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ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES ANGOLANOS NA ARGÉLIA
                       A.E.A.A.
Comissao de Gestao Eleita Para Re-Fundaçao da A.E.A.A.


        PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO
INTRODUÇÃO




      A Associação dos Estudantes Angolanos na Argélia (A.E.A.A.),
Organização Estudantil, pela sua natureza, constitui o viveiro dos futuros
quadros do País e tem 2003 como ano da sua fundação na Argélia.

Na senda da estratégia das Investigações Científicas e dos seus métodos
progressistas de actuação no seio dos diversos sectores da sociedade angolana, a
A.E.A.A assumiu-se e continuará assumindo, por via do seu exemplo pràtico, o
papel de vanguarda Estudantil nas suas pesquisas.

É importante referir que os Estatutos apresentam a estrutura orgânica da
Associaçao, estabelecendo de igual modo as normas ou preceitos da vida
interna da Organização e da sua relação com outras entidades.

Pelo que acima é apresentado é facil compreender que cada Estudante Angolano
na Argélia deve cumprir e fazer cumprir com rigor o que estipula os Estatutos. O
presente Estatuto é, assim, um elemento estrutural de grande importância para a
Organização, principalmente neste novo quadro de Paz que Angola vive, onde,
com efeito os Estudantes defendem o LEMA:

     ‘‘UNIDOS VENCEREMOS PARA DESENVOLVER ANGOLA’’
ARTIGO 1 DENOMINAÇÃO E SIGLA


     A associação adopta a sigla A.E.A.A.
           1.   ASSOCIAÇÃO
           2. ESTUDANTES

           3. ANGOLANOS

           4.   ARGÉLIA


                       ARTIGO 2 DA SEDE



     A A.E.A.A. tem a sua Sede em Argel, República Popular da
Argélia.


                        ARTIGO 3 NATUREZA


     1.A A.E.A.A é uma associação de carácter acadêmico, de âmbito
nacional, apartidária, sem fins lucrativos, que congrega no seu seio
jovens angolanos sem distinção de sexo, raça, origem étnica, classe ou
camada social e crença religiosa.
          a) A A.E.A.A. congrega apenas estudantes angolanos na
     Argélia
          b) A A.E.A.A. é autònoma.
ARTIGO 4 OBJECTIVOS


    1.   Proteger os interesses socio-acadêmicos.
    2.   Promover a cohesão entre os angolanos.
    3.   Promover o intercâmbio socio-acadêmico e cultural com
         outras comunidades.
    4. Promover a solidariedade.

    5.   Realizar e promover actividades (recreativas, culturais,
         desportivas, de investigação cientifica, solidariedade
         social,etc) .


            ARTIGO 5 SIMBOLOS E OBJECTOS


    1. A A.E.A.A tem um emblema com os seguintes
       simbolos:
   a) Mãos dadas a solidariedade social.
    b) Fundo branco a paz estudantil.
    c) Cor azul ciano a nobreza estudantil.
    d) Estrelas amarelas a esperança do amanha.


    2. Carimbo
     O carimbo comporta o emblema da A.E.A.A mencionado
no ponto número 1 do presente artigo.
ARTIGO 6 DIREITOS E DEVERES:


    1. Direitos
    a) Candidatar-se para qualquer cargo de direção na associação
    nos termos do presente estatuto;
    b) Votar nas decisões;
    c) Audiência;
    d)   Ajuda na resolução dos seus problemas socio-acadêmicos
         dentro dos parâmetros legais;
    e) Direito a um cartão de associado;
    f) Participar livremente na solução dos problemas da
       A.E.A.A. ;
    g) Formular propostas de actividades e projectos para a
       Comunidade.


    2. Deveres
    a) Conhecer as normas estabelecidas no estatuto e aplicá-las;
    b)Cumprir as decisões da assembleia;
    c)Pagar as quotas regularmente ;
     d)Participar activamente nas actividades (assiduidade e
pontualidade);
    e)Cumprir com zelo as suas obrigações;
    f)Guardar sigilo ;
g)Apresentar uma cópia do certificado de escolaridade de
cada ano lectivo;
      h)O associado é juridicamente legal perante às autoridades
argelinas.




         ARTIGO 7 ESTRUTURA DA ASSOCIAÇÃO
1.Organigrama




2.Orgaos


a) Presidente
É presidente da associação o estudante eleito nas eleições
presidenciais com pelo menos cinquenta porcento dos votos.
       b)   Vice- Presidente
É vice presidente da associação o estudante eleito nas eleições
presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta
porcento dos votos.
       c)   Secretário Geral
É Secretario Geral da associação o estudante eleito nas eleições
presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta
porcento dos votos.
       d) Secretário para recreação e cultura
É Secretário para recreação e cultura da associação o estudante eleito
nas eleições presidenciais da lista do candidato com pelo menos
cinquenta porcento dos votos.
       e) Tesoureiro
É Tesoureiro da associação o estudante eleito nas eleições
presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta
porcento dos votos.
       f) Conselho


-É constituido pelos representantes das diferentes wilayas.
-São membros do conselho, todo o Coordenador eleito pelos
estudantes nas suas respectivas wilayas e com conhecimento da
direção da associação nos termos deste Estatuto.
-É o conselho consultivo da direção.
g) Assembleia


      -É Assembleia Local toda reunião ordinária ou extraordinária
convocada e realizada pelos estudantes nas suas respectivas wilayas
nos termos deste Estatuto.
     -É Assembleia Geral toda reunião convocada ordinária ou
extraordinariamente e com paticipação de dois terços de estudantes




                   ARTIGO 8 DAS COMPETÊNCIAS


  1. Do Presidente:


          a)   Dirigir e assegurar o funcionamento da associação.
          b)   Convocar e presidir às reuniões.
          c)   Garantir o respeito do presente Estatuto.
          d)   Manter permanente contacto com as instituições
               intervenientes na vida estudantil.
          e)   Tomar as ultimas decisões em caso de controvérsias.
          f)   Ajudar na resolução dos problemas acadêmicos.
          g) Convocar as eleições presidenciais no fim do seu
             mandato
          h) Velar pelos interesses dos estudantes.
2.   Do vice-Presidente


          a)   Assessorar o Presidente.
          b)   Dirigir e assegurar o funcionamento da associação na
               ausência deste.
          c) Auxiliá-lo no desempenho das              suas     funções
             administrativas e socio-acadêmicas


3.   Do Secretário Geral


          a) Secretariar as reuniões.
          b) Cuidar de todo expediente administrativo.
          c) Propôr programas de trabalho.
          d) Velar pelo património da associação


4. Do Tesoureiro:


          a) Controlar todo o movimento financeiro da associação.
          b) Velar e zelar pelas quotizações e contribuições.
          c) Elaborar balancetes trimestrais e balanços anuais.


5.   Do Secretário para recreação e cultura:
a)   Propôr programas de actividades recreativas e culturais.
            b)   Velar pela vida recreativa e cultura.


6. Do Conselho :


            a)   Assegurar os destinos da associação durante o período
                 de transição.
            b)   Fiscalizar as acções da direção (enquanto Conselho
                 Fiscal).
            c)   Compete fazer chegar à           direção   as   diferentes
                 deliberações dos associados
            d)   Informar aos associados as diferentes deliberações
                 tomadas pela direção
            e) Participar na tomada de decisões junto da direção.


7. Da Assembleia :
     a)   Participar activamente e contribuir para o bom funcionamento
          e desenvolvimento da associação.

                       ARTIGO 9 DAS ASSEMBLEIAS


1.   A Assembleia Geral é representativa diante da direção.
2. A Assembleia Geral é realizada de 1 em 1 anos e no fim de cada
   mandato Presidencial.
3.    Uma assembleia geral é convocada nos termos deste Estatuto
      pela direção da associação ou o Conselho caso julguem
      necessário.


                           ARTIGO 10 DO MANDATO


     1. O mandato começa com a investidura presidencial.
     2.   O mandato tem a duração de dois (2) anos.


                            ARTIGO 11 QUOTIZAÇAO


               1.A quotização é mensal.
               2.A quotização é no valor de cento e cinquenta (150) dinares
               argelinos (DZA)
               3.Outra forma de quotização é possivel se proposta pelo
               conselho ou pela direção nos termos deste Estatuto.




                          ARTIGO 12 DAS REUNIÕES




          1.   Toda Assembleia Geral é realizada na presença de dois
               terços (⅔) dos estudantes associados.
2.   As reuniões podem ser convocadas pela direcção, pelo
            delegado, pelo conselho ou por dois terços (⅔) de
            estudantes.
       3.   As reuniões ordinárias são convocadas uma semana antes e
            as extraordinárias quarenta e oito (48) horas antes com a
            urgência necessária.
       4.   O conselho reúne-se ordinariamente, trimestralmente com a
            direcção e extraordinariamente sempre que se julgar
            necessário, na presença de dois terços (⅔) dos membros
            deste.
       5.   O conselho pode reunir-se sempre que for necessário sem a
            presença da direcção da associação
       6.   As reuniões locais são da responsabilidade do Coordenador
            e dos estudantes locais.




                     ARTIGO 13 DO PATRIMÓNIO


1.   É património da associação todos os bens materiais ou
     pecuniários adquiridos com as contribuições dos associados.
2.   É património da associação todos os bens adquiridos a partir de
     doações de pessoas singulares ou instituições.




                     ARTIGO 14 DAS INFRACÇÕES
Constituem infracções:
  1.   O não cumprimento das normas estipuladas neste Estatuto.
  2.   A má gestão de fundos e do património da associação, a não
       prestação de contas e o oculto de informação.


                          ARTIGO 15 SANÇÕES


  1.   O não cumprimento das normas estipuladas neste Estatuto é
       susceptível de admoestação verbal e/ou registada.
  2.   As multas na associação são equivalentes ao valor da quota mais
       cinquenta porcento (50%) do mesmo.
  3.   As violações da alínea c do artigo sexto deste Estatuto são
       multadas com o valor da multa por cada mês.
  4.   São sancionados com uma multa todos os Coordenadores que
       não se fizerem presentes nas reuniões da direcção.
  5.   A não observância das alíneas a) b) e c) do ponto número 1 do
       artigo oitavo é punida com a destituição.


                 ARTIGO 16 CANDIDATO A PRESIDENTE


  1.   Todo membro pode candidatar-se excepto recém chegados e
       finalistas.
  2.   Não pode ocupar outro cargo de destaque que não seja o de
       Presidente da associação sem preju$izo de pertencer ou não à
       outras organizações (políticas, religiosas,etc).
3. Os candidatos devem estar em harmonia com o estatuto.
4. Os candidatos devem ser exemplares.
5. Devem ter as quotas em dia.




                 ARTIGO 17 DAS CANDIDATURAS


1.   Sao feitas junto da Comissão Eleitoral independente.
2.   São feitas mediante a apresentação de uma ficha de candidatura
     assinada pelo cabeça da lista três (3) meses antes da realização
     das eleições.
3. Os membros das listas em concurso nao devem fazer parte de
   varias plataformas de candidatura.
4.   O dossier de candidaturas é constituido por cópias legalizadas
     dos seguintes documentos:
          a) Cartão consular
          b) Cartão de residência
          c) Cartão Escolar do ano lectivo correspondente
          d)Uma fotografia
          e) Três(3) mil dinares argelinos.
5.   São previstas situações excepcionais como a destituição do
     Presidente onde não se respeitam os prazos aqui enunciados.
6.   São anuladas todas as candidaturas que não respeitem o presente
     Estatuto.


           ARTIGO 18 DAS CAMPANHAS ELEITORAIS

 1.A campanha eleitoral na associação começa logo após o Orgão
 organizador das mesmas declarar aberto o período de campanha.
 2.O período de campanha tem a duração estipulada pela Comissão
 Eleitoral.

                     ARTIGO 19 DAS ELEIÇÕES


1.   São realizadas por sufrágio universal directo e secreto.
2.   São válidas se realizadas na presença de pelo menos dois terços
     (⅔) de estudantes.
3.   São organizadas por uma Comissão Eleitoral independente de
     quatro (4) membros eleita pelo conselho no caso das eleições
     presidenciais e por uma Comissão Local criada para o efeito no
     caso de eleições locais.
4.   As eleições presidenciais são supervisionadas por observadores
     nacionais e pela Comunidade de estudantes estrangeiros.
5.   O candidato se faz representar junto da Comissão Eleitoral por
     um observador nacional e os restantes observadores indicados
     por esta.
6.   A contagem dos votos é feita na presença de todos os candidatos
     concorrentes, pelo que em caso de ausência do candidato a
     Comissão não é responsabilizada pelo cenário pós-eleitoral.
7.   São realizadas eleições antecipadas em caso de destituição do
     Presidente, em Assembleia Geral extraordinária.
8.   É realizada uma segunda volta em caso de nenhum dos
     candidatos ter obtido pelo menos cinquenta porcento dos votos
     ou em caso de igualdade na eleição precedente.
9. A segunda volta é realizada entre os dois candidatos mais
   votados na eleição precedente.


             ARTIGO 20 DA COMISSÃO ELEITORAL


1.   É da competência da Comissão Eleitoral elaborar as fichas de
     candidatura e moldes de votaçao.
2.   Todas as condições técnicas e materiais necessárias ao
     funcionamento da Comissão Eleitoral são da responsabilidade da
     direção cessante da associação.
3.   A Comissão Eleitoral deve obediência unicamente ao estatuto
     para a verificação da conformidade das candidaturas.
4.   É da responsabilidade da Comissão Eleitoral garantir a
     investidura presidencial.
5.   A Comissão Eleitoral deve divulgar os resultados logo após à
     contagem dos votos.
6.   A Comissao é destituida em caso de falta de transparência.
7.   Cessam as actividades da Comissão Eleitoral logo após
     investidura presidencial.
8.   Os observadores são independentes.
10.Os resultados eleitorais são divulgados logo após a contagem
  dos votos e após terem sido dissipadas todas as dúvidas inerentes às
  eleições.




                            ARTIGO 21 DÚVIDAS


  1.   Todas as dúvidas são esclarecidas pelo Conselho como orgão
       fiscalizador de toda a actividade da Associação.
  2. O presente estatuto pode ser alterado sempre que a Assembleia
     assim o decidir.

                   ARTIGO 24 DA ENTRADA EM VIGOR



O presente Estatuto entra em vigor à data da sua aprovação


                         Argélia,   / /2011




OBS: Como Proposta do Futuro Estatuto da Associação de todos nós
que se quer fazer nascer, pensado e melhorado para atender as
necessidades da Comunidade Angolana este documento merece toda a
atenção e cuidado.Espera-se apenas a nobre colaboração desta imensa
Comunidade.
     Agradecemos de antemão as futuras contribuições.
Argel, 4 de Maio de 2011
     A Comissão de Gestão Eleita para Re-Fundação da A.E.A.A.

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Estudantes Angolanos Associação Estatutos

  • 1. ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES ANGOLANOS NA ARGÉLIA A.E.A.A. Comissao de Gestao Eleita Para Re-Fundaçao da A.E.A.A. PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO
  • 2. INTRODUÇÃO A Associação dos Estudantes Angolanos na Argélia (A.E.A.A.), Organização Estudantil, pela sua natureza, constitui o viveiro dos futuros quadros do País e tem 2003 como ano da sua fundação na Argélia. Na senda da estratégia das Investigações Científicas e dos seus métodos progressistas de actuação no seio dos diversos sectores da sociedade angolana, a A.E.A.A assumiu-se e continuará assumindo, por via do seu exemplo pràtico, o papel de vanguarda Estudantil nas suas pesquisas. É importante referir que os Estatutos apresentam a estrutura orgânica da Associaçao, estabelecendo de igual modo as normas ou preceitos da vida interna da Organização e da sua relação com outras entidades. Pelo que acima é apresentado é facil compreender que cada Estudante Angolano na Argélia deve cumprir e fazer cumprir com rigor o que estipula os Estatutos. O presente Estatuto é, assim, um elemento estrutural de grande importância para a Organização, principalmente neste novo quadro de Paz que Angola vive, onde, com efeito os Estudantes defendem o LEMA: ‘‘UNIDOS VENCEREMOS PARA DESENVOLVER ANGOLA’’
  • 3. ARTIGO 1 DENOMINAÇÃO E SIGLA A associação adopta a sigla A.E.A.A. 1. ASSOCIAÇÃO 2. ESTUDANTES 3. ANGOLANOS 4. ARGÉLIA ARTIGO 2 DA SEDE A A.E.A.A. tem a sua Sede em Argel, República Popular da Argélia. ARTIGO 3 NATUREZA 1.A A.E.A.A é uma associação de carácter acadêmico, de âmbito nacional, apartidária, sem fins lucrativos, que congrega no seu seio jovens angolanos sem distinção de sexo, raça, origem étnica, classe ou camada social e crença religiosa. a) A A.E.A.A. congrega apenas estudantes angolanos na Argélia b) A A.E.A.A. é autònoma.
  • 4. ARTIGO 4 OBJECTIVOS 1. Proteger os interesses socio-acadêmicos. 2. Promover a cohesão entre os angolanos. 3. Promover o intercâmbio socio-acadêmico e cultural com outras comunidades. 4. Promover a solidariedade. 5. Realizar e promover actividades (recreativas, culturais, desportivas, de investigação cientifica, solidariedade social,etc) . ARTIGO 5 SIMBOLOS E OBJECTOS 1. A A.E.A.A tem um emblema com os seguintes simbolos: a) Mãos dadas a solidariedade social. b) Fundo branco a paz estudantil. c) Cor azul ciano a nobreza estudantil. d) Estrelas amarelas a esperança do amanha. 2. Carimbo O carimbo comporta o emblema da A.E.A.A mencionado no ponto número 1 do presente artigo.
  • 5. ARTIGO 6 DIREITOS E DEVERES: 1. Direitos a) Candidatar-se para qualquer cargo de direção na associação nos termos do presente estatuto; b) Votar nas decisões; c) Audiência; d) Ajuda na resolução dos seus problemas socio-acadêmicos dentro dos parâmetros legais; e) Direito a um cartão de associado; f) Participar livremente na solução dos problemas da A.E.A.A. ; g) Formular propostas de actividades e projectos para a Comunidade. 2. Deveres a) Conhecer as normas estabelecidas no estatuto e aplicá-las; b)Cumprir as decisões da assembleia; c)Pagar as quotas regularmente ; d)Participar activamente nas actividades (assiduidade e pontualidade); e)Cumprir com zelo as suas obrigações; f)Guardar sigilo ;
  • 6. g)Apresentar uma cópia do certificado de escolaridade de cada ano lectivo; h)O associado é juridicamente legal perante às autoridades argelinas. ARTIGO 7 ESTRUTURA DA ASSOCIAÇÃO
  • 8. É presidente da associação o estudante eleito nas eleições presidenciais com pelo menos cinquenta porcento dos votos. b) Vice- Presidente É vice presidente da associação o estudante eleito nas eleições presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta porcento dos votos. c) Secretário Geral É Secretario Geral da associação o estudante eleito nas eleições presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta porcento dos votos. d) Secretário para recreação e cultura É Secretário para recreação e cultura da associação o estudante eleito nas eleições presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta porcento dos votos. e) Tesoureiro É Tesoureiro da associação o estudante eleito nas eleições presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta porcento dos votos. f) Conselho -É constituido pelos representantes das diferentes wilayas. -São membros do conselho, todo o Coordenador eleito pelos estudantes nas suas respectivas wilayas e com conhecimento da direção da associação nos termos deste Estatuto. -É o conselho consultivo da direção.
  • 9. g) Assembleia -É Assembleia Local toda reunião ordinária ou extraordinária convocada e realizada pelos estudantes nas suas respectivas wilayas nos termos deste Estatuto. -É Assembleia Geral toda reunião convocada ordinária ou extraordinariamente e com paticipação de dois terços de estudantes ARTIGO 8 DAS COMPETÊNCIAS 1. Do Presidente: a) Dirigir e assegurar o funcionamento da associação. b) Convocar e presidir às reuniões. c) Garantir o respeito do presente Estatuto. d) Manter permanente contacto com as instituições intervenientes na vida estudantil. e) Tomar as ultimas decisões em caso de controvérsias. f) Ajudar na resolução dos problemas acadêmicos. g) Convocar as eleições presidenciais no fim do seu mandato h) Velar pelos interesses dos estudantes.
  • 10. 2. Do vice-Presidente a) Assessorar o Presidente. b) Dirigir e assegurar o funcionamento da associação na ausência deste. c) Auxiliá-lo no desempenho das suas funções administrativas e socio-acadêmicas 3. Do Secretário Geral a) Secretariar as reuniões. b) Cuidar de todo expediente administrativo. c) Propôr programas de trabalho. d) Velar pelo património da associação 4. Do Tesoureiro: a) Controlar todo o movimento financeiro da associação. b) Velar e zelar pelas quotizações e contribuições. c) Elaborar balancetes trimestrais e balanços anuais. 5. Do Secretário para recreação e cultura:
  • 11. a) Propôr programas de actividades recreativas e culturais. b) Velar pela vida recreativa e cultura. 6. Do Conselho : a) Assegurar os destinos da associação durante o período de transição. b) Fiscalizar as acções da direção (enquanto Conselho Fiscal). c) Compete fazer chegar à direção as diferentes deliberações dos associados d) Informar aos associados as diferentes deliberações tomadas pela direção e) Participar na tomada de decisões junto da direção. 7. Da Assembleia : a) Participar activamente e contribuir para o bom funcionamento e desenvolvimento da associação. ARTIGO 9 DAS ASSEMBLEIAS 1. A Assembleia Geral é representativa diante da direção. 2. A Assembleia Geral é realizada de 1 em 1 anos e no fim de cada mandato Presidencial.
  • 12. 3. Uma assembleia geral é convocada nos termos deste Estatuto pela direção da associação ou o Conselho caso julguem necessário. ARTIGO 10 DO MANDATO 1. O mandato começa com a investidura presidencial. 2. O mandato tem a duração de dois (2) anos. ARTIGO 11 QUOTIZAÇAO 1.A quotização é mensal. 2.A quotização é no valor de cento e cinquenta (150) dinares argelinos (DZA) 3.Outra forma de quotização é possivel se proposta pelo conselho ou pela direção nos termos deste Estatuto. ARTIGO 12 DAS REUNIÕES 1. Toda Assembleia Geral é realizada na presença de dois terços (⅔) dos estudantes associados.
  • 13. 2. As reuniões podem ser convocadas pela direcção, pelo delegado, pelo conselho ou por dois terços (⅔) de estudantes. 3. As reuniões ordinárias são convocadas uma semana antes e as extraordinárias quarenta e oito (48) horas antes com a urgência necessária. 4. O conselho reúne-se ordinariamente, trimestralmente com a direcção e extraordinariamente sempre que se julgar necessário, na presença de dois terços (⅔) dos membros deste. 5. O conselho pode reunir-se sempre que for necessário sem a presença da direcção da associação 6. As reuniões locais são da responsabilidade do Coordenador e dos estudantes locais. ARTIGO 13 DO PATRIMÓNIO 1. É património da associação todos os bens materiais ou pecuniários adquiridos com as contribuições dos associados. 2. É património da associação todos os bens adquiridos a partir de doações de pessoas singulares ou instituições. ARTIGO 14 DAS INFRACÇÕES
  • 14. Constituem infracções: 1. O não cumprimento das normas estipuladas neste Estatuto. 2. A má gestão de fundos e do património da associação, a não prestação de contas e o oculto de informação. ARTIGO 15 SANÇÕES 1. O não cumprimento das normas estipuladas neste Estatuto é susceptível de admoestação verbal e/ou registada. 2. As multas na associação são equivalentes ao valor da quota mais cinquenta porcento (50%) do mesmo. 3. As violações da alínea c do artigo sexto deste Estatuto são multadas com o valor da multa por cada mês. 4. São sancionados com uma multa todos os Coordenadores que não se fizerem presentes nas reuniões da direcção. 5. A não observância das alíneas a) b) e c) do ponto número 1 do artigo oitavo é punida com a destituição. ARTIGO 16 CANDIDATO A PRESIDENTE 1. Todo membro pode candidatar-se excepto recém chegados e finalistas. 2. Não pode ocupar outro cargo de destaque que não seja o de Presidente da associação sem preju$izo de pertencer ou não à outras organizações (políticas, religiosas,etc).
  • 15. 3. Os candidatos devem estar em harmonia com o estatuto. 4. Os candidatos devem ser exemplares. 5. Devem ter as quotas em dia. ARTIGO 17 DAS CANDIDATURAS 1. Sao feitas junto da Comissão Eleitoral independente. 2. São feitas mediante a apresentação de uma ficha de candidatura assinada pelo cabeça da lista três (3) meses antes da realização das eleições. 3. Os membros das listas em concurso nao devem fazer parte de varias plataformas de candidatura. 4. O dossier de candidaturas é constituido por cópias legalizadas dos seguintes documentos: a) Cartão consular b) Cartão de residência c) Cartão Escolar do ano lectivo correspondente d)Uma fotografia e) Três(3) mil dinares argelinos. 5. São previstas situações excepcionais como a destituição do Presidente onde não se respeitam os prazos aqui enunciados.
  • 16. 6. São anuladas todas as candidaturas que não respeitem o presente Estatuto. ARTIGO 18 DAS CAMPANHAS ELEITORAIS 1.A campanha eleitoral na associação começa logo após o Orgão organizador das mesmas declarar aberto o período de campanha. 2.O período de campanha tem a duração estipulada pela Comissão Eleitoral. ARTIGO 19 DAS ELEIÇÕES 1. São realizadas por sufrágio universal directo e secreto. 2. São válidas se realizadas na presença de pelo menos dois terços (⅔) de estudantes. 3. São organizadas por uma Comissão Eleitoral independente de quatro (4) membros eleita pelo conselho no caso das eleições presidenciais e por uma Comissão Local criada para o efeito no caso de eleições locais. 4. As eleições presidenciais são supervisionadas por observadores nacionais e pela Comunidade de estudantes estrangeiros. 5. O candidato se faz representar junto da Comissão Eleitoral por um observador nacional e os restantes observadores indicados por esta. 6. A contagem dos votos é feita na presença de todos os candidatos concorrentes, pelo que em caso de ausência do candidato a Comissão não é responsabilizada pelo cenário pós-eleitoral.
  • 17. 7. São realizadas eleições antecipadas em caso de destituição do Presidente, em Assembleia Geral extraordinária. 8. É realizada uma segunda volta em caso de nenhum dos candidatos ter obtido pelo menos cinquenta porcento dos votos ou em caso de igualdade na eleição precedente. 9. A segunda volta é realizada entre os dois candidatos mais votados na eleição precedente. ARTIGO 20 DA COMISSÃO ELEITORAL 1. É da competência da Comissão Eleitoral elaborar as fichas de candidatura e moldes de votaçao. 2. Todas as condições técnicas e materiais necessárias ao funcionamento da Comissão Eleitoral são da responsabilidade da direção cessante da associação. 3. A Comissão Eleitoral deve obediência unicamente ao estatuto para a verificação da conformidade das candidaturas. 4. É da responsabilidade da Comissão Eleitoral garantir a investidura presidencial. 5. A Comissão Eleitoral deve divulgar os resultados logo após à contagem dos votos. 6. A Comissao é destituida em caso de falta de transparência. 7. Cessam as actividades da Comissão Eleitoral logo após investidura presidencial. 8. Os observadores são independentes.
  • 18. 10.Os resultados eleitorais são divulgados logo após a contagem dos votos e após terem sido dissipadas todas as dúvidas inerentes às eleições. ARTIGO 21 DÚVIDAS 1. Todas as dúvidas são esclarecidas pelo Conselho como orgão fiscalizador de toda a actividade da Associação. 2. O presente estatuto pode ser alterado sempre que a Assembleia assim o decidir. ARTIGO 24 DA ENTRADA EM VIGOR O presente Estatuto entra em vigor à data da sua aprovação Argélia, / /2011 OBS: Como Proposta do Futuro Estatuto da Associação de todos nós que se quer fazer nascer, pensado e melhorado para atender as
  • 19. necessidades da Comunidade Angolana este documento merece toda a atenção e cuidado.Espera-se apenas a nobre colaboração desta imensa Comunidade. Agradecemos de antemão as futuras contribuições. Argel, 4 de Maio de 2011 A Comissão de Gestão Eleita para Re-Fundação da A.E.A.A.