O decreto designa a Escola Municipal Irmã Marie Armelle Falguières como Centro de Referência em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A secretaria de educação terá 15 dias para apresentar um projeto de implantação e transferir funcionários mantendo suas funções. O decreto entra em vigor na data de publicação.
1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
DECRETO N° 049/2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais e embasados pelos arts. 72. da Lei Orgânica do Município de Goiana, CONSIDERANDO o
disposto nos artigos 205, 206, e do § 2o do art. 211 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que
disciplina a Lei n° 9.394/1996 - LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; CONSIDERANDO os
artigos 186 a 206 da Lei Orgânica sobre a Educação Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o art.
1º da Lei Municipal numero 1998/2006, sobre o Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o
disposto na Lei número 2090/2008, que institui o Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 38 da Lei Complementar 018/2009 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Goiana; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da oferta de Educação
Infantil no Município; CONSIDERANDO a necessidade de destinação e adequação de espaços
escolares específicos para as modalidades de ensino, atendendo as faixas etárias similares;
CONSIDERANDO a implantação gradual do regime integral de educação nas escolas da Rede
Municipal de Ensino; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequação da Escola
Municipal Irmã Marie Armelle Falguières para o regime de Escola de Referência,
DECRETA:
Art. 1º - A Escola Municipal Irmã Marie Armelle Falguières passa a atuar como Centro de Referência
em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º - A Escola, para implementação do que se refere o art. 1º, do presente Decreto, executará
suas atividades de acordo com a Lei n° 9.394/96 LDB. Legislação Estadual e Municipal pertinentes à
matéria.
Art. 3º - A Secretaria de Educação e Inovação terá prazo de até 15(quinze) dias para apresentar o
Projeto de implantação de Escola de Referência
Art. 4º - A Secretaria de Educação e Inovação procederá a transferência e localização dos servidores
da Escola Municipal Irmã Marie Armelle Falguières, mantendo-os nas Escolas da Sede e garantindo
suas funções e carga horária.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 01 de dezembro de 2010.
Henrique Fenelon de Barros Filho
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
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