1. ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES ANGOLANOS NA ARGÉLIA
A.E.A.A.
Comissao de Gestao Eleita Para Re-Fundaçao da A.E.A.A.
PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO
2. INTRODUÇÃO
A Associação dos Estudantes Angolanos na Argélia (A.E.A.A.),
Organização Estudantil, pela sua natureza, constitui o viveiro dos futuros
quadros do País e tem 2003 como ano da sua fundação na Argélia.
Na senda da estratégia das Investigações Científicas e dos seus métodos
progressistas de actuação no seio dos diversos sectores da sociedade angolana, a
A.E.A.A assumiu-se e continuará assumindo, por via do seu exemplo pràtico, o
papel de vanguarda Estudantil nas suas pesquisas.
É importante referir que os Estatutos apresentam a estrutura orgânica da
Associaçao, estabelecendo de igual modo as normas ou preceitos da vida
interna da Organização e da sua relação com outras entidades.
Pelo que acima é apresentado é facil compreender que cada Estudante Angolano
na Argélia deve cumprir e fazer cumprir com rigor o que estipula os Estatutos. O
presente Estatuto é, assim, um elemento estrutural de grande importância para a
Organização, principalmente neste novo quadro de Paz que Angola vive, onde,
com efeito os Estudantes defendem o LEMA:
‘‘UNIDOS VENCEREMOS PARA DESENVOLVER ANGOLA’’
3. ARTIGO 1 DENOMINAÇÃO E SIGLA
A associação adopta a sigla A.E.A.A.
1. ASSOCIAÇÃO
2. ESTUDANTES
3. ANGOLANOS
4. ARGÉLIA
ARTIGO 2 DA SEDE
A A.E.A.A. tem a sua Sede em Argel, República Popular da
Argélia.
ARTIGO 3 NATUREZA
1.A A.E.A.A é uma associação de carácter acadêmico, de âmbito
nacional, apartidária, sem fins lucrativos, que congrega no seu seio
jovens angolanos sem distinção de sexo, raça, origem étnica, classe ou
camada social e crença religiosa.
a) A A.E.A.A. congrega apenas estudantes angolanos na
Argélia
b) A A.E.A.A. é autònoma.
4. ARTIGO 4 OBJECTIVOS
1. Proteger os interesses socio-acadêmicos.
2. Promover a cohesão entre os angolanos.
3. Promover o intercâmbio socio-acadêmico e cultural com
outras comunidades.
4. Promover a solidariedade.
5. Realizar e promover actividades (recreativas, culturais,
desportivas, de investigação cientifica, solidariedade
social,etc) .
ARTIGO 5 SIMBOLOS E OBJECTOS
1. A A.E.A.A tem um emblema com os seguintes
simbolos:
a) Mãos dadas a solidariedade social.
b) Fundo branco a paz estudantil.
c) Cor azul ciano a nobreza estudantil.
d) Estrelas amarelas a esperança do amanha.
2. Carimbo
O carimbo comporta o emblema da A.E.A.A mencionado
no ponto número 1 do presente artigo.
5. ARTIGO 6 DIREITOS E DEVERES:
1. Direitos
a) Candidatar-se para qualquer cargo de direção na associação
nos termos do presente estatuto;
b) Votar nas decisões;
c) Audiência;
d) Ajuda na resolução dos seus problemas socio-acadêmicos
dentro dos parâmetros legais;
e) Direito a um cartão de associado;
f) Participar livremente na solução dos problemas da
A.E.A.A. ;
g) Formular propostas de actividades e projectos para a
Comunidade.
2. Deveres
a) Conhecer as normas estabelecidas no estatuto e aplicá-las;
b)Cumprir as decisões da assembleia;
c)Pagar as quotas regularmente ;
d)Participar activamente nas actividades (assiduidade e
pontualidade);
e)Cumprir com zelo as suas obrigações;
f)Guardar sigilo ;
6. g)Apresentar uma cópia do certificado de escolaridade de
cada ano lectivo;
h)O associado é juridicamente legal perante às autoridades
argelinas.
ARTIGO 7 ESTRUTURA DA ASSOCIAÇÃO
8. É presidente da associação o estudante eleito nas eleições
presidenciais com pelo menos cinquenta porcento dos votos.
b) Vice- Presidente
É vice presidente da associação o estudante eleito nas eleições
presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta
porcento dos votos.
c) Secretário Geral
É Secretario Geral da associação o estudante eleito nas eleições
presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta
porcento dos votos.
d) Secretário para recreação e cultura
É Secretário para recreação e cultura da associação o estudante eleito
nas eleições presidenciais da lista do candidato com pelo menos
cinquenta porcento dos votos.
e) Tesoureiro
É Tesoureiro da associação o estudante eleito nas eleições
presidenciais da lista do candidato com pelo menos cinquenta
porcento dos votos.
f) Conselho
-É constituido pelos representantes das diferentes wilayas.
-São membros do conselho, todo o Coordenador eleito pelos
estudantes nas suas respectivas wilayas e com conhecimento da
direção da associação nos termos deste Estatuto.
-É o conselho consultivo da direção.
9. g) Assembleia
-É Assembleia Local toda reunião ordinária ou extraordinária
convocada e realizada pelos estudantes nas suas respectivas wilayas
nos termos deste Estatuto.
-É Assembleia Geral toda reunião convocada ordinária ou
extraordinariamente e com paticipação de dois terços de estudantes
ARTIGO 8 DAS COMPETÊNCIAS
1. Do Presidente:
a) Dirigir e assegurar o funcionamento da associação.
b) Convocar e presidir às reuniões.
c) Garantir o respeito do presente Estatuto.
d) Manter permanente contacto com as instituições
intervenientes na vida estudantil.
e) Tomar as ultimas decisões em caso de controvérsias.
f) Ajudar na resolução dos problemas acadêmicos.
g) Convocar as eleições presidenciais no fim do seu
mandato
h) Velar pelos interesses dos estudantes.
10. 2. Do vice-Presidente
a) Assessorar o Presidente.
b) Dirigir e assegurar o funcionamento da associação na
ausência deste.
c) Auxiliá-lo no desempenho das suas funções
administrativas e socio-acadêmicas
3. Do Secretário Geral
a) Secretariar as reuniões.
b) Cuidar de todo expediente administrativo.
c) Propôr programas de trabalho.
d) Velar pelo património da associação
4. Do Tesoureiro:
a) Controlar todo o movimento financeiro da associação.
b) Velar e zelar pelas quotizações e contribuições.
c) Elaborar balancetes trimestrais e balanços anuais.
5. Do Secretário para recreação e cultura:
11. a) Propôr programas de actividades recreativas e culturais.
b) Velar pela vida recreativa e cultura.
6. Do Conselho :
a) Assegurar os destinos da associação durante o período
de transição.
b) Fiscalizar as acções da direção (enquanto Conselho
Fiscal).
c) Compete fazer chegar à direção as diferentes
deliberações dos associados
d) Informar aos associados as diferentes deliberações
tomadas pela direção
e) Participar na tomada de decisões junto da direção.
7. Da Assembleia :
a) Participar activamente e contribuir para o bom funcionamento
e desenvolvimento da associação.
ARTIGO 9 DAS ASSEMBLEIAS
1. A Assembleia Geral é representativa diante da direção.
2. A Assembleia Geral é realizada de 1 em 1 anos e no fim de cada
mandato Presidencial.
12. 3. Uma assembleia geral é convocada nos termos deste Estatuto
pela direção da associação ou o Conselho caso julguem
necessário.
ARTIGO 10 DO MANDATO
1. O mandato começa com a investidura presidencial.
2. O mandato tem a duração de dois (2) anos.
ARTIGO 11 QUOTIZAÇAO
1.A quotização é mensal.
2.A quotização é no valor de cento e cinquenta (150) dinares
argelinos (DZA)
3.Outra forma de quotização é possivel se proposta pelo
conselho ou pela direção nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 12 DAS REUNIÕES
1. Toda Assembleia Geral é realizada na presença de dois
terços (⅔) dos estudantes associados.
13. 2. As reuniões podem ser convocadas pela direcção, pelo
delegado, pelo conselho ou por dois terços (⅔) de
estudantes.
3. As reuniões ordinárias são convocadas uma semana antes e
as extraordinárias quarenta e oito (48) horas antes com a
urgência necessária.
4. O conselho reúne-se ordinariamente, trimestralmente com a
direcção e extraordinariamente sempre que se julgar
necessário, na presença de dois terços (⅔) dos membros
deste.
5. O conselho pode reunir-se sempre que for necessário sem a
presença da direcção da associação
6. As reuniões locais são da responsabilidade do Coordenador
e dos estudantes locais.
ARTIGO 13 DO PATRIMÓNIO
1. É património da associação todos os bens materiais ou
pecuniários adquiridos com as contribuições dos associados.
2. É património da associação todos os bens adquiridos a partir de
doações de pessoas singulares ou instituições.
ARTIGO 14 DAS INFRACÇÕES
14. Constituem infracções:
1. O não cumprimento das normas estipuladas neste Estatuto.
2. A má gestão de fundos e do património da associação, a não
prestação de contas e o oculto de informação.
ARTIGO 15 SANÇÕES
1. O não cumprimento das normas estipuladas neste Estatuto é
susceptível de admoestação verbal e/ou registada.
2. As multas na associação são equivalentes ao valor da quota mais
cinquenta porcento (50%) do mesmo.
3. As violações da alínea c do artigo sexto deste Estatuto são
multadas com o valor da multa por cada mês.
4. São sancionados com uma multa todos os Coordenadores que
não se fizerem presentes nas reuniões da direcção.
5. A não observância das alíneas a) b) e c) do ponto número 1 do
artigo oitavo é punida com a destituição.
ARTIGO 16 CANDIDATO A PRESIDENTE
1. Todo membro pode candidatar-se excepto recém chegados e
finalistas.
2. Não pode ocupar outro cargo de destaque que não seja o de
Presidente da associação sem preju$izo de pertencer ou não à
outras organizações (políticas, religiosas,etc).
15. 3. Os candidatos devem estar em harmonia com o estatuto.
4. Os candidatos devem ser exemplares.
5. Devem ter as quotas em dia.
ARTIGO 17 DAS CANDIDATURAS
1. Sao feitas junto da Comissão Eleitoral independente.
2. São feitas mediante a apresentação de uma ficha de candidatura
assinada pelo cabeça da lista três (3) meses antes da realização
das eleições.
3. Os membros das listas em concurso nao devem fazer parte de
varias plataformas de candidatura.
4. O dossier de candidaturas é constituido por cópias legalizadas
dos seguintes documentos:
a) Cartão consular
b) Cartão de residência
c) Cartão Escolar do ano lectivo correspondente
d)Uma fotografia
e) Três(3) mil dinares argelinos.
5. São previstas situações excepcionais como a destituição do
Presidente onde não se respeitam os prazos aqui enunciados.
16. 6. São anuladas todas as candidaturas que não respeitem o presente
Estatuto.
ARTIGO 18 DAS CAMPANHAS ELEITORAIS
1.A campanha eleitoral na associação começa logo após o Orgão
organizador das mesmas declarar aberto o período de campanha.
2.O período de campanha tem a duração estipulada pela Comissão
Eleitoral.
ARTIGO 19 DAS ELEIÇÕES
1. São realizadas por sufrágio universal directo e secreto.
2. São válidas se realizadas na presença de pelo menos dois terços
(⅔) de estudantes.
3. São organizadas por uma Comissão Eleitoral independente de
quatro (4) membros eleita pelo conselho no caso das eleições
presidenciais e por uma Comissão Local criada para o efeito no
caso de eleições locais.
4. As eleições presidenciais são supervisionadas por observadores
nacionais e pela Comunidade de estudantes estrangeiros.
5. O candidato se faz representar junto da Comissão Eleitoral por
um observador nacional e os restantes observadores indicados
por esta.
6. A contagem dos votos é feita na presença de todos os candidatos
concorrentes, pelo que em caso de ausência do candidato a
Comissão não é responsabilizada pelo cenário pós-eleitoral.
17. 7. São realizadas eleições antecipadas em caso de destituição do
Presidente, em Assembleia Geral extraordinária.
8. É realizada uma segunda volta em caso de nenhum dos
candidatos ter obtido pelo menos cinquenta porcento dos votos
ou em caso de igualdade na eleição precedente.
9. A segunda volta é realizada entre os dois candidatos mais
votados na eleição precedente.
ARTIGO 20 DA COMISSÃO ELEITORAL
1. É da competência da Comissão Eleitoral elaborar as fichas de
candidatura e moldes de votaçao.
2. Todas as condições técnicas e materiais necessárias ao
funcionamento da Comissão Eleitoral são da responsabilidade da
direção cessante da associação.
3. A Comissão Eleitoral deve obediência unicamente ao estatuto
para a verificação da conformidade das candidaturas.
4. É da responsabilidade da Comissão Eleitoral garantir a
investidura presidencial.
5. A Comissão Eleitoral deve divulgar os resultados logo após à
contagem dos votos.
6. A Comissao é destituida em caso de falta de transparência.
7. Cessam as actividades da Comissão Eleitoral logo após
investidura presidencial.
8. Os observadores são independentes.
18. 10.Os resultados eleitorais são divulgados logo após a contagem
dos votos e após terem sido dissipadas todas as dúvidas inerentes às
eleições.
ARTIGO 21 DÚVIDAS
1. Todas as dúvidas são esclarecidas pelo Conselho como orgão
fiscalizador de toda a actividade da Associação.
2. O presente estatuto pode ser alterado sempre que a Assembleia
assim o decidir.
ARTIGO 24 DA ENTRADA EM VIGOR
O presente Estatuto entra em vigor à data da sua aprovação
Argélia, / /2011
OBS: Como Proposta do Futuro Estatuto da Associação de todos nós
que se quer fazer nascer, pensado e melhorado para atender as
19. necessidades da Comunidade Angolana este documento merece toda a
atenção e cuidado.Espera-se apenas a nobre colaboração desta imensa
Comunidade.
Agradecemos de antemão as futuras contribuições.
Argel, 4 de Maio de 2011
A Comissão de Gestão Eleita para Re-Fundação da A.E.A.A.