15º Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e Organizações da Sociedade Civil - A NOVA ARQUITETURA DO GOVERNO FEDERAL PARA O RELACIONAMENTO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
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15º Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e Organizações da Sociedade Civil - A NOVA ARQUITETURA DO GOVERNO FEDERAL PARA O RELACIONAMENTO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
1. SECRETARIA DE
GOVERNO
A NOVA ARQUITETURA DO GOVERNO FEDERAL
PARA O RELACIONAMENTO COM
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
2. SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DA SEGOV
PROPOSITO
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
QUANTITATIVO NO TERRITORIO NACIONAL
FINALIDADES DE ATUAÇÃO DAS OSCS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS (FEDERAIS) PARA OSC
PROJETOS EM ANDAMENTO
OSCIP E OSC ESTRANGEIRAS ATUANTES NO TERRITORIO NACIONAL
OSC IMPEDIDAS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS ATUANTES NO TERRITORIO NACIONAL
DESAFIOS
PLANO DE AÇÃO
3. LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 70, parágrafo único)
Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Lei das OSCIP - Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
Marco regulatório das OSC (MROSC) - Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Regulamentação do MROSC - Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016
Organização básica da Presidência da República - Medida Provisória nº 870, de
1º de janeiro de 2019
Estrutura Regimental da Presidência da República - Decreto nº 9.669, de 2 de
janeiro de 2019
4. LEGISLAÇÃO
Lei 9.637, de 1998 Lei nº 9.790, de 1999 Lei nº 13.019, de 2014
Organizações Sociais Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Organização da Sociedade Civil
PJ de direito privado PJ de direito privado PJ de direito privado
sem fins lucrativos sem fins lucrativos sem fins lucrativos
- funcionamento mínimo, 3 (três) anos -
atividades:
ensino,
pesquisa científica,
desenvolvimento
tecnológico,
proteção e preservação
do meio ambiente, à
cultura e à saúde
atividades:
assistência social;
cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
educação, saúde, segurança alimentar e nutricional;
defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
voluntariado;
desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
modelos sócio produtivos e alternativos de produção, comércio,
emprego e crédito;
assessoria jurídica gratuita;
ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia;
tecnologias alternativas
sociedades cooperativas: para
vulnerabilidade pessoal ou social;
combate à pobreza; educação ou
projetos de interesse público e
social.
religiosas com projetos de
interesse público e social distintas
de religiosos
Instrumento jurídico:
Contrato de Gestão
Instrumento jurídico:
Termo de Parceria
Instrumento jurídico:
Termo de colaboração
Termo de fomento
Acordo de cooperação
Fiscalização: órgão ou
entidade supervisora
Fiscalização: Congresso Nacional e por cada Poder Fiscalização: Administração Pública
5. ATRIBUIÇÕES DA SEGOV
Competências da Secretaria de Governo da Presidência da República:
Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019:
Art. 3º À Assessoria Especial compete assessorar o Ministro de Estado e o
Secretário-Executivo:
II - em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da
Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - no relacionamento com órgãos e entidades que disponham de dados,
informações e estruturas necessárias às ações de governança e integridade no
âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República e dos órgãos
colegiados; e
......................
Art. 12. À Secretaria Especial de Articulação Social compete:
I - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes
segmentos da sociedade civil, acompanhando as ações de organizações não
governamentais e organismos internacionais, em colaboração com o Ministério das
Relações Exteriores.
6. SEGOV
Ministro
SEAF
SECRETARIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS FEDERATIVOS
NE
SERI
SECRETARIA ESPECIAL DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
NE
SEAS
SECRETARIA ESPECIAL DE
ARTICULAÇÃO SOCIAL
NE
SEPPI
SECRETARIA ESPECIAL DO
PROGRAMA DE PARCERIAS DE
INVESTIMENTOS
NE
SECOM
SECRETARIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
NE
SE
SECRETARIA EXECUTIVA
NE
ASSES
ASSESSORIA ESPECIAL
DAS 101.6
GABINETE
DAS 101.5
ASCOM
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
DAS 101.5
Estrutura Organizacional – Secretaria de Governo
7. Estrutura Organizacional – Secretaria de Governo
Secretaria Especial de Articulação Social - SEAS
SEAS
NE
Dep. Rel. Pol
Soc
DAS 101.5
CG Inf
DAS 101.4
Ass Técnico
DAS 102.3
Assistente
DAS 102.2
Assessor
Técnico
DAS 102.3
Assistente
DAS 102.2
CG Proj Esp.
DAS 101.4
Assessor
Técnico
DAS 102.3
Assistente
DAS 102.2
Assessor
Técnico
DAS 102.3
Assistente
DAS 102.2
Assessor
DAS 102.4
Dep. Rel. Org
Int
DAS 101.5
CG Art Org.
Int
DAS 101.4
Assessor
Técnico
DAS 102.3
Assistente
DAS 102.2
CG MOI
DAS 101.4
Assessor
técnico
DAS 102.3
Assistente
DAS 102.2
Assessor
DAS 102.4
Dep. Rel.
ONGs
DAS 101.5
CG AONGs
DAS 101.4
Assessor
Técnico
DAS 102.3
Assistente
DAS 102.2
CG MONGs
DAS 101.4
Assessor
Técnico
DAS 102.3
Assistente
DAS 102.2
Assessor
DAS 102.4
Sec. Adjunto
DAS 101.6
Ass. Especial
DAS 102.5
Ass. Especial
DAS 102.5
GAB
DAS 101.4
Assessor
técnico
DAS 102.3
Assistente
DAS 102.2
8. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs)
Novos instrumentos, em substituição aos antigos convênios, são os Termos de
Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, e o
Acordo de Cooperação, na hipótese de parcerias sem recursos financeiros.
Regras claras e válidas em todo o país, foco na transparência, na participação
social nas tomadas de decisões, na qualidade do gasto público e no controle de
resultados.
Para promover a transparência das informações sobre as OSCs foi
institucionalizado o Mapa das OSC (https://mapaosc.ipea.gov.br/).
Objetivos do formato aberto: garantir o conhecimento sobre o histórico e a
legitimidade das ações, projetos e atividades das OSCs, facilitar o controle social e
servir aos órgãos de fiscalização e controle.
9. QUANTITATIVO NO TERRITORIO NACIONAL
Mais de 820 mil organizações da sociedade civil (OSC):
Todos os 5570 municípios têm ao menos uma OSC registrada.
As capitais abrigam 24% da população brasileira e 22,5% das OSCs.
https://mapaosc.ipea.gov.br/pdf/publicacao-IPEA-
perfil-osc-Brasil.pdf
8%
25 %
8 %
40 %
19 %
Norte
Nordeste
Centro-oeste
Sudeste
Sul
67.351
64.266
205.182
325.715
157.941
10. 4.684 programas em andamento.
ONG/OSC COM PROGRAMAS/PROJETOS CUSTEADOS
POR MEIO DE RECURSOS PÚBLICOS NACIONAIS
12. OSCIPs E OSCs ESTRANGEIRAS NO TERRITORIO NACIONAL
Organizações Estrangeiras autorizadas pelo MJ a atuarem no Brasil - fev19
País Quantidade Organização Estrangeira autorizada
Estados Unidos 31
Itália 25
Alemanha 13
Inglaterra 12
Espanha 10
França 10
Suíça 8
Holanda 8
Panamá 3
Bélgica 2
Noruega 2
Portugal 1
Dinamarca 1
Costa Rica 1
Peru 1
Líbano 1
Quênia 1
Canadá 1
Dubai 1
Chile 1
Angola 1
Vários 1
TOTAL 135
O MJSP faz o acompanhamento, por
meio de cadastro, de cerca de 8.101
OSCIP; e 236 ONG internacionais
(delas 135 são ativas).
13. ORGANISMOS INTERNACIONAIS ATUANTES NO TERRITORIO NACIONAL
Agências, Programas e Fundos
69
62
42
16 15 12
6 5 4 3 3 2 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0
10
20
30
40
50
60
70
80
PNUD
UNESCO
BID
IICA
OEI
FAO
PNUMA
UNOPS
FLACSO
FNUAP
OIT
UNIDO
OIMT
ONUMulheres
OTCA
UIT
CEPAL
OACI
OMM
OPAS
UNICEF
OMPI
UNODC
UPU
AIEA
OEA
UN-HABITAT
SEGIB
246 PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA POR ORGANISMO
INTERNACIONAL
PNUD UNESCO BID IICA OEI
FAO PNUMA UNOPS FLACSO FNUAP
OIT UNIDO OIMT ONU Mulheres OTCA
UIT CEPAL OACI OMM OPAS
UNICEF OMPI UNODC UPU AIEA
14. ORGANISMOS INTERNACIONAIS ATUANTES NO TERRITORIO NACIONAL
Agências, Programas e Fundos
CEPAL, 2
UNICEF, 2
UNESCO, 2
OMS/OPAS, 2
UN-HABITAT, 2
OTCA, 2
OIMT, 1
OEA, 1
FLACSO, 1
IICA, 1
OEI, 1
SEGIB, 1
PNUD, ONU-Mulheres,
FNUAP, PNUMA, UNOPS,
1
OMPI, UNODC, OACI, OIT,
FAO, UPU, UIT, OMM,
UNIDO e AIEA, 1 BID, 1
21
ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
15. SAÚDE INDÍGENA
• Um bilhão e quatrocentos milhões de reais por ano investidos na
saúde indígena;
• R$ 650 milhões repassados para OSCs;
• R$ 490 milhões para a OSC Missão Evangélica CAIUÁ;
• Cerca de R$ 700 milhões de reais gastos com atividades meio
(principalmente transporte);
• 13 mil pessoas atendidas por OSCs;
• Mortalidade Infantil Indígena: 3 vezes maior que a população civil; e
• No Mato Grosso do Sul a Aldeia Dourado registra o maior número de
suicídios de indígenas do Brasil e também maior número de casos de
desnutrição, tuberculose e hanseníase.
16. PLANO DE AÇÃO
Estruturar as informações disponíveis nos diferentes bancos de dados da Administração
Pública com os seguintes objetivos: priorização de acompanhamento dos Ministérios com
maiores repasses para identificar deficiências das políticas públicas, cruzamento de dados
para prevenção de irregularidades, divulgação de boas práticas de gestão e de prestação de
contas, parcerias voluntárias com OSC que queiram auxiliar o Governo Federal .
18. - Iury Revoredo Ribeiro – Secretário Especial de Articulação Social
(SEAS/SEGOV) – iury.ribeiro@presidencia.gov.br
- Miguel Griesbach de Pereira Franco – Diretor do Departamento de
Relações com ONGs (SEAS/SEGOV) – miguel.franco@presidencia.gov.br
- Alexandre Araujo Mota – Chefe da Assessoria Especial da SEGOV
(ASSESP/SEGOV) – alexandre.mota@presidencia.gov.br
Marcação de audiências e outras consultas na SEAS:
articulacao@presidencia.gov.br
CONTATOS
Editor's Notes
A expressão ONG apareceu pela primeira vez em 1950, usada pela ONU para designar as instituições da sociedade civil que não estivessem vinculadas ao Estado.
As Organizações Não Governamentais (ONGs) são criadas a partir da necessidade de suprir as deficiências dos governos em resolver os problemas sociais, têm a finalidade de ajudar, dar suporte e administrar recursos públicos ou privados, gerindo programas e projetos sociais de interesse público que causem impacto positivo.
Na mesma esteira, o Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019 regulamenta as competências da Secretaria de Governo da Presidência da República, conforme apresentamos a seguir:
Art. 3º À Assessoria Especial compete assessorar o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo:
II - em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - no relacionamento com órgãos e entidades que disponham de dados, informações e estruturas necessárias às ações de governança e integridade no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República e dos órgãos colegiados; e
......................
Art. 12. À Secretaria Especial de Articulação Social compete:
I - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil, acompanhando as ações de organizações não governamentais e organismos internacionais, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.
Os novos instrumentos para a consecução de finalidades de interesse público, em substituição aos antigos convênios, são os Termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, na hipótese de parcerias sem recursos financeiros.
Amparadas em regras claras e válidas em todo o país, com foco na transparência, na participação social nas tomadas de decisões, na qualidade do gasto público e no controle de resultados, as OSCs poderão ampliar suas capacidades de atuação e intensificar a incorporação de suas pautas à agenda pública
Dentre as inovações, com vistas a promover a transparência e a publicização das informações sobre as Organizações da Sociedade Civil, foi institucionalizado o Mapa das Organizações da Sociedade Civil (https://mapaosc.ipea.gov.br/).
A transparência e a organização dos dados em formato aberto, tem a possibilidade de garantir o conhecimento sobre o histórico e a legitimidade das ações, projetos e atividades das OSCs, facilitar o controle social e servir aos órgãos de fiscalização e controle.
Por que acompanhar as Organizações da Sociedade Civil? A preocupação principal se dá em razão do volume de termos de cooperação, termos de fomento e contratos de gestão firmados pelo Poder Público com as OSC.
Cases:
- ONG estrangeira custeando viagens de 70 agentes públicos para evento que tratava de demarcação de terra indígena. E esses agentes possuíam poder decisório sobre a questão. Um evidente conflito de interesses.
- Conflito de interesse de uma determinada Fundação pagando passagem e diarias para servidor da nossa secretaria que coordena uma comissao que investiga a empresa. Isso fazia parte de uma cultura que não é mais aceitável.
ONG estrangeira recebendo dinheiro de banco estatal europeu para elaborar um relatório tendencioso e apresentar isso aos países da Europa. O intuito é enfraquecer um setor de exportação estratégico para o Brasil, responsável pela entrada de 2,5 bilhões de dólares ao ano. E isso não é vedado pela OMC porque não se trata de subsídio direto. A atuação dessa ONG tem impacto direto na balança comercial e no numero de empregos (60.000 – 70.000 ano), além de configurar um ilícito do Código Civil (art. 1134), um crime de concorrência desleal e violação à Lei de Propriedade industrial (art. 195, I, LPI)
ONGs “ambientais” corrompendo funcionários públicos para atrasar o licenciamento de usina hidrelétrica e prolongar o uso das usinas termelétricas, cujos proprietários são ligados a uma figura política. Enquanto isso, toda a população brasileira paga a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) pelo óleo diesel gasto nas usinas térmicas, o país deixa de receber investimentos em razão do atraso dessa usina hidrelétrica e o governo compra energia de termelétricas muito mais cara, além do impacto ambiental da extração e queima de milhões de litros de diesel.
Não se trata de controle de ONG, mas de transparência com o uso do dinheiro público e de questões estratégicas para o país envolvendo balança comercial, corrupção de agentes públicos, uso ideológico do cargo público, etc. É com isso que a nossa secretaria está preocupada.
A maior parte desses projetos decorre de Acordos firmados ainda na década de 60 entre os Estados Unidos do Brasil e a ONUS e suas agências, com outros da década de 1990.
Organismos Internacionais: a população brasileira, em sua maioria, não tem conhecimento sobre a forma de atuação dos organismos internacionais, especialmente os ligados à ONU. A ONU possui 27 agências, fundos e programas atuantes no Brasil. Nenhum deles recebe verba das Nações Unidas para desenvolver projetos no Brasil (Secretariado-Geral e Missões de Paz apenas têm orçamento próprio). Dependem de acordos e convênios firmados internamente. Isso não demoniza esses organismos, uma vez que alguns desses projetos, como os desenvolvidos em Roraima, contam com apoio do Governo Federal, que recentemente liberou 5 milhões de reais para a operação acolhida. Mas a imagem que a população tem de que se trata de milhares de pessoas ligadas à ONU trabalhando voluntariamente simplesmente não corresponde à realidade. Há projetos e projetos. Alguns necessários pela lentidão da burocracia estatal e outros que podem ser revistos após um trabalho diagnóstico porque não é incomum que o gestor (e essa culpa não é imputada ao organismo mas ao agente público mal intencionado) firme um projeto de cooperação técnica para fugir das exigências da Lei de Licitações.
Esses levantamentos estão em curso, são coordenados pela Assessoria Especial e pela SEAS e tudo que eu posso dizer por ora é que será feito um diagnóstico e apresentado ao Ministro Santos Cruz, que decidirá como o tema será conduzido. Sem caça às bruxas mas também sem ingenuidades. Temos organismos internacionais bem avaliados pela população brasileira, com avançados sistemas de prestação de contas, que atuam com transparência, mas temos algumas caixas pretas que precisam ser abertas.
BID: Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, de 08/04/59, promulgado pelo Decreto Legislativo n.º 18, de 30 de dezembro de 1959.
UNICEF: Acordo entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância e o Governo dos Estados Unidos do Brasil, de 28/03/66, promulgado pelo Decreto n.º 62.125, de 06/01/68; e o Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Universal, de 29/12/64, promulgado pelo Decreto n.º 59.308, de 23 de setembro de 1966.
UNIFEM, OMPI, UNODC, OACI, PNUD, OIT, FAO, UNESCO, UPU, UIT, OMM, FNUAP, UNIDO e AIEA: Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Universal, de 29/12/64, promulgado pelo Decreto n.º 59.308/1966.
OMS/OPAS: Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Universal, de
29/12/64, promulgado pelo Decreto n.º 59.308, de 23/09/66; e o Acordo entre a Repartição Sanitária Pan-Americana e o Governo do Brasil para o funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS, de 20/01/83, promulgado pelo Decreto n.º 353 de 03 de dezembro de 1991.
FLACSO: Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais – FLACSO para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, de 03/12/90, promulgado pelo Decreto n.º 593 de 06 de julho de 1992.
IICA: Acordo Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais, de 17 de julho de 1984 e promulgado pelo
Decreto nº 361, de 10 de dezembro de 1991.
UE: Acordo Quadro de Cooperação entre a Comunidade Econômica Européia e a República Federativa do Brasil, de 15/04/1992, e o Convênio-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Européia e o Governo da República Federativa
do Brasil para implementar o Acordo Quadro de Cooperação de 1992 (assinado em 19 de janeiro de 2004 e pendente de ratificação).
OIMT: Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, de 26/01/94, promulgado pelo Decreto n.º 89, de 05 de novembro de 1997.
OEA: Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral da Organização dos Estados 15 Americanos, celebrado em 23 de maio de 2006 e promulgado pelo Decreto Nº 6.627, de 3 de novembro de 2008.
CEPAL: Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório no Brasil da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, de 27 de julho de 1984, e promulgado pelo Decreto nº 1.247, de 16 de setembro de 1994.
UN-HABITAT: Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Universal, de
29/12/64, promulgado pelo Decreto n.º 59.308/1966; e Acordo sobre Operação no Brasil do Escritório Regional do HABITAT para a América Latina e o Caribe, de 10/03/1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 62, de 19/08/1999, e
promulgado pelo Decreto nº 3.220 de 22/10/1999.
OEI: Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, Ciência e Cultura, celebrado em 21 de setembro de 2011, ratificado
pelo Decreto Legislativo nº 1, de 17 de janeiro de 2014
BID: Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, de 08/04/59, promulgado pelo Decreto Legislativo n.º 18, de 30 de dezembro de 1959.
UNICEF: Acordo entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância e o Governo dos Estados Unidos do Brasil, de 28/03/66, promulgado pelo Decreto n.º 62.125, de 06/01/68; e o Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Universal, de 29/12/64, promulgado pelo Decreto n.º 59.308, de 23 de setembro de 1966.
UNIFEM, OMPI, UNODC, OACI, PNUD, OIT, FAO, UNESCO, UPU, UIT, OMM, FNUAP, UNIDO e AIEA: Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Universal, de 29/12/64, promulgado pelo Decreto n.º 59.308/1966.
OMS/OPAS: Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Universal, de
29/12/64, promulgado pelo Decreto n.º 59.308, de 23/09/66; e o Acordo entre a Repartição Sanitária Pan-Americana e o Governo do Brasil para o funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS, de 20/01/83, promulgado pelo Decreto n.º 353 de 03 de dezembro de 1991.
FLACSO: Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais – FLACSO para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, de 03/12/90, promulgado pelo Decreto n.º 593 de 06 de julho de 1992.
IICA: Acordo Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais, de 17 de julho de 1984 e promulgado pelo
Decreto nº 361, de 10 de dezembro de 1991.
UE: Acordo Quadro de Cooperação entre a Comunidade Econômica Européia e a República Federativa do Brasil, de 15/04/1992, e o Convênio-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Européia e o Governo da República Federativa
do Brasil para implementar o Acordo Quadro de Cooperação de 1992 (assinado em 19 de janeiro de 2004 e pendente de ratificação).
OIMT: Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, de 26/01/94, promulgado pelo Decreto n.º 89, de 05 de novembro de 1997.
OEA: Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral da Organização dos Estados 15 Americanos, celebrado em 23 de maio de 2006 e promulgado pelo Decreto Nº 6.627, de 3 de novembro de 2008.
CEPAL: Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório no Brasil da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, de 27 de julho de 1984, e promulgado pelo Decreto nº 1.247, de 16 de setembro de 1994.
UN-HABITAT: Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Universal, de
29/12/64, promulgado pelo Decreto n.º 59.308/1966; e Acordo sobre Operação no Brasil do Escritório Regional do HABITAT para a América Latina e o Caribe, de 10/03/1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 62, de 19/08/1999, e
promulgado pelo Decreto nº 3.220 de 22/10/1999.
OEI: Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, Ciência e Cultura, celebrado em 21 de setembro de 2011, ratificado
pelo Decreto Legislativo nº 1, de 17 de janeiro de 2014
Polêmica das 60 ONGs que pediram audiência com o Ministro.
Nova redação da MPV 870
Cruzamento de dados para prevenção de irregularidades: