Adicionais, no Direito do trabalho, são os acréscimos salariais concebido ao trabalhador que labora em condições mais gravosas, ou seja, em condições ou horários considerados fora da normalidade, e que podem prejudicar de alguma forma a integridade física e mental de quem o presta.
2. ADICIONAIS
O que são?
Adicionais, no Direito do trabalho, são os
acréscimos salariais concebido ao
trabalhador que labora em condições mais
gravosas, ou seja, em condições ou horários
considerados fora da normalidade, e que
podem prejudicar de alguma forma a
integridade física e mental de quem o presta.
3. ADICIONAIS
Adicional de Horas Extras:
A legislação trabalhista vigente estabelece que
a duração normal do trabalho, salvo os casos
especiais, é de 8 horas diárias e 44 semanais,
no máximo.
4. ADICIONAIS
Adicional de Horas Extras:
Consideram-se extras as horas trabalhadas
diariamente além da jornada legal ou
contratual. Em número não excedentes a
duas, no máximo.
5. ADICIONAIS
Adicional de Horas Extras:
A remuneração do serviço extraordinário,
desde a promulgação da Constituição
Federal/1988, será de no mínimo 50%
superior à da hora normal.
6. ADICIONAIS
Adicional de Labor
Noturno:
Adicional devido aos
servidores pela prestação de
serviço no horário
compreendido entre 22 horas
de um dia e 5 horas do dia
seguinte, no percentual de
25% sobre o valor da hora
diurna.
7. ADICIONAIS
Adicional de Labor Noturno:
A hora noturna é computada como de 52
minutos e 30 segundos. (Art. 75 da Lei nº
8.112/90).
O pagamento é feito mediante comprovação
da prestação de serviços, comunicado pela
chefia imediata, a qual informará a GRH as
horas trabalhadas, após às 22:00 horas e os
dias.
8. ADICIONAIS
Adicional de Insalubridade:
Adicional a que fazem jus os servidores que
trabalham, habitualmente, em locais
insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde.
O pagamento do adicional está condicionado
ao resultado do Laudo Pericial, elaborado
por um profissional especializado.
9. ADICIONAIS
Adicional de Insalubridade:
O Adicional de Insalubridade corresponde
aos percentuais de 5%, 10% e 20% de
acordo com os graus mínimo, médio ou
máximo.
10. ADICIONAIS
Adicional de Insalubridade
São exemplos trabalho com óleo ou graxa,
agentes químicos, ambiente úmido, entre
outros.
11. ADICIONAIS
Adicional de Periculosidade
Adicional a que fazem jus os servidores que
trabalham, habitualmente, em locais
perigosos.
12. ADICIONAIS
Adicional de Periculosidade:
É devido ao empregado que presta serviços
em contato permanente com explosivos,
energia elétrica, radiação ionizante ou
inflamáveis em condições de risco
acentuado (art. 193 - CLT), na proporção de
30% sobre o salário contratual, ou seja, não
entram no cálculo outros adicionais,
participação nos lucros, etc.
13. ADICIONAIS
Adicional de Periculosidade:
O Adicional de Periculosidade não é
incorporável aos proventos de aposentadoria
por falta de amparo legal.
14. ADICIONAIS
Adicional por tempo de serviço:
Adicional por tempo de serviço é devido à
razão de 1% por ano de serviço efetivo
prestado à União, Autarquias Federais e
Fundações Públicas Federais (incluídas as
Instituições Federais de Ensino autárquicas
e fundacionais).
15. ADICIONAIS
Adicional por tempo de serviço:
O pagamento do Adicional por Tempo de
Serviço é feito juntamente com a
remuneração do mês.
O adicional por tempo de serviço é limitado
ao máximo de 35%.