I Seminário de combate à violência contra a mulher no Amazonas
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
1. Natureza jurídica das
Medidas Protetivas de Urgência
Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Integrante da Comissão Especial da Mulher Advogada – OAB/Federal
Coeditora do Portal
www.atualidadesdodireito.com.br
2.
3. Movimentos Feministas
Visibilização da VDF contra a mulher no âmbito internacional
Dados assustadores da VDF no Brasil
Lei de Ação Afirmativa
Natureza jurídica da LMP
Natureza Jurídica da MPU
4. As mulheres podem ser vítimas de todo tipo de
violência sofrida pelos homens.
Entretanto, o inverso não é verdadeiro:
algumas violências
são dirigidas
somente às
mulheres
tais violências são
justificadas
(cultura, religião)
5.
6.
7. Mulher não tem acesso à educação
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/10/14/ativista-mirim-
e-baleada-por-defender-a-igualdade-de-genero/
8. As meninas se ocupam mais de tarefas do lar e acabam tendo
menos tempo que os meninos para brincar ou estudar,
prejudicando-lhes o rendimento escolar.
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2013/10/11/hoje-11-de-outubro-e-o-dia-internacional-da-menina/
9. Mulheres recebem salário 27,1% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos mesmos cargos.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/27/pela-1-vez-em-dez-anos-diferenca-
salarial-de-homens-e-mulheres-aumenta.htm
10. Brasil – 7º país em
número de homicídios de
mulheres
em uma lista de 84 países
Mapa da Violência 2012
1º lugar: ES – 9,8 homicídios por
100 mil mulheres
27 lugar: Piaui – 2,5
4,6: média nacional
52% das violências
praticadas pelos maridos
e companheiros são de
de morte (2012)
De cada 10 mulheres vítima de
homicídio, 7 são assassinadas
por aqueles com quem elas
mantêm uma relação de afeto
11. 41% das mortes de
mulheres ocorreram
dentro de casa
68,8% dos incidentes
com vítimas mulheres
ocorreram na residência
ou habitação
Mapa de la Violencia 2012
57% das agressões contra
mulheres ocorre após o
término do
relacionamento: GEVID -
MP/SP (2013)
12.
13. “Todos são iguais perante a lei.
Não haverá privilégios, nem
distinções, por motivo de sexo”
Art. 113, 1, da CF/34
“homens e mulheres são
iguais em direitos e
obrigações, nos termos
desta Constituição”
Art. 5º, caput, I, da CF/88
14.
15. Considerada uma das 3 +
avançadas do mundo
Brasil foi o 18º país na AL a ter
uma lei de proteção integral
16. Lei Maria da Penha
Compromisso de todos os
atores jurídicos e não
jurídicos
- Juízes
- Promotores
- Delegados
- Defensores públicos
- Advogados
- ONG
- Sociedade
17. concordaram, total ou parcialmente
63% “casos de violência dentro de casa devem ser
discutidos somente entre os membros da família”
78,7 “em briga de marido e mulher não se mete a colher”
82% “o que acontece com o casal em casa não interessa
aos outros”
89% “roupa suja deve ser lavada em casa”
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=19873
mujeres representaran el 66,5% del universo de los encuestados.
18. Mulher que é agredida e continua com o
parceiro gosta de apanhar. (maio/junho 2013)
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&vie
w=article&id=21971&Itemid=9
19. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
25. 1ª corrente: Natureza cautelar processual penal
(vinculadas a um processo criminal)
Rômulo de Andrade Moreira, p. e.
CPP, art. 312 a) garantia da ordem pública e da ordem econômica
(impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da
instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do
processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar
a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a
pena imposta pela sentença seja cumprida).
2ª corrente: Natureza cautelar cível satisfativa
STJ. 4ª Turma. REsp 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão (j. em 11/2/2014)
- Não exigem inquérito ou processo penal em curso
26. - não são instrumentos para assegurar processos;
- têm por finalidade proteger direitos fundamentais,
evitando a continuidade da violência e das
situações que a favorecem;
- não são, necessariamente, preparatórias de ação
judicial; não são acessórios de processos principais
e nem se vinculam a eles;
- não visam processos, mas pessoas;
- “assemelham-se aos writs constitucionais que,
como o hc ou o mandado de segurança, não
protegem processos, mas direitos fundamentais do
indivíduo”;
27. Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW
essas medidas cessarão quando os
objetivos de igualdade de
oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora
enquanto durarem as circunstâncias
que lhe deram origem.
[Aplicação para homem?]
28. Estereótipos de gênero
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
31. Alargamento das garantias
em relação à vítima:
garantia da vida, da
integridade física e
psicológica etc.
Restrição de direitos
concernentes ao
agressor: liberdade de ir
e vir, presunção da
inocência, direito ao
contraditório etc.
Extremamente rigorosa
MPU prisão preventiva
Extremamente restritiva
Gênero mulher
Violência baseada no gênero
doméstica – familiar – relação íntima de
afeto
32. Prisão preventiva
é autônoma ou decorrente de
descumprimento de MPU?
pode ser decretada de ofício pelo juiz na
fase policial?
www.atualidadesdodireito.com.br
33. “não existe o ser
humano natural;
o comportamento é
moldado pela cultura.
Regina Navarro Lins. O livro do amor.
Rio de Janeiro: BestSeller. 2012.
34. “não existe o ser
humano natural;
o comportamento é
moldado pela cultura.
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ATORES JURÍDICOS
Acolher
Compreender
Se sensibilizar
Poder de empatia
AGIR
Com muito cuidado
para que
“não termine em
silêncio o que se inicia
com gritos.”