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Patentes de Invenções
Implementadas por
programas de
computador

Parte I - Diretrizes


         Antonio Carlos Souza de Abrantes
               abrantes@inpi.gov.br
                DIRPA/INPI/Brazil
               PUC/RS maio 2011
Tópicos
   Introdução
   Exemplos de patentes concedidas pelo INPI
   Justificativas
   Tendências recentes nos EUA e Europa
   Diretriz de Exame DIRPA
Patentes de software ?
   O termo é incorreto porque parece
    designar um outro tipo de patente
    além da PI e MU. O termo correto é o
    de patentes de invenções
    implementadas por software. Não se
    concede patentes de software no
    INPI.
Depósitos Computer
Tech




    http://www.wipo.int/ipstats/en/statistics/patents/
Patentes Microsoft
USPTO




US/PN AND MICROSOFT/PA ..stat set 20000 /pn rk 3 lg 4 (Epoque)
  (AN/microsoft AND ISD/2006$$) AND APT/1 (www.uspto.gov)
Patentes Microsoft INPI
Indústria de Software




 http://www.seprorj.org.br/RioInfo2007_material/Tec_Emergentes/
     ANA_ARROIO.pdf
Justificativa - I
   A concessão de patentes de invenção
    implementadas por programas de
    computador tem sido admitida pelo INPI a
    longos anos. Isto porque não pode uma
    invenção ser excluída de proteção legal
    (desde que atendidos os requisitos legais
    de patenteabilidade), pelo fato de, para sua
    implementação, serem usados meios
    técnicos modernos, no caso o programa de
    computador.
Justificativa - I




             1 tonelada                   x              50Kg
   Desmaterialização e trabalho, Ivan da Costa Marques, in  Informação e
    Globalização na era do conhecimento, Maria Helena Lastres, Ed. Campus,
    1999
Justificativa - I
Justificativa - II
                  sistema de
                   patentes permite
                   reivindicações de
                   produto e de
                   processo
                  Como discriminar
                   uma patente de
                   processo
                   implementada por
                   software ?
Justificativa - III
   TRIPS em seu Artigo 27(1) determina que
    patentes devam ser concedidas para
    quaisquer produtos e processos, em
    qualquer área da tecnologia, desde que
    sejam novos, envolvam um passo inventivo
    e sejam passíveis de aplicação industrial.
   Legislação da EPO art 52 e outros países
    similar ao artigo 10 da LPI e favorável a
    concessão de patentes neste setor desde
    anos 1980 (VICOM/1986 e DIEHER/1982)
Justificativa - IV
                           Patentes não
                            implicam
 CDMA,1992, US5103459       necessariamente
                            na restrição ao uso
                            de padrões pela
                            indústria


 Mp3, licenciada a
    Thomson, 1986,
    US5924060
Tendências recentes
dos EUA e Europa
Casos recentes do
USPTO
   A US Court of Appeals for the Federal
    Circuit em In re Nuijten (2007) sinal
    codificado, In re Comiskey (2007) -
    método de arbitragem de documentos
    legais como testamentos e contratos e
    Bilski (2008) gerenciamento do risco
    na venda de commodities a preço fixo
    http://www.uspto.gov/web/offices/dcom/bpai/its/fd022257.pdf
    http://www.cafc.uscourts.gov/opinions/06-1286.pdf
Patentes métodos
financeiros USPTO




    ccl/705/$ and ISD/$/$/2008
Signature v. State Street
(1998)
   the transformation of data,
    representing discrete dollar amounts,
    by a machine through a series of
    mathematical calculations into a final
    share price, constitutes a practical
    application of a mathematical
    algorithm, formula, or calculation,
    because it produces "a useful,
    concrete and tangible result”
Casos recentes do
USPTO
   Em Langemyr de maio de 2008, a
    patente em questão tratava de um
    método executado em um computador
    para produção de um modelo de
    sistema físico utilizando-se um
    conjunto de equações diferenciais
    parciais
    http://www.uspto.gov/web/offices/dcom/bpai/its/fd081495.pdf
Casos recentes do
USPTO
   Em ex parte Wasynczuk , decidido em
    junho de 2008, a Corte entendeu que a
    matéria era patenteável por se referir a dois
    processadores agindo em conjunto, o que
    configura uma máquina particular em
    contraposição a uma única máquina de uso
    geral, quando a matéria não seria
    patenteável.
    http://www.uspto.gov/web/offices/dcom/bpai/its/fd081496.pdf
Casos recentes do
USPTO
   O caso Bilski refere-se a um método de
    gerenciamento do risco na venda de commodities a
    preço fixo. O USPTO rejeitou o pedido de patente
    US 08/833,892 por entender ser um método
    financeiro. Suprema Corte 2010: O critério de que
    para ser patenteada a invenção deva envolver uma
    máquina específica ou a transformação da matéria
    (teste máquina-ou-transformação, machine-or-
    transformation) embora útil, não é o único teste
    para aferir a patenteabilidade

    http://www.uspto.gov/web/offices/dcom/bpai/its/fd022257.pdf
Casos recentes da EPO
   T1351/04 (abril de 2007) refere-se a arquivo
    de criação de índices e dispositivo de
    busca em arquivo. A Corte entendeu que há
    a presença de caráter técnico uma vez que
    o método determina o modo com que o
    computador efetua a busca de informações
   http://legal.european-patent-office.org/dg3/biblio/t041351eu1.htm
Casos recentes da EPO
   Presidente da EPO enviou à Enlarged Boards of Appeal com relação
    à patenteabilidade de programas de computador, em 2008 caso
    G3/08 http://www.epo.org/patents/appeals/eba-decisions/date.html
   Considere uma xícara caracterizada por um um desenho. Para a
    Corte em conformidade com T424/03 esta matéria não incide
    no Artigo 52. Pelo critério de “contribution approach”, rejeitado pela
    Corte, como a contribuição está no desenho, matéria que incide no
    Artigo 52, esta matéria seria rejeitada por incidir no Artigo 52. Desta
    forma um método que mencione qualquer meio técnico, como um
    computador, por exemplo, passa pelo crivo do Artigo 52 devendo ser
    analisado quanto a atividade inventiva (Artigo 56 da EPC). A análise
    do que não deve ser considerado como invenção (Artigo 52) e de
    atividade inventiva (Artigo 56) deve ser feita de forma independente,
    ou seja a crítica da Corte é que no contribution approach a análise
    do Artigo 52 é feita dependendo dos resultados encontrados na
    busca.
Casos recentes EPO
   T1173/97 afirma que o escopo de uma reiv. de
    programa de computador X é o mesmo de um
    método implementado por programa de computador
    X, ambos uma sequência de instruções.
   Segundo a Corte o escopo é diferente e
    reivindicações de programa de computador não
    devem ser aceitas.
   Considere o exemplo: tigres comem carne. Carne é
    uma palavra. Contudo, não podemos concluir que
    tigres comem palavras. Da mesma forma há uma
    diferença entre método e a sequência de instruções
    (programa) que implementa o método. Patentes
    protegem métodos. Métodos são implementados por
    instruções (software). Isso não significa que patentes
    protegem as instruções (software).
Casos recentes da EPO
   Há uma tendência de deslocar a
    patenteabilidade dos programas de
    computador do plano do objeto da invenção
    (artigo 52) para o plano dos requisitos
    substanciais de patenteabilidade como
    atividade inventiva (artigo 56)
   Biotecnologia(s) e propriedade intelectual. v.II, João Paulo
    Fernandes Remédio Marques. Doutorado em Ciências Jurídico-
    Empresariais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
    Coimbra:Ed.Almedina, 2007, p. 768
Casos recentes na UK
   Aerotel v. Telco Holdings em 2006 e o caso
    de Neal Macrossan estabelecem normas
    mais restritivas para exame no UKPTO
    contrárias aos critérios da EPO
   Na avaliação da Corte um livro contendo
    uma estória infantil, mesmo sendo algo
    concreto, constitui matéria excluída de
    invenção, divergindo do “any hardware
    approach” adotado pelas mais recentes
    decisões da EPO.
Casos recentes na UK
   Em julho de 2007 em Astron Clinica
    referente a patente GB519497 foi
    rejeitada uma de suas reivindicações
    referente a suporte físico em que se
    encontra gravado programa de
    computador como software as such
    – a storage medium storing computer implementable instructions to
      cause a programmable computer to become configured as an
      information processing apparatus in accordance with any claims 8 to
      12
Estudos de impacto
econômico
Patentes e Software
Livre
   Software livre e Inovação Tecnológica: uma
    análise sob a perspectiva da propriedade
    intelectual.
     – Cássia Isabel Costa Mendes. Mestrado
       Economia Unicamp/2006
   “Para todos os técnicos e gerentes [Embrapa], o não patenteamento
    do software é questão pacífica, pois acham que a patente
    inviabilizaria a inovação tecnológica e geraria um problema
    financeiro para o Brasil, porque boa parte do que é usado no país –
    no caso das tecnologias de informação – é patenteado em países
    desenvolvidos”.
   “.... software que traga competitividade à Embrapa, como, por
    exemplo, de seqüenciamento genético, com potencial para gerar
    patente de inovação”
Patentes e Software
Livre
   Computadores, Softwares e Patentes II
    Conferência Latino-americana e do Caribe
    sobre Desenvolvimento e Uso de Software
    Livre da UNESCO,2005
    – Pedro Antônio Dourado de Rezende, Hudson
      Flávio Meneses Lacerda
”Nenhum programa que faça uso de hardware, ou seja, que não esteja
   imerso (embeded) no hardware, altera tecnicamente o
   funcionamento do hardware onde executa .... Atribuir critério de
   patenteabilidade, de forma ilegal ou não, sobre processos simbólicos
   prejudica mais do que estimula a evolução científica, cultural e o
   bem comum da sociedade informacional em que vivemos.”
Patentes e Inovação
   The Myth of the Software Patent Thicket: An
    Empirical Investigation of the Relationship Between
    Intellectual Property and Innovation in Software
    Firms
     – Ronald J. Mann, Texas University, 2004

“The most important claim is that the patents can play an important role in
   preventing existing incumbents from appropriating the small firm’s products
   wholesale. In some cases, probably not many, the patents may be so
   valuable as to produce direct revenues at an early stage from licensing to
   larger existing competitors... a few objective indicators suggest reasons why
   the thesis of the patent thicket has so little power to say anything usefully
   descriptive about the industry.”
Patentes e Start-ups
   Patents, Venture Capital, and Software
    Start-ups
    – Ronald J. Mann and Thomas W. Sager, 2006

“Linking data relating to venture capital financing of software
   startup firms with data concerning the patents obtained by
   those firms, we find significant and robust positive correlations
   between patenting and several variables measuring the firm’s
   performance”
Patentes e R&D
   An Empirical Look at Software Patents,
    – James Bessen, Robert Hunt, 2004

“The very large increase in software patent propensity over time
   is not adequately explained by changes in R&D investments,
   employment of computer programmers, or productivity growth
   .... We find evidence that software patents substitute for R&D
   at the firm level; they are associated with lower R&D intensity.
   This result occurs primarily in industries known for strategic
   patenting and is difficult to reconcile with the traditional
   incentive theory of patents”.
Patentes e Inovação
   Patents and Business Models for Software
    Firms
    – Ronald J. Mann, 2006

“Combining data from five years of Software Magazine’s
   Software 500 with data about the patenting practices of those
   software firms, we analyze the relation between the share of
   revenues derived from product sales and the firm’s patenting
   practices. Accounting for size, R&D intensity, and sector-
   specific effects, the paper finds a robust positive correlation
   between product-based business models and patenting
   rates”.
Inadequação de patente
a proteção do software
   A Manifesto concerning the legal protection
    of computer programs, 1994
    – Pamela Samuelson, Mitchell Kapor, J. Reichman
      http://eprints.law.duke.edu/896/1/94_Colum._L._Rev._2308_(199


“We understand the temptation to use copyright law to protect
  behaviour. Behaviour is the most valuable aspect of
  programs; its development is costly and intellectually
  demanding... However, protection of useful program
  behaviour by copyright law contravenes both its traditional
  principles and explicit provisions of statute that embodies
  them”
Impactos nas empresas
   Patents, Entry and Growth in the Software
    Industry
    – Robert P. Merges, Wilson Sonsini

“In the late 1980s and early 1990s, people in the software industry often
    said that the coming of patents would spell doom, particularly for
    small companies.... This paper concludes that these predictions were
    wrong. New firm entry remains robust, despite the presence of
    patents (and, in some cases, perhaps because of them). Successful
    incumbent firms have adjusted to the advent of patents by learning to
    put a reasonable amount of effort into the acquisition of patents and
    the building of patent portfolios”.
Impacto Econômico
   The Economic Impact of Patentability
    of Computer Programs, Report to the
    European Commission, 1999
    – Robert Hart, Peter Holmes, John Reid

“There is no evidence that European independent software
   developers have been unduly affected by the patent positions
   of large companies or indeed other sofwtare developers”
Diretrizes de exame no
INPI
Diretriz de Exame
Diretriz de Exame




                                              Hardware
                                              digital de uso
                                              geral (com
                                              software)
           Hardware     Hardware eletrônico
Hardware   eletrônico   digital (máquina
mecânico   analógico    dedicada)
Artigo 10 da LPI
   De fundamental importância para o
    reconhecimento de uma invenção é a
    identificação dos meios utilizados para
    a solução do problema que está
    sendo resolvido, que deve se
    encontrar num campo não incluído
    nos incisos do Artigo 10 da LPI.
Artigo 10 da LPI
   A análise do enquadramento do objeto da
    patente nas exceções dos incisos do Artigo
    10 é independente da categoria de
    reivindicação, processo ou produto. Por
    exemplo, se o processo não é entendido
    como invenção (incluído nos incisos do
    Artigo 10 da LPI), a sua mera
    implementação em um computador também
    não o será.
Programa de
computador em si
   O programa de computador em si de
    que trata o inciso V do artigo 10 da
    LPI refere-se aos elementos literais do
    código fonte, entendido como conjunto
    organizado de instruções escrito em
    uma determinada linguagem
    computacional, e demais elementos
    literais da criação.
Programa de
computador em si
Programa de
computador em si
<HTML>
<HEAD><TITLE>PAGINA TESTE</TITLE></HEAD>
<BODY>
<H1> OLA PESSOAL !</H1>
<SCRIPT LANGUAGE="JavaScript1.2">
   resposta = window.prompt("Para onde deseja ir?");
   switch (resposta) {
   case "inventabrasil" :
         window.location="http://www.inova.unicamp.br/inventabrasil";
         break;
   default:
         window.location="http://www.google.com.br";
         break;
   }
</SCRIPT></BODY></HTML>
Efeitos técnicos
   A simples interação entre o programa de
    computador e o hardware não garante que
    a criação como um todo seja considerada
    invenção, porque é necessário discernir um
    efeito técnico além desta interação, pois, o
    efeito técnico de uma invenção deve
    obrigatoriamente ser intencional e
    diretamente controlado pela invenção
    proposta.
Efeitos técnicos
   otimização (dos tempos de execução, de
    trajetórias, de recursos do hardware, do uso
    da memória, do acesso a uma base de
    dados), automação de tarefas, otimização
    de recursos do hardware, aperfeiçoamento
    da interface com o usuário (não meramente
    estética), otimização do uso da memória,
    otimização do acesso a uma base de
    dados, gerenciamento de arquivos,
    transmissão de dados, entre outros.
Método matemático
   No exame do objeto reivindicado se o
    método matemático é aplicado para
    se obter uma solução para um
    problema técnico, este objeto (produto
    ou processo) poderá ser considerado
    invenção desde que os efeitos
    resultantes não sejam puramente
    matemáticos ou abstratos.
Metodo matemático ?
              Método de controle de
               temperatura de forno
               elétrico
               compreendendo sensor
               de temperatura e
               sistema de controle
               com processamento de
               dados caracterizado
               por um sistema de
               controle processar e
               calcular, a partir da
               entrada do sensor e
               dos dados de
               calibração de
               temperatura conforme
               equação XYZ
Método de fazer
negócios
   Se o objeto reivindicado especifica um
    produto ou processo para realizar parte de
    um método comercial, contábil, financeiro,
    educativo, publicitário, de sorteio ou de
    fiscalização, e se este produto ou processo
    sobrevive sem as etapas referentes ao
    método comercial, contábil, financeiro,
    educativo, publicitário, de sorteio ou de
    fiscalização, então tal produto ou processo
    é considerado invenção.
Método de fazer
    negócios
   Métodos como: análise de mercado, leilões,
    consórcios, programas de incentivo, métodos de
    pontos de venda POS, transferência de fundos,
    métodos bancários, processamento de impostos,
    seguros, análise de patrimônio, análise
    financeira, métodos de auditoria, planejamento
    de investimentos, planos de aposentadoria,
    convênios médicos, métodos de compras on line,
    método de vendas de passagens aéreas pela
    internet, programas de incentivo
Método de fazer
    negócios
   Método para efetuar uma transação financeira
    entre um terminal POS e um computador
    caracterizado pelas etapas de passar um cartão,
    transmitir dados, acessar base de dados e emitir
    solicitação de crédito
   Sistema para efetuar uma transação financeira
    entre um terminal POS e um computador
    caracterizado por meio para de passar um
    cartão, meios para transmitir dados, meios para
    acessar base de dados e meios para emitir
    solicitação de crédito.
se fazer negócios no
         Brasil ?



Direito        Patentes
Autoral
Apresentação de
informação
   A mera apresentação de informações não
    constitui invenção conforme Artigo 10 - VI
    da LPI, salvo quando tal apresentação
    permitir uma melhor interface com o
    usuário, que não seja meramente estética,
    que tragam uma funcionalidade, um efeito
    técnico, tal como um mecanismo que
    combina o número de cliques de um mouse
    com a seleção de um objeto determinado
    na tela.
Possíveis invenções:
   A transformação ou a redução de um
    produto a um estado diferente ou para novo
    produto
   O processamento de dados que
    representam características físicas ou
    técnicas de um objeto
   Métodos que otimizam recursos de
    hardware ou confere maior confiabilidade e
    segurança
Mudança de estado ?
Patente de algoritmo ?
   Se este algoritmo diz respeito a
    alguma matéria excluída pelo artigo
    10 da LPI, por exemplo, ao programa
    de computador em si, tal algoritmo
    não é considerado invenção.
Software embarcado ?
   O fato do programa de computador estar
    embarcado, não é um critério determinante
    para análise do enquadramento da matéria
    no Artigo 10 da LPI, contudo, é um
    indicativo de ser considerado invenção, por
    possivelmente estar associado a um
    produto (aparelho, sistema, etc), gerar
    diversos efeitos técnicos e não apenas ao
    programa de computador em si.
Software embarcado ?
Atividade Inventiva
   A mera automação de um método já
    existente (que envolvia apenas
    agentes humanos), por exemplo, pela
    sua implementação na internet,
    utilizando-se de técnicas conhecidas
    de automação, não possui atividade
    inventiva.
Atividade Inventiva
   Alguns dos efeitos técnicos alcançados são mais
    frutos das qualidades do computador utilizado do
    que propriamente resultantes da invenção,
    particularmente no que diz respeito à velocidade de
    processamento, capacidade de processar grandes
    quantidades de dados e uniformidade e precisão de
    resultados. Assim há que se distinguir os efeitos
    técnicos alcançados pela invenção, dos efeitos
    técnicos herdados do sistema de computação
    utilizado.
Obrigado !
abrantes@inpi.gov.br

www.redetec.org.br/inventabrasil

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Patentes de Invenções Implementadas por Programas de Computador

  • 1. Patentes de Invenções Implementadas por programas de computador Parte I - Diretrizes Antonio Carlos Souza de Abrantes abrantes@inpi.gov.br DIRPA/INPI/Brazil PUC/RS maio 2011
  • 2. Tópicos  Introdução  Exemplos de patentes concedidas pelo INPI  Justificativas  Tendências recentes nos EUA e Europa  Diretriz de Exame DIRPA
  • 3. Patentes de software ?  O termo é incorreto porque parece designar um outro tipo de patente além da PI e MU. O termo correto é o de patentes de invenções implementadas por software. Não se concede patentes de software no INPI.
  • 4. Depósitos Computer Tech http://www.wipo.int/ipstats/en/statistics/patents/
  • 5. Patentes Microsoft USPTO US/PN AND MICROSOFT/PA ..stat set 20000 /pn rk 3 lg 4 (Epoque) (AN/microsoft AND ISD/2006$$) AND APT/1 (www.uspto.gov)
  • 7. Indústria de Software http://www.seprorj.org.br/RioInfo2007_material/Tec_Emergentes/ ANA_ARROIO.pdf
  • 8. Justificativa - I  A concessão de patentes de invenção implementadas por programas de computador tem sido admitida pelo INPI a longos anos. Isto porque não pode uma invenção ser excluída de proteção legal (desde que atendidos os requisitos legais de patenteabilidade), pelo fato de, para sua implementação, serem usados meios técnicos modernos, no caso o programa de computador.
  • 9. Justificativa - I 1 tonelada x 50Kg  Desmaterialização e trabalho, Ivan da Costa Marques, in  Informação e Globalização na era do conhecimento, Maria Helena Lastres, Ed. Campus, 1999
  • 11. Justificativa - II  sistema de patentes permite reivindicações de produto e de processo  Como discriminar uma patente de processo implementada por software ?
  • 12. Justificativa - III  TRIPS em seu Artigo 27(1) determina que patentes devam ser concedidas para quaisquer produtos e processos, em qualquer área da tecnologia, desde que sejam novos, envolvam um passo inventivo e sejam passíveis de aplicação industrial.  Legislação da EPO art 52 e outros países similar ao artigo 10 da LPI e favorável a concessão de patentes neste setor desde anos 1980 (VICOM/1986 e DIEHER/1982)
  • 13. Justificativa - IV  Patentes não implicam CDMA,1992, US5103459 necessariamente na restrição ao uso de padrões pela indústria Mp3, licenciada a Thomson, 1986, US5924060
  • 15. Casos recentes do USPTO  A US Court of Appeals for the Federal Circuit em In re Nuijten (2007) sinal codificado, In re Comiskey (2007) - método de arbitragem de documentos legais como testamentos e contratos e Bilski (2008) gerenciamento do risco na venda de commodities a preço fixo http://www.uspto.gov/web/offices/dcom/bpai/its/fd022257.pdf http://www.cafc.uscourts.gov/opinions/06-1286.pdf
  • 16. Patentes métodos financeiros USPTO ccl/705/$ and ISD/$/$/2008
  • 17. Signature v. State Street (1998)  the transformation of data, representing discrete dollar amounts, by a machine through a series of mathematical calculations into a final share price, constitutes a practical application of a mathematical algorithm, formula, or calculation, because it produces "a useful, concrete and tangible result”
  • 18. Casos recentes do USPTO  Em Langemyr de maio de 2008, a patente em questão tratava de um método executado em um computador para produção de um modelo de sistema físico utilizando-se um conjunto de equações diferenciais parciais http://www.uspto.gov/web/offices/dcom/bpai/its/fd081495.pdf
  • 19. Casos recentes do USPTO  Em ex parte Wasynczuk , decidido em junho de 2008, a Corte entendeu que a matéria era patenteável por se referir a dois processadores agindo em conjunto, o que configura uma máquina particular em contraposição a uma única máquina de uso geral, quando a matéria não seria patenteável. http://www.uspto.gov/web/offices/dcom/bpai/its/fd081496.pdf
  • 20. Casos recentes do USPTO  O caso Bilski refere-se a um método de gerenciamento do risco na venda de commodities a preço fixo. O USPTO rejeitou o pedido de patente US 08/833,892 por entender ser um método financeiro. Suprema Corte 2010: O critério de que para ser patenteada a invenção deva envolver uma máquina específica ou a transformação da matéria (teste máquina-ou-transformação, machine-or- transformation) embora útil, não é o único teste para aferir a patenteabilidade http://www.uspto.gov/web/offices/dcom/bpai/its/fd022257.pdf
  • 21. Casos recentes da EPO  T1351/04 (abril de 2007) refere-se a arquivo de criação de índices e dispositivo de busca em arquivo. A Corte entendeu que há a presença de caráter técnico uma vez que o método determina o modo com que o computador efetua a busca de informações  http://legal.european-patent-office.org/dg3/biblio/t041351eu1.htm
  • 22. Casos recentes da EPO  Presidente da EPO enviou à Enlarged Boards of Appeal com relação à patenteabilidade de programas de computador, em 2008 caso G3/08 http://www.epo.org/patents/appeals/eba-decisions/date.html  Considere uma xícara caracterizada por um um desenho. Para a Corte em conformidade com T424/03 esta matéria não incide no Artigo 52. Pelo critério de “contribution approach”, rejeitado pela Corte, como a contribuição está no desenho, matéria que incide no Artigo 52, esta matéria seria rejeitada por incidir no Artigo 52. Desta forma um método que mencione qualquer meio técnico, como um computador, por exemplo, passa pelo crivo do Artigo 52 devendo ser analisado quanto a atividade inventiva (Artigo 56 da EPC). A análise do que não deve ser considerado como invenção (Artigo 52) e de atividade inventiva (Artigo 56) deve ser feita de forma independente, ou seja a crítica da Corte é que no contribution approach a análise do Artigo 52 é feita dependendo dos resultados encontrados na busca.
  • 23. Casos recentes EPO  T1173/97 afirma que o escopo de uma reiv. de programa de computador X é o mesmo de um método implementado por programa de computador X, ambos uma sequência de instruções.  Segundo a Corte o escopo é diferente e reivindicações de programa de computador não devem ser aceitas.  Considere o exemplo: tigres comem carne. Carne é uma palavra. Contudo, não podemos concluir que tigres comem palavras. Da mesma forma há uma diferença entre método e a sequência de instruções (programa) que implementa o método. Patentes protegem métodos. Métodos são implementados por instruções (software). Isso não significa que patentes protegem as instruções (software).
  • 24. Casos recentes da EPO  Há uma tendência de deslocar a patenteabilidade dos programas de computador do plano do objeto da invenção (artigo 52) para o plano dos requisitos substanciais de patenteabilidade como atividade inventiva (artigo 56)  Biotecnologia(s) e propriedade intelectual. v.II, João Paulo Fernandes Remédio Marques. Doutorado em Ciências Jurídico- Empresariais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra:Ed.Almedina, 2007, p. 768
  • 25. Casos recentes na UK  Aerotel v. Telco Holdings em 2006 e o caso de Neal Macrossan estabelecem normas mais restritivas para exame no UKPTO contrárias aos critérios da EPO  Na avaliação da Corte um livro contendo uma estória infantil, mesmo sendo algo concreto, constitui matéria excluída de invenção, divergindo do “any hardware approach” adotado pelas mais recentes decisões da EPO.
  • 26. Casos recentes na UK  Em julho de 2007 em Astron Clinica referente a patente GB519497 foi rejeitada uma de suas reivindicações referente a suporte físico em que se encontra gravado programa de computador como software as such – a storage medium storing computer implementable instructions to cause a programmable computer to become configured as an information processing apparatus in accordance with any claims 8 to 12
  • 28. Patentes e Software Livre  Software livre e Inovação Tecnológica: uma análise sob a perspectiva da propriedade intelectual. – Cássia Isabel Costa Mendes. Mestrado Economia Unicamp/2006  “Para todos os técnicos e gerentes [Embrapa], o não patenteamento do software é questão pacífica, pois acham que a patente inviabilizaria a inovação tecnológica e geraria um problema financeiro para o Brasil, porque boa parte do que é usado no país – no caso das tecnologias de informação – é patenteado em países desenvolvidos”.  “.... software que traga competitividade à Embrapa, como, por exemplo, de seqüenciamento genético, com potencial para gerar patente de inovação”
  • 29. Patentes e Software Livre  Computadores, Softwares e Patentes II Conferência Latino-americana e do Caribe sobre Desenvolvimento e Uso de Software Livre da UNESCO,2005 – Pedro Antônio Dourado de Rezende, Hudson Flávio Meneses Lacerda ”Nenhum programa que faça uso de hardware, ou seja, que não esteja imerso (embeded) no hardware, altera tecnicamente o funcionamento do hardware onde executa .... Atribuir critério de patenteabilidade, de forma ilegal ou não, sobre processos simbólicos prejudica mais do que estimula a evolução científica, cultural e o bem comum da sociedade informacional em que vivemos.”
  • 30. Patentes e Inovação  The Myth of the Software Patent Thicket: An Empirical Investigation of the Relationship Between Intellectual Property and Innovation in Software Firms – Ronald J. Mann, Texas University, 2004 “The most important claim is that the patents can play an important role in preventing existing incumbents from appropriating the small firm’s products wholesale. In some cases, probably not many, the patents may be so valuable as to produce direct revenues at an early stage from licensing to larger existing competitors... a few objective indicators suggest reasons why the thesis of the patent thicket has so little power to say anything usefully descriptive about the industry.”
  • 31. Patentes e Start-ups  Patents, Venture Capital, and Software Start-ups – Ronald J. Mann and Thomas W. Sager, 2006 “Linking data relating to venture capital financing of software startup firms with data concerning the patents obtained by those firms, we find significant and robust positive correlations between patenting and several variables measuring the firm’s performance”
  • 32. Patentes e R&D  An Empirical Look at Software Patents, – James Bessen, Robert Hunt, 2004 “The very large increase in software patent propensity over time is not adequately explained by changes in R&D investments, employment of computer programmers, or productivity growth .... We find evidence that software patents substitute for R&D at the firm level; they are associated with lower R&D intensity. This result occurs primarily in industries known for strategic patenting and is difficult to reconcile with the traditional incentive theory of patents”.
  • 33. Patentes e Inovação  Patents and Business Models for Software Firms – Ronald J. Mann, 2006 “Combining data from five years of Software Magazine’s Software 500 with data about the patenting practices of those software firms, we analyze the relation between the share of revenues derived from product sales and the firm’s patenting practices. Accounting for size, R&D intensity, and sector- specific effects, the paper finds a robust positive correlation between product-based business models and patenting rates”.
  • 34. Inadequação de patente a proteção do software  A Manifesto concerning the legal protection of computer programs, 1994 – Pamela Samuelson, Mitchell Kapor, J. Reichman http://eprints.law.duke.edu/896/1/94_Colum._L._Rev._2308_(199 “We understand the temptation to use copyright law to protect behaviour. Behaviour is the most valuable aspect of programs; its development is costly and intellectually demanding... However, protection of useful program behaviour by copyright law contravenes both its traditional principles and explicit provisions of statute that embodies them”
  • 35. Impactos nas empresas  Patents, Entry and Growth in the Software Industry – Robert P. Merges, Wilson Sonsini “In the late 1980s and early 1990s, people in the software industry often said that the coming of patents would spell doom, particularly for small companies.... This paper concludes that these predictions were wrong. New firm entry remains robust, despite the presence of patents (and, in some cases, perhaps because of them). Successful incumbent firms have adjusted to the advent of patents by learning to put a reasonable amount of effort into the acquisition of patents and the building of patent portfolios”.
  • 36. Impacto Econômico  The Economic Impact of Patentability of Computer Programs, Report to the European Commission, 1999 – Robert Hart, Peter Holmes, John Reid “There is no evidence that European independent software developers have been unduly affected by the patent positions of large companies or indeed other sofwtare developers”
  • 39. Diretriz de Exame Hardware digital de uso geral (com software) Hardware Hardware eletrônico Hardware eletrônico digital (máquina mecânico analógico dedicada)
  • 40. Artigo 10 da LPI  De fundamental importância para o reconhecimento de uma invenção é a identificação dos meios utilizados para a solução do problema que está sendo resolvido, que deve se encontrar num campo não incluído nos incisos do Artigo 10 da LPI.
  • 41. Artigo 10 da LPI  A análise do enquadramento do objeto da patente nas exceções dos incisos do Artigo 10 é independente da categoria de reivindicação, processo ou produto. Por exemplo, se o processo não é entendido como invenção (incluído nos incisos do Artigo 10 da LPI), a sua mera implementação em um computador também não o será.
  • 42. Programa de computador em si  O programa de computador em si de que trata o inciso V do artigo 10 da LPI refere-se aos elementos literais do código fonte, entendido como conjunto organizado de instruções escrito em uma determinada linguagem computacional, e demais elementos literais da criação.
  • 44. Programa de computador em si <HTML> <HEAD><TITLE>PAGINA TESTE</TITLE></HEAD> <BODY> <H1> OLA PESSOAL !</H1> <SCRIPT LANGUAGE="JavaScript1.2"> resposta = window.prompt("Para onde deseja ir?"); switch (resposta) { case "inventabrasil" : window.location="http://www.inova.unicamp.br/inventabrasil"; break; default: window.location="http://www.google.com.br"; break; } </SCRIPT></BODY></HTML>
  • 45. Efeitos técnicos  A simples interação entre o programa de computador e o hardware não garante que a criação como um todo seja considerada invenção, porque é necessário discernir um efeito técnico além desta interação, pois, o efeito técnico de uma invenção deve obrigatoriamente ser intencional e diretamente controlado pela invenção proposta.
  • 46. Efeitos técnicos  otimização (dos tempos de execução, de trajetórias, de recursos do hardware, do uso da memória, do acesso a uma base de dados), automação de tarefas, otimização de recursos do hardware, aperfeiçoamento da interface com o usuário (não meramente estética), otimização do uso da memória, otimização do acesso a uma base de dados, gerenciamento de arquivos, transmissão de dados, entre outros.
  • 47. Método matemático  No exame do objeto reivindicado se o método matemático é aplicado para se obter uma solução para um problema técnico, este objeto (produto ou processo) poderá ser considerado invenção desde que os efeitos resultantes não sejam puramente matemáticos ou abstratos.
  • 48. Metodo matemático ?  Método de controle de temperatura de forno elétrico compreendendo sensor de temperatura e sistema de controle com processamento de dados caracterizado por um sistema de controle processar e calcular, a partir da entrada do sensor e dos dados de calibração de temperatura conforme equação XYZ
  • 49. Método de fazer negócios  Se o objeto reivindicado especifica um produto ou processo para realizar parte de um método comercial, contábil, financeiro, educativo, publicitário, de sorteio ou de fiscalização, e se este produto ou processo sobrevive sem as etapas referentes ao método comercial, contábil, financeiro, educativo, publicitário, de sorteio ou de fiscalização, então tal produto ou processo é considerado invenção.
  • 50. Método de fazer negócios  Métodos como: análise de mercado, leilões, consórcios, programas de incentivo, métodos de pontos de venda POS, transferência de fundos, métodos bancários, processamento de impostos, seguros, análise de patrimônio, análise financeira, métodos de auditoria, planejamento de investimentos, planos de aposentadoria, convênios médicos, métodos de compras on line, método de vendas de passagens aéreas pela internet, programas de incentivo
  • 51. Método de fazer negócios  Método para efetuar uma transação financeira entre um terminal POS e um computador caracterizado pelas etapas de passar um cartão, transmitir dados, acessar base de dados e emitir solicitação de crédito  Sistema para efetuar uma transação financeira entre um terminal POS e um computador caracterizado por meio para de passar um cartão, meios para transmitir dados, meios para acessar base de dados e meios para emitir solicitação de crédito.
  • 52. se fazer negócios no Brasil ? Direito Patentes Autoral
  • 53. Apresentação de informação  A mera apresentação de informações não constitui invenção conforme Artigo 10 - VI da LPI, salvo quando tal apresentação permitir uma melhor interface com o usuário, que não seja meramente estética, que tragam uma funcionalidade, um efeito técnico, tal como um mecanismo que combina o número de cliques de um mouse com a seleção de um objeto determinado na tela.
  • 54. Possíveis invenções:  A transformação ou a redução de um produto a um estado diferente ou para novo produto  O processamento de dados que representam características físicas ou técnicas de um objeto  Métodos que otimizam recursos de hardware ou confere maior confiabilidade e segurança
  • 56. Patente de algoritmo ?  Se este algoritmo diz respeito a alguma matéria excluída pelo artigo 10 da LPI, por exemplo, ao programa de computador em si, tal algoritmo não é considerado invenção.
  • 57. Software embarcado ?  O fato do programa de computador estar embarcado, não é um critério determinante para análise do enquadramento da matéria no Artigo 10 da LPI, contudo, é um indicativo de ser considerado invenção, por possivelmente estar associado a um produto (aparelho, sistema, etc), gerar diversos efeitos técnicos e não apenas ao programa de computador em si.
  • 59. Atividade Inventiva  A mera automação de um método já existente (que envolvia apenas agentes humanos), por exemplo, pela sua implementação na internet, utilizando-se de técnicas conhecidas de automação, não possui atividade inventiva.
  • 60. Atividade Inventiva  Alguns dos efeitos técnicos alcançados são mais frutos das qualidades do computador utilizado do que propriamente resultantes da invenção, particularmente no que diz respeito à velocidade de processamento, capacidade de processar grandes quantidades de dados e uniformidade e precisão de resultados. Assim há que se distinguir os efeitos técnicos alcançados pela invenção, dos efeitos técnicos herdados do sistema de computação utilizado.