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Universidade Do Estado Do Amazonas Escola Superior De Ciências Da Saúde Disciplina De Atenção Integral à Saúde Ac. Ana Cláudia Cunha Professor Orientador: Éwerton Castro As amarras culturais e os avanços jurídicos Violência Doméstica
Violência  Doméstica ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONCEITO DE VIOLÊNCIA ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
DEFINIÇÕES DE VIOLÊNCIA ,[object Object],[object Object]
TIPOS DE VIOLÊNCIA ,[object Object],[object Object],[object Object]
TIPOS DE VIOLÊNCIA ,[object Object],[object Object],[object Object]
Mitos Sobre A Violência Doméstica ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Mitos Sobre A Violência Doméstica
Violência Doméstica Violência Infantil Violência Contra Idosos Violência Contra Portadores de Necessidades Especiais Violência Contra a Mulher e Contra o Homem
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA
Uma realidade que atinge cerca de 18 mil crianças por dia no Brasil. E provocam 64,44% das mortes de crianças e adolescentes.
O fenômeno da violência doméstica é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.”
TIPOS DE VIOLÊNCIA : ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Violência Física Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
Negligência Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
Violência Sexual Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais.
Violência Psicológica Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.
CASOS REAIS É difícil acreditar que um pai, por mais temperamental que seja, chegue ao auge de sua ira e mate, de forma tão cruel, a própria filha, uma inocente de apenas cinco anos.
Caso Isabella Um pai e uma madrasta condenados por matar sua própria filha de apenas cinco anos.
Procuradora de Justiça é acusada de maus tratos A denúncia é contra uma menina de dois anos que ela tentava adotar, no Rio. A procuradora estava habilitada pelo Cadastro Nacional de Adoção e tinha a guarda provisória da criança.
Babá é suspeita de agredir e abusar de bebê de sete meses Os pais da criança flagraram as agressões após instalar uma câmera, que registrou momentos em que Ângela Cristina, 38 anos, aparece maltratando o bebê na sala da casa onde eles moram, em Cruz de Rebouças.
CONSEQUÊNCIAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
COMO PROCEDER? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
O QUE PREVÊ A LEI Á luz do  art. 70 do Estatuto da Criança e Adolescente “ é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente ” No mesmo sentido o art. 4º do ECA, estabelece que  é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos previstos no Estatuto.
PUNIÇÃO Pena pequena para crime grave No caso de maus tratos a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.
Denuncie!
VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS
COMO PROCEDER? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
COMO PROCEDER? ,[object Object]
LEGISLAÇÃO ,[object Object],[object Object]
PUNIÇÃO ,[object Object],[object Object]
CASOS REAIS
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
DEFINIÇÃO ,[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CAUSAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
COMO PROCEDER? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
LEGISLAÇÃO ,[object Object],[object Object]
MUDANÇAS COM A LEI MARIA DA PENHA ANTES COM A NOVA LEI Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.  Não estabelece as formas desta violência.   Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.   Aplica a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo).  Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.   A lei atual não utiliza a prisão em flagrante do agressor.  Possibilita a prisão em flagrante.   Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa.   Proíbe a aplicação destas penas.
PUNIÇÕES ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CASOS REAIS
VIOLÊNCIA CONTRA O HOMEM
DEFINIÇÃO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CAUSAS ,[object Object],[object Object],[object Object]
COMO PROCEDER? ,[object Object],[object Object]
LEGISLAÇÃO ,[object Object],[object Object]
Obrigada pela Atenção!

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Violência doméstica

  • 1. Universidade Do Estado Do Amazonas Escola Superior De Ciências Da Saúde Disciplina De Atenção Integral à Saúde Ac. Ana Cláudia Cunha Professor Orientador: Éwerton Castro As amarras culturais e os avanços jurídicos Violência Doméstica
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9. Violência Doméstica Violência Infantil Violência Contra Idosos Violência Contra Portadores de Necessidades Especiais Violência Contra a Mulher e Contra o Homem
  • 11. Uma realidade que atinge cerca de 18 mil crianças por dia no Brasil. E provocam 64,44% das mortes de crianças e adolescentes.
  • 12. O fenômeno da violência doméstica é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.”
  • 13.
  • 14. Violência Física Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
  • 15. Negligência Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
  • 16. Violência Sexual Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais.
  • 17. Violência Psicológica Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.
  • 18. CASOS REAIS É difícil acreditar que um pai, por mais temperamental que seja, chegue ao auge de sua ira e mate, de forma tão cruel, a própria filha, uma inocente de apenas cinco anos.
  • 19. Caso Isabella Um pai e uma madrasta condenados por matar sua própria filha de apenas cinco anos.
  • 20. Procuradora de Justiça é acusada de maus tratos A denúncia é contra uma menina de dois anos que ela tentava adotar, no Rio. A procuradora estava habilitada pelo Cadastro Nacional de Adoção e tinha a guarda provisória da criança.
  • 21. Babá é suspeita de agredir e abusar de bebê de sete meses Os pais da criança flagraram as agressões após instalar uma câmera, que registrou momentos em que Ângela Cristina, 38 anos, aparece maltratando o bebê na sala da casa onde eles moram, em Cruz de Rebouças.
  • 22.
  • 23.
  • 24. O QUE PREVÊ A LEI Á luz do art. 70 do Estatuto da Criança e Adolescente “ é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente ” No mesmo sentido o art. 4º do ECA, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos previstos no Estatuto.
  • 25. PUNIÇÃO Pena pequena para crime grave No caso de maus tratos a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40. MUDANÇAS COM A LEI MARIA DA PENHA ANTES COM A NOVA LEI Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. Não estabelece as formas desta violência. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aplica a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo). Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher. A lei atual não utiliza a prisão em flagrante do agressor. Possibilita a prisão em flagrante. Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa. Proíbe a aplicação destas penas.
  • 41.
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47.

Editor's Notes

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