3. O IEFP, I.P. – MISSÃO
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
[IEFP, I.P.], criado em 1979, é o serviço público de
emprego nacional e tem por missão promover a
criação e a qualidade do emprego e combater o
desemprego, através da execução de políticas ativas
de emprego, nomeadamente de formação
profissional
4. COMO ESTAMOS ORGANIZADOS
A estrutura orgânica do IEFP, I.P. compreende os seguintes
serviços:
Serviços Centrais: integra as unidades orgânicas
operacionais, de suporte e de apoio especializado aos
órgãos do Instituto e aos serviços desconcentrados
Serviços Desconcentrados: integram as unidades
orgânicas de coordenação regional e as unidades
orgânicas locais (centros de emprego e formação
profissional, centros de emprego e centro de formação e
reabilitação profissional)
5. IEFP – GESTÃO TRIPARTIDA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
CONFEDERAÇÕES
SINDICAIS
CONFEDERAÇÕES
EMPRESARIAIS
O IEFP, I.P. possui uma gestão tripartida, assegurada pela
participação no Conselho de Administração e nos Conselhos
Consultivos de representantes da administração pública e dos
parceiros sociais com assento efetivo na Comissão Permanente de
Concertação Social
6. Serviços Centrais
5 Delegações Regionais (NUTS II)
Rede de Centros:
23 Centros de Emprego
29 Centros de Emprego e Formação
Profissional
1 Centro de Formação e Reabilitação
Profissional
Macedo de Cavaleiros
Chaves
Arcos de Valdevez Bragança
Vila Real
Mirandela
V. Castelo
Barcelos
Amarante
T. Moncorvo
Braga
Fafe
Valença
S.Tirso
Valongo
Penafiel
Gondomar
S.J.Madeira
Aveiro
Viseu
Guarda
Seia
Covilhã
Tondela
Arganil
Águeda
Coimbra
Sertã
Leiria
Figueiró dos Vinhos
Castelo Branco
Figueira da Foz
Abrantes
Tomar
Torres Novas
Salvaterra de Magos
Portalegre
Santarém
Torres Vedras
Caldas da Rainha
Elvas
Estremoz
Ponte de Sôr
Montemor-o-Novo
Évora
Moura
Sines Beja
Ourique
Alcácer do Sal
V.R.S.António
Faro
Loulé
PortimãoLagos
V.F.Xira
Setúbal
Lamego
SeixalAlmada
Loures
Amadora
Sintra
Cascais
Lisboa
Moscavide
Barreiro
Montijo
Guimarães
Maia
P.Varzim/V.Conde
Porto
Matosinhos
V.N.Famalicão
V.N.Gaia
Marinha Grande
Alcobaça
ONDE ESTAMOS
7. ÁREA DE INTERVENÇÃO DA
DELEGAÇÃO REGIONAL DO
ALENTEJO DO IEFP, I.P.
4 Centros de Emprego e Formação Profissional
Alentejo Litoral
Beja
Évora
Portalegre
51 Balcões de Atendimento não
Permanentes
33 Gabinetes de Inserção Profissional
9. O IEFP, I.P. proporciona apoios técnicos, para além dos apoios
financeiros que atribui no âmbito de programas e medidas ativas de
emprego, designadamente nos seguintes domínios
QUE SERVIÇOS PRESTAMOS
Recrutamento e seleção de pessoal
Contratação de trabalhadores e manutenção de postos de
trabalho
Formação profissional
Programas orientados para a integração socioprofissional de
pessoas com dificuldades acrescidas de acesso ao mercado de
trabalho, com os quais as empresas podem colaborar
Consultoria, formação e apoio à gestão
Estágios profissionais
10. ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
Programa Estágios Profissionais
Programa Património Ativo – Medida Estágio-Património
APOIOS À CONTRATAÇÃO
Medida Estímulo 2013
APOIOS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PROGRAMAS E MEDIDAS ATIVAS DE EMPREGO
PASSAPORTES EMPREGO
Passaportes Emprego
Passaporte Emprego Economia Social
TRABALHO SOCIALMENTE NECESSÁRIO
Programa Património Ativo – Medida CEI-Património
12. Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de
trabalho com desempregados inscritos nos serviços públicos de emprego e
proporcionem formação profissional ao trabalhador contratado
Potenciar a contratação de desempregados com maiores dificuldades de
inserção e promover o acesso a ações de formação com vista a aumentar o
seu perfil de empregabilidade e a melhoria da produtividade das empresas
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins
lucrativos
Não são elegíveis pessoas coletivas que, embora sujeitas a regime de direito privado,
tenham natureza jurídica pública - ex. fundações públicas com regime de direito privado
Caracterização
MEDIDA ESTÍMULO 2013
Objetivos
Entidades Promotoras
13. Desempregados inscritos nos serviços públicos de emprego, numa das
seguintes condições:
Inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos
Inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que não tenham
concluído o ensino básico ou que tenham 45 anos ou mais ou, ainda,
que sejam responsáveis por família monoparental ou cujo conjugue se
encontre desempregado
Outros inscritos, desde que não tenham registos na segurança social
como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores
independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da
candidatura, nem tenham estado a estudar durante esse mesmo período
São equiparados a desempregados, as pessoas inscritas nos SPE como trabalhadores
com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da
retribuição
Destinatários
MEDIDA ESTÍMULO 2013
14. Celebração de contrato de trabalho a tempo completo ou parcial, com
desempregado inscrito nos serviços públicos de emprego
O contrato de trabalho pode ser celebrado sem termo ou a termo certo, por prazo igual
ou superior a 6 meses
Criação líquida de emprego
Manutenção do nível de emprego durante o período de duração do apoio
O trabalhador contratado deve permanecer vinculado à entidade
empregadora pelo período de duração do apoio
Cada empregador não pode contratar mais de 25 trabalhadores através de
contrato a termo certo em cada ano civil, não existindo limite ao número de
contratações em caso da celebração de contratos de trabalho sem termo
Condições para Atribuição do Apoio
MEDIDA ESTÍMULO 2013
15. A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação
profissional ajustada às competências do posto de trabalho, numa
das seguintes modalidades:
Formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do apoio,
mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador
Formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária
mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o período
normal de trabalho
A entidade opta pela solução que melhor se ajustar à sua realidade
Para entidades com menos de 5 trabalhadores é obrigatória a formação por
entidade formadora certificada
Formação Profissional
MEDIDA ESTÍMULO 2013
16. 50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, sendo majorada em 10% na
celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos numa das
seguintes condições:
Inscritos há pelo menos 12 meses
Beneficiários do RSI
Pessoas com deficiência ou incapacidade
Com idade igual ou inferior a 25 anos
Com idade igual ou superior a 50 anos
Trabalhadora com habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico
Trabalhador que seja do sexo menos representado em setores de atividade
que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo
O valor do apoio não pode exceder 1 IAS (€419,22), por mês, no caso de contratos a termo
certo e de 1,3 vezes o IAS/mês no caso de contratos celebrados inicialmente sem termo
Apoios
MEDIDA ESTÍMULO 2013
17. Regime especifico para projetos considerados de comprovado interesse
estratégico para a economia nacional ou de determinada região
A celebração do contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial, deve
ter duração igual ou superior a 12 meses
Não é aplicado o limite de 25 contratações ao abrigo da medida
O apoio financeiro nem a sua majoração não pode ultrapassar o montante
de 1 IAS/mês, durante o período máximo de 9 meses
O apoio tem a duração máxima de 6 meses no caso da celebração de contrato de trabalho a
termo certo ou de 18 meses no caso de celebração de contrato inicialmente sem termo
O apoio financeiro pode ser cumulável com medidas que prevejam a isenção ou redução do
pagamento de contribuições para o regime da segurança social ou o reembolso da TSU. Não
é cumulável com outros apoios diretos ao emprego
MEDIDA ESTÍMULO 2013
18. A entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Estar regularmente constituída e registada
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou
apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
Ter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança
social, o IEFP e o Fundo Social Europeu
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
Candidatura por submissão eletrónica no portal do NetEmprego
(www.netemprego.gov.pt) através do registo da oferta de emprego,
indicando a modalidade de formação a proporcionar ao trabalhador e podendo
identificar os trabalhadores que pretende contratar
Condições de Candidatura
MEDIDA ESTÍMULO 2013
20. Estágios de 12 meses, não prorrogáveis, visando complementar uma qualificação
preexistente através de formação e experiência prática em contexto laboral e
promover a inserção de jovens ou a reconversão profissional de desempregados e,
em simultâneo, a melhoria da produtividade das empresas
Desempregados inscritos nos serviços de emprego numa das seguintes condições:
Com idade entre os 25 e os 30 anos, inclusive
Com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido, há menos de 3 anos,
uma qualificação de nível 2 ou superior e não tenham registos de
remunerações nos últimos 12 meses
Que integrem família monoparental
Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem
igualmente inscritos como desempregados
Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade
Caracterização
Destinatários
PROGRAMA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
21. Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos e
autarquias locais
Podem, ainda, candidatar-se, as empresas que iniciaram processo especial de
revitalização ao abrigo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Entidades Promotoras
Aos Estagiários:
Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
O valor do IAS (€419,22) para estagiários com qualificação de nível 2 ou sem
qualificação
1,2 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 3
1,3 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 4
1,4 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 5
1,65 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8
Subsídio de alimentação mensal, seguro de acidentes de trabalho + pagamento das
despesas de transporte ou subsidio de transporte para estagiários com deficiência
Apoios
PROGRAMA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
22. Às Entidades Promotoras
Comparticipação na bolsa de estágio, nos seguintes termos:
Entidades com 10 trabalhadores ou menos e autarquias locais
100% do valor da bolsa, relativamente ao 1º estagiário, desde que não tenham
já obtido idênticas condições de apoio noutro estágio financiado por fundos
públicos
80%, relativamente aos restantes estagiários, ou quando o 1º estagiário tenha já
obtido comparticipação integral noutro estágio financiado por fundos públicos
Entidades com mais de 10 trabalhadores
80% do valor da bolsa
No caso de estagiário que integre família monoparental ou cujo cônjuge ou pessoa com quem vive
se encontre em situação de desemprego, a comparticipação na bolsa de estágio é de 100%
No caso de estagiário com deficiência e incapacidade cuja bolsa seja comparticipada em 80%, o
montante apurado é majorado em 10%
Comparticipação no subsídio de alimentação, no pagamento do prémio do seguro
e nas despesas ou subsidio de transporte
PROGRAMA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
23. Para aceder aos apoios as entidades devem:
Estar regularmente constituídas e registadas
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
Ter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança
social, o IEFP e o Fundo Social Europeu
Cumprir os demais requisitos e obrigações legais e regulamentares a que se
encontrem vinculadas
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização ao abrigo do
CIRE devem entregar ao IEFP cópia certificada da comunicação
Candidaturas, nos períodos definidos pelo IEFP, através de formulário
eletrónico disponível no portal do IEFP (www.iefp.pt) ou no portal do
NetEmprego (www.netemprego.gov.pt), no serviço de Candidaturas
Eletrónicas a Medidas de Emprego
Condições de Candidatura
PROGRAMA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
24. Regime Especial – Projetos de Interesse Estratégico
São reconhecidos como projetos de interesse estratégico, quando se verifique:
Ligação efetiva a projeto de investimento, relativo à criação de nova empresa
ou expansão de empresa existente
Inserção em setor de atividade ligado essencialmente à exportação, caso não
o seja, o reconhecimento será de interesse regional
Envolvam um mínimo de 25 estagiários
Estágios integrados de forma coerente no projeto
Perspetiva de aumento das competências dos estagiários e da respetiva
empregabilidade, evidenciados na candidatura
Classificação mínima de 70%, de acordo com o modelo de avaliação dos
projetos utilizado pelo IEFP
São, ainda, considerados como de interesse estratégico, os projetos
reconhecidos como Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN)
PROGRAMA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
25. Regime Especial – Projetos de Interesse Estratégico
Regime especifico para projetos com comprovado interesse estratégico
para a economia nacional ou de determinada região
O estágio pode ter a duração de 6, 9, 12 ou 18 meses, não prorrogáveis;
Podem ser abrangidos os desempregados inscritos nos serviços públicos
de emprego com idade entre os 18 e os 24 anos, inclusive
As entidades que requeiram o reconhecimento de interesse estratégico devem
apresentar requerimento dirigido ao respetivo delegado regional do IEFP, I.P.
acompanhado de memória descritiva do projeto, com a respetiva descrição
sintética que fundamente o seu interesse estratégico para a economia
nacional ou regional
PROGRAMA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
26. Estágios entre 3 e 12 meses, não prorrogáveis, nas áreas da conservação e
manutenção do património natural, cultural e urbanístico, tendo em vista
promover a inserção ou reconversão profissional de desempregados e, em
simultâneo, a melhoria da produtividade das empresas
Desempregados, com idade até 35 anos, inclusive, inscritos nos serviços
públicos de emprego, há pelo menos 4 meses consecutivos
Desempregados, com idade superior a 35 anos, inscritos nos serviços
públicos de emprego, há pelo menos 12 meses consecutivos
Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade
Caracterização
Destinatários
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA ESTÁGIO-PATRIMÓNIO
27. Entre a entidade promotora e o estagiário é celebrado um contrato de estágio
O regime aplicado aos estagiários em termos da duração, horário de trabalho,
períodos de descanso, feriados, faltas, promoção da segurança, higiene e saúde
no trabalho, é o aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora
A relação jurídica decorrente da celebração decorrente da celebração de um contrato de
estágio ao abrigo da presente legislação é equiparada, exclusivamente para efeitos de
segurança social, a trabalho por conta de outrem
Contrato de Estágio
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos,
que preencham os requisitos previstos na regulamentação da medida
Entidades Promotoras
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA ESTÁGIO-PATRIMÓNIO
28. Aos Estagiários:
Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
O valor do IAS (€419,22) para estagiários sem ensino secundário
completo
1,25 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 3, 4 ou 5
1,65 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8
Subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho
Apoios
Às Entidades Promotoras
Comparticipação de 100% no valor da bolsa de estágio
Comparticipação no subsídio de alimentação e no pagamento do prémio do
seguro
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA ESTÁGIO-PATRIMÓNIO
29. Conservação e Reabilitação Urbana
Conservação e restauro do Património Móvel e Imóvel
Conservação e restauro de Património Azulejar
Museologia
Conservação e Restauro do Património Arqueológico
Conservação e Restauro do Património Bibliográfico e Arquivístico nacional
Conservação e Restauro do Património da Imagem em Movimento (filmes) e
Fotografia
Animação Cultural junto a comunidades locais e aos centros urbanos
Animação Turística, no âmbito da divulgação do património local-natural,
cultural e urbanístico
Áreas de Estágio
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA ESTÁGIO-PATRIMÓNIO
30. Áreas de Estágio – cont.
Animação de atividades artesanais
ex. Azulejaria; Cerâmica; Calcetaria/Cantaria; Madeira; Jardinagem; Mobiliário;
Têxtil/Bordados/Tapeçaria; Gastronomia/Doçaria; Ferro Forjado, Latoaria,
Metais; Encadernação/Restauro de Papel; Produção/Restauro de Instrumentos
Musicais [a tipificação destas atividades pode ser encontrada no disposto na
Portaria n.º 1193/2003, 13.10, que publica o Reportório de Atividades Artesanais]
Outras atividades, em projetos cuja relevância seja demonstrada no âmbito
do património natural, cultural e urbanístico [nestes casos os projetos deverão
apresentar todos os fundamentos que possam caraterizar, e demonstrar, a referida
relevância - para auxiliar a classificação e um melhor enquadramento destes
projetos aconselha-se a consulta do portal do Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana (www.portaldahabitacao.pt - ver glossário)]
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA ESTÁGIO-PATRIMÓNIO
31. Para aceder aos apoios as entidades promotoras devem ter atividade ou
domínio de intervenção que se enquadre nas áreas de atividade previstas no
Programa Património Ativo e cumprir as obrigações legais e regulamentares a
que se encontrem vinculadas, nomeadamente as fiscais e contributivas
Cada entidade apenas pode apresentar candidaturas que no seu conjunto não
abranjam mais de 10 estagiários
Candidaturas através de formulário eletrónico disponível no portal do
IEFP (www.iefp.pt) ou no portal do NetEmprego (www.netemprego.gov.pt)
nos períodos definidos pelo IEFP
Condições de Candidatura
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA ESTÁGIO-PATRIMÓNIO
33. Estágios de 12 meses, não prorrogáveis, com uma componente de formação
profissional, para jovens inscritos nos SPE, à procura de emprego, seguido
de um prémio de integração, no caso do empregador celebrar um contrato
de trabalho sem termo com o ex-estagiário
Passaporte Emprego e Passaporte Emprego Economia Social
Jovens entre os 18 e os 24 anos, inclusive
Caracterização
Medidas e Destinatários
Passaporte Emprego: Entidades privadas, com ou sem fins lucrativos (sendo
elegíveis entidades de todas as CAE, preferencialmente as que operem no setor
de bens e serviços transacionáveis) e as autarquias locais
Passaporte Emprego Economia Social: Entidades no âmbito da economia
social e as autarquias locais
Medidas e Entidades Promotoras
PASSAPORTES EMPREGO
34. Aos Estagiários:
Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
O valor do IAS (€ 419,22) para estagiários com qualificação de nível 1 ou
2
1,2 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 3
1,3 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 4
1,4 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 5
1,65 vezes o IAS para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8
Subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
Despesas de transporte - no caso de estagiários com deficiência e
incapacidade
PASSAPORTES EMPREGO
Apoios
35. Apoios
Às Entidades Promotoras
Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
Medida Passaporte Emprego:
Entidades com 10 ou mais trabalhadores e autarquias locais: 100% ou
80% do valor da bolsa, respetivamente para o 1º ou para os restantes
estagiários
Entidades com mais de 10 trabalhadores: 80% do valor da bolsa
Medida Passaporte Emprego Economia Social:
Entidades de economia social: 100% do valor da bolsa
Autarquias locais: 100% ou 80% do valor da bolsa, respetivamente para o
1º ou para os restantes estagiários
Comparticipação nas despesas com alimentação, seguro e transporte
PASSAPORTES EMPREGO
36. Durante o período de estágio, a entidade promotora obriga-se a proporcionar ao
estagiário uma componente de formação profissional, em competências
transversais, em empreendedorismo ou em área de formação adequada ao
desempenho do estágio, numa das seguintes modalidades:
Formação em posto de trabalho, pelo período de duração do estágio
Formação em entidade formadora certificada, prevista no Catálogo
Nacional de Qualificações e com a duração mínima de 50 horas
A formação deve ser ministrada, preferencialmente durante o horário de
realização do estágio. No caso da formação ser realizada, total ou parcialmente,
fora desse horário, o estagiário tem direito a uma redução idêntica no horário do
estágio
No final do estágio o estagiário tem direito a um certificado comprovativo de
frequência e avaliação final
Formação Profissional
PASSAPORTES EMPREGO
37. Prémio de Integração
Atribuição de um prémio à integração quando, nos 30 dias subsequentes à
conclusão do estágio, a entidade celebre um contrato de trabalho sem termo com o
ex-estagiário, nos seguintes montantes:
No caso das autarquias locais e entidades com 10 ou menos trabalhadores
(Passaporte Economia Social e Passaporte Emprego): no montante
correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6, no que diz
respeito à 1ª contratação, e no montante correspondente a 80% da bolsa mensal,
multiplicada por 6, no que diz respeito às restantes contratações
No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores (Passaporte Emprego):
no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz
respeito a qualquer uma das contratações apoiadas
No caso das entidades de economia social (Passaporte Emprego Economia
Social): no montante correspondente à bolsa mensal, multiplicada por 6
O valor do prémio é majorado em 20% no caso do ex-estagiário ser pessoa com deficiência
e incapacidade
PASSAPORTES EMPREGO
38. Entre a entidade promotora e o estagiário é celebrado um contrato de estágio
O regime aplicado aos estagiários em termos de duração e horário de trabalho,
períodos de descanso, feriados, faltas, promoção da segurança e saúde no trabalho,
é o aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora
No âmbito dos estágios passaporte emprego não existe direito a férias, nem a atribuição do
respetivo subsídio, bem como do subsídio de natal
Para aceder aos apoios as entidades devem cumprir as obrigações legais e
regulamentares a que se encontrem vinculadas, nomeadamente as fiscais e
contributivas
As entidades promotoras com 10 trabalhadores ou menos não podem beneficiar de
mais do que 5 estágios simultaneamente ao abrigo destas medidas
Candidaturas, nos períodos definidos pelo IEFP, através de formulário
eletrónico disponível no portal do IEFP (www.iefp.pt) ou no portal do
NetEmprego (www.netemprego.gov.pt), no serviço de Candidaturas Eletrónicas
a Medidas de Emprego
PASSAPORTES EMPREGO
40. Realização, por desempregados, de atividades socialmente úteis que
satisfaçam necessidades locais e regionais, nas áreas da conservação e
manutenção do património natural, cultural e urbanístico, no âmbito de projetos
promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos,
durante um período máximo de 12 meses
Desempregados beneficiários de prestações de desemprego
Desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção
Outros desempregados inscritos nos SPE há pelo menos 4 meses consecutivos
Têm prioridade no acesso à medida os desempregados subsidiados com prestações iguais ou
inferiores à RMMG. São ainda considerados prioritários: as pessoas com deficiências e
incapacidades; os DLD; os desempregados com idade igual ou superior a 55 anos
Caracterização
Destinatários
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA CEI - PATRIMÓNIO
41. Os projetos devem contemplar, obrigatoriamente, a realização de formação, com
os seguintes requisitos:
Ter a duração mínima de 50 horas
Integrar módulos de formação em áreas transversais ou em áreas
específicas de acordo com o domínio da atividade do projeto
A formação pode ser desenvolvida em contexto de trabalho nas entidades
promotoras, com recurso à rede de centros de formação do IEFP ou a
entidades formadoras certificadas
Estrutura dos Projetos
Entidades Promotoras
Pessoas coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente
serviços públicos, autarquias locais e entidades cuja atividade se insira no
âmbito do desenvolvimento social local
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA CEI - PATRIMÓNIO
42. Aos Desempregados:
Bolsa de ocupação mensal no valor do IAS (IAS = €419,22) para os beneficiários
do RSI e desempregados inscritos há pelo menos 4 meses
Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS para os desempregados
subsidiados
Subsídio de alimentação, despesas ou subsídio de transporte (no caso da entidade
não assegurar o transporte) e seguro de acidentes de trabalho
Outros direitos: tempo necessário para efetuar as diligências para a procura ativa
de emprego, até ao limite de horas correspondentes a 4 dias por mês
Às Entidades Promotoras
Comparticipação de 100% no valor da bolsa mensal complementar e na bolsa de
ocupação mensal
Comparticipação no subsídio de alimentação, nas despesas de transporte e no
pagamento do prémio do seguro
Apoios
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA CEI - PATRIMÓNIO
43. Conservação e Reabilitação Urbana
Conservação e restauro do Património Móvel e Imóvel
Conservação e restauro de Património Azulejar
Museologia
Conservação e Restauro do Património Arqueológico
Conservação e Restauro do Património Bibliográfico e Arquivístico nacional
Conservação e Restauro do Património da Imagem em Movimento (filmes) e
Fotografia
Animação Cultural junto a comunidades locais e aos centros urbanos
Animação Turística, no âmbito da divulgação do património local-natural,
cultural e urbanístico
Áreas de Atividade
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA CEI - PATRIMÓNIO
44. Animação de atividades artesanais
ex. Azulejaria; Cerâmica; Calcetaria/Cantaria; Madeira; Jardinagem; Mobiliário;
Têxtil/Bordados/Tapeçaria; Gastronomia/Doçaria; Ferro Forjado, Latoaria,
Metais; Encadernação/Restauro de Papel; Produção/Restauro de Instrumentos
Musicais [a tipificação destas atividades pode ser encontrada no disposto na
Portaria n.º 1193/2003, 13.10, que publica o Reportório de Atividades Artesanais]
Outras atividades, em projetos cuja relevância seja demonstrada no âmbito
do património natural, cultural e urbanístico [nestes casos os projetos deverão
apresentar todos os fundamentos que possam caraterizar, e demonstrar, a referida
relevância - para auxiliar a classificação e um melhor enquadramento destes
projetos aconselha-se a consulta do portal do Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana (www.portaldahabitacao.pt - ver glossário)]
Áreas de Atividade – cont.
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA CEI - PATRIMÓNIO
45. Para aceder aos apoios as entidades promotoras devem ter atividade ou
domínio de intervenção que se enquadre nas áreas de atividade previstas no
Programa Património Ativo e cumprir as obrigações legais e regulamentares a
que se encontrem vinculadas, nomeadamente as fiscais e contributivas
Cada entidade apenas pode apresentar candidaturas que, no seu conjunto,
abranjam um número máximo de 20 destinatários
Candidaturas, nos períodos definidos pelo IEFP, através de formulário
eletrónico disponível no portal do IEFP (www.iefp.pt) ou no portal do
NetEmprego (www.netemprego.gov.pt), no serviço de Candidaturas
Eletrónicas a Medidas de Emprego
Condições de Candidatura
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO
MEDIDA CEI - PATRIMÓNIO
47. As entidades públicas ou privadas podem contar com o IEFP, I.P. para
aumentar as qualificações dos seus colaboradores e a competitividade
das suas organizações, através do desenvolvimento de ações de formação
profissional, numa das seguintes modalidades:
Cursos de Educação e Formação de Adultos
Formação Modular Certificada
Poderá, ainda, receber formandos na sua organização, proporcionando-
lhes uma experiência de formação prática
Tendo em vista a aproximação ao mundo do trabalho, a generalidade dos
cursos de formação profissional ministrados pelo IEFP, I.P. incluem uma
componente de Formação Prática em Contexto de Trabalho, cuja duração
pode variar entre as 120 e as 1000 horas, com a qual se pretende garantir a
todos os participantes uma experiência de trabalho em empresa ou noutra
instituição, onde possam consolidar ou aprofundar as competências, técnicas e
relacionais, adquiridas ao longo do processo formativo
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
48. No âmbito das ações de formação desenvolvidas pelo IEFP, I.P. estão
previstos diversos apoios aos formandos – ex.: bolsa de material de estudo,
bolsa de profissionalização, bolsa de formação; subsídio / serviço de
alimentação; despesas de transporte e subsídio de acolhimento
A atribuição destes apoios depende de vários fatores, analisados em função
da situação concreta de cada candidato e obedecendo a requisitos
predefinidos
O IEFP, I.P. disponibiliza formação em várias áreas e saídas profissionais
Poderá consultar a oferta formativa disponibilizada na rede de Centros
do IEFP, bem como os respetivos referenciais de formação, no nosso
portal (www.iefp.pt)
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
49. Medida Estímulo 2013 Portaria n.º 106/2013 de 14.03 - Cria a medida Estímulo 2013
Programa Estágios Profissionais
Portaria n.º 120/2013 de 26.03 - 3º alteração à Portaria n.º 92/2011
Portaria n.º 3-B/2013 de 04.01 - 2º alteração à Portaria n.º 92/2011
Portaria n.º 309/2012 de 09.10 - 1º alteração à Portaria n.º 92/2011
Portaria n.º 92/2011 de 28.02 - Regulamenta o Programa de Estágios
Profissionais
Medidas Passaporte Emprego
Passaporte Emprego
Passaporte Emprego Economia Social
Declaração de Retificação n.º 18/2013 de 26.03, Retificação à Portaria
n.º 65-B/2013
Portaria n.º 65-B/2013 de 13.02 - 1ª alteração à Portaria n.º 225-A/2012
Portaria n.º 225-A/2012 de 31.07, Regula as Medidas Passaporte
Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego
Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e
Desportivas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012 de 14.06 - Aprova o
Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e
Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem
Programa Património Ativo
Medida Estágio-Património
Medida CEI-Património
Portaria n.º 33/2013 de 29.01 - Cria o Programa de Qualificação e
Inserção Profissional nas áreas da Conservação e Manutenção do
Património – Património Ativo
Programas de Formação Profissional
Vários diplomas legais, dependente das modalidades de formação - ver
regulamentação especifica no portal do IEFP (www.iefp.pt)
PROGRAMAS E MEDIDAS ATIVAS DE EMPREGO
SÍNTESE DO ENQUADRAMENTO LEGAL
50. Para mais informações sobre as condições
em que pode beneficiar destes apoios e
para um aconselhamento personalizado
dirija-se ao Serviço de Emprego da sua
área ou visite-nos em
www.iefp.pt