2. VENCIMENTOS: Nota Informativa nº15/DGPGF/2014
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Índice
1. Aplicação da redução remuneratória a docentes que receberam pela escola no mês de setembro, mas não receberão no mês de outubro ................................................................................ 2
1.1. Regime Convergente ................................................................................................................ 2
1.1.1. CGA ...................................................................................................................................... 2
1.1.2. ADSE .................................................................................................................................... 4
1.1.3. IRS ........................................................................................................................................ 6
1.1.4. Entidade Patronal ................................................................................................................ 7
1.1.1. Montante a repor ao Estado ............................................................................................... 9
1.1.1.1. Inovar Contabilidade................................................................................................ 9
1.2. Regime da Segurança Social ................................................................................................... 10
2. Validador ............................................................................................................................... 12
3. VENCIMENTOS: Nota Informativa nº15/DGPGF/2014
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1. Aplicação da redução remuneratória a docentes que receberam pela escola no mês de setembro, mas não receberão no mês de outubro
Por imposição do descrito na Nota Informativa nº 15/DGPGF/2014, vimos prestar alguns esclarecimentos sobre a forma de proceder em termos de Inovar Pessoal no caso de docentes que foram abonados pela escola no mês de setembro e não irão sê-lo pela escola no mês de outubro.
1.1. Regime Convergente
Se a escola for o serviço que processou o vencimento do docente no mês de setembro e, agora, necessitar de fazer retificação do montante a repor por imposição da Lei nº 75/2014, deverá emitir uma guia de reposição abatida, exterior ao programa (modelo oficial), com o valor a devolver pelo trabalhador. Em relação aos descontos do próprio e aos encargos da entidade patronal, a escola deverá elaborar uma guia de reposição abatida, extra programa, que discrimine os vários descontos do funcionário.
1.1.1. CGA
Para a Caixa Geral de Aposentações deverá criar, no separador CGA, uma linha para anular o mês de setembro e uma linha de retificação onde será deduzido o valor da taxa ao valor pago em setembro. A linha de anulação de setembro deverá ser uma linha exatamente igual à enviada pela escola no mês de setembro, no entanto deverá ter o código de movimento ‘9’ em vez de ‘0’. A linha de retificação terá o mesmo código do mês anterior, código de movimento ‘0’, no entanto o valor da remuneração será o vencimento base auferido em setembro menos o valor da taxa de redução. Tomando como exemplo o da Nota Informativa citada (sugere-se a consulta, a par, do mesmo, por haver cálculos omissos no presente manual), as linhas terão de ser criadas conforme se ilustra na imagem seguinte:
A Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, veio consagrar a aplicação de reduções remuneratórias com entrada em vigor a 13 de setembro do corrente ano. Na sequência da publicação da Nota Informativa nº 15/DGPGF/2014, , seguem alguns esclarecimentos sobre os procedimentos a aplicar no programa, de modo a cumprir as instruções dadas pela DGPGF no ponto 2 da referida Nota. Antes de efetuar a retificação dos descontos no ficheiro a enviar à CGA, ADSE e SS é importante ter as folhas de vencimentos e a requisição de fundos terminadas e verificadas. No separador ‘validador’ encontram-se as validações específicas para os vencimentos de outubro, que deverão ser verificadas.
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Figura 1: vencimento do docente no mês de setembro e descontos da CGA
Figura 2: Descontos a introduzir no ficheiro de outubro No separador ‘Guias’ deverá desdobrar o valor da guia de desconto da CGA, de forma a que uma guia seja paga à CGA e outra seja paga quando fizer a reposição ao Estado.
Figura 3: Guias de desconto do mês de outubro
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Diferença de desconto no código 01: 340,10-323,95=16,15€ Diferença de desconto no código 32: 28,34-27,00=1,34€ Total da diferença: 16,15+1,34=17,49€
Figura 4: Retificação das guias de desconto do mês de outubro Relativamente à entidade patronal, deverá requisitar o valor total de que necessita antes de fazer a retificação do ficheiro da CGA. Deverá fazer o desdobramento do valor da folha de vencimentos de forma a que uma parte do valor de que necessita seja entregue à CGA e a outra parte seja reposta ao Estado. (Ver 1.1.4.)
1.1.2. ADSE
Terá que introduzir no ficheiro da ADSE, clicando no botão ‘+’, uma linha de anulação do valor que foi enviado a mais no mês de setembro. A linha terá o tipo de movimento ‘9’ e a data de reporte 2014/09. O valor a anular de remuneração será: Vencimento (146,81) + Subsídio de Natal (12,23) = 159,04€ Deverá preencher o valor da remuneração referente ao próprio e referente à entidade patronal.
Figura 5: Criar linha de descontos da ADSE
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Figura 6: Retificar linha de descontos da ADSE No separador ‘Guias’ deverá desdobrar o valor da guia de desconto da ADSE de forma a que uma guia seja paga à ADSE e outra seja paga quando fizer a reposição ao Estado no valor de 5,57€.
Figura 7: Desdobramento da guia da ADSE Relativamente à entidade patronal, deverá requisitar o valor total de que necessita antes de fazer a retificação do ficheiro da ADSE. Para isso, deverá fazer o desdobramento do valor da folha de vencimentos de forma a que uma parte do valor de que necessita seja entregue à ADSE e a outra parte seja reposta ao Estado. (Ver 1.1.4.)
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1.1.3. IRS
O IRS não poderá ser reposto, como tal deverá abrir-se ficheiro do IRS de setembro e retificar-se o valor entregue por este funcionário naquele mês. Se já tiver sido enviado o ficheiro do mês de setembro terá de enviar-se um ficheiro de substituição.
Figura 8: Ficheiro de IRS de setembro: valores enviados e que necessitam de ser retificados Deverão ser retificados os dados de rendimentos, o valor retido, o valor da sobretaxa, e o valor das contribuições obrigatórias.
Figura 9: Ficheiro de IRS de setembro retificado Dependendo se já foi paga, ou não, a guia de IRS de setembro poderá proceder-se da seguinte forma: - se já tiver sido: o valor da guia de setembro será diferente do valor presente no ficheiro de IRS, pelo que deverá retificar-se desdobrando a guia de outubro no montante da diferença. Uma vez que ao entregar o ficheiro de setembro as Finanças ficam com um saldo, uma vez que o valor entregue na guia de setembro foi superior. Em outubro irei desdobrar a guia de IRS e IRS(S) no valor da diferença. - se não tiver sido paga: deverá desdobrar-se a guia de setembro no montante da diferença de IRS.
Figura 10: Desdobramento das guias de desconto
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1.1.4. Entidade Patronal
À semelhança das guias, é necessário desdobrar as folhas de vencimento, de modo a que uma parte seja paga diretamente à entidade e a outra parte seja paga em folha de cofre para dar saída do valor que a escola irá entregar ao Estado através de guia. Para isso ser possível o programa irá criar um mês adicional, de forma automática, onde poderá introduzir o valor da folha desdobrada. Para criar as folhas de vencimento ‘adicionais’ terá que clicar-se no botão ‘S’ e preencher os valores correspondentes a cada entidade.
Figura 11: Desdobramento das folhas de vencimentos da entidade patronal. Poderão consultar-se as folhas do mês adicional selecionando o mês outubro (Adic. 1). A folha é criada na rubrica referente à entidade patronal docente na atividade 191. Se pretender alterar-se a rubrica deverá selecionar-se a folha e clicar do lado direito, no botão ‘+’ para introduzir a rubrica de que se necessita. Sendo necessário alterar a atividade, poderá fazer-se duplo clique no valor, na janela do lado direito, para colocar o valor na atividade correta. Deverá ignorar-se o facto de as folhas se apresentarem a cor vermelha, uma vez que, neste caso, tal se deve ao facto de este mês adicional não ter vencimentos,.
Figura 12: Visualização das folhas de vencimento da entidade patronal criadas no mês adicional.
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No mês de outubro deverá alterar as folhas de vencimento na atividade correspondente. Deverá subtrair o valor dos encargos da entidade patronal no mesmo montante que criou na folha da entidade patronal no mês adicional. No exemplo apresentado, deverá subtrair-se à atividade correspondente o valor de 37,77€ na folha da entidade patronal (CGA) e o valor de 1,99€ na folha da entidade patronal (ADSE). Para alterar os valores de cadafolha deverá selecioná-la e fazer duplo clique do lado direito no valor para alterar o montante.
Figura 13: Alterar folhas de vencimento da entidade patronal do mês de outubro. Como descrito anteriormente, irão visualizar-se as folhas a cor vermelha ma, neste caso, deverá ignorar-se esse facto..
Figura 14: Visualização das folhas de vencimento de outubro depois das alterações.
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1.1.1. Montante a repor ao Estado
O valor dos descontos que a escola reteve aos tralhadores e que ficaram discriminados no programa Inovar Pessoal, sob a forma de guia de descontos e sob a forma de folha de vencimentos, deve ser pago na ‘Folha Cofre’ do programa ‘Inovar Contabilidade’. Como tal, para a escola repor os valores retidos dos trabalhadores ao estado, deverá pagar em folha cofre as guias que desdobrou da ADSE, CGA, IRS e IRS(S). Deverá, também, pagar as folhas de vencimento que foram desdobradas, relativamente à ADSE e CGA.
1.1.1.1. Inovar Contabilidade
Figura 15: Pagamento das guias e da entidade patronal em Folha Cofre.
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1.2. Regime da Segurança Social
Se a escola for o serviço que processa o vencimento do docente no mês de outubro, sem ter processado o de setembro, e agora, necessitar de fazer retificação do montante que deveria repor por imposição da Lei nº 75/2014,deverá retificar os descontos diretamente no vencimento do funcionário. Em primeiro lugar, deverá processar-se o vencimento do mês de outubro e aplicar a taxa de redução. Após processar outubro, deverá colocar-se os valores de retroativos do mês de setembro.
Figura 13: Vencimento do funcionário em outubro Para aplicar o valor do retroativo do vencimento deve fazer-se duplo clique na rubrica de abono e colocar o valor do retroativo no campo ‘retroativos do corrente ano’ no mês de setembro.
Figura 13: Introdução de retroativos de vencimento do mês de setembro
12. VENCIMENTOS: Nota Informativa nº15/DGPGF/2014
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Figura 14: Introdução de retroativos de subsidio de Natal do mês de setembro
Ao recalcular os dados de desconto, o programa irá criar uma linha de retificação da ADSE do mês de setembro. Figura 15:Retificação do desconto da ADSE do mês de setembro Relativamente ao desconto da SS deverá garantir-se que o valor do retroativo está assinalado com o sinal ‘-‘ e com o número de dias ‘0’.
Figura 15:Retificação do desconto da SS do mês de setembro Se houver necessidade de fazer acerto em termos de IRS deverá abrir-se a janela de desconto e retificar o valor.
13. VENCIMENTOS: Nota Informativa nº15/DGPGF/2014
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2. Validador
No validador deverão confirmar-se as validações apresentadas, para verificarr se estão de acordo com a situação do funcionário. Se aparecer listada a‘Diferença nos descontos da ADSE’ poderá fazer-se duplo clique em cada linha para verificar que no vencimento há um valor de desconto e na janela de desconto da ADSE tem umvalor diferente. Basta clicar no botão ‘V’ para corrigir os dados e voltar a gravar os vencimentos.
Figura 15:Retificação da diferença detetada no validador Para mais informações, por favor contacte o nosso Apoio ao cliente: 256 690 060 | geral@inovar-mais.pt