Minas Gerais possui o maior número de bens culturais protegidos e cidades turísticas reconhecidas no Brasil, com 3 bens reconhecidos como Patrimônio Mundial. O documento discute a necessidade de proteção coordenada desse patrimônio cultural, mencionando exemplos como o Pico do Itabirito.
2. Minas Gerais tem o maior número de bens
culturais protegidos do Brasil;
03 bens reconhecidos como Patrimônio da
Humanidade;
Tem o maior número de cidades turísticas
reconhecidas pela EMBRATUR no país;
17. COMARQUISMO
GENERALISMO
ATECNICISMO
Necessidade de atuação coordenada, pronta e
eficaz
Necessidade de especialização.
GEPPC (08/2003) – CPPC (09/2005)
18. Uniformizar a atuação das Promotorias
de Justiça com atribuições na área.
Prestar apoio técnico e jurídico às
Promotorias;
Identificar prioridades para a atuação
ministerial;
Fazer gestões junto aos demais órgãos
objetivando a integração das ações em defesa
do patrimônio cultural.
Cooperar com os órgãos de execução em
casos de relevância e urgência.
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22. Marco das jornadas do desbravamento de Minas
Gerais;
Tombado pelo IPHAN em 26/06/1962;
A pedido da St. John Del Rey Mining Company, Cia
Mineração Nova Limense e Icominas S/A o
tombamento foi cancelado por ato do Presidente
Castelo Branco em 08/06/1965.
IPHAN interpôs pedido de reconsideração com base
em parecer de Afonso Arinos de Melo Franco.
23. Vêem os Senhores Senadores o que se está fazendo neste país,
autorizando-se o desmonte de um monumento histórico, símbolo
da grandeza desta terra, somente porque oferece condições de
extrema facilidade para extração de minério.
Desnecessariamente, pois sabemos que em Minas contamos com
30 bilhões de toneladas de minério de ferro.
Conheço bem aquela região privilegiada, Senhor Presidente, pois
nos longínquos anos de 1922 e 1923 trabalhei lá como engenheiro
das minas de Morro Velho.
Os arredores do Pico de Itabirito representam menos de 1 bilhão
de toneladas, valendo muito mais pelo que significa como
sentinela avançada de nosso sadio nacionalismo, que é
extremado sem ser extremista. Deverá o Pico de Itabirito ser
mantido como alerta, a afirmar, tanto a forasteiros como aos
nacionais, que esta terra tem dono, e que ele é símbolo
garantidor de nossa siderurgia.
24. O Pico do Itabirito
Será moído e exportado
Mas ficará no infinito
Seu fantasma desolado
...
Tudo exportar bem depressa,
Suando as rotas camisas.
Ficam os buracos ? Ora essa,
O que vale são divisas.
...
Que tapem outros “buracos”
Do Tesouro Nacional,
Deixando em redor os cacos
De um país colonial
25. Vista do Pico do Itabirito - Marianne North – Século
XIX
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28. "Duas coisas são infinitas: o
universo e a estupidez humana.
Mas, no que respeita ao
universo, ainda não adquiri a
certeza absoluta.”
Albert Eistein
29. Resolução CONAMA 01/86
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá,
no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do
projeto completa descrição e análise dos recursos
ambientais e suas interações, tal como existem, de modo
a caracterizar a situação ambiental da área, antes da
implantação do projeto, considerando:
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do
solo, os usos da água e a sócio-economia,
destacando os sítios e monumentos arqueológicos,
históricos e culturais da comunidade, as relações de
dependência entre a sociedade local, os recursos
ambientais e a potencial utilização futura desses
recursos.
30. Na maioria das vezes os estudos de impacto ambiental
negligenciam a análise dos impactos negativos
causados aos bens culturais, relegando-os a uma
condição de segunda importância.
Muitas das equipes técnicas responsáveis pelos
levantamentos não contam com profissionais
capacitados para detectar adequadamente esses
impactos (tais como arqueólogos, historiadores,
antropólogos, arquitetos, geógrafos etc), apesar da
expressa exigência legal da multidisciplinariedade
técnica e da habilitação constante do art. 7º da Res.
CONAMA 01/86 e art. 11 da Res. 237/97.
31. Os órgãos ambientais licenciadores em geral não contam
com profissionais capacitados para analisar os estudos
relativos ao patrimônio cultural.
A Portaria IPHAN 230/2002 é reiteradamente
descumprida pelos empreendedores e os órgãos
ambientais licenciadores em geral se mostram coniventes
com essas condutas.
33. Há uma distância abissal entre o mero
cumprimento de deveres legais e a
adoção de uma postura responsável sob
a ótica social e ambiental, condição
esta que deve se orientar muito mais
pela assunção da defesa de valores
baseados na ética do que pelo
atendimento a reles exigências legais.
38. A fazenda seria inundada em razão da construção da
UHE.
O bem era inventariado pelo município de Pompéu e não
constou dos estudos arqueológicos.
Foi proposta ACP em 2007, sendo conseguida liminar
para que não se iniciasse o enchimento do lago até que a
sede da Fazenda e estruturas agregadas (curral, paiol e
áreas calçadas fossem resgatadas).
Em 18.12.2008 a empresa assinou acordo com o MPMG
para realização do levantamento e salvamento
arqueológico completo.
A construção, a ser reimplantada em Pompéu, abrigaria o
Memorial Joaquina do Pompéu, com toda a infra-
estrutura de museu e auditório custeada pela empresa.
Publicação de 1.500 livros coloridos sobre o patrimônio
local.
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52. O patrimônio cultural integra o conceito abrangente de
meio ambiente, que não se resume aos aspectos
naturalísticos;
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio
cultural é medida de extrema importância para o alcance
do ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento de
atividades econômicas e a preservação da memória
nacional .
É preciso que os Promotores de Justiça de todo o país velem
para que os impactos ao patrimônio cultural sejam
devidamente avaliados, mitigados e compensados,
evitando a ocorrência de danos em detrimento de direitos
das futuras gerações.
53. Antes do jurista dedicar toda a sua
atenção à lei, como o faz
habitualmente, deve ele debruçar-
se sobre as condições necessárias
para que a lei alcance verdadeiro
êxito.
François OST . A natureza à margem da lei.
54. “As leis não bastam. Os
lírios não nascem
das leis”.
Carlos Drummond de Andrade