O documento discute os diferentes tipos de violência doméstica, incluindo violência contra crianças, idosos, mulheres e homens. Ele fornece definições legais para cada tipo de violência, descreve formas comuns de agressão e negligência, e discute como denunciar casos e quais são as punições previstas em lei.
1. Universidade Do Estado Do Amazonas Escola Superior De Ciências Da Saúde Disciplina De Atenção Integral à Saúde Ac. Ana Cláudia Cunha Professor Orientador: Éwerton Castro As amarras culturais e os avanços jurídicos Violência Doméstica
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9. Violência Doméstica Violência Infantil Violência Contra Idosos Violência Contra Portadores de Necessidades Especiais Violência Contra a Mulher e Contra o Homem
11. Uma realidade que atinge cerca de 18 mil crianças por dia no Brasil. E provocam 64,44% das mortes de crianças e adolescentes.
12. O fenômeno da violência doméstica é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.”
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14. Violência Física Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
15. Negligência Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
16. Violência Sexual Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais.
17. Violência Psicológica Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.
18. CASOS REAIS É difícil acreditar que um pai, por mais temperamental que seja, chegue ao auge de sua ira e mate, de forma tão cruel, a própria filha, uma inocente de apenas cinco anos.
19. Caso Isabella Um pai e uma madrasta condenados por matar sua própria filha de apenas cinco anos.
20. Procuradora de Justiça é acusada de maus tratos A denúncia é contra uma menina de dois anos que ela tentava adotar, no Rio. A procuradora estava habilitada pelo Cadastro Nacional de Adoção e tinha a guarda provisória da criança.
21. Babá é suspeita de agredir e abusar de bebê de sete meses Os pais da criança flagraram as agressões após instalar uma câmera, que registrou momentos em que Ângela Cristina, 38 anos, aparece maltratando o bebê na sala da casa onde eles moram, em Cruz de Rebouças.
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24. O QUE PREVÊ A LEI Á luz do art. 70 do Estatuto da Criança e Adolescente “ é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente ” No mesmo sentido o art. 4º do ECA, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos previstos no Estatuto.
25. PUNIÇÃO Pena pequena para crime grave No caso de maus tratos a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.
40. MUDANÇAS COM A LEI MARIA DA PENHA ANTES COM A NOVA LEI Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. Não estabelece as formas desta violência. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aplica a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo). Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher. A lei atual não utiliza a prisão em flagrante do agressor. Possibilita a prisão em flagrante. Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa. Proíbe a aplicação destas penas.