O documento discute áreas degradadas e passivos ambientais, definindo-os como locais onde os processos naturais encontram-se desequilibrados ou onde foram removidos componentes essenciais, levando à perda de funções ecológicas e riscos à saúde. Detalha vários tipos e causas de degradação ambiental como agricultura, mineração, obras civis, urbanização e disposição de resíduos, e suas consequências como erosão, assoreamento e poluição. Apresenta também estratégias de prevenção
1. ÁREAS DEGRADADAS
PROF. DRA. ADRIANA DANTAS
UERGS, CAXIAS DO SUL
DISCIPLINA: USO RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS
2. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
• Perda de capital natural:
• solos
• vegetação
• Biodiversidade
• Perda de funções ambientais:
•
•
•
•
•
regulação do regime hídrico
proteção do solo contra erosão
proteção do aquífero subterrâneo
proteção de margens de rios
redução da produtividade primária dos ecossistemas
3. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
• Alterações da paisagem:
•
•
•
•
•
•
•
•
alteração de relevo
alteração da fisionomia da vegetação
feições erosivas ou solo exposto
presença de resíduos
edifícios urbanos sem manutenção
equipamentos urbanos sem manutenção
grafitti
excesso de painéis publicitários, etc.
• Riscos à saúde e segurança das pessoas:
•
•
•
•
•
devido à presença de taludes instáveis
escavações subterrâneas
barragens
resíduos tóxicos
solos contaminados
4. ÁREAS DEGRADADAS
• Locais onde os processos naturais encontram-se
em situação desequilíbrio, impossibilitando seu uso
sustentável
• processos erosivos intensos
• Áreas da quais foram suprimidos componentes
essenciais para manutenção de suas funções
ecológicas
• cobertura vegetal
• horizontes superficiais do solo
5. ÁREAS DEGRADADAS
• Áreas onde há presença de substâncias perigosas
para a saúde humana ou os ecossistemas
• áreas contaminadas
• Áreas que sofreram qualquer perturbação
percebida como danosa ou indesejável
• alterações paisagísticas
• degradação do ambiente construído
7. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
• A degradação de uma área verifica-se
quando:
• a vegetação e, por consequência, a
fauna, são destruídas, removidas ou
expulsas;
• a camada de solo fértil é perdida,
removida ou coberta;
• afeta a vazão e a qualidade ambiental
dos corpos superficiais e/ou subterrâneos
d’água.
8.
9.
10. PASSIVO AMBIENTAL
• Representa os benefícios econômicos que serão renunciados
em função da preservação, recuperação e proteção do
meio ambiente.
• “É o acumulo de danos ambientais que devem ser reparados
para que seja restaurada a qualidade ambiental de um área
degradada”.
• Toma forma com o encerramento da prática
exploratória, que pode se dar:
•
•
•
•
em decorrência da exaustão da jazida;
da inviabilidade econômica da exploração;
por efeito de intervenção do poder
Afeta diretamente a qualidade de vida da população em
consequência da deterioração ambiental.
11. PASSIVO AMBIENTAL
EFEITO EROSIVO
• Áreas sob o domínio dos efeitos erosivos se
convertem em ambientes de deposição e viceversa, causando assoreamento;
13. DEGRADAÇÃO DO SOLO
• “alteração das propriedades do solo que acarrete
efeitos negativos sobre uma ou várias funções do
solo, a saúde humana ou o meio ambiente”
• Degradação do solo é uma alteração de suas
propriedades:
• físicas (estrutura, compacidade, porosidade, ...)
• químicas (pH, CTC, ...)
• biológicas (diversidade de micro-organismos, ...)
14. AGENTES DE DEGRADAÇÃO DO SOLO
•
•
•
•
•
•
•
agricultura, pecuária e silvicultura
mineração
obras civis (rodovias, barragens etc)
urbanização
disposição de resíduos
poluição atmosférica (ex. chuva ácida)
vazamentos de substâncias químicas
15. AGRICULTURA
• perdas de solo de 15 a 25 t/ha/ano em SP e PR
• perdas anuais de 200 M t de solos em SP
• cerca de 7000 voçorocas no Estado de São Paulo
(500 em áreas urbanas)
• Estimativas para Goiás:
• áreas com cobertura florestal 0,03 t/ha/ano
• áreas de pasto 0,23 t/ha/ano
• áreas de cultura de ciclo curto até 51 t/ha/ano
16. MINERAÇÃO
• As atividades de mineração, quando não são
orientadas por técnicas menos
impactantes, ocasionam mudanças significativas no
meio ambiente.
• A área de exploração mineral, bem como suas
cercanias, podem ficar comprometidas durante as
atividades e mesmo após seu encerramento.
•
•
•
•
•
•
•
•
Principais efeitos de degradação ambiental:
focos de erosão
assoreamento de corpos d 'água,
degradação da paisagem,
poluição do ar (material em suspensão),
poluição sonora,
poluição das águas
desatinação de rejeito e material estéril em locais
inadequados.
17. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NA
MINERAÇÃO?
• Perspectiva administrativa quando o PRAD foi
implementado em sua totalidade
• Perspectiva funcional
• quando as funções ecológicas são restauradas
• quando novas funções são estabelecidas
• Perspectiva formal
• quando parâmetros preestabelecidos são atendidos
• Perspectiva administrativa
• deficiências dos PRADs
• Perspectiva formal
• permite participação pública na definição de critérios
• constatação de atendimento é auditável e reprodutível
18. OBRAS CIVIS
•
A indústria da construção civil
ocupa posição de destaque na
economia do Brasil;
•
grande geradora de impactos
ambientais;
•
causadoras situações de risco:
• aumento da vulnerabilidade
dos lençóis freáticos e rios
ou córregos próximos,
• danos a edificações e ruas
ou estradas vizinhas,
• perda da qualidade do ar
por meio de ruídos ou
poluição
• insalubridades decorrentes
da deposição de resíduos
• danos à população das
proximidades
19. • Áreas degradadas
provocadas pela construção civil
ocorrem em três momentos
distintos:
• na extração e fabricação de
materiais de construção
• na execução das obras
• na disposição dos resíduos por
ela gerados.
• Preconiza-se o
desenvolvimento de atividades
da construção civil mais
adequadas aos princípios da
construção sustentável:
• não causem tantas ações
degradantes
• adotem formas de exploração
de matéria-prima mais
conscientes e alternativas,
• utilizem materiais e processos
construtivos que objetivem a
harmonia entre o homem e o
meio;
• dando uma destinação
apropriada aos resíduos.
20.
21. URBANIZAÇÃO
O processo de expansão
urbana em áreas
conturbadas, reflexo do
inchaço populacional das
metrópoles,
altera a dimensão espacial
das áreas afetadas
gera problemas
socioambientais
Altera o modo de vida da
população local nas relações
sociais e com o meio.
Grandes empreendimentos
imobiliários gera transtornos
ambientais nos arredores das
áreas de implantação, no
subsolo e na dinâmica dos
atores que convivem com a
22.
23. DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
• Toda atividade humana é por natureza geradora de
resíduos, sejam sólidos, líquidos ou gasosos e estes
devem ser gerenciados corretamente, para minimizar os
custos e reduzir o potencial de geração de problemas
sanitários e ambientais em comunidades.
• Em função da sua natureza heterogênea, os resíduos
sólidos podem causar impactos sanitário, ambiental,
econômico e estético durante todo seu ciclo de vida e
principalmente, em sua etapa de destinação final
agredindo a atmosfera, o solo, o lençol freático e os
ecossistemas.
24.
25. A proposta tomou por base três estratégias, situadas em níveis de hierarquia distintos, ilustrados na Figura 4:
(i) prevenção; (ii) desvio do resíduo da disposição em aterro; e (iii) disposição em aterro de RCC.
Para a direita e para baixo, o enfoque vai se encaminhando para as tecnologias fim-detubo, ou seja, as práticas
tornam-se menos adequadas ambientalmente.
Na parte superior está esclarecido o tipo de atividade correspondente a cada ação.
A redução na fonte inclui o reuso de produtos e a reciclagem interna. É considerada redução na fonte quando o
resíduo não entra no “fluxo dos resíduos” do sistema de limpeza urbana da cidade, ou seja, não envolve gastos
com transporte, reciclagem, tratamento ou disposição final.
28. DESCARACTERIZAÇÃO DA PAISAGEM
• Se dá com a abertura da frente de lavra;
• Configura impacto de monta, quase sempre o
primeiro a ser notado nos empreendimentos;
• Gera impacto visual e alteração de ordem
geomorfológica , hidrológica, biológica, etc.
• Alteram a geomorfologia local;
• Ocasionam modificações nos processos
morfológicos vigentes
• - mudanças de direções de fluxos das águas de
escoamento superficial;
31. PILHAS DE ESTÉREIS NO TERRENO
•
•
•
•
Liberam sedimentos, se não protegidas:
Degradam o solo sobre o qual é disposto;
Sepultam a vegetação pré-existente
As partículas podem ser transportadas a distâncias
consideráveis
33. PROCESSOS DE DEGRADAÇÃO DO SOLO
perda de matéria orgânica
erosão laminar
erosão linear: sulcos, ravinas, voçorocas
movimentos de massa: escorregamentos, queda
de blocos
• erosão eólica
•
•
•
•
34. PROCESSOS DE DEGRADAÇÃO DO SOLO
• acúmulo de matéria alóctone
• • recobrimento (e.g. aterros)
• • assoreamento
• degradação física
• •compactação
• •alteração da estrutura do solo
•
•
•
•
•
degradação química
• acidificação
• salinização
• lixiviação de nutrientes
• acumulação de substâncias tóxicas
35. DESERTIFICAÇÃO
MAPA DA SUSCEPTIBILIDADE DO BRASIL, ELABORADO PELO MMA A PARTIR DE
TRABALHO REALIZADO PELO CENTRO DE SENSORIAMENTO REMOTO DO IBAMA
• Três categorias de susceptibilidade:
• Alta, Muito Alta e Moderada.
• As duas primeiras referem-se
respectivamente às áreas áridas e
semiáridas definidas pelo índice de aridez.
• A terceira é resultado da diferença entre a
área do Polígono das Secas e as demais
categorias.
• Total de 980.711,58 km2:
•
•
•
238.644,47 km2 são de susceptibilidade Muito Alta
384.029,71 km2 são de susceptibilidade Alta
358,037,40 km2 são moderadamente susceptíveis.
36. PREVENÇÃO
• Devem acompanhar as fases de instalação e operação:
• a construção de muros de contenção de rejeitos para evitar o deslocamento do
estéril pelas vertentes;
• o plantio de cercas vivas para inibir o arrasto eólico das partículas de menor
tamanho;
• o recobrimento dos montes de estéreis com vegetação rasteira;
• o fechamento das crateras abandonadas;
• acatar a legislação ambiental
• Modificar o mínimo possível a área durante a mineração.
• As áreas já conturbadas devem ser recuperadas progressivamente, sem esperar seu
abandono após a mineração.
• A área minerada deve ficar exposta o mínimo de tempo possível.
• Todo estéril deve ser depositado de maneira controlada;
• Construir terraços ou banquetas com solo compactado e coberto com vegetação
vigorosa ao pé das escavações da mineração.
• O solo pode ser amontoado em camadas de terra de até 1,5 metros de altura e de 3
a 4m de largura, com qualquer comprimento.
• O solo armazenado deve ser protegido dos raios solares e da chuva com cobertura
vegetal viva ou de palha.
37. CONTROLE DA SEDIMENTAÇÃO NOS CURSOS DE ÁGUA
• Instalar represas ou escavações de lagoas;
• Remover os sedimentos já depositados no leito
natural.
38. RECUPERAÇÃO X REABILITAÇÃO
• Recuperação do solo: processo de manejo do solo
no qual são criadas condições para que uma área
perturbada ou mesmo natural seja adequada a
novos usos
• Reabilitação do solo: forma de recuperação do
solo em que uma área perturbada é adequada a
um uso determinado e novo ou àquele de antes da
perturbação, segundo um projeto prévio
ABNT (1989), NBR 10703
39. REABILITAÇÃO
• Tem por intuito criar uma nova possibilidade de uso para a
área.
•
•
•
•
Parques urbanos;
Loteamentos;
Piscicultura;
Lazer.
• Justifica se a área:
• serve de depósito de lixo;
• pode abrigar animais nocivos e indesejáveis, como ratos, baratas e
aranhas;
• presta-se como espaço favorável para práticas ilícitas e delinquentes;
• o espelho d’água fornece situação propicia para criadouro de inseto
e anfíbios;
• fornece risco a pessoas e animais.
40. RECUPERAÇÃO DE TALUDE
• Devem ser estudadas as condições da
área, como:
• As encostas no interior da cava apresentam estabilidade
física e química;
• Espelho d'água: profundidade e se é perene ou não;
• O terreno em que está inserido o passivo.
41. RESTAURAÇÃO
• Consiste na recuperação da área para usos
semelhantes ou idênticos àqueles que se
processavam antes da exploração.
•
•
•
•
Áreas de Preservação Permanente;
Áreas de Reserva Legal;
Pastagens;
Lavouras.
42. PROJETO DE REABILITAÇÃO
• Áreas originalmente de preservação deve voltar a
ser de preservação, área de preservação
ambiental (APP) e reserva legal (RL);
• Áreas originalmente de lavouras, deve voltar a ser
lavouras;
• Um processo de conservação ordenado e
planejado permite a conservação da zona de
recarga dos aquíferos;
Margem do Lago de Itaipu
43. PROJETO DE REABILITAÇÃO
• Áreas urbanas devem sofrer recuperação
paisagística e orientação para lazer;
• Os condicionantes físicos e sociais relacionados a
cava podem permitir a conjugação de mais de
uma forma de uso.
44. NOVO USO
• A possibilidade de um novo uso requer que a área
apresente condições de:
• estabilidade física, sem processos erosivos intensos e riscos
excessivos de movimentos de terra;
• estabilidade química, não sujeita a reações químicas que
possam gerar compostos nocivos à saúde humana ou aos
ecossistemas, como ácidos provenientes de pilhas de estéril
contendo sulfetos.
• estabilidade biológica, no caso de a área ser utilizada para
finalidades de conservação ambiental.
45. NOVOS USOS DO SOLO EM ÁREAS RECUPERADAS
• Área de lazer
49. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADAS
• Resultado da aplicação de técnicas de manejo
visando tornar uma área degradada apta para um
novo uso produtivo o novo uso
• poderá ser igual ou diferente do uso que precedeu a ação
degradadora a conservação ambiental (uso indireto)
• poderá ser de regeneração natural (chamada atenuação
natural no caso de áreas contaminadas)
• A recuperação dos estéreis e rejeitos deve ser
considerada como parte do processo de
mineração.
50. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
• O revestimento vegetal do local minerado pode
corrigir ou diminuir os impactos provocados pela
mineração sobre os recursos hídricos, edáficos e
visuais da área;
• Normalmente, a vegetação existente no início da
mineração é eliminada no começo das atividades;
• Em certas ocasiões a recuperação de áreas
dedicadas à exploração de determinado minério é
possível.
51. O QUE É RECUPERAÇÃO AMBIENTAL?
• “A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a
uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido
para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio
ambiente.” Dec. Federal 97.632/89 (Art. 3o)
• “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente
de sua condição original.”) Lei Federal 9985/2000 (Art. 2º, XIII)
• "Recuperação significa que o sítio degradado será retornado a uma
forma de utilização de acordo com um plano preestabelecido para o
uso do solo. Implica também que uma condição estável será obtida em
conformidade com os valores ambientais, estéticos e sociais da
circunvizinhança. Significa, também, que o sítio degradado terá
condições mínimas de estabelecer um novo equilíbrio
dinâmico, desenvolvendo um novo solo e uma nova paisagem.“
Williams et alii (1990)
52. PRINCÍPIOS DA RECUPERAÇÃO
• estabilidade física
• quando os processos do meio físico estejam em equilíbrio
dinâmico, por exemplo, sem ocorrência de processos
erosivos intensos, como ravinamento, ou de movimentos de
massa, tais como escorregamentos
• estabilidade química
• quando não ocorram reações químicas capazes de emitir
uma carga poluente para o meio, como a geração de
ácidos
53. PROJETO DE RECUPERAÇÃO
• Deve ser elaborado por profissionais habilitados;
• Escolher os Níveis de recuperação de áreas
degradadas;
• A recuperação deve sempre que possível:
• reintegrar a área na função anterior;
• direcionar a área para novos usos.
• Procedimentos que podem ser aplicados a partir
da exaustão da jazida:
• regeneração natural;
• reabilitação;
• restauração.
54. OUTROS CRITÉRIOS DE RAD
• ecossistemas autossustentáveis
• sem necessidade de intervenção humana
• produtividade agrícola equivalente
• dadas práticas agrícolas similares e
condições comparáveis de solo
• conformidade com valores estéticos
• aceitabilidade social
55.
56. PASSOS PARA RECUPERAÇÃO
• Elaboração do Projeto:
•
•
•
•
•
Levantamento topográfico Planialtimétrico;
Levantamento Classificação e Análise de solos;
Levantamento e Identificação da Fitofisionomia local;
Levantamento do perfil do Lençol Freático;
Definir espécies vegetais a serem implantadas.
57. REGENERAÇÃO NATURAL
• É a forma de recuperação menos onerosa;
• Feita com pequenas intervenções.
• Pode resultar de regime de sucessão vegetacional.
59. A RECUPERAÇÃO DEVE:
-.
• resultar numa paisagem estável;
- Minimizar a poluição do ar e da água
• o solo volta a ser auto-suficiente e produtivo;
• - o habitat da fauna é restabelecido.
60. REPOSIÇÃO DE SOLO ORGÂNICO
• Antes da reposição do solo orgânico armazenado,
a superfície do depósito de estéril a ser recuperado
deverá ser escarificada em curvas de nível a
profundidade de pelo menos 0,5 metro, para
atenuar a compactação.
• Depois da aplicação do solo orgânico, a
escarificação deverá ser repetida.
• Para o cultivo de gramíneas, a camada deve ter
de 10 a 15 cm.
• Para plantio de árvores ou arbustos, a camada
deve ser superior a 30 cm.
62. RECUPERAÇÃO COM FLORESTAS
• Execução
• Incorporar os corretivos e
fertilizantes;
• Plantar gramíneas para
recobrir o solo;
• Abrir as covas;
• Misturar fertilizantes ao solo;
9Orgânicos e Químicos)
• Plantar as mudas
• Primárias; Secundárias e
Climácicas;
• Construir sistemas de
proteção contra erosões;
• Tutorar as mudas volúveis;
• Combater pragas e doenças;
63. PRADS – PLANOS DE RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS DEGRADADAS
• Planejamento pré-estabelecido nos Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas (PRADS
• fins da obtenção da licença ambiental por parte das empresas que realizarão tal
atividade.
• órgãos ambientais realizarão suas exigências, permitindo assim traçar diretrizes para
a recuperação e reabilitação do lugar.
• O intuito é de eliminar ou diminuir o passivo ambiental gerado
• Estabelecer a criação de um Planejamento Ambiental
• adequado na área explorada, desde a abertura, o fechamento e a recuperação
da lavra.
• Planos de recuperação
• considerados pelos órgãos ambientais apenas um instrumento de adequação e
controle dos empreendimentos devidamente licenciados.
• Elaboração de estratégias preventivas
• Processo de reabilitação que se pretende para as áreas degradadas.
64. LEGISLAÇÃO
• Os programas de monitoramento e recuperação ambiental de empreendimentos
mineiros são prerrogativas fundamentais para licenciamento da exploração.
• A recuperação das áreas degradadas, art. 225 da CF, deve ser cobrada do
empreendedor contemplado pelo licenciamento, sob pena deste, uma vez
negligenciadas, pode sofrer todas as sanções previstas no aparato jurídico.
• Artigo 225 (parágrafos 2º e 3º), da CF prevê que aquele que explorar recursos
minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com
a solução técnica exigida pelo órgão competente na forma de lei”.
• O controle supremo sobre os recursos minerais e sua exploração compete ao
Governo Federal.
• A legislação estabelece que cabe somente a União legislar sobre “jazidas, minas
e outros recursos minerais e metalurgia”art. 22, XII da C.F.).
65. LEGISLAÇÃO
• Na mesma linha, o art. 20, inc. IX estipula o seguinte:
• Pertencem à União os recursos minerais, o que implica que tais
recursos não podem pertencer à particulares, nem mesmo
aos estados, Distrito Federal ou municípios;
• Nas esferas estaduais e municipais é permitido, em
competência comum com a União, “registrar, acompanhar e
fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração
dos recursos naturais e minerais em seus territórios” (art. 23.
item XI).
• Cabe ao Departamento Nacional da Produção Mineral –
DNPM, a função de administrar a mineração no território
nacional através do Código de Mineração (Decreto Lei
Federal 227/67), que é uma das bases da Legislação Mineral
no Brasil.
66. LEGISLAÇÃO
• Ainda, a Lei n. º 6.938/81 adota o critério da responsabilidade
objetiva pelo qual: “... o poluidor é obrigado, culpa, a
indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e
a terceiros, afetados por sua atividade;
• Nesta teoria da responsabilidade objetiva, não se cogita o
elemento de culpa;
• O empreendedor que, ao criar e operacionalizar a sua
atividade cria riscos para terceiros, fica obrigado a reparar
qualquer dano àquele causado, ainda que a sua atividade e
a sua atitude estejam isentas de culpa;
• A atividade mineradora se enquadra em todas as definições
referenciadas
67. COMPETÊNCIAS
• O Estado tem competências por meio de convênio com a União para
• licenciamento ambiental de empreendimentos, em parceria com o IBAMA.
• Aos municípios, por intermédio da política de desenvolvimento urbano,
cabe:
• “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem
estar de seus habitantes” o que denota que qualquer atividade (incluindo a
mineração de argila) que esteja em desacordo com a política de ordenamento
municipal poderá ser interrompida.
• os municípios possuem a competência de legislar sobre os interesses locais,
repercutindo sobre a atividade mineradora, ainda que não lhe seja cabido
efetivamente legislar sobre ela.
• Determina, também, a coautoria dos crimes ambientais, definida para todos aqueles
que; atuaram na ação que determinou o dano, no caso de empresas, do operário
comum ao presidente; autoridades públicas que tenham, comprovadamente,
negligenciado o fato.