1. SIMULADO 05 – No BLOG www.sejogagalera.blogspot.com.br
PROF. ITALO ROMANO (Exclusivo da REDE LFG)
41. A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16, arrola como
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do
segurado, exceto.
a) o cônjuge.
b) a companheira e o companheiro.
c) os pais.
d) o filho não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou,
se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.
e) o irmão não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos.
42. Assinale a alternativa INCORRETA: São beneficiários do RGPS, na condição de
dependente do segurado:
a) o cônjuge.
b) os pais.
c) a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
anos ou inválido.
d) o sogro, sogra maior de 70 anos inválido.
e) o irmão não emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido.
43. É presumida a dependência econômica:
a) do cônjuge, do companheiro ou companheira, e do filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
b) dos pais.
c) do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
d) da mãe, quando viúva, e enquanto durar a viuvez.
e) Nenhuma das anteriores
44. João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e
universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João,
ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a
alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com
quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que
mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João,
segundo a legislação previdenciária:
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2. a) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.
b) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.
c) João Junior, Marília e Renato.
d) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.
e) Marília, Renato, Miriam e Norma.
45. A respeito dos dependentes no regime geral de previdência social, é correto afirmar:
a) A dependência de cônjuges e filhos deve ser comprovada, e a de companheira (o)
é presumida.
b) A dependência econômica de cônjuges e filhos é presumida, e a de companheira (o) deve ser
comprovada.
c) A existência de pais exclui do direito às prestações os irmãos do segurado.
d) A dependência da esposa é presumida e a do marido deve ser comprovada por atestado de
invalidez perante a perícia médica oficial.
e) A dependência do filho estudante de curso universitário cessa aos 24 (vinte e quatro) anos de
idade.
46. São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado:
a) os ascendentes até o terceiro grau, desde que comprovada a dependência econômica.
b) o irmão até completar 18 anos ou inválido, independentemente de comprovação da
dependência econômica.
c) o menor tutelado independentemente de comprovação da dependência econômica.
d) o cônjuge e a companheira, desde que comprovada a dependência econômica.
e) o filho não emancipado inválido independentemente de comprovação de dependência
econômica.
47. Considere que, após a morte de Cláudio, seus familiares tenham procurado a
Previdência Social para promoverem a inscrição como dependentes do “de cujus” a fim de
requererem os benefícios a que tem direito. Nessa situação, é exigida prova de
dependência econômica para a inscrição de:
a) Filho inválido com mais de 21 anos.
b) Enteado menor de 21 anos.
c) Companheira que mantinha união estável com o segurado..
d) Filho menor de 21 anos.
e) Cônjuge.
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3. 48. Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO são beneficiários do Regime Geral de
Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
a) os seus pais.
b) o seu irmão inválido de 30 anos.
c) o seu irmão não emancipado menor de 21 anos.
d) o companheiro que mantém união estável.
e) o enteado menor ainda que não comprovada a dependência econômica do segurado.
49. Quanto aos dependentes, são consideradas prestações previdenciárias compreendidas
pelo Regime Geral de Previdência Social:
a) aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
b) auxílio-reclusão e aposentadoria por tempo de contribuição.
c) pensão por morte e aposentadoria especial.
d) auxílio-reclusão e pensão por morte.
e) aposentadoria por idade e auxílio-doença.
50. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como
segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que:
a) É segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da
Previdência Social, mediante contribuição.
b) Dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser
beneficiários.
c) Os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em
igualdade para o benefício.
d) O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até
12 (doze) meses após a cessação das contribuições.
e) A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes.
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