1. 1
Considerando a formação histórica do Brasil, verifica-se que as diferenças raciais traduziram-se em
desigualdade de direitos e papéis sociais, no qual o fenótipo branco quase sempre representou o papel de comando
enquanto o negro representava o de subordinado. É difícil olhar o presente sem considerar aspectos passados, já que o
processo histórico é imprescindível para a visão crítica da atualidade. Dessa forma, foi elaborada uma breve
contextualização sobre a trajetória do negro no Brasil, onde serão apresentados alguns fatores históricos que permitem
perceber um pouco da realidade da população negra brasileira.
Presume-se que os primeiros africanos chegaram ao Brasil entre 1516 e 1526, porém, a partir de meados do
século XVI, iniciou o afluxo regular constante de africanos para a Colônia. Sequestrados de sua terra natal e trazidos
como escravos para a América, os africanos tiveram a s vida e o seu destino associados a um terrível sistema de
exploração do homem pelo homem. Explorados economicamente, não contavam senão como instrumento de trabalho e
capital (FERNANDES, 1971, p. 21).
O sistema escravista foi uma experiência crucial para negros, visto que os europeus, convencidos de sua
superioridade, tinham um total desprezo pelo mundo negro, apesar de todas as riquezas que dele tiraram. A necessidade de
manter a dominação por suas vantagens econômicas e psicossociais levaram defensores da situação colonial a
recorrerem não somente a força bruta, mas, a outros recursos de controle, como o de desfigurar completamente a
personalidade moral do negro e suas aptidões intelectuais (MUNANGA, 1988, p. 9).
O negro foi escravizado durante séculos, por representar fonte de lucro e acúmulo de capital para a economia
brasileira. No decorrer dos anos começaram a se fortalecer no Brasil ideais abolicionistas. Em 7 de novembro de 1831 foi
promulgada a Lei de extinção do tráfico negreiro, determinada pelo governo inglês, que além de não ser cumprida em
nenhuma de suas disposições, resultou no aumento do comércio ilícito de escravos, elevação do seu custo, ampliação da
margem de lucro dos traficantes (comerciantes ilegais) e também no morticínio em massa de africanos, pois quando um
navio negreiro se deparava com a armada naval inglesa, os negros, geralmente acorrentados, eram lançados ao mar.
No entanto, a Inglaterra interviu de forma mais drástica sem considerações pela soberania brasileira a partir de
1845 (FERNANDES, 1971, p. 49). Em 1850, o tráfico africano foi suprimido efetivamente, e posteriormente vieram
1
Este texto faz parte do material didático desenvolvido para o
e para o
Autores do texto: Ednaldo José do N. de Assis da Silva (Graduando do curso de Ciências Sociais); Larissa Mattos Diniz (Graduanda curso de
Ciências Sociais); Marcos Alberto da Silva Melo (Graduando do curso de Ciências Sociais); Mariana Panta (Bacharel em Educação Física).
Projeto LEAFRO
Laboratório de Cultura e Estudos Afro-Brasileiros
Questão etnicorracial:uma problematização sobre a lei 10.639/03 e seus desdobramentos1
.
1 - Histórico da população negra no Brasil
Curso de Formação Continuada em Relações Étnico-Raciais e Cultura Afro-
Brasileira Para Rede Estadual de Ensino – 2010/ 1º Encontro (Londrina e Jacarezinho) Núcleo Etinerante 1º Semestre– Londrina
2010.
2. 2
outras leis abolicionistas, como a Lei do Ventre Livre e a Lei do Sexagenário que representavam a transição gradual do
sistema escravocrata para a mão-de-obra livre.
Em 13 de maio de 1888, foi promulgada a Abolição do cativeiro no Brasil. A agitação abolicionista havia
atingido as camadas populares e até as senzalas, onde os escravos já estavam rompendo com a ordem vigente por meio de
fugas em massa e com a desorganização no trabalho nas A Lei Áurea foi sancionada quando quase não havia
mais escravos no Brasil, ou seja, a abolição da escravatura, representada pelo ato da Princesa Isabel, não fez senão
sancionar a extinção do sistema escravista que ocorreria de qualquer forma.
Um dos fatores que contribuíram com o declínio do sistema escravista no Brasil foi a acentuada pressão da
Inglaterra, que exercia grande influência nos países subdesenvolvidos, para proibir o tráfico de escravos (FERNANDES,
1971, p. 56-57). A Inglaterra passava pela Revolução Industrial e expandir os seus negócios, incentivando
assim, a substituição da mão-de-obra escrava pela livre para ampliar os seus consumidores.
Outro fator que contribuiu significativamente com a queda da exploração dos escravos no Brasil foram as
diversas formas de resistência dos negros à instituição fundamental da escravidão. A resistência dos escravos, o medo
de suas rebeliões e o problema dos escravos fugitivos os senhores, que muitas vezes, se deparavam com
limitações impostas pelas ações dos escravos (SCHWARTZ, 2001, p. 219).
A história do negro no Brasil foi tratada com desdém e transmitida de maneira inferior e desvalorizada,
principalmente em relação à sua resistência. Há muito para não dizer até hoje, acreditava-se que o negro
escravizado sofreu de maneira passiva ao tratamento desumano praticado pelos escravizadores. Segundo Kabengele
Munanga, essa visão equivocada tem efeitos não só na autoestima, mas também na identidade dos negros, pois são
taxados como indolentes, preguiçosos e conformistas diante da escravidão.
A história do negro no Brasil não significou passividade nem apatia, mas sim, luta e organização, pois,
diante dos limites impostos ao africano escravizado, os esforços na luta pela liberdade manifestavam coragem e a
indignação diante da escravidão e não a passividade. Esse processo de luta e indignação pode ser definido por
resistência negra. A insubmissão às regras do trabalho nas plantações, os movimentos de ocupação de terras, as revoltas,
as fugas, os assassinatos de senhores, foram algumas das estratégias usadas pelos negros contra o sistema escravista
(MUNANGA e GOMES, 2006, p. 26).
As reações coletivas são as que mais se destacam na repulsa à escravidão no Brasil. Durante toda a
existência do regime escravista, os escravizados lutaram, organizando-se de diferentes modos, com os Quilombos2
, as
insurreições e as guerrilhas. Podemos dizer que a escravidão sempre foi acompanhada de um forte movimento de
resistência e várias revoltas tiveram a presença negra como personagem central na luta pelo fim deste regime desumano
e cruel (MUNANGA; GOMES, 2006, p. 26).
No período pós-abolição, formas crônicas de desorganização social ao o da história resultaram
inevitavelmente na exclusão da massa de negros do mercado de trabalho capitalista (HASENBALG, 1979, p. 74). Com
o fim da escravidão, iniciou-se o processo de substituição do trabalho escravo pelo trabalho livre. Dessa forma,
2
O Quilombo era um local de refúgio dos escravos no Brasil, compostos em sua maioria de africanos e de negros afro-descendentes, porém eram
encontrados também no Quilombo, índios e brancos pobre O Quilombo mais conhecido, por sua organização social, militar, tamanho e
resistência no período colonial, foi o de Palmares, cujo um de seus líderes foi Zumbi dos Palmares.
3. 3
incentivados e apoiados pelo governo brasileiro, milhões de imigrantes chegaram ao Brasil nos primeiros 40 anos pós-
abolicionismo. Os estrangeiros chegavam a São Paulo e outras regiões do Brasil com um lugar na nova sociedade,
integrando-se a estrutura ocupacional como assalariados nas áreas urbanas (SILVA, 2006, p.77-78).
As políticas de apoio e incentivo do Governo brasileiro dadas aos imigrantes europeus não aconteceram
para os negros recém-libertos do sistema escravocrata, que foram segregados para as regiões menos desenvolvidas e
setores subalternos de trabalho, aglomerando-se nas posições subordinadas da estrutura de classes do sistema de
estratificação social (HASENBALG, 1979, p. 197).
O racismo após o fim da escravidão implicou no desajustamento psicológico, cultural, social e econômico
de um grupo historicamente oprimido (HASENBALG, 1979, 30), pois não houve nenhuma preocupação com a
integração sócio-econômica das vítimas diretas ou indiretas do cativeiro, os negros e seus descendentes (FERNANDES,
1971, p. 126).
Os anos seguintes à Abolição foram extremamente difíceis para os negros concentrados nas cidades que
sentiram agudamente os efeitos dos desarranjos sociais. Abandonados a própria sorte passam pela lenta reabsorção no
mercado de trabalho a partir das ocupações mais simples e mal remuneradas (FERNANDES, 1971, p. 62).
Além dos aspectos mencionados, houveram ainda medidas Estado para o extermínio dos negros no
Brasil, como, por exemplo, as leis de imigração nos tempos pós-abolicionistas (inicialmente na fase da primeira
República), que tinham como objetivo o branqueamento da população. Um dos recursos utilizados, para o
embranquecimento do país foi o estupro da mulher negra pelos imigrantes e pelos brancos da sociedade dominante,
originando os produtos de sangue mistos: o mulato, o pardo, o moreno, entre outras denominações.
A miscigenação, de acordo com alguns estudiosos, foi considerada uma estratégias de liquidação da raça
negra no Brasil, pois, com o crescimento do contingente negro estava “desaparecendo” sob o clareamento progressivo
da população do país. As políticas de branqueamento buscavam restringir qualquer forma de crescimento da população
negra (NASCIMENTO, 1978, p.69).
A política imigratória com o influxo da imigração branca estimulava também a imigração de racistas
brancos expulsos das recém liberadas colônias da África: belgas do ex Congo Belga, portugueses de Angola e
Moçambique (NASCIMENTO, 1978, p.71-72).
A seguir serão descritas algumas medidas do Estado contra a população negra.
No ano de 1452, o Papa Nicolau escreve para o rei de P Afonso V: “
” (SANTOS,
2003).
1. a) Medidas do Estado contra a população negra
A questão do trabalho:• Nós lhe
concedemos por esses presentes documentos por nossa au ade apostólica plena e livre permissão de invadir,
buscar, capturar, subjugar sarracenos e pagãos, quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo onde quer que
estejam, como também, seus reinos, ducados, condados e principados e outras propriedades, reduzir essas
pessoas a perpétua escravidão e apropriar e converter a seu uso e proveito e de seus sucessores.
4. 4
Lei complementar a Constituição de 1824: pela legislação do império, os negros foram impedidos de
frequentar as escolas, pois, eram considerados doentes de moléstias contagiosas e o social dominante do
Brasil sabia que o acesso ao saber sempre foi uma alavanca de ascensão social, econômica e política de um povo.
Então os racistas brasileiros utilizaram de diferentes mecanismos para restringir o acesso do negro à educação
(SANTOS, 2003).
A lei de terra de 1850 (nº601): Quase todo o litoral brasileiro era povoado por Quilombos,
quando estes começaram a se desenvolver criaram a lei de terras, dizendo que as terras só poderiam ser garantidas
por títulos de compra, assim dificultando o desenvolvimento da população negra, porque a terra nesse período era
um meio de se produzir riquezas e assim constituir uma classe média negra, coisa que a população branca não
queria porque o Brasil passava, naquele momento, por um processo de branqueamento (SANTOS, 2003).
de 1864 até 1870, ao analisar quem ia para essa guerra e quem morria, podemos observar,
analogicamente, a relação com quem morre no tráfico e no crime atualmente. A guerra do Paraguai foi, inclusive,
um dos instrumentos para poder diminuir a população negra no Brasil. Todos os negros que fossem lutar nessa
guerra, quando retornassem, receberiam liberdade e, quem já fosse livre, receberia terras. Além do mais, quando
chegava convocação para o filho do fazendeiro, eles escondiam o filho e, no lugar, enviavam de 5 a 10 negros, até
hoje é assim, só estes que morrem na guerra (SANTOS, 2003)
A Lei do Ventre Livre do ano de 1871, toda criança que nascia a partir daquela data, nasceria
livre. Na prática essa Lei separava as crianças de seus pais e desestruturava as famílias negras. Como forma de
remediar a situação, o Governo abriu uma casa para acolher as crianças e de cada 100 que lá entravam, 80 morriam
antes de completar um ano de idade. Era uma forma de exterminar a população negra (SANTOS, 2003).
“É inteiramente livre a entrada, nos portos da República, dos
indivíduos válidos e aptos para o trabalho [...] Excetuados os indígenas da Ásia ou da África, que somente mediante
autorização do Congresso Nacional poderão ser admitidos.” (NASCIMENTO, 1978, p. 71).
...a necessidade de preservar e desenvolver na composição étnica da população, as características mais convenientes
da sua ascendência européia (NASCIMENTO, 1978, p. 71).
Diante dessas estratégias adotas pelo Estado brasileiro, tanto no período da escravidão quanto na pós-
abolição, é possível perceber o equívoco social, histórico e político que delega à escravidão a causa, única e exclusiva,
3
Autores do texto: Ana Paula André Bastos (Graduanda do Curso de Ciências Sociais); Laís Celis Merissi (Graduanda do Curso de Ciências Sociais);
Maria Gisele de Alencar (Professora Especialista de Sociologia).
•
•
•
•
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•
•
Educação -
Acesso a terra -
Guerra do Paraguai:
As crianças de rua:
Decreto de 28 de junho de 1890 concede que:
Decreto-Lei n. 7967 assinada por Getúlio Vargas em 18 de setembro de 1945, regulando a entrada de
imigrantes de acordo com:
2 - As políticas de ação afirmativa e a tentativa de desconstrução da discriminação racial: A Lei 10639/033
.
2. a) Um projeto político de nação para os brancos:
5. 5
fomentadora da condição de discriminação e descaso que tem acometido a população negra no Brasil. Questionar esse
equívoco permite ao professor pesquisador atentar-se para outro viés da realidade nacional, isto é, a Política de Estado
que orientou um projeto de nação integralmente atrelado à tentativa de eliminar do quadro institucional e da vida
cotidiana o negro brasileiro.
Esse projeto de nação tinha como fundamento a ideologia do branqueamento, que orientou
significativamente a política eugenista de meados do século XIX até o pós Segunda Guerra Mundial em 1945, quando
foi exaustivamente questionada e ignorada pelas organizações políticas mundiais e especificamente no Brasil. Mas
afinal, o que significou para a realidade histórico-social e econômica da população negra esse projeto de ?
O projeto engendrou um quadro social, político, histórico que, entre outros elementos, legitimou a idéia da
inferioridade da população negra e da superioridade da população branca, não apenas pelo elemento da escravidão, mas
pela tentativa de tornar o Brasil um país de brancos e, portanto, um país desenvolvido e limpo. No que se refere à
política eugenista havia a intenção de “purificar a raça” e aperfeiçoar o homem a cada geração. Esse aperfeiçoamento
pautava-se na extinção de todos os “tipos” contrários ao ideal de belo e de força, nesse sentido, para a realidade
brasileira os negros representavam um desses “tipos” a serem suprimidos (DIWAN, 2007, p.87 - 97).
Essas idéias foram pautas de discussões e exaltação em Congressos e Seminários internacionais nas últimas
décadas do século XIX e no início do século XX, pois, embranquecer e limpar o país significava desenvolver condições
férteis ao desenvolvimento social e econômico. A prática eugenista de tornar “limpo” o país possui como ponto de
partida a valorização da estética branca e o total detrimento da estética negra, cuja articulação visava tornar branco o
país e cercear qualquer possibilidade de mobilidade dos “sobreviventes” dessa matança simbólica e, também, concreta.
Na esfera do simbólico porque desenvolve na consciência e no imaginário coletivo uma carga de
significados pejorativos sobre o , desarticulando qualquer possibilidade de uma unidade positiva e valorativa
da imagem negra (RAMOS, 1957, p.174-175). Na esfera do concreto porque cria no âmbito da legalidade um arcabouço
de estratégias para engessar qualquer possibilidade de ruptura da condição marginal do povo negro brasileiro. A
condição marginal na educação, no trabalho, na saúde, bitação.
Ao referendar o âmbito da legalidade como ordenador da marginalização social, econômica e política dos
negros brasileiros, procura-se problematizar a inexistência de políticas e leis sociais capazes de inserir na lógica da
dinâmica econômica, educacional e social brasileira os homens e mulheres que saíram da situação de escravos e,
portanto, encontrava-se em uma suposta situação de “liberdade”. O Estado Brasileiro desarticulou, significativamente,
qualquer instrumento capaz de tornar o negro brasileiro cidadão de fato, pois minou os direitos democráticos que
qualquer sujeito social inserido em uma determinada sociedade possui.
Na história da população negra não houve contemplação no acesso à terra, à educação e ao trabalho, o que
por sua vez, foi o contrário aos acessos delegados à população de brancos imigrantes que chegaram ao território
brasileiro de 1890 até 1930, na tentativa de embranquecer e dar civilidade ao povo brasileiro. Podemos confirmar esta
idéia por meio da citação abaixo:
ser negro
6. 6
O braço livre desejado era o braço, sem mácula, não o ço do liberto ou do negro degradado
pela escravidão. Esse, ao contrário, passava a ser considerado em si mesmo, independente do
sistema escravocrata, como causa de ociosidade, marasmo, dissolução. O que fora fruto da
escravidão passava a ser confundido com sua causa e tido como fator de imobilismo e atraso
(CARDOSO apud HASENBALG, 2005, p.165).
Sobre a qualificação de mão-de-obra, tanto a maioria da população negra quanto os imigrantes europeus
dispunham das mesmas bases de carência educacional ou ursos econômicos, todavia, o diferencial entre esses dois
grupos foi o acesso às oportunidades de mobilidade social delegadas ao contingente de imigrantes e itadas ao
contingente negro. Ao apontar essas limitações, um elemento significativo deve ser questionado, ou seja, o porquê delas
ocorrerem. O engendramento do preconceito e da discriminação pode responder essa pergunta, mas o que fundamenta
esse preconceito seguido da discriminação?
No Brasil essas formas de cerceamentos à população negra são motivadas por um padrão estético, social da
brancura, que representa o ideal de sociabilidade, formação e estruturação de uma sociedade civilizada. Assim, é
possível compreender que as diferentes formas de discriminação racial estão intrinsecamente relacionadas às diferenças
físicas de cada um, nesse sentido, à cor da pele negra (MUNANGA, GOMES, 2006, p.175).
O problema é que, no nosso caso, o preconceito está fundamentalmente nos caracteres físicos. A
discriminação “cultural” vem a reboque da física, pois os racistas acham que “tudo que vem de
negro, de preto” ou é inferior ou é maléfico (religião, ritmos, hábitos etc.) (BENTES apud
MUNANGA, GOMES, 2006 p.175).
O que parece justificar a insistência com que se considera como problemática a situação do negro
no Brasil é o fato de que ele é portador de pele escura. A cor da pele parece constituir o obstáculo,
a anormalidade a sanar. Dir-se-ia que na cultura brasileira o branco é o ideal, a norma, o valor,
por excelência. E, de fato, a cultura brasileira tem conotação clara, Este aspecto só é
insignificante aparentemente. Na verdade, merece apreço especial para o entendimento do que
tem sido chamado, pelos sociólogos, de “problema do negro” (RAMOS, 1957, p.150).
A anormalidade, assim referida pelo autor, é legitimada pelo ideal da brancura. O Brasil, assim como os
países da América que foram colonizados e explorados pelo europeu, possui o padrão estético social de seus
. Os latinos, os norte-americanos, por exemplo, se apropriaram de padrões exógenos, o que caracteriza a
mentalidade colonizada desses países.
as categorias da estética social nas culturas autênticas são sempre locais e, em última analise, são
estilizações de aspectos particulares de circunstancia histórica determinada. [...]. Cada sociedade,
na medida em que se conserva dotada de autenticidade ou de integridade, inculca, em cada um
de seus membros, pela aprendizagem, padrões de avaliaç estética, os quais reforçam as suas
particularidades (RAMOS, 1957, p.152).
Diante dessas considerações foi possível identificar q projeto de nação não contemplou em nenhum
aspecto a população negra brasileira, portanto não é ilegítimo ponderar que esse projeto foi pensado e realizado pela e
para a população branca dominante e dirigente, cujo único objetivo era expurgar da dinâmica social, política e
econômica a causa do atraso. Nesse sentido, expurgar a “cor negra” da conjuntura brasileira.
dominadores
7. 7
A partir da década de 19304
, no Brasil, há um movimento que redefine no campo teórico as relações étnicas
raciais, a partir da ótica da cordialidade e da harmonia entre negros e brancos. Essa suposta cordialidade entendida como
a ausência de conflitos e desigualdades étnicas foi definida como democracia racial. O fato é que os cenários foram
reformulados, as estratégias são outras, mas a essência da discriminação, da desvalorização continuou a mesma. A
população negra não representa mais, para os argumentos políticos, a causa do atraso ou a degradação da civilidade
brasileira, mas continua ocupando a condição marginal na educação, no trabalho, na saúde, na habitação. A idéia de
uma condição de equidade entre negros e brancos no Brasil, não ultrapassou os limites da argumentação teórica e
potencializou as representações estereotipadas, exotizadas e do homem e da mulher negra.
A democracia racial configura-se na estrutura social brasileira como um mito, não no sentido antropológico,
mas sim como um mecanismo que aliena as relações sócio-históricas reais da condição do negro na sociedade brasileira.
As estatísticas apresentam e revelam uma situação distinta, visto que, os índices de maior pobreza, desemprego e
subempregos, evasão escolar no ensino primário e secundário e a ausência nos quadros acadêmicos são da população
negra, a saber:
Devemos compreender “democracia racial” como significando a metáfora perfeita para designar o
racismo estilo brasileiro: não tão óbvio como o racismo nos Estados Unidos e legalizado qual o
apartheid da África do Sul, mas eficazmente institucionalizado dos níveis oficiais de governo
assim como difuso no tecido social, psicológico, econômico, político e cultural da sociedade do
país. Da classificação grosseira dos negros como selvagens e inferiores, ao enaltecimento das
virtudes da mistura de sangue como tentativa de erradicação da “mancha negra”; da operatividade
do “sincretismo” religioso; à abolição legal da questão negra através da Lei de Segurança
Nacional e da omissão censitária – manipulando todos esses métodos e recursos – a história não
oficial do Brasil registra o longo e antigo genocídio se vem perpetrando contra o afro-
brasileiro. Monstruosa máquina ironicamente designada democracia racial” que só concede aos
negros um único “privilégio”: aquele de se tornarem brancos, por dentro e por fora. A palavra-
senha desse imperialismo da brancura, e do capitalismo que lhe é inerente, responde a apelidos
bastardos como assimilação, aculturação, miscigenação; mas sabemos que embaixo da superfície
teórica permanece intocada a crença na inferioridade do africano e seus descendentes.
(NASCIMENTO, 1978, p. 93)
Os dados mais recentes, assim como os mais antigos, retiram as máscaras do preconceito e da
discriminação, possibilitando assim, instrumentalizar um olhar crítico sobre as relações de desigualdades entre negros e
brancos.
As questões relacionadas às estratégias de um projeto de nação e aos elementos do mito da democracia
racial foram instrumentos fomentadores da condição e das representações da população negra em um quadro de não
4
A partir da década de 1930, as teorias raciológicas tornam-se obsoletas com as mudanças sociais que estavam em andamento, pois o elemento
nacional defendido e orientado pelo Estado procurou “transformar radicalmente o conceito de homem brasileiro”, visto que, o “que se assiste neste
momento é na verdade uma transformação cultural profunda, pois se busca adequar as mentalidades às novas exigênc de um Brasil moderno”
(ORTIZ, 2003, p. 42-43). Na esfera da ciência social, Renato Ortiz aponta Gilberto Freyre com a obra Casa Grande & Senzala de 1932,
inaugurou uma perspectiva de análise que passa a compreender sobre o ponto de vista da positividade as relações entre negros, brancos e mestiços.
Por sua vez “permite completar definitivamente os contornos de uma identidade que há muito vinha sendo desenhada”, portanto, à luz dessas
considerações é possível pensar que a “passagem do conceito de raça para o de cultura elimina uma série de dificuldades colocadas anteriormente a
respeito da herança atávica do mestiço” (ORTIZ, 2003, p.41).
2. b) O mito da democracia racial: a cordialidade mascarada.
coisificadas
8. 8
acessos e imobilidades sociais. E que, por sua vez, apresentam-se como uma do preconceito e da
discriminação que se produz e reproduz cotidianamente de acordo com um momento específico da história, ou seja, ora
pelo aspecto demonizador da causa do atraso, ora pelo aspecto da cordialidade e da inexistência da discriminação.
O debate acerca das ações afirmativas para a população negra, especificamente na esfera educacional,
fomenta diversas questões significativas para se pensar a formação cultural e social brasileira, assim como a própria
estrutura educacional que pode criar e recriar mecanismos potencializadores de relações de discriminação e da não
valorização do povo negro.
Ao pensar o quadro de políticas educacionais no Brasil é necessário problematizar, também, as questões
relacionadas ao povo indígena e a pessoas com necessidades especiais, ou seja, pensar um campo de diferentes
necessidades e de diversidades que não são acolhidas de forma igualitária pelo sistema universal de ensino. No entanto,
o objetivo desse texto é orientar a compreensão de políticas de ações afirmativas no campo educacional para
um seguimento populacional brasileiro, a população negra.
Antes de iniciar essas questões mais especificas, faz-se necessário pensar o conceito de ações afirmativas,
afinal o que significa? No campo das ciências humanas (sociologia, antropologia, política, história, economia, direito,
assistência social, pedagogia) não há possibilidades de definir um conceito único de ações afirmativas, pois cada um
carrega ideologias e valores dos sujeitos que as define. Diante das diferentes explicações, esse texto atenta-se para a
seguinte definição:
São medidas tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o
objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de
oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e
marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto,
as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações
ocorridas no passado (SANTOS, 1999, p.25).
...como função específica a promoção de oportunidades iguais para pessoas vitimadas por
discriminação. Seu objetivo é, portanto, o de fazer com que os beneficiados possam vir a
competir efetivamente por serviços educacionais e por no mercado de trabalho
(CONTINS, SANTAT.ANA, 1996, p.210).
O objetivo da ação afirmativa é superar essas contingências e promover a igualdade entre os
diferentes grupos que compõem uma sociedade. Como resultado, espera-se o aperfeiçoamento da
cidadania [...], a possibilidade de pleitearem, por exemplo, o acesso às carreiras, às promoções, à
ascensão funcional, revigorando, assim, o incentivo à e à capacitação profissional
permanente (SILVA 2001 apud SILVÉRIO, 2007, p.22).
Essas referências indicam que as políticas de ação afirmativa não assumem um caráter limitado do
assistencialismo, elas se colocam na realidade polític e social como um instrumento para promover, de certa forma,
possibilidades de mobilização e reconhecimento a inclusão social e econômica dos grupos cerceados pelos obstáculos
da pobreza e dos diferentes tipos de preconceitos e discriminações.
indústria
do porquê
a) As políticas de ação afirmativa: A Lei 10639/03.
9. 9
Por que pensar em políticas de ação afirmativa para a pulação negra? A história social, política, econômica
e educacional desse seguimento populacional brasileiro foi marcada, e ainda o é, por um universo de exclusões,
desqualificações, desvalorizações que desenvolveram uma conjuntura de quase total eliminação e imobilidade na
dinâmica da sociedade.
No Brasil as discussões sobre políticas de ação afirmativa na esfera das políticas anti-racistas são ainda
prematuras e exigem cuidados significativos, pois, algumas interpretações podem desconsiderar o processo político de
lutas de quatro séculos contra a do preconceito e da discriminação.
Ao apresentar o significado das políticas de ação afirmativa e porque existem algumas direcionadas à
população negra, o objetivo é considerar e questioná-las no âmbito das políticas educacionais referente à organização
curricular. Nesse caso, especificamente às alterações realizadas, em 2003, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira (Lei 9.394/1996) com o decreto de Lei 10.639/035
.
Diante da publicação da Lei n. 10.639/2003, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer
CNE/CP 3/2004, que institui as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-
Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas a serem executadas pelos
estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidades, cabendo aos sistemas de ensino, no
âmbito de sua jurisdição, orientar e promover a formaç de professores e professoras e
supervisionar o cumprimento das Diretrizes (CAVALLEIRO, 2005, p.19-20).
Essa lei que torna obrigatório no Ensino Fundamental e Médio o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana pode ser avaliada como um instrumento para garantir, dar visibilidade e promover a valorização desses
conhecimentos no espaço escolar. A proposta consiste em orientar uma educação capaz de contemplar todas as matrizes
culturais que compõem identidade cultural.
Se é verdade que políticas de promoção da igualdade racial podem diminuir as taxas de
desigualdades entre negros e brancos, atacando a discriminação, não podemos esquecer que é
preciso atacar com a mesma intensidade a raiz do problema, isto é, o racismo e o preconceito. Neste
campo, não será demais lembrar que apenas a educação pode mudar valores, contribuindo para a
valorização da diversidade e a construção de um senso respeito recíproco entre os grupos que
conformam esta rica geografia de identidades culturais denominada Brasil (SILVA JR, 2002, p.10).
O direito à educação, no que prevê a Constituição Federal de 1988, para o desenvolvimento humano deve
considerar todos, sem restrições étnicas, políticas ou religiosas. Entretanto, “as práticas educativas que se pretendem
iguais para todos acabam sendo as mais discriminatórias” (GOMES, 2001, p.86). Portanto, é significativamente
5
É no sentido de desenvolver mecanismos de inclusão à toda diversidade cultural e de saberes que compõem a formação histórico-social brasileira,
que em 2008 a Lei de Diretrizes e Base da Educação é alterada pela Lei 11.645/08 que torna obrigatório no ensino da História do Brasil a
contribuição do povo indígena e do povo negro: “ § 1o
O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e
da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos
africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no il, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade
nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil” (Redação dada pela Lei nº
11.645, de 2008). O interesse especifico pela Lei 10.639/03 nas discussões contidas nesse texto consiste no significado histórico que ela contem,
pois, representa a concretude de um processo de lutas anti-racistas por mais de quatro séculos.
indústria
10. 10
importante repensar a estrutura educacional, tanto do ponto de vista da prática docente, quanto da escola como espaço de
reprodução ou transformação, e questionar, como essas relações são transmitidas para os alunos negros.
Ao referendar o espaço escolar como um espaço social e político, nota-se que o tema da desigualdade entre
negros e não-negros apresenta-se de modo a inferiorizar a população negra por meio do próprio conteúdo trabalhado
em sala de aula. Nos materiais didáticos oficiais, a história dos africanos e afro-brasileiros é estritamente relacionada à
escravidão e às representações exotizadas que imprimem ao leitor (o aluno e ao próprio professor) significados
pejorativos contribuindo para a não-valorização.
O sistema educacional [brasileiro] é usado como aparelhamento de controle nesta estrutura de
discriminação cultural [...] Se consciência é memória e futuro, quando e onde está a memória
africana, parte inalienável da consciência brasileira? Onde e quando a história da África, o
desenvolvimento de suas culturas e civilizações, as características, do seu povo, foram ou são
ensinadas nas escolas brasileiras? Quando há alguma referência ao africano ou negro, é no
sentido do afastamento e da alienação da identidade ne ASCIMENTO, 1978, p. 95).
Esses elementos têm por finalidade reproduzir e crista zar no imaginário de grupos sociais a desvalorização
da cultura e história da população negra, assim como a desumanização desse povo. Os referenciais que uma criança,
um adolescente e um jovem negro adquire de seu povo e seus ancestrais são sobre a ótica da submissão e do
servilismo.
O conflito e a discriminação raciais na escola não se restringem às relações interpessoais. Os
diversos materiais didático-pedagógicos – livros, revistas, jornais, entre outros – utilizados em
sala de aula, que, em geral, apresentam apenas pessoas brancas com e como referência positiva,
também são ingredientes caros ao processo discriminatório no cotidiano escolar. Quase sem
exceção, os negros aparecem nesses materiais apenas para ilustrar o período escravista do Brasil-
Colônia ou, então, para ilustrar situações de subserviência ou de desprestígio social. A utilização
de recursos pedagógicos com esse caráter remonta a um de socialização racista,
marcadamente branco-eurocêntrico e etnocêntrico, que historicamente enaltece imagens de
indivíduos brancos, do continente europeu e estadunidense como referências positivas em
detrimento dos negros e do continente africano (CAVALLEIRO, 2005, p.13).
O ponto de partida para uma educação anti-racista deve ser orientado pela contemplação e valorização de
uma história que foi, e continua silenciada pelos quadros oficiais da estruturação curricular e do ensino, isto é, a
história do povo negro que contribuiu significativamente na organização social, política, econômica e cultural da
nação brasileira. O desafio está colocado, pois o ofício de educar requer o compromisso com uma educação
democrática de fato, ou seja, uma educação que possa referendar por uma perspectiva positiva e valorativa, todas as
matrizes culturais e todos os saberes.
O debate contemporâneo sobre a promoção da igualdade racial tendo em
vista as políticas de ações afirmativas, não é uma discussão exclusiva do campo político
- social brasileiro. Algumas estratégias para tentar suprimir as desigualdades entre
1. Políticas de Ação Afirmativa: um debate que não se encerra.6
6
Autoras: Maria Gisele Alencar e Eliza Pratavieira.
11. 11
negros e não-negros nos últimos dez anos, de 2000 a 2010, estão reescrevendo a
trajetória da luta antirracista mundial e nacional.
Sobre essas iniciativas, destacam-se a Conferência de Durban
realizada na África do Sul, de 31 de agosto a 8 de setembro de 20017
. Um ano antes, o
Chile (Santiago) protagonizou um evento significativamente importante para as
discussões acerca da diversidade nos países da América, cujo comprometimento de cada
uma dessas nações era o de promover mecanismos eficazes para desconstruir os
resultados das desigualdades geradas por qualquer forma de preconceito, racismo e
discriminação.
Após cinco anos, em 2006, Brasília foi palco da Conferência
Regional das Américas, cujo foco era discutir como o continente americano poderia
desenvolver formas de combater o preconceito e a discriminação contra negros,
indígenas, homossexuais e pessoas com necessidades especiais. Assim, é possível
perceber que promover a igualdade de oportunidades entre todos os sujeitos sociais não
é algo exclusivo de um governo, mas sim, um objetivo mundial.
3. Reconhecemos e afirmamos que, no limiar do terceiro milênio, a luta global
contra o
racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata e todas as suas
abomináveis formas e manifestações é uma questão de prioridade para a
comunidade internacional e que
esta Conferência oferece uma oportunidade ímpar e histórica para a avaliação e
identificação de todas as dimensões destes males devastadores da humanidade
visando sua total eliminação através, , da adoção de enfoques inovadores
e holísticos, do fortalecimento e da promoção de medidas práticas e efetivas em
níveis nacionais, regionais e internacionais (DECLARAÇÃO DA CONFERÊNCIA
DE DURBAN, 2001, p.2).8
As propostas de intervenção no processo de combate às formas
de preconceito e discriminação à população negra defendidas em Durban, Santiago e em
Brasília trazem para a agenda pública a necessidade de promover medidas políticas
capazes de intervir nessa realidade. Tais medidas podem ser consideradas como
políticas de ação afirmativa.
No Brasil, já na década de 1940, alguns projetos políticos de
intervenção estavam sendo pensados como instrumentos de transformação. O sociólogo
Alberto Guerreiro Ramos (1915-1981) defendia, por exemplo, a necessidade de
“instalarem-se na sociedade brasileira mecanismos integrativos de capilaridade social
capazes de dar função e posição aos elementos da massa de cor” (RAMOS, 1957,
p.1964). Mais adiante, em 1950, declaravam ser imperativo na ordem social.
[...] a inclusão de homens de cor nas listas de candidatos de agremiações
partidárias, a fim de desenvolver a sua capacidade política e formar líderes
esclarecidos, que possam traduzir em formas ajustadas às tradições nacionais as
reivindicações das massas de cor (RAMOS, 1957, p.165).
8
Fonte: http://www.comitepaz.org.br/Durban_1.htm.
inter alia
7
Essa Conferencia reuniu delegações de 173 países, 4 mil organizações não-governamentais e mais de
16.000 participantes.
12. 12
Notem que nessa declaração em meados do século XX baliza
alguns indicativos presentes nas políticas de ação afirmativa da atualidade, como por
exemplo, a lei de Cotas para negros nas Universidades Públicas, pois, quando Guerreiro
Ramos defende a inclusão do negro no sistema político institucional pode-se interpretar
como uma política de Cotas.
Contudo, o objetivo nesse momento não consiste em
problematizar a política de Cotas, mas sim, pontuar alguns elementos para que o leitor
possa refletir a complexidade histórico-social, política e cultural que traz uma ação
afirmativa pensada para promover relações sociais antirracistas.
As políticas de ação afirmativa direcionadas a população negra,
assim como a outros grupos sociais discriminados, são orientadas pelos princípios da
justiça social, ou seja, são “um conjunto de ações políticas dirigidas à correção de
desigualdades raciais e sociais” a fim de proporcionar um “tratamento diferenciado com
vistas a corrigir desvantagens e marginalizações criadas e mantidas por estrutura social
excludente e discriminatória” (BRASIL, 2005, p.12).
Os questionamentos sobre as políticas de ação afirmativa, na
esfera das políticas antirracistas no Brasil são ainda prematuros e requerem espaços
maiores de discussões, para que alguns equívocos não sejam mantidos. A saber, o risco
de serem (as ações afirmativas) confundidas como “caridade”, ou então,
desconsideradas como resultado de lutas de mais de quatro séculos contra a do
preconceito e da discriminação.
O direito á educação, assim como prevê a Constituição Federal
de 1988, como um instrumento para o desenvolvimento humano deveria considerar
todos sem restrições étnicas, políticas ou religiosas, entretanto, “as práticas educativas
que se pretendem iguais para todos acabam sendo as mais discriminatórias” (GOMES,
2001, p.86). Nessa perspectiva faz-se necessário repensar a estrutura educacional, do
ponto de vista da prática docente, da escola como espaço de reprodução ou
transformação, e como essas relações são transmitidas para os alunos negros.
Ao problematizar as questões relacionadas à inclusão, permanência e
continuidade no sistema educacional da população negra brasileira, das séries iniciais até o ensino
superior, os dados indicam um quadro significativo de desigualdades, em relação aos brancos, que
cerceiam as possibilidades da população negra ascender socialmente.
Nesse aspecto faz-se necessário entender que os meios utilizados para não
contemplar a população negra na educação tiveram suas primeiras expressões em meados do
século XIX pela amparo da lei, pois, em 1854 e 1878 o Estado brasileiro legitimou, entre outras
medidas, práticas discriminatórias em decretos de lei que proibiam alunos negros de frequentarem
os bancos escolares.
Assim, em 17 de fevereiro de 1854 foi aprovado o decreto de lei número
1.331 que “estabelecia que nas escolas públicas do país não seriam admitidos escravos, e a
previsão de instrução para adultos negros dependia da disponibilidade de professores”. Em 6 de
setembro de 1878, foi aprovado o decreto de lei número 7.031-A que “estabelecia que os negros só
podiam estudar no período noturno” (BRASIL, 2005, p.7).
Partindo da premissa que a educação pode ser considerada como base do
desenvolvimento humano, é perceptível, a partir dessas políticas educacionais do século XIX, que
indústria
1. a) A lei 10.639/3 e os primeiros passos para uma educação antirracista.
13. 13
os acessos ao campo educacional não se aplicavam, e ainda não se aplicam, para todos os homens
e mulheres da sociedade, especificamente quando fazem parte da população negra brasileira.
A educação constitui-se um dos principais ativos e mecanismos de transformação
de um povo e é papel da escola, de forma democrática e comprometida com a
promoção do ser humano na sua integralidade, estimular a formação de valores,
hábitos e comportamentos que respeitem as diferenças e as características próprias
dos grupos e minorias (BRASIL, 2005, p.7).
A SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial) divulgou, em 2005, alguns dados que ilustram as desigualdades entre negros e brancos no
processo de inclusão nas instituições escolares: a) re de escolaridade: negros na
média de 4,2 anos e brancos na média de 6,2 anos; b) relação de não-alfabetizados na faixa etária
de 14 a 15 anos: negros 12% maior do que os brancos; c) relação de crianças 10 e 14 anos no
mercado de trabalho: negros 40,5% e brancos 15% (BRASIL, 2005, p.7).
O Relatório da situação da infância e adolescência brasi iras, UNICEF,
2003 e do IBGE, PNAD 2003 divulgaram que a taxa de analfabetismo das pessoas com 15 anos de
idade representa 16,8% de negros e 7,1% de brancos; 75,3% de adultos negros não completaram o
ensino fundamental em oposição a 57% de brancos; 84% de jovens negros de 23 anos não
concluíram cursos de nível médio em oposição a 63% de brancos; 3,3% dos jovens concluíram
curso de nível médio em oposição a 12,9% de brancos; Apenas 2% de jovens negros têm acesso à
universidade.
Com esses dados é possível identificar que, quanto maior o nível de
escolaridade menor é o número de estudantes negros. E por que isso ocorre? De acordo com o
IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de 200 80% do décimo mais pobre de
brasileiros são negros e isso implica diretamente nos baixos índices de estudantes negros, pois
diante dessas condições, esses alunos são pressionados, cada vez mais cedo, a desistir da escola e
ingressarem na esfera do trabalho.
Evidentemente que esses não são os únicos aspectos da não inclusão e
permanência desses estudantes, visto que as relações estabelecidas no interior das escolas também
contribuem para a desconstrução da autoestima intelectual dos alunos negros, e, portanto, a
desistência. Segundo Maria Valéria Barbosa ao pesquisar as formas de racismo e discriminação em
uma escola do interior de São Paulo, no final da década de 1990, verificou que essas questões se
colocam de duas formas, uma é considerada como discriminação não-planejada e a outra,
planejada. A primeira refere-se às atividades cotidianas da escola, nas relações entre professores,
funcionários e alunos, a segunda refere-se ao planejamento escolar, a institucionalização dos
currículos e conteúdos (OLIVEIRA apud VERISSIMO, 2004, ).
Assim, a necessidade de repensar como a estrutura educacional funciona,
ou não, como mecanismos eficazes na reprodução do preconceito, do racismo e da discriminação,
é fundamental para a construção de ações educacionais antirracistas. E, acerca dos currículos e
conteúdos pensar que, ao não contemplar no ensino, por exemplo, a memória cultural e as
contribuições da população negra na estrutura social brasileira é uma forma “planejada” de
discriminação.
Na perspectiva de desenvolver mecanismos de inclusão a toda diversidade cultural e de
saberes que compõem a formação histórico-social brasileira, em 2003 foi aprovada a lei 10.639/03 tornando
obrigatório no Ensino Fundamental e Médio o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, cujo
objetivo é promover a visibilidade e a valorização desses conhecimentos no espaço escolar.
Diante da publicação da Lei n. 10.639/2003, o Conselho Nacional de Educação
aprovou o Parecer CNE/CP 3/2004, que institui as Diretrizes Curriculares para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-
14. 14
Brasileiras e Africanas a serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de
diferentes níveis e modalidades, cabendo aos sistemas de ensino, no âmbito de sua
jurisdição, orientar e promover a formação de professo rofessoras e
supervisionar o cumprimento das Diretrizes (CAVALLEIRO, 2005, p.19-20).
O desenvolvimento de uma educação das relações étnicorraciais, visto que, diante da
diversidade humana que compõe a nação brasileira, todas as matrizes culturais que fazem parte da identidade
cultural devem ser contempladas. Assim, buscando contemplar todas as matrizes culturas no ensino, em 2008 a
lei 10.639/03 foi alterada pela lei 11.645/08 que torna obrigatório no ensino da História do Brasil, também, a
contribuição do povo indígena.
§ 1o
O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos
da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a
partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos
africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e
indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional,
resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes
à história do Brasil”. 9
No Brasil, algumas medidas adotadas na década de 1990
apontam que as preocupações em torno de um tipo de educação antirracista já
protagonizavam, ainda que de forma incipiente, um canário de intervenções efetivas no
processo de construção do conhecimento na rede de ensino municipal de algumas
cidades brasileiras. Essas ações ocorreram especificamente em Aracaju (1994), Belém
(1994) e em São Paulo (1996).
Belém – Lei Municipal número 7.6985, de 17 de janeiro de 1994, que “Dispõe
sobre a inclusão, no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino, na disciplina
de história, de conteúdo relativo ao estudo da Raça Negra na formação sócio-
cultural brasileira e dá outras providências”.
Aracaju - Lei Municipal número 2.251, de 30 de novembro de 1994, que “Dispõe
que a inclusão no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino de 1º e 2º graus,
conteúdos programáticos relativos ao estudo da Raça Negra na formação sócio-
cultural brasileira e dá outras providencias”.
São Paulo - Lei Municipal número 11.973, de 4 de janeiro 1996, que “Dispõe sobre
a inclusa nos currículos das escolas municipais de 1º e 2º graus de estudos contra a
discriminação” (BRASIL, 2005, p.9).
Esses exemplos e argumentos revelam ao leitor que as políticas
de ação afirmativa no campo educacional para a população negra, nesse caso a lei
10.639/03, não deveriam ser analisadas pelo viés a - histórico, ou seja, uma análise que
desconsidera todo processo construído ao longo dos anos pela população negra e
também pela população branca que se compromete com eliminação do preconceito, do
racismo e da discriminação nos espaços sociais.
Uma educação antirracista e democrática implica em processos de
aprendizagem tanto da população negra, quanto da população branca. Pois segundo Franz Fanon,
em sua obra de 1979, os descendentes dos opressores de ontem não
devem ser julgados pelos atos de seus antepassados, ma sabilizar-se moral
e politicamente pela reprodução das ações discriminatórias que mantêm a população negra às
margens da dinâmica social.
9
Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008: http://diversidadeeensinodehistoria.blogspot.com; Retirado 17 de maio de 2010; 12:08.
Os Condenados da Terra
15. 15
Artigo 3º, Parágrafo 4º - o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias
para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
Art. 26 – A – Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino
sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
Parágrafo 1º - O conteúdo programático que se refere o caput desse artigo incluirá o estudo da História da África e dos
Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional,
resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes a História do Brasil.
Parágrafo 2º - Os conteúdos referentes a História e Cultura Afro-Brasileiras serão ministrados no âmbito de todo o
currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e história Brasileiras
Parágrafo 3º - vetado
Art. 79-A – vetado.
Art.79-B – O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra.
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do
povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos
uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da
instituição.
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o
estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1o
O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que
caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da
África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro
e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando suas contribuições nas áreas social, econômica e política,
pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2o
Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
. Direção: Joel Zito de Araújo. Casa de Criação, 2001.
Brasil. Ministério da Cultura/ Petrobrás. Um documentário de Jeferson De. Fonte: www.portacurtas.com.br .
: Direção: Joel Zito de Araújo. Rio de Janeiro. Asa ci e vídeo/ Casa de criação. 2005.
(1695-1995). Direção e roteiro: Edna Cristina. Brasília.
1995.
. Direção Jéferson De. São Paulo. Prefeitura de São Paulo/ Secretaria Municipal de Educação/Projeto Vida. 2004.
. Direção: Vagner Morales. Co-produção: Wagner Perez Morales Junior/Pólo Imagem/Fundação
Anchieta – TV Cultura.1973.
. Coordenação geral: Elza Berquó. Brasília. Guela.2003.
. São Paulo. TV Cultura. 1988.
: www.afropress.com/links.htm; – www.afirma.inf.br;
– www.afrobras.com.br; – www.criola.ong.br
TEXTO DA LDB/LEI 10.639/03
Fonte: Políticas de Promoção da Igualdade Racial na Educação: Exercitando a definição de conteúdos e
metodologias. CEERT, MEC, SESC/SP, São Paulo, s/data.
TEXTO DA LDB/LEI 11.645/08
Fonte: http://diversidadeeensinodehistoria.blogspot.com; Retirado 17 de maio de 2010; 12:08.
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:
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ABC sem Racismo Afirma
Afrobrás Associação Crioula
Negação do Brasil
Jonas, só mais um?
Filhas do Vento
Marcha Zumbi dos Palmares contra o racismo, pela cidadania e a vida
Narciso Rap
Preto contra branco
Rompendo o Silêncio – desconstruindo o racismo na escola
Visões de liberdade
16. 16
: Educação e Profissionalização para a igualdade racial e de gênero – www.ceafro.ufba.br
: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – www.ceert.org.br
– www.palmares.gov.br; – www.nen.org.br
– www.quilombohoje.com.br; União de negros pela igualdade) – www.unegro.org.br;
www.acordacultura.org.br
CAVALLEIRO, Eliane dos Santos. Introdução. In: : caminhos abertos pela Lei 10.639/03.
Brasília, SECAD, 2005.
CONTINS, M.; SANT.ANA, L. C. . Estudos Feministas.
IFCS/UFRJ-PPCIS/Uerj, v. 4, n. 1, p.209-220, 1996.
COSTA PINTO, Luiz Aguiar. . São Paulo: ed. Nacional, 1952.
DIWAN, Pietra. : uma história da eugenia no Brasil e no mundo. São Paulo: Contexto, 2007.
FERNANDES, Florestan In: BASTIDE, Roger; FERNANDES, Florestan. São Paulo:
Anhembi, 1971.
_____________________. . São Paulo: Atiço, 1978.
_____________________. . São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1972.
_____________________. . São Paulo: Autores Associados, 1989.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. : modos, temas e tempos. São Paulo: Cortez, 2008.
HASENBALG, Carlos Alfredo. . Rio de Janeiro: Graal, 1979.
HASENBALG, Carlos Alfredo. . Belo Horizonte: Editora UFMG,
2005.
MUNANGA, Kabengele. Considerações sobre as políticas de ação afirmativa no ensino superior. In: PACHECO, Jairo
Queiroz; SILVA, Maria Nilza (Orgs). : o direito à inclusão. Brasília: Fundação Palmares, 2007.
p.7-19.
Ceafro
Ceert
Fundação Cultural Palmares Núcleo de Estudos Negros
Quilombo Hoje Unegro ( A cor da cultura –
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
Educação anti-racista
O M ovimento negro e a questão da ação afirmativa
O negro no Rio de Janeiro
Raça Pura
Brancos e Negros em São Paulo.
A integração do Negro na Sociedade de Classes
O negro no mundo dos brancos
Significado do Protesto Negro
Preconceito racial
Discriminação e desigualdades raciais no Brasil
Discriminação e desigualdades raciais no Brasil
http://diversidadeeensinodehistoria.blogspot.com; Retirado 17 de maio de 2010; 12:08.
O negro na Universidade
17. 17
____________________; GOMES, Nilma L. O negro no Brasil de hoje. Global, 2006.
____________________. São Paulo: 1988.
NASCIMENTO, Abdias do. : processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e
Terra, 1978.
ORTIZ, Renato. . São Paulo: Brasiliense. 4a
reimpr. Da 5a
edição. 2003.
RAMOS, Guerreiro. Rio de Janeiro: ANDES, 1957.
SANTOS, Hélio. . ONU, 1999. [Relatório ONU].
SCHWARTZ, Stuart B. . Trad. Jussara Simões. Bauru, SP: EDUSC, 2001.
SILVA JR, Hédio. : entre a lei e as práticas sociais. Brasília: UNESCO, 2002.
SILVA, Maria Nilza, Considerações sobre as políticas de ação afirmativa no ensino superior. In: PACHECO, Jairo
Queiroz; SILVA, Maria Nilza (Orgs). : o direito à inclusão. Brasília: Fundação Palmares, 2007.
segregação urbana e racial em São Paulo. Brasília, DF: Fundação
Cultural dos Palmares, 2006.
SILVÉRIO, Valter Roberto. Ação afirmativa: uma política pública que faz a diferença. In: PACHECO, Jairo Queiroz;
SILVA, Maria Nilza (Orgs). : o direito à inclusão. Brasília: Fundação Palmares, 2007.
Negritude: usos e sentidos.
O genocídio do negro brasileiro
Cultura Brasileira e identidade nacional
Políticas de Promoção da Igualdade Racial na Educação: Exercitando a definição de conteúdos e metodologias.
CEERT, M EC, SESC/SP, São Paulo, s/data.
Introdução crítica à sociologia brasileira.
Políticas públicas para a população negra no Brasil
Escravos, roceiros e rebeldes
Discriminação racial nas escolas
O negro na Universidade
__________________Nem para todos é a cidade:
O negro na Universidade