O documento discute o Sistema de Monitoramento do Comércio e uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná (SIAGRO), que reúne bancos de dados sobre profissionais, comerciantes e produtos para permitir a fiscalização do uso e venda de agrotóxicos de forma integrada e online. O sistema visa à inocuidade alimentar, rastreabilidade e segurança no uso de agrotóxicos.
1. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ
MONITORAMENTO, CONTROLE DE AGROTÓXICOS E
SEGURANÇA DO ALIMENTO
FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO E USO DE
AGROTÓXICOS POR MEIO
DAS RECEITAS AGRONÔMICAS
Foz do Iguaçu - PR
Novembro/2014
2. ADAPAR
• Criada pela Lei Estadual n° 17.026/2011
• Art. 3°. Compete à ADAPAR:
• I – propor, planejar,.... e fiscalizar ... Ações e
procedimentos de defesa agropecuária que
importem à saúde humana e ao bem-estar animal, à
sanidade animal e vegetal, à qualidade higiênico-
sanitária dos produtos e subprodutos de origem
animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis,
ao comércio e à qualidade intrínsica e extrínsica dos
insumos utilizados nas explorações agropecuárias...
3. Competência legal
Lei Federal n° 7.802/89
Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos
termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar
sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o
armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e
afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o
comércio, o armazenamento e o transporte interno.
4. Lei Federal Nº 7.802/89
Art. 14. As responsabilidades administrativas, civil e penal,
pelos danos causados à saúde das pessoas e ao ambiente,
cabem:
“ a “ Ao Profissional - Quando comprovada receita errada,
displicente ou indevida;
“ b ” Ao Usuário ou prestador de serviços - quando proceder
em desacordo com o receituário ou com as recomendações
do fabricante;
“ c ” Ao Comerciante - quando efetuar venda sem receita
agronômica;
5. Fiscalização dos agrotóxicos
• Cadastro dos agrotóxicos;
• Registro dos comerciantes;
• Venda mediante receitas (Lei Fed. n° 7.802/89, Art.
13: A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será
feita através de receituário próprio, prescrito por
profissionais legalmente habilitados, salvo nos casos
excepcionais que forem previstos na regulamentação
desta lei).
• Fiscalização do conteúdo das receitas? E do uso?
7. Antecedentes da Receita
• Anos 70
• Expansão da cultura da soja
• Venda/prescrição
• Uso indiscriminado (“terrorismo”)
• Leis estaduais (Lei n° 7.827, de 29/12/83)
• Art. 10 – Os agrotóxicos só poderão ser
comercializados diretamente aos usuários, através da
apresentação da Receita Agronômica, fornecida por
um Engenheiro Agrônomo registrado no CREA.
8. RECEITA “AGRONÔMICA”
• Decreto Federal n° 4.074/02
• Art. 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados
diretamente ao usuário, mediante apresentação de
receituário próprio emitido por profissional legalmente
habilitado.
• Art. 66. A receita, específica para cada cultura ou problema,
deverá conter, necessariamente:
• I - nome do usuário, da propriedade e sua localização;
• II - diagnóstico;
• ...
10. Conclusões “espantosas”
• O primeiro objetivo da exigência da receita é evitar o
uso de agrotóxicos.
• Receita não é para venda; é para uso (autorização de
uso, pois não cabe ao produtor decidir pelo uso de
agrotóxico).
• Venda antecipada não pode ter receita.
• O RT pelo estabelecimento comercial pode
prescrever receita.
11. Uma Questão de Saúde Pública
• Recomendação Administrativa n° 10/06, do MP do
Paraná: Considerandos (vários)... Recomendar ao
Presidente do CREA-PR, para que, no âmbito das
atribuições conferidas a esse Conselho, procure
adotar providências no sentido de orientar, fiscalizar
e determinar objetivamente aos eng. agrônomos que
somente prescrevam agrotóxicos após vistoria de
campo, obtenção de percepção diagnóstica ...
- 2006: TAC MP CREA / SEAB;
- 2007: Convênio CREA/SEAB
- 2008/09: Parceria CREA / SEAB / CELEPAR
13. SIAGRO
• Sistema de Monitoramento do Comércio e uso de Agrotóxicos
no Estado do Paraná.
• ADAPAR/CREA-PR/CELEPAR
• Banco de dados de agrotóxicos
• Banco de dados de comerciantes
• Banco de dados de profissionais
• Pelas receitas e informações de venda há cruzamento de
quem vende, quem compra, quem prescreve, qual agrotóxico,
quantidade, local de uso, cultura e praga.
14. •Mas o que é o SIAGRO?
• É um conjunto de banco de dados on-line (WEB).
•Profissionais comerciantes produtos
• CREA-PR ADAPAR ADAPAR
•14
15. ● Só poderão ser emitidas receitas por profissionais
habilitados pelo CREA-PR;
● Só poderão comercializar e/ou prestar serviços empresas
cadastradas na ADAPAR;
● Só poderão ser recomendados agrotóxicos autorizados
pela ADAPAR;
● As informações referentes às receitas, comércio e
profissionais estarão disponíveis aos fiscais;
● Estas informações podem ser cruzadas com outros
bancos de dados e serem trabalhadas em ferramentas
GIS;
•Então com o SIAGRO:
•15
16. •Mudanças na Fiscalização
SEM SIAGRO COM SIAGRO
Levantamento de
Informações
No local (Propriedade e
Comerciante)
Pela a Internet
Planejamento da
Fiscalização
Apenas Logístico Informações a serem
verificadas
Consulta as Informações Por Amostragem 100 % dos dados podem
ser consultados
Cruzamento de
Informações
Manual, praticamente
impossível
Automático, em fase
implantação
“Tele Fiscalização” Impossível Possível
Certificação e
Rastreabilidade
Impossível Possível
Histórico do Produtor Impossível Possível •16
19. •Resultados Esperados com o SIAGRO
• Inocuidade alimentar;
• Rastreabilidade e Certificação;
• Segurança para o Profissional na emissão de
receituários ;
• Valorização do Diagnóstico a Campo;
• Estímulo à Assistência Técnica;
• Abertura de mercados.
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