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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU
*Fundada a 10 de Setembro de 1974*
(Membro da CAF – FIFA – UFOA)
PROPOSTA
Elaborado nos termos do Artigo ______No
_____dos Estatutos da FFGB
Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___
REGULAMENTO ESPECÍFICO
DO CENTRO DE ESTÁGIODE
FUTEBOLISTAS
DA
FFGB
ÍNDICE PÁGINA
Âmbito
Propriedade e Gestão
Normas e horário de funcionamento
Serviços de Restauração
Normas de utilização da área de quartos e das instalações sanitárias
Normas de utilização da Sala de estar e Área social
Segurança
Condições de permanência
Caracterização das F altas
Taxas
Duvidas e Omissões
Qualidade do Serviço
Artigo 1o
Âmbito
1. O presente Regulamento estabelece o regime regulamentar aplicável ao Centro
Nacional de Estágio de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné-Bissau;
2. O Centro Nacional de Estágio de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné-
Bissau, adiante designado por CNEF é uma estrutura concebida e estruturada pela
FFGB para fazer frente às demandas surgida para colmatar a lacuna de um espaço
de concentração para as Selecções;
3. O CNEF é um serviço desconcentrado e semi-autónomo da FFGB e que se regem
pelos presentes Regulamentos;
4. O CNEF poderá ser utilizar em benefício dos Clubes e Associações filiais da
FFGB mediante solicitação e fundamentação de causa;
5. O CNEF pode ser utilizado como serviço Hoteleiro na perspectiva da sua
rentabilização em benefício da FFGB.
Artigo 2
Propriedade e Gestão
1. O Centro Nacional de Estágio de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné-
Bissau é propriedade da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, entidade que
exerce a sua administração e gestão, sendo o seu funcionamento assegurado
através de um Director Nomeado pelo Comité Executivo da Federação de Futebol
da Guiné-Bissau;
2. Os Comité Executivo conjuntamente com a Direcção do Centro são os
responsáveis pela definição das modalidades de utilização dos serviços
respectivos;
3.
Artigo 3o
Horário de funcionamento
1. No âmbito do apoio a alta competição o Centro de Estagio da Federação de
Futebol da Guiné-Bissau dispõe de dois blocos residenciais com a missão de
satisfazer as necessidades dos utentes que por exigências das condições de treino,
melhoria dos resultados desportivos e conciliação da actividade desportiva com a
vida escolar ou profissional necessitem de um espaço residencial temporário;
2. O acesso aos blocos residenciais esta dependente de um processo de candidatura
dos utentes integrados no quadro normativo da Alta Competição ou envolvidos
em projectos especiais de preparação, propostos pelas Federações Desportivas;
3. O Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau e constituído por:
REGULAMENTO CENTRO NACIONAL DE ESTÁGIO DE FUTEBOLISTAS DA FFGB
3.1.Dois blocos adiante designados por bloco A e bloco B; no bloco A funcionam
as residências, a cantina, a lavandaria e uma sala de lazer com bar; no bloco B
funcionam as residências, uma sala de lazer com jogos, uma sala áudio visual
e uma biblioteca com sala de estudo;
3.2.Parque estacionamento.
4. Os procedimentos de entrada e saída do bloco residencial efectuam-se na
recepção:
4.1.Onde o utente aquando do procedimento de entrada recebe a chave do quarto
que lhe foi designado;
4.2.O utente deve entregar as chaves do quarto na recepção, transportando
consigo todos os objectos pessoais
4.3.Devendo o funcionário avaliar o estado de conservação do mesmo e
comunicar alguma situação existente de degradação ou avaria; no
procedimento de sarda;
4.4.Os serviços não se responsabilizam por artigos pessoais deixados nos quartos.
5. Os horários de funcionamento dos serviços do Centro de Estágio são os seguintes:
5.1.Recepção: diariamente das 08h:00mn às 24h:00mn;
5.2.Refeitório: 0 pequeno-almoço e servido das 07h:15mn às 09h:30mn, o
almoço das 12h:00mn às 14h:00mn e o jantar das 19h:00mn às 22h:00mn; e
5.3.Sempre que por motivos justificados os utentes que necessitem de aceder aos
serviços fora deste horário, devem informar previamente a recepção.
5.4.
6.
Artigo 4o
Serviços de Restauração
1. As ementas de refeição são expostas semanalmente, e contemplam três menus
distintos por refeição; os pedidos de alteração do horário das refeições e os
pedidos de ementas especiais, deverão ser solicitados na recepção do Centro de
Estagio com a antecedência mínima de 48 horas;
2. Os períodos de ausência temporária dos blocos residenciais do Centro de Estágio
da Federação de Futebol da Guiné-Bissau e a anulação de refeições deverão ser
comunicados na recepção com a antecedência mínima de um dia, pelo que caso
tal não se verifique as refeições serão dadas como servidas e taxadas a respectiva
federação;
3. As despesas que se relacionem com as necessidades de reforço alimentar deverão
ser previamente autorizadas pelas respectivas federações desportivas, e os pedidos
efectuados por escritos entregues na recepção do bloco com a antecedência
mínima de uma semana, em papel timbrado da respectiva federação, com a
assinatura do técnico responsável.
Artigo 5o
Normas de utilização da área de quartos e das instalações sanitárias
1. Durante o período de permanência o utente deve zelar pela boa conservação dos
quartos, sendo responsável por eventuais danos;
2. Os períodos de silêncio estabelecidos e obrigat6rios de cumprir particularmente
nas áreas dos quartos e áreas próximas, efectuam-se entre as 22h:30mn e às
09h:00mn horas e entre as 14h:00mn e às 16h:00mn horas, pelo que deve evitar-
se todo e qualquer ruído;
3. Para não perturbar os períodos de descanso e o bem-estar dos utentes, o volume
de som de aparelhos reprodutores de áudio e/ou vídeo devem ser moderados a
qualquer hora do dia;
4. É expressamente proibido circular nos corredores do bloco residencial em roupa
considerada não apropriada e/ou penalizada pelos funcionários do centro de
estágio;
5. Não são permitidas alterações as configurações de mobiliário dos quartos sem
previa autorização; a decoração de paredes só pode ser efectuada se não danificar
a infra-estrutura;
6. Não e permitido lavar roupa nos balneários, pelo que devem recorrer as aos
serviços de lavandaria do centro de estágio;
7. Não é permitido a secagem de roupa nos quartos, pelo que devem recorrer aos
locais existentes para tal efeito informando-se na recepção;
8. Sempre que surgir um problema de manutenção ou outro que necessite de
intervenção no quarto, o utente deve fazer participação na recepção;
9. Sempre que necessário, será efectuada uma vistoria aos quartos, na presença dos
utentes;
10. Não é permitido o consumo ou a presença de produtos/substâncias que possam
prejudicar a preparação desportiva e/ou a saúde dos utentes;
11. Será excepcionalmente autorizada a utilização das instalações dos blocos
residenciais por elementos não residentes, nas seguintes condições:
11.1.Colegas de grupo, por motivos de estudo, mediante autorização prévia;
11.2.Treinadores, pessoais dos utentes residentes, médicos e fisioterapeutas que
enquadram as diferentes equipas, mediante pedido formal da respectiva
Federação;
11.3.Familiares e amigos serão autorizados circular nas dependências das
residências mediante a autorização prévia, e sempre acompanhados pelo
utente residente.
Artigo 6o
Normas de utilização da Sala de Lazer e Área Social
1. A sala de Lazer do bloco residencial, adjacente à recepção, é uma sala polivalente
que é utilizada preferencialmente para receber as visitas e pode ainda servir para a
realização de pequenas reuniões de equipas;
2. Os serviços da área social estão a disposição dos utentes nos seguintes horários:
2.1.Sala áudio visual – diariamente das 08h:00mn às 24h:00mn;
2.2.Biblioteca e sala de estudo - diariamente das 08h:00mn às 24:00horas;
2.3.Sala de jogos e sala de estar - diariamente das 09h:00mn às 22h:30mn;
2.4.Lavandaria - diariamente das 08h:30mn às 12h:00mn e das 13h:00mn às
16h:30mn;
3. Para aceder aos serviços constantes das alíneas 2.1., 2.2. e 2.3., os utentes devem
efectuar uma requisição prévia.
Artigo 7o
Segurança
1. Sempre que o utente se ausentar do bloco residencial deve entregar a chave do
quarto na recepção;
2. As instalações dos Centro de Estágio encontram-se vigiadas durante 24 horas;
3. No período compreendido entre as 08h:00mn e às 24h:00mn, a recepção esta
sempre em funcionamento, no entanto a porta de acesso a zona de lazer encerra às
08:00horas;
4. No período compreendido entre as 00h:00mn e às 06h:30mn horas os portões de
acesso aos parques de estacionamento do Centro de Estágio estão encerrados.
Sempre que se verificar uma entrada após as 00h:00mn, os veículos terão de ficar
parqueados no exterior. Em situações particulares ou de emergência, os portões
serão abertos;
5. Em todos o encarregado da vigilância nocturna registara todos os horários de
entrada dos utentes, bem como qualquer ocorrência anormal que possa surgir; e
6. Os utentes podem depositar os objectos de valor na recepção do Centro de
Estágio, sendo imputáveis responsabilidades ao Centro de Estagio por danos ou
perdas noutras circunstâncias.
Artigo 8o
Condições de permanência
1. O não cumprimento das normas de funcionamento do Centro de Estágio a
Federação de Futebol da Guiné-Bissau pode implicar a impossibilidade de o
utente permanecer nos blocos residenciais;
2. Qualquer situação de carácter disciplinar será analisada superiormente e
sancionada de acordo com a gravidade;
3. Todos os actos que se considerem contra o regulamento serão considerados
infracção e sujeitos a sanção;
4. As infracções podem ser leves, graves ou muito graves e tem as seguintes
consequências:
4.1. Na ocorrência de faltas leves - os utentes serão advertidos verbalmente, com
repreensão em privado, e relatório da falta registada no processo do utente,
podendo ainda receber uma advertência por escrito, em caso de ocorrência da
terceira falta pequena;
4.2. Na ocorrência de faltas graves - os utentes serão advertidos por escrito,
podendo sofrer uma expulsão temporária, em caso da ocorrência de segunda
falta grave;
4.3. Na ocorrência de faltas muita graves - as utentes serão sancionados por
escrito, tendo como consequência a expulsão par um período entre 7 a 30
dias, sofrer uma expulsão definitiva em casa de ocorrência da segunda falta
muito grave.
5. Cabe à gestão da Centro de Estágio a verificação das sanções par faltas
disciplinares leves, através da advertência verbal e registo no processo do utente.
6. As sanções por faltas graves e muito graves, são determinadas pelo Comité
Executivo da Federarão de Futebol da Guiné-Bissau, sob proposta do gestor
responsável do Centro de Estágio, sendo o utente e a respectiva federação
notificadas por escrito;
7. Na sequência das sanções disciplinares impostas, as utentes poderão interpor, no
prazo de um mês, a partir do dia seguido da notificação, recurso contra a
resolução do mesmo, dirigido ao Presidente da Federação de Futebol da Guiné-
Bissau.
Artigo 9o
Caracterização das Faltas
1. Consideram-se faltas leves:
1.1. Negligencia no cumprimento dos regulamentos de acordo com o presente
documento;
1.2. Ligeiras incorrecções e desconsiderações no trato como os demais
companheiros ou com o pessoal da residência que demonstrem a falta de
respeito;
1.3. Falta de atenção quanto aos cuidados a ter com o mobiliário dos quartos e
com o resto do equipamento que existe nas residências;
1.4. Incumprimento dos horários estabelecidos pelo presente regulamento;
1.5. Perturbação directa ou indirectamente no descanso dos restantes utentes,
especialmente durante as horas de silêncio;
1.6. Alterar por defeito ou excesso o mobiliário e o equipamento do quarto sem
prévia autorização;
1.7. Ocupação de um quarto que não esteja designada, sem prévia autorização.
2. Consideram-se faltas graves:
2.1. Os actos de desconsideração ofensiva para com os responsáveis do Centro,
treinadores, pessoal do Centro e aos seus pares, através de agressões verbais
que possam atentarem contra a dignidade e a integridade moral dos
afectados;
2.2. Destruição ou danificação propositada de mobiliário ou equipamento;
2.3. Proporcionar e facilitar a entrada a pessoas estranhas sem respeitar o devido
processo de autorização nas residências e suas dependências;
2.4. O consumo impróprio de produtos/substâncias que possam afectar
negativamente o rendimento desportivo do utente, especialmente as
substâncias dopantes, dentro das residências;
2.5. A acumulação de três faltas leves.
3. Consideram-se faltas muito graves:
3.1. A desconsideração ofensiva aos dirigentes do Centro de Estágio, aos
treinadores e ao pessoal da residência, através de agressões físicas, verbais e
gestuais que possam atentar contra a integridade ética, moral e física dos
mesmos;
3.2. A acumulação de três falta graves.
4. Será motivo de sanção qualquer falta, que não estando contemplada no presente
regulamento, se considere merecedora de sanção.
Artigo 10o
Taxas
1. Pela utilização das instalações e dos serviços envolvidos são devidas taxas ao
Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, e que se encontrem
em vigor para a respectiva época desportiva.
Artigo 11o
Duvidas e Omissões
1. Quaisquer dúvidas ou omissões às presentes normas de utilização serão
solucionadas pela Direcção da Federação de Futebol da Guiné-Bissau.
Artigo 12o
Qualidade dos Serviços
1. 0 Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau obriga-se a prestar
um serviço de qualidade aos desportistas e demais utentes do Centro e coloca à
disposição dos interessados um livro de reclamações.

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Regulamento Centro Estágio FFGB

  • 1. FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974* (Membro da CAF – FIFA – UFOA) PROPOSTA Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___ REGULAMENTO ESPECÍFICO DO CENTRO DE ESTÁGIODE FUTEBOLISTAS DA FFGB
  • 2. ÍNDICE PÁGINA Âmbito Propriedade e Gestão Normas e horário de funcionamento Serviços de Restauração Normas de utilização da área de quartos e das instalações sanitárias Normas de utilização da Sala de estar e Área social Segurança Condições de permanência Caracterização das F altas Taxas Duvidas e Omissões Qualidade do Serviço
  • 3. Artigo 1o Âmbito 1. O presente Regulamento estabelece o regime regulamentar aplicável ao Centro Nacional de Estágio de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné-Bissau; 2. O Centro Nacional de Estágio de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné- Bissau, adiante designado por CNEF é uma estrutura concebida e estruturada pela FFGB para fazer frente às demandas surgida para colmatar a lacuna de um espaço de concentração para as Selecções; 3. O CNEF é um serviço desconcentrado e semi-autónomo da FFGB e que se regem pelos presentes Regulamentos; 4. O CNEF poderá ser utilizar em benefício dos Clubes e Associações filiais da FFGB mediante solicitação e fundamentação de causa; 5. O CNEF pode ser utilizado como serviço Hoteleiro na perspectiva da sua rentabilização em benefício da FFGB. Artigo 2 Propriedade e Gestão 1. O Centro Nacional de Estágio de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné- Bissau é propriedade da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, entidade que exerce a sua administração e gestão, sendo o seu funcionamento assegurado através de um Director Nomeado pelo Comité Executivo da Federação de Futebol da Guiné-Bissau; 2. Os Comité Executivo conjuntamente com a Direcção do Centro são os responsáveis pela definição das modalidades de utilização dos serviços respectivos; 3. Artigo 3o Horário de funcionamento 1. No âmbito do apoio a alta competição o Centro de Estagio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau dispõe de dois blocos residenciais com a missão de satisfazer as necessidades dos utentes que por exigências das condições de treino, melhoria dos resultados desportivos e conciliação da actividade desportiva com a vida escolar ou profissional necessitem de um espaço residencial temporário; 2. O acesso aos blocos residenciais esta dependente de um processo de candidatura dos utentes integrados no quadro normativo da Alta Competição ou envolvidos em projectos especiais de preparação, propostos pelas Federações Desportivas; 3. O Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau e constituído por: REGULAMENTO CENTRO NACIONAL DE ESTÁGIO DE FUTEBOLISTAS DA FFGB
  • 4. 3.1.Dois blocos adiante designados por bloco A e bloco B; no bloco A funcionam as residências, a cantina, a lavandaria e uma sala de lazer com bar; no bloco B funcionam as residências, uma sala de lazer com jogos, uma sala áudio visual e uma biblioteca com sala de estudo; 3.2.Parque estacionamento. 4. Os procedimentos de entrada e saída do bloco residencial efectuam-se na recepção: 4.1.Onde o utente aquando do procedimento de entrada recebe a chave do quarto que lhe foi designado; 4.2.O utente deve entregar as chaves do quarto na recepção, transportando consigo todos os objectos pessoais 4.3.Devendo o funcionário avaliar o estado de conservação do mesmo e comunicar alguma situação existente de degradação ou avaria; no procedimento de sarda; 4.4.Os serviços não se responsabilizam por artigos pessoais deixados nos quartos. 5. Os horários de funcionamento dos serviços do Centro de Estágio são os seguintes: 5.1.Recepção: diariamente das 08h:00mn às 24h:00mn; 5.2.Refeitório: 0 pequeno-almoço e servido das 07h:15mn às 09h:30mn, o almoço das 12h:00mn às 14h:00mn e o jantar das 19h:00mn às 22h:00mn; e 5.3.Sempre que por motivos justificados os utentes que necessitem de aceder aos serviços fora deste horário, devem informar previamente a recepção. 5.4. 6. Artigo 4o Serviços de Restauração 1. As ementas de refeição são expostas semanalmente, e contemplam três menus distintos por refeição; os pedidos de alteração do horário das refeições e os pedidos de ementas especiais, deverão ser solicitados na recepção do Centro de Estagio com a antecedência mínima de 48 horas; 2. Os períodos de ausência temporária dos blocos residenciais do Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau e a anulação de refeições deverão ser comunicados na recepção com a antecedência mínima de um dia, pelo que caso tal não se verifique as refeições serão dadas como servidas e taxadas a respectiva federação; 3. As despesas que se relacionem com as necessidades de reforço alimentar deverão ser previamente autorizadas pelas respectivas federações desportivas, e os pedidos efectuados por escritos entregues na recepção do bloco com a antecedência mínima de uma semana, em papel timbrado da respectiva federação, com a assinatura do técnico responsável.
  • 5. Artigo 5o Normas de utilização da área de quartos e das instalações sanitárias 1. Durante o período de permanência o utente deve zelar pela boa conservação dos quartos, sendo responsável por eventuais danos; 2. Os períodos de silêncio estabelecidos e obrigat6rios de cumprir particularmente nas áreas dos quartos e áreas próximas, efectuam-se entre as 22h:30mn e às 09h:00mn horas e entre as 14h:00mn e às 16h:00mn horas, pelo que deve evitar- se todo e qualquer ruído; 3. Para não perturbar os períodos de descanso e o bem-estar dos utentes, o volume de som de aparelhos reprodutores de áudio e/ou vídeo devem ser moderados a qualquer hora do dia; 4. É expressamente proibido circular nos corredores do bloco residencial em roupa considerada não apropriada e/ou penalizada pelos funcionários do centro de estágio; 5. Não são permitidas alterações as configurações de mobiliário dos quartos sem previa autorização; a decoração de paredes só pode ser efectuada se não danificar a infra-estrutura; 6. Não e permitido lavar roupa nos balneários, pelo que devem recorrer as aos serviços de lavandaria do centro de estágio; 7. Não é permitido a secagem de roupa nos quartos, pelo que devem recorrer aos locais existentes para tal efeito informando-se na recepção; 8. Sempre que surgir um problema de manutenção ou outro que necessite de intervenção no quarto, o utente deve fazer participação na recepção; 9. Sempre que necessário, será efectuada uma vistoria aos quartos, na presença dos utentes; 10. Não é permitido o consumo ou a presença de produtos/substâncias que possam prejudicar a preparação desportiva e/ou a saúde dos utentes; 11. Será excepcionalmente autorizada a utilização das instalações dos blocos residenciais por elementos não residentes, nas seguintes condições: 11.1.Colegas de grupo, por motivos de estudo, mediante autorização prévia; 11.2.Treinadores, pessoais dos utentes residentes, médicos e fisioterapeutas que enquadram as diferentes equipas, mediante pedido formal da respectiva Federação; 11.3.Familiares e amigos serão autorizados circular nas dependências das residências mediante a autorização prévia, e sempre acompanhados pelo utente residente. Artigo 6o Normas de utilização da Sala de Lazer e Área Social 1. A sala de Lazer do bloco residencial, adjacente à recepção, é uma sala polivalente que é utilizada preferencialmente para receber as visitas e pode ainda servir para a realização de pequenas reuniões de equipas; 2. Os serviços da área social estão a disposição dos utentes nos seguintes horários: 2.1.Sala áudio visual – diariamente das 08h:00mn às 24h:00mn;
  • 6. 2.2.Biblioteca e sala de estudo - diariamente das 08h:00mn às 24:00horas; 2.3.Sala de jogos e sala de estar - diariamente das 09h:00mn às 22h:30mn; 2.4.Lavandaria - diariamente das 08h:30mn às 12h:00mn e das 13h:00mn às 16h:30mn; 3. Para aceder aos serviços constantes das alíneas 2.1., 2.2. e 2.3., os utentes devem efectuar uma requisição prévia. Artigo 7o Segurança 1. Sempre que o utente se ausentar do bloco residencial deve entregar a chave do quarto na recepção; 2. As instalações dos Centro de Estágio encontram-se vigiadas durante 24 horas; 3. No período compreendido entre as 08h:00mn e às 24h:00mn, a recepção esta sempre em funcionamento, no entanto a porta de acesso a zona de lazer encerra às 08:00horas; 4. No período compreendido entre as 00h:00mn e às 06h:30mn horas os portões de acesso aos parques de estacionamento do Centro de Estágio estão encerrados. Sempre que se verificar uma entrada após as 00h:00mn, os veículos terão de ficar parqueados no exterior. Em situações particulares ou de emergência, os portões serão abertos; 5. Em todos o encarregado da vigilância nocturna registara todos os horários de entrada dos utentes, bem como qualquer ocorrência anormal que possa surgir; e 6. Os utentes podem depositar os objectos de valor na recepção do Centro de Estágio, sendo imputáveis responsabilidades ao Centro de Estagio por danos ou perdas noutras circunstâncias. Artigo 8o Condições de permanência 1. O não cumprimento das normas de funcionamento do Centro de Estágio a Federação de Futebol da Guiné-Bissau pode implicar a impossibilidade de o utente permanecer nos blocos residenciais; 2. Qualquer situação de carácter disciplinar será analisada superiormente e sancionada de acordo com a gravidade; 3. Todos os actos que se considerem contra o regulamento serão considerados infracção e sujeitos a sanção; 4. As infracções podem ser leves, graves ou muito graves e tem as seguintes consequências: 4.1. Na ocorrência de faltas leves - os utentes serão advertidos verbalmente, com repreensão em privado, e relatório da falta registada no processo do utente, podendo ainda receber uma advertência por escrito, em caso de ocorrência da terceira falta pequena; 4.2. Na ocorrência de faltas graves - os utentes serão advertidos por escrito, podendo sofrer uma expulsão temporária, em caso da ocorrência de segunda falta grave;
  • 7. 4.3. Na ocorrência de faltas muita graves - as utentes serão sancionados por escrito, tendo como consequência a expulsão par um período entre 7 a 30 dias, sofrer uma expulsão definitiva em casa de ocorrência da segunda falta muito grave. 5. Cabe à gestão da Centro de Estágio a verificação das sanções par faltas disciplinares leves, através da advertência verbal e registo no processo do utente. 6. As sanções por faltas graves e muito graves, são determinadas pelo Comité Executivo da Federarão de Futebol da Guiné-Bissau, sob proposta do gestor responsável do Centro de Estágio, sendo o utente e a respectiva federação notificadas por escrito; 7. Na sequência das sanções disciplinares impostas, as utentes poderão interpor, no prazo de um mês, a partir do dia seguido da notificação, recurso contra a resolução do mesmo, dirigido ao Presidente da Federação de Futebol da Guiné- Bissau. Artigo 9o Caracterização das Faltas 1. Consideram-se faltas leves: 1.1. Negligencia no cumprimento dos regulamentos de acordo com o presente documento; 1.2. Ligeiras incorrecções e desconsiderações no trato como os demais companheiros ou com o pessoal da residência que demonstrem a falta de respeito; 1.3. Falta de atenção quanto aos cuidados a ter com o mobiliário dos quartos e com o resto do equipamento que existe nas residências; 1.4. Incumprimento dos horários estabelecidos pelo presente regulamento; 1.5. Perturbação directa ou indirectamente no descanso dos restantes utentes, especialmente durante as horas de silêncio; 1.6. Alterar por defeito ou excesso o mobiliário e o equipamento do quarto sem prévia autorização; 1.7. Ocupação de um quarto que não esteja designada, sem prévia autorização. 2. Consideram-se faltas graves: 2.1. Os actos de desconsideração ofensiva para com os responsáveis do Centro, treinadores, pessoal do Centro e aos seus pares, através de agressões verbais que possam atentarem contra a dignidade e a integridade moral dos afectados; 2.2. Destruição ou danificação propositada de mobiliário ou equipamento; 2.3. Proporcionar e facilitar a entrada a pessoas estranhas sem respeitar o devido processo de autorização nas residências e suas dependências; 2.4. O consumo impróprio de produtos/substâncias que possam afectar negativamente o rendimento desportivo do utente, especialmente as substâncias dopantes, dentro das residências; 2.5. A acumulação de três faltas leves. 3. Consideram-se faltas muito graves:
  • 8. 3.1. A desconsideração ofensiva aos dirigentes do Centro de Estágio, aos treinadores e ao pessoal da residência, através de agressões físicas, verbais e gestuais que possam atentar contra a integridade ética, moral e física dos mesmos; 3.2. A acumulação de três falta graves. 4. Será motivo de sanção qualquer falta, que não estando contemplada no presente regulamento, se considere merecedora de sanção. Artigo 10o Taxas 1. Pela utilização das instalações e dos serviços envolvidos são devidas taxas ao Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, e que se encontrem em vigor para a respectiva época desportiva. Artigo 11o Duvidas e Omissões 1. Quaisquer dúvidas ou omissões às presentes normas de utilização serão solucionadas pela Direcção da Federação de Futebol da Guiné-Bissau. Artigo 12o Qualidade dos Serviços 1. 0 Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau obriga-se a prestar um serviço de qualidade aos desportistas e demais utentes do Centro e coloca à disposição dos interessados um livro de reclamações.