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Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Coeditora do Portal
Atualidadesdodireito.com.br
www.atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini
Parte 1
• A violência
em
números
• Percepções
da
sociedade
Parte 2
• A Lei Maria
da Penha
Parte 3
• Atores
jurídicos
Parte 1
A violência em números
Percepção da sociedade
Números alarmantes
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
Mapa da
Violência
2010
2001 2010
8 5
espancamentos a cada 2 minutos
10 mulheres morrem por dia
7 pelas mãos daqueles com quem possuem
sentimento de afeto
Números alarmantes
Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
Mapa da Violência 2012
20%todos os dias;
13%semanalmente;
13%quinzenalmente;
7% mensalmente.
Mulheres sofrem violência
Pesquisa - Data Senado 2011
• Objetivo: proteger mulheres que obtiveram a concessão de
medidas protetivas de urgência.
• A utilização do aparelho caberá à própria vítima, que o acionará
nas situações de perigo, como o iminente contato por parte do
potencial agressor.
• Simultaneamente, o dispositivo enviará uma mensagem aos
órgãos de Polícia Judiciária, bem como à Justiça, sendo possível a
localização da vítima pelo sistema de GPS, bem como a gravação
do som ambiente, quando autorizado.
70% das mulheres assassinadas no ES são vítimas do marido des. Pedro Valls Feu Rosa -
Presidente do TJES
Botão antipânico – TJES março/13
Números alarmantes
Mulheres recebem salário
32,9% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos
mesmos cargos.
Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) 2009
Homens são mais felizes do que as mulheres.
FSP 24 ago 07, A26.
Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE
mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas
domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
Atenção
Para
Noca
Termi
Que
Estamos
Aprede
Aqu
INSERIR CAIXA DE TEXTO
INSERIR CAIXA DE TEXTO
Atenção
Para
Noca
Termi
Que
Estamos
Aprede
Aqu
Mãe de família comete crime só para
ser presa e passar um tempo sozinha
Sem tempo para mais
nada, uma mãe de
família resolveu tomar
uma atitude radical.
Veja a reportagem:
http://migre.me/bcHgI
Redução da
desigualdade de gênero
pode impulsionar
crescimento econômico
Razão principal
- Melhores condições de
criação dos filhos
Sociedade e LMP
Brasil: 62º em igualdade
Argentina: 32
Ipea - 2013
Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil
Conclusão: “Constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve
redução das taxas anuais de mortalidade, comparando-se os períodos
antes e depois da vigência da Lei.”
http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_est
udo_feminicidio_leilagarcia.pdf
DataSenado 2013
mulheres com 16 anos ou mais,
residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo
Manaus taxa: 5,2 Posição nacional: 20º
- 57% das agressões contra mulheres ocorre
após o término do relacionamento: GEVID -
MP/SP (2013)
- 52% das violências praticadas pelos maridos
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Em mulher não se bate
nem com uma flor
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Existem situações em que
o homem pode agredir
sua mulher?
A mulher deve aguentar a
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família unida?
16% sim
homens 19%
mulheres 13%
11% sim
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele”
20% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
Sociedade e LMP
46%: questão cultural/muito homem ainda se acha
“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito
violento (41% dos homens, 50% das mulheres);
31%: problemas com bebida/alcoolismo (33%
dos homens, 30% das mulheres);
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companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
Principais razões da violência doméstica
contra a mulher
Sociedade e LMP
Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
72% das mulheres,
51% dos homens
O Direito Penal deve
intervir nos casos de
violência doméstica
51% dos
entrevistados
defendem a prisão
do agressor
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus
agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4
anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10
anos, prepondera a figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
51% dos homens
72% das mulheres
Deve-se intervir em briga
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Parte 2
Lei Maria da Penha
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Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação
ou omissão baseada no gênero....
único. As relações pessoais enunciadas neste
artigo independem de orientação sexual. ¥
Juíza morta em seu gabinete no Fórum
Glauciane Chaves de Melo, da Comarca de Alto
Taquari (479 km ao Sul de Cuiabá) foi morta no
dia 7 de junho de 2013, vítima de atentado
cometido por seu ex-marido.
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchi
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tiros-dentro-do-seu-gabinete-no-forum/
GÊNERO
Violência de gênero
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Cultura Machista
Um equilíbrio entre os dispositivos constitucionais
exigirá que os meios de comunicação (mídia escrita
e falada) abstenham-se de apresentar mulheres
desempenhando papeis que as inferiorize
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emocional, ridicularização etc).
Projeto de Monitoração Global 2010
“A manter-se inalterada a taxa de mudança
observada desde 2000 com respeito a presença de
mulheres nas notícias, levará pelo menos
40 anos
para que alcancemos a igualdade.”
 acelerar mudanças
 redirecionar as ações
MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia.
Ed. Publisher, 2012.
Lei Maria da Penha
Medidas prevenção
• Criar estratégias para a
diminuição da violência
Objetivo
da Política
Criminal
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física
psíquica
patrimonialmoral
sexual
Art. 7º,
dentre outras
Mulher
em situação de
violência
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testemunhas agressor
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Hierarquia de gênero
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com a
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Relação de conjugalidade ou
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Da primeira vez
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ficar
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felizes
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Porque o perdão
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Regra 3
Vinicius de Moraes / Toquinho
Parte 3
Atores da Lei
Maria da Penha
Capacitação dos atores jurídicos
e não jurídicos
Sensibilização
do problema
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LMP, art. 8º, VII
A expedição de MPU para mulheres em situação de
risco de violência já salvou mais de 180 mil pessoas no
país (CNJ).
Para a ministra da SPM, Eleonora Menicucci, esse
número pode dobrar nos próximos anos.
“Quanto mais rápido o juiz expedir a medida, mais
mulheres são salvas”, disse a ministra, nesta sexta-feira
(03/05).
http://www.spm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2013/05/03-05-2013-medidas-de-
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LMP, art. 18
Capacitação dos atores jurídicos
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advogado, defensor público, delegado, juiz,
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o que dificulta a sua apreensão e efetivação
Papeis atribuídos pela LMP
A mulher em situação de violência doméstica e
familiar deve estar acompanhada de advogado em
todos os atos do processo, seja nas causas cíveis ou
criminais, salvo por ocasião da medida protetiva de
urgência (LMP, art. 27)
Ausência de assistência jurídica torna a mulher
ainda mais vulnerável, o que dificulta o exercício de
seus direitos. A garantia de assistência de advogado
à mulher é ferramenta indispensável para que ela
seja informada e orientada sobre seus direitos.
Advogado
Objetivando orientação e acesso a informações
e orientações essenciais à sua proteção bem
como garantias aos seus direitos, a Lei Maria da
Penha previu a toda mulher em situação de
violência doméstica e familiar o adequado
acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de
Assistência Judiciária Gratuita em sede policial e
judicial, mediante atendimento específico e
humanizado (art. 28).
Defensor Público
Atendimento específico:
(a) de modo individualizado, garantindo-se a intimidade dos
envolvidos; e
(b) preferencialmente por órgão que tenha a sua atuação
especialmente voltada para casos dessa natureza, nos quais
haveria profissionais com capacitação e sensibilização para a
peculiar situação da mulher vítima de violência.
Atendimento humanizado: pretende destacar a especial
situação de vulnerabilidade em que se encontram as mulheres
vítimas desta forma de violência.
Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/1994, com as
alterações promovidas pela LC 132/2009), art. 4º
Defensor Público
Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º):
(a) inclusão da mulher em situação de violência
doméstica e familiar no cadastro de programas
assistenciais do governo federal, estadual e
municipal (§ 1º)
(b) acesso prioritário à remoção quando servidora
pública (§ 2º, I)
(c) manutenção do vínculo trabalhista, quando
necessário o afastamento do local de trabalho, por
até seis meses (§ 2º, II)
Magistrado
Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão
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Magistrado
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos
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exercida, concorrentemente, pelo Ministério
Público e por associação de atuação na área,
regularmente constituída há pelo menos um
ano, nos termos da legislação civil.
Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando
não for parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Ministério Público
Art. 26 (dentre outras):
I - requisitar força policial: visando à proteção da
ofendida, o Ministério Público poderá requisitar
força policial, dirigindo-se diretamente à autoridade
policial, fazendo jus à integração operacional entre
o Ministério Público e a área de segurança
pública, conforme previsto no art. 8º
II - requisitar serviços públicos de saúde, de
educação, de assistência social e de
segurança, entre outros: MP está autorizado a
intervir, por meio do inquérito civil e da ação civil
pacto federativo
Ministério Público
requerer medidas protetivas em favor da
mulher agredida (art. 19)
Vulnerabilidade situacional
- forte tradição dos valores domésticos
- vergonha
- consequências que recaem sobre os demais
membros da família
espera esperança
Ministério Público
• Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher
• Promotorias especializadas
• Núcleos Especializados de Defensoria Pública
• Coordenadoria da Mulher no âmbito dos
Tribunais de Justiça
• etc.
Rede de Assistência e Proteção
LMP, art. 14
O número de varas e juizados
específicos em violência doméstica
e familiar contra mulheres precisa
crescer 82% no Brasil.
http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da-
penha-varas-exclusivas-aumentam-a-credibilidade-do-
judiciario-e-encorajam-a-denuncia/
Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na
Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
LMP, arts. 29 a 32
“Quando há uma unidade especializada
com uma equipe multidisciplinar, todos
os atores que trabalham ali estão
sensibilizados e envolvidos neste tipo de
violência, então o processamento vai ser
melhor, pode envolver menos tempo, e o
cuidado será maior”, aponta a supervisora
do estudo, Janaína Lima Penalva da
Silva, também diretora executiva de
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http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da-
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Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na
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TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ
Declara a Lei Maria da Penha inconstitucional
“lei travestida de vingança social”
Cultura machista; cultura patriarcal; relações
de poder; formas de subjugação; polos de
dominação e de submissão
A decisão, posteriormente, foi revista pelo
Órgão Especial do TJMS
LMP e Poder Judiciário
A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
 EMPODERAMENTO
Ação afirmativa
Art. 4º
medidas especiais de caráter temporário destinadas a
acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não
se considerará discriminação
de nenhuma maneira implicará, como consequência, a
manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade
de oportunidade e tratamento forem alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem
as circunstâncias que lhe deram origem.
CEDAW | Ação afirmativa
Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
A constitucionalidade da
Lei Maria da Penha
ADC 19 e ADI 4424
“a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir
distorções históricas e promover a igualdade material
entre homens e mulheres.”
9 de fevereiro de 2012
Cultura machista - subliminar
TJRO – RT 728/632
“Não pode a mulher ficar à mercê do marido
que, injustificadamente, a agride
reiteradamente. A absolvição, se
decretada, resultará, na mente do infrator, a
implícita autorização de novos ataques.”
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Cultura machista - subliminar
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Agressões como “atitudes covardes de homens
que resolvem abandonar seu perfil natural de
guardiões do lar para se transformarem em
algozes e carrascos cruéis de sua própria
companheira.” Des. Sérgio Bittencourt
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"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por
causa da mulher - todos nós sabemos - mas
também em virtude da ingenuidade, da tolice e
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Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson
Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG) 
Estado laico
AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que
autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa.
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Cultura Machista
CEDAW Art. 5º, b
modificar padrões socioculturais de
conduta de homens e mulheres,
com vistas a alcançar preconceitos
baseados na ideia de inferioridade ou
superioridade de qualquer dos sexos
ou
em funções estereotipadas de homens e
mulheres
Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
72% das mulheres,
51% dos homens
advogados, advogadas
juízes, juízas
promotores, promotoras de justiça
defensores, defensoras públicos
delegados, delegadas
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Uma questão cultural
O Código de honra:
como ocorrem as
revoluções morais
Kwame Anthony Appiah
v e r g o n h a
Existe apenas uma verdade
universal, aplicável a todos os
países, culturas e comunidades: a
violência contra as mulheres nunca é
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SECRETÁRIO-GERAL BAN KI-
MOON

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I Seminário de combate à violência contra a mulher no Amazonas

  • 1. Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Coeditora do Portal Atualidadesdodireito.com.br
  • 3. Parte 1 • A violência em números • Percepções da sociedade Parte 2 • A Lei Maria da Penha Parte 3 • Atores jurídicos
  • 4. Parte 1 A violência em números Percepção da sociedade
  • 5. Números alarmantes Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br Mapa da Violência 2010 2001 2010 8 5 espancamentos a cada 2 minutos 10 mulheres morrem por dia 7 pelas mãos daqueles com quem possuem sentimento de afeto
  • 6. Números alarmantes Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 87 países. Mapa da Violência 2012 20%todos os dias; 13%semanalmente; 13%quinzenalmente; 7% mensalmente. Mulheres sofrem violência Pesquisa - Data Senado 2011
  • 7. • Objetivo: proteger mulheres que obtiveram a concessão de medidas protetivas de urgência. • A utilização do aparelho caberá à própria vítima, que o acionará nas situações de perigo, como o iminente contato por parte do potencial agressor. • Simultaneamente, o dispositivo enviará uma mensagem aos órgãos de Polícia Judiciária, bem como à Justiça, sendo possível a localização da vítima pelo sistema de GPS, bem como a gravação do som ambiente, quando autorizado. 70% das mulheres assassinadas no ES são vítimas do marido des. Pedro Valls Feu Rosa - Presidente do TJES Botão antipânico – TJES março/13
  • 8. Números alarmantes Mulheres recebem salário 32,9% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2009 Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26. Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
  • 11. Mãe de família comete crime só para ser presa e passar um tempo sozinha Sem tempo para mais nada, uma mãe de família resolveu tomar uma atitude radical. Veja a reportagem: http://migre.me/bcHgI
  • 12.
  • 13. Redução da desigualdade de gênero pode impulsionar crescimento econômico Razão principal - Melhores condições de criação dos filhos
  • 14. Sociedade e LMP Brasil: 62º em igualdade Argentina: 32
  • 15. Ipea - 2013 Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil Conclusão: “Constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve redução das taxas anuais de mortalidade, comparando-se os períodos antes e depois da vigência da Lei.” http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_est udo_feminicidio_leilagarcia.pdf
  • 16. DataSenado 2013 mulheres com 16 anos ou mais, residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo
  • 17. Manaus taxa: 5,2 Posição nacional: 20º
  • 18. - 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID - MP/SP (2013) - 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de de morte (2012)
  • 20. Sociedade e LMP Em mulher não se bate nem com uma flor 91%
  • 21. Sociedade e LMP Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher? A mulher deve aguentar a violência para manter a família unida? 16% sim homens 19% mulheres 13% 11% sim “Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele” 20% de acordo Cerca de 24% homens Cerca de 17% mulheres Mais velhos: 32%
  • 22. Sociedade e LMP 46%: questão cultural/muito homem ainda se acha “dono” da mulher/o homem brasileiro é muito violento (41% dos homens, 50% das mulheres); 31%: problemas com bebida/alcoolismo (33% dos homens, 30% das mulheres); 9%: a mulher fala demais ou provoca o companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres) Principais razões da violência doméstica contra a mulher
  • 23. Sociedade e LMP Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens O Direito Penal deve intervir nos casos de violência doméstica 51% dos entrevistados defendem a prisão do agressor
  • 24.
  • 25. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção.
  • 26. Invisibilidade do problema As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna. Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1: Homicídio de Mulheres http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
  • 27. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 51% dos homens 72% das mulheres
  • 28. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens advogados, advogadas juízes, juízas promotores, promotoras de justiça defensores, defensoras públicos delegados, delegadas Atores jurídicos
  • 29. Capacitação dos atores jurídicos e não jurídicos Sensibilização do problema Tratamento humanizado Formação continuada LMP, art. 8º, VII
  • 30. Parte 2 Lei Maria da Penha
  • 31. Contextos da violência Coibir e Prevenir Violência de Gênero Âmbito doméstico, familiar relação Intima de afeto Objetivos da LMP Art. 1º Delimitação Arts. 2º e 5º Contexto Art. 5º
  • 32. Luana Piovani Aplica-se a LMP para Luana Piovani?
  • 33. Uma questão de gênero e não de sexo Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
  • 34. Juíza morta em seu gabinete no Fórum Glauciane Chaves de Melo, da Comarca de Alto Taquari (479 km ao Sul de Cuiabá) foi morta no dia 7 de junho de 2013, vítima de atentado cometido por seu ex-marido. http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchi ni/2013/06/08/ex-marido-mata-juiza-com-dois- tiros-dentro-do-seu-gabinete-no-forum/
  • 35. GÊNERO Violência de gênero . Relacional . Assimetria de poder . Dominação e submissão . Naturalização – colaboração da mídia
  • 36. Cultura Machista Um equilíbrio entre os dispositivos constitucionais exigirá que os meios de comunicação (mídia escrita e falada) abstenham-se de apresentar mulheres desempenhando papeis que as inferiorize (submissão, déficit intelectual, descontrole emocional, ridicularização etc).
  • 37. Projeto de Monitoração Global 2010 “A manter-se inalterada a taxa de mudança observada desde 2000 com respeito a presença de mulheres nas notícias, levará pelo menos 40 anos para que alcancemos a igualdade.”  acelerar mudanças  redirecionar as ações MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia. Ed. Publisher, 2012.
  • 38. Lei Maria da Penha Medidas prevenção • Criar estratégias para a diminuição da violência Objetivo da Política Criminal
  • 41. Característica: ciclo de violência Hierarquia de gênero (a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) Reconciliação Relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes Habitualidade da violência - ciclo da violência
  • 42. Da primeira vez ela chorou Mas resolveu ficar É que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penar Depois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoar Regra 3 Vinicius de Moraes / Toquinho
  • 43. Parte 3 Atores da Lei Maria da Penha
  • 44. Capacitação dos atores jurídicos e não jurídicos Sensibilização do problema Tratamento humanizado Formação continuada LMP, art. 8º, VII
  • 45. A expedição de MPU para mulheres em situação de risco de violência já salvou mais de 180 mil pessoas no país (CNJ). Para a ministra da SPM, Eleonora Menicucci, esse número pode dobrar nos próximos anos. “Quanto mais rápido o juiz expedir a medida, mais mulheres são salvas”, disse a ministra, nesta sexta-feira (03/05). http://www.spm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2013/05/03-05-2013-medidas-de- protecao-ja-salvaram-mais-de-180-mil-mulheres-no-pais-diz-ministra-eleonora LMP, art. 18 Capacitação dos atores jurídicos
  • 46. - Atores jurídicos: advogado, defensor público, delegado, juiz, promotor de justiça - Papéis inovadores, o que dificulta a sua apreensão e efetivação Papeis atribuídos pela LMP
  • 47. A mulher em situação de violência doméstica e familiar deve estar acompanhada de advogado em todos os atos do processo, seja nas causas cíveis ou criminais, salvo por ocasião da medida protetiva de urgência (LMP, art. 27) Ausência de assistência jurídica torna a mulher ainda mais vulnerável, o que dificulta o exercício de seus direitos. A garantia de assistência de advogado à mulher é ferramenta indispensável para que ela seja informada e orientada sobre seus direitos. Advogado
  • 48. Objetivando orientação e acesso a informações e orientações essenciais à sua proteção bem como garantias aos seus direitos, a Lei Maria da Penha previu a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o adequado acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado (art. 28). Defensor Público
  • 49. Atendimento específico: (a) de modo individualizado, garantindo-se a intimidade dos envolvidos; e (b) preferencialmente por órgão que tenha a sua atuação especialmente voltada para casos dessa natureza, nos quais haveria profissionais com capacitação e sensibilização para a peculiar situação da mulher vítima de violência. Atendimento humanizado: pretende destacar a especial situação de vulnerabilidade em que se encontram as mulheres vítimas desta forma de violência. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/1994, com as alterações promovidas pela LC 132/2009), art. 4º Defensor Público
  • 50. Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º): (a) inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal (§ 1º) (b) acesso prioritário à remoção quando servidora pública (§ 2º, I) (c) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (§ 2º, II) Magistrado
  • 51. Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão preventiva do agressor mesmo na fase de investigação (art. 20). Magistrado
  • 52. Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil. Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ministério Público
  • 53. Art. 26 (dentre outras): I - requisitar força policial: visando à proteção da ofendida, o Ministério Público poderá requisitar força policial, dirigindo-se diretamente à autoridade policial, fazendo jus à integração operacional entre o Ministério Público e a área de segurança pública, conforme previsto no art. 8º II - requisitar serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros: MP está autorizado a intervir, por meio do inquérito civil e da ação civil pacto federativo Ministério Público
  • 54. requerer medidas protetivas em favor da mulher agredida (art. 19) Vulnerabilidade situacional - forte tradição dos valores domésticos - vergonha - consequências que recaem sobre os demais membros da família espera esperança Ministério Público
  • 55. • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher • Promotorias especializadas • Núcleos Especializados de Defensoria Pública • Coordenadoria da Mulher no âmbito dos Tribunais de Justiça • etc. Rede de Assistência e Proteção
  • 56. LMP, art. 14 O número de varas e juizados específicos em violência doméstica e familiar contra mulheres precisa crescer 82% no Brasil. http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da- penha-varas-exclusivas-aumentam-a-credibilidade-do- judiciario-e-encorajam-a-denuncia/ Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
  • 57. LMP, arts. 29 a 32 “Quando há uma unidade especializada com uma equipe multidisciplinar, todos os atores que trabalham ali estão sensibilizados e envolvidos neste tipo de violência, então o processamento vai ser melhor, pode envolver menos tempo, e o cuidado será maior”, aponta a supervisora do estudo, Janaína Lima Penalva da Silva, também diretora executiva de Pesquisas Judiciárias do CNJ. http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da- penha-varas-exclusivas-aumentam-a-credibilidade-do- judiciario-e-encorajam-a-denuncia/ Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
  • 58. TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ Declara a Lei Maria da Penha inconstitucional “lei travestida de vingança social” Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; polos de dominação e de submissão A decisão, posteriormente, foi revista pelo Órgão Especial do TJMS LMP e Poder Judiciário
  • 59. A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu  EMPODERAMENTO Ação afirmativa
  • 60. Art. 4º medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem. CEDAW | Ação afirmativa Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
  • 61. A constitucionalidade da Lei Maria da Penha ADC 19 e ADI 4424 “a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres.” 9 de fevereiro de 2012
  • 62. Cultura machista - subliminar TJRO – RT 728/632 “Não pode a mulher ficar à mercê do marido que, injustificadamente, a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada, resultará, na mente do infrator, a implícita autorização de novos ataques.” LMP e Poder Judiciário
  • 63. Cultura machista - subliminar TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057 Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.” Des. Sérgio Bittencourt LMP e Poder Judiciário
  • 64. Cultura machista – ostensiva "Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem". "O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG)  Estado laico AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa. LMP e Poder Judiciário
  • 65. Cultura Machista CEDAW Art. 5º, b modificar padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres
  • 66. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens advogados, advogadas juízes, juízas promotores, promotoras de justiça defensores, defensoras públicos delegados, delegadas Atores jurídicos Sociedade e LMP
  • 67. Capacitação dos atores jurídicos e não jurídicos Sensibilização do problema Tratamento humanizado Formação continuada LMP, art. 8º, VII
  • 68. Uma questão cultural O Código de honra: como ocorrem as revoluções morais Kwame Anthony Appiah v e r g o n h a
  • 69. Existe apenas uma verdade universal, aplicável a todos os países, culturas e comunidades: a violência contra as mulheres nunca é aceitável, nunca é perdoável, nunca é tolerável. SECRETÁRIO-GERAL BAN KI- MOON