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DIREITO DO TRABALHO
     Adicionais
ADICIONAIS

   O que são?
     Adicionais, no Direito do trabalho, são os
    acréscimos salariais concebido ao
    trabalhador que labora em condições mais
    gravosas, ou seja, em condições ou horários
    considerados fora da normalidade, e que
    podem prejudicar de alguma forma a
    integridade física e mental de quem o presta.
ADICIONAIS
   Adicional de Horas Extras:
    A legislação trabalhista vigente estabelece que
    a duração normal do trabalho, salvo os casos
    especiais, é de 8 horas diárias e 44 semanais,
    no máximo.
ADICIONAIS

   Adicional de Horas Extras:
    Consideram-se extras as horas trabalhadas
    diariamente além da jornada legal ou
    contratual. Em número não excedentes a
    duas, no máximo.
ADICIONAIS

   Adicional de Horas Extras:
    A remuneração do serviço extraordinário,
    desde a promulgação da Constituição
    Federal/1988, será de no mínimo 50%
    superior à da hora normal.
ADICIONAIS
   Adicional de Labor
    Noturno:
    Adicional devido aos
    servidores pela prestação de
    serviço no horário
    compreendido entre 22 horas
    de um dia e 5 horas do dia
    seguinte, no percentual de
    25% sobre o valor da hora
    diurna.
ADICIONAIS

   Adicional de Labor Noturno:
    A hora noturna é computada como de 52
    minutos e 30 segundos. (Art. 75 da Lei nº
    8.112/90).
    O pagamento é feito mediante comprovação
    da prestação de serviços, comunicado pela
    chefia imediata, a qual informará a GRH as
    horas trabalhadas, após às 22:00 horas e os
    dias.
ADICIONAIS

   Adicional de Insalubridade:
    Adicional a que fazem jus os servidores que
    trabalham, habitualmente, em locais
    insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde.
    O pagamento do adicional está condicionado
    ao resultado do Laudo Pericial, elaborado
    por um profissional especializado.
ADICIONAIS

   Adicional de Insalubridade:
    O Adicional de Insalubridade corresponde
    aos percentuais de 5%, 10% e 20% de
    acordo com os graus mínimo, médio ou
    máximo.
ADICIONAIS

   Adicional de Insalubridade
    São exemplos trabalho com óleo ou graxa,
    agentes químicos, ambiente úmido, entre
    outros.
ADICIONAIS

 Adicional de Periculosidade
 Adicional a que fazem jus os servidores que
  trabalham, habitualmente, em locais
  perigosos.
ADICIONAIS
   Adicional de Periculosidade:
     É devido ao empregado que presta serviços
    em contato permanente com explosivos,
    energia elétrica, radiação ionizante ou
    inflamáveis em condições de risco
    acentuado (art. 193 - CLT), na proporção de
    30% sobre o salário contratual, ou seja, não
    entram no cálculo outros adicionais,
    participação nos lucros, etc.
ADICIONAIS

 Adicional de Periculosidade:
 O Adicional de Periculosidade não é
  incorporável aos proventos de aposentadoria
  por falta de amparo legal.
ADICIONAIS

   Adicional por tempo de serviço:
     Adicional por tempo de serviço é devido à
    razão de 1% por ano de serviço efetivo
    prestado à União, Autarquias Federais e
    Fundações Públicas Federais (incluídas as
    Instituições Federais de Ensino autárquicas
    e fundacionais).
ADICIONAIS

   Adicional por tempo de serviço:
    O pagamento do Adicional por Tempo de
    Serviço é feito juntamente com a
    remuneração do mês.
    O adicional por tempo de serviço é limitado
    ao máximo de 35%.
 @AlexanderLights

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Direito do trabalho

  • 1. DIREITO DO TRABALHO Adicionais
  • 2. ADICIONAIS  O que são? Adicionais, no Direito do trabalho, são os acréscimos salariais concebido ao trabalhador que labora em condições mais gravosas, ou seja, em condições ou horários considerados fora da normalidade, e que podem prejudicar de alguma forma a integridade física e mental de quem o presta.
  • 3. ADICIONAIS  Adicional de Horas Extras: A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 horas diárias e 44 semanais, no máximo.
  • 4. ADICIONAIS  Adicional de Horas Extras: Consideram-se extras as horas trabalhadas diariamente além da jornada legal ou contratual. Em número não excedentes a duas, no máximo.
  • 5. ADICIONAIS  Adicional de Horas Extras: A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, será de no mínimo 50% superior à da hora normal.
  • 6. ADICIONAIS  Adicional de Labor Noturno: Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna.
  • 7. ADICIONAIS  Adicional de Labor Noturno: A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). O pagamento é feito mediante comprovação da prestação de serviços, comunicado pela chefia imediata, a qual informará a GRH as horas trabalhadas, após às 22:00 horas e os dias.
  • 8. ADICIONAIS  Adicional de Insalubridade: Adicional a que fazem jus os servidores que trabalham, habitualmente, em locais insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde. O pagamento do adicional está condicionado ao resultado do Laudo Pericial, elaborado por um profissional especializado.
  • 9. ADICIONAIS  Adicional de Insalubridade: O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5%, 10% e 20% de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo.
  • 10. ADICIONAIS  Adicional de Insalubridade São exemplos trabalho com óleo ou graxa, agentes químicos, ambiente úmido, entre outros.
  • 11. ADICIONAIS  Adicional de Periculosidade  Adicional a que fazem jus os servidores que trabalham, habitualmente, em locais perigosos.
  • 12. ADICIONAIS  Adicional de Periculosidade: É devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou inflamáveis em condições de risco acentuado (art. 193 - CLT), na proporção de 30% sobre o salário contratual, ou seja, não entram no cálculo outros adicionais, participação nos lucros, etc.
  • 13. ADICIONAIS  Adicional de Periculosidade:  O Adicional de Periculosidade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal.
  • 14. ADICIONAIS  Adicional por tempo de serviço: Adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% por ano de serviço efetivo prestado à União, Autarquias Federais e Fundações Públicas Federais (incluídas as Instituições Federais de Ensino autárquicas e fundacionais).
  • 15. ADICIONAIS  Adicional por tempo de serviço: O pagamento do Adicional por Tempo de Serviço é feito juntamente com a remuneração do mês. O adicional por tempo de serviço é limitado ao máximo de 35%.