1. REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA APLICADA ESCOLA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E SÃO PAULO Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
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12. Consequente Tributário - Função: estabelece os critérios de identificação da relação jurídica tributária que se instaura com a constituição do fato jurídico tributário. Consequente Tributário: é o prescritor da regra-matriz de incidência tributária. É um conceito conotativo (ex: o proprietário de veículo auto motor, deve pagar ao Estado de São Paulo 4% do valor do veículo). Cp (sa, sp) Cq (bc, al) . Ct . Rs Ser Dever Ser RMIT - Consequente Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
13. Relaç ão Jurídica: onde são respondidas as perguntas sobre quem deve pagar, quem deve receber e como se calcula o que deve ser pago Dado, por excel ência, da realização do direito. - Relaç ão jurídica: vínculo abstrato, segundo o qual, por força da imputação normativa, uma pessoa, chamada de sujeito ativo (Sa), tem o direito subjetivo de exigir de outra, denominada de sujeito passivo (Sp), o cumprimento de certa prestação, gerando para este último o dever jurídico de cumpri-la. Sp dever jur ídico P direito subjetivo Sa Rj = 5 elementos: Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
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22. Regra-Matriz – ITR – Lei n° 9.393/90 RMIT (ITR ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse de bem imóvel na zona rural 1° de janeiro União (sa); proprietário, detentor do domínio útil ou posse (sp); VTNT (bc); 0,03% a 20 %(al)
23. Regra-Matriz – IOF – Decretos 6.306/07 e 6.339/08 RMIT (IOF ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) realizar operação de crédito, de câmbio, de seguro ou com títulos e valores mobiliários em qualquer lugar do território nacional no momento da operação União (sa); tomadores do crédito, compradores do câmbio, os segurados, os adquirentes de títulos(sp); valor da operação (bc); 1,5% (crédito e títulos mobiliários); 25% (câmbio e seguro) (al - máxima).
24. Regra-Matriz – II – Decreto- Lei 2.472/88 RMIT (II ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) Importar produtos estrangeiros repartições aduaneiras momento do desembaraço União (sa); importador de produtos estrangeiros (sp); valor do produto(bc); (al)
25. Regra-Matriz – IE – Decreto-Lei n° 1578/77 RMIT (IE ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) exportar produtos nacionais repartições aduaneiras momento do desembaraço União (sa); exportador de produtos nacionais (sp); valor do produto (bc); 30% podendo se reduzida ou chegar ao máximo de 150% (al)
26. Regra-Matriz – IR (art. 43 CTN) RMIT (IR ) H (hipót ese) C (conseqüente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) auferir renda universalidade último dia do período de competência União (sa); residente, domiciliado que auferiu renda (sp); renda auferida (bc); determinada pela legislação 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (al)
27. Regra-Matriz – IPI RMIT - IPI (industrialização) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) industrializar produtos qualquer lugar do território nacional saída do produto do estabelecimento União (sa); titular do estabelecimento industrial (sp); preço da operação (bc); percentagem constante da tabela – de 0% a 365,63% (al) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
28. Regra-Matriz – IPI RMIT - IPI (importação ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) importar produto industrializado do exterior repartições alfandegárias momento do desembaraço aduaneiro União(sa); importador(sp); valor que serve de base para os produtos aduaneiros (bc); percentagem constante da tabela de 0% a 365,63% (al)
29. Regra-Matriz – IPI RMIT - IPI (arrematação ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) arrematar em leilão produto industrializado apreendido ou abandonado onde for realizado o leilão momento da arrematação – documento em nota de venda de leiloeiro oficial União (sa); arrematador(sp); valor arrematado (bc); percentagem fixada em lei (al) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
30. Regra-Matriz – ISS RMIT (ISS ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) prestar serviço de qualquer natureza, exceto dos compreendidos no âmbito de incidência do ICMS universal momento da prestação Município (sa); prestador do serviço (sp); valor o serviço (bc); percentagem fixada em lei - de 2% - 5% (al)
31. Regra-Matriz – PIS/COFINS RMIT (PIS/COFINS) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) auferir receita ou faturamento território nacional instante em que são auferidos União (sa); empregador ou empresa (sp); montante da receita ou faturamento (bc); percentual fixado em lei (al)