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ADMISSIBILIDADEADMISSIBILIDADE
EXAME DOEXAME DO
MÉRITOMÉRITO
PRÉPRÉ--
ADMISSÃOADMISSÃO
ENTENDENDOOPRESSUPOSTODEENTENDENDOOPRESSUPOSTODE
ADMISSIBILIDADEADMISSIBILIDADE
AA BB CC DD EE F
PRÉPRÉ--
ADMISSÃOADMISSÃO
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PRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADEPRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADE
RECURSALRECURSAL
Nomenclaturas utilizadasNomenclaturas utilizadas
no CPCno CPC
PRESSUPOSTOS RECURSAISPRESSUPOSTOS RECURSAIS
(( aa )) CondiçõesCondições dede admissibilidadeadmissibilidade
CPC, art. 500, par. únicoCPC, art. 500, par. único
(( bb )) PressupostosPressupostos dede admissibilidadeadmissibilidade
CPC, art. 518,CPC, art. 518, §§ 2º2º
(( cc )) RequisitosRequisitos dede admissibilidadeadmissibilidade
CPC, art. 540, caputCPC, art. 540, caput
COMPÕEM OSCOMPÕEM OS
PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS
G E R A I SG E R A I S
A TODOS OS RECURSOSA TODOS OS RECURSOS
PRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADEPRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADE
RECURSALRECURSAL
E X T R Í N S E C O SE X T R Í N S E C O S
a) Tempestividadea) Tempestividade
b) Regularidade formalb) Regularidade formal
c) Preparoc) Preparo
d) Adequaçãod) Adequação
I N T R Í N S E C O SI N T R Í N S E C O S
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c) Interesse recursalc) Interesse recursal
d) Inexistência de fatosd) Inexistência de fatos
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AOSAOS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOSRECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
COMUNS A AMBOSCOMUNS A AMBOS
Recurso especialRecurso especial
CF, art. 105, IIICF, art. 105, III
Recurso extraordinárioRecurso extraordinário
CF, art. 102, IIICF, art. 102, III
PRESSUPOSTOSDEPRESSUPOSTOSDEnaturezanatureza
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CF, art. 105, IIICF, art. 105, III
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a) esgotamento das viasa) esgotamento das vias
ordináriasordinárias
b) prequestionamentob) prequestionamento
IIIIII -- julgar, mediantejulgar, mediante
recurso extraordinário, asrecurso extraordinário, as
causas decididascausas decididas emem únicaúnica
ou última instânciaou última instância,,
quando a decisãoquando a decisão
recorrida:recorrida:
CF, art. 105CF, art. 105 ––
Compete ao STJ....Compete ao STJ....
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PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS C U M U L AT I V O SC U M U L AT I V O S
DOSDOS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOSRECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
a) esgotamento das viasa) esgotamento das vias
ordináriasordinárias
b) prequestionamentob) prequestionamento
21
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
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CF, art. 105, IIICF, art. 105, III
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CF, art. 102, IIICF, art. 102, III
PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS A LT E R N AT I V O SA LT E R N AT I V O S
DOSDOS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOSRECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
alínea “a”alínea “a”
alínea “b”alínea “b”
alínea “c”alínea “c”
3
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e/oue/ou
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alínea “a”alínea “a”
alínea “b”alínea “b”
alínea “c”alínea “c”
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cumulativoscumulativos
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PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
PREPREQUESTIONAMENTOQUESTIONAMENTO
Designa alguma fase, etapa,Designa alguma fase, etapa,
momento etc, ocorridamomento etc, ocorrida
anteriormente (ou por antecipação)anteriormente (ou por antecipação)
Algo posto em questão, que foiAlgo posto em questão, que foi
controvertido, alvo de objeção, ocontrovertido, alvo de objeção, o
que entrou emque entrou em disputadisputa,, discutir emdiscutir em
juízojuízo, etc, etc
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Algo posto em questão, que foiAlgo posto em questão, que foi
controvertido, alvo de objeção, ocontrovertido, alvo de objeção, o
que entrou emque entrou em disputadisputa,, discutir emdiscutir em
juízojuízo, etc, etc
P O R É M . . .P O R É M . . . Para doutrina e jurisprudência “prequestionar”Para doutrina e jurisprudência “prequestionar”
não se resumenão se resume ao fato de ter havido tão sóao fato de ter havido tão só
debate acerca do tema de direito pelo Tribunaldebate acerca do tema de direito pelo Tribunal aa
quoquo. Somente há prequestionamento quando a. Somente há prequestionamento quando a
questão já foraquestão já fora controvertida e decididacontrovertida e decidida nana
Instância inferior.Instância inferior.
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PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
MEMORIAISMEMORIAIS
APELAÇÃOAPELAÇÃO
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(COLEGIADO)(COLEGIADO)
NÃO DECIDENÃO DECIDE O TEMAO TEMA
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JUSTIÇAJUSTIÇA
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EXPRESSOeIMPLÍCITOEXPRESSOeIMPLÍCITO
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EXPLÍCITOEXPLÍCITO
A matéria recorridaA matéria recorrida
se encontrase encontra
devidamentedevidamente
fundamentada.fundamentada.
REsp.REsp.
Recurso EspecialRecurso Especial
Negativa de vigência art.Negativa de vigência art.
535 do CPC535 do CPC
Não conheçoNão conheço do Resp, uma vezdo Resp, uma vez
que interposto com base no art.que interposto com base no art.
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devidamente prequestionada.devidamente prequestionada.
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a) Negativa de vigência art. 535 do CPC;a) Negativa de vigência art. 535 do CPC;
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b) Negativa de vigência art. 6º, VIII do CDC.b) Negativa de vigência art. 6º, VIII do CDC.
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PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
EXPRESSOeIMPLÍCITOEXPRESSOeIMPLÍCITO
Não foi invertidoNão foi invertido
o ônus da provao ônus da prova
conf. Art. 6º, VIII,conf. Art. 6º, VIII,
do CPCdo CPC
APELAÇÃOAPELAÇÃO
Não se aplica oNão se aplica o
CDC porque oCDC porque o
apelante não éapelante não é
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ACÓRDÃOACÓRDÃO
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITOIMPLÍCITO
Não se aplica aNão se aplica a
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conf. rezaconf. reza art. 2º, doart. 2º, do
CDCCDC
EMBARGOSEMBARGOS
Há omissão noHá omissão no
acórdão, porqueacórdão, porque
não se emitiunão se emitiu
fundamentaçãofundamentação
acerca do tema.acerca do tema. ACÓRDÃOACÓRDÃO
A matéria recorridaA matéria recorrida
se encontrase encontra
devidamentedevidamente
fundamentada.fundamentada.
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
Há omissão noHá omissão no
acórdão, porque nãoacórdão, porque não
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art. 6º, VIII, do CPC.art. 6º, VIII, do CPC.
A matéria recorrida seA matéria recorrida se
encontra controvertida eencontra controvertida e
devidamente decidida.devidamente decidida.
Nada a aclarar.Nada a aclarar.
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22 POSICIONAMENTOSPOSICIONAMENTOS
DISTINTOSDISTINTOS
SÚMULA 211SÚMULA 211 –– STJSTJ
Inadmissível recurso especial quanto àInadmissível recurso especial quanto à
questão que,questão que, a despeito da oposição dea despeito da oposição de
embargos declaratóriosembargos declaratórios, não foi apreciada, não foi apreciada
pelo tribunalpelo tribunal a quoa quo..
SÚMULA 356SÚMULA 356 -- STFSTF
O ponto omisso daO ponto omisso da
decisão,decisão, sobre o qualsobre o qual
não foram opostosnão foram opostos
embargosembargos
declaratóriosdeclaratórios, não pode, não pode
ser objeto de recursoser objeto de recurso
extraordinário, porextraordinário, por
faltar o requisito dofaltar o requisito do
prequestionamento.prequestionamento.
1
2
CPC/2015CPC/2015 -- art. 1.025art. 1.025 -- ConsideramConsideram--se incluídos no acórdão osse incluídos no acórdão os
elementos que o embargante suscitou, para fins de préelementos que o embargante suscitou, para fins de pré--
questionamento,questionamento, ainda que os embargos de declaração sejamainda que os embargos de declaração sejam
inadmitidos ou rejeitadosinadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere, caso o tribunal superior considere
existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
PREVALECEUPREVALECEU >>>> 2
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
FICTOFICTO
Não foi invertidoNão foi invertido
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conf. Art. 6º, VIII,conf. Art. 6º, VIII,
do CPCdo CPC
APELAÇÃOAPELAÇÃO
Não se aplica oNão se aplica o
CDC porque oCDC porque o
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Há omissão noHá omissão no
acórdão, porque nãoacórdão, porque não
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Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC

  • 2. www.CursoPraticaForense.com.brwww.CursoPraticaForense.com.br PRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADEPRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADE RECURSALRECURSAL Nomenclaturas utilizadasNomenclaturas utilizadas no CPCno CPC PRESSUPOSTOS RECURSAISPRESSUPOSTOS RECURSAIS (( aa )) CondiçõesCondições dede admissibilidadeadmissibilidade CPC, art. 500, par. únicoCPC, art. 500, par. único (( bb )) PressupostosPressupostos dede admissibilidadeadmissibilidade CPC, art. 518,CPC, art. 518, §§ 2º2º (( cc )) RequisitosRequisitos dede admissibilidadeadmissibilidade CPC, art. 540, caputCPC, art. 540, caput COMPÕEM OSCOMPÕEM OS PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS G E R A I SG E R A I S A TODOS OS RECURSOSA TODOS OS RECURSOS PRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADEPRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADE RECURSALRECURSAL E X T R Í N S E C O SE X T R Í N S E C O S a) Tempestividadea) Tempestividade b) Regularidade formalb) Regularidade formal c) Preparoc) Preparo d) Adequaçãod) Adequação I N T R Í N S E C O SI N T R Í N S E C O S a) Cabimentoa) Cabimento b) Legitimidade recursalb) Legitimidade recursal c) Interesse recursalc) Interesse recursal d) Inexistência de fatosd) Inexistência de fatos impeditivos ou extintivosimpeditivos ou extintivos COMPÕEM OSCOMPÕEM OS PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS G E R A I SG E R A I S A TODOS OS RECURSOSA TODOS OS RECURSOS
  • 3. www.CursoPraticaForense.com.brwww.CursoPraticaForense.com.br PRESSUPOSTOSDEPRESSUPOSTOSDEnaturezanatureza extraordináriaextraordinária COMPÕEM OSCOMPÕEM OS PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS G E R A I SG E R A I S A TODOS OS RECURSOSA TODOS OS RECURSOS PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS E S P E C I A I SE S P E C I A I S PRESSUPOSTOSDEPRESSUPOSTOSDEnaturezanatureza extraordináriaextraordinária E X T R Í N S E C O SE X T R Í N S E C O S I N T R Í N S E C O SI N T R Í N S E C O S COMPÕEM OSCOMPÕEM OS PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS G E R A I SG E R A I S A TODOS OS RECURSOSA TODOS OS RECURSOS RECURSORECURSOSS EXTRAORDINÁRIOEXTRAORDINÁRIOSS espéciesespécies Recurso extraordinárioRecurso extraordinário Recurso especialRecurso especial
  • 5. www.CursoPraticaForense.com.brwww.CursoPraticaForense.com.br R E S E R VA SR E S E R VA S CURSOS@ALBERTOBEZERRACURSOS@ALBERTOBEZERRA..COMCOM..BRBR
  • 6. www.CursoPraticaForense.com.brwww.CursoPraticaForense.com.br PRESSUPOSTOSDEPRESSUPOSTOSDEnaturezanatureza extraordináriaextraordinária PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS E S P E C I A I SE S P E C I A I S AOSAOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOSRECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COMUNS A AMBOSCOMUNS A AMBOS Recurso especialRecurso especial CF, art. 105, IIICF, art. 105, III Recurso extraordinárioRecurso extraordinário CF, art. 102, IIICF, art. 102, III PRESSUPOSTOSDEPRESSUPOSTOSDEnaturezanatureza extraordináriaextraordinária Recurso especialRecurso especial CF, art. 105, IIICF, art. 105, III Recurso extraordinárioRecurso extraordinário CF, art. 102, IIICF, art. 102, III a) esgotamento das viasa) esgotamento das vias ordináriasordinárias b) prequestionamentob) prequestionamento IIIIII -- julgar, mediantejulgar, mediante recurso extraordinário, asrecurso extraordinário, as causas decididascausas decididas emem únicaúnica ou última instânciaou última instância,, quando a decisãoquando a decisão recorrida:recorrida: CF, art. 105CF, art. 105 –– Compete ao STJ....Compete ao STJ.... IIIIII -- julgar, emjulgar, em recurso especial, asrecurso especial, as causas decididascausas decididas, em, em única ou últimaúnica ou última instânciainstância, ....,, ...., quando a decisãoquando a decisão recorrida:recorrida: CF, art. 102CF, art. 102 –– Compete ao STF....Compete ao STF....
  • 7. www.CursoPraticaForense.com.brwww.CursoPraticaForense.com.br PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS C U M U L AT I V O SC U M U L AT I V O S DOSDOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOSRECURSOS EXTRAORDINÁRIOS a) esgotamento das viasa) esgotamento das vias ordináriasordinárias b) prequestionamentob) prequestionamento 21 PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO Recurso especialRecurso especial CF, art. 105, IIICF, art. 105, III Recurso extraordinárioRecurso extraordinário CF, art. 102, IIICF, art. 102, III PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS A LT E R N AT I V O SA LT E R N AT I V O S DOSDOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOSRECURSOS EXTRAORDINÁRIOS alínea “a”alínea “a” alínea “b”alínea “b” alínea “c”alínea “c” 3 4 5 e/oue/ou e/oue/ou alínea “a”alínea “a” alínea “b”alínea “b” alínea “c”alínea “c” 3 4 5 e/oue/ou e/oue/ou 1 2 cumulativoscumulativos 3 4 5 alternativosalternativos
  • 8. www.CursoPraticaForense.com.brwww.CursoPraticaForense.com.br PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO PREPREQUESTIONAMENTOQUESTIONAMENTO Designa alguma fase, etapa,Designa alguma fase, etapa, momento etc, ocorridamomento etc, ocorrida anteriormente (ou por antecipação)anteriormente (ou por antecipação) Algo posto em questão, que foiAlgo posto em questão, que foi controvertido, alvo de objeção, ocontrovertido, alvo de objeção, o que entrou emque entrou em disputadisputa,, discutir emdiscutir em juízojuízo, etc, etc PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO Algo posto em questão, que foiAlgo posto em questão, que foi controvertido, alvo de objeção, ocontrovertido, alvo de objeção, o que entrou emque entrou em disputadisputa,, discutir emdiscutir em juízojuízo, etc, etc P O R É M . . .P O R É M . . . Para doutrina e jurisprudência “prequestionar”Para doutrina e jurisprudência “prequestionar” não se resumenão se resume ao fato de ter havido tão sóao fato de ter havido tão só debate acerca do tema de direito pelo Tribunaldebate acerca do tema de direito pelo Tribunal aa quoquo. Somente há prequestionamento quando a. Somente há prequestionamento quando a questão já foraquestão já fora controvertida e decididacontrovertida e decidida nana Instância inferior.Instância inferior.
  • 9. www.CursoPraticaForense.com.brwww.CursoPraticaForense.com.br PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO MEMORIAISMEMORIAIS APELAÇÃOAPELAÇÃO ACÓRDÃOACÓRDÃO (COLEGIADO)(COLEGIADO) NÃO DECIDENÃO DECIDE O TEMAO TEMA ENFRENTADOENFRENTADO RECURSO ESPECIALRECURSO ESPECIAL SUPERIOR TRIBUNAL DESUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAJUSTIÇA PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO PETIÇÃOPETIÇÃO INICIALINICIAL CONTESTAÇÃOCONTESTAÇÃO RÉPLICARÉPLICA MEMORIAISMEMORIAIS NÃO DECIDENÃO DECIDE O TEMAO TEMA ENFRENTADOENFRENTADO
  • 10. PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO EXPRESSOeIMPLÍCITOEXPRESSOeIMPLÍCITO PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITOEXPLÍCITO A matéria recorridaA matéria recorrida se encontrase encontra devidamentedevidamente fundamentada.fundamentada. REsp.REsp. Recurso EspecialRecurso Especial Negativa de vigência art.Negativa de vigência art. 535 do CPC535 do CPC Não conheçoNão conheço do Resp, uma vezdo Resp, uma vez que interposto com base no art.que interposto com base no art. 535 do CPC, pois a matéria fora535 do CPC, pois a matéria fora devidamente prequestionada.devidamente prequestionada. REsp.REsp. Recurso EspecialRecurso Especial a) Negativa de vigência art. 535 do CPC;a) Negativa de vigência art. 535 do CPC; subsidiariamentesubsidiariamente,, b) Negativa de vigência art. 6º, VIII do CDC.b) Negativa de vigência art. 6º, VIII do CDC. Não conheçoNão conheço do Resp, uma vez que interposto comdo Resp, uma vez que interposto com base no art. 535 do CPC...base no art. 535 do CPC... ConheçoConheço do Resp, quanto ao art. 6º, VIII, CDC,do Resp, quanto ao art. 6º, VIII, CDC, porém nego provimento.porém nego provimento. PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO EXPRESSOeIMPLÍCITOEXPRESSOeIMPLÍCITO Não foi invertidoNão foi invertido o ônus da provao ônus da prova conf. Art. 6º, VIII,conf. Art. 6º, VIII, do CPCdo CPC APELAÇÃOAPELAÇÃO Não se aplica oNão se aplica o CDC porque oCDC porque o apelante não éapelante não é destinatário final.destinatário final. ACÓRDÃOACÓRDÃO PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITOIMPLÍCITO Não se aplica aNão se aplica a inversão do ônusinversão do ônus porque o apelanteporque o apelante não é consumidor,não é consumidor, conf. rezaconf. reza art. 2º, doart. 2º, do CDCCDC EMBARGOSEMBARGOS Há omissão noHá omissão no acórdão, porqueacórdão, porque não se emitiunão se emitiu fundamentaçãofundamentação acerca do tema.acerca do tema. ACÓRDÃOACÓRDÃO A matéria recorridaA matéria recorrida se encontrase encontra devidamentedevidamente fundamentada.fundamentada.
  • 11. PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO Há omissão noHá omissão no acórdão, porque nãoacórdão, porque não se emitiuse emitiu fundamentaçãofundamentação acerca do tema doacerca do tema do art. 6º, VIII, do CPC.art. 6º, VIII, do CPC. A matéria recorrida seA matéria recorrida se encontra controvertida eencontra controvertida e devidamente decidida.devidamente decidida. Nada a aclarar.Nada a aclarar. www.CursoPraticaForense.com.brwww.CursoPraticaForense.com.br 22 POSICIONAMENTOSPOSICIONAMENTOS DISTINTOSDISTINTOS SÚMULA 211SÚMULA 211 –– STJSTJ Inadmissível recurso especial quanto àInadmissível recurso especial quanto à questão que,questão que, a despeito da oposição dea despeito da oposição de embargos declaratóriosembargos declaratórios, não foi apreciada, não foi apreciada pelo tribunalpelo tribunal a quoa quo.. SÚMULA 356SÚMULA 356 -- STFSTF O ponto omisso daO ponto omisso da decisão,decisão, sobre o qualsobre o qual não foram opostosnão foram opostos embargosembargos declaratóriosdeclaratórios, não pode, não pode ser objeto de recursoser objeto de recurso extraordinário, porextraordinário, por faltar o requisito dofaltar o requisito do prequestionamento.prequestionamento. 1 2 CPC/2015CPC/2015 -- art. 1.025art. 1.025 -- ConsideramConsideram--se incluídos no acórdão osse incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de préelementos que o embargante suscitou, para fins de pré-- questionamento,questionamento, ainda que os embargos de declaração sejamainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitadosinadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. PREVALECEUPREVALECEU >>>> 2 PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO FICTOFICTO Não foi invertidoNão foi invertido o ônus da provao ônus da prova conf. Art. 6º, VIII,conf. Art. 6º, VIII, do CPCdo CPC APELAÇÃOAPELAÇÃO Não se aplica oNão se aplica o CDC porque oCDC porque o apelante não éapelante não é destinatário final.destinatário final. ACÓRDÃOACÓRDÃO EMBARGOSEMBARGOS Há omissão noHá omissão no acórdão, porque nãoacórdão, porque não se emitiuse emitiu fundamentaçãofundamentação acerca do tema doacerca do tema do art. 6º, VIII, do CPC.art. 6º, VIII, do CPC. ACÓRDÃOACÓRDÃO A matéria recorrida seA matéria recorrida se encontra controvertida eencontra controvertida e devidamente decidida.devidamente decidida. Nada a aclarar.Nada a aclarar. SÚMULA 356SÚMULA 356 -- STFSTF O ponto omisso daO ponto omisso da decisão,decisão, sobre o qualsobre o qual não foram opostosnão foram opostos embargosembargos declaratóriosdeclaratórios, não pode, não pode ser objeto de recursoser objeto de recurso extraordinário, porextraordinário, por faltar o requisito dofaltar o requisito do prequestionamento.prequestionamento. PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO FICTOFICTO