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PERÍCIA MÉDICA
Todos os dias mais de 300 mil professores e professoras da rede pública
estadual de ensino suportam os efeitos nocivos da falta de estrutura de trabalho, falta de um plano
de carreira e salários, salas superlotadas e outros problemas que dificultam o exercício de suas
funções. Em razão de todos esses problemas é grande o número de profissionais que adoecem e
precisam se afastar para realizar tratamento médico.
Para obter licença saúde o servidor precisa ser submetido à perícia médica
pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME), órgão do Governo do
Estado.
A saúde é um direito fundamental de qualquer cidadão assegurado no
artigo 6º, caput, inciso IV e XXII c.c. o art. 196 e seguintes da Constituição Federal e o afastamento do
trabalho por motivo de saúde sem prejuízo de seus vencimentos é um direito inerente a todos os
trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS dos trabalhadores
vinculados ao INSS) e àqueles segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS dos
servidores públicos vinculados ao SPPREV) conforme artigo 194 da Constituição Federal e art. 181,
inciso I c.c. o artigo 191 da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de São Paulo).
Infelizmente, como vários outros serviços públicos do Estado de São Paulo,
as perícias médicas estão muito aquém do mínimo necessário. A demora no atendimento e a falta de
avaliação médica adequada prejudicam o resultado das perícias. É muito comum o servidor esperar
meses para ser submetido a uma perícia, sendo que em alguns casos nem está mais doente quando o
médico vai fazer avaliação, comprometendo desse modo o resultado do laudo.
A pretexto de acelerar o procedimento para realização de perícias médicas,
em março de 2013 o Governo do Estado editou o decreto 58.973/2013 e a Resolução SE 01/2013 que
transferiu a responsabilidade das perícias médicas dos profissionais de educação, cujo período
exceda 15 dias, do DPME para a Secretaria de Educação chamando essa medida de “regionalização”.
As licenças saúdes inferiores a 15 dias permaneceram sob a responsabilidade do DPME.
Atualmente existem 92 diretorias regionais de ensino no Estado de São
Paulo, entretanto, para realização de perícia médica o Estado foi dividido em apenas 33 pólos.
Acreditava-se que a Secretaria de Educação fosse realizar concurso público
para contratação de médicos especialistas para realização das perícias nos 33 pólos regionais,
entretanto, a chamada “regionalização” se limitou a transferir as perícias médicas do DPME para a
iniciativa privada. Os postos regionais das diretorias de ensino fizeram um sistema de
credenciamento de clínicas médicas privadas para a realização das perícias, todavia, faltam médicos
especialistas para a realização das perícias.
Na prática o que se vê é um absoluto desrespeito aos direitos dos docentes
do quadro do magistério paulista. Os postos regionais não credenciaram médicos e clínicas em
número suficiente para atender a demanda e as perícias estão sendo agendadas em lugares muito
distantes da região dos professores.
Problemas psicológicos e neurológicos estão entre as principais causas que
determinam o afastamento dos professores para tratamento de saúde. Em relação às doenças
neurológicas (CID F) a situação encontra-se ainda pior; no Estado inteiro existem apenas 03 locais
que são realizadas as perícias médicas: Botucatu, Presidente Prudente e Santos.
A alteração foi promovida sob o argumento de acelerar e facilitar o
atendimento aos docentes, o fato dos postos regionais não terem credenciado médicos não autoriza
a Administração Pública obrigar o professor (a) se deslocar de sua região para ser avaliado pelo
perito. Em alguns casos o professor (a) estão sendo obrigados a se deslocar mais de 1.000km para ser
submetido à perícia médica, haja vista que um dos 03 únicos pólos regionais que realiza perícia com
médico psiquiatra é Presidente Prudente, a 560 km da cidade de São Paulo.
Não é razoável a Administração Pública exigir que o professor (a),
principalmente àqueles acometidos de alguma enfermidade, tenham que se deslocar grandes
distâncias para cumprir uma exigência imposta pela própria Administração. Não é aceitável que
servidor suporte o ônus da ineficiência dos postos regionais em credenciar médicos especialistas.
Sob a perspectiva jurídica o servidor público não pode ser compelido a se
deslocar grandes distâncias em decorrência de falha na prestação de um serviço público. Está
havendo uma inversão das responsabilidades, pois compete ao Governo do Estado fornecer o serviço
de perícia médica e o servidor não pode ser penalizado pela ausência desse serviço em sua região.
Em recente reunião da APEOESP com a Secretaria Estadual de Educação foi
reconhecida a falha no atual sistema e foi discutida a implantação de um novo modelo pelo qual os
médicos é que deslocarão aos pólos regionais, fazendo atendimento na própria região até que sejam
credenciados médicos especialistas em todos os pólos regionais, evitando assim o deslocamento dos
docentes para locais distantes. Contudo, apesar da manifestação favorável da Secretaria de Educação
em buscar uma solução provisória para o problema, ainda não foi promovida nenhuma alteração no
atual modelo de gerenciamento de perícias médicas.
Para o departamento jurídico da APEOESP o professor (a) deve ser
atendimento dentro de sua região. Caso seja agendada perícia em outra localidade e o docente
tenha dificuldades com o deslocamento deverá comunicar esse fato à subsede e requerer o
reagendamento da perícia para um pólo mais próximo junto ao Centro de Vida Funcional, órgão
vinculado ao Departamento de Administração de Pessoal - DEAPE, da Coordenadoria de Recursos
Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação.
A solicitação poderá ser feita por e-mail
informacoespericiasmedicas@edunet.sp.gov.br e o docente deve apresentar o motivos que não
pode comparecer na perícia: dificuldade de mobilidade (ex: não tem carro, não dirige, não tem
ônibus) dificuldade de acessibilidade (ex: não tem condições físicas ou psíquicas de enfrentar uma
viagem) dificuldade financeira (ex.: não tem dinheiro para ônibus, carro, pedágio, hospedagem etc.)
O docente deverá também apresentar requerimento pedindo a alteração
do local da perícia na escola ou que seja dispensada a perícia, aceitando o atestado do médico
assistente apresentado com o pedido de licença para comprovar o prejuízo na sua capacidade
laborativa. Esse requerimento deverá ser direcionado ao Diretor (a) da Escola, pois esta é a
autoridade que possui atribuição para anotar faltas, devendo ser protocolizado em duas vias.
Caso não seja modificado o local da perícia e não seja aceito o atestado do
médico assistente, o professor (a) deverá procurar a subsede da APEOESP para ingressar com ação
judicial para impedir descontos em seus vencimentos.

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Artigo perícia médica

  • 1. PERÍCIA MÉDICA Todos os dias mais de 300 mil professores e professoras da rede pública estadual de ensino suportam os efeitos nocivos da falta de estrutura de trabalho, falta de um plano de carreira e salários, salas superlotadas e outros problemas que dificultam o exercício de suas funções. Em razão de todos esses problemas é grande o número de profissionais que adoecem e precisam se afastar para realizar tratamento médico. Para obter licença saúde o servidor precisa ser submetido à perícia médica pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME), órgão do Governo do Estado. A saúde é um direito fundamental de qualquer cidadão assegurado no artigo 6º, caput, inciso IV e XXII c.c. o art. 196 e seguintes da Constituição Federal e o afastamento do trabalho por motivo de saúde sem prejuízo de seus vencimentos é um direito inerente a todos os trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS dos trabalhadores vinculados ao INSS) e àqueles segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS dos servidores públicos vinculados ao SPPREV) conforme artigo 194 da Constituição Federal e art. 181, inciso I c.c. o artigo 191 da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). Infelizmente, como vários outros serviços públicos do Estado de São Paulo, as perícias médicas estão muito aquém do mínimo necessário. A demora no atendimento e a falta de avaliação médica adequada prejudicam o resultado das perícias. É muito comum o servidor esperar meses para ser submetido a uma perícia, sendo que em alguns casos nem está mais doente quando o médico vai fazer avaliação, comprometendo desse modo o resultado do laudo. A pretexto de acelerar o procedimento para realização de perícias médicas, em março de 2013 o Governo do Estado editou o decreto 58.973/2013 e a Resolução SE 01/2013 que transferiu a responsabilidade das perícias médicas dos profissionais de educação, cujo período exceda 15 dias, do DPME para a Secretaria de Educação chamando essa medida de “regionalização”. As licenças saúdes inferiores a 15 dias permaneceram sob a responsabilidade do DPME. Atualmente existem 92 diretorias regionais de ensino no Estado de São Paulo, entretanto, para realização de perícia médica o Estado foi dividido em apenas 33 pólos. Acreditava-se que a Secretaria de Educação fosse realizar concurso público para contratação de médicos especialistas para realização das perícias nos 33 pólos regionais, entretanto, a chamada “regionalização” se limitou a transferir as perícias médicas do DPME para a iniciativa privada. Os postos regionais das diretorias de ensino fizeram um sistema de credenciamento de clínicas médicas privadas para a realização das perícias, todavia, faltam médicos especialistas para a realização das perícias. Na prática o que se vê é um absoluto desrespeito aos direitos dos docentes do quadro do magistério paulista. Os postos regionais não credenciaram médicos e clínicas em número suficiente para atender a demanda e as perícias estão sendo agendadas em lugares muito distantes da região dos professores. Problemas psicológicos e neurológicos estão entre as principais causas que determinam o afastamento dos professores para tratamento de saúde. Em relação às doenças neurológicas (CID F) a situação encontra-se ainda pior; no Estado inteiro existem apenas 03 locais que são realizadas as perícias médicas: Botucatu, Presidente Prudente e Santos.
  • 2. A alteração foi promovida sob o argumento de acelerar e facilitar o atendimento aos docentes, o fato dos postos regionais não terem credenciado médicos não autoriza a Administração Pública obrigar o professor (a) se deslocar de sua região para ser avaliado pelo perito. Em alguns casos o professor (a) estão sendo obrigados a se deslocar mais de 1.000km para ser submetido à perícia médica, haja vista que um dos 03 únicos pólos regionais que realiza perícia com médico psiquiatra é Presidente Prudente, a 560 km da cidade de São Paulo. Não é razoável a Administração Pública exigir que o professor (a), principalmente àqueles acometidos de alguma enfermidade, tenham que se deslocar grandes distâncias para cumprir uma exigência imposta pela própria Administração. Não é aceitável que servidor suporte o ônus da ineficiência dos postos regionais em credenciar médicos especialistas. Sob a perspectiva jurídica o servidor público não pode ser compelido a se deslocar grandes distâncias em decorrência de falha na prestação de um serviço público. Está havendo uma inversão das responsabilidades, pois compete ao Governo do Estado fornecer o serviço de perícia médica e o servidor não pode ser penalizado pela ausência desse serviço em sua região. Em recente reunião da APEOESP com a Secretaria Estadual de Educação foi reconhecida a falha no atual sistema e foi discutida a implantação de um novo modelo pelo qual os médicos é que deslocarão aos pólos regionais, fazendo atendimento na própria região até que sejam credenciados médicos especialistas em todos os pólos regionais, evitando assim o deslocamento dos docentes para locais distantes. Contudo, apesar da manifestação favorável da Secretaria de Educação em buscar uma solução provisória para o problema, ainda não foi promovida nenhuma alteração no atual modelo de gerenciamento de perícias médicas. Para o departamento jurídico da APEOESP o professor (a) deve ser atendimento dentro de sua região. Caso seja agendada perícia em outra localidade e o docente tenha dificuldades com o deslocamento deverá comunicar esse fato à subsede e requerer o reagendamento da perícia para um pólo mais próximo junto ao Centro de Vida Funcional, órgão vinculado ao Departamento de Administração de Pessoal - DEAPE, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação. A solicitação poderá ser feita por e-mail informacoespericiasmedicas@edunet.sp.gov.br e o docente deve apresentar o motivos que não pode comparecer na perícia: dificuldade de mobilidade (ex: não tem carro, não dirige, não tem ônibus) dificuldade de acessibilidade (ex: não tem condições físicas ou psíquicas de enfrentar uma viagem) dificuldade financeira (ex.: não tem dinheiro para ônibus, carro, pedágio, hospedagem etc.) O docente deverá também apresentar requerimento pedindo a alteração do local da perícia na escola ou que seja dispensada a perícia, aceitando o atestado do médico assistente apresentado com o pedido de licença para comprovar o prejuízo na sua capacidade laborativa. Esse requerimento deverá ser direcionado ao Diretor (a) da Escola, pois esta é a autoridade que possui atribuição para anotar faltas, devendo ser protocolizado em duas vias. Caso não seja modificado o local da perícia e não seja aceito o atestado do médico assistente, o professor (a) deverá procurar a subsede da APEOESP para ingressar com ação judicial para impedir descontos em seus vencimentos.