Informações variadas sobre patentes (histórico, o que é, finalidades, o que e o que não é patenteável, exemplo de patente, como realizar uma busca por patentes). Trabalho realizado por alunos do curso de biblioteconomia da UFMG.
Teoria e prática científica – antônio joaquim severino
Trabalho sobre patentes slides
1. UFMG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MINAS GERAIS
ESCOLA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
FONTES DE INFORMAÇÃO PARA
PESQUISADORES E PROFISSIONAIS
ANA PAULA B. FARACINI
FERNANDA CAMARGO
LUIZ C. SOLEDADE
PROFESSORA DOUTORA MARTA ARAÚJO TAVARES
3. DEFINIÇÃO
Documento formal pelo qual se conferem direitos de propriedade e
uso exclusivo para uma invenção.
Exclusividade de exploração do objeto da invenção por um
determinado período.
(SEBRAE)
Documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na
qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do
titular da patente. Ela é concedida, mediante solicitação, por uma
repartição governamental (geralmente um Escritório de Patentes).
(INPI/OMPI)
4. TIPOS DE PATENTES
PATENTE DE INVENÇÃO:
Uma invenção pode ser definida como uma nova solução para um
problema técnico específico, dentro de um determinado campo
tecnológico.
Exemplos de invenções: curativo ‘band-aid’, ferro elétrico, alfinete de
segurança, caneta esferográfica, telefone, etc.
5. EM 1946, SURGIU O COMPUTADOR ENIAC (ELECTRONIC NUMERICAL INTEGRATOR
AND COMPUTER) DE ENORMES PROPORÇÕES, UMA CARACTERÍSTICA DOS
COMPUTADORES A VÁLVULA. EM 1964, O COMPUTADOR EVOLUIU PARA A
PROGRAMAÇÃO EM CARTÃO E TORNOU-SE MENOR PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA
SEMICONDUTORA. EM 12 DE AGOSTO DE 1981, FOI LANÇADO O COMPUTADOR
PESSOAL DA IBM (PC), BASEADO NUM PROCESSADOR MAIS RÁPIDO E UMA UNIDADE
DE DISQUETES. EM 1999, A IBM PRODUZIU O PRIMEIRO MINI-NOTEBOOK DA
INDÚSTRIA, PESANDO MENOS DE 1,36 KG, E O PRIMEIRO COMPUTADOR PORTÁTIL COM
UM CHIP DE SEGURANÇA EMBUTIDO.
6. TIPOS DE PATENTES
MODELO DE UTILIDADE:
Nova forma ou disposição em objeto de uso prático ou parte deste,
visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Exemplos de modelos de utilidade: tesoura para canhoto,
organizador de gavetas modular, porta sabão em pó com dosador,
etc.
7. Tesoura de poda própria para podar galhos e
ramos de árvores onde não é possível alcançar
com as tesouras normais.
8. O QUE NÃO É PATENTEÁVEL:
A lei não permite a patente do que não se considera invenção nem modelo de utilidade, como
as descobertas.
O que não se considera invenção nem modelo de utilidade:
Descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, regras de jogo.
Apresentação de informações
Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
publicitários, de sorteio e de fiscalização.
9. Programas de computador em si
Técnicas e métodos operatórios, cirúrgicos, terapêuticos
Diagnóstico
Concepções puramente abstratas ou estéticas
As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer
criação estética.
10. O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos
encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o
genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
processos biológicos naturais.
O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à
ordem e à saúde pública
11. As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de
qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades
físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou
modificação, quando resultantes de transformação do núcleo
atômico.
O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos
transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade -
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no Art.
8º
12. FINALIDADE DA PATENTE
Proteger os progressos tecnológicos e as melhorias funcionais no
uso ou na fabricação de uma nova forma inventada.
Promover a criatividade e encorajar as empresas a continuar o
desenvolvimento de novas tecnologias, para torná-las
comercializáveis.
Maior rentabilidade
Industrialização (geração de novos empregos, novas indústrias e
novos itens de consumo).
13. Criar uma proteção jurídica que previne que outros copiem e
vendam o mesmo produto, ou se utilizem de inovações que ele
introduziu após toda a pesquisa e desenvolvimento feitos pelo
criador do produto.
Apesar da palavra "industrial", o INPI não vale somente para a
indústria: diversas coisas em qualquer campo do conhecimento
humano podem ser patenteadas, desde que sigam as regras
aplicáveis.
14. REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE
O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
• I - requerimento;
• II - relatório descritivo;
• III - reivindicações;
• IV - desenhos, se for o caso;
• V - resumo; e
• VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Há 3 requisitos:
A invenção/MU deva ser nova (Art. 11 da LPI), o que significa que nunca deve ter sido
realizada, executada ou usada anteriormente.
No caso de patentes de invenção, deve haver uma atividade inventiva (Art. 13 da LPI)
ou seja, a invenção deve representar um desenvolvimento suficiente em relação ao
estado da técnica anterior a sua realização, para que seja considerada patenteável.
A invenção deve ter possibilidade de aplicação industrial (Art. 15 da LPI). Ela deve ser
suscetível, de algum modo, de ser aplicada na indústria.
15. PÚBLICOS QUE MAIS UTILIZAM PATENTES
Empresas, universidades, instituições, pessoas físicas, para se
protegerem contra a cópia do produto ou serviço que inventou ou
melhorou significativamente.
16. PERGUNTAS:
Existem outros meios de proteger uma invenção, se, por qualquer
razão, o interessado não quiser depositar um pedido de patente?
R: Sim. Através do segredo de fábrica (segredo industrial), para manter as
informações referentes à invenção confidenciais. Os segredos podem ser
desvendados por uma simples observação do produto, e a proteção a título de
segredo de fábrica é perdida. Com a patente, esteja ou não a informação em
questão acessível ao público, seu detentor estará protegido.
Quanto tempo leva para conseguir a patente?
R: O tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do
privilégio leva, em média, 4 a 5 anos.
Qual o tempo de proteção de uma patente?
R: PI: 20 anos a partir da data de depósito
MU: 15 anos a partir da data de depósito.
17. Como eu faço o pedido de patente?
R: Através da plataforma online e-Patentes.
As outras opções para fazer o pedido são na sede do Instituto, no Rio
de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras
capitais do Brasil. O pedido também pode ser enviado pelos Correios,
com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes.
É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já
existe?
R: É recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não
há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de
Brasil, mas de mundo.
18. É possível acelerar o exame de um pedido de patente?
R: Sim. Este poderá ser requerido pelo depositante quando este estiver
com idade igual ou superior a 60 anos, quando o objeto do pedido de
patente está sendo reproduzido por terceiros sem a sua autorização,
quando o objeto esteja abrangido pelo ato do Poder Executivo Federal que
declarar emergência nacional ou interesse público, e pedidos de patentes
relativos a medicamentos que sejam regularmente adquiridos pelo SUS,
quando centrado em tecnologias voltadas para o desenvolvimento
sustentável em áreas consideradas estratégicas para o Governo Brasileiro.
Se referam às categorias: (i) energias alternativas; (ii) transporte; (iii)
conservação de energia; (iv) gerenciamento de resíduos e (v) agricultura.
É possível obter uma patente mundial?
R: Não. Para obter a proteção num determinado país, deve-se obter a
patente naquele país. Há o Tratado de Cooperação em Matéria de
Patentes (PCT), que dispõe sobre o depósito de um só pedido
internacional, que pode se transformar numa multiplicidade de pedidos
nacionais. Os pedidos, e não as patentes, são então examinados em cada
um dos países designados.
19. Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?
Impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à
venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou
produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros
podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular
(licença).
Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tenho
direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?
Não. Uma vez decorrido o período de vigência, a invenção se torna
domínio público.
20. Quais os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?
Incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez
garantida a proteção aos investimentos realizados
Incentivo aos seus concorrentes a buscarem alternativas
tecnológicas.
Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a
sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia.
21. ORIGEM DA PATENTE NO MUNDO
Surgiu na República de Veneza, em 1477.
Ficou esquecida por um século e meio, sendo retomada pelo Estatuto
dos Monopólios.
Chegou à América no fim do século XVIII .
No transcorrer do século XIX, inúmeros países tinham suas leis
nacionais de patentes
O Brasil foi o primeiro dos países em desenvolvimento, em 1830, a
conceder proteção patentária às invenções.
Até fins do século XIX, as leis nacionais somente conferiam proteção
aos inventores do próprio país
1883 –Convenção de Paris: Surgiu o “Sistema Internacional de
Patentes”.
Em 1967, a BIRPI foi submetida a reformas administrativas e
estruturais, transformando-se na Organização Mundial da
Propriedade Intelectual - OMPI.
22. ORIGEM/HISTÓRIA DA PATENTE NO
BRASIL
Primeira legislação sobre patentes: Alvará de 28 de abril de 1809, de
Dom João VI, representava uma das ações da metrópole portuguesa
no desenvolvimento da manufatura no Brasil.
Fonte: http://diretoriomonarquicodobrasil.blogspot.com.br
23. Este Alvará utilizava os critérios de concessão que são até hoje
empregados, como: a novidade, a descrição da invenção, a
aplicação industrial com obrigação de fabricação do invento e 14
anos de privilégio.
Esta foi a quarta legislação de patentes a aparecer no mundo. A
primeira foi na Inglaterra, em 1623, a segunda nos EUA, em 1790, e
a terceira na França, em 1791.
A Constituição Imperial de 1824 já determinava que deveriam ser
assegurados os direitos dos inventores sobres suas criações.
Em 28 de agosto de 1830, Dom Pedro I assinava a primeira Lei de
Patentes propriamente dita. Essa, além do estabelecido pelo Álvara
anterior, previa que a proteção poderia variar de 5 a 20 anos e a
aplicação de penalidades a possíveis infratores, como a perda dos
instrumentos, produtos e uma multa.
24. Até dezembro de 1923, o Brasil adotava o sistema de livre
concessão e a partir do Decreto nº 16.264, de 19/12/1924,
implantou-se o sistema de exame prévio.
Foi no governo Vargas (1930-1954) que nasceram as indústrias de
base no Brasil, como Companhia Siderúrgica Nacional (1946),
Petrobras (1953). Paralelamente às mudanças estruturais, o sistema
também exigiu a reformulação do regulamento de 1924.
O código de 1945 trouxe como mudança mais acentuada a
suspensão da concessão de patentes para medicamentos,
alimentos e produtos obtidos por meio de processos químicos.
25. Em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI era
criado, agregando às tarefas tradicionais de concessão de marcas e
patentes a responsabilidade pela averbação dos contratos de
transferência de tecnologia e, posteriormente, pelo registro de
programas de computador, de contratos de franquia empresarial,
registro de desenho industrial e de indicações geográficas.
26. PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS
DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Convenção de Paris (1883). Objetos: patentes em geral, marcas em
geral, indicações de procedência e a proteção à concorrência
desleal.
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) (Patent
Cooperation Treaty - PCT) (1970, Washington). Objetivo: facilitar e
reduzir os custos iniciais nos procedimentos de pedidos de patentes
nos países membros.
Classificação Internacional de Patentes (CIP) (1971, Estraburgo).
Objetivo: estabelece para os países membros um sistema de
classificação das patentes por ramo da técnica.
27. PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS
DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Tratado de Budapeste sobre Depósito de Microorganismos para a
Finalidade de Proteção por Patente (1977, Budapeste). Objetivo:
estabelece para os países membros procedimentos e exigências
para o depósito e guarda de microorganismos, para fins de proteção
patentária. Também estabelece normas para o fornecimento de
amostras dos microorganismos armazenados.
Acordo sobre Aspectos Comerciais de Direitos de Propriedade
Intelectual, incluindo a Contrafação de Bens (TRIPS) - Trade Related
Aspects on Intellectual Property Rights, including Counterfeiting of
Goods) (1994, Marrakesh). Objetivo: tem importância substantiva
semelhante e complementar à Convenção de Paris.
28. NORMAS E RESOLUÇÕES NACIONAIS
Lei da Propriedade Industrial - LPI – (Lei nº 9279, de 14 de maio de
1996).
Lei Nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 - Altera e acresce
dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula
direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras
providências.
Diretrizes de Exame
Diretrizes de Exame de Patentes - Publicada na RPI nº1648 de
06/08/2002, esta Diretriz está em processo de revisão.
Diretrizes de Exame de Patentes nas Áreas de Biotecnologia e
Farmacêutica para pedidos depositados após 31/12/1994, esta
Diretriz está em processo de revisão.
Diretrizes de Exame de Patente de Modelo de Utilidade - Publicada
na RPI nº 2185 de 21/11/2001
29. CLASSIFICAÇÃO DE PATENTES
A Classificação Internacional de Patentes, conhecida pela sigla IPC
– International Patent Classification, foi estabelecida pelo Acordo de
Estrasburgo em 1971 e prevê um sistema hierárquico de símbolos
para a classificação de Patentes de Invenção e de Modelo de
Utilidade de acordo com as diferentes áreas tecnológicas a que
pertencem.
A IPC é adotada por mais de 100 países e coordenada pela
Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.
30. CLASSIFICAÇÃO DE PATENTES
SEÇÃO A — NECESSIDADES HUMANAS
SEÇÃO B — OPERAÇÕES DE PROCESSAMENTO; TRANSPORTE
SEÇÃO C— QUÍMICA; METALURGIA
SEÇÃO D — TÊXTEIS; PAPEL
SEÇÃO E — CONSTRUÇÕES FIXAS
SEÇÃO F— ENGENHARIA MECÂNICA; ILUMINAÇÃO;
AQUECIMENTO; ARMAS; EXPLOSÃO
SEÇÃO G— FÍSICA
SEÇÃO H — ELECTRICIDADE
32. INFORMAÇÕES PODEMOS OBTER EM UM DOCUMENTO DE
PATENTE
Empresas: Insumo estratégico e inteligência competitiva.
Desenvolvimento tecnológico.
Universidades: Ampliar pesquisas.
Percepção de tendências tecnológicas.
Monitoramento do que está sendo desenvolvido e por quem.
Atividade inventiva das empresas.
Vantagem competitiva para vencer concorrências mercadológicas.
Identificação de tendências
Elaborar planos.
Técnicas de produção.
Informação sobre inovações tecnológica – garantindo o fluxo da
informação e continuidade do processo de desenvolvimento
40. COMO FAZER UMA BUSCA DE PATENTES? (FONTES
E PRODUTORES):
A busca pode ser feita gratuitamente no portal do INPI, na base de
patentes do INPI e em bases de dados internacionais.
53. REFERÊNCIAS:
GARCIA, Joana Coeli Ribeiro. Os paradoxos da patente. DataGramaZero, [S.l], v.7,n.5.
MACEDO, MFG., and BARBOSA, ALF. Patentes, pesquisa & desenvolvimento: um
manual de propriedade intelectual [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000. 164
p. Available from SciELO Books <http://books.scielo.org>.
PARANAGUÁ, Pedro; REIS Renata. Patentes e Criações Industriais. Rio de Janeiro:
Editora FGV, 2009. 150 p.
Patentes. Disponível em < http://www.inpi.gov.br/portal/ >. Acesso: 10 set. 2013
Patentes. Disponível em < http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-
abrir/registre-empresa/marcas-e-patentes >. Acesso em 15 set. 2013.
Quais empresas mais depositam patentes. Disponível em <
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI253392-15223,00.html >. Acesso em
10 out. 2013.
SIQUEIRA, José Oswaldo. Ciência, Pesquisa e Inovação: Produtos acadêmicos, Patentes
e Distribuição dos resultados. In: A Universidade e suas relações com o Estado e a
Sociedade, VII Seminário Nacional, 2009, Brasília.
WIPO; OMPI; INPI. Patentes.In:_Curso Geral de Propriedade Intelectual a Distância. 59 p.