008, a taxa de crescimento anual
do número de empregos foi de 5,33% para Micro e Pequena Empresa, sendo
4,6% a taxa da Microempresa e 6,1% da Pequena Empresa, enquanto as taxas de
crescimento anualizadas da Média e da Grande Empresa foram de 5,25% e
6,9%, respectivamente.

  Tabela 10 – Distribuição dos Empregos por Porte dos Estabelecimentos e
             Setor de Atividade Econômica, Brasil, 2008 (em %)




                         Fonte: MTE/RAIS. Elaboração Dieese.


As Micro e Pequenas Empresas concentram mais de 50% do total de empregos
no país, enquanto as Médias e Grandes Empresas são responsáveis por 16% e
31,7% dos empregos, respectivamente.

Considerando o setor de comércio, as Micro e Pequenas Empresas concentram
quase ¾ dos empregos, enquanto no setor de serviços e na indústria essas
empresas respondem por cerca de 40% dos empregos.




                                                                           30
4. Efeitos Diretos do PAT



De acordo com a discussão apresentada anteriormente, a dedução tributária
proporcionada pelo PAT atualmente engloba as empresas que atuam sob o
regime tributário Lucro Real. Logo, não estão incluídas no benefício da dedução
organizações que são tributadas segundo outros regimes, tais como Lucro
Presumido, Arbitrado, ou empresas enquadradas no Simples. Considerando os
objetivos enunciados no programa, esta seção buscou averiguar a contrapartida
financeira de se estender a dedução fiscal do programa para as empresas que
estão enquadradas neste segundo grupo, notadamente Lucro Presumido e
Simples, assim como verificar os efeitos dessa ampliação sobre a geração de
empregos e a criação de estabelecimentos no setor de alimentos e refeições para
atender ao incremento da demanda proporcionado pela extensão do benefício.


Primeiramente, foram utilizadas as informações da Seção 3 para caracterizar as
empresas por regime de tributação. Pessoas jurídicas cujo regime de tributação
é o Lucro Real, apesar de representarem grande parte do faturamento da
Receita Federal, são a minoria em termos absolutos, conforme visto na Seção
3.1. No fechamento do ano de 2006, 70% das empresas tributáveis se
enquadravam no Simples e 25% no regime de Lucro Presumido [Paes e
Almeida, 2009]. Nota-se que este universo é extremamente relevante: embora
estas empresas tenham configurações menores, elas representam uma parcela
bastante representativa da atividade econômica do país, pois concentram
grande parte do pessoal ocupado do país20. Ademais, conforme as estatísticas
descritivas apresentadas na seção anterior deste trabalho, as empresas de Lucro
Presumido e Simples contam com forte participação de funcionários que
recebem menos de cinco salários mínimos, ou seja, os trabalhadores que fazem
parte do público alvo do PAT.


20   Considera-se apenas o setor formal da economia para fins de análise.


                                                                            31
Sendo assim, a extensão da dedução fiscal do PAT pode ter reflexos
importantes para boa parte do universo dessas empresas. A motivação para tal
extensão sustenta-se nos objetivos básicos enunciados pelo PAT, ou seja,
melhora das condições nutricionais do trabalhador, principalmente daqueles
classificados como de baixa renda, e aumento da produtividade (e redução do
absenteísmo) dos trabalhadores para as empresas.


Desse modo, se houver mecanismos controlados de redução tributária para as
empresas menores, que permitam apropriação de benefícios advindos dos
ganhos de produtividade e acompanhados de menor dispêndio público,
devem-se explorar essas alternativas oferecendo à sociedade uma reflexão
devidamente qualificada para que se altere o atual regramento.


Sendo assim, esta seção apresenta a estimativa dos efeitos diretos da ampliação
do incentivo fiscal do programa. A seguir, são explicadas as principais etapas
de cálculo dos efeitos. Além disso, foram elaborados cenários para se avaliar a
sensibilidade dos cálculos frente à cobertura do programa.




                        Estimativa da Renúncia Fiscal


   I)     Após o levantamento do perfil das empresas por regime contábil e
          setor   de   atividade   no   Brasil,   desenhou-se    uma   amostra
          (representativa por setor de atividade) de empresas para pesquisa das
          informações contábeis e gerais das mesmas;
   II)    Com base na amostra delimitada pela etapa anterior, foram
          calculados os percentuais médios de dedução do IRPJ (no caso de
          empresas de Lucro Presumido) e do imposto único (no caso de
          empresas do Simples) por setor de atividade (principalmente
          Comércio e Serviços), por tipo de benefício oferecido (alimentação,
          refeição, ou ambos) e por regime de apuração (Lucro Presumido e
          Simples);



                                                                            32
III)     A partir dos percentuais levantados no item II, simulou-se a perda
         média de arrecadação de IRPJ (empresas do Lucro Presumido) e do
         imposto único (empresas do Simples) com base nos relatórios de
         Arrecadação da Receita Federal e nas proporções de Receitas
         Líquidas por setor do IBGE. Vale ressaltar que nesta etapa foram
         estimados os efeitos de renúncia fiscal com base em diferentes
         cenários de ampliação da cobertura do benefício, que serão discutidos
         na seção 4.3.



       Estimativa de Geração de Renda e Empregos no Setor de Alimentos


I)       Primeiramente, foram levantadas as seguintes informações-base para
         os cálculos: preços médios de refeições; valor médio do benefício de
         alimentação por região; número de trabalhadores por setor de
         atividade; número de empresas por setor de atividade;
II)      Utilizando dados sobre o número de trabalhadores e empresas por
         setor de atividade, calculou-se o número médio de trabalhadores nas
         empresas por setor de atividade;
III)     A partir dos percentuais de empresas por regime de tributação, do
         número de estabelecimentos por setor de atividade e da estimativa do
         percentual de empresas que fornecem benefícios de alimentação e/ou
         refeição ao trabalhador, calculou-se o número de empresas por setor
         de atividade e regime de tributação, segmentado por categoria de
         benefício (alimentação e/ou refeição);
IV)      O número de trabalhadores por setor de atividade e regime de
         tributação por categoria do benefício (alimentação e/ou refeição) foi
         estimado pela multiplicação do número de empresas encontrado na
         etapa III pelo tamanho médio dessas empresas, por regime de
         apuração, por setor de atividade e por modalidade de benefício
         (alimentação e/ou refeição). Assim, esta etapa gera o número de
         trabalhadores das empresas de Lucro Presumido e Simples por setor


                                                                           33
de atividade e, posteriormente, o total de beneficiários potenciais do
             programa, no caso de uma ampliação do incentivo fiscal do
             programa.
   V)        A simulação do ganho de arrecadação em todas as esferas do governo
             (federal, estadual e municipal) e da ampliação de empregos e
             estabelecimentos foi realizada pela comparação do potencial de
             geração de receitas nos setores de comércio de alimentos e de
             refeições (potencial de beneficiados multiplicado pelos valores
             médios dos benefícios encontrados no item I), utilizando como
             benchmarking de refeições informações da Associação Brasileira de
             Franchising (ABF) e benchmarking de alimentação os balanços
             publicados e informações obtidas em redes de supermercados, assim
             como as informações da Pesquisa Anual do Comércio para o
             comércio varejista de alimentos (IBGE);


   VI)       Por fim, foram utilizadas as informações sobre a tributação média dos
             supermercados e da rede de refeições da ABF para a simulação final
             de geração de arrecadação. No caso da ampliação da rede de
             restaurantes e supermercados e da geração de empregos, foram
             considerados os tamanhos médios das unidades de restaurantes (no
             caso de refeições) e os tamanhos médios de supermercados (no caso
             de alimentação).


No tocante à estimativa de geração de renda e empregos no setor de alimentos,
cabe dizer que a ampliação do benefício para os trabalhadores não
necessariamente aumenta a despesa total da família com alimentos no mesmo
montante do valor do benefício. Os efeitos sobre as despesas alimentares
podem ser maiores ou menores, a depender do estrato de renda a que pertence
a família.


Se uma família gasta R$ 200,00 com alimentos, por exemplo, e passa a receber
R$ 250,00 de benefício na modalidade alimentação convênio, esta família



                                                                                34
gastará, pelo menos, R$ 250,00 com alimentação (alimentação convênio) e terá
disponíveis R$ 200,00 adicionais (renda adicional disponível), que podem ser
gastos com alimentação ou com outras despesas. Vale ressaltar que, quanto
menor a renda familiar, mais significante é o incremento nas despesas
alimentares ocasionado pelo benefício.


Para mensurar com mais exatidão o incremento nos gastos com alimentação
gerado pela ampliação do benefício, seria necessário segmentar os gastos do
orçamento familiar por categoria (alimentação, moradia, transporte, saúde, etc.)
e estimar qual seria o aumento de renda em cada setor da economia motivado
pela renda adicional disponível.


Devido à complexidade de análise e quantidade de hipóteses que seriam
necessárias para percorrer tal método, optou-se por considerar que o aumento
da renda disponível, provocado pela ampliação do programa, é totalmente
direcionado para gastos com alimentação. Essa generalização superestima os
números encontrados para geração de renda e empregos no setor de comércio
de alimentos, porém não invalida as estimativas de arrecadação adicional na
economia, pois subestima o total de arrecadação em todos os setores da
economia.


A legitimidade das estimativas é dada por dois principais motivos:


1) Os benefícios fornecidos para famílias com rendimento até 5 salários
mínimos (público-alvo do programa e população considerada para os cálculos
de arrecadação) geram despesas adicionais com alimentação. É consistente
pressupor que boa parte desses benefícios se converte em despesas com
alimentação, uma vez que o setor de alimentos é o mais impactado pelo
oferecimento do benefício;


2) As hipóteses sobre a tributação média do setor de comércio de alimentos e
de refeições utilizadas foram bastante conservadoras, se considerarmos que a
tributação média de outras empresas (de serviços e outras empresas comerciais,


                                                                             35
por exemplo) é maior. Sendo assim, mesmo que não seja gerada toda a
arrecadação estimada no setor de alimentos, acredita-se que este potencial de
geração esteja até abaixo do verdadeiro valor de geração de receita tributária.


No caso do benefício na modalidade refeição convênio, o efeito supracitado
pode ser menor, uma vez que o benefício só pode ser utilizado para o consumo
de alimentos prontos. O Gráfico 10 deste estudo mostra que o percentual médio
de despesa com alimentação fora do lar representa 5% do total de despesas de
famílias com rendimento até 5 salários mínimos. Para uma família com
dispêndio total de R$ 500,00, no período (2008-2009), o valor destinado a
alimentação fora do lar seria, em média, de R$ 25,00 ao mês. Logo, acredita-se
que grande parte do incremento gerado pelo fornecimento do benefício refeição
convênio é convertido em despesas com alimentação fora do lar.




4.1. Amostra de Empresas: Lucro Presumido e Simples

Para simular os efeitos diretos da ampliação dos incentivos fiscais do PAT,
foram obtidos dados de empresas reais que pudessem compor uma amostra
representativa das empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e
Simples no Brasil.


Foram contatados três escritórios de contabilidade de São Paulo que, após
tomarem conhecimento do estudo acadêmico que seria realizado, se
dispuseram a fornecer os dados necessários para a pesquisa.


A seleção das empresas para compor a amostra foi feita em conjunto
(pesquisadores e escritórios), com dados do ano-calendário 2010, Declaração do
IRPJ 2010 e Declaração Anual do Simples (DAS) 2010. Buscou-se compor uma
amostra de modo a manter a proporção real de empresas por setor de atividade
conforme o regime de tributação. Esta proporção do perfil das empresas
brasileiras encontra-se na tabela a seguir.




                                                                                  36
Tabela 11 – Percentual de Empresas Brasileiras por Setor de Atividade por
                         Regime de Tributação, 2006.
                                      Lucro
Setor de Atividade    Simples      Presumido        Lucro Real       Total
Agricultura e Pesca      0,4%          0,9%            2,8%           0,7%
Indústria               12,1%          5,4%           13,7%          10,5%
Construção               0,1%          7,5%            6,3%           2,2%
Comércio                65,1%         27,6%           34,9%          54,4%
Finanças e Serviços     22,2%         58,6%           41,9%          32,1%
Outros                   0,0%          0,0%            0,4%           0,0%
Totais                  100%          100%             100%          100%
                            Fonte: SRF, Paes e Almeida, 2009.


A amostra idealizada para cada escritório de contabilidade foi a seguinte:

Lucro Presumido
             12 do Setor de Serviços. Escritórios de Advocacia, Empresas de TI,
             Consultórios Médicos.
   20        6 do Setor de Comércio.
 Empresas
             1 do Setor de Construção.
             1 do Setor Industrial.


Simples

    10       6 do Setor de Comércio.
 Empresas
(Empresa 1 a 3 do Setor de Serviços. Serviços Gerais, Administrativos, etc.
Empresa 10) 1 do Setor Industrial.




                                                                                  37
As informações requisitadas para o estudo foram enviadas, na forma de
planilhas separadas, aos escritórios na forma apresentada a seguir:


      Informações Necessárias                    Empresa 1    Empresa 2 ...


      Setor de Atividade (Código CNAE 2.1)


      Número de Funcionários*
        No. Funcionários (salário <= 5 SM**)
        No. Funcionários (salário > 5 SM**)


      Receita Bruta


      Valor do Imposto de Renda devido


      Valor de outros impostos devidos


      Lucro Líquido


      * Formais e Informais
      ** SM: Salário Mínimo




As empresas foram numeradas e identificadas apenas pelo seu número e código
CNAE. A amostra final contou com a seguinte distribuição:


Lucro Presumido: 71,4% de empresas de Serviços: e 28,6% de empresas
comerciais


Simples: 33,3% de empresas de Serviços; e 66,7% de empresas do Comércio.




                                                                              38
4.2. Cenários sobre a dedução fiscal: Lucro Presumido e Simples

Para proceder com os cálculos de renúncia fiscal, alguns cenários foram
simulados, de maneira a verificar a sensibilidade nas mudanças de arrecadação
frente aos critérios do programa. Sendo assim, foram considerados os seguintes
cenários para cada regime de apuração (Lucro Presumido e Simples):


  Tabela 12 – Cenários Utilizados para o Cálculo da Renúncia Fiscal, Lucro
                            Presumido e Simples

             Valor Incentivado       Valor Incentivado          Limite da Dedução
                                                       Alíquota
                 Refeição              Alimentação                    Fiscal
                                                                            4% do imposto
Cenário 1           R$ 1,99               R$ 227,62            15%
                                                                               devido
                                                                            4% do imposto
Cenário 2           R$ 3,03               R$ 227,62            15%
                                                                               devido
                4% do imposto                                               4% do imposto
Cenário 3                                 R$ 227,62            NA*
                   devido                                                      devido

* Neste caso, a alíquota para cálculo da dedução fiscal não se aplica, pois foi considerado
como dedutível 4% do imposto devido.


Cada um desses cenários foi utilizado separadamente para os cálculos da
renúncia fiscal nas empresas de Lucro Presumido e Simples.


No Cenário 1, foram adotadas as mesmas premissas sobre os incentivos fiscais
do PAT atualmente tomadas para as empresas de Lucro Real: valor máximo
incentivado da refeição de R$ 1,99, valor incentivado da alimentação de R$
227,62, alíquota de 15% sobre o valor incentivado para dedução no imposto
devido e limite da dedução fiscal de 4% do imposto devido pela empresa. Cabe
ressaltar que este é o cenário mais conservador, uma vez que o valor
incentivado para as refeições é o menor dentre os valores admitidos nos demais
cenários.




                                                                                              39
Levando-se em consideração que o valor atualmente incentivado corresponde
ao valor instituído pela Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de
2002, o Cenário 2 foi construído atualizando o valor máximo incentivado para
refeições (R$ 1,99) pelo programa para fins de dedução fiscal. A atualização foi
feita utilizando o IPCA-IBGE até o ano de 2010, já que os dados contábeis que
compõem a amostra são das declarações de impostos das empresas do ano de
2010, ano-calendário 2010. O valor de R$ 1,99 atualizado é de R$ 3,03. As
demais premissas permaneceram as mesmas do Cenário 1.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) através do Recurso Especial 990.313 de
19/2/2008, entende que a Portaria Interministerial 326 MF/MTb/MS/77 e a
Instrução Normativa SRF n. 143/86, ao fixarem os custos máximos para as
refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei
6.321/76, violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das Leis, porque
extrapolaram os limites do poder regulamentar. Assim, o Cenário 3 utilizou a
jurisprudência acerca do tema e não fixou custo máximo para dedução do
benefício. A dedução fiscal das despesas com alimentação dos funcionários foi
de 4% do imposto devido pela empresa.


Além disso, foram feitas três hipóteses adicionais, utilizadas em todos os
cenários:


      Todos os funcionários da empresa estão incluídos no PAT;
      A empresa fornece 1 (uma) refeição por dia útil para cada funcionário, no
       caso do benefício refeição;
      A empresa fornece, por mês, o valor equivalente a uma cesta básica
       apurada pelo DIEESE (R$ 227,62), no caso do benefício alimentação.


Conforme explicitado anteriormente, a atual dedução fiscal do programa para
as empresas de Lucro Real incide sobre o valor do IRPJ devido pela empresa.
Para as empresas de Lucro Presumido, portanto, foi utilizado o mesmo critério
de incidência sobre o IRPJ.



                                                                             40
As informações contábeis das empresas do Simples, obtidas junto aos
escritórios de contabilidade, dão conta apenas do valor total do imposto devido
por estas empresas. Não há discriminação de cada um dos impostos inclusos no
imposto único que essas empresas pagam. Por esse motivo, a simulação da
dedução fiscal para as empresas do Simples foi feita com base no imposto total
devido. No entanto, essa premissa adotada não invalida a análise, pois as
estimativas são ainda mais conservadoras do que seriam caso fosse separada a
arrecadação das empresas do Simples por tributo. Se fossem utilizados somente
os valores do IRPJ devido por essas empresas, os valores estimados para a
renúncia de arrecadação seriam bem menores do que os encontrados neste
trabalho. Como o objetivo do estudo é verificar o efeito total de renúncia fiscal e
arrecadação fiscal com a ampliação do incentivo, optou-se por cenários mais
conservadores com relação à renúncia fiscal estimada.




4.3. Outras hipóteses para a estimativa da renúncia fiscal (2010)

Para o cálculo da renúncia fiscal foram utilizadas as seguintes hipóteses:

I)     A amostra descrita na Seção 4.1 é representativa para os grandes setores
       da economia, em termos de percentual de dedução do IRPJ;

II)    Supõem-se alguns cenários de cobertura do benefício do PAT para
       empresas de Lucro Presumido e Simples21, sendo eles:


             Cenário I - Baixa Cobertura: 10% dos trabalhadores recebem
              beneficio alimentação ou refeição (ou ambos) das empresas de
              Lucro Presumido e Simples pelo programa;
             Cenário II - Média Cobertura: 30% dos trabalhadores recebem
              beneficio alimentação ou refeição (ou ambos) das empresas de
              Lucro Presumido e Simples pelo programa; e



21 De acordo com os levantamentos de campo, há pouco conhecimento sobre o PAT nas
empresas e isso poderia provocar uma baixa adesão. Com base nesse entendimento, foram
elaborados tais cenários de cobertura.


                                                                                  41
   Cenário III - Alta Cobertura: 50% dos trabalhadores recebem
              beneficio alimentação ou refeição (ou ambos) das empresas de
              Lucro Presumido e Simples pelo programa.

   III)   A proporção da Receita Líquida dos Setores de Serviços e Comércio
          se mantém constante de 2007 a 2010 (IBGE).

4.4. Estimativas de Renúncia Fiscal em 2010


4.4.1 Resultados para os Percentuais de Dedução Fiscal do PAT

Com base nos procedimentos descritos acima, o total de renúncia fiscal, em
termos de percentual do valor devido de IRPJ/Imposto único, para cada regime
e setor considerado e para todos os cenários discutidos anteriormente, é:




                                                                            42
Tabela 13 – Percentual da Renúncia Fiscal, em termos do valor do imposto
                     devido (IRPJ / Imposto único), 2010.
                                          Vale           Vale
                                                                            Média
Cenários / Regimes de Trib. / Setor      Refeição     Alimentação VA e VR
                                                                          Ponderada*
                                          (VR)           (VA)

Lucro Presumido - Comércio
Cenário 1: R$ 1,99 (VR) e R$ 227,62
                                           0,93%         2,76%        3,69%      2,37%
(VA)
Cenário 2: R$ 3,03 (VR) e R$ 227,62
                                           1,42%         2,76%        4,00%      2,61%
(VA)
Cenário 3 : Limitado a 4% do Imposto
                                           4,00%         2,76%        4,00%      3,49%
(VR) e R$ 227,62 (VA)

Lucro Presumido - Serviços
Cenário 1: R$ 1,99 (VR) e R$ 227,62
                                           2,40%         3,67%        4,00%      3,32%
(VA)
Cenário 2: R$ 3,03 (VR) e R$ 227,62
                                           3,18%         3,67%        4,00%      3,58%
(VA)
Cenário 3 : Limitado a 4% do Imposto
                                           4,00%         3,67%        4,00%      3,86%
(VR) e R$ 227,62 (VA)

Simples - Comércio
Cenário 1: R$ 1,99 (VR) e R$ 227,62
                                           0,54%         2,86%        3,40%      2,21%
(VA)
Cenário 2: R$ 3,03 (VR) e R$ 227,62
                                           0,83%         2,86%        3,68%      2,37%
(VA)
Cenário 3 : Limitado a 4% do Imposto
                                           4,00%         2,86%        4,00%      3,53%
(VR) e R$ 227,62 (VA)

Simples - Serviços
Cenário 1: R$ 1,99 (VR) e R$ 227,62
                                           2,18%         2,94%        4,00%      2,94%
(VA)
Cenário 2: R$ 3,03 (VR) e R$ 227,62
                                           2,27%         2,94%        4,00%      2,98%
(VA)
Cenário 3 : Limitado a 4% do Imposto
                                           4,00%         2,94%        4,00%      3,56%
(VR) e R$ 227,62 (VA)


* A média ponderada foi calculada com base na distribuição de oferecimento dos benefícios,
citada na Seção 3.2 (MTE/RAIS), ou seja, utilizou-se a proporção de empresas que fornecem:
apenas vale refeição (34%); apenas vale alimentação (41%); e ambos os benefícios (25%).

Nota-se que o percentual de dedução de serviços é bastante superior ao
percentual de dedução de empresas comerciais nos cenários 1 e 2, em que há
um valor incentivado máximo por refeição. Isto ocorre porque empresas de
serviços são mais intensivas em trabalho, ou seja, as despesas com pessoal são
mais significativas com relação ao faturamento nas empresas de serviços do que


                                                                                         43
nas empresas de comércio. Para a estimativa da renúncia fiscal, foi considerada
a média ponderada ilustrada pela última coluna da Tabela 13.

4.4.2. Estimativas do Valor de Renúncia Fiscal

Com base nos procedimentos descritos acima, os valores de renúncia fiscal
diante dos cenários simulados são:

 Tabela 14 – Estimativa de Renúncia Fiscal de IRPJ, em Reais, para 2010, por
                  cenário e regime de apuração tributário
                                     Lucro Presumido     Simples      Total

Valor incentivado: R$ 1,99 (Ref.) e R$ 227,62 (Alim.)
Cenário I (Baixa Cobertura = 10%)         50.359.633     66.843.420 117.203.052
Cenário II (Média Cobertura = 30%)       151.078.898    200.530.260 351.609.157
Cenário III (Alta Cobertura = 50%)       251.798.163    334.217.099 586.015.262

Valor incentivado: R$ 3,03 (Ref.) e R$ 227,62 (Alim.)
Cenário I (Baixa Cobertura = 10%)         54.962.354     69.858.708 124.821.062
Cenário II (Média Cobertura = 30%)       164.887.063    209.576.123 374.463.186
Cenário III (Alta Cobertura = 50%)       274.811.771    349.293.538 624.105.310

Valor incentivado: 4% do imposto devido (Ref.) e R$ 227,62 (Alim.)
Cenário I (Baixa Cobertura = 10%)      66.628.066       94.651.391 161.279.457
Cenário II (Média Cobertura = 30%)    199.884.198      283.954.172 483.838.370
Cenário III (Alta Cobertura = 50%)    333.140.331      473.256.953 806.397.283

Nota-se que foram elaborados cenários conservadores com relação à cobertura
do benefício por parte das empresas. Sendo assim, os resultados apontam para
uma renúncia fiscal estimada entre R$ 117 milhões (cenário de baixa cobertura
do programa e valor incentivado de R$ 1,99) e R$ 806 milhões anuais (cenário
de alta cobertura e sem limite incentivado), de acordo com as hipóteses
apresentadas anteriormente.

Estes números serão comparados com as estimativas da segunda parte da
análise, de geração de arrecadação fiscal, cujas etapas de cálculo e resultados
serão apresentados na seqüência.




                                                                              44
4.5. Geração de Arrecadação e Empregos no Setor de Comércio de
Alimentos e de Refeições

De acordo com o procedimento descrito no início desta seção, as etapas
seguintes foram elaboradas para estimar o impacto da ampliação do incentivo
fiscal de IRPJ/Imposto único do PAT sobre o setor de comércio de alimentos e
refeições no Brasil, tanto na geração de empregos e de novos estabelecimentos,
quanto no ganho de arrecadação fiscal do governo.




4.5.1. Número de Novos Beneficiados

Primeiramente, reitera-se que apenas o setor formal da economia foi
considerado para os cálculos, devido à ausência de informações precisas sobre
trabalhadores e empresas que atuam na informalidade.


Para estimar o número de trabalhadores que se beneficiariam da ampliação do
incentivo fiscal do programa para empresas de Lucro Presumido e Simples,
foram necessárias as seguintes informações:


        Percentual de empresas por regime de apuração (Lucro Real, Lucro
         Presumido e Simples) por setor de atividade;
        Total de trabalhadores formais da economia por setor de atividade;
        Tamanho médio das empresas por setor de atividade.


Com base nestas informações, foi possível estimar o total de trabalhadores
formais por regime de tributação. A partir desse número, foram elaboradas
algumas hipóteses:


I)       Parte dos funcionários de Lucro Presumido e Simples já recebe algum
         tipo benefício de refeição ou alimentação22. Sendo assim, o ganho de


22Considera-se que parte das empresas de Lucro Presumido e Simples já ofereçam algum tipo
de benefício (refeição ou alimentação) aos seus funcionários, principalmente devido à isenção


                                                                                          45
arrecadação do setor comercial só poderá contabilizar os novos
       funcionários inscritos no programa, ou seja, apenas aqueles que se
       tornarem beneficiários após a ampliação do incentivo fiscal. De maneira
       a modelar tal comportamento, foram instituídos 3 cenários23:
              Cenário A: 20% dos funcionários das empresas de Lucro
               Presumido e Simples já recebiam o benefício antes da ampliação
               do incentivo fiscal, ou seja, 80% serão potenciais novos
               beneficiários e gerarão, efetivamente, renda no setor de comércio
               de refeições e alimentos;
              Cenário B: 40% dos funcionários das empresas de Lucro
               Presumido e Simples já recebiam o benefício antes da ampliação
               do incentivo fiscal, ou seja, 60% serão potenciais novos
               beneficiários e gerarão, efetivamente, renda no setor de comércio
               de refeições e alimentos; e
              Cenário C: 60% dos funcionários das empresas de Lucro
               Presumido e Simples já recebiam o benefício antes da ampliação
               do incentivo fiscal, ou seja, 40% serão potenciais novos
               beneficiários e gerarão, efetivamente, renda no setor de comércio
               de refeições e alimentos;


II)    Cenários de cobertura do programa com a ampliação do incentivo fiscal
       do PAT. Assim como na simulação de renúncia fiscal, serão considerados
       3 cenários de cobertura do PAT, isto é, sobre o total de beneficiários
       inscritos no programa24:



no recolhimento do INSS e FGTS sobre o valor do benefício, sendo o percentual de
trabalhadores beneficiados representado pelas faixas criadas.
23 Segundo os levantamentos de campo, há uma quantidade muito grande de empresas que não

estão no PAT e não oferecem qualquer benefício de refeição ou alimentação. Mesmo em grandes
centros comerciais pode-se encontrar um número elevado de lojas, por exemplo, que não
oferecem esse benefício.
24 De acordo com os levantamentos de campo, as empresas consultadas geralmente respondem

que, na atual estrutura do PAT, poucos fariam a adesão. Com base neste entendimento, foram
elaborados tais cenários de cobertura. Portanto, é importante que o benefício seja de fácil
entendimento, sem burocracias, seja renovável e reversível, ajude realmente as empresas


                                                                                        46
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT
Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT

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Ampliação do programa de Alimentação do Trabalhador PAT

  • 1. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR PAT Working paper Claudio Felisoni de Angelo, Prof Titular FEA USP Nuno Manoel Martins Dias Fouto, Prof Dr. FEA USP Paula Carvalho Pereda, Doutoranda FEA USP Carolina Policarpo Garcia, Economista FEA USP São Paulo, 18 de março de 2011 I
  • 2. Conteúdo Resumo .......................................................................................................................... IV 1. Introdução ............................................................................................................... 1 2. O Programa de Alimentação do Trabalhador .................................................... 6 3. Dados para a Simulação ......................................................................................... 13 3.1. Informações da Receita Federal ...................................................................... 14 3.2. Informações do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) sobre o PAT . 16 3.3. Informações do IBGE ....................................................................................... 23 3.4. Informações sobre o setor formal da economia – RAIS/CAGED ............. 27 3.5. Outras fontes de informação ........................................................................... 29 4. Efeitos Diretos do PAT............................................................................................ 31 4.1. Amostra de Empresas: Lucro Presumido e Simples.................................... 36 4.2. Cenários sobre a dedução fiscal: Lucro Presumido e Simples ................... 39 4.3. Outras hipóteses para a estimativa da renúncia fiscal (2010) .................... 41 4.4. Estimativas de Renúncia Fiscal em 2010 ....................................................... 42 4.4.1 Resultados para os Percentuais de Dedução Fiscal do PAT .............. 42 4.4.2. Estimativas do Valor de Renúncia Fiscal ............................................. 44 4.5. Geração de Arrecadação e Empregos no Setor de Comércio de Alimentos e de Refeições ...................................................................................... 45 4.5.1. Número de Novos Beneficiados ............................................................ 45 4.5.2. Valor Estimado da Geração de Despesas Alimentícias ..................... 47 4.5.3. Estimativas sobre o Setor: Benchmarking ............................................. 47 4.5.4. Estimativas de Impactos Fiscais, de Empregos e do Número de Estabelecimentos ................................................................................................ 49 4.6. Resumo das Evidências Encontradas ............................................................ 51 5. Efeitos indiretos dos benefícios do PAT: Alimentação, Saúde e Produtividade 54 5.1 Introdução........................................................................................................... 54 5.2. Literatura Teórica ............................................................................................. 56 5.2.1. Alimentação x Renda x Produtividade do Trabalhador .......................... 56 5.2.2. Renda x Alimentação e Nutrição................................................................. 59 II
  • 3. 5.3. Alimentação, Renda e Saúde no Brasil e o Programa de Alimentação do Trabalhador .............................................................................................................. 62 5.3.1. Trabalhos Empíricos de Avaliação do PAT ............................................... 65 5.4. Considerações sobre a literatura estudada ................................................... 69 6. Considerações e Recomendações Finais ............................................................... 71 Bibliografia.................................................................................................................... 75 Apêndice A - Legislação Tributária .......................................................................... 81 Apêndice B – Dados da Receita Federal ................................................................... 91 Apêndice C - Tabelas Completas com informações do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador .............................. 92 Apêndice D - Tabelas Completas com informações das Pesquisas anuais do IBGE por grande setor de atividade da economia .................................................. 97 Apêndice E – Dados RAIS/CAGED ....................................................................... 104 Apêndice F - Preços Médios de Refeições e Cestas de Alimentos .................. 105 Apêndice G - Elasticidades....................................................................................... 109 III
  • 4. Resumo O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de complementação alimentar no qual o governo, as empresas e os trabalhadores partilham responsabilidades. O propósito do PAT é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. Os benefícios podem ser oferecidos na forma de refeições preparadas, cestas de alimentos ou documentos impressos (vales e cartões) para a aquisição de refeição e alimentação. Segundo as diretrizes do programa, o PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real deduzir do Imposto de Renda devido uma parcela das despesas de custeio realizadas, no período de apuração, em programas de alimentação do trabalhador. Desde 2004, discute-se no governo a ampliação do incentivo fiscal do programa para as empresas com regimes de tributação diferentes do Lucro Real, ou seja, majoritariamente as empresas tributadas com base no Lucro Presumido e no Simples. Grande parte das empresas que opta pelos regimes de tributação com base no Lucro Presumido e Simples são empresas dos setores de comércio e serviços e também de pequeno e médio porte, que reúnem os trabalhadores com os menores rendimentos (DIEESE/SEBRAE, 2009). A ampliação do incentivo fiscal do PAT para essas empresas encontra-se no escopo do programa, dado que elas concentram os trabalhadores de baixa renda, que são o alvo do PAT. Sendo IV
  • 5. assim, este trabalho tem como objeto o estudo dos impactos (diretos e indiretos) desta ampliação do incentivo fiscal do PAT. Os impactos diretos da extensão do PAT correspondem às variações provocadas sobre a arrecadação fiscal, geração de empregos e de novas unidades comerciais no setor de alimentos e refeições no país. No tocante aos impactos indiretos, estes se referem aos efeitos na saúde e produtividade dos trabalhadores advindos de melhorias nas condições de alimentação. Com relação aos impactos diretos, realizaram-se simulações utilizando as informações disponíveis. Os resultados sugerem que a arrecadação fiscal total gerada pela ampliação do incentivo fiscal do PAT para as empresas de Lucro Presumido e Simples é muito superior à renúncia de arrecadação de IRPJ, no caso das empresas de Lucro Presumido, e do imposto único, no caso do Simples. Mesmo com a abordagem conservadora adotada neste estudo, estima- se que o saldo fiscal da ampliação do programa possa alcançar R$3,5 bilhões, sendo R$240 milhões uma estimativa mínima. Ademais, prevê-se que tal ampliação teria o condão de gerar até 55 mil novos empregos em cerca de 5.000 novos restaurantes e 50 novos supermercados em todo o país. Comparando com a geração de empregos no ano de 2010, esse fomento na atividade de comércio de alimentos representaria 122% da geração de novos funcionários no setor de refeição em 2010 [ABF, 2010] e 30% da geração de empregos no setor de comércio de alimentos [CAGED, 2010]. Já os impactos indiretos dizem respeito aos efeitos na saúde e produtividade dos trabalhadores inseridos no programa. As principais evidências da teoria apontam que o impacto de programas de benefícios alimentares, nos moldes do PAT, é mais significativo para a parcela da população de baixa renda. Acredita- se que o benefício seja fundamental para famílias com baixos rendimentos, uma vez que ele altera fortemente as decisões de consumo das famílias. Ademais, segundo dados do IBGE de 2008-2009, a parcela da população que mais sofre com desnutrição encontra-se na faixa de até dois salários mínimos de rendimentos per capita. V
  • 6. Um ponto de destaque seria o alcance dos trabalhadores de baixa renda através da inclusão das empresas do Simples, dado que, na amostra de empresas tributadas no Simples obtida junto aos escritórios de contabilidade para realização deste estudo, nenhum dos funcionários apresentou rendimento superior a 5 salários mínimos. De acordo com o aparato teórico e aplicado desenvolvido neste estudo, acredita-se que a extensão do incentivo fiscal do programa acarretaria, além de um potencial de arrecadação tributária muito superior à renúncia fiscal de IRPJ/imposto único, a geração significativa de empregos e de novos estabelecimentos do setor de comércio de alimentos e refeições para atender ao incremento da demanda e impactos expressivos na saúde e produtividade dos trabalhadores de baixa renda. VI
  • 7. 1. Introdução Este estudo pretende analisar o impacto da ampliação do incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para as empresas de Lucro Presumido e Simples1. A atual legislação não prevê a dedução fiscal das despesas de custeio com alimentação do trabalhador para estas empresas. Desde 2004, discute-se no governo a ampliação do incentivo fiscal do programa para as empresas com regimes de tributação diferentes do Lucro Real (majoritariamente as empresas tributadas com base no Lucro Presumido e no Simples). Apesar de representarem grande parte do faturamento da Receita Federal, as pessoas jurídicas cujo regime contábil é o Lucro Real são a minoria em termos absolutos. No fechamento do ano de 2006, 70% das empresas tributáveis enquadravam-se no Simples e 25% no regime de Lucro Presumido [Paes e Almeida, 2009]. Nota-se que este universo é extremamente relevante: embora essas empresas tenham configurações menores, elas representam uma parcela bastante representativa da atividade econômica do país, pois concentram grande parte da população empregada do país. Ademais, empresas de Lucro Presumido e Simples contam com forte participação de funcionários que recebem menos de cinco salários mínimos, ou seja, os trabalhadores que fazem parte do público alvo do PAT (DIEESE/SEBRAE, 2009). Desse modo, havendo mecanismos controlados de redução tributária para as empresas menores que permitam apropriação de benefícios advindos dos ganhos de produtividade e acompanhados de menor dispêndio público, deve- se explorar essas alternativas oferecendo à sociedade uma reflexão devidamente qualificada para que se altere o atual regramento. 1 Para mais detalhes sobre o programa, consulte o Apêndice 1. 1
  • 8. A ampliação do incentivo fiscal do PAT para essas empresas vai ao encontro do escopo do programa, pois as empresas de Lucro Presumido e Simples concentram boa parte dos trabalhadores de baixa renda, que são o alvo do PAT. Sendo assim, este estudo tem como objeto a análise dos impactos (diretos e indiretos) dessa ampliação. Para avaliar os efeitos da ampliação do PAT, duas análises foram feitas. A primeira simulou cenários de ampliação do incentivo de maneira a comparar a renúncia fiscal do governo com o incremento de arrecadação (e empregos) gerado no setor de comércio de alimentos. A segunda análise procurou evidências de efeitos da melhoria nutricional proporcionada por benefícios alimentares como o PAT na saúde, produtividade e na satisfação dos trabalhadores. Os impactos diretos da extensão do PAT correspondem aos impactos gerados sobre a arrecadação fiscal, geração de empregos e de novas unidades comerciais no setor de alimentos e refeições no país2. No tocante aos impactos indiretos, estes se referem aos efeitos na saúde e produtividade dos trabalhadores advindos de melhorias nas condições de alimentação3. Com relação aos impactos diretos, realizaram-se simulações utilizando as informações disponíveis. Os resultados, baseados em hipóteses bem conservadoras, sugerem que a arrecadação fiscal total gerada pela ampliação do 2 Impactos diretos do PAT sobre a arrecadação fiscal e empregos: Nesta categoria serão analisados os efeitos da ampliação do incentivo na renúncia fiscal de IRPJ, para as empresas de Lucro Presumido, e do imposto único do Simples, para as empresas optantes por esse regime de apuração. Ademais, será calculado o impacto na arrecadação fiscal gerada pelo valor do benefício injetado no setor de comércio de alimentos e de refeições do país. A maior utilização do benefício também resultaria em novos estabelecimentos comerciais de alimentos, gerando mais empregos na economia. Sendo assim, os impactos na geração de empregos e de novas unidades também serão calculados 3 Impactos indiretos do PAT sobre a saúde e produtividade dos trabalhadores: Nesta etapa de análise, pretende-se investigar a literatura teórica, e a sua aplicação, para examinar a relação entre Despesa Alimentar (Renda) X Alimentação X Saúde X Produtividade dos trabalhadores. Acredita-se que, ao se comprovar a existência de uma relação entre estas variáveis, o benefício do PAT poderia ter importantes efeitos na melhora da saúde, satisfação e produtividade dos trabalhadores cobertos pelo benefício. Do ponto de vista do governo, a melhora nas condições de saúde da população de baixa renda também geraria uma economia de gastos públicos com o Serviço Único de Saúde, embora este efeito seja de difícil mensuração. 2
  • 9. incentivo fiscal do PAT para as empresas de Lucro Presumido e Simples é muito superior à renúncia de arrecadação de IRPJ, no caso das empresas de Lucro Presumido, e do imposto único, no caso do Simples. Estima-se que o saldo fiscal da ampliação do programa possa alcançar R$3,5 bilhões, sendo R$240 milhões o valor mínimo. Ademais, prevê-se que tal ampliação teria o condão de gerar até 70 mil novos empregos em cerca de 5.000 novos restaurantes e 50 novos supermercados em todo o país. Comparado à geração de empregos no ano de 2010, este fomento na atividade de comércio de alimentos representaria 122% a mais da geração de novos funcionários no setor de refeição em 2010 [ABF, 2010] e 30% da geração de empregos no setor de comércio de alimentos [CAGED, 2010]. Além disso, o benefício do PAT é também um incentivo para as empresas aumentarem o nível de satisfação e produtividade dos funcionários, e a dedução fiscal de impostos poderia ser um apoio adicional para a empresa. A ampliação do incentivo também resultaria em ganhos para o setor de comércio de alimentos no Brasil, pois os benefícios configuram-se em um importante incremento de arrecadação para o setor. Do ponto de vista do governo, a melhora nas condições de saúde da população de baixa renda geraria uma economia de gastos públicos com o Serviço Único de Saúde, embora este efeito seja de difícil mensuração. Para tentar medir os efeitos supracitados, o estudo foi dividido em seis seções. Além desta breve introdução, a seção seguinte descreve o Programa de Alimentação do Trabalhador, apresentando todos os critérios relevantes do programa para os cálculos pretendidos neste trabalho. A seção terceira apresenta uma vasta descrição estatística das características das empresas brasileiras por regime de tributação, setor de atividade, dentre outras. São utilizados dados secundários dos principais institutos de pesquisa brasileiros e do Ministério do Trabalho e Emprego e estas informações servirão de base para os cálculos dos efeitos diretos do PAT (arrecadação fiscal, geração 3
  • 10. de empregos e criação de novos estabelecimentos do setor de alimentos e refeições). A quarta seção apresenta a série de simulações para medir a relação entre a ampliação do incentivo fiscal do PAT e a renúncia fiscal de IRPJ, assim como a geração de arrecadação e emprego no setor de alimentos. Foram realizadas diversas simulações alterando-se as hipóteses econômicas e contábeis para os cálculos. Vale ressaltar que as simulações realizadas neste estudo são conservadoras do ponto de vista da geração de renda e empregos do programa. A quinta seção apresenta, com detalhes, a literatura teórica e suas aplicações práticas que respaldam os efeitos indiretos de benefícios alimentares (considerados como incremento na despesa alimentar), tais como o do PAT. A discussão foi feita com base em estudos científicos, assim como em informações atuais sobre a saúde e a alimentação dos brasileiros. A seção final apresenta as considerações finais do estudo e as principais recomendações frente às evidências encontradas. Os resultados obtidos corroboram a importância da agenda proposta neste estudo. Primeiramente, por legitimar que a geração de renda proporcionada pela ampliação do benefício mostrou-se bastante superior à renúncia de arrecadação com a dedução fiscal. Em segundo lugar, os estudos científicos analisados apontam para a importância de incrementos na despesa alimentar para a saúde e produtividade de indivíduos de baixa e baixíssima renda, que são também o público-alvo do PAT. Sendo assim, o estudo confirma a importância da ampliação do incentivo para as empresas de Lucro Presumido e Simples, onde a maior parte dos trabalhadores de baixa renda se encontra. Pode-se dizer, também, que o benefício é um incentivo para as empresas aumentarem o nível de satisfação e produtividade dos funcionários, e a dedução fiscal de impostos seria um apoio adicional importante para a empresa. Entretanto, o estudo também busca enfatizar os pontos críticos detectados em entrevistas realizadas ao longo do 4
  • 11. desenvolvimento do trabalho e apresenta recomendações para a melhor focalização do programa4 Vale ressaltar que a discussão sobre a legislação tributária, utilizada nos cálculos da quarta seção, pode ser visualizada no Apêndice A deste estudo. 4 Foram entrevistados profissionais de escritórios de contabilidade que atendem pequenas, médias e grandes empresas; profissionais de consultorias; diretores e gerentes das áreas de finanças, recursos humanos ou controladoria de empresas comerciais, manufaturas, serviços, associações civis e organização de sociedade civil de interesse público. 5
  • 12. 2. O Programa de Alimentação do Trabalhador O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de complementação alimentar no qual o governo, as empresas e os trabalhadores partilham responsabilidades. O propósito do PAT é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade dos trabalhadores. Os benefícios podem ser oferecidos na forma de refeições preparadas, cestas de alimentos ou documentos impressos (vales e cartões) para a aquisição de refeição e alimentação. O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda devido e está regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 3, de 1º de março de 2002. Existem duas modalidades de execução do PAT: o serviço próprio (auto-gestão) ou os serviços terceirizados. Na modalidade de serviço próprio, a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela produção das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários. Ela mesma prepara a alimentação do trabalhador no próprio estabelecimento ou faz a distribuição dos alimentos, inclusive não preparados (cestas de alimentos). No caso de serviços terceirizados, o fornecimento das refeições, cestas de alimentos ou documentos de legitimação (impressos, cartões eletrônicos ou magnéticos) é contratado pela empresa beneficiária junto às fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva. Nessa modalidade, a fornecedora ou prestadora de serviços também deve estar registrada no PAT, conforme art. 8º da Portaria nº 03/2002. Os serviços terceirizados são subdivididos em: 6
  • 13. a. Administração de Cozinha: a alimentação é preparada por uma empresa fornecedora, dentro do refeitório da empresa beneficiária; b. Alimentação Convênio: a empresa beneficiária contrata um empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada). O trabalhador utiliza este documento para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados; c. Refeição Convênio: a empresa beneficiária contrata uma empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada). O trabalhador utiliza este documento para aquisição de refeições em restaurantes; d. Refeições Transportadas: a empresa fornecedora prepara a alimentação e leva até o local de trabalho dos trabalhadores da empresa beneficiária; e. Cestas de Alimentos: a empresa beneficiária compra cestas de alimentos de empresas fornecedoras e provê aos seus funcionários. O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, sendo que os trabalhadores de baixa renda são definidos como aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Entretanto, as empresas beneficiárias podem incluir no programa os trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos e que o benefício não tenha valor inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado, independentemente da duração da jornada de trabalho (art. 3º, parágrafo único, Portaria nº 03/20025). 5Consulta feita em fevereiro de 2011. Website: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/ 2002/ p_20020301_03.pdf 7
  • 14. O PAT é dirigido especificamente a pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. No entanto, empresas de Lucro Presumido, arbitrado ou optantes pelo Simples não fazem jus ao incentivo fiscal (dedução de até 4% do IR devido), embora estejam isentas do recolhimento do INSS e FGTS (encargos sociais) sobre o valor do benefício. O fato de o incentivo ser limitado às pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real já foi apontado pelo Ministério do Trabalho e Emprego como um dos principais desafios do programa6. A Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os incentivos ficais decorrentes do IR das pessoas jurídicas, estabelece que o custo máximo por refeição, para efeito do incentivo fiscal é de R$ 2,49, no caso de o custo efetivo ter sido superior a esse valor. A participação financeira do trabalhador no Programa fica limitada a 20% do custo direto da refeição (art. 2º, §1º, Decreto nº 349 de 21 de novembro de 1991 e art. 4º da Portaria nº 03/2002). Assim, o valor do incentivo fiscal por refeição, dedutível do Imposto de Renda, está limitado a 80% do custo máximo admitido. Logo, o limite da base de cálculo do incentivo, por refeição, é de R$ 1,99, correspondente a 80% do custo máximo da refeição de R$ 2,49. Mesmo que a empresa beneficiária forneça refeições aos seus empregados no valor acima de R$ 2,49, só poderá aplicar a alíquota do IR sobre o valor máximo de R$ 1,99 sobre cada refeição. Desse modo, considerando a alíquota do IR de 15%, a pessoa jurídica beneficiária do PAT poderá deduzir diretamente do imposto devido o valor correspondente ao menor dos seguintes valores: (a) 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período de apuração, em programas de alimentação do trabalhador; (b) o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas no período de apuração pelo valor R$ 0,2985 (R$ 1,99 x 15%). Fundamentação: art. 586 do 6 Ministério do Trabalho e Emprego, na Portaria nº 101, de 12 de dezembro de 2004. 8
  • 15. RIR/99; art. 8º do Decreto nº 5/1991; arts. 6º e 19 da Portaria SIT/DSST nº 3/2002. Por outro lado, a dedução do incentivo fiscal está limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração. Entretanto, a parcela excedente ao limite referido poderá ser deduzida do imposto devido em seguidos períodos de apuração, observado o prazo máximo de dois anos-calendários subseqüentes em que ocorreram os gastos (art. 3º, parágrafo único da IN SRF nº 267/2002). A Lei n º 9.532/1997 estabeleceu um limite global de 4% do IRPJ devido quando o PAT, o Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (PDTI) e o Programa de Desenvolvimento Tecnológico da Agricultura (PDTA) (art. 6º, inc. I) eram utilizados em conjunto. No entanto, em 2005 o PDTI e o PDTA foram revogados por um programa mais amplo de incentivo à P&D, que ficou conhecido como Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). Assim, a dedução do incentivo fiscal do PAT continua limitada a 4% do IR devido, sendo esse limite não-cumulativo com outros benefícios. A Tabela 1 a seguir ilustra a forma de cálculo do incentivo fiscal do PAT para empresas de Lucro Real. Tabela 1 - Exemplos de cálculo do desconto do PAT no IRPJ Variáveis Empresa A Empresa B Empresa C IRPJ 5.800,00 60.000,00 4.500,00 Nº de refeições fornecidas 1000 8000 700 Custo da refeição 2,25 2,49 6,25 Custo da refeição para empresa (descontado 20%) 1,80 1,99 5,00 Gasto da empresa com PAT 1.800,00 15.920,00 3.500,00 Dedução de 15% 270,00 2.388,00 208,95 (1.000 x 1,80 x 15%) (8.000 x 1,99 x 15%) (700 x 1,99 x 15%) Valor máximo da dedução (4% do IR devido) 232,00 2.400,00 180,00 Desconto PAT no IRPJ 232,00 2.388,00 180,00 Saldo IRPJ a pagar 5.568,00 57.612,00 4.320,00 Participação do trabalhador no PAT 20% 20% 20% Participação do empresário no PAT 67% 65% 75% Participação do governo no PAT 13% 15% 5% 9
  • 16. De acordo com o exemplo de cálculo do desconto do PAT no IRPJ para três empresas fictícias (Tabela 1), a dedução de 15% sobre o gasto total com o PAT será o percentual máximo com o qual o governo deverá arcar. No entanto, esse valor não deve exceder 4% do IR devido pela pessoa jurídica. Por esse motivo, o Desconto do PAT no IRPJ é o menor valor entre a Dedução de 15% e o Valor máximo da dedução (4% do IR devido), ambas variáveis apresentadas na tabela acima. Além disso, o custo da refeição para a empresa, para fins da aplicação da alíquota do IR de 15%, não deve exceder R$ 1,99. As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT devem assegurar que a refeição produzida ou fornecida contenha valores mínimos de calorias e de percentual protéico-calórico. Assim, as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 kcal, admitindo-se um acréscimo de 400 kcal; e as refeições menores (desjejum e lanche) devem conter de 300 a 400 kcal, admitindo-se um acréscimo de 400 kcal (Portaria Interministerial nº 66/2006 e Portaria nº 03/2002). Quando o auxílio é concedido por meio de documentos de legitimação (impressos, cartões eletrônicos ou magnéticos), a empresa deve garantir que o valor seja suficiente para atender às exigências calóricas acima citadas. Levando-se em consideração as variações de custo de vida existentes nas diferentes regiões do país, as empresas devem fornecer benefícios com valores diferenciados por região (filiais). Segundo dados de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, existem 137.800 empresas inscritas no Programa e 11.882 nutricionistas, responsáveis pela execução das atividades do Programa. Através dessas empresas beneficiárias, o número de trabalhadores beneficiados chega a 13.436.709, sendo que, destes, 80,26% ganham até cinco salários mínimos. 10
  • 17. Tabela 2 – Principais números atuais do PAT, fevereiro de 2011. Números do PAT Empresas beneficiárias 137.800 Nutricionistas 11.882 Trabalhadores beneficiados que ganham até 5 sm 10.783.955 Trabalhadores beneficiados que ganham acima de 5 sm 2.652.754 Total de trabalhadores beneficiados 13.436.709 *Dados do Ministério do Trabalho e Emprego de fevereiro de 2011 As empresas (pessoas jurídicas) que desejam participar do programa devem requerer sua inscrição à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, do Ministério do Trabalho e Emprego – MET. A adesão ao PAT, portanto, é voluntária e produzirá efeitos a partir da data de sua opção. O Quadro 1 destaca, na visão do MTE, os principais benefícios do programa para os trabalhadores, para as empresas e para o governo. Quadro 1 - Benefícios do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador Fonte: Cartilha ―Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) Responde‖, disponível em http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812B35FA90012B44C335ED4D4C/B25C58DEd01.p df, acessado em 16/02/2001. 11
  • 18. Este estudo pretende analisar os efeitos do programa, cobrindo grande parte dos benefícios destacados no quadro anterior. 12
  • 19. 3. Dados para a Simulação Esta seção do estudo apresenta as fontes de informação que servirão de base para as simulações dos efeitos diretos do PAT na arrecadação tributária e na geração de empregos (Seção 4). Além disso, esta seção mostra as principais características do público-alvo da ampliação do incentivo (tanto empresas, quanto trabalhadores). Primeiramente, para verificar a viabilidade de ampliação do benefício de dedução fiscal do PAT para empresas cujos regimes de apuração contábil sejam Simples ou Lucro Presumido, é preciso caracterizar as empresas por regime de tributação: número de estabelecimentos por tipo de atividade (ramo); número de trabalhadores com rendimentos até e a partir de 5 salários mínimos; arrecadação de IRPJ; dentre outras informações que permitam entender o universo de empresas e trabalhadores que seriam compreendidos pela ampliação do programa. Sendo assim, nesta seção busca-se entender a estrutura produtiva e as informações contábeis das empresas industriais, comerciais e de serviços, para facilitar a elaboração de hipóteses para as simulações, assim como para o melhor entendimento do estudo. As seguintes bases de dados, e suas respectivas estatísticas associadas, foram analisadas: a) Informações do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE): Informações sobre as empresas beneficiárias do PAT (por localização e modalidade do benefício); Informações sobre os trabalhadores beneficiários do PAT (por modalidade do benefício e faixa salarial); b) Informações do IBGE: Tamanho médio (receita média e número médio de funcionários) e total das empresas por ramo de atividade; Receita total das empresas por ramo de atividade; Total de funcionários por atividade; e Salário médio por atividade; 13
  • 20. c) Informações da RAIS/CAGED: Distribuição de trabalhadores por faixa salarial (até 5 salários mínimos) e ramo de atividade. d) Informações da Receita Federal: Número de empresas por Regime de Tributação; Receita total das empresas por Regime de Tributação; Dados de receita e número de empresas por grande setor de atividade para 2006; Total de arrecadação da Receita Federal (2010); e Evolução de adesões ao Simples Nacional. e) Outras fontes de informação: Amostra de empresas de escritórios de contabilidade: informações contábeis de empresas por regime de tributação. Primeiramente, serão mostradas as informações das empresas por regime de tributação, que permitirão entender a dimensão e a distribuição destas empresas dentro de cada atividade. A seguir, mais características acerca da caracterização destas empresas serão apresentadas. 3.1. Informações da Receita Federal As informações da Receita Federal agregam o número de empresas por Regime de Tributação, além da receita total e arrecadação de IRPJ das empresas por Regime de Tributação. Esses dados fornecem evidências da dimensão e características das empresas que seriam beneficiadas pela ampliação do incentivo fiscal do PAT. Ademais, tais informações entram diretamente nas simulações dos efeitos da ampliação do incentivo para empresas de Lucro Presumido e do Simples. A Receita Federal possuía relatórios anuais detalhados, que foram extintos em 2004. Após este período, as informações sobre a distribuição de empresas por regime de apuração não foram disponibilizadas abertamente ao público. 14
  • 21. De acordo com dados do último relatório completo da Receita Federal7, em 2004, as empresas apuradas pelo Regime de Lucro Real representavam 6% do total de empresas, porém a receita representava 81% da receita total de todas as empresas. Essas informações indicam a diferença de tamanho das empresas por regime de apuração. O Gráfico 1 mostra que a disparidade apresentada nos dados de 2004 pode ser ainda maior quando as informações do número de empresas apuradas pelo Simples é atualizado. Gráfico 1 – Adesões ao Simples (acumulado), número de empresas em milhões. 4,00 3,80 3,93 3,60 3,69 3,40 3,39 3,20 3,00 3,12 2,80 2,83 2,60 Fonte: Receita Federal, 2010. Elaboração própria. Segundo a Receita Federal (2010), a número de empresas tributadas pelo Simples já chega a quase quatro milhões no Brasil. De dezembro de 2007 a junho de 2010, o número de empresas cresceu 38,9% ou, 14% anuais. Devido às limitações de faturamento apresentadas pelo regime de tributação do Simples, acredita-se que as empresas de Lucro Real ainda representam uma pequena parcela do número de empresas brasileiras, contando com faturamentos significativos. 7 Ver Apêndice B, Tabela B1. 15
  • 22. A Tabela 3 apresenta o total arrecadado pela Receita Federal do Brasil por regime tributário. Nota-se que as empresas tributadas no Lucro Presumido e Simples representam, em 2010, 44% do total de arrecadação de IRPJ. Estas informações serão relevantes no momento de dimensionamento da renúncia fiscal esperada pela ampliação dos incentivos fiscais do PAT8. Tabela 3 – Arrecadação da Receita Federal por Regime de Tributação, 2008- 2010 (a preços correntes, em milhões). Lucro Real Lucro Presumido Simples Total R$ % R$ % R$ % R$ % 2008 59.628 65% 13.874 15% 18.051 20% 91.553 100 2009 53.615 61% 14.741 17% 20.006 23% 88.362 100 2010 57.576 56% 18.300 18% 26.702 26% 102.578 100 Fonte: Receita Federal, 2010. Elaboração própria. Os dados encontrados indicam que, apesar de representar grande parte do faturamento da Receita Federal, pessoas jurídicas cujo regime de tributação é o Lucro Real são a minoria em termos absolutos. No fechamento do ano de 2006, 70% das empresas tributáveis se enquadravam no Simples e 25% no regime de Lucro Presumido [Paes e Almeida, 2009]. Nota-se que este universo é extremamente relevante: embora estas empresas tenham configurações menores do que as empresas tributadas no regime de Lucro Real, eles se mostram uma parcela bastante representativa da atividade econômica do país, já que as Micro e Pequenas empresas empregavam mais de 50% da força de trabalho formal no Brasil em 20069. 3.2. Informações do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) sobre o PAT O MTE fornece algumas estatísticas referentes aos beneficiários do PAT, tanto do lado das empresas (beneficiárias e fornecedoras), quanto dos trabalhadores. A análise destas informações facilita o entendimento das diferenças regionais 8 Ver Seção 4.4. 9 Ver Tabela 9 da seção 3.5. 16
  • 23. entre as empresas beneficiárias do PAT, assim como permite entender a distribuição das modalidades do benefício entre as empresas, informações estas importantes para as simulações das formas como os benefícios serão utilizados por parte das empresas que entrarem no PAT em busca do incentivo fiscal. O gráfico a seguir mostra a distribuição do tamanho médio das empresas (em termos de trabalhadores beneficiários) por Unidade da Federação10. Gráfico 2 - Média de Trabalhadores por Empresa Beneficiária do PAT por Unidade da Federação (UF), 2010. 320 280 240 200 160 120 80 40 - PA PI RN DF MS MG RO BA PE RJ ES MA GO SC SE AP PB TO MT PR RR CE RS AC AM AL SP Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria. 10 As tabelas com as informações completas do MTE encontram-se no Apêndice C deste trabalho. 17
  • 24. Gráfico 3 - Percentual de Trabalhadores Beneficiários do PAT versus Percentual de Trabalhadores Brasil11 por Grande Região Brasileira12. 70% 66% 60% 51% 50% 40% 30% 18% 20% 16% 17% 9% 10% 7% 8% 2% 5% 0% CO NE NO SE SU PAT Brasil Fonte: MTE/PAT, MTE/RAIS. Elaboração própria. Gráfico 4 - Percentual de Empresas Beneficiárias do PAT versus Percentual de Empresas no Brasil por Grande Região Brasileira13. 70% 66% 60% 52% 50% 40% 30% 22% 22% 20% 16% 10% 4% 7% 7% 3% 1% 0% CO NE NO SE SU PAT Brasil Fonte: MTE/PAT, IBGE/Cadastro Geral de Empresas. Elaboração própria. 11 Estes dados consideram apenas trabalhadores do setor formal da economia. 12 Os dados do total de trabalhadores beneficiados do PAT correspondem ao ano de 2010 e os dados do total de trabalhadores Brasil correspondem aos empregados em 31/12/2009. 13 Os dados do total de empresas beneficiárias do PAT correspondem ao ano de 2010 e os dados do total de empresas no Brasil correspondem ao ano de 2008. 18
  • 25. Como podemos observar através dos Gráficos 3 e 4, 66% dos trabalhadores beneficiados e das empresas beneficiárias do PAT encontram-se na região Sudeste do Brasil. A segunda região do país com maior índice de adesão ao programa é a região Sul, com 16% dos trabalhadores beneficiados e 22% das empresas beneficiárias. As demais regiões somam 18% dos trabalhadores beneficiados e 12% das empresas beneficiárias. Se compararmos esses números com o total de empresas e trabalhadores no Brasil, os números indicam que a região Sudeste concentra 53% dos trabalhadores e 51% das empresas. A região Sul concentra 17% dos trabalhadores e 22% das empresas no Brasil. As demais regiões somam 29% dos trabalhadores e 26% das empresas no Brasil. Esses números revelam que, na região Sudeste, a adesão ao PAT é proporcionalmente maior quando comparada ao número total de empresas e trabalhadores, enquanto que a adesão nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste é significativamente menor quando comparada com o total de empresas e trabalhadores. Na região Sul, esses números são simétricos tanto para as empresas como para os trabalhadores. Uma vez verificadas diferenças regionais entre os beneficiários, parte-se para a investigação da modalidade escolhida pelas empresas para o fornecimento do benefício do PAT. Conforme discutido na seção 2 deste estudo, existem duas modalidades de execução do PAT: o serviço próprio (a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela produção das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários) ou os serviços terceirizados (fornecimento das refeições ou documentos de legitimação – impressos, cartões eletrônicos ou magnéticos – é contratado pela empresa beneficiária junto às fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva). Os serviços terceirizados podem ser subdivididos em: Alimentação Convênio; Refeição Convênio; Refeições Transportadas; e Cestas de Alimentos. A seguir serão verificadas as maneiras como as empresas beneficiárias do PAT (e seus respectivos trabalhadores) distribuem, em média seus benefícios, tanto 19
  • 26. de refeição, quanto de alimentação. Estas informações são relevantes para a simulação, pois será assumida a mesma distribuição de benefícios atual para as futuras adesões ao programa. Os dados foram extraídos dos Relatórios fornecidos em ―Atlas do PAT‖, disponível eletronicamente. Nota-se que, das beneficiárias apuradas em 2010, 54,6% fornecem o benefício alimentação e 45,4% fornecem o benefício refeição. Entretanto, vale ressaltar que 25% das empresas fornecem ambos os benefícios. Novamente, estas informações devem ser levadas em conta no momento da simulação de como o benefício movimenta a cadeia de comércio de alimentos e refeições14. Os Gráficos 5 e 6 a seguir apresentam como se distribui o fornecimento de serviços próprios e terceirizados dentro de cada categoria de benefício (alimentação e refeição): Gráfico 5 – Percentual de Empresas Beneficiárias do PAT por Modalidade de Execução do Benefício, Categoria Refeição, 2010. 3,1% 6,9% 13,3% Administração Cozinha Refeição Transportada Refeição Convênio Serviço Próprio 76,8% Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria. 14 Ver Seção 4.5. 20
  • 27. Gráfico 6 – Percentual de Empresas Beneficiárias do PAT por Modalidade de Execução do Benefício, Categoria Alimentação, 2010. 35,1% Alimentação Convênio Cesta de Alimentos 64,9% Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria. Pelo Gráfico 5, considerando as refeições fornecidas em 2010, apenas 3% das empresas forneceram o benefício através de serviço próprio de refeição. Quanto às refeições terceirizadas, 7% das empresas beneficiárias utilizaram-se da modalidade Administração Cozinha, 13% Refeição Transportada e 76% Refeição Convênio. No que diz respeito às modalidades de execução do benefício de alimentação, em 2010, 65% das empresas beneficiárias utilizaram a modalidade Alimentação Convênio, enquanto as outras 35% forneceram Cesta de Alimentos. Com relação aos trabalhadores cobertos pelo benefício, os percentuais são sensivelmente diferentes, devido à distribuição de benefícios por tamanho das empresas. Os trabalhadores foram divididos por faixa de rendimento (até 5 salários mínimos e mais de 5 salários mínimos). 21
  • 28. Conforme Tabela 2 da seção 2, os trabalhadores beneficiados que ganham até 5 salários mínimos chegam a quase 11 milhões, enquanto os trabalhadores beneficiados que ganham acima de 5 salários mínimos atingem 2,6 milhões. Tabela 4 – Trabalhadores beneficiados com Refeições pelo PAT por Modalidade de Execução do Benefício e Faixa Salarial, 2010. Administração Refeição Refeição Serviço Cozinha Transportada Convênio Próprio Até 5 SM 24% 21% 46% 9% Mais de 5 SM 21% 13% 59% 6% Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria. Tabela 5 – Trabalhadores beneficiados com Alimentação pelo PAT por Modalidade de Execução do Benefício e Faixa Salarial, 2010. Alimentação Convênio Cesta de Alimentos Até 5 SM 73% 27% Mais de 5 SM 81% 19% Fonte: MTE/PAT. Elaboração própria. Considerando os trabalhadores beneficiados pelo programa que recebem até 5 salários mínimos, em 2010, 73% foram beneficiados na modalidade Alimentação Convênio e os outros 27% receberam Cesta de Alimentos, levando-se em consideração apenas alimentação. Quando consideramos os trabalhadores beneficiados que recebem mais de 5 salários mínimos, a modalidade Alimentação Convênio atingiu 81% desses trabalhadores, enquanto Cesta de Alimentos foi responsável pelos outros 19%. Quanto às refeições fornecidas no âmbito do programa, em 2010, considerando- se os trabalhadores com renda até 5 salários mínimos, 46% foram beneficiados na modalidade Refeição Convênio, 24% na modalidade Administração Cozinha, 21% com Refeição Transportada e os demais 9% foram beneficiados na modalidade Serviço Próprio. Considerando-se apenas os trabalhadores com renda superior a 5 salários mínimos, 59% foram beneficiados na modalidade 22
  • 29. Refeição Convênio, 21% na modalidade Administração Cozinha, 13% com Refeição Transportada e os demais 6% foram beneficiados na modalidade Serviço Próprio. 3.3. Informações do IBGE O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realiza, anualmente, pesquisas sobre os principais grandes setores da economia. Estas pesquisas coletam informações sobre todas as atividades do país, tais como número de funcionários, faturamento médio, número de empresas por setor, entre outras. As informações presentes nesta subseção servirão para caracterizar os grandes setores da economia, com foco nas empresas de serviços e comércio, uma vez que estas representam 79,4% do número de empresas do Simples e 71,5% das empresas de Lucro Presumido [RAIS/IBGE, Paes e Almeida (2009), elaboração própria]. Ademais, algumas das informações sobre o setor de comércio de alimentos e de refeições utilizadas nas simulações da Seção 4 serão originadas desta seção do estudo. A seguir, apresenta-se um resumo descritivo de cada uma destas pesquisas: - Pesquisa Industrial Anual (PIA): A PIA, iniciada em 1998, apresenta uma série de estatísticas por produto. Para cada uma das 282 classes de indústria da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a pesquisa apresenta as quantidades produzidas e vendidas e os valores de produção e de vendas dos produtos e serviços industriais gerados no país15. - Pesquisa Anual de Comércio: Esta pesquisa apresenta informações econômico- financeiras das empresas de comércio atacadista e varejista do país, abrangendo, entre outros aspectos, dados sobre pessoal ocupado, salários, retiradas e outras remunerações, receitas, compras, estoques e margem de 15 Website: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/industria/pia/produtos/ produto2002/default.shtm. Consulta feita em 16/02/2011. 23
  • 30. comercialização, com destaque para as empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas16. - Pesquisa Anual de Serviços: Esta pesquisa apresenta informações sobre a situação econômico-financeira das empresas de serviços empresariais não financeiras do país, tais como receita, valor bruto da produção, valor adicionado, custos e despesas, pessoal ocupado e gastos com pessoal, entre outras, novamente com destaque para as empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas. Esses segmentos abrangem os grupos de atividades ligadas aos serviços prestados às famílias e às empresas, aos serviços de informação e de correio, transporte e serviços auxiliares, às atividades imobiliárias e aluguel de veículos, máquinas e equipamentos e outros serviços17. As tabelas completas elaboradas a partir dos dados disponibilizados pelas três pesquisas podem ser visualizadas no Apêndice D. A Tabela 6 e os Gráficos 7, 8 e 9 resumem os dados de 2007 apresentados nas tabelas do Apêndice D. São comparadas informações sobre receita, funcionários e salários das empresas por setor de atividade da economia. As tabelas completas apresentam as mesmas informações, porém desagregadas por setor de atividade (Código CNAE18) para os anos de 2006 a 2008. 16 Website: http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/pesquisas/pac/default.asp?o=13&i=P. Consulta feita em 16/02/2011. 17 Website: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/comercioeservico/pas/ pas2002/default.shtm. Consulta feita em 16/02/2011. 18 Segundo a Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnaefiscal/ txtcnae.htm), a CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Trata-se de um detalhamento da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física). 24
  • 31. Tabela 6 – Receita média, salário médio e número de funcionários médio por empresa, por grande setor de atividade, 2007. Receita Líquida Pessoal Salário Anual Setor Média Ocupado Médio Médio Total Indústria 9.517.244 45 18.336 Indústrias extrativas 13.605.343 43 23.848 Indústrias de transformação 9.427.838 45 18.221 Comércio 22.300.325 78 24.419 Serviços 576.789 9 12.278 Fonte: IBGE, Pesquisas Anuais do Comércio, Indústria e Serviços. Gráfico 7 - Percentual de Empresas por setor, 2007. 0,3% 12,8% 3,2% 83,7% Indústrias extrativas Indústrias de transformação Comércio Serviços Fonte: IBGE, Pesquisas Anuais do Comércio, Indústria e Serviços. 25
  • 32. Gráfico 8 – Percentual de Receita Líquida por setor, 2007. 13,2% 34,1% 19,7% 33,0% Indústrias extrativas Indústrias de transformação Comércio Serviços Fonte: IBGE, Pesquisas Anuais do Comércio, Indústria e Serviços. Gráfico 9 – Pessoal Ocupado por setor, 2007. 0,8% 37,0% 46,2% 16,0% Indústrias extrativas Indústrias de transformação Comércio Serviços Fonte: IBGE, Pesquisas Anuais do Comércio, Indústria e Serviços. Os gráficos acima mostram que, embora o setor de serviços compreenda quase 84% das empresas e 46% do pessoal ocupado, ele é responsável por apenas 13,2% da receita líquida total das empresas. Ademais, o número médio de 26
  • 33. funcionários das empresas de serviço é de 9 pessoas (o menor dentro os demais setores) e a remuneração média é, também, a menor dentre os demais setores da economia. No caso do comércio, os números indicam que o setor abrange apenas 3,2% das empresas, mas é responsável por cerca de 20% da receita líquida e 16% do pessoal ocupado. Um caso de destaque é a indústria extrativa, que contempla apenas 0,3% das empresas e 0,8% do pessoal ocupado no Brasil, mas é responsável por 34% da receita líquida total das empresas. Por outro lado, enquanto a indústria de transformação compreende apenas 12,8% das empresas, ela é responsável por 33% da receita líquida total das empresas e 37% do pessoal ocupado. 3.4. Informações sobre o setor formal da economia – RAIS/CAGED As bases estatísticas da RAIS/CAGED referem-se ao setor formal da economia e possuem informações acerca do rendimento dos trabalhadores formais e da divisão de pessoal ocupado por porte da empresa. Estes dados são relevantes para detectar qual é a participação do principal público-alvo do PAT (trabalhadores de baixa renda, cujos rendimentos sejam inferiores a cinco salários mínimos). A Tabela 7 a seguir apresenta, por setor de atividade, a evolução do percentual de trabalhadores que seriam alvo do programa: Tabela 7 – Percentual de trabalhadores formais cujo rendimento é inferior a 5 salários mínimos, por setor de atividade, 2000 e 2009. Setor de Atividade 2000 2009 Indústria 72.3% 84.6% Comércio 87.4% 94.4% Serviços 69.8% 84.7% Construção civil 83.2% 90.8% Agricultura 94.2% 97.1% Administração pública 58.4% 74.0% Fonte: MTE/RAIS. Elaboração própria. 27
  • 34. A tabela seguinte desagrega as informações acima por subsetor de atividade, seguida pelas informações sobre os rendimentos médios dos trabalhadores de cada subsetor: Tabela 8 – Percentual de trabalhadores formais cujo rendimento é inferior a 5 salários mínimos, por subsetor de atividade, 2000 e 2009. Subsetor 2000 2009 Extração mineral 60.9% 54.4% Extração de minerais não-metálicos 78.9% 88.1% Metalurgia 60.9% 76.9% Indústria mecânica 50.1% 71.6% Indústria de material elétrico e comunicações 58.0% 77.8% Indústria de material de transporte 33.3% 58.1% Madeira e mobiliário 89.3% 92.0% Papel, papelão, editorial e gráfica 56.5% 76.3% Borracha, fumo e couro 71.0% 82.2% Indústria Química 58.5% 72.9% Indústria Têxtil 86.7% 92.6% Calçados 90.1% 94.7% Alimentos e bebidas 79.3% 88.2% Serviços industriais de utilidade pública 36.5% 59.0% Construção civil 80.5% 85.0% Comércio varejista 87.2% 93.2% Comércio atacadista 76.0% 85.1% Instituições financeiras 15.6% 43.8% Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serviços 73.6% 86.1% técnicos Transporte e comunicação 63.3% 83.0% Serviços de alojamento, alimentação, reparação, manutenção, 83.0% 88.6% redação Serviços médicos, odontológicos e veterinários 71.6% 83.5% Ensino 54.8% 69.9% Administração pública 55.9% 71.4% Agricultura 91.2% 93.1% Total 69.8% 81.8% Fonte: MTE/RAIS. Elaboração própria. 28
  • 35. O comportamento mais interessante resultante da análise das informações da RAIS/CAGED é a ampliação significativa do público-alvo do programa (Tabela 8); além disso, também pôde ser observado forte ganho salarial no período (ver Tabela E1 do Apêndice E). Depreende-se que, embora os trabalhadores da maioria dos setores tenham sofrido ganhos salariais significativos nos últimos 10 anos, os reajustes do salário mínimo foram ainda maiores, resultando no aumento do percentual de trabalhadores com rendimento inferior a cinco salários mínimos. 3.5. Outras fontes de informação Esta subseção agrega informações de estudos coletados sobre a distribuição de empresas no Brasil. O objetivo principal de investigar dados de outras fontes seria para atualizar as informações fornecidas pelo IBGE, uma vez que as informações mais atuais das pesquisas de comércio, serviços e indústria datam de 2007 e 2008. Sendo assim, recorreu-se a fontes de dados como o SEBRAE. A tabela a seguir mostra a evolução no número de empregos formais por porte da empresa no Brasil. Tabela 9 – Evolução do Número de Empregos por Porte dos Estabelecimentos19, Brasil, 2000 a 2008 (em nos absolutos) Fonte: MTE/RAIS. Elaboração Dieese. 19Segundo o Sebrae, a classificação das empresas por porte atende a seguinte divisão: microempresa, até 19 pessoas ocupadas; pequena empresa, 20 a 99 pessoas ocupadas; média empresa, 100 a 499 pessoas ocupadas; e grande empresa, 500 ou mais pessoas ocupadas, no caso da indústria. No caso de comércio e serviços, microempresa, até 9 pessoas ocupadas; pequena empresa, 10 a 49 pessoas ocupadas; média empresa, 50 a 99 pessoas ocupadas; e grande empresa, 100 ou mais pessoas ocupadas. 29
  • 36. De acordo com dados da Tabela 9, de 2000 a 2008, a taxa de crescimento anual do número de empregos foi de 5,33% para Micro e Pequena Empresa, sendo 4,6% a taxa da Microempresa e 6,1% da Pequena Empresa, enquanto as taxas de crescimento anualizadas da Média e da Grande Empresa foram de 5,25% e 6,9%, respectivamente. Tabela 10 – Distribuição dos Empregos por Porte dos Estabelecimentos e Setor de Atividade Econômica, Brasil, 2008 (em %) Fonte: MTE/RAIS. Elaboração Dieese. As Micro e Pequenas Empresas concentram mais de 50% do total de empregos no país, enquanto as Médias e Grandes Empresas são responsáveis por 16% e 31,7% dos empregos, respectivamente. Considerando o setor de comércio, as Micro e Pequenas Empresas concentram quase ¾ dos empregos, enquanto no setor de serviços e na indústria essas empresas respondem por cerca de 40% dos empregos. 30
  • 37. 4. Efeitos Diretos do PAT De acordo com a discussão apresentada anteriormente, a dedução tributária proporcionada pelo PAT atualmente engloba as empresas que atuam sob o regime tributário Lucro Real. Logo, não estão incluídas no benefício da dedução organizações que são tributadas segundo outros regimes, tais como Lucro Presumido, Arbitrado, ou empresas enquadradas no Simples. Considerando os objetivos enunciados no programa, esta seção buscou averiguar a contrapartida financeira de se estender a dedução fiscal do programa para as empresas que estão enquadradas neste segundo grupo, notadamente Lucro Presumido e Simples, assim como verificar os efeitos dessa ampliação sobre a geração de empregos e a criação de estabelecimentos no setor de alimentos e refeições para atender ao incremento da demanda proporcionado pela extensão do benefício. Primeiramente, foram utilizadas as informações da Seção 3 para caracterizar as empresas por regime de tributação. Pessoas jurídicas cujo regime de tributação é o Lucro Real, apesar de representarem grande parte do faturamento da Receita Federal, são a minoria em termos absolutos, conforme visto na Seção 3.1. No fechamento do ano de 2006, 70% das empresas tributáveis se enquadravam no Simples e 25% no regime de Lucro Presumido [Paes e Almeida, 2009]. Nota-se que este universo é extremamente relevante: embora estas empresas tenham configurações menores, elas representam uma parcela bastante representativa da atividade econômica do país, pois concentram grande parte do pessoal ocupado do país20. Ademais, conforme as estatísticas descritivas apresentadas na seção anterior deste trabalho, as empresas de Lucro Presumido e Simples contam com forte participação de funcionários que recebem menos de cinco salários mínimos, ou seja, os trabalhadores que fazem parte do público alvo do PAT. 20 Considera-se apenas o setor formal da economia para fins de análise. 31
  • 38. Sendo assim, a extensão da dedução fiscal do PAT pode ter reflexos importantes para boa parte do universo dessas empresas. A motivação para tal extensão sustenta-se nos objetivos básicos enunciados pelo PAT, ou seja, melhora das condições nutricionais do trabalhador, principalmente daqueles classificados como de baixa renda, e aumento da produtividade (e redução do absenteísmo) dos trabalhadores para as empresas. Desse modo, se houver mecanismos controlados de redução tributária para as empresas menores, que permitam apropriação de benefícios advindos dos ganhos de produtividade e acompanhados de menor dispêndio público, devem-se explorar essas alternativas oferecendo à sociedade uma reflexão devidamente qualificada para que se altere o atual regramento. Sendo assim, esta seção apresenta a estimativa dos efeitos diretos da ampliação do incentivo fiscal do programa. A seguir, são explicadas as principais etapas de cálculo dos efeitos. Além disso, foram elaborados cenários para se avaliar a sensibilidade dos cálculos frente à cobertura do programa. Estimativa da Renúncia Fiscal I) Após o levantamento do perfil das empresas por regime contábil e setor de atividade no Brasil, desenhou-se uma amostra (representativa por setor de atividade) de empresas para pesquisa das informações contábeis e gerais das mesmas; II) Com base na amostra delimitada pela etapa anterior, foram calculados os percentuais médios de dedução do IRPJ (no caso de empresas de Lucro Presumido) e do imposto único (no caso de empresas do Simples) por setor de atividade (principalmente Comércio e Serviços), por tipo de benefício oferecido (alimentação, refeição, ou ambos) e por regime de apuração (Lucro Presumido e Simples); 32
  • 39. III) A partir dos percentuais levantados no item II, simulou-se a perda média de arrecadação de IRPJ (empresas do Lucro Presumido) e do imposto único (empresas do Simples) com base nos relatórios de Arrecadação da Receita Federal e nas proporções de Receitas Líquidas por setor do IBGE. Vale ressaltar que nesta etapa foram estimados os efeitos de renúncia fiscal com base em diferentes cenários de ampliação da cobertura do benefício, que serão discutidos na seção 4.3. Estimativa de Geração de Renda e Empregos no Setor de Alimentos I) Primeiramente, foram levantadas as seguintes informações-base para os cálculos: preços médios de refeições; valor médio do benefício de alimentação por região; número de trabalhadores por setor de atividade; número de empresas por setor de atividade; II) Utilizando dados sobre o número de trabalhadores e empresas por setor de atividade, calculou-se o número médio de trabalhadores nas empresas por setor de atividade; III) A partir dos percentuais de empresas por regime de tributação, do número de estabelecimentos por setor de atividade e da estimativa do percentual de empresas que fornecem benefícios de alimentação e/ou refeição ao trabalhador, calculou-se o número de empresas por setor de atividade e regime de tributação, segmentado por categoria de benefício (alimentação e/ou refeição); IV) O número de trabalhadores por setor de atividade e regime de tributação por categoria do benefício (alimentação e/ou refeição) foi estimado pela multiplicação do número de empresas encontrado na etapa III pelo tamanho médio dessas empresas, por regime de apuração, por setor de atividade e por modalidade de benefício (alimentação e/ou refeição). Assim, esta etapa gera o número de trabalhadores das empresas de Lucro Presumido e Simples por setor 33
  • 40. de atividade e, posteriormente, o total de beneficiários potenciais do programa, no caso de uma ampliação do incentivo fiscal do programa. V) A simulação do ganho de arrecadação em todas as esferas do governo (federal, estadual e municipal) e da ampliação de empregos e estabelecimentos foi realizada pela comparação do potencial de geração de receitas nos setores de comércio de alimentos e de refeições (potencial de beneficiados multiplicado pelos valores médios dos benefícios encontrados no item I), utilizando como benchmarking de refeições informações da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e benchmarking de alimentação os balanços publicados e informações obtidas em redes de supermercados, assim como as informações da Pesquisa Anual do Comércio para o comércio varejista de alimentos (IBGE); VI) Por fim, foram utilizadas as informações sobre a tributação média dos supermercados e da rede de refeições da ABF para a simulação final de geração de arrecadação. No caso da ampliação da rede de restaurantes e supermercados e da geração de empregos, foram considerados os tamanhos médios das unidades de restaurantes (no caso de refeições) e os tamanhos médios de supermercados (no caso de alimentação). No tocante à estimativa de geração de renda e empregos no setor de alimentos, cabe dizer que a ampliação do benefício para os trabalhadores não necessariamente aumenta a despesa total da família com alimentos no mesmo montante do valor do benefício. Os efeitos sobre as despesas alimentares podem ser maiores ou menores, a depender do estrato de renda a que pertence a família. Se uma família gasta R$ 200,00 com alimentos, por exemplo, e passa a receber R$ 250,00 de benefício na modalidade alimentação convênio, esta família 34
  • 41. gastará, pelo menos, R$ 250,00 com alimentação (alimentação convênio) e terá disponíveis R$ 200,00 adicionais (renda adicional disponível), que podem ser gastos com alimentação ou com outras despesas. Vale ressaltar que, quanto menor a renda familiar, mais significante é o incremento nas despesas alimentares ocasionado pelo benefício. Para mensurar com mais exatidão o incremento nos gastos com alimentação gerado pela ampliação do benefício, seria necessário segmentar os gastos do orçamento familiar por categoria (alimentação, moradia, transporte, saúde, etc.) e estimar qual seria o aumento de renda em cada setor da economia motivado pela renda adicional disponível. Devido à complexidade de análise e quantidade de hipóteses que seriam necessárias para percorrer tal método, optou-se por considerar que o aumento da renda disponível, provocado pela ampliação do programa, é totalmente direcionado para gastos com alimentação. Essa generalização superestima os números encontrados para geração de renda e empregos no setor de comércio de alimentos, porém não invalida as estimativas de arrecadação adicional na economia, pois subestima o total de arrecadação em todos os setores da economia. A legitimidade das estimativas é dada por dois principais motivos: 1) Os benefícios fornecidos para famílias com rendimento até 5 salários mínimos (público-alvo do programa e população considerada para os cálculos de arrecadação) geram despesas adicionais com alimentação. É consistente pressupor que boa parte desses benefícios se converte em despesas com alimentação, uma vez que o setor de alimentos é o mais impactado pelo oferecimento do benefício; 2) As hipóteses sobre a tributação média do setor de comércio de alimentos e de refeições utilizadas foram bastante conservadoras, se considerarmos que a tributação média de outras empresas (de serviços e outras empresas comerciais, 35
  • 42. por exemplo) é maior. Sendo assim, mesmo que não seja gerada toda a arrecadação estimada no setor de alimentos, acredita-se que este potencial de geração esteja até abaixo do verdadeiro valor de geração de receita tributária. No caso do benefício na modalidade refeição convênio, o efeito supracitado pode ser menor, uma vez que o benefício só pode ser utilizado para o consumo de alimentos prontos. O Gráfico 10 deste estudo mostra que o percentual médio de despesa com alimentação fora do lar representa 5% do total de despesas de famílias com rendimento até 5 salários mínimos. Para uma família com dispêndio total de R$ 500,00, no período (2008-2009), o valor destinado a alimentação fora do lar seria, em média, de R$ 25,00 ao mês. Logo, acredita-se que grande parte do incremento gerado pelo fornecimento do benefício refeição convênio é convertido em despesas com alimentação fora do lar. 4.1. Amostra de Empresas: Lucro Presumido e Simples Para simular os efeitos diretos da ampliação dos incentivos fiscais do PAT, foram obtidos dados de empresas reais que pudessem compor uma amostra representativa das empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Simples no Brasil. Foram contatados três escritórios de contabilidade de São Paulo que, após tomarem conhecimento do estudo acadêmico que seria realizado, se dispuseram a fornecer os dados necessários para a pesquisa. A seleção das empresas para compor a amostra foi feita em conjunto (pesquisadores e escritórios), com dados do ano-calendário 2010, Declaração do IRPJ 2010 e Declaração Anual do Simples (DAS) 2010. Buscou-se compor uma amostra de modo a manter a proporção real de empresas por setor de atividade conforme o regime de tributação. Esta proporção do perfil das empresas brasileiras encontra-se na tabela a seguir. 36
  • 43. Tabela 11 – Percentual de Empresas Brasileiras por Setor de Atividade por Regime de Tributação, 2006. Lucro Setor de Atividade Simples Presumido Lucro Real Total Agricultura e Pesca 0,4% 0,9% 2,8% 0,7% Indústria 12,1% 5,4% 13,7% 10,5% Construção 0,1% 7,5% 6,3% 2,2% Comércio 65,1% 27,6% 34,9% 54,4% Finanças e Serviços 22,2% 58,6% 41,9% 32,1% Outros 0,0% 0,0% 0,4% 0,0% Totais 100% 100% 100% 100% Fonte: SRF, Paes e Almeida, 2009. A amostra idealizada para cada escritório de contabilidade foi a seguinte: Lucro Presumido 12 do Setor de Serviços. Escritórios de Advocacia, Empresas de TI, Consultórios Médicos. 20 6 do Setor de Comércio. Empresas 1 do Setor de Construção. 1 do Setor Industrial. Simples 10 6 do Setor de Comércio. Empresas (Empresa 1 a 3 do Setor de Serviços. Serviços Gerais, Administrativos, etc. Empresa 10) 1 do Setor Industrial. 37
  • 44. As informações requisitadas para o estudo foram enviadas, na forma de planilhas separadas, aos escritórios na forma apresentada a seguir: Informações Necessárias Empresa 1 Empresa 2 ... Setor de Atividade (Código CNAE 2.1) Número de Funcionários* No. Funcionários (salário <= 5 SM**) No. Funcionários (salário > 5 SM**) Receita Bruta Valor do Imposto de Renda devido Valor de outros impostos devidos Lucro Líquido * Formais e Informais ** SM: Salário Mínimo As empresas foram numeradas e identificadas apenas pelo seu número e código CNAE. A amostra final contou com a seguinte distribuição: Lucro Presumido: 71,4% de empresas de Serviços: e 28,6% de empresas comerciais Simples: 33,3% de empresas de Serviços; e 66,7% de empresas do Comércio. 38
  • 45. 4.2. Cenários sobre a dedução fiscal: Lucro Presumido e Simples Para proceder com os cálculos de renúncia fiscal, alguns cenários foram simulados, de maneira a verificar a sensibilidade nas mudanças de arrecadação frente aos critérios do programa. Sendo assim, foram considerados os seguintes cenários para cada regime de apuração (Lucro Presumido e Simples): Tabela 12 – Cenários Utilizados para o Cálculo da Renúncia Fiscal, Lucro Presumido e Simples Valor Incentivado Valor Incentivado Limite da Dedução Alíquota Refeição Alimentação Fiscal 4% do imposto Cenário 1 R$ 1,99 R$ 227,62 15% devido 4% do imposto Cenário 2 R$ 3,03 R$ 227,62 15% devido 4% do imposto 4% do imposto Cenário 3 R$ 227,62 NA* devido devido * Neste caso, a alíquota para cálculo da dedução fiscal não se aplica, pois foi considerado como dedutível 4% do imposto devido. Cada um desses cenários foi utilizado separadamente para os cálculos da renúncia fiscal nas empresas de Lucro Presumido e Simples. No Cenário 1, foram adotadas as mesmas premissas sobre os incentivos fiscais do PAT atualmente tomadas para as empresas de Lucro Real: valor máximo incentivado da refeição de R$ 1,99, valor incentivado da alimentação de R$ 227,62, alíquota de 15% sobre o valor incentivado para dedução no imposto devido e limite da dedução fiscal de 4% do imposto devido pela empresa. Cabe ressaltar que este é o cenário mais conservador, uma vez que o valor incentivado para as refeições é o menor dentre os valores admitidos nos demais cenários. 39
  • 46. Levando-se em consideração que o valor atualmente incentivado corresponde ao valor instituído pela Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, o Cenário 2 foi construído atualizando o valor máximo incentivado para refeições (R$ 1,99) pelo programa para fins de dedução fiscal. A atualização foi feita utilizando o IPCA-IBGE até o ano de 2010, já que os dados contábeis que compõem a amostra são das declarações de impostos das empresas do ano de 2010, ano-calendário 2010. O valor de R$ 1,99 atualizado é de R$ 3,03. As demais premissas permaneceram as mesmas do Cenário 1. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) através do Recurso Especial 990.313 de 19/2/2008, entende que a Portaria Interministerial 326 MF/MTb/MS/77 e a Instrução Normativa SRF n. 143/86, ao fixarem os custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei 6.321/76, violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das Leis, porque extrapolaram os limites do poder regulamentar. Assim, o Cenário 3 utilizou a jurisprudência acerca do tema e não fixou custo máximo para dedução do benefício. A dedução fiscal das despesas com alimentação dos funcionários foi de 4% do imposto devido pela empresa. Além disso, foram feitas três hipóteses adicionais, utilizadas em todos os cenários:  Todos os funcionários da empresa estão incluídos no PAT;  A empresa fornece 1 (uma) refeição por dia útil para cada funcionário, no caso do benefício refeição;  A empresa fornece, por mês, o valor equivalente a uma cesta básica apurada pelo DIEESE (R$ 227,62), no caso do benefício alimentação. Conforme explicitado anteriormente, a atual dedução fiscal do programa para as empresas de Lucro Real incide sobre o valor do IRPJ devido pela empresa. Para as empresas de Lucro Presumido, portanto, foi utilizado o mesmo critério de incidência sobre o IRPJ. 40
  • 47. As informações contábeis das empresas do Simples, obtidas junto aos escritórios de contabilidade, dão conta apenas do valor total do imposto devido por estas empresas. Não há discriminação de cada um dos impostos inclusos no imposto único que essas empresas pagam. Por esse motivo, a simulação da dedução fiscal para as empresas do Simples foi feita com base no imposto total devido. No entanto, essa premissa adotada não invalida a análise, pois as estimativas são ainda mais conservadoras do que seriam caso fosse separada a arrecadação das empresas do Simples por tributo. Se fossem utilizados somente os valores do IRPJ devido por essas empresas, os valores estimados para a renúncia de arrecadação seriam bem menores do que os encontrados neste trabalho. Como o objetivo do estudo é verificar o efeito total de renúncia fiscal e arrecadação fiscal com a ampliação do incentivo, optou-se por cenários mais conservadores com relação à renúncia fiscal estimada. 4.3. Outras hipóteses para a estimativa da renúncia fiscal (2010) Para o cálculo da renúncia fiscal foram utilizadas as seguintes hipóteses: I) A amostra descrita na Seção 4.1 é representativa para os grandes setores da economia, em termos de percentual de dedução do IRPJ; II) Supõem-se alguns cenários de cobertura do benefício do PAT para empresas de Lucro Presumido e Simples21, sendo eles:  Cenário I - Baixa Cobertura: 10% dos trabalhadores recebem beneficio alimentação ou refeição (ou ambos) das empresas de Lucro Presumido e Simples pelo programa;  Cenário II - Média Cobertura: 30% dos trabalhadores recebem beneficio alimentação ou refeição (ou ambos) das empresas de Lucro Presumido e Simples pelo programa; e 21 De acordo com os levantamentos de campo, há pouco conhecimento sobre o PAT nas empresas e isso poderia provocar uma baixa adesão. Com base nesse entendimento, foram elaborados tais cenários de cobertura. 41
  • 48. Cenário III - Alta Cobertura: 50% dos trabalhadores recebem beneficio alimentação ou refeição (ou ambos) das empresas de Lucro Presumido e Simples pelo programa. III) A proporção da Receita Líquida dos Setores de Serviços e Comércio se mantém constante de 2007 a 2010 (IBGE). 4.4. Estimativas de Renúncia Fiscal em 2010 4.4.1 Resultados para os Percentuais de Dedução Fiscal do PAT Com base nos procedimentos descritos acima, o total de renúncia fiscal, em termos de percentual do valor devido de IRPJ/Imposto único, para cada regime e setor considerado e para todos os cenários discutidos anteriormente, é: 42
  • 49. Tabela 13 – Percentual da Renúncia Fiscal, em termos do valor do imposto devido (IRPJ / Imposto único), 2010. Vale Vale Média Cenários / Regimes de Trib. / Setor Refeição Alimentação VA e VR Ponderada* (VR) (VA) Lucro Presumido - Comércio Cenário 1: R$ 1,99 (VR) e R$ 227,62 0,93% 2,76% 3,69% 2,37% (VA) Cenário 2: R$ 3,03 (VR) e R$ 227,62 1,42% 2,76% 4,00% 2,61% (VA) Cenário 3 : Limitado a 4% do Imposto 4,00% 2,76% 4,00% 3,49% (VR) e R$ 227,62 (VA) Lucro Presumido - Serviços Cenário 1: R$ 1,99 (VR) e R$ 227,62 2,40% 3,67% 4,00% 3,32% (VA) Cenário 2: R$ 3,03 (VR) e R$ 227,62 3,18% 3,67% 4,00% 3,58% (VA) Cenário 3 : Limitado a 4% do Imposto 4,00% 3,67% 4,00% 3,86% (VR) e R$ 227,62 (VA) Simples - Comércio Cenário 1: R$ 1,99 (VR) e R$ 227,62 0,54% 2,86% 3,40% 2,21% (VA) Cenário 2: R$ 3,03 (VR) e R$ 227,62 0,83% 2,86% 3,68% 2,37% (VA) Cenário 3 : Limitado a 4% do Imposto 4,00% 2,86% 4,00% 3,53% (VR) e R$ 227,62 (VA) Simples - Serviços Cenário 1: R$ 1,99 (VR) e R$ 227,62 2,18% 2,94% 4,00% 2,94% (VA) Cenário 2: R$ 3,03 (VR) e R$ 227,62 2,27% 2,94% 4,00% 2,98% (VA) Cenário 3 : Limitado a 4% do Imposto 4,00% 2,94% 4,00% 3,56% (VR) e R$ 227,62 (VA) * A média ponderada foi calculada com base na distribuição de oferecimento dos benefícios, citada na Seção 3.2 (MTE/RAIS), ou seja, utilizou-se a proporção de empresas que fornecem: apenas vale refeição (34%); apenas vale alimentação (41%); e ambos os benefícios (25%). Nota-se que o percentual de dedução de serviços é bastante superior ao percentual de dedução de empresas comerciais nos cenários 1 e 2, em que há um valor incentivado máximo por refeição. Isto ocorre porque empresas de serviços são mais intensivas em trabalho, ou seja, as despesas com pessoal são mais significativas com relação ao faturamento nas empresas de serviços do que 43
  • 50. nas empresas de comércio. Para a estimativa da renúncia fiscal, foi considerada a média ponderada ilustrada pela última coluna da Tabela 13. 4.4.2. Estimativas do Valor de Renúncia Fiscal Com base nos procedimentos descritos acima, os valores de renúncia fiscal diante dos cenários simulados são: Tabela 14 – Estimativa de Renúncia Fiscal de IRPJ, em Reais, para 2010, por cenário e regime de apuração tributário Lucro Presumido Simples Total Valor incentivado: R$ 1,99 (Ref.) e R$ 227,62 (Alim.) Cenário I (Baixa Cobertura = 10%) 50.359.633 66.843.420 117.203.052 Cenário II (Média Cobertura = 30%) 151.078.898 200.530.260 351.609.157 Cenário III (Alta Cobertura = 50%) 251.798.163 334.217.099 586.015.262 Valor incentivado: R$ 3,03 (Ref.) e R$ 227,62 (Alim.) Cenário I (Baixa Cobertura = 10%) 54.962.354 69.858.708 124.821.062 Cenário II (Média Cobertura = 30%) 164.887.063 209.576.123 374.463.186 Cenário III (Alta Cobertura = 50%) 274.811.771 349.293.538 624.105.310 Valor incentivado: 4% do imposto devido (Ref.) e R$ 227,62 (Alim.) Cenário I (Baixa Cobertura = 10%) 66.628.066 94.651.391 161.279.457 Cenário II (Média Cobertura = 30%) 199.884.198 283.954.172 483.838.370 Cenário III (Alta Cobertura = 50%) 333.140.331 473.256.953 806.397.283 Nota-se que foram elaborados cenários conservadores com relação à cobertura do benefício por parte das empresas. Sendo assim, os resultados apontam para uma renúncia fiscal estimada entre R$ 117 milhões (cenário de baixa cobertura do programa e valor incentivado de R$ 1,99) e R$ 806 milhões anuais (cenário de alta cobertura e sem limite incentivado), de acordo com as hipóteses apresentadas anteriormente. Estes números serão comparados com as estimativas da segunda parte da análise, de geração de arrecadação fiscal, cujas etapas de cálculo e resultados serão apresentados na seqüência. 44
  • 51. 4.5. Geração de Arrecadação e Empregos no Setor de Comércio de Alimentos e de Refeições De acordo com o procedimento descrito no início desta seção, as etapas seguintes foram elaboradas para estimar o impacto da ampliação do incentivo fiscal de IRPJ/Imposto único do PAT sobre o setor de comércio de alimentos e refeições no Brasil, tanto na geração de empregos e de novos estabelecimentos, quanto no ganho de arrecadação fiscal do governo. 4.5.1. Número de Novos Beneficiados Primeiramente, reitera-se que apenas o setor formal da economia foi considerado para os cálculos, devido à ausência de informações precisas sobre trabalhadores e empresas que atuam na informalidade. Para estimar o número de trabalhadores que se beneficiariam da ampliação do incentivo fiscal do programa para empresas de Lucro Presumido e Simples, foram necessárias as seguintes informações:  Percentual de empresas por regime de apuração (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples) por setor de atividade;  Total de trabalhadores formais da economia por setor de atividade;  Tamanho médio das empresas por setor de atividade. Com base nestas informações, foi possível estimar o total de trabalhadores formais por regime de tributação. A partir desse número, foram elaboradas algumas hipóteses: I) Parte dos funcionários de Lucro Presumido e Simples já recebe algum tipo benefício de refeição ou alimentação22. Sendo assim, o ganho de 22Considera-se que parte das empresas de Lucro Presumido e Simples já ofereçam algum tipo de benefício (refeição ou alimentação) aos seus funcionários, principalmente devido à isenção 45
  • 52. arrecadação do setor comercial só poderá contabilizar os novos funcionários inscritos no programa, ou seja, apenas aqueles que se tornarem beneficiários após a ampliação do incentivo fiscal. De maneira a modelar tal comportamento, foram instituídos 3 cenários23:  Cenário A: 20% dos funcionários das empresas de Lucro Presumido e Simples já recebiam o benefício antes da ampliação do incentivo fiscal, ou seja, 80% serão potenciais novos beneficiários e gerarão, efetivamente, renda no setor de comércio de refeições e alimentos;  Cenário B: 40% dos funcionários das empresas de Lucro Presumido e Simples já recebiam o benefício antes da ampliação do incentivo fiscal, ou seja, 60% serão potenciais novos beneficiários e gerarão, efetivamente, renda no setor de comércio de refeições e alimentos; e  Cenário C: 60% dos funcionários das empresas de Lucro Presumido e Simples já recebiam o benefício antes da ampliação do incentivo fiscal, ou seja, 40% serão potenciais novos beneficiários e gerarão, efetivamente, renda no setor de comércio de refeições e alimentos; II) Cenários de cobertura do programa com a ampliação do incentivo fiscal do PAT. Assim como na simulação de renúncia fiscal, serão considerados 3 cenários de cobertura do PAT, isto é, sobre o total de beneficiários inscritos no programa24: no recolhimento do INSS e FGTS sobre o valor do benefício, sendo o percentual de trabalhadores beneficiados representado pelas faixas criadas. 23 Segundo os levantamentos de campo, há uma quantidade muito grande de empresas que não estão no PAT e não oferecem qualquer benefício de refeição ou alimentação. Mesmo em grandes centros comerciais pode-se encontrar um número elevado de lojas, por exemplo, que não oferecem esse benefício. 24 De acordo com os levantamentos de campo, as empresas consultadas geralmente respondem que, na atual estrutura do PAT, poucos fariam a adesão. Com base neste entendimento, foram elaborados tais cenários de cobertura. Portanto, é importante que o benefício seja de fácil entendimento, sem burocracias, seja renovável e reversível, ajude realmente as empresas 46